O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
Revolução francesa
1. E O F I M D O AN T I G O R E G I M E
REVOLUÇÃO FRANCESA
2.
3.
4.
5. A REVOLUÇÃO FRANCESA É UMA REVOLUÇÃO
BURGUESA ONDE A BURGUESIA QUE JÁ CONTAVA COM
O PODER ECONÔMICO BUSCA O PODER POLÍTICO.
6. APESAR DOS OBJETIVOS E RESULTADOS DA
REVOLUÇÃO SEREM ESSENCIALMENTE BURGUESES,
HOUVE UMA GRANDE PARTICIPAÇÃO POPULAR.
7. A DIVISÃO SOCIAL TÍPICA DA IDADE MÉDIA ERA
DESIGUAL SOBRETUDO NOS NÚMEROS
97%
2% 1%
Divisão populacional na França no fim do Século XVIII
Terceiro Estado
Nobreza
Clero
8.
9. O TERCEIRO ESTADO SUSTENTAVA OS
PRIVILÉGIOS DO CLERO E NOBREZA
ATRAVÉS DOS IMPOSTOS
10. CAUSAS
• O luxo das classes superiores sustentado pelos impostos
do Terceiro Estado.
• As Ideias Iluministas embasaram desejos burgueses de
reformas políticas e econômicas.
• Crises econômicas decorrentes da participação francesa
em guerras, tais como a Guerra de Independência dos
Estados Unidos e Guerra dos sete anos contra a
Inglaterra.
• Fatores climáticos afetaram a agricultura acentuando
problemas e econômicos e levando fome à população.
• A hierarquia social e política francesa era desvantajosa
para burguesia.
11. EM MAIO DE 1789 O REI CONVOCA A
ASSEMBLEIA DOS ESTADOS GERAIS
• O principal assunto a ser
tratado nos Estados Gerais
eram ajustes fiscais devido à
crise econômica.
• Logo no começo da
assembleia já se começou a
discutir o processo de voto
em que cada Estado tinha
direito a um voto. Ignorando
a superioridade numérica do
Terceiro Estado
12. SEM TER SUA REINVINDICAÇÃO ATENDIDA O
TERCEIRO ESTADO SE RETIRA DOS ESTADOS GERAIS E
FORMA A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE.
13. ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE (1789-1791)
• Logo após a retirada do Terceiro Estado dos Estados
Gerais começam a redigir a constituição e iniciam-se
motins levando a tomada da Bastilha.
14. QUEDA DA BASTILHA
• A tomada da Bastilha
tem um papel
simbólico na
Revolução Francesa.
• A Bastilha havia
servido como prisão,
e neste momento
servia como arsenal
militar.
15. NA ZONA RURAL, OS CAMPONESES INVADIRAM
CASTELOS, INCENDIARAM PLANTAÇÕES E
MASSACRARAM MEMBROS DA NOBREZA E DO CLERO.
O Grande Medo
16. AS PRINCIPAIS MEDIDAS DA ASSEMBLEIA
NACIONAL CONSTITUINTE
• Fim dos Direitos
Senhoriais sobre os
camponeses.
• Fim dos privilégios
tributários do clero e da
nobreza.
• Confisco dos bens da
Igreja e subordinação do
clero à autoridade do
Estado.
• Promulgação da
Constituição de 1791 –
Voto censitário e
tripartição dos poderes.
17. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO
HOMEM E DO CIDADÃO
• Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em
direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-
se na utilidade comum.
• Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a
conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do
homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade,
a segurança e a resistência à opressão.
• Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside,
essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum
indivíduo pode exercer autoridade que dela não
emane expressamente.
18. • Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que
não prejudique o próximo: assim, o exercício dos
direitos naturais de cada homem não tem por limites
senão aqueles que asseguram aos outros membros
da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes
limites apenas podem ser determinados pela lei.
• Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à
sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode
ser obstado e ninguém pode ser constrangido a
fazer o que ela não ordene.
19. • Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos
têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de
mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para
todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são
iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua
capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas
virtudes e dos seus talentos.
• Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos
casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta
prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam
executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer
cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer
imediatamente, caso contrário torna-se culpado de
resistência.
20. • Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e
evidentemente necessárias e ninguém pode ser
punido senão por força de uma lei estabelecida e
promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
• Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser
declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-
lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua
pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
21. • Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas
opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que
sua manifestação não perturbe a ordem pública
estabelecida pela lei.
• Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões
é um dos mais preciosos direitos do homem; todo
cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir
livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta
liberdade nos termos previstos na lei.
22. • Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do
cidadão necessita de uma força pública; esta força
é, pois, instituída para fruição por todos, e não para
utilidade particular daqueles a quem é confiada.
• Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para
as despesas de administração é indispensável uma
contribuição comum que deve ser dividida entre os
cidadãos de acordo com suas possibilidades.
23. • Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si
ou pelos seus representantes, da necessidade da
contribuição pública, de consenti-la livremente, de
observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a
colecta, a cobrança e a duração.
• Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo
agente público pela sua administração.
24. • Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada
a garantia dos direitos nem estabelecida a
separação dos poderes não tem Constituição.
• Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável
e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser
quando a necessidade pública legalmente
comprovada o exigir e sob condição de justa e
prévia indenização.
25.
26. MONARQUIA CONSTITUCIONAL
(1791-1792)
• Com a Declaração de Direitos e com a constituição o rei
perde o poder absoluto a alta burguesia concentra o poder
devido ao voto censitário.
• O rei Luís XVI é apanhado tentando fugir para a Áustria e é
preso.
• Monarquias absolutistas do restante da Europa iniciam uma
ofensiva contra a França revolucionária.
• Por isso o rei é considerado traidor e é proclamada a
República na França.
27. DURANTE O GOVERNO DA REPÚBLICA,
CHAMADO CONVENÇÃO O PODER LEGISLATIVO
VAI SE DIVIDIR EM TRÊS GRUPOS.
• Jacobinos:
• Representantes da pequena e média burguesia;
• Defendiam posições radicais e de interesse popular;
• Queriam a execução do rei;
• Girondinos:
• Representantes da alta burguesia;
• Temiam que as camadas populares tomassem o controle
da Revolução;
• Defendiam o rei;
• Planície ou Pântano:
• Não tinham posição política definida, oras a favor dos
girondinos, oras a favor dos jacobinos;
28. AS DISPOSIÇÕES EM QUE SENTAVAM OS GIRONDINOS À
DIREITA, OS JACOBINOS À ESQUERDA E A PLANÍCIE AO
CENTRO DEU ORIGEM AOS CONCEITOS DE DIREITA E
ESQUERDA ATUAIS
29. 2ª FASE – CONVENÇÃO (1792-1793)
• Os jacobinos conseguem submeter o rei a pena de morte,
levando a mais instabilidade política.
• Girondinos, absolutistas, forças estrangeiras e até setores da
população se revoltam.
30. EM JUNHO DE 1793 OS JACOBINOS APOIADOS POR SANS-
CULOTTES INVADEM A CONVENÇÃO, PRENDEM OS LIDERES
JACOBINOS E DÃO INÍCIO À REPUBLICA JACOBINA “O TERROR”
31. ESSE PERÍODO TAMBÉM FICA CONHECIDO
COMO CONVENÇÃO MONTANHESA E
TIVERAM COMO LÍDERES:
Marat Danton Saint-Just Hébert Robspierre
32. APESAR DE TODA A VIOLÊNCIA E INTOLERÂNCIA
A CONVENÇÃO MONTANHESA LEGISLOU EM
FAVOR DO MENOS FAVORECIDOS
33. CONVENÇÃO TERMIDORIANA(1794-1795)
• DEVIDO A EXECUÇÃO DE LÍDERES JACOBINOS
PELOS PRÓPRIOS JACOBINOS E A CONSEQUENTE
PERDA DE APOIO, A BURGUESIA RETOMA O
PODER ATRAVÉS DO GOLPE DO TERMIDOR E
INSTAURA A CONVENÇÃO TERMIDORIANA.
• A BURGUESIA REVERTE UMA SÉRIE DE MEDIDAS
DO APLICADAS PELOS JACOBINOS.
• ESTE PERÍODO TAMBÉM FICOU CONHECIDO
COMO TERROR BRANCO POIS OS ADVERSÁRIOS
FORAM PERSEGUIDOS.
34. DIRETÓRIO (1795-1799)
• Em 1795 a nova constituição retorna com o voto
censitário e modifica a estrutura do poder executivo, em
que o poder é ocupado por um diretório com 5 membros
eleitos pelo legislativo.
35. CONSULADO E O FIM DA REVOLUÇÃO
• O diretório teve que lidar com pressões externas através dos
Estados que consideravam a França uma ameaça ao
absolutismo, e, ameaças internas através da oposição dos
jacobinos e da tentativa de retomar a monarquia na França,
além de diversas revoltas e conflitos internos..
• Como consequência o exército é constantemente acionado
para amenizar tensões. E aumenta seu prestígio devido ao
sucesso em diversas campanhas militares.
36. • Os girondinos e o renomado
general Napoleão Bonaparte
aplicam o golpe de 18 de
Brumário e formam o consulado.
• O poder executivo formado por
três cônsules sobressai-se sobre o
poder legislativo.
• Napoleão como primeiro cônsul
detém mais poder e garante as
conquistas da classe burguesa.
37. HINO DA FRANÇA - A MARSELHESA
(TRADUÇÃO)
AVANTE, FILHOS DA PÁTRIA,
O DIA DA GLÓRIA CHEGOU.
CONTRA NÓS, DA TIRANIA
O ESTANDARTE ENSANGUENTADO
SE ERGUEU.
O ESTANDARTE ENSANGUENTADO
SE ERGUEU.
OUVIS NOS CAMPOS
RUGIREM ESSES FEROZES
SOLDADOS?
VÊM ELES ATÉ AOS NOSSOS
BRAÇOS
DEGOLAR NOSSOS FILHOS, NOSSAS
MULHERES.
ÀS ARMAS CIDADÃOS!
FORMAI VOSSOS BATALHÕES!
MARCHEMOS, MARCHEMOS!
QUE UM SANGUE IMPURO
AGUE O NOSSO ARADO
O QUE QUER ESSA HORDA DE
ESCRAVOS
DE TRAIDORES, DE REIS
CONJURADOS?
PARA QUEM (SÃO) ESSES IGNÓBEIS
ENTRAVES
ESSES GRILHÕES HÁ MUITO TEMPO
PREPARADOS?
ESSES GRILHÕES HÁ MUITO TEMPO
PREPARADOS?
FRANCESES! A VÓS, AH! QUE
ULTRAJE!
QUE COMOÇÃO DEVE SUSCITAR!
É A NÓS QUE CONSIDERAM
RETORNAR À ANTIGA ESCRAVIDÃO!
O QUÊ! TAIS MULTIDÕES
ESTRANGEIRAS
FARIAM A LEI EM NOSSOS LARES!
O QUÊ! ESSAS FALANGES
MERCENÁRIAS
ARRASARIAM OS NOSSOS NOBRES
GUERREIROS
ARRASARIAM OS NOSSOS NOBRES
GUERREIROS
GRANDE DEUS! POR MÃOS
ACORRENTADAS
NOSSAS FRONTES SOB O JUGO SE
CURVARIAM
E DÉSPOTAS VIS TORNAR-SE-IAM
OS MESTRES DOS NOSSOS
DESTINOS!
TREMEI, TIRANOS! E VÓS PÉRFIDOS,
O OPRÓBRIO DE TODOS OS
PARTIDOS,
TREMEI! VOSSOS PROJETOS
PARRICIDAS
VÃO ENFIM RECEBER SEU PREÇO!
VÃO ENFIM RECEBER SEU PREÇO!
SOMOS TODOS SOLDADOS PARA VOS
COMBATER.
SE TOMBAM OS NOSSOS JOVENS
HERÓIS
A TERRA DE NOVO OS PRODUZ
CONTRA VÓS, TODOS PRONTOS A
VOS VENCER!
FRANCESES, GUERREIROS
MAGNÂNIMOS,
LEVAI OU RETENDE OS VOSSOS
TIROS!
POUPAI ESSAS TRISTES VÍTIMAS
A CONTRAGOSTO ARMANDO-SE
CONTRA NÓS.
A CONTRAGOSTO ARMANDO-SE
CONTRA NÓS.
MAS ESSES DÉSPOTAS
SANGUINÁRIOS
MAS OS CÚMPLICES DE BOUILLÉ,
TODOS OS TIGRES QUE, SEM
PIEDADE,
RASGAM O SEIO DE SUAS MÃES!
AMOR SAGRADO PELA PÁTRIA
CONDUZ, SUSTÉM-NOS OS BRAÇOS
VINGATIVOS.
LIBERDADE, LIBERDADE QUERIDA,
COMBATE COM OS TEUS
DEFENSORES!
COMBATE COM OS TEUS
DEFENSORES!
SOB AS NOSSAS BANDEIRAS, QUE A
VITÓRIA
CHEGUE LOGO ÀS TUAS VOZES
VIRIS!
QUE TEUS INIMIGOS AGONIZANTES
VEJAM TEU TRIUNFO, E NÓS A
NOSSA GLÓRIA.
(VERSO DAS CRIANÇAS)
ENTRAREMOS NA CARREIRA
(MILITAR),
QUANDO NOSSOS ANCIÃOS NÃO
MAIS LÁ ESTIVEREM.
LÁ ENCONTRAREMOS SUAS CINZAS
E O RESQUÍCIO DAS SUAS VIRTUDES
E O RESQUÍCIO DAS SUAS VIRTUDES
BEM MENOS DESEJOSOS DE LHES
SOBREVIVER
QUE DE PARTILHAR SEUS CAIXÕES,
TEREMOS O SUBLIME ORGULHO
DE OS VINGAR OU DE OS SEGUIR.
ÀS ARMAS, CIDADÃOS,
FORMAI VOSSOS BATALHÕES,
MARCHEMOS, MARCHEMOS!
QUE UM SANGUE IMPURO
AGUE O NOSSO ARADO!