VALUE-ADDED TAXATION AND THE TAXES ON CONSUMPTION IN BRAZIL: EXTERNAL INFLUENCES
XI Congresso de Campo Grande - Guerra Fiscal no Século XXI
1. A GUERRA FISCAL NO SÉCULO XXI – NOVAS FRONTEIRAS NO
EMBATE ENTRE ESTADOS
XI Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo
do Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE, MAIO DE 2013
André Mendes Moreira
Doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP
Mestre em Direito Tributário pela UFMG
Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG
Diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário
Advogado e Consultor Tributário
5. Jurisprudência : direito à manutenção dos créditos pelo
adquirente da mercadoria com o crédito fictício
Sanções art. 8º da LC 24/75
exigência do tributo indevidamente dispensado;
glosa do crédito do estabelecimento adquirente da mercadoria.
STJ : impossibilidade de glosa do crédito adquirente RMS 31.714/MT (2011)
e RMS 32.453/MT (2011).
STF : RG reconhecida no RE 628.075/RS-: “A questão de fundo trazida nestes
autos consiste em saber se os entes federados podem reciprocamente
retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete
ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de
moderação (checks and counterchecks).”
8. (a) O 1º de abril de 2011 e o Protocolo 21;
(b) As ADIs ajuizadas contra as normas estaduais
que introjetaram o Protocolo 21 (ADIs 4855/RO,
4705/PB, 4642/MS, 4599/MT, 4565/PI) e contra o
próprio Protocolo (ADIs 4628 e 4713);
(c) Direito comparado: e-commerce e tributação nos
EUA.