SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 45
PROTEÇAO DOS DIREITOS HUMANOS NA ORBITA INTERNACIONALMaria Galleno CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA ACADEPOL ACADEMIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RibeirãoPreto-SP 16/08/2010
ANTECEDENTES DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS OS PRIMORDIOS DA IDÉIA DO DIREITOS HUMANOS:  A. Os gregos: mitologia e tragédia. ,[object Object]
Antigona e o respeito as leis nao-escritas.B. Ruptura da humanidade:  - Jesus Cristo e a defesa do homem enquanto ser: igualdade e solidariedade. C. Retomada do pensamento da natureza humana: ,[object Object]
Kant: o valor absoluto da dignidade humana.
Francisco de Vitoria (1480-1586): Relactiones theologicae – direito natural e sua aplicação universal – comunidade de homens.
Francisco Suarez (1548-1614): direito natural – necessário e imutável.,[object Object]
Rousseau e a liberdade no Estado-sociedade.
Marx e a releitura dos direitos naturais: a socialização dos direitos – o homem socialmente situado e inserido.,[object Object]
A Constituição Francesa de 1848 – art. 5°, 6°, 13 C. Os Estados norte-americanos – A Revolução Americana e os ideais da nova nação. ,[object Object]
A Declaração de Independência de 1776.
A Constituição Americana de 1787.D. O século XIX e início do século XX – A nova ordem ,[object Object]
A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (1918)
O Tratado de Versalhes (1919) – a constituição da OIT.,[object Object]
III. ANTECEDENTES DO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.  A pré-história – rudimentos de uma idéia. ,[object Object]
Paz de Vestfália (1648) – Tratado de Münster e Osnabrünck.
Conferência Internacional da Paz (1899) – HaiaB. A Tríade da pré-construção da moderna sistemática da proteção internacional dos direitos humanos. ,[object Object]
Liga das Nações (1919) – Tratado de Versalhes
OIT,[object Object]
IV. O PÓS – GUERRA E A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS A. O Pós-Guerra – as angústias dos tormentos humanos. - Os horrores da monstruosidade das violações a dignidade humana. ,[object Object],B. O Indivíduo frente ao Estado ,[object Object]
O reconhecimento do acesso dos indivíduos as instâncias de proteção e o reconhecimento da capacidade processual internacional em caso de violação dos direitos humanos.
Os direitos humanos ganham a perspectiva de matéria de legítimo interesse internacional.
A reconstrução dos direitos humanos sobre bases referenciais éticas – repúdio aos comportamentos não éticos dos Estados.
A idéia da responsabilização dos Estados por comportamentos que contrariem o valor da dignidade  humana.,[object Object]
. A Conferência de São Francisco – Conferência das Nações do Mundo para uma Organização Internacional (26/06/1945) – elaboração e asssinatura da Carta das Nações Unidas..  Ratificação da Carta das Nações Unidas (24/10/1945) – 51 países.. Decreto-lei n. 7.935, de 4 de setembro de 1945 - Brasil aprovou a Carta das Nações. C. Objetivos das Nações Unidas: 1°) Manutenção da Paz e da Segurança Internacional. 2°) Desenvolver relações amistosas entre as nações. 3°) Cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário; e, promover e estimular o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos -> ver art. 55 e 56. 4°) Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos.
D. Principais órgãos das Nações Unidas. Assembléia Geral. Conselho de Segurança. Corte Internacional de Justiça (art. 92). Conselho Econômico e Social. Conselho de Tutela. Secretariado. Outros órgãos subsidiários que forem considerados necessários (art. 7°). E. O Conselho de Direitos Humanos - CDH . Resolução 60/251 (3 de abril de 2006). . Órgão subsidiário da Assembléia Geral. . Principios: Universalidade – Imparcialidade – Objetividade – Não seletividade . . Função: responder a violações de direitos humanos – elaborar recomendações. . Competência: promover a efetiva coordenação das atividades de direitos humanos na ONU – incorporação das perspectivas dos direitos humanos em todas as atividades da ONU. F. Os Princípios da Igualdade – da Independência Política - Direito da Autodeterminação. . Art. 1° (2), Art. 2° (1), art. 55.
Declaração pelas Nações Unidas, assinada em Washington em 01/01/1942
Conferência de Bretton Woods (EUA), em 01/07/1944
Conferência de San Francisco (EUA), em 26/06/1945
Secretário Geral da ONU Ban Ki-Moon2007-2011Coréia do Sul Kofi Annan     1997-2006Gana  TRYGVE HALVDAN LIE 1950-1953(Noruega)
VI. PRINCIPAIS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO  AOS DIREITOS HUMANOS.
1. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (1948) Histórico. . ECOSOC (Conselho Econômico e Social das Nações Unidas) – sessão de 16/fev/1946 -> elaboração da “declaração” – produzir um documento juridicamente mais vinculante que uma mera declaração (tratado ou convenção) – criar um maquinário adequado para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de suas violações. . Conclusão dos trabalhos de elaboração do projeto (18/06/1948). . Aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem   -> Assembléia Geral (10/12/1948, em Paris) – 48 países votaram e Oito abstenções (Bielo-Russia, Checoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, URSS, África do Sul e Iuguslávia). . Aprovação dos Pactos Internacional dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais -> Assembléia Geral (16/12/1966) . Criação de mecanismos capazes de assegurar a universal observância desses direitos -> ainda não foram implementados.
B. Características (a) Definiu com precisão a expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”. (b) Amplitude – compreende um conjunto de direitos e faculdades sem os quais o ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. (c) Universalidade – aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos; e qualquer regime político. (d) Indivisibilidade dos direitos humanos (e)Reconhecimento da condição de sujeito de direito internacional aos indivíduos (cidadão do mundo). (f) Duas categorias de direitos humanos: os direitos civis e políticos – os direitos econômicos, sociais e culturais. (g) Tecnicamente é uma recomendação (aparência de documento sem força vinculante) -> reconhecimento de força jurídica (costumes e princípios de direito internacional – art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) – Caso EUA x Teerã. (h) Conjugação dos valores liberdade com o da igualdade. (i) O valor dignidade humana. C. Objetivo . Delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade humana.
C. A dicotomia dos direitos humanos – unversalidade X relativismo cultural -> Como conjugá-los? Peculiaridades de sistemas morais, culturais. Conferência de Teerã (1968) – 87 delegados. Conferência de Viena ( 1993) – 171 delegados Declaração de Viena (1993) – art. 5°- “Todos los derechos humanos son universales, indivisibles e  interdependientes y están relacionados entre sí. La comunidad internacional debe tratar los derechos humanos en forma global y de manera justa y equitativa, en pie de igualdad y dándoles a todos el mismo peso. Debe tenerse en cuenta la importancia de las particularidades nacionales y regionales, así como de los diversos patrimonios históricos, culturales y religiosos, pero los Estados tienen el deber, sean cuales fueren sus sistemas políticos,económicos y culturales, de promover y proteger todos los derechos humanos y las libertades fundamentales.”
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
2. O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS  E O PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS(1966). Antecedentes dos Pactos: . Atividades da Comissão de Direitos Humanos da ONU . Reunião da Assembléia Geral das Nações Unidas (1951). . Controvérsias entre os países “capitalistas - ocidentais” e “socialistas - leste”. . Dois pactos? Um pacto?  . Indivisibilidade e unidade dos direitos humanos? . Formato de tratado ↔ caráter obrigatório para os Estados partes? . Inclusão de cláusulas concernentes ao direito à autodeterminação? . Qual o mecanismo a ser adotado para verificação da implementação dos pactos?
B. QUADRO COMPARATIVO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS  PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS . Preceito Juridicamente Obrigatório e vinculante -> responsabilidade internacional . . Tratado Internacional. . Direitos auto-aplicáveis e de cobrança imediata. . Catálogo mais extenso de direitos civis e políticos. . Abriga novos direitos e garantias não incluídos na Declaração Universal de 1948. . Impõe deveres e obrigações aos Estados partes de assegurar e respeitar os direitos nele elencados e de proteção aos indivíduos contra a violação desses direitos. .  Impõe aos Estados partes a obrigação de estabelecer sistema legal para responder com eficácia as violações de direitos civis e políticos. . Preceito Juridicamente Obrigatório e vinculante -> responsabilidade internacional. . Tratado Internacional. .Direitos programáticos e demandam de realização progressiva. . Expansão do elenco dos direitos sociais, econômicos e culturais. . Estabelece deveres endereçados aos Estados – obrigação de adotar medidas até o máximo dos recursos disponíveis, a fim de alcançarem progressivamente a plena realização desses direitos. . Necessidade de um mínimo de standard técnico econômico  - um mínimo de cooperação  econômica internacional.
QUADRO COMPARATIVO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS  PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. . As obrigações aos Estados partes são tanto de natureza negativa quanto positiva. . Admite a derrogação temporária dos direitos que enuncia (exceção – art. 4°). . Monitoramento do implemento dos casos apresentados por meio do Comitê de Direitos Humanos. Mecanismos de comunicação interestatal. .  Dois protocolos facultativos: Protocolo Facultativo (1966): reconhecimento do Comitê de Direitos Humanos e a possibilidade de petições individuais. Segundo Protocolo Facultativo (1989): abolição da pena de morte. . Adota como sistemática de monitoramento e aplicação o mecanismo dos relatórios a serem encaminhados pelos Estados partes ao ECOSOC . Aplicação da cláusula de proibição de retrocesso social. OBSERVAÇÃO - Brasil É parte dos dois pactos (1992). Não fez declaração de opção ao art. 41 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e não aderiu aos protocolos facultativos.
PRINCIPAIS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇAO DOS DIREITOS HUMANOS
PRINCIPAL DOCUMENTO – CF/88 ART. 1°, III – Dignidade da Pessoa Humana ART. 3°, I a III – Objetivos Fundamentais:  I – sociedade livre, justa e solidária; II – desenvolvimento social; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. ART. 4°, II – Prevalência dos direitos humanos ART. 5° - Direitos e Garantias Fundamentais  DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE LIBERDADE – Catálogo das liberdades 1) ART. 5°, IV – Liberdade de expressão. Limitações – art. 220, CF Intimidade e Privacidade – Honra e Imagem CASO SIEGFRIED ELLWANGER HC 82424 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUSRelator(a):  Min. MOREIRA ALVESRelator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊAJulgamento:  17/09/2003            Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE ART. 5°, X – Direito a Intimidade e à Privacidade Intimidade – círculo íntimo – restritíssimo. Privacidade – círculo mais amplo. Consentimento e Limitações – núcleo essencial da dignidade humana. Caso Color – STF, AP 307, DJ de 13.10.1995. Lugar Público e aberto – pessoa retratada como parte da cena como um todo. ,[object Object]
STJ – Resp. 595.600, Rel. Min. Cesar Asfr Rocha.,[object Object]
DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE Art. 5°, XII – Privacidade e sigilo de comunicações STF, RE 418.416, Rel. Min. Sepúlveda Pertence – “o sigilo refere-se apenas à comunicação de dados, e não aos dados em si mesmos.” STF, HC 70.814/SP, Rel. Min. Celso de Mello - Interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados. STF, HC 69.912/RS – Doutrina do fruitofthepoisonoustree – antes da Lei n. 9.296/95, nenhuma escuta era admissível.
DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE 2) ART. 5°, XVI, CF/88 - Liberdade de Reunião e associação. Ver art. 5°, XVII, XVIII, XIX, XX, e XXI, CF/88. STF, ADI 2.054, Rel. Min. Sepúlveda Pertence – Caso ECAD – “É legítimo o sistema de gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais por meio de um escritório único de arrecadação, o ECAD.” “A legitimidade para representar em juízo os interesses dos associados restringe-se ao âmbito cível. Para o STF, a associação não dispõe de legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus filiados, já que o bem juridicamente tutelado, na hipótese, é personalíssimo”. – STF, RE-AgRg 436.047, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direitos humanos e desenvolvimento economico
Direitos humanos e desenvolvimento economicoDireitos humanos e desenvolvimento economico
Direitos humanos e desenvolvimento economico
jovensnaeconomia
 
Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...
Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...
Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...
Melissa Arantes
 
19631086 apostila-de-direitos-humanos
19631086 apostila-de-direitos-humanos19631086 apostila-de-direitos-humanos
19631086 apostila-de-direitos-humanos
José Anderson
 
direitos humanos - ONU
direitos humanos - ONUdireitos humanos - ONU
direitos humanos - ONU
Geografia Só
 
Direitoshumanos2rev
Direitoshumanos2revDireitoshumanos2rev
Direitoshumanos2rev
Julio Rocha
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Atami Santos
 
Os direitos humanos: A questão de Portugal
Os direitos humanos: A questão de PortugalOs direitos humanos: A questão de Portugal
Os direitos humanos: A questão de Portugal
João Silva
 

Mais procurados (19)

Direitos humanos e desenvolvimento economico
Direitos humanos e desenvolvimento economicoDireitos humanos e desenvolvimento economico
Direitos humanos e desenvolvimento economico
 
Constitucional slides todos (1)
Constitucional slides todos (1)Constitucional slides todos (1)
Constitucional slides todos (1)
 
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdades
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdadesPreparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdades
Preparatório concurso tribunais: igualdade, vida liberdades
 
Globalização e Direitos Humanos
Globalização e Direitos HumanosGlobalização e Direitos Humanos
Globalização e Direitos Humanos
 
Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...
Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...
Resenha do livro de vitoria a libia reflexiones em torno a la responsabilidad...
 
Direitos humanos dudh
Direitos humanos   dudhDireitos humanos   dudh
Direitos humanos dudh
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
19631086 apostila-de-direitos-humanos
19631086 apostila-de-direitos-humanos19631086 apostila-de-direitos-humanos
19631086 apostila-de-direitos-humanos
 
direitos humanos - ONU
direitos humanos - ONUdireitos humanos - ONU
direitos humanos - ONU
 
Direitoshumanos2rev
Direitoshumanos2revDireitoshumanos2rev
Direitoshumanos2rev
 
Conceito de Direitos Humanos
Conceito de Direitos Humanos Conceito de Direitos Humanos
Conceito de Direitos Humanos
 
Aula direitos humanos - Prof. Américo Sampaio
Aula direitos humanos - Prof. Américo SampaioAula direitos humanos - Prof. Américo Sampaio
Aula direitos humanos - Prof. Américo Sampaio
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Resumo direitos humanos
Resumo direitos humanosResumo direitos humanos
Resumo direitos humanos
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
 
Aulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional PúblicoAulas de Direito Internacional Público
Aulas de Direito Internacional Público
 
Os direitos humanos: A questão de Portugal
Os direitos humanos: A questão de PortugalOs direitos humanos: A questão de Portugal
Os direitos humanos: A questão de Portugal
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
Aula 3 - Os 70 anos da DUDH
Aula 3 - Os 70 anos da DUDHAula 3 - Os 70 anos da DUDH
Aula 3 - Os 70 anos da DUDH
 

Destaque

Aquecimento global e as mudanças climáticas
Aquecimento global e as mudanças climáticasAquecimento global e as mudanças climáticas
Aquecimento global e as mudanças climáticas
gallenoambiental
 
Aquecimento Global
Aquecimento  GlobalAquecimento  Global
Aquecimento Global
Pdrs
 
Picos de europa
Picos de europaPicos de europa
Picos de europa
09761808
 
Trabalho da eulália
Trabalho da euláliaTrabalho da eulália
Trabalho da eulália
Gabinessa
 
Presentacion para mili x d
Presentacion para mili x dPresentacion para mili x d
Presentacion para mili x d
Hayley Williams
 
Gravidez na adolescência catarina
Gravidez na adolescência catarinaGravidez na adolescência catarina
Gravidez na adolescência catarina
catycatesmy
 
Ad1
Ad1Ad1
Ad1
Mere
 
Estrella
EstrellaEstrella
Estrella
noeshei
 

Destaque (20)

Aquecimento global e as mudanças climáticas
Aquecimento global e as mudanças climáticasAquecimento global e as mudanças climáticas
Aquecimento global e as mudanças climáticas
 
Mudanças Climáticas Globais e Consequências para o Brasil - Dr. Carlos Nobre ...
Mudanças Climáticas Globais e Consequências para o Brasil - Dr. Carlos Nobre ...Mudanças Climáticas Globais e Consequências para o Brasil - Dr. Carlos Nobre ...
Mudanças Climáticas Globais e Consequências para o Brasil - Dr. Carlos Nobre ...
 
Mudanças Climáticas
Mudanças ClimáticasMudanças Climáticas
Mudanças Climáticas
 
O Aquecimento Global e o Efeito estufa
O Aquecimento Global e o Efeito estufaO Aquecimento Global e o Efeito estufa
O Aquecimento Global e o Efeito estufa
 
Aquecimento Global _Efeito Estufa
Aquecimento Global _Efeito EstufaAquecimento Global _Efeito Estufa
Aquecimento Global _Efeito Estufa
 
Aquecimento Global
Aquecimento  GlobalAquecimento  Global
Aquecimento Global
 
Alterações Climáticas
Alterações ClimáticasAlterações Climáticas
Alterações Climáticas
 
Picos de europa
Picos de europaPicos de europa
Picos de europa
 
Animales invertebrados
Animales invertebradosAnimales invertebrados
Animales invertebrados
 
Diagramas de flujos
Diagramas de flujosDiagramas de flujos
Diagramas de flujos
 
Trabalho da eulália
Trabalho da euláliaTrabalho da eulália
Trabalho da eulália
 
Importante work
Importante workImportante work
Importante work
 
Agentes ambientais
Agentes ambientaisAgentes ambientais
Agentes ambientais
 
El Universo
El UniversoEl Universo
El Universo
 
Trabalho Estética
Trabalho EstéticaTrabalho Estética
Trabalho Estética
 
Presentacion para mili x d
Presentacion para mili x dPresentacion para mili x d
Presentacion para mili x d
 
Leonarodo
LeonarodoLeonarodo
Leonarodo
 
Gravidez na adolescência catarina
Gravidez na adolescência catarinaGravidez na adolescência catarina
Gravidez na adolescência catarina
 
Ad1
Ad1Ad1
Ad1
 
Estrella
EstrellaEstrella
Estrella
 

Semelhante a Protecao dos direitos humanos na orbita internacional

Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
MINV
 
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanos
Educação e direitos humanos Aula 5  Internacionalização dos direitos humanosEducação e direitos humanos Aula 5  Internacionalização dos direitos humanos
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanos
Cleide Magáli dos Santos
 
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Rayanne Vasconcelo
 
Apresentação14
Apresentação14Apresentação14
Apresentação14
pablerik
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveres
maayerenata
 
Trabalho das nações (vini e luan) papapapa
Trabalho das nações  (vini e luan)  papapapaTrabalho das nações  (vini e luan)  papapapa
Trabalho das nações (vini e luan) papapapa
LuanVini
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
João Silva
 

Semelhante a Protecao dos direitos humanos na orbita internacional (20)

Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx
5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx
5 Declaraçaõ dos direitos humanos.pptx
 
Direitos humanos cidadania-conceito_sistema-internacional (1)
Direitos humanos cidadania-conceito_sistema-internacional (1)Direitos humanos cidadania-conceito_sistema-internacional (1)
Direitos humanos cidadania-conceito_sistema-internacional (1)
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 
teoriaDireitosHumanos-ArturStamford.ppt
teoriaDireitosHumanos-ArturStamford.pptteoriaDireitosHumanos-ArturStamford.ppt
teoriaDireitosHumanos-ArturStamford.ppt
 
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanos
Educação e direitos humanos Aula 5  Internacionalização dos direitos humanosEducação e direitos humanos Aula 5  Internacionalização dos direitos humanos
Educação e direitos humanos Aula 5 Internacionalização dos direitos humanos
 
Unidade iii
Unidade iiiUnidade iii
Unidade iii
 
DIREITOS HUMANOS PARTE 02
DIREITOS HUMANOS PARTE 02DIREITOS HUMANOS PARTE 02
DIREITOS HUMANOS PARTE 02
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Slide 6 DIP.pptx
Slide 6 DIP.pptxSlide 6 DIP.pptx
Slide 6 DIP.pptx
 
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
Direitos humanos-e-gerao-da-paz-fascculo-7
 
Apresentação14
Apresentação14Apresentação14
Apresentação14
 
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
direitos humanos o brasil e no mundo.pptx
direitos humanos o brasil e no mundo.pptxdireitos humanos o brasil e no mundo.pptx
direitos humanos o brasil e no mundo.pptx
 
Material professor miguel
Material professor miguelMaterial professor miguel
Material professor miguel
 
Slide 4 DIP.pptx
Slide 4 DIP.pptxSlide 4 DIP.pptx
Slide 4 DIP.pptx
 
Direitos e deveres
Direitos e deveresDireitos e deveres
Direitos e deveres
 
Trabalho das nações (vini e luan) papapapa
Trabalho das nações  (vini e luan)  papapapaTrabalho das nações  (vini e luan)  papapapa
Trabalho das nações (vini e luan) papapapa
 
124 231-1-sm
124 231-1-sm124 231-1-sm
124 231-1-sm
 
Direitos humanos
Direitos humanosDireitos humanos
Direitos humanos
 

Último

ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 

Último (20)

ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União EuropeiaApresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
 
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exerciciosSlides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
Slides 9º ano 2024.pptx- Geografia - exercicios
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introd
 

Protecao dos direitos humanos na orbita internacional

  • 1. PROTEÇAO DOS DIREITOS HUMANOS NA ORBITA INTERNACIONALMaria Galleno CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DA ACADEPOL ACADEMIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RibeirãoPreto-SP 16/08/2010
  • 2.
  • 3.
  • 4. Kant: o valor absoluto da dignidade humana.
  • 5. Francisco de Vitoria (1480-1586): Relactiones theologicae – direito natural e sua aplicação universal – comunidade de homens.
  • 6.
  • 7. Rousseau e a liberdade no Estado-sociedade.
  • 8.
  • 9.
  • 10. A Declaração de Independência de 1776.
  • 11.
  • 12. A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (1918)
  • 13.
  • 14.
  • 15. Paz de Vestfália (1648) – Tratado de Münster e Osnabrünck.
  • 16.
  • 17. Liga das Nações (1919) – Tratado de Versalhes
  • 18.
  • 19.
  • 20. O reconhecimento do acesso dos indivíduos as instâncias de proteção e o reconhecimento da capacidade processual internacional em caso de violação dos direitos humanos.
  • 21. Os direitos humanos ganham a perspectiva de matéria de legítimo interesse internacional.
  • 22. A reconstrução dos direitos humanos sobre bases referenciais éticas – repúdio aos comportamentos não éticos dos Estados.
  • 23.
  • 24. . A Conferência de São Francisco – Conferência das Nações do Mundo para uma Organização Internacional (26/06/1945) – elaboração e asssinatura da Carta das Nações Unidas.. Ratificação da Carta das Nações Unidas (24/10/1945) – 51 países.. Decreto-lei n. 7.935, de 4 de setembro de 1945 - Brasil aprovou a Carta das Nações. C. Objetivos das Nações Unidas: 1°) Manutenção da Paz e da Segurança Internacional. 2°) Desenvolver relações amistosas entre as nações. 3°) Cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário; e, promover e estimular o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos -> ver art. 55 e 56. 4°) Ser um centro destinado a harmonizar a ação das nações para a consecução desses objetivos.
  • 25. D. Principais órgãos das Nações Unidas. Assembléia Geral. Conselho de Segurança. Corte Internacional de Justiça (art. 92). Conselho Econômico e Social. Conselho de Tutela. Secretariado. Outros órgãos subsidiários que forem considerados necessários (art. 7°). E. O Conselho de Direitos Humanos - CDH . Resolução 60/251 (3 de abril de 2006). . Órgão subsidiário da Assembléia Geral. . Principios: Universalidade – Imparcialidade – Objetividade – Não seletividade . . Função: responder a violações de direitos humanos – elaborar recomendações. . Competência: promover a efetiva coordenação das atividades de direitos humanos na ONU – incorporação das perspectivas dos direitos humanos em todas as atividades da ONU. F. Os Princípios da Igualdade – da Independência Política - Direito da Autodeterminação. . Art. 1° (2), Art. 2° (1), art. 55.
  • 26. Declaração pelas Nações Unidas, assinada em Washington em 01/01/1942
  • 27. Conferência de Bretton Woods (EUA), em 01/07/1944
  • 28. Conferência de San Francisco (EUA), em 26/06/1945
  • 29. Secretário Geral da ONU Ban Ki-Moon2007-2011Coréia do Sul Kofi Annan 1997-2006Gana TRYGVE HALVDAN LIE 1950-1953(Noruega)
  • 30.
  • 31. VI. PRINCIPAIS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS.
  • 32. 1. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (1948) Histórico. . ECOSOC (Conselho Econômico e Social das Nações Unidas) – sessão de 16/fev/1946 -> elaboração da “declaração” – produzir um documento juridicamente mais vinculante que uma mera declaração (tratado ou convenção) – criar um maquinário adequado para assegurar o respeito aos direitos humanos e tratar os casos de suas violações. . Conclusão dos trabalhos de elaboração do projeto (18/06/1948). . Aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem -> Assembléia Geral (10/12/1948, em Paris) – 48 países votaram e Oito abstenções (Bielo-Russia, Checoslováquia, Polônia, Arábia Saudita, Ucrânia, URSS, África do Sul e Iuguslávia). . Aprovação dos Pactos Internacional dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais -> Assembléia Geral (16/12/1966) . Criação de mecanismos capazes de assegurar a universal observância desses direitos -> ainda não foram implementados.
  • 33. B. Características (a) Definiu com precisão a expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”. (b) Amplitude – compreende um conjunto de direitos e faculdades sem os quais o ser humano não pode desenvolver sua personalidade física, moral e intelectual. (c) Universalidade – aplicável a todas as pessoas de todos os países, raças, religiões e sexos; e qualquer regime político. (d) Indivisibilidade dos direitos humanos (e)Reconhecimento da condição de sujeito de direito internacional aos indivíduos (cidadão do mundo). (f) Duas categorias de direitos humanos: os direitos civis e políticos – os direitos econômicos, sociais e culturais. (g) Tecnicamente é uma recomendação (aparência de documento sem força vinculante) -> reconhecimento de força jurídica (costumes e princípios de direito internacional – art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça) – Caso EUA x Teerã. (h) Conjugação dos valores liberdade com o da igualdade. (i) O valor dignidade humana. C. Objetivo . Delinear uma ordem pública mundial fundada no respeito à dignidade humana.
  • 34. C. A dicotomia dos direitos humanos – unversalidade X relativismo cultural -> Como conjugá-los? Peculiaridades de sistemas morais, culturais. Conferência de Teerã (1968) – 87 delegados. Conferência de Viena ( 1993) – 171 delegados Declaração de Viena (1993) – art. 5°- “Todos los derechos humanos son universales, indivisibles e interdependientes y están relacionados entre sí. La comunidad internacional debe tratar los derechos humanos en forma global y de manera justa y equitativa, en pie de igualdad y dándoles a todos el mismo peso. Debe tenerse en cuenta la importancia de las particularidades nacionales y regionales, así como de los diversos patrimonios históricos, culturales y religiosos, pero los Estados tienen el deber, sean cuales fueren sus sistemas políticos,económicos y culturales, de promover y proteger todos los derechos humanos y las libertades fundamentales.”
  • 35. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
  • 36. 2. O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E O PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS(1966). Antecedentes dos Pactos: . Atividades da Comissão de Direitos Humanos da ONU . Reunião da Assembléia Geral das Nações Unidas (1951). . Controvérsias entre os países “capitalistas - ocidentais” e “socialistas - leste”. . Dois pactos? Um pacto? . Indivisibilidade e unidade dos direitos humanos? . Formato de tratado ↔ caráter obrigatório para os Estados partes? . Inclusão de cláusulas concernentes ao direito à autodeterminação? . Qual o mecanismo a ser adotado para verificação da implementação dos pactos?
  • 37. B. QUADRO COMPARATIVO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS . Preceito Juridicamente Obrigatório e vinculante -> responsabilidade internacional . . Tratado Internacional. . Direitos auto-aplicáveis e de cobrança imediata. . Catálogo mais extenso de direitos civis e políticos. . Abriga novos direitos e garantias não incluídos na Declaração Universal de 1948. . Impõe deveres e obrigações aos Estados partes de assegurar e respeitar os direitos nele elencados e de proteção aos indivíduos contra a violação desses direitos. . Impõe aos Estados partes a obrigação de estabelecer sistema legal para responder com eficácia as violações de direitos civis e políticos. . Preceito Juridicamente Obrigatório e vinculante -> responsabilidade internacional. . Tratado Internacional. .Direitos programáticos e demandam de realização progressiva. . Expansão do elenco dos direitos sociais, econômicos e culturais. . Estabelece deveres endereçados aos Estados – obrigação de adotar medidas até o máximo dos recursos disponíveis, a fim de alcançarem progressivamente a plena realização desses direitos. . Necessidade de um mínimo de standard técnico econômico - um mínimo de cooperação econômica internacional.
  • 38. QUADRO COMPARATIVO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. . As obrigações aos Estados partes são tanto de natureza negativa quanto positiva. . Admite a derrogação temporária dos direitos que enuncia (exceção – art. 4°). . Monitoramento do implemento dos casos apresentados por meio do Comitê de Direitos Humanos. Mecanismos de comunicação interestatal. . Dois protocolos facultativos: Protocolo Facultativo (1966): reconhecimento do Comitê de Direitos Humanos e a possibilidade de petições individuais. Segundo Protocolo Facultativo (1989): abolição da pena de morte. . Adota como sistemática de monitoramento e aplicação o mecanismo dos relatórios a serem encaminhados pelos Estados partes ao ECOSOC . Aplicação da cláusula de proibição de retrocesso social. OBSERVAÇÃO - Brasil É parte dos dois pactos (1992). Não fez declaração de opção ao art. 41 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e não aderiu aos protocolos facultativos.
  • 39. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇAO DOS DIREITOS HUMANOS
  • 40. PRINCIPAL DOCUMENTO – CF/88 ART. 1°, III – Dignidade da Pessoa Humana ART. 3°, I a III – Objetivos Fundamentais: I – sociedade livre, justa e solidária; II – desenvolvimento social; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. ART. 4°, II – Prevalência dos direitos humanos ART. 5° - Direitos e Garantias Fundamentais DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
  • 41. DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE LIBERDADE – Catálogo das liberdades 1) ART. 5°, IV – Liberdade de expressão. Limitações – art. 220, CF Intimidade e Privacidade – Honra e Imagem CASO SIEGFRIED ELLWANGER HC 82424 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUSRelator(a):  Min. MOREIRA ALVESRelator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊAJulgamento:  17/09/2003           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
  • 42.
  • 43.
  • 44. DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE Art. 5°, XII – Privacidade e sigilo de comunicações STF, RE 418.416, Rel. Min. Sepúlveda Pertence – “o sigilo refere-se apenas à comunicação de dados, e não aos dados em si mesmos.” STF, HC 70.814/SP, Rel. Min. Celso de Mello - Interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados. STF, HC 69.912/RS – Doutrina do fruitofthepoisonoustree – antes da Lei n. 9.296/95, nenhuma escuta era admissível.
  • 45. DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE 2) ART. 5°, XVI, CF/88 - Liberdade de Reunião e associação. Ver art. 5°, XVII, XVIII, XIX, XX, e XXI, CF/88. STF, ADI 2.054, Rel. Min. Sepúlveda Pertence – Caso ECAD – “É legítimo o sistema de gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais por meio de um escritório único de arrecadação, o ECAD.” “A legitimidade para representar em juízo os interesses dos associados restringe-se ao âmbito cível. Para o STF, a associação não dispõe de legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus filiados, já que o bem juridicamente tutelado, na hipótese, é personalíssimo”. – STF, RE-AgRg 436.047, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
  • 46. DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE 3) ART. 5°, VI. CF – Liberdade de consciência e de religião Art. 143, CF – Serviço militar obrigatório. Liberdade de consciência ou de pensamento: faculdade de o indivíduo formular juízos e idéias sobre si mesmo e sobre o meio externo que o circunda. Identidade moral do indivíduo – art. 5°, VIII, 2ª parte. Liberdade religiosa: art. 5°, VII, CF. art. 5°, VIII, 1ª parte. Art. 19, I, CF – vedação de aliança. Art. 150, VI, “b”, CF. STF, RHC, Rel. Min. Francisco Rezek – “prática de curandeirismo não se inclui no âmbito da liberdade religiosa”.
  • 47. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA As competências da SDH incluem:1 - Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária;2 - coordenar a Política Nacional de Direitos Humanos, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH;3 - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, tanto por organismos governamentais, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade; e 4 - exercer as funções de ouvidoria-geral da cidadania, da criança, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e de outros grupos sociais vulneráveis.
  • 48. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Compete, ainda, à Secretaria de Direitos Humanos:1 - exercer as atribuições de Órgão Executor Federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituídas pelo art. 12 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999;2 - atuar, na forma do regulamento específico, como Autoridade Central Federal, a que se refere o artigo 6º da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999; e3 - atuar, na forma do regulamento específico, como Autoridade Central, a que se refere o art. 6º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, concluída em Haia, em 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Decreto Legislativo no 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.413, de 14 de abril de 2000.
  • 49. Progrma Nacional dos Direitos Humanos – PNDH-3 Legislação: DECRETO Nº 1.904, DE 13 DE MAIO DE 1996, instituiu o PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – foi revogado pelo DEC. N° 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002, DECRETO N° 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002, DISPÕE SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PNDH, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 1.904, DE 13 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - foi revogado pelo Dec. N° 7.037, de DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. Sofreu alterações pelo Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010.
  • 50. Casa - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo Ipem - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo Itesp - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" Procon-SP - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São ADC - Assessoria de Defesa da Cidadania CIC - Centro de Integração da Cidadania Cravi - O Cravi - Centro de Referência e Apoio à Vítima Provita - Programa Estadual de Proteção a Testemunhas Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Coordenação de Políticas para a população negra e indígena Coordenação de Políticas para Diversidade Sexual SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA – ESTADO DE SÃO PAULO
  • 51.
  • 52. Define os crimes de tortura – art. 1°, “caput”, incisos I, II, III. Lei n. 9455/97 – regulamentou integralmente a prática de tortura contra criança e adolescente e revogou expressamente o art.233, da Lei n. 8.069/90. Espécies dos crimes de tortura: 1) três figuras caracterizadoras do crime de tortura – 03 espécies: art. 1°, I: (a)tortura-prova, (b) tortura para a prática de crime e, (c) tortura discriminatória. Pena: Reclusão de 02 a 08 anos. Objetividade jurídica, meios de execução, sujeitos ativo e passivo, consumação, tentativa e ação penal _ as regras são as mesmas para todos. Diferença: motivação do agente torturador. Tortura – Lei n° 9.455/1997
  • 53. 2) art. 1°, II: tortura-castigo. “Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.” Pena: Reclusão de 02 a 08 anos. Assemelha-se ao crime de maus-tratos (art. 136, CP), a diferença está no ELEMENTO NORMATIVO DA TORTURA: “intenso” sofrimento físico ou mental. Tortura – Lei n° 9.455/1997
  • 54. 3) art. 1°, § 1°: tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança. “Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.” Pena: 02 a 08 anos Art. 5°, XLIX, CF/88 Medidas não previstas na LEP – Lei n. 7.210/1984: caracterizam a figura criminal, por sujeitar a vítima a sofrimento físico ou mental (cela escura, solitária, aplicação de choques, etc.) Tortura – Lei n° 9.455/1997
  • 55. 4) art. 1°, § 2°: omissão perante a tortura. “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.” Somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de APURAR a conduta delituosa e não o faz – Autoridades Policiais (Delegado de Polícia) e seus agentes. Impossibilidade de aplicação do art. art. 1°, § 4°, I da lei = caracteriza bis in idem. Não constitui crime de tortura. Cabível o benefício da suspensão do precesso – art. 89, da Lei n° 9.099/95. Tortura – Lei n° 9.455/1997
  • 56. Art. 1°, § 3° - formas qualificadas. “Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.” Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima – art. 129, §§ 1° e 2°, CP Qualificadora da morte – art. 129, § 2°, III, CP é diferente da prevista na Lei n. 9.455/97. Morte culposa causada pelos excessos na execução do crime – é exclusivamente PRETERDOLOSA. Tortura – Lei n° 9.455/1997
  • 57. TORTURA – Lei n° 9.455/1997 Causas de aumento da pena – art. 1°, § 4°, CP. “Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:” I – se o crime é cometido por agente público. II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos. III – se o crime é cometido mediante sequestro. Efeitos da sentença condenatória – art. 1°, § 5°: perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Regime Inicial do cumprimento da pena – art. art. 1°, § 7°: regime fechado. Progressão para regime prisional mais brando após o cumprimento de 2/5 da pena, se primária, ou 3/5 da pena, se reincidentes (art. art. 2°, § 2°, da Lei n. 8.072/90-Lei de Crimes Hediondos) . Possibilidade de fixação do regime inicial aberto e concessão de sursus (a lei é omissa). Possibilidade de aplicação do livramento condicional - art. 83, V, CP (a lei silencia) – agente não reincidente específico.
  • 58. BIBLIOGRAFIA BÁSICA TRINDADE, Antonio A. C. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999. V. I, II, e III. __________ . A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. RESEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar, 11.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. SOARES, Guido F. S. Curso de direito internacional público. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2004. SILVA, G. E. do Nascimento; ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público15.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional Internacional. 8.ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. FERREIRA F°, Manuel G. Direitos humanos fundamentais. 5.ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2002. DINH, Nguyen Quoc; Daillier, Patrick; PELLET, Alain. Direito Internacional Publíco. 2.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. COMPARATO, Fábio K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2.ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 3.ed. Coimbra: Almedina, 1998. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 3.ed. Coimbra: Almedina, 2004. ALVES, J. A. Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Ed. Perspectiva; Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 1994. SITES: http://www2.ohchr.org/english/ www.un.org http://www.un.org/french/ecosoc/ http://www.hrea.org/ http://www.dhnet.org.br http://www1.direitoshumanos.gov.br/