1. O documento discute conceitos e regulamentações sobre insalubridade no ambiente de trabalho, incluindo fatores que causam insalubridade e atividades consideradas insalubres.
2. É analisado dois estudos de caso sobre insalubridade em diferentes ambientes de trabalho.
3. As considerações finais tratam da minimização dos riscos de insalubridade e dos direitos dos trabalhadores em ambientes insalubres.
O documento discute o conceito de insalubridade no trabalho e o direito dos trabalhadores a receberem um adicional de insalubridade. Ele define insalubridade como exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância e descreve os requisitos, documentação e informações gerais sobre o adicional de insalubridade.
O documento resume as principais características das Normas Regulamentadoras 1 a 29, que estabelecem parâmetros de segurança e saúde para trabalhadores. As normas tratam de temas como inspeção prévia de estabelecimentos, equipamentos de proteção individual, controle médico de saúde ocupacional e comissões internas de prevenção de acidentes.
- A NR-09 estabelece requisitos para avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
- Inclui identificação, avaliação e medidas de prevenção de exposições.
- Os anexos da NR-09 fornecem diretrizes específicas para cada agente, como o Anexo I que trata de vibrações mecânicas.
O documento discute conceitos fundamentais de saúde e segurança do trabalho, incluindo definições de termos como higiene do trabalho, riscos ambientais e cronologia histórica da evolução das leis de saúde e segurança no Brasil e no mundo. Também aborda os papéis de diferentes órgãos governamentais na regulação da área e conceitos como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho. Resume que insalubridade se refere a ambientes com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Trabalhadores nessas condições recebem adicionais salariais de 10% a 40% do salário mínimo. A periculosidade inclui trabalhos com riscos acentuados, dando direito a 30% extra. Ambas exigem perícia para caracterização.
1) O documento discute os conceitos de insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-as como atividades que expõem os trabalhadores a riscos à saúde ou perigos imediatos à vida.
2) A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos acima dos Limites de Tolerância, enquanto a periculosidade envolve contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou radioativas.
3) Trabalhadores em atividades insalubres ou periculosas têm direito a
O documento discute as diferenças entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está ligada ao risco iminente de morte. Embora tenham causas distintas, os trabalhadores só têm direito a um dos adicionais se estiverem expostos aos dois fatores ao mesmo tempo.
Modulo 6 atividades insalubres & perigosasLucy Jesus
O documento descreve os conceitos e classificação da insalubridade segundo a NR-15, abordando três pontos principais: 1) agentes ambientais relacionados à insalubridade como ruído, calor, radiações etc e seus limites de tolerância; 2) caracterização e classificação da insalubridade em graus máximo, médio e mínimo com exemplos; 3) adicional de insalubridade devido à exposição a esses agentes nocivos à saúde acima dos limites toleráveis.
O documento discute o conceito de insalubridade no trabalho e o direito dos trabalhadores a receberem um adicional de insalubridade. Ele define insalubridade como exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância e descreve os requisitos, documentação e informações gerais sobre o adicional de insalubridade.
O documento resume as principais características das Normas Regulamentadoras 1 a 29, que estabelecem parâmetros de segurança e saúde para trabalhadores. As normas tratam de temas como inspeção prévia de estabelecimentos, equipamentos de proteção individual, controle médico de saúde ocupacional e comissões internas de prevenção de acidentes.
- A NR-09 estabelece requisitos para avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
- Inclui identificação, avaliação e medidas de prevenção de exposições.
- Os anexos da NR-09 fornecem diretrizes específicas para cada agente, como o Anexo I que trata de vibrações mecânicas.
O documento discute conceitos fundamentais de saúde e segurança do trabalho, incluindo definições de termos como higiene do trabalho, riscos ambientais e cronologia histórica da evolução das leis de saúde e segurança no Brasil e no mundo. Também aborda os papéis de diferentes órgãos governamentais na regulação da área e conceitos como antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho. Resume que insalubridade se refere a ambientes com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Trabalhadores nessas condições recebem adicionais salariais de 10% a 40% do salário mínimo. A periculosidade inclui trabalhos com riscos acentuados, dando direito a 30% extra. Ambas exigem perícia para caracterização.
1) O documento discute os conceitos de insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-as como atividades que expõem os trabalhadores a riscos à saúde ou perigos imediatos à vida.
2) A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos acima dos Limites de Tolerância, enquanto a periculosidade envolve contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou radioativas.
3) Trabalhadores em atividades insalubres ou periculosas têm direito a
O documento discute as diferenças entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está ligada ao risco iminente de morte. Embora tenham causas distintas, os trabalhadores só têm direito a um dos adicionais se estiverem expostos aos dois fatores ao mesmo tempo.
Modulo 6 atividades insalubres & perigosasLucy Jesus
O documento descreve os conceitos e classificação da insalubridade segundo a NR-15, abordando três pontos principais: 1) agentes ambientais relacionados à insalubridade como ruído, calor, radiações etc e seus limites de tolerância; 2) caracterização e classificação da insalubridade em graus máximo, médio e mínimo com exemplos; 3) adicional de insalubridade devido à exposição a esses agentes nocivos à saúde acima dos limites toleráveis.
Este documento apresenta os objetivos e conceitos principais de três Normas Regulamentadoras brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho: NR 15 trata de atividades e operações insalubres; NR 17 introduz os conceitos e diretrizes de ergonomia no ambiente de trabalho; e NR 26 discute a sinalização de segurança.
Ltcat posto de gasolina e lubrificacoes valqueire ltdaErickValdevino1
Este documento descreve um laudo técnico realizado em uma empresa de posto de gasolina para avaliar as condições ambientais de trabalho e identificar possíveis riscos à saúde dos funcionários. O laudo analisa a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com a legislação brasileira, com o objetivo de enquadrar as atividades da empresa como insalubres ou perigosas e possibilitar benefícios previdenciários.
1. O documento apresenta os resultados de avaliações de riscos ambientais realizadas em uma empresa, incluindo ruído, vibrações, agentes químicos e condições de trabalho.
2. Foram avaliados diversos setores da empresa e os níveis de exposição dos trabalhadores a diferentes agentes.
3. O laudo técnico tem o objetivo de avaliar as condições de trabalho e possíveis riscos à saúde dos empregados.
Este documento descreve o Programa de Gerenciamento de Riscos de uma empresa de mineração. Ele inclui uma descrição das atividades da empresa, identificação de riscos à saúde dos funcionários, metas e cronograma de ações para reduzir esses riscos através de medidas como controle de ruído, poeira e treinamentos. O programa será avaliado semestralmente para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute as normas de higiene e segurança no trabalho, incluindo:
1) Detalha os objetivos e conteúdo programático de um curso sobre o tema, incluindo normas regulamentadoras e gestão de segurança.
2) Descreve os requisitos para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMAT) em um canteiro de obras, incluindo a realização de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
3) Discutem prioridades como fazer
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
O documento descreve um laudo técnico de avaliação das condições ambientais de trabalho na empresa OMIZZOLO & CIA. LTDA. O relatório analisa os riscos ambientais presentes na serraria, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Além disso, fornece recomendações gerais de segurança, higiene e conforto nos locais de trabalho.
O documento discute as diferenças entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está ligada ao risco de morte. Embora existam semelhanças como a necessidade de equipamentos de proteção, cada uma possui adicionais e regulamentações específicas definidos em lei.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-os e explicando seus aspectos legais, como adicionais salariais e limites de tolerância. É regulamentado pela CLT e pela Norma Regulamentadora no 15 para insalubridade e no 16 para periculosidade.
O documento discute insalubridade no trabalho, definindo-a como exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Detalha três tipos de agentes insalubres - físicos, químicos e biológicos - e fornece exemplos e limites de tolerância para vibrações, frio, umidade e ruído como agentes físicos insalubres.
Este documento resume os principais pontos da NR-32 em relação aos riscos biológicos, químicos e de radiação no ambiente de trabalho da saúde. A norma determina medidas preventivas como uso de EPIs, vacinação, proibição de adornos e calçados abertos para reduzir riscos biológicos. Também trata da identificação e armazenamento correto de produtos químicos para reduzir riscos, além de estabelecer limites máximos de exposição à radiação.
O documento discute as normas de higiene e segurança no trabalho, incluindo:
1) Detalha os objetivos e conteúdo programático de um curso sobre o tema, incluindo normas regulamentadoras e gestão de segurança.
2) Descreve os requisitos para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMAT) em uma obra de construção civil, incluindo a realização de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
3) Discutem prioridades como medições
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.pptDaniela Chucre
1) O documento discute as normas regulatórias da NR-15 sobre atividades e operações insalubres no Brasil. 2) Ele define insalubridade legalmente e descreve os critérios e limites de tolerância estabelecidos para agentes como calor, ruído, vibrações, frio e umidade. 3) Também fornece tabelas com limites de exposição permitidos a esses agentes.
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptxNTSEngenhariaeConsul
O documento discute a importância do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para ambientes climatizados e a insalubridade quando esse plano não é implementado corretamente. O PMOC garante condições térmicas adequadas nos ambientes de trabalho de acordo com normas como a NR-17. Sua ausência ou implementação precária pode expor trabalhadores a níveis de agentes como CO2 e CO acima dos limites de tolerância, caracterizando atividade insalubre.
As Normas Regulamentadoras estabelecem regras de saúde e segurança no trabalho que empresas públicas e privadas devem seguir. Algumas dessas normas tratam de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, equipamentos de proteção individual, programas de prevenção de riscos ambientais e instalações elétricas. Outras abordam ergonomia, proteção contra incêndios, sinalização de segurança, espaços confinados e trabalho em altura.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de floricultura, descrevendo os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, as responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, e as estratégias de avaliação e controle de riscos.
O documento discute as atividades insalubres e o pagamento do adicional de insalubridade no Brasil. Ele define atividades insalubres, limites de tolerância, os percentuais pagos de acordo com o grau de insalubridade, e a base de cálculo do adicional, que é o salário mínimo vigente. Também lista os anexos que discriminam as diferentes atividades e seus respectivos graus de risco.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho no Brasil. As NRs regulamentam aspectos de segurança e saúde dos trabalhadores em diversas atividades e setores, como edificações, máquinas e equipamentos, transporte de materiais, atividades insalubres e perigosas. O documento lista e resume várias NRs específicas.
Este documento discute os riscos ocupacionais tratados pela Norma Regulamentadora no 32 (NR-32) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. A NR-32 estabelece medidas de proteção para trabalhadores da área da saúde contra riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos. Ela determina procedimentos para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nesses ambientes.
O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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54 99956-3050
Este documento apresenta os objetivos e conceitos principais de três Normas Regulamentadoras brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho: NR 15 trata de atividades e operações insalubres; NR 17 introduz os conceitos e diretrizes de ergonomia no ambiente de trabalho; e NR 26 discute a sinalização de segurança.
Ltcat posto de gasolina e lubrificacoes valqueire ltdaErickValdevino1
Este documento descreve um laudo técnico realizado em uma empresa de posto de gasolina para avaliar as condições ambientais de trabalho e identificar possíveis riscos à saúde dos funcionários. O laudo analisa a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com a legislação brasileira, com o objetivo de enquadrar as atividades da empresa como insalubres ou perigosas e possibilitar benefícios previdenciários.
1. O documento apresenta os resultados de avaliações de riscos ambientais realizadas em uma empresa, incluindo ruído, vibrações, agentes químicos e condições de trabalho.
2. Foram avaliados diversos setores da empresa e os níveis de exposição dos trabalhadores a diferentes agentes.
3. O laudo técnico tem o objetivo de avaliar as condições de trabalho e possíveis riscos à saúde dos empregados.
Este documento descreve o Programa de Gerenciamento de Riscos de uma empresa de mineração. Ele inclui uma descrição das atividades da empresa, identificação de riscos à saúde dos funcionários, metas e cronograma de ações para reduzir esses riscos através de medidas como controle de ruído, poeira e treinamentos. O programa será avaliado semestralmente para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute as normas de higiene e segurança no trabalho, incluindo:
1) Detalha os objetivos e conteúdo programático de um curso sobre o tema, incluindo normas regulamentadoras e gestão de segurança.
2) Descreve os requisitos para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMAT) em um canteiro de obras, incluindo a realização de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
3) Discutem prioridades como fazer
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
O documento descreve um laudo técnico de avaliação das condições ambientais de trabalho na empresa OMIZZOLO & CIA. LTDA. O relatório analisa os riscos ambientais presentes na serraria, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Além disso, fornece recomendações gerais de segurança, higiene e conforto nos locais de trabalho.
O documento discute as diferenças entre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. A insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está ligada ao risco de morte. Embora existam semelhanças como a necessidade de equipamentos de proteção, cada uma possui adicionais e regulamentações específicas definidos em lei.
O documento discute insalubridade e periculosidade no trabalho, definindo-os e explicando seus aspectos legais, como adicionais salariais e limites de tolerância. É regulamentado pela CLT e pela Norma Regulamentadora no 15 para insalubridade e no 16 para periculosidade.
O documento discute insalubridade no trabalho, definindo-a como exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Detalha três tipos de agentes insalubres - físicos, químicos e biológicos - e fornece exemplos e limites de tolerância para vibrações, frio, umidade e ruído como agentes físicos insalubres.
Este documento resume os principais pontos da NR-32 em relação aos riscos biológicos, químicos e de radiação no ambiente de trabalho da saúde. A norma determina medidas preventivas como uso de EPIs, vacinação, proibição de adornos e calçados abertos para reduzir riscos biológicos. Também trata da identificação e armazenamento correto de produtos químicos para reduzir riscos, além de estabelecer limites máximos de exposição à radiação.
O documento discute as normas de higiene e segurança no trabalho, incluindo:
1) Detalha os objetivos e conteúdo programático de um curso sobre o tema, incluindo normas regulamentadoras e gestão de segurança.
2) Descreve os requisitos para elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMAT) em uma obra de construção civil, incluindo a realização de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
3) Discutem prioridades como medições
nr-15-insalubre LIMITES DE EXPOSIÇAO OCUPACIONAL.pptDaniela Chucre
1) O documento discute as normas regulatórias da NR-15 sobre atividades e operações insalubres no Brasil. 2) Ele define insalubridade legalmente e descreve os critérios e limites de tolerância estabelecidos para agentes como calor, ruído, vibrações, frio e umidade. 3) Também fornece tabelas com limites de exposição permitidos a esses agentes.
01 - 36 CBMGA - Insalubridade em ambientes sem PMOCO - OUT 2021 -.pptxNTSEngenhariaeConsul
O documento discute a importância do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para ambientes climatizados e a insalubridade quando esse plano não é implementado corretamente. O PMOC garante condições térmicas adequadas nos ambientes de trabalho de acordo com normas como a NR-17. Sua ausência ou implementação precária pode expor trabalhadores a níveis de agentes como CO2 e CO acima dos limites de tolerância, caracterizando atividade insalubre.
As Normas Regulamentadoras estabelecem regras de saúde e segurança no trabalho que empresas públicas e privadas devem seguir. Algumas dessas normas tratam de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, equipamentos de proteção individual, programas de prevenção de riscos ambientais e instalações elétricas. Outras abordam ergonomia, proteção contra incêndios, sinalização de segurança, espaços confinados e trabalho em altura.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de floricultura, descrevendo os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, as responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, e as estratégias de avaliação e controle de riscos.
O documento discute as atividades insalubres e o pagamento do adicional de insalubridade no Brasil. Ele define atividades insalubres, limites de tolerância, os percentuais pagos de acordo com o grau de insalubridade, e a base de cálculo do adicional, que é o salário mínimo vigente. Também lista os anexos que discriminam as diferentes atividades e seus respectivos graus de risco.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho no Brasil. As NRs regulamentam aspectos de segurança e saúde dos trabalhadores em diversas atividades e setores, como edificações, máquinas e equipamentos, transporte de materiais, atividades insalubres e perigosas. O documento lista e resume várias NRs específicas.
Este documento discute os riscos ocupacionais tratados pela Norma Regulamentadora no 32 (NR-32) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. A NR-32 estabelece medidas de proteção para trabalhadores da área da saúde contra riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos. Ela determina procedimentos para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nesses ambientes.
O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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Um protocolo de comunicação é um conjunto de regras formais que descrevem como transmitir ou trocar dados, especialmente através de uma rede. Um protocolo de comunicação padronizado é aquele que foi codificado como padrão. Exemplos deles incluem WiFi, o protocolo da Internet e o protocolo de transferência de hipertexto (HTTP).
Sobre protocolos de comunicação, é correto afirmar que:
ALTERNATIVAS
Pacote é um termo genérico para referenciar uma sequência de dados binários com tamanho limitado usado como unidade de transmissão.
O número de dispositivos em um barramento não é determinado pelo protocolo.
Um sistema aberto é o que está preparado para se comunicar apenas com outro sistema fechado, usando regras padronizadas que regem o formato, o conteúdo e o significado das mensagens recebidas.
A confiabilidade em sistemas distribuídos não está relacionada às falhas de comunicação ou pela capacidade dos aplicativos em se recuperar quando tais falhas acontecem.
Os mecanismos da Internet não foram adaptados para suportar mobilidade.
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Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Estruturas de Madeiras: Dimensionamento e formas de classificaçãocaduelaia
Apresentação completa sobre origem da madeira até os critérios de dimensionamento de acordo com as normas de mercado. Nesse material tem as formas e regras de dimensionamento
Introdução ao GNSS Sistema Global de PosicionamentoGeraldoGouveia2
Este arquivo descreve sobre o GNSS - Globas NavigationSatellite System falando sobre os sistemas de satélites globais e explicando suas características
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1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM
FACULDADE DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA
FTH041 – ENGENHARIA DE SEGURANÇA
ESTUDO DE INSALUBRIDADE APLICADO NA
ENGENHARIA DE SEGURANÇA - NORMA
REGULAMENTADORA 15
DISCENTES:
ADRIANA PEREIRA DE SOUZA (21453636) PRISCILA CAROLINA SALOMÃO (21106624)
FELIPE NUNES (21602332) RUY JARLEY BRANCHES MATOS (21453439)
IGOR MORAES BEZERRA CALIXTO (21456321) SIMONY LIMA (21650621)
JARDEL RIBEIRO CARDOSO (21453436) WILLAMMY COSTA (21453634)
2. Sumário
Parte Introdutória Fundamentação Teórica Estudos de Caso Parte Final
Considerações
Iniciais
Conceitos de Insalubridade
Análise de insalubridade
de um operador de
moinho: estudo de caso
em uma indústria
calçadista na cidade de
Campina Grande (PB)
Considerações
Finais
Fatores para ocorrência da insalubridade
A Constituição Federal, a CLT e o MTE e as suas
influências sobre Insalubridade
Norma Regulamentadora 15 e as
regulamentações sobre insalubridade
Atividades consideradas insalubres
Análise de Insalubridade
em um restaurante do
município de Jequitiba
(SP)
Referências
Minimização dos riscos de insalubridade em
ambiente laboral
Determinação de quem é direito a adicional de
insalubridade
Cálculo do adicional de insalubridade
Exemplos de casos de insalubridade 02
3. 1. Considerações Iniciais
• Desde os primórdios da civilização, já haviam problemas
relacionados à segurança de trabalhadores em geral. Mas como
esses trabalhadores geralmente eram escravos, não havia uma
preocupação com a saúde deles. Mesmo assim já existiam
estudos sobre estes problemas.
• Com a Revolução Industrial, houve uma expansão no volume da
produção e, consequentemente, nos lucros. Várias novas
ocupações surgiram nessa época, e junto delas, novos riscos.
• Mais profissões também surgiram com o avanço das indústrias
petrolífera, química e tecnológica, assim como riscos maiores.
Nesse contexto, apareceu a necessidade de criar legislações para
a proteção ao trabalhador e também o conceito de
“insalubridade” no trabalho.
03
Fonte:
http://www.cestmedicinadotrabalho.com.br/eng
enharia-de-seguranca-do-trabalho/
Fonte:
http://segurancadotrabalhonwn.c
om/wp-
content/uploads/2014/02/insalubr
idade.jpg
4. 2.1. Conceitos de Insalubridade
• A insalubridade pode ser entendida como “a exposição do trabalhador a
determinados agentes físicos, químicos e biológicos em circunstâncias
prejudiciais à saúde que porventura possam existir no ambiente de trabalho”.
• O Artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define esse tipo de
atividade como “condições de trabalho que exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, além dos limites de tolerância fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
04
5. 2.1. Conceitos de Insalubridade
I. Conceitos de Insalubridade
• Cardella (1999) cita: “A área de insalubridade é aquela onde o agente
opera com capacidade agressiva suficiente para ocasionar danos de
forma crônica. (...) Superada determinada concentração, alguns agentes
têm capacidade agressiva suficiente para tornar a condição insalubre,
independente do tempo de exposição.”
• Os agentes insalubres, com seu respectivo percentual de incidência, estão
relacionados na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) da Portaria
3.214/78 do Ministério do Trabalho. (BRASIL, Ministério do Trabalho e
Emprego, 1978).
05
6. 2.2. Fatores para ocorrência de
insalubridade
• Sabe-se que o ambiente de trabalho deve contemplar três fatores fundamentais para o
considerarmos como ambiente insalubre devidamente destacados a seguir:
1) O trabalhador esteja trabalhando em ambiente exposto a algum agente agressivo à saúde;
2) A existência de previsão legal para o pagamento de insalubridade devido a exposição a tal
agente agressivo na NR 15;
3) A exposição a tal agente de risco esteja acima do limite de tolerância (se houver limite de
tolerância) previsto na NR 15 e seus anexos.
06
Fonte: www.cstsegurancadotrabalho.com/
7. 2.2. Fatores para ocorrência de
insalubridade
• Insalubridade também pode ser afetada por fatores ou agentes de riscos que
se subdividem em três: agentes de riscos químicos, físicos e biológicos.
• Ainda, deve-se tomar em conta que existem inúmeras atividades que levam
riscos à saúde e ao bem-estar do trabalhador, destacando-se muitas empresas
derivadas do segmento petroquímico e químico, onde se lidam com
solventes, reagentes tóxicos, perigosos e prejudiciais ao operador que
trabalha.
07
8. 2.2. Fatores para a ocorrência de
insalubridade
• Os fatores/agentes de risco podem ser divididos em:
1) Agentes de riscos químicos: São fatores potenciais de risco ao trabalho dos funcionários
diversos tipos de substâncias consideradas tóxicas, perigosas, corrosivas, poluentes, entre
outras;
2) Agentes de riscos físicos: São fatores associados especialmente a ruídos demasiados,
vibrações indesejáveis que podem afetar especialmente o sistema auditivo do empregador;
3) Agentes de riscos biológicos: São fatores relacionados a organismos parasitários que são
patológicos e potencialmente infecciosos para o ser humano, como exemplo tendo vírus,
bactérias, protozoários, bacilos, entre outros. Além disso, são considerados agentes
biológicos seres vivos microscópicos ou não.
• Ainda relacionado aos riscos químicos, cabe ressaltar que existem substâncias as quais não devem
ser permitidas nenhuma exposição ou contato, por nenhuma via (Portaria SSST número 14, 20 de
dezembro de 1995): 4-amino difenil (p-xenilamina); Produção de Benzidina; Betanaftilamina; 4-
nitrodifenil.
08
9. 2.2. Fatores para a ocorrência de
insalubridade
II. Fatores para a ocorrência da insalubridade
• Em resumo, estes são os principais agentes de risco ao trabalhador:
09
Fonte: http://essencial.adm.br/PPRA-Programa-de-Prevencao-de-Riscos-Ambientais/ 09
10. 2.2. Fatores para a ocorrência de
insalubridade
II. Fatores para a ocorrência da insalubridade
• Alguns pictogramas usados no ambiente de trabalho:
10
Fontes:
https://tsht.wikispaces.com
;
MACHADO
et
al.,
2015.
11. 2.3. A Constituição Federal, a CLT e o MTE com
as suas influências sobre Insalubridade
• A Constituição Federal preocupou-se com a saúde do trabalhador, auferindo remuneração adicional
para aqueles que exercem suas atividades em ambiente de trabalho insalubre ou perigoso.
• Dessa forma, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XII, estabelece que para as
atividades consideradas insalubres, deverá haver remuneração adicional, como compensação aos
riscos a que o trabalhador se encontra. (BRASIL, 1988).
• A condição de insalubridade não depende unicamente da habilidade agressiva do agente, mas,
igualmente, do tempo de exposição.
• O artigo 189 da mesma estabelece que “serão consideradas atividades ou operações insalubres
aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
11
12. 2.3. A Constituição Federal, a CLT e o MTE com
as suas influências sobre Insalubridade
• O artigo 190 da CLT (BRASIL, 1943) estabelece que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das
atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da
insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo
máximo de exposição do empregado a esses agentes.
• Segundo o artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a eliminação ou a neutralização da
insalubridade ocorrerá com:
A adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos
limites de tolerância.
a)
A utilização dos equipamentos de proteção individual do trabalhador
que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de
tolerância.
b)
12
13. 2.4. NR-15 e as regulamentações sobre insalubridade
• São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
a) acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de
Trabalho);
12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).
13
14. 2.4. NR-15 e as regulamentações sobre insalubridade
b) nas atividades mencionadas nos anexos números:
6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
13 (Agentes Químicos);
14 (Agentes Biológicos).
c) comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:
7 (Radiações Não Ionizantes);
8 (Vibrações);
9 (Frio);
10 (Umidade).
14
15. 2.4. Algumas das imposições mais relevantes
expostas pela NR 15:
• a) 15.1.5: Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente que
não causará dano à saúde do trabalhador, durante a vida laboral.
• b) 15.2: O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item
anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da
região equivalente a 40% para grau de insalubridade máximo, 20% para grau de insalubridade
médio e 10% para grau de insalubridade mínimo.
• c) 15.3. No caso da incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de
grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial sendo vedada a percepção cumulativa.
15
16. 2.4. Algumas das imposições mais
relevantes expostas pela NR 15:
• d) 15.4: A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medidas de
ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a
utilização de equipamento de proteção individual.
• e) 15.4.1.1: Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do
trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados
expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
• h) 15.5.1: Nas perícias requeridas, às Delegacias Regionais de Trabalho, desde que comprovada a
insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
16
17. 2.5. Atividades consideradas insalubres
As atividades consideradas insalubres pela norma regulamentadora número 15 estão representadas
a seguir:
• Anexo 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente: Exemplo, trabalhadores que
atuam nas proximidades de máquinas, equipamentos e outros geradores de ruído.
• Anexo 2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto: Exemplo, trabalhadores nas proximidades
de bate estaca.
• Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor: Exemplo, trabalhadores que trabalham com
caldeiras, cerâmicas, fornos, etc.
• Anexo 4 – Iluminação – REVOGADO.
• Anexo 5 – Radiações Ionizantes: Exemplo, Técnicos em Radiologia e outros trabalhadores que
laboram nas proximidades.
17
18. 2.5. Atividades consideradas insalubres
• Anexo 6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas: Exemplo, mergulhadores.
• Anexo 7 – Radiações Não-Ionizantes
• Anexo 8 – Vibrações: Exemplo, trabalhadores que operam máquinas e equipamentos geradores de
vibração, etc.
• Anexo 9 – Frio: Exemplo, trabalho em frigoríficos, supermercados, etc.
• Anexo 10 – Umidade: Exemplo, todo trabalho em que o empregado exerce a função encharcado.
• Anexo 11 – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção
no Local de Trabalho.
• Anexo 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais: Exemplo, trabalhadores expostos ao
amianto.
• Anexo 13 – Agentes Químicos:
• Anexo 13 – Benzeno: trabalhadores expostos ao benzeno.
• Anexo 14 – Agentes Biológicos
18
19. Anexo 1 – Limites de
tolerância para ruído
contínuo ou
intermitente.
Alguns anexos importantes são
citados a seguir, enfatizando anexos
de riscos físicos (1), riscos químicos
(11 e 13) e riscos biológicos (4)
19
25. 2.6. Minimização dos riscos de insalubridade
em ambiente laboral
• Efetivamente a insalubridade só pode ser eliminada, eliminando-se o risco. Uma vez que EPI
(Equipamento de Proteção Individual) não elimina o risco, o simples uso de EPI não elimina a
insalubridade, a menos que consiga provar que o agente agressivo está abaixo do limite de
tolerância. A única forma 100% de eliminar insalubridade é a implantação de EPC (Equipamento de
Proteção Coletiva).
Fonte: http://fattoscontabil.com.br/epi-e-responsabilidade-do-sindico/ http://radioactivequimica.blogspot.com.br/2014/12/epc.html
25
26. • O direito adicional de insalubridade é para o profissional que exerce sua
atividade em condições insalubres. Para que o ambiente de trabalho seja
considerado insalubre é preciso ter três fatores:
• 1 – Que o trabalhador esteja trabalhando em ambiente exposto a algum
agente agressivo à saúde.
• 2 – Que exista previsão legal para o pagamento de insalubridade
devido a exposição a tal agente agressivo na NR 15.
• 3 – Que a exposição a tal agente de risco esteja acima do limite de
tolerância (se houver limite de tolerância) previsto na NR 15 e seus
anexos.
2.7. Determinação de quem é direito ao adicional
de insalubridade.
26
27. 2.7. Determinação de quem é direito ao adicional
de insalubridade
II. Percentual de adicionais de insalubridade para atividades laborais
Fonte: Retirado de: Norma Regulamentadora 15 / MTE. 27
28. 2.8. Cálculo do adicional de insalubridade
Com objetivo de pagamento de adicional de insalubridade, é necessário documentar a
necessidade do pagamento de insalubridade ou periculosidade devendo-se fazer uso do
Laudo de Insalubridade/Periculosidade.
Quais os adicionais de insalubridade?
De acordo com o artigo 192 da Consolidação das Leis de Trabalho e o item 15.2 da NR 15,
o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre
o salário mínimo equivalente a:
a) 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo.
b) 20% (vinte por cento) para insalubridade de grau médio.
c) 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo.
28
29. 2.8. Cálculo do adicional de insalubridade
Se um trabalhador de Minas Gerais exerce atividade
insalubre em grau médio, o cálculo é feito da seguinte
forma:
Salário mínimo da região: R$ 937 ( Minas Gerais segue o
salário mínimo decretado pelo governo federal).
Adicional: 20% (grau médio de insalubridade).
O adicional terá o valor de: R$ 937 x 0,2 (20%) = R$ 187,40
II. Exemplo:
Fonte: http://www.agentesdesaude.com.br/
29
30. 2.8. Cálculo do adicional de insalubridade.
Possibilidade de recebimento de mais um adicional.
No caso do trabalhador exercer sua atividade laboral a mais de um grau de
insalubridade, o item 15.3 da norma regulamentadora número 15 estabelece que
seja considerado apenas o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial,
sendo vetada a percepção cumulativa de mais de um adicional de insalubridade.
Doenças profissionais ou de trabalho pode caracterizar a atividade como
insalubre?
Caso o trabalhador adquira uma determinada doença profissional ou de trabalho,
para caracterizar sua atividade como insalubre, será necessário que sua doença
conste em algum dos quatorze anexos da norma regulamentadora número 15
(Atividades e operações insalubres).
30
31. 2.8. Cálculo do adicional de insalubridade.
É verificado por meio de perícia, que
deverá ser realizada por um médico ou
engenheiro do trabalho registrado no Ministério
do Trabalho.
Caso a discussão ocorra na esfera
judicial, obrigatoriamente o juiz deverá designar
o perito habilitado para a elaboração de parecer
técnico e apuração da caracterização dos
adicionais.
Quem verifica se há, de fato, insalubridade no ambiente de trabalho?
31
32. 2.8. Cálculo do adicional de insalubridade.
Aposentadoria e direitos sobre insalubridade.
Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem ter direito a obter
aposentadoria especial pelo INSS, uma modalidade que exige menor tempo de contribuição.
Dependendo do trabalho, a necessidade de contribuição pode cair para 15, 20 ou 25 anos.
Para pedir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar um formulário
chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para cada empresa onde trabalhou
emcontato com agentes nocivos. Mais uma vez, não é o fato de ter o PPP
que garante a aposentadoria especial — o INSS irá realizar uma perícia desses documentos
paradeterminar se aquele tipo de exposição dará ao profissional o direito.
32
33. 2.9. Exemplos de casos de insalubridade.
Sabendo que, atividade insalubre envolve a
atuação em ambientes com exposição a
agentes nocivos à saúde. Como a
presença de ruídos intensos, calor,
radiação, agentes químicos e biológicos
acima do limite de tolerância, poeiras
minerais e elevado nível de umidade.
Podemos citar como exemplos de
atividades profissionais insalubres
profissionais ou perigosas os cargos de
soldador, profissionais de metalurgia,
bombeiros, químico, profissionais de
construção civil e mineradores. 33
35. 3.1. ANALISE DE INSALUBRIDADE DE UM OPERADOR DE MOINHO: ESTUDO DE
CASO EM UMA INDÚSTRIA CALÇADISTA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB
• Acerca do produto, setor e processo :
• O produto fabricado pela unidade em estudo são sandálias constituídas de
borracha e Policloreto de Vinila (PVC);
• O setor estudado é o setor do Moinho, o qual é responsável pela
fabricação de mantas de borracha;
Processo
36. 3.1. ANALISE DE INSALUBRIDADE DE UM OPERADOR DE MOINHO: ESTUDO DE
CASO EM UMA INDÚSTRIA CALÇADISTA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB
• A empresa estudada possui oito fábricas as quais trabalham sob a visão de ser uma
empresa global de marcas desejadas em artigos esportivos, calçados e têxteis industriais.
O produto fabricado pela unidade em estudo são sandálias constituídas de borracha
e Policloreto de Vinila (PVC) sendo que suas principais matérias-primas incidem nas
seguintes proporções: borrachas (48%), embalagens (12%), pigmentos (11%),
plastificantes (9%), resinas – PVC (8%), esponjantes (5%) e outros (7%).
• O setor estudado é o setor do Moinho, o qual é responsável pela fabricação de
mantas de borracha. O processo se dá por meio da mistura de componentes que se
transformam em aglomerados de borracha e que para ficarem na forma de mantas são
laminados em calandras.
• A mistura dos componentes é realizada no mesmo setor, mas em local diferenciado,
onde são pesados e separados pelo profissional denominado Pesador de aditivos. Os
moinhos são máquinas robustas com aproximadamente 6,5m de altura, provida de
elevador, para transporte das misturas e de escada para movimentação do operador.
35
37. 3.1. ANALISE DE INSALUBRIDADE DE UM OPERADOR DE MOINHO: ESTUDO DE CASO
EM UMA INDÚSTRIA CALÇADISTA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB
Parte integrante do processo de transformação dos componentes em
mantas de borracha é o calor gerado pelo atrito do material, pelo calor
da própria máquina e pelo calor gerado pelos operadores. Antes do
processo de laminação executado pelos moinhos, as misturas são
preparadas em ambiente diferenciado, proveniente de depósitos de
insumos, balanças e grades plásticas para alocação dos preparos.
As misturas são efetuadas em bancadas. Alguns componentes se
apresentam em forma de placas e outros em pó. Quando as misturas são
efetuadas nos moinhos, seguem em forma de tiras para as guilhotinas para
a operação de corte. Após a formação dos cartuchos seguem para a
operação de vulcanização, ou seja, são prensadas em altas temperaturas
e finalmente são constituídas as mantas de borracha com os formatos das
sandálias.
36
38. 3.1. ANALISE DE INSALUBRIDADE DE UM OPERADOR DE MOINHO: ESTUDO DE CASO
EM UMA INDÚSTRIA CALÇADISTA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB
Risco de acidente - trabalho em altura e ao manuseio
da máquina de corte (guilhotina).
Risco físico - temperatura das prensas, sendo o tempo
de exposição ao risco habitual e intermitente.
Risco ergonômico - postura inadequada (trabalho em
pé durante toda a jornada laboral), controle rígido de
produtividade, repetitividade, imposição de rotina
intensa, rotação de tronco e movimentação de carga,
sendo o tempo de exposição ao risco habitual e
intermitente.
Riscos químicos - presença de gases oriundos da
vulcanização, há também riscos físicos devido ao ruído
contínuo e ao calor, sendo todos esses classificados
como habitual e permanente.
37
39. 3.1. ANALISE DE INSALUBRIDADE DE UM OPERADOR DE MOINHO: ESTUDO DE CASO
EM UMA INDÚSTRIA CALÇADISTA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB
• O fornecimento do EPI adequado aos
funcionários como também o treinamento e a
fiscalização do uso dos mesmos é obrigação
do empregador além da aplicação da punição a
quem se recusar a cumprir as regras do uso.
• No entanto pode-se afirmar que a empresa não
possui nenhum registro que comprova a entrega
de equipamentos destinados à proteção das
vias respiratórias contra agentes químicos
(gases).
• Com relação aos protetores auditivos nota-se
que os intervalos de reposição em algumas
ocasiões foram longos não garantindo a
eficácia da atenuação.
38
40. 3.1. ANALISE DE INSALUBRIDADE DE UM OPERADOR DE MOINHO: ESTUDO DE CASO
EM UMA INDÚSTRIA CALÇADISTA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB
• A avaliação qualitativa dos agentes químicos foi realizada nos termos da
Lei 6.514/78 e portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego
em sua Norma Regulamentadora NR 15, Anexo n°13.
• Através das informações contidas nas fichas de informações de segurança
dos produtos químicos e no PPRA da empresa observou-se que o operador
de guilhotina/prensa estava exposto a substâncias tais como: acetato
de etila, tolueno, n-hexano, dióxido de enxofre, hidrazina, etc.
• Medidas de precaução - utilização de sistemas de exaustão, máscaras
com filtro para vapores orgânicos e gases, luvas, cremes de proteção (luvas
químicas), evitando o contato com a pele.
• Contudo, tais recomendações não eram feitas por completo pela empresa.
• De posse do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da
empresa montou-se a Tabela 2 com a avaliação quantitativa da
concentração dos agentes químicos em partes por milhão (ppm).
39
41. 3.1. ANALISE DE INSALUBRIDADE DE UM OPERADOR DE MOINHO: ESTUDO DE CASO
EM UMA INDÚSTRIA CALÇADISTA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB
40
42. 3.1. ANALISE DE INSALUBRIDADE DE UM OPERADOR DE MOINHO: ESTUDO DE CASO
EM UMA INDÚSTRIA CALÇADISTA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE-PB
• Foi constatado que os operadores estavam expostos a agentes nocivos, tais como o
tolueno que é um hidrocarboneto aromático irritante de pele e mucosas, que produz
narcose.
• Diversos sintomas são ocasionados por tal exposição como : fraqueza muscular,
miopatia, hipocalemia, dor abdominal, náuseas, vômito, acidose tubular renal,
disfunção hepática e síndrome neuropsiquiátrica, podendo causar também hiper-
reflexia, neuropatia periférica, alteração de personalidade, tremores, labilidade
emocional, encefalopatia progressiva, com disfunção cognitiva e perda de memória.
Exposição ocular pode levar a irritação transitória e lesão superficial.
• Se considerarmos também que a propriedade de um determinado agente nocivo pode
aumentar sua toxidade pela combinação com outros agentes, podemos ressaltar que os
resultados de vários agentes combinados são maiores que a soma do resultado de cada
agente separadamente.
• Quanto aos agentes químicos, verificou-se que no ambiente dos operadores de
guilhotina/prensa existia exposição aos agentes nocivos oriundos da vulcanização
de borracha (uma das etapas na fabricação de artigos de borracha), ensejando
assim, com embasamento na NR 15, adicional de insalubridade de grau médio. 41
44. 3.2 ANÁLISE DE INSALUBRIDADE EM UM RESTAURANTE
DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA-SP
• Realizou-se o estudo de caso em um Restaurante localizado no Município
de Juquitiba/SP, com o objetivo de verificar condições insalubres nas
atividades. Foi feita uma visita prévia ao Restaurante para reconhecer os
riscos existentes nos postos de trabalho e planejar as medições que
seriam feitas.
• Os funcionários foram questionados sobre quais os locais e horários em que
se percebia maior intensidade de calor e ruído no ambiente laboral, bem
como o período de tempo despendido para cada atividade.
• Verificou-se então que os que os funcionários que atuam no salão, onde são
servidas as refeições reclamavam constantemente do ruído.
• Os grupos homogêneos de exposição (GHE) são “grupo de trabalhadores
que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado
fornecido pela avaliação da exposição seja representativo da exposição
de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo”
43
45. 3.2 ANÁLISE DE INSALUBRIDADE EM UM
RESTAURANTE DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA-SP
• De tal forma, após a definição dos GHE, foram realizadas as medições
objetivadas no estudo.
• A medição do estresse térmico foi feita através de um termômetro de
globo da marca Instrutherm modelo TGD – 300, onde foi medida a
temperatura do termômetro de globo e termômetro de bulbo úmido, sendo
que o próprio aparelho realiza o cálculo do IBUTG, de acordo com a NR-15.
O dosímetro foi instalado na gola da roupa do trabalhador representante do
GHE.
• O levantamento do ruído foi realizado por um período de 8 horas
cobrindo toda a jornada de trabalho.
• Depois foram realizadas três medições, com intervalo de 3 minutos entre
elas em cada ponto, de acordo com metodologia determinada pela NHO–
06. A medição foi realizada na altura média do abdômen dos trabalhadores
deste GHE, conforme a NHO-06.
44
46. 3.2 ANÁLISE DE INSALUBRIDADE EM UM
RESTAURANTE DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA-SP
• De acordo com a NR-15, para regime de trabalho intermitente com
descanso no próprio local de trabalho, com atividade moderada, o IBUTG
máximo permitido é até 26,7 °C.
• Verifica-se que os resultados obtidos em todas as medições, apresentadas
na tabela 3, ultrapassam este valor, caracterizando a atividade como
insalubre.
Para os valores de IBGTU encontrado, o
regime de trabalho deveria ser de 45
minutos de trabalho e 15 minutos de
descanso, a cada hora, como determina a
NR-15, pois se encontram dentro da faixa
de IBUTG entre 26,8°C e 28°C.
45
47. 3.2 ANÁLISE DE INSALUBRIDADE EM UM
RESTAURANTE DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA-SP
• Durante a medição de ruído, perceberam-se também picos de 85 dB(A),
sendo que no período de atividade mais intenso as medidas ficaram
entre 80 e 82 dB(A), não caracterizando a exposição ao ruído como
insalubre, pois a NR-15 determina que para uma jornada de trabalho de
8 horas a exposição máxima é de 85 dB(A).
• Os resultados obtidos para níveis de exposição ao calor estão acima dos
limites determinados pela legislação, sendo que para a situação atual os
trabalhadores deveriam ter um regime de trabalho de 45 minutos para 15
minutos de descanso, a cada hora.
• Se a situação for mantida a empresa deverá pagar um adicional de
insalubridade de 20% (grau mínimo), nos termos da NR-15.
46
48. 4. Considerações Finais.
• A segurança no trabalho já passou por vários processos de adaptação legislativa
seja no Brasil ou globalmente, infelizmente tem-se registros históricos de vários
acidentes que houveram por negligência ou descaso da empresa para com os
trabalhadores. Somente a partir da criação da constituição federal de 1988 termos como
insalubridade e periculosidade foram tratados com mais seriedade após décadas de
mortes que poderiam ser evitadas.
• A partir da constituição, então surgiram as CLTs e NRs que enfim criaram leis de
amparo aos trabalhares de acordo com o ambiente e materiais a que eram submetidos.
Portanto de acordo com a CLT Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham
os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
• Os EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) são extremante importantes para
minimizar danos nocivos aos trabalhadores, porém, muitas atividades mesmo com
medidas de segurança devidamente tomadas, ainda apresentam perigo a alguém
exposto por longos períodos, portanto após perícia do ministério do trabalho, um prazo
máximo de serviço é estipulado para que não haja comprometimento na saúde do
respectivo trabalhador.
47
49. 5. Referências.
ALARCON, R.H.G.; PIRES, A.C.M.; CATAÍ, R.E. Análise de Insalubridade em um
restaurante do município de Juquitiba-SP. Encontro Nacional de Engenharia
de Produção, Fortaleza, 2015.
ARAUJO, A.P.D; VILAR, F.M.D.M. Análise da Insalubridade de um
operador de moinho: estudo de caso em uma indústria calçadista na cidade de
Campina Grande-PB. Encontro Nacional de Engenharia de Produção, 2016.
BRASIL, Código de Processo Civil, Lei N. 5.869, de 11 de Janeiro de 1973.
Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm>
BRASIL, Constituição Federal, Publicada em 05 de Outubro de 1988.
Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.
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periculosidade. São Paulo: LTr, 2001.
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<http://www.coshnetwork.org/sites/default/files/caderno2%20risco%20quimic
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CAMPOS, Fernanda. A eficácia do uso dos EPI's e a neutralização do risco
em ambientes insalubres/perigosos e a análise do tema pelo STF em sede de
recurso extraordinário.
CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. Uma
abordagem holística. São Paulo: Atlas, 1999.
CUNHA, Maria Inês S. A. Direito do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
FILHO, Antônio F. Segurança em laboratório químico. Conselho Regional de
Química – IV Região Minicursos. São Paulo. 2008. Disponível em
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LAKATOS, Eva Maria - Pesquisa bibliográfica/documental.
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NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM
INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS. Disponível em:
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