2º/107ª Cia PM LUZ/MG
 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com  absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
 
 
PEDÓFILIA =  PAIDÓS   (VEM DO GREGO QUE SIGNIFICA CRIANÇA OU MENINO +  FILIA   (INCLINAÇÃO, AFINIDADE) ORIGEM DA PALAVRA:
PEDOFILIA É CONSIDERADA PELO CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS DA 10ª CONFERÊNCIA DE GENEBRA UM TRANSTORNO MENTAL, TODAVIA NÃO SIGNIFICA QUE A PESSOA SEJA UM DOENTE MENTAL, UMA VEZ QUE ELA SABE O CARÁTER ILICITO DO QUE FAZ. PEDOFILIA NO CAMPO DA PSICOLOGIA
O FATO DA PEDOFILIA SER CONSIDERADO NO CAMPO DA PSCICOLOGIA UMA PARAFILIA, NÃO SIGNIFICA QUE O PEDÓFILO NÃO SERÁ PUNIDO. PORÉM... ESTATÍTICAS MOSTRAM QUE CERCA DE 80% À 90% DOS AGRESSORES SEXUAIS NÃO APRESENTAM NENHUM SINAL DE ALIENAÇÃO MENTAL, SENDO, PORTANTO, JURIDICAMENTE IMPUTÁVEIS.
TIPOS DE PEDÓFILOS PEDÓFILO NÃO CRIMINOSO PEDÓFILO CRIMINOSO PEDÓFILO DOENTE MENTAL CRIMINOSO PEDÓFILO OCASIONAL
PEDÓFILO NÃO CRIMINOSO É A PESSOA QUE MESMO TENDO A ATRAÇÃO SEXUAL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, JAMAIS PRATICOU UM CRIME LIGADO A PEDOFILIA (NÃO PASSOU DA FASE DE COGITAÇÃO). PEDÓFILO CRIMINOSO EMBORA TENHA A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, PRATICA UM CRIME LIGADO A PEDOFILIA, MESMO SABENDO QUE SE TRATA DE UM ATO PUNÍVEL (IMPUTÁVEIS).
PEDÓFILO DOENTE MENTAL É AQUELE QUE APRESENTA GRAVES PROBLEMAS PSICOPATOLÓGICOS E CARACTERÍSTICAS PSICÓTICAS ALIENANTES (INIMPUTÁVEIS – APLICÁVEL MEDIDAS DE SEGURANÇA) CRIMINOSOS PESSOAS QUE NÃO SÃO PEDÓFILAS, MAS PRATICAM CRIMES LIGADO A PEDÓFILIA, COMO COMERCIALIZAR PORNOGRAFIA INFANTIL, PROMOVER PROSTITUIÇÃO INFANTIL, DENTRO OUTROS. VISAM UM LUCRO ÍLICITO.
PEDÓFILO OCASIONAL SÃO PESSOAS QUE OCASIONALMENTE PRATICAM CRIMES LIGADOS A PEDOFILIA, MAS QUE NÃO PORTAM A PARAFILIA DENOMINADA PEDOFILIA, OU SEJA, SÃO CRIMINOSOS QUE SE APROVEITAM DE UMA SITUAÇÃO PARA SATISFAZER SEUS LIBÍDOS COM UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, MAS QUE FARIAM O MESMO, CASO SE TRATASSE DE UMA PESSOA ADULTA.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 12.015 DE 07 DE AGOSTO DE 2009, CUJA QUAL TRATOU COM MAIS RIGOR OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESPECIALMENTE OS CRIMES COMETIDOS CONTRA MENORES.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 217-A:  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de  8 (oito) a 15 (quinze) anos . § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2º (vetado) § 3º Se da conduta resulta  lesão corporal de natureza grave : Pena - reclusão, de  10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4º Se da conduta resulta  morte : Pena - reclusão, de  12 (doze) a 30 (trinta) anos .
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL DEFINIÇÃO DE  VULNERÁVEL : PESSOA MENOR DE 14 ANOS OU QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TEM O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO À PRÁTICA DO ATO SEXUAL, OU, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OPOR RESISTÊNCIA.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 218 . Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem ( AGENCIADORES ):  Pena - reclusão, de  2 (dois) a 5 (cinco) anos . Art. 218-A . Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a  presenciar , conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:  Pena - reclusão, de  2 (dois) a 4 (quatro) anos .
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 218-B .  FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL :   Pena - reclusão, de  4 (quatro) a 10 (dez) anos . § 1º Se o crime é praticado com o fim de obter  vantagem econômica , aplica-se também  multa . § 2º  Incorre nas mesmas penas : I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; II -  o proprietário, o gerente ou o responsável  pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. § 3º Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.”
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 231 .   TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Pena - reclusão, de  3 (três) a 8 (oito) anos . § 2º   A pena é aumentada da metade se :  I - a  vítima é menor de 18 (dezoito) anos ; II - a  vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ; III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 231 .   TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Pena - reclusão, de  2 (três) a 6 (oito) anos . § 2º   A pena é aumentada da metade se :  I - a  vítima é menor de 18 (dezoito) anos ; II - a  vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ; III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 230.  RUFIANISMO  – TIRAR PROVEITO ECÔNOMICO DA PROSTITUIÇÃO DE OUTRA PESSOA.  QUANDO COMENTIO COM VIOLÊNCIA, POR PARENTE OU CONTRA MENORES, A  PENA SERÁ DE 3 À 8 ANOS  DE RECLUSÃO.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 216-A.  ASSÉDIO SEXUAL  - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.  Pena – detenção, de  1 (um) a 2 (dois) anos .  § 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 240.   PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFATIL -  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:  Pena - reclusão, de  4 (quatro) a 8 (oito) anos , e multa.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241.   VENDA DE PORNOGRAFIA INFATIL –  ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio  (inclusive internet),  de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explicito envolvendo criança ou adolescente :   Pena - reclusão, de  4 (quatro) a 8 (oito) anos , e multa.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-A.   DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFATIL –  publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio  (inclusive internet),  de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente :   Pena - reclusão, de  3 (quatro) a 6 (oito) anos , e multa.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-B.   POSSE DE PORNOGRAFIA INFATIL –  ter em seu poder (no computador,  pen-drive , em casa, etc) foto, vídeo ou qualquer meio contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente :   Pena - de  1 (um) a 4 (quatro) anos , e multa.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-C.   PRODUÇÃO DE PORNOGRADIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM) –   Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:   Pena - reclusão, de  1 (um) a 3 (três) anos , e multa.
PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-D.   ALICIAMENTO DE CRIANÇA –   Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança (menor de 12 anos de idade), com o fim de com ela praticar ato libidinoso  (Ex:WebCam):   Pena - reclusão, de  1 (um) a 3 (três) anos , e multa.
INFORMAÇÕES BÁSICAS FORMAS EM QUE OCORREM O ABUSO SEXUAL: Sem contato físico Cantadas obscenas; Exibição de órgão genitais; Pornografia infantil (fotos , vídeos, etc.). Com contato físico Beijos; Carícias nos órgãos sexuais; Ato Sexual (oral, anal e vaginal).
INFORMAÇÕES BÁSICAS FORMAS EM QUE OCORREM O ABUSO SEXUAL: Sem emprego de violência Sedução; Persuasão; Mediante presentes e/ou mentiras. Com emprego de violência Forças física; Ameaças verbais;
INFORMAÇÕES BÁSICAS FORMAS EM QUE OCORREM O ABUSO SEXUAL: NA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL:  Pedir ou obrigar criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento (passeios, presentes, comida).
INFORMAÇÕES BÁSICAS QUEM SÃO OS AGRESSORES? A IDENTIFICAÇÃO DESSES ABUSADORES É DIFÍCIO, POIS NA MAIORIA DAS VEZES, SÃO PESSOAS NORMAIS E DO CÍCULO DE CONFIANÇA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O MEIO MAIS UTILIZADO POR ELES PARA CHEGAREM ATÉ SUAS VÍTIMAS É A INTERNET, ATRAVÉS DE SITES DE RELACIONAMENTO COM ORKUT, FACEBOOK, MYSPACE, ETC.
INFORMAÇÕES BÁSICAS DEVEMOS ENTÃO PROÍBIR AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE DE ACESSAR A INTERNET? NÃO!  Pois a internet é um meio de comunicação importantíssimo, e assim como os demais meios, pode ser usada para o bem e para o mal. Todavia cabe aos pais  fiscalizarem  a utilizam da mesma.
INFORMAÇÕES BÁSICAS COMPORTAMENTO QUE AS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL APRESETAM: Se retraem, perdem a confiança no adulto, ficam aterrorizadas , deprimidas e confusas, sentem medo de ser castigadas, às vezes até sentem vontade morrer, perdem o amor próprio, têm queda de rendimento escolar, apresentam sexualidade não correspondente à idade.
INFORMAÇÕES BÁSICAS SINAIS FÍSICOS QUE AS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL APRESETAM: Lesões, em geral hematomas; Lesões genitais; Lesões anais; Ganho ou perda de peso; Enurese noturna ( urinar na cama ou na roupa); Ecuprese noturna (defecar na cama ou na roupa); Gestação (no caso de adolescente e, raramente, em crianças); DST (gonorréia, cancro, herpes genital, Aids); Sono perturbado.
SÍMBOLOS DA PEDOFILIA DE ACORDO COM RELATORIO FEITO PELO F.B.I., OS SÍMBOLOS ACIMA  SÃO FORMAS DOS PEDÓFILOS SE IDENTIFICAREM, ONDE TRIANGULOS SÃO OS HOMENS E CORAÇÃO SÃO MULHERES, SEMPRES UTILIZANDO DUAS FIGURAS SEMELHANTE, SENDO UMA MAIOR DO QUE A OUTRA, SIMBOLIZANDO UM ADULTO E UMA CRIANÇA.
“ A criança é a nossa maior matéria-prima. Abandoná-la a sua própria sorte ou desassisti-la em suas necessidades de proteção e amparo é crime de lesa-pátria.”  Tancredo Neves , em pronunciamento no dia 23 de setembro de 1983.

Pedofilia

  • 1.
  • 2.
  • 3.
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art.227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
    PEDÓFILIA = PAIDÓS (VEM DO GREGO QUE SIGNIFICA CRIANÇA OU MENINO + FILIA (INCLINAÇÃO, AFINIDADE) ORIGEM DA PALAVRA:
  • 7.
    PEDOFILIA É CONSIDERADAPELO CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS DA 10ª CONFERÊNCIA DE GENEBRA UM TRANSTORNO MENTAL, TODAVIA NÃO SIGNIFICA QUE A PESSOA SEJA UM DOENTE MENTAL, UMA VEZ QUE ELA SABE O CARÁTER ILICITO DO QUE FAZ. PEDOFILIA NO CAMPO DA PSICOLOGIA
  • 8.
    O FATO DAPEDOFILIA SER CONSIDERADO NO CAMPO DA PSCICOLOGIA UMA PARAFILIA, NÃO SIGNIFICA QUE O PEDÓFILO NÃO SERÁ PUNIDO. PORÉM... ESTATÍTICAS MOSTRAM QUE CERCA DE 80% À 90% DOS AGRESSORES SEXUAIS NÃO APRESENTAM NENHUM SINAL DE ALIENAÇÃO MENTAL, SENDO, PORTANTO, JURIDICAMENTE IMPUTÁVEIS.
  • 9.
    TIPOS DE PEDÓFILOSPEDÓFILO NÃO CRIMINOSO PEDÓFILO CRIMINOSO PEDÓFILO DOENTE MENTAL CRIMINOSO PEDÓFILO OCASIONAL
  • 10.
    PEDÓFILO NÃO CRIMINOSOÉ A PESSOA QUE MESMO TENDO A ATRAÇÃO SEXUAL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, JAMAIS PRATICOU UM CRIME LIGADO A PEDOFILIA (NÃO PASSOU DA FASE DE COGITAÇÃO). PEDÓFILO CRIMINOSO EMBORA TENHA A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, PRATICA UM CRIME LIGADO A PEDOFILIA, MESMO SABENDO QUE SE TRATA DE UM ATO PUNÍVEL (IMPUTÁVEIS).
  • 11.
    PEDÓFILO DOENTE MENTALÉ AQUELE QUE APRESENTA GRAVES PROBLEMAS PSICOPATOLÓGICOS E CARACTERÍSTICAS PSICÓTICAS ALIENANTES (INIMPUTÁVEIS – APLICÁVEL MEDIDAS DE SEGURANÇA) CRIMINOSOS PESSOAS QUE NÃO SÃO PEDÓFILAS, MAS PRATICAM CRIMES LIGADO A PEDÓFILIA, COMO COMERCIALIZAR PORNOGRAFIA INFANTIL, PROMOVER PROSTITUIÇÃO INFANTIL, DENTRO OUTROS. VISAM UM LUCRO ÍLICITO.
  • 12.
    PEDÓFILO OCASIONAL SÃOPESSOAS QUE OCASIONALMENTE PRATICAM CRIMES LIGADOS A PEDOFILIA, MAS QUE NÃO PORTAM A PARAFILIA DENOMINADA PEDOFILIA, OU SEJA, SÃO CRIMINOSOS QUE SE APROVEITAM DE UMA SITUAÇÃO PARA SATISFAZER SEUS LIBÍDOS COM UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, MAS QUE FARIAM O MESMO, CASO SE TRATASSE DE UMA PESSOA ADULTA.
  • 13.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 12.015 DE 07 DE AGOSTO DE 2009, CUJA QUAL TRATOU COM MAIS RIGOR OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESPECIALMENTE OS CRIMES COMETIDOS CONTRA MENORES.
  • 14.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL Art. 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos . § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2º (vetado) § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave : Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4º Se da conduta resulta morte : Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos .
  • 15.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL DEFINIÇÃO DE VULNERÁVEL : PESSOA MENOR DE 14 ANOS OU QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TEM O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO À PRÁTICA DO ATO SEXUAL, OU, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OPOR RESISTÊNCIA.
  • 16.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL Art. 218 . Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem ( AGENCIADORES ): Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos . Art. 218-A . Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar , conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos .
  • 17.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL Art. 218-B . FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL : Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos . § 1º Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica , aplica-se também multa . § 2º Incorre nas mesmas penas : I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. § 3º Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.”
  • 18.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL Art. 231 . TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos . § 2º A pena é aumentada da metade se : I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ; II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ; III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
  • 19.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL Art. 231 . TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Pena - reclusão, de 2 (três) a 6 (oito) anos . § 2º A pena é aumentada da metade se : I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ; II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ; III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
  • 20.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL Art. 230. RUFIANISMO – TIRAR PROVEITO ECÔNOMICO DA PROSTITUIÇÃO DE OUTRA PESSOA. QUANDO COMENTIO COM VIOLÊNCIA, POR PARENTE OU CONTRA MENORES, A PENA SERÁ DE 3 À 8 ANOS DE RECLUSÃO.
  • 21.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS CÓDIGO PENAL Art. 216-A. ASSÉDIO SEXUAL - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos . § 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
  • 22.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 240. PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFATIL - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos , e multa.
  • 23.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241. VENDA DE PORNOGRAFIA INFATIL – ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explicito envolvendo criança ou adolescente : Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos , e multa.
  • 24.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-A. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFATIL – publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente : Pena - reclusão, de 3 (quatro) a 6 (oito) anos , e multa.
  • 25.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-B. POSSE DE PORNOGRAFIA INFATIL – ter em seu poder (no computador, pen-drive , em casa, etc) foto, vídeo ou qualquer meio contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente : Pena - de 1 (um) a 4 (quatro) anos , e multa.
  • 26.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-C. PRODUÇÃO DE PORNOGRADIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM) – Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos , e multa.
  • 27.
    PEDOFILIA – TIPOSPENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-D. ALICIAMENTO DE CRIANÇA – Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança (menor de 12 anos de idade), com o fim de com ela praticar ato libidinoso (Ex:WebCam): Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos , e multa.
  • 28.
    INFORMAÇÕES BÁSICAS FORMASEM QUE OCORREM O ABUSO SEXUAL: Sem contato físico Cantadas obscenas; Exibição de órgão genitais; Pornografia infantil (fotos , vídeos, etc.). Com contato físico Beijos; Carícias nos órgãos sexuais; Ato Sexual (oral, anal e vaginal).
  • 29.
    INFORMAÇÕES BÁSICAS FORMASEM QUE OCORREM O ABUSO SEXUAL: Sem emprego de violência Sedução; Persuasão; Mediante presentes e/ou mentiras. Com emprego de violência Forças física; Ameaças verbais;
  • 30.
    INFORMAÇÕES BÁSICAS FORMASEM QUE OCORREM O ABUSO SEXUAL: NA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Pedir ou obrigar criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento (passeios, presentes, comida).
  • 31.
    INFORMAÇÕES BÁSICAS QUEMSÃO OS AGRESSORES? A IDENTIFICAÇÃO DESSES ABUSADORES É DIFÍCIO, POIS NA MAIORIA DAS VEZES, SÃO PESSOAS NORMAIS E DO CÍCULO DE CONFIANÇA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O MEIO MAIS UTILIZADO POR ELES PARA CHEGAREM ATÉ SUAS VÍTIMAS É A INTERNET, ATRAVÉS DE SITES DE RELACIONAMENTO COM ORKUT, FACEBOOK, MYSPACE, ETC.
  • 32.
    INFORMAÇÕES BÁSICAS DEVEMOSENTÃO PROÍBIR AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE DE ACESSAR A INTERNET? NÃO! Pois a internet é um meio de comunicação importantíssimo, e assim como os demais meios, pode ser usada para o bem e para o mal. Todavia cabe aos pais fiscalizarem a utilizam da mesma.
  • 33.
    INFORMAÇÕES BÁSICAS COMPORTAMENTOQUE AS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL APRESETAM: Se retraem, perdem a confiança no adulto, ficam aterrorizadas , deprimidas e confusas, sentem medo de ser castigadas, às vezes até sentem vontade morrer, perdem o amor próprio, têm queda de rendimento escolar, apresentam sexualidade não correspondente à idade.
  • 34.
    INFORMAÇÕES BÁSICAS SINAISFÍSICOS QUE AS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL APRESETAM: Lesões, em geral hematomas; Lesões genitais; Lesões anais; Ganho ou perda de peso; Enurese noturna ( urinar na cama ou na roupa); Ecuprese noturna (defecar na cama ou na roupa); Gestação (no caso de adolescente e, raramente, em crianças); DST (gonorréia, cancro, herpes genital, Aids); Sono perturbado.
  • 35.
    SÍMBOLOS DA PEDOFILIADE ACORDO COM RELATORIO FEITO PELO F.B.I., OS SÍMBOLOS ACIMA SÃO FORMAS DOS PEDÓFILOS SE IDENTIFICAREM, ONDE TRIANGULOS SÃO OS HOMENS E CORAÇÃO SÃO MULHERES, SEMPRES UTILIZANDO DUAS FIGURAS SEMELHANTE, SENDO UMA MAIOR DO QUE A OUTRA, SIMBOLIZANDO UM ADULTO E UMA CRIANÇA.
  • 36.
    “ A criançaé a nossa maior matéria-prima. Abandoná-la a sua própria sorte ou desassisti-la em suas necessidades de proteção e amparo é crime de lesa-pátria.” Tancredo Neves , em pronunciamento no dia 23 de setembro de 1983.