O documento discute as atividades insalubres e o pagamento do adicional de insalubridade no Brasil. Ele define atividades insalubres, limites de tolerância, os percentuais pagos de acordo com o grau de insalubridade, e a base de cálculo do adicional, que é o salário mínimo vigente. Também lista os anexos que discriminam as diferentes atividades e seus respectivos graus de risco.
A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
O documento lista atividades e operações consideradas insalubres de acordo com os anexos da NR-15, definindo limites de tolerância para fatores como ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos. É especificado o grau de insalubridade de acordo com o anexo e o tipo de atividade ou operação.
Modulo 6 atividades insalubres & perigosasLucy Jesus
O documento descreve os conceitos e classificação da insalubridade segundo a NR-15, abordando três pontos principais: 1) agentes ambientais relacionados à insalubridade como ruído, calor, radiações etc e seus limites de tolerância; 2) caracterização e classificação da insalubridade em graus máximo, médio e mínimo com exemplos; 3) adicional de insalubridade devido à exposição a esses agentes nocivos à saúde acima dos limites toleráveis.
COMPARAÇÃO DA NR-15 (anexo 1 e 2 Ruido) e NHO-1(RUIDO)gelcine Angela
Este documento discute a Norma Regulamentadora 15 e a Norma Higiênica e de Segurança no 01 sobre exposição ocupacional ao ruído. Ele apresenta os objetivos, procedimentos de avaliação e limites de tolerância estabelecidos pelas normas, além de comparar as semelhanças e diferenças entre os anexos I da NR 15 e a NHO 01.
O documento descreve os anexos da NR-15 que tratam dos limites de tolerância e graus de insalubridade de diversos agentes como ruído, calor, radiações, vibrações, frio, umidade e agentes químicos e biológicos. É definido também o pagamento de adicionais sobre o salário mínimo para atividades insalubres, variando de 10% a 40% de acordo com o grau de insalubridade.
Nbr 14787 espaço confinado, prevencao de acidentes, procedimentos e medidas d...Ane Costa
1. O documento estabelece requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra riscos em espaços confinados, como tanques, poços e dutos.
2. É necessário um programa geral para controlar e proteger trabalhadores nestes espaços, incluindo treinamento, equipamentos de segurança e permissões de entrada.
3. A avaliação do local é necessária para identificar riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e mecânicos antes da entrada ser permitida.
O documento apresenta um resumo sobre higiene ocupacional, abordando conceitos iniciais, agentes ambientais, avaliação ambiental e medidas de controle. É destinado a técnicos em segurança do trabalho e apresenta informações sobre ruído, vibração, temperaturas, radiações, agentes químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
O documento lista atividades e operações consideradas insalubres de acordo com os anexos da NR-15, definindo limites de tolerância para fatores como ruído, calor, radiações, agentes químicos e biológicos. É especificado o grau de insalubridade de acordo com o anexo e o tipo de atividade ou operação.
Modulo 6 atividades insalubres & perigosasLucy Jesus
O documento descreve os conceitos e classificação da insalubridade segundo a NR-15, abordando três pontos principais: 1) agentes ambientais relacionados à insalubridade como ruído, calor, radiações etc e seus limites de tolerância; 2) caracterização e classificação da insalubridade em graus máximo, médio e mínimo com exemplos; 3) adicional de insalubridade devido à exposição a esses agentes nocivos à saúde acima dos limites toleráveis.
COMPARAÇÃO DA NR-15 (anexo 1 e 2 Ruido) e NHO-1(RUIDO)gelcine Angela
Este documento discute a Norma Regulamentadora 15 e a Norma Higiênica e de Segurança no 01 sobre exposição ocupacional ao ruído. Ele apresenta os objetivos, procedimentos de avaliação e limites de tolerância estabelecidos pelas normas, além de comparar as semelhanças e diferenças entre os anexos I da NR 15 e a NHO 01.
O documento descreve os anexos da NR-15 que tratam dos limites de tolerância e graus de insalubridade de diversos agentes como ruído, calor, radiações, vibrações, frio, umidade e agentes químicos e biológicos. É definido também o pagamento de adicionais sobre o salário mínimo para atividades insalubres, variando de 10% a 40% de acordo com o grau de insalubridade.
Nbr 14787 espaço confinado, prevencao de acidentes, procedimentos e medidas d...Ane Costa
1. O documento estabelece requisitos mínimos para proteger trabalhadores contra riscos em espaços confinados, como tanques, poços e dutos.
2. É necessário um programa geral para controlar e proteger trabalhadores nestes espaços, incluindo treinamento, equipamentos de segurança e permissões de entrada.
3. A avaliação do local é necessária para identificar riscos atmosféricos, físicos, químicos, biológicos e mecânicos antes da entrada ser permitida.
O documento apresenta um resumo sobre higiene ocupacional, abordando conceitos iniciais, agentes ambientais, avaliação ambiental e medidas de controle. É destinado a técnicos em segurança do trabalho e apresenta informações sobre ruído, vibração, temperaturas, radiações, agentes químicos e biológicos no ambiente de trabalho.
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...100604
Esta norma estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo procedimentos como:
1) Identificação e isolamento de espaços confinados para evitar entrada não autorizada
2) Desenvolvimento de programa escrito para entrada em espaços confinados com permissão
3) Coleta de dados para identificar espaços confinados e riscos
O documento discute os conceitos e etapas da Higiene Ocupacional, incluindo a antecipação, reconhecimento e avaliação de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Aborda também métodos de amostragem e conceitos como limite de tolerância, nível de ação e dose de exposição a ruído.
O documento discute o conceito de insalubridade no trabalho e o direito dos trabalhadores a receberem um adicional de insalubridade. Ele define insalubridade como exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância e descreve os requisitos, documentação e informações gerais sobre o adicional de insalubridade.
1. O documento apresenta as recomendações e requisitos mínimos para a elaboração, execução e administração de um programa de proteção respiratória no ambiente de trabalho.
2. Os requisitos incluem a responsabilidade do empregador de fornecer respiradores apropriados e manter um programa de proteção respiratória quando necessário para proteger a saúde dos trabalhadores.
3. O programa deve incluir procedimentos para seleção, treinamento, ensaios de vedação, manutenção, inspeção e ar respirável
O documento discute os desafios da inteligência artificial em fornecer resumos concisos de longos textos mantendo a precisão das informações. Ele argumenta que embora sistemas de IA possam resumir documentos, é difícil para eles entender completamente o significado e o contexto para resumir de forma concisa e precisa.
Este documento descreve a legislação brasileira sobre ruído ocupacional, normas técnicas e o manual para realizar laudos de ruído. Apresenta os detalhes da NR-15 que estabelece limites máximos de exposição ao ruído contínuo e impacto. Também explica os procedimentos para aferir e analisar os níveis de ruído no ambiente de trabalho de acordo com os anexos da norma.
O documento discute os principais conceitos da Higiene Ocupacional, incluindo:
1) As quatro fases da Higiene Ocupacional - antecipação, reconhecimento, avaliação e controle;
2) Os cinco principais tipos de riscos ocupacionais - físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes;
3) Os percentuais dos adicionais de insalubridade de acordo com a NR-15.
Este documento resume as normas da NR 15 sobre atividades e operações insalubres. Apresenta os limites de tolerância para fatores como ruído, calor, radiações e condições hiperbáricas. Detalha também os adicionais de insalubridade e a obrigação de neutralizar esses fatores para remover o pagamento adicional.
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.pptDaniela Chucre
1) O documento discute as normas regulatórias da NR-15 sobre atividades e operações insalubres no Brasil. 2) Ele define insalubridade legalmente e descreve os critérios e limites de tolerância estabelecidos para agentes como calor, ruído, vibrações, frio e umidade. 3) Também fornece tabelas com limites de exposição permitidos a esses agentes.
1) O documento discute os conceitos de insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-as como atividades que expõem os trabalhadores a riscos à saúde ou perigos imediatos à vida.
2) A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos acima dos Limites de Tolerância, enquanto a periculosidade envolve contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou radioativas.
3) Trabalhadores em atividades insalubres ou periculosas têm direito a
O documento discute insalubridade no trabalho, definindo-a como exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Detalha três tipos de agentes insalubres - físicos, químicos e biológicos - e fornece exemplos e limites de tolerância para vibrações, frio, umidade e ruído como agentes físicos insalubres.
1. O documento discute conceitos e regulamentações sobre insalubridade no ambiente de trabalho, incluindo fatores que causam insalubridade e atividades consideradas insalubres.
2. É analisado dois estudos de caso sobre insalubridade em diferentes ambientes de trabalho.
3. As considerações finais tratam da minimização dos riscos de insalubridade e dos direitos dos trabalhadores em ambientes insalubres.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho. Resume que insalubridade se refere a ambientes com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Trabalhadores nessas condições recebem adicionais salariais de 10% a 40% do salário mínimo. A periculosidade inclui trabalhos com riscos acentuados, dando direito a 30% extra. Ambas exigem perícia para caracterização.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-os e explicando seus aspectos legais, como adicionais salariais e limites de tolerância. É regulamentado pela CLT e pela Norma Regulamentadora no 15 para insalubridade e no 16 para periculosidade.
1. O documento estabelece limites de tolerância para exposição a ruído, ruído de impacto e calor em ambientes de trabalho, classificando atividades que excedam esses limites como insalubres.
2. São caracterizadas como insalubres as atividades com exposição a níveis de calor superiores aos limites estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo para diferentes taxas metabólicas.
3. A caracterização da exposição ao calor deve constar em
Este documento estabelece os limites de tolerância para diferentes fatores de insalubridade no ambiente de trabalho, como ruído, calor e outros. Define os níveis máximos permitidos destes fatores, os equipamentos de medição apropriados e os regimes de trabalho permitidos em diferentes condições. Também determina os adicionais salariais a serem pagos a trabalhadores expostos a diferentes graus de insalubridade quando a eliminação dos riscos não for possível.
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptxNTSEngenhariaeConsul
O documento discute a importância do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para ambientes climatizados e a insalubridade quando esse plano não é implementado corretamente. O PMOC garante condições térmicas adequadas nos ambientes de trabalho de acordo com normas como a NR-17. Sua ausência ou implementação precária pode expor trabalhadores a níveis de agentes como CO2 e CO acima dos limites de tolerância, caracterizando atividade insalubre.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho no Brasil. As NRs regulamentam aspectos de segurança e saúde dos trabalhadores em diversas atividades e setores, como edificações, máquinas e equipamentos, transporte de materiais, atividades insalubres e perigosas. O documento lista e resume várias NRs específicas.
O documento discute normas de segurança no trabalho relacionadas a atividades perigosas, equipamentos de proteção e advertências. Ele explica que certas atividades constam nos anexos da NR-16 como perigosas, dando direito a adicional de insalubridade ou periculosidade. Também descreve as obrigações do empregador de fornecer EPI em bom estado e do empregado de usá-los corretamente, sob risco de advertências e demissão.
Ltcat posto de gasolina e lubrificacoes valqueire ltdaErickValdevino1
Este documento descreve um laudo técnico realizado em uma empresa de posto de gasolina para avaliar as condições ambientais de trabalho e identificar possíveis riscos à saúde dos funcionários. O laudo analisa a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com a legislação brasileira, com o objetivo de enquadrar as atividades da empresa como insalubres ou perigosas e possibilitar benefícios previdenciários.
Nbr 14787 espaco confinado - prevencao de acidentes procedimentos e medidas...Sandra C Prelle
Este documento estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo termos como espaço confinado e atmosfera de risco, e exigindo que empregadores: (1) identifiquem e isolem espaços confinados; (2) desenvolvam um programa escrito para entrada nesses espaços; e (3) coletem dados para identificar espaços confinados.
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...100604
Esta norma estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo procedimentos como:
1) Identificação e isolamento de espaços confinados para evitar entrada não autorizada
2) Desenvolvimento de programa escrito para entrada em espaços confinados com permissão
3) Coleta de dados para identificar espaços confinados e riscos
O documento discute os conceitos e etapas da Higiene Ocupacional, incluindo a antecipação, reconhecimento e avaliação de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Aborda também métodos de amostragem e conceitos como limite de tolerância, nível de ação e dose de exposição a ruído.
O documento discute o conceito de insalubridade no trabalho e o direito dos trabalhadores a receberem um adicional de insalubridade. Ele define insalubridade como exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância e descreve os requisitos, documentação e informações gerais sobre o adicional de insalubridade.
1. O documento apresenta as recomendações e requisitos mínimos para a elaboração, execução e administração de um programa de proteção respiratória no ambiente de trabalho.
2. Os requisitos incluem a responsabilidade do empregador de fornecer respiradores apropriados e manter um programa de proteção respiratória quando necessário para proteger a saúde dos trabalhadores.
3. O programa deve incluir procedimentos para seleção, treinamento, ensaios de vedação, manutenção, inspeção e ar respirável
O documento discute os desafios da inteligência artificial em fornecer resumos concisos de longos textos mantendo a precisão das informações. Ele argumenta que embora sistemas de IA possam resumir documentos, é difícil para eles entender completamente o significado e o contexto para resumir de forma concisa e precisa.
Este documento descreve a legislação brasileira sobre ruído ocupacional, normas técnicas e o manual para realizar laudos de ruído. Apresenta os detalhes da NR-15 que estabelece limites máximos de exposição ao ruído contínuo e impacto. Também explica os procedimentos para aferir e analisar os níveis de ruído no ambiente de trabalho de acordo com os anexos da norma.
O documento discute os principais conceitos da Higiene Ocupacional, incluindo:
1) As quatro fases da Higiene Ocupacional - antecipação, reconhecimento, avaliação e controle;
2) Os cinco principais tipos de riscos ocupacionais - físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes;
3) Os percentuais dos adicionais de insalubridade de acordo com a NR-15.
Este documento resume as normas da NR 15 sobre atividades e operações insalubres. Apresenta os limites de tolerância para fatores como ruído, calor, radiações e condições hiperbáricas. Detalha também os adicionais de insalubridade e a obrigação de neutralizar esses fatores para remover o pagamento adicional.
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.pptDaniela Chucre
1) O documento discute as normas regulatórias da NR-15 sobre atividades e operações insalubres no Brasil. 2) Ele define insalubridade legalmente e descreve os critérios e limites de tolerância estabelecidos para agentes como calor, ruído, vibrações, frio e umidade. 3) Também fornece tabelas com limites de exposição permitidos a esses agentes.
1) O documento discute os conceitos de insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-as como atividades que expõem os trabalhadores a riscos à saúde ou perigos imediatos à vida.
2) A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos acima dos Limites de Tolerância, enquanto a periculosidade envolve contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou radioativas.
3) Trabalhadores em atividades insalubres ou periculosas têm direito a
O documento discute insalubridade no trabalho, definindo-a como exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Detalha três tipos de agentes insalubres - físicos, químicos e biológicos - e fornece exemplos e limites de tolerância para vibrações, frio, umidade e ruído como agentes físicos insalubres.
1. O documento discute conceitos e regulamentações sobre insalubridade no ambiente de trabalho, incluindo fatores que causam insalubridade e atividades consideradas insalubres.
2. É analisado dois estudos de caso sobre insalubridade em diferentes ambientes de trabalho.
3. As considerações finais tratam da minimização dos riscos de insalubridade e dos direitos dos trabalhadores em ambientes insalubres.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho. Resume que insalubridade se refere a ambientes com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Trabalhadores nessas condições recebem adicionais salariais de 10% a 40% do salário mínimo. A periculosidade inclui trabalhos com riscos acentuados, dando direito a 30% extra. Ambas exigem perícia para caracterização.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-os e explicando seus aspectos legais, como adicionais salariais e limites de tolerância. É regulamentado pela CLT e pela Norma Regulamentadora no 15 para insalubridade e no 16 para periculosidade.
1. O documento estabelece limites de tolerância para exposição a ruído, ruído de impacto e calor em ambientes de trabalho, classificando atividades que excedam esses limites como insalubres.
2. São caracterizadas como insalubres as atividades com exposição a níveis de calor superiores aos limites estabelecidos com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo para diferentes taxas metabólicas.
3. A caracterização da exposição ao calor deve constar em
Este documento estabelece os limites de tolerância para diferentes fatores de insalubridade no ambiente de trabalho, como ruído, calor e outros. Define os níveis máximos permitidos destes fatores, os equipamentos de medição apropriados e os regimes de trabalho permitidos em diferentes condições. Também determina os adicionais salariais a serem pagos a trabalhadores expostos a diferentes graus de insalubridade quando a eliminação dos riscos não for possível.
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptxNTSEngenhariaeConsul
O documento discute a importância do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para ambientes climatizados e a insalubridade quando esse plano não é implementado corretamente. O PMOC garante condições térmicas adequadas nos ambientes de trabalho de acordo com normas como a NR-17. Sua ausência ou implementação precária pode expor trabalhadores a níveis de agentes como CO2 e CO acima dos limites de tolerância, caracterizando atividade insalubre.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho no Brasil. As NRs regulamentam aspectos de segurança e saúde dos trabalhadores em diversas atividades e setores, como edificações, máquinas e equipamentos, transporte de materiais, atividades insalubres e perigosas. O documento lista e resume várias NRs específicas.
O documento discute normas de segurança no trabalho relacionadas a atividades perigosas, equipamentos de proteção e advertências. Ele explica que certas atividades constam nos anexos da NR-16 como perigosas, dando direito a adicional de insalubridade ou periculosidade. Também descreve as obrigações do empregador de fornecer EPI em bom estado e do empregado de usá-los corretamente, sob risco de advertências e demissão.
Ltcat posto de gasolina e lubrificacoes valqueire ltdaErickValdevino1
Este documento descreve um laudo técnico realizado em uma empresa de posto de gasolina para avaliar as condições ambientais de trabalho e identificar possíveis riscos à saúde dos funcionários. O laudo analisa a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com a legislação brasileira, com o objetivo de enquadrar as atividades da empresa como insalubres ou perigosas e possibilitar benefícios previdenciários.
Nbr 14787 espaco confinado - prevencao de acidentes procedimentos e medidas...Sandra C Prelle
Este documento estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo termos como espaço confinado e atmosfera de risco, e exigindo que empregadores: (1) identifiquem e isolem espaços confinados; (2) desenvolvam um programa escrito para entrada nesses espaços; e (3) coletem dados para identificar espaços confinados.
Este documento estabelece requisitos de segurança para trabalhos em instalações elétricas, cobrindo medidas de proteção, qualificação de trabalhadores, segurança em projetos, construção, operação e manutenção. Detalha procedimentos para desenergização segura antes de trabalhos em circuitos elétricos e uso obrigatório de equipamentos de proteção.
O documento discute os critérios para caracterizar insalubridade por exposição a umidade no ambiente de trabalho. A Portaria 3214/78 considera insalubres atividades em locais alagados ou encharcados com umidade excessiva, conforme laudo de inspeção no local. O perito deve avaliar se há água que mantenha os sapatos ou roupas do trabalhador úmidos, o tempo de exposição e se há uso de equipamentos de proteção individual adequados.
O documento discute os critérios para caracterizar insalubridade por exposição a umidade no ambiente de trabalho. A Portaria 3214/78 define atividades em locais alagados ou encharcados com umidade excessiva como insalubres, conforme laudo de inspeção no local. O perito deve avaliar se há água que mantenha os sapatos ou roupas do trabalhador úmidos, o tempo de exposição e se há uso de equipamentos de proteção individual adequados.
1. O documento apresenta informações sobre higiene industrial em uma refinaria, incluindo seu histórico, conceitos, diretrizes e legislação sobre ruído. 2. É abordado o programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e a norma regulamentadora NR 17 sobre ergonomia. 3. O documento fornece detalhes sobre os riscos de diferentes tipos de radiação e a importância de preservar a audição dos trabalhadores.
1. O documento apresenta informações sobre higiene industrial em uma refinaria, incluindo seu histórico, conceitos, diretrizes e legislação sobre ruído. 2. É abordado o programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e a Norma Regulamentadora 17 sobre ergonomia. 3. Também são descritos os principais tipos de radiação e como preservar a audição no ambiente industrial.
Este documento apresenta um caderno didático sobre higiene ocupacional produzido pelo Colégio Técnico Industrial de Santa Maria para o programa e-Tec Brasil. O caderno aborda conceitos básicos de higiene ocupacional e avaliação de riscos ambientais, e inclui referências e informações sobre os autores e equipe responsável pela produção do material.
Este documento apresenta uma introdução ao curso de Higiene no Trabalho ministrado no Instituto Federal do Paraná. O texto define Higiene Ocupacional e explica que seu objetivo é prevenir doenças nos trabalhadores, avaliando os riscos ambientais e propondo medidas de controle. A primeira aula introduz o conceito de ambiente de trabalho insalubre e como a exposição a agentes nocivos pode levar ao adoecimento dos funcionários.
Tst fundamentos dos processos de usinagemBolivar Motta
O documento discute os fundamentos dos processos de usinagem, definindo usinagem como a remoção de material sob a forma de cavaco para conferir forma, dimensões ou acabamento superficial à peça. Apresenta uma classificação dos principais processos de usinagem, como torneamento, furação e fresamento, e discute a importância da usinagem na indústria metalmecânica.
O documento discute lesões ósseas e articulares como fraturas, luxações e entorses. Fraturas ocorrem quando os ossos se quebram, luxações quando os ossos se desligam das articulações, e entorses quando os ligamentos das articulações são alongados ou rompidos. As causas mais comuns são quedas e acidentes, e os sintomas incluem dor, inchaço e incapacidade funcional da área afetada. O tratamento apropriado é necessário para uma recuperação completa.
O documento discute a fisiologia do trabalho humano, abordando o sistema neuromuscular, coluna, visão e audição. Explica como o corpo se adapta ao esforço físico através da respiração, circulação sanguínea e metabolismo energético. Também descreve os mecanismos de contração muscular, acomodação visual e audição, assim como riscos à saúde em ambientes de trabalho.
Tst fisiologia do trabalho - eduardo c. batizBolivar Motta
Este documento resume os principais tópicos da fisiologia do trabalho relacionados à visão, audição e sistema cardiovascular. No Capítulo I, discute a fisiologia do olho humano, sensibilidade visual, visão de cores, defeitos na percepção de cores e fatores que relacionam visão e iluminação. No Capítulo II, aborda a fisiologia do ouvido humano, percepção do som, características do som e transtornos da audição. No Capítulo III, explica a fisiologia do sistema circulatório e cardiovascular, incluindo o sistema
Bernardo Ramazzini foi o primeiro a descrever distúrbios músculo-esqueléticos relacionados ao trabalho excessivo das mãos, como em notários. Mais tarde, foram descritas diversas doenças ocupacionais, como a "cãibra do escrivão". Atualmente, essas doenças são conhecidas como DORTs (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), sendo multifatoriais e requerendo abordagem ergonômica e de saúde do trabalhador para prevenção.
O documento discute os riscos do transporte manual de cargas e formas de realizar esta atividade de maneira segura. A Norma Regulamentadora NR17 estabelece o limite de peso para transporte manual em 23kg, sendo menor para mulheres e trabalhadores jovens. A ergonomia busca adaptar o ambiente de trabalho para promover a segurança e saúde do trabalhador.
O documento discute a importância da antropometria na ergonomia para dimensionar espaços de trabalho e equipamentos de forma a proporcionar conforto e saúde aos trabalhadores, levando em conta as medidas e capacidades físicas da população. A antropometria inclui medidas morfológicas e funcionais do corpo humano estático e em movimento para adequar postos de trabalho à maioria dos trabalhadores.
O documento discute como os ritmos biológicos e o ciclo circadiano afetam o desempenho e a saúde dos trabalhadores. Ele explica como fatores como monotonia, fadiga, motivação e estresse são influenciados pelos ritmos circadianos e como isso pode levar a problemas de saúde se não for levado em consideração na organização do trabalho.
O documento discute a análise ergonômica do trabalho (AET), comparando-a com laudos ergonômicos. A AET envolve avaliar as condições de trabalho, incluindo técnicas, ambientais, organizacionais e cognitivas. Ferramentas como checklists e questionários são usadas para avaliar fatores como postura, organização do trabalho e levantamento de cargas. A AET busca identificar riscos e propor soluções ergonômicas para promover a saúde, segurança e produtividade dos trabalhadores.
O documento discute os principais conceitos e objetivos da ergonomia, como a adaptação das condições de trabalho às características do ser humano para proporcionar conforto, saúde e desempenho. Também aborda o papel do técnico em segurança do trabalho na melhoria da ergonomia por meio da identificação de riscos e proposição de soluções ergonômicas baseadas na NR-17.
O documento apresenta vários checklists para avaliação ergonômica de postos de trabalho, incluindo questões sobre a postura corporal, esforços físicos, mobiliário e condições de trabalho. Os checklists abordam aspectos como a altura e regulagem da cadeira e mesa, suporte para os pés, posições do corpo, levantamento de cargas, pausas e flexibilidade de movimento.
Este documento apresenta um checklist para avaliar o risco de distúrbios musculoesqueléticos em membros superiores relacionados ao trabalho. O checklist avalia fatores como sobrecarga física, força manual, postura, repetitividade, organização do trabalho e ferramentas utilizadas. A pontuação total indica o nível de risco, variando de ausência de risco a alto risco. Qualquer fator extremo observado requer análise especial. O desconforto notado pelo avaliador durante a inspeção também orienta medidas corretivas.
O documento discute vários tipos de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) utilizados para proteger a saúde e segurança de trabalhadores. Detalha exemplos como sinalização de segurança, proteção de partes móveis de máquinas, telas de proteção e equipamentos para combate a incêndios. Além disso, fornece orientações sobre a implementação adequada de EPCs de acordo com os riscos encontrados no ambiente de trabalho.
Este documento apresenta informações sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) de forma concisa em 3 frases:
1) Fornece diretrizes para o diagnóstico e tratamento das DST mais comuns, incluindo fluxogramas clínicos para síndromes como úlceras genitais, corrimentos vaginais e uretrais, dor pélvica e infecção pelo HPV.
2) Destaca a importância de se priorizar as DST em saúde pública devido à sua alta prevalência, facilitação da transmissão
1. A Unidade Básica de Saúde desempenha um papel fundamental na prevenção, diagnóstico e assistência ao HIV, hepatites e outras DST, por meio de ações educativas, diagnóstico precoce, tratamento e encaminhamento quando necessário.
2. Os serviços de Atenção Básica devem ser organizados para possibilitar o acolhimento, diagnóstico precoce, assistência e encaminhamento dos portadores de DST, HIV/aids, hepatites e HTLV às unidades de referência quando necessário.
Este documento fornece informações sobre doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Ele descreve os sintomas e consequências de DSTs comuns como gonorréia, sífilis e tricomoníase. O documento também explica como o HIV pode ser transmitido através de relações sexuais desprotegidas e enfatiza a importância do diagnóstico e tratamento adequados de DSTs.
Este documento apresenta a história da CIPA no Brasil desde sua origem na Organização Internacional do Trabalho até a legislação atual. Também fornece conceitos legais sobre acidentes do trabalho de acordo com a CLT e a Portaria 3.214/78, e resume partes da legislação trabalhista e previdenciária relevantes para o treinamento de membros da CIPA.
Descubra os segredos do emagrecimento sustentável: Dicas práticas e estratégi...Lenilson Souza
Resumo: Você já tentou de tudo para emagrecer, mas nada parece funcionar? Você
não está sozinho. Perder peso pode ser uma jornada frustrante e desafiadora,
especialmente com tantas informações conflitantes por aí. Talvez você esteja se
perguntando se existe um método realmente eficaz e sustentável para alcançar
seus objetivos de saúde. A boa notícia é que, sim, há! Neste artigo, vamos explorar
estratégias comprovadas que realmente funcionam. Desde a importância de uma
alimentação balanceada e exercícios físicos eficazes, até a relação entre sono,
hidratação e controle do estresse com o emagrecimento, vamos desmistificar os
mitos e fornecer dicas práticas que você pode começar a aplicar hoje mesmo.
Então, se prepare para transformar sua abordagem e finalmente ver os resultados
que você merece!
2. SUMÁRIO
ASSUNTO PÁGINA
11.3. ATIVIDADES INSALUBRES............................................................................................................................... 3
11.3.1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................................... 3
11.3.2. OPERAÇÕES INSALUBRES............................................................................................................... 3
11.3.3. LIMITE DE TOLERÂNCIA.................................................................................................................... 3
11.3.4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ..................................................................................................... 3
11.3.4.1. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL ............................................................................................. 3
11.3.4.1.1. Graus de Insalubridade.................................................................................. 4
11.3.5. BASE DE CÁLCULO............................................................................................................................ 4
11.3.5.1. TÉCNICO EM RADIOLOGIA............................................................................................... 5
11.3.6. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UM FATOR ............................................................................................... 5
11.3.7. ACUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE........................................................... 5
11.3.8. AGENTES BIOLÓGICOS..................................................................................................................... 5
11.3.9. ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE................................................................................................... 6
11.3.9.1. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) ............................. 6
11.3.10. TRABALHO INTERMITENTE ............................................................................................................ 6
11.3.11. HORAS EXTRAS................................................................................................................................ 6
11.3.11.1. AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO............................................................................. 6
11.3.12. DEFINIÇÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA................................................................................................. 6
11.3.13. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO................................................................................................... 7
11.3.14. TRABALHO DO MENOR ................................................................................................................... 7
11.3.15. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS ................................................................................. 7
11.3.16. EXEMPLOS PRÁTICOS..................................................................................................................... 7
FASCÍCULO 11.3 COAD 2
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
3. 11.3. ATIVIDADES INSALUBRES
11.3.1. INTRODUÇÃO
A realização de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde obriga o empregador ao pagamento do adicional de
insalubridade, a fim de compensar os danos causados ao empregado. O adicional varia de acordo com a gravidade
do agente a que o empregado está exposto.
11.3.2. OPERAÇÕES INSALUBRES
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem:
a) acima dos limites de tolerância nas atividades que envolvam ruído contínuo ou intermitente, ruídos de impacto;
exposição ao calor, radiações ionizantes, agentes químicos, poeiras minerais;
b) nas atividades sob pressões hiperbáricas, agentes químicos específicos, agentes biológicos;
c) atividades de radiações não ionizantes, de vibrações, de frio e de umidade, comprovadas através de laudo de
inspeção do local de trabalho.
11.3.3. LIMITE DE TOLERÂNCIA
Para os fins de determinação ou não da insalubridade entende-se por limite de tolerância a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará
dano à saúde do trabalhador, durante o seu tempo de trabalho.
11.3.4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o direito a um adicional equivalente a:
a) 40%, para a insalubridade de grau máximo;
b) 20%, para a insalubridade de grau médio; e
c) 10%, para a insalubridade de grau mínimo.
11.3.4.1. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL
A legislação discriminou as atividades ou operações que geram direito ao adicional de insalubridade, sendo
que as mesmas foram agrupadas em 14 anexos. Apesar de estarem discriminadas na legislação, é sempre
conveniente que a insalubridade seja apurada e classificada através de perícia a cargo do Ministério do
Trabalho.
Para que se possa visualizar as atividades e operações de insalubridade, relacionamos, a seguir, de forma
sucinta, os anexos e seus correspondentes graus de risco, sendo que o anexo 4 foi revogado:
Anexo 1: LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
Entende-se por ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que
não seja ruído de impacto.
Anexo 2: LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1
segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.
Anexo 3: LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo”.
Anexo 5: LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RADIAÇÕES IONIZANTES
Nas atividades ou operações em que trabalhadores ficam expostos a radiações ionizantes os limites de
tolerância são os constantes da Resolução 6/73 CNEN: Normas Básicas de Proteção Radiológica.
Anexo 6: TRABALHO SOB PRESSÕES HIPERBÁRICAS
São trabalhos sob ar comprimido os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar
pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão.
Anexo 7: RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
São radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
Anexo 8: VIBRAÇÕES
As operações e atividades que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada às vibrações localizadas
ou de corpo inteiro, realizadas no local de trabalho.
Anexo 9: FRIO
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem
condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem proteção adequada.
Anexo 10: UMIDADE
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva,
capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores.
Anexo 11: AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE
TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
As atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos.
Anexo 12: LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
FASCÍCULO 11.3 COAD 3
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4. Anexo 13: AGENTES QUÍMICOS
Relaciona as atividades e operações envolvendo agentes químicos, como: arsênico, carvão, chumbo, cromo,
fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas.
Anexo 14: AGENTES BIOLÓGICOS
Relaciona as atividades e operações que envolvem agentes biológicos.
11.3.4.1.1. Graus de Insalubridade
Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador a Percentual
1
Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no
Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%
2
Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do
Anexo 2. 20%
3
Exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos limites de tolerância fixados nos
Quadros 1 e 2. 20%
5
Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância
fixados neste Anexo 40%
6 Ar comprimido. 40%
7
Radiações não ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada
no local de trabalho. 20%
8
Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de
trabalho. 20%
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
10
Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de
trabalho. 20%
11
Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados
no Quadro 1.
10%, 20%
ou 40%
12
Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados
neste Anexo. 40%
13
Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubridades em
decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
10%, 20%
ou 40%
14 Agentes biológicos 20% ou 40%
11.3.5. BASE DE CÁLCULO
O adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo vigente.
Os Tribunais do Trabalho vêm firmando posição no sentido de que o percentual do adicional de insalubridade incide
sobre o salário mínimo previsto no artigo 76 da CLT. A proibição de vinculação para qualquer fim, prevista no inciso
IV, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, não impede a utilização do salário mínimo como unidade de cálculo
do adicional de insalubridade, posto que se trata de verdadeiro padrão eleito pela legislação. A vedação
constitucional visa excluir o salário mínimo como fator indexador de reajuste, mas não sua utilização como único
parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade.
A título de ilustração, transcrevemos a seguir as ementas de algumas decisões sobre o tema:
• A base de cálculo de incidência dos percentuais relativos ao adicional de insalubridade, mesmo após a
Constituição de 1988, continua sendo o salário mínimo contido no artigo 76 da CLT. Revista parcialmente conhecida
e desprovida. (TST 5ª T. Recurso de Revista 114161/94, Rel. Min. Armando de Brito, DJU 25-11-94, p. 32.493).
• Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Instrumento coletivo que não prevê outra
possibilidade. Não assiste razão ao empregado que se insurge contra a fixação do salário mínimo como base de
cálculo do adicional de insalubridade, visto que inexiste amparo legal para a sua fixação sobre o salário normativo da
categoria, ainda mais se o instrumento coletivo da categoria, trazido à colação, nem sequer previu tal possibilidade.
(TRT 12ª Reg. 3ª T. Recurso Ordinário 8403/92 – Relª Juíza Leonor Abreu. DJ/SC 19-9-94, p. 89).
• O artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição, ao referir-se a adicional de remuneração, e não a adicional sobre
remuneração, não revogou o artigo 192 da CLT na parte em que estabeleceu o salário mínimo como base de cálculo
do adicional de insalubridade. (TRT 3ª Reg. 4ª T. Recurso Ordinário 05875/93, Rel. Juiz F. Guimarães, DJ/MG
15-1-94, Jornal Trabalhista, Ano XI, nº 504, p. 420).
FASCÍCULO 11.3 COAD 4
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5. • Jornada diária previamente ajustada entre as partes com duração inferior a 8 horas. O cálculo do adicional de
insalubridade terá por base o valor do salário mínimo, considerando-se, porém, a limitação do horário.
Pelo voto de desempate da Ex.ma Juíza Rosa Maria W. Candiota, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
DEMANDADA, vencidos os Ex.mos Juízes Relator e Fernando G. Ferreira.
Custas na forma da lei. Intime-se. (TRT-4ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário 565 – Rel.: Valdemiro Orso –
10-4-90 – Não publicado em Diário Oficial)
• O adicional de insalubridade, quer por sua destinação claramente salarial, quer pela própria análise dos muitos
textos legais que o contemplam, deve ser calculado como um acréscimo que leva em conta o salário mínimo. Não é
assim nem pelo valor de referência nem pelo salário profissional.
ACORDAM, por unanimidade de votos, os Juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, EM
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para reduzir o adicional de insalubridade a percentuais calculados
sobre o salário mínimo. (TRT-4ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário 9.407 – Rel.: Juiz José Luiz Ferreira Prunes
– 28-6-90 – Não publicado no Diário Oficial)
• Adicional de insalubridade. Base de Cálculo. O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário
mínimo de que cogita o artigo 76 da Consolidação das Leis do Trabalho (Enunciados nº 228). Revista conhecida e
provida.
DECISÃO: Unanimemente, conhecer da revista, por dissenso com o Enunciado 228 e divergência, e, no mérito,
dar-lhe provimento para restabelecer, no particular, a sentença de 1º grau, ressalvado o ponto de vista pessoal do
Ex.mo Sr. Ministro Norberto Silveira de Souza (TST – 3ª Turma – Recurso de Revista 4.680 – Rel.: Min. Wagner
Pimenta – 1989 – DJ-U de 29-6-90, p. 6.448)
• É juridicamente inconcebível que um adicional salarial tipicamente indenizatório, da natureza do relativo ao risco
da insalubridade, possa incidir sobre qualquer parâmetro inferior à contraprestação mínima devida ao trabalhador,
tenha ela a denominação que tiver, para recair em índice meramente monetário, girando na ciranda do descontrole
da economia.
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de
votos, não conhecer do recurso da reclamada, por insuficiência de depósito, por igual votação, conhecer do
recurso do reclamante. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso do reclamante. Custas na
forma da lei. (TRT – 12ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário 2.573 – Rel. Juiz J.F. Câmara Rufino – 1989 – DJ-SC
de 19-6-90, p. 11)
11.3.5.1. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Em se tratando de técnico em radiologia cujo exercício da atividade é regulado pela Lei 7.394/85, o adicional
de insalubridade será de 40% calculado sobre o salário mínimo profissional.
11.3.6. INCIDÊNCIA DE MAIS DE UM FATOR
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, para
efeito do acréscimo salarial, sendo vedado o pagamento cumulativo.
11.3.7. ACUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A legislação não dá ao empregado o direito de usufruir concomitantemente do adicional de periculosidade e do
adicional de insalubridade. Assim, caso o empregado exerça suas funções simultaneamente, em ambiente perigoso
e insalubre, o mesmo poderá optar pelo adicional de insalubridade, evidentemente, quando o valor deste for
superior ao de periculosidade.
11.3.8. AGENTES BIOLÓGICOS
A legislação relacionou e definiu os percentuais devidos no exercício de atividades que envolvem agentes
biológicos. A insalubridade será caracterizada pela avaliação qualitativa, do seguinte modo:
a) Insalubridade de Grau Máximo (40%)
Trabalhos ou operações, em contato permanente, com:
– pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados;
– carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças
infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
– esgotos (galeria e tanques); e
– lixo urbano (coleta e industrialização).
b) Insalubridade de Grau Médio (20%)
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:
– hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes,
bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
FASCÍCULO 11.3 COAD 5
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6. – hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento
de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
– contato em laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
– laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoana-tomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
– cemitérios (exumação de corpos);
– estábulos e cavalariças; e
– resíduos de animais deteriorados.
Contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante é o trabalho resultante da prestação de
serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição
permanente aos agentes insalubres.
11.3.9. ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional, podendo a
eliminação ou neutralizador ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral, que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial, por órgão
competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
11.3.9.1. ENTENDIMENTOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)
O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime o
pagamento do adicional de insalubridade, cabendo ao empregador tomar as medidas que conduzem à
diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo
empregado. Outra posição adotada pelo TST é de que a reclassificação ou descaracterização da
insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute no valor ou na eliminação do respectivo adicional,
sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Assim, a legislação não admite o direito adquirido, pois trata-se de salário condicionado à existência da
insalubridade, admitindo a supressão do adicional no caso de desaparecimento do agente insalubre.
11.3.10. TRABALHO INTERMITENTE
O fato de o empregado não trabalhar durante toda jornada em ambiente insalubre não lhe tira o direito à percepção
do respectivo adicional de insalubridade. Desta forma, o fato de o trabalho em ambiente insalubre não se efetivar
durante toda a jornada não implica limitação ao direito ao adicional, não cabendo delimitar o direito às horas de
serviço em ambiente insalubre.
A jurisprudência determina que o adicional é devido quando há exposição habitual ao risco, pois este existe,
mesmo que a exposição se dê em períodos intermitentes, descontínuos, pois o risco existe. Não se pode confundir
exposição eventual com exposição habitual. Para ser habitual, não é preciso que ela ocorra a todo momento, basta
que seja freqüente.
11.3.11. HORAS EXTRAS
Apesar de a jurisprudência não ser uniforme, o entendimento predominante é de que o adicional de insalubridade,
ainda que tenha natureza indenizatória, pois se destina a compensar determinado empregado por seu trabalho em
condições insalubres, deve incidir sobre o cálculo de horas extras. Isto porque as horas extras são devidas pelo
trabalho extraordinário naquele mesmo local insalubre.
11.3.11.1. AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO
Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações na jornada de trabalho somente poderão ser acordadas
mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho, as quais
procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho. A licença
poderá ser solicitada através da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Segundo entendimento do TST, através do Enunciado 349, a validade do acordo coletivo de compensação
de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia de autoridade competente em
matéria de higiene do trabalho.
11.3.12. DEFINIÇÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessados requererem ao Ministério do
Trabalho, através do órgão local, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de
caracterizar e classificar ou determinar a atividade insalubre.
Ficando comprovada a insalubridade nas perícias requeridas ao MTb, o perito indicará o adicional devido,
descrevendo no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
FASCÍCULO 11.3 COAD 6
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7. Comprovada a insalubridade, por laudo de Médico do Trabalho, cabe ao órgão local do MTb:
– notificar a empresa, estipulando prazo para eliminação ou neutralização do risco, quando possível;
– fixar o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, quando não for possível a sua eliminação ou
neutralização.
Essas providências, entretanto, não prejudicam a ação fiscalizadora do MTb, nem a realização da perícia de ofício,
quando solicitada pela Justiça, nas localidades em que não houver perito.
11.3.13. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO
O adicional de insalubridade, que é pago em caráter permanente, integra a remuneração do empregado para todos
os efeitos, como, por exemplo, no pagamento de férias, 13º salário, bem como em rescisão de contrato de trabalho,
inclusive no aviso prévio indenizado, observado, quando for o caso, o analisado no item 11.3.9.1.
11.3.14. TRABALHO DO MENOR
Ao menor de 18 anos não é permitido o trabalho nos locais insalubres.
11.3.15. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS
A legislação exige que seja instalado um chuveiro para cada 10 trabalhadores nas atividades ou operações
insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou
substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, e em que haja
atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham
os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos, os armários serão de compartimentos duplos.
11.3.16. EXEMPLOS PRÁTICOS
a) Um empregado mensalista, com salário de R$ 600,00, que desenvolver seu trabalho em área insalubre, cujo
adicional é pago em grau máximo, terá o referido adicional calculado da seguinte forma:
Salário Mínimo em Outubro/98 – R$ 130,00
Adicional de Insalubridade – 40%
Valor do Adicional devido: R$ 130,00 x 40 = R$ 52,00
100
Remuneração devida ao empregado
R$ 600,00 + R$ 52,00 = R$ 652,00
b) Uma empresa com atividade insalubre, através de perícia feita por médico do trabalho, constatou que era devido
o pagamento do adicional de insalubridade aos seus empregados, pelo grau máximo de 40%. Sabendo-se que
a insalubridade é calculada sobre o salário mínimo, que o empregado fez 40 horas extras no mês de Outubro/98,
e que seu salário mensal é de R$ 800,00, a sua remuneração neste mês será calculada da seguinte forma:
Salário Mínimo de Outubro/98: R$ 130,00
Cálculo da Insalubridade: R$ 130,00 x 40% = R$ 52,00
Salário Mínimo Hora: R$ 0,59
Salário Hora: R$ 800,00 = R$ 3,64
220 horas
Hora Extra c/50%: R$ 3,64 x 1,50 = R$ 5,46
Valor Total da HE: R$ 5,46 x 40 = R$ 218,40
Repouso Semanal s/HE: R$ 218,40 x 1/6 = R$ 36,40
Insalubridade na Hora Extra: R$ 0,59 x 1,50 = R$ 0,89
Base da Insalubridade na HE: R$ 0,89 x 40= R$ 35,60
Valor da Insalubridade na HE: R$ 35,60 x 40% = R$ 14,24
Repouso Semanal s/HE Insalubre: R$ 14,24 x 1/6 = R$ 2,37
Total da remuneração no mês de outubro: R$ 800,00 + R$ 52,00 + R$ 218,40 + R$ 36,40 + R$ 14,24 + R$ 2,37 =
R$ 1.123,41
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – artigos 142, 189 a 195
(DO-U de 9-8-43); Portaria 12 MTb, de 12-11-79 (Informativo 48/79); Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 – NR-15 (Separata/79); Enun-
ciado 47 TST; Enunciado 139 TST; Enunciado 228 TST; Enunciado 248 TST; Enunciado 289 TST; Enunciado 349 TST.
FASCÍCULO 11.3 COAD 7
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8. FASCÍCULO 11.3 COAD 8
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ANOTAÇÕES
Este fascículo é parte integrante do Manual de Procedimentos do Departamento de Pessoal,
produto da COAD que abrange todos os procedimentos do DP.
Os fascículos são substituídos a cada alteração na legislação. Por isso, o Manual está sempre
atualizado, para tranqüilidade de seus usuários.
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