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Insalubridade eInsalubridade e
PericulosidadePericulosidade
Mauricio Zago
Técnico em Segurança do Trabalho
SESMT _ SAEG
InsalubridaInsalubrida
dede
O que é Atividade Insalubre:
"Serão consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os
empregados a agentes nocivos à saúde, acima
dos limites de tolerância fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos.“ Art. 189 - CLT
InsalubridadeInsalubridade
A insalubridade e a periculosidade têm como base
legal a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ),
em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de
22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a
Segurança e Medicina do Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214,
por meio de Normas regulamentadoras.
InsalubridadeInsalubridade
Adicional salarial: Trabalhar em condições
insalubres assegura ao trabalhador um adicional
sobre o salário mínimo. Este adicional varia de
acordo com o risco e a concentração:
Salario Mínimo 2018 – R$ 937,00
40%, para o grau máximo = R$ 374,80;
20%, para o grau médio = R$ 187,40;
10%, para o grau mínimo = R$ 93,70 .
InsalubridadeInsalubridade
Como funciona: Os limites de tolerância das
condições insalubres são determinados pelo
Ministério do Trabalho e a caracterização da
atividade insalubre, perigosa ou penosa
depende da realização de perícia.
InsalubridadeInsalubridade
O trabalhador terá direito a este adicional enquanto
estiver exercendo atividades em ambientes de
condições adversas, identificadas pela perícia.
Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou
reduzidas pela adoção de medidas de segurança
com o fornecimento de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), por exemplo, pode resultar na
suspensão do adicional de insalubridade ou na
redução do percentual concedido.
Insalubridade - GestanteInsalubridade - Gestante
A trabalhadora gestante ou em período de
amamentação, será, obrigatoriamente, afastada do
exercício da atividade tida como insalubre, perigosa
ou penosa e deixará de receber o adicional de
insalubridade enquanto durar o afastamento. Além
das gestantes, todos os trabalhadores que se
afastarem, independentemente dos motivos,
perderão o direito ao adicional no período do
afastamento.
InsalubridadeInsalubridade
A insalubridade foi regulamentada pela Norma
Regulamentadora Nº 15, por meio de 14 anexos.
Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram
regulamentados na Norma regulamentadora de Nº 06.
Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo
de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do
trabalhador, durante a sua vida laboral."
Os agentes classificam-se em:
químicos, exemplo ácidos;
físicos, exemplo calor;
 biológicos; exemplo vírus.
NR 15 - “ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRESNR 15 - “ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
 • Define “Limites de Tolerância” e as atividades e operações consideradas insalubres e sua
graduação (“graus de insalubridade”), que são relacionadas em 14 (quatorze) anexos à referida
norma que são os seguintes:
 Anexo 1 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
 Anexo 2 - Limites de tolerância para ruídos de impacto;
 Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor;
 Anexo 4 - Foi revogado (referia - se a iluminação dos locais de trabalho);
 Anexo 5 - Limite de tolerância para radiações ionizantes;
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 Anexo 9 - Frio ;
 Anexo 10 - Umidade;
 Anexo 11 - Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no
local de trabalho;
 Anexo 12 - Limites de tolerância para poeiras minerais (arbestos, manganês e seus compostos e
sílica livre cristalizada);
 Anexo 13 - Agentes químicos;
 Anexo 14 - Agentes biológicos.
PERICULOSIDADEPERICULOSIDADE
PericulosidadePericulosidade
"São consideradas atividades ou operações perigosas,
na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério
do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem em condições de risco
acentuado. "
"O trabalho em condições de periculosidade assegura
ao empregado um adicional de 30% sobre o salário
sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participações nos lucros da empresa."
PericulosidadePericulosidade
A periculosidade foi regulamentada pela Norma
Regulamentadora Nº 16, por meio de cinco
anexos.
Anexo I – Explosivos
Anexo II – Inflamáveis
Anexo III – Seg. Patrimonial e Pessoal - 2013
Anexo IV – Eletricidade - 2014
Anexo V – Motocicleta - 2014
Anexo (*) Radiação - 1987
PericulosidadePericulosidade
O contato permanente pode se dar de maneira contínua
ou intermitente.
A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal
com a total eliminação do risco.
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da
periculosidade, segundo as normas do Ministério do
Trabalho, serão definidas através de PERÍCIA a cargo
de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho,
registrados no Ministério do trabalho."
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade
ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco
á sua saúde ou integridade física...."
O QUE É A APOSENTADORIAO QUE É A APOSENTADORIA
ESPECIAL?ESPECIAL?
 
É o benefício concedido pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS àqueles trabalhadores que
laboraram em atividades insalubres ou perigosas, ou seja, em
ambientes nocivos à saúde humana por um período de 15, 20
ou 25 anos,
 “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: PPP e LTCAT – Laudo
Técnico das condições Ambientais do Trabalho, além da
contribuição INSS
O QUE É O PPP – PERFILO QUE É O PPP – PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIOPROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
 É um formulário próprio do INSS informativo e comprobatório de
que o trabalhador atuou exposto a agentes nocivos à saúde.
Neste documento há campos a serem preenchidos com todas as
informações relativas ao empregado, como por exemplo, à
atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a
intensidade e a concentração do agente, exames médicos
clínicos, além de dados referentes à empresa.
 O trabalho em local barulhento pode ser insalubre? 
 Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e
uma exposição diária maior que 8 horas ( para 85dbA).
 O trabalhador que transita por uma área
comprovadamente insalubre da empresa, faz jús ao
adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste
local? 
 Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos
tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no
limite de tolerância. 
Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição
cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal
estaria executando um trabalho insalubre? 
Não a posição em que se realiza determinado trabalho não se
enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora
Nº 15.
Quem trabalha em fabrica de produtos
químicos deve pleitear adicional de
insalubridade? 
Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos
anexos da Norma Regulamentadora e cujo tempo de exposição,
ultrapasse aos limites de tolerância.
É bom trabalhar em local insalubre,
pois torna possível engordar os
salários. 
Este é um engano frequentemente cometido por
muitos funcionários, e é consequência de uma
legislação que permite pagar para alguém expor
sua saúde a agentes nocivos.
Todos deveriam considerar sua saúde como um
bem precioso e mais valioso que qualquer outra
coisa.
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Repasse essas dicas para seus amigos e familiares, essas
informações são importantes para a vida e de outros.
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Mauricio de Souza Zago
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Insalubridade e-periculosidade - mauricio zago etec

  • 1. Insalubridade eInsalubridade e PericulosidadePericulosidade Mauricio Zago Técnico em Segurança do Trabalho SESMT _ SAEG
  • 2. InsalubridaInsalubrida dede O que é Atividade Insalubre: "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.“ Art. 189 - CLT
  • 3. InsalubridadeInsalubridade A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.
  • 4. InsalubridadeInsalubridade Adicional salarial: Trabalhar em condições insalubres assegura ao trabalhador um adicional sobre o salário mínimo. Este adicional varia de acordo com o risco e a concentração: Salario Mínimo 2018 – R$ 937,00 40%, para o grau máximo = R$ 374,80; 20%, para o grau médio = R$ 187,40; 10%, para o grau mínimo = R$ 93,70 .
  • 5. InsalubridadeInsalubridade Como funciona: Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia.
  • 6. InsalubridadeInsalubridade O trabalhador terá direito a este adicional enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições insalubres sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por exemplo, pode resultar na suspensão do adicional de insalubridade ou na redução do percentual concedido.
  • 7. Insalubridade - GestanteInsalubridade - Gestante A trabalhadora gestante ou em período de amamentação, será, obrigatoriamente, afastada do exercício da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa e deixará de receber o adicional de insalubridade enquanto durar o afastamento. Além das gestantes, todos os trabalhadores que se afastarem, independentemente dos motivos, perderão o direito ao adicional no período do afastamento.
  • 8. InsalubridadeInsalubridade A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora Nº 15, por meio de 14 anexos. Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de Nº 06. Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral." Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo ácidos; físicos, exemplo calor;  biológicos; exemplo vírus.
  • 9. NR 15 - “ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRESNR 15 - “ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES  • Define “Limites de Tolerância” e as atividades e operações consideradas insalubres e sua graduação (“graus de insalubridade”), que são relacionadas em 14 (quatorze) anexos à referida norma que são os seguintes:  Anexo 1 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;  Anexo 2 - Limites de tolerância para ruídos de impacto;  Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor;  Anexo 4 - Foi revogado (referia - se a iluminação dos locais de trabalho);  Anexo 5 - Limite de tolerância para radiações ionizantes;  Anexo 6 - Trabalhos sob condições hiperbáricas;  Anexo 7 - Radiações não ionizantes;  Anexo 8 - Vibrações  Anexo 9 - Frio ;  Anexo 10 - Umidade;  Anexo 11 - Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;  Anexo 12 - Limites de tolerância para poeiras minerais (arbestos, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada);  Anexo 13 - Agentes químicos;  Anexo 14 - Agentes biológicos.
  • 11. PericulosidadePericulosidade "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em condições de risco acentuado. " "O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
  • 12. PericulosidadePericulosidade A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora Nº 16, por meio de cinco anexos. Anexo I – Explosivos Anexo II – Inflamáveis Anexo III – Seg. Patrimonial e Pessoal - 2013 Anexo IV – Eletricidade - 2014 Anexo V – Motocicleta - 2014 Anexo (*) Radiação - 1987
  • 13. PericulosidadePericulosidade O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente. A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco. "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, serão definidas através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho." "O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco á sua saúde ou integridade física...."
  • 14. O QUE É A APOSENTADORIAO QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?ESPECIAL?   É o benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS àqueles trabalhadores que laboraram em atividades insalubres ou perigosas, ou seja, em ambientes nocivos à saúde humana por um período de 15, 20 ou 25 anos,  “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: PPP e LTCAT – Laudo Técnico das condições Ambientais do Trabalho, além da contribuição INSS
  • 15. O QUE É O PPP – PERFILO QUE É O PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIOPROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO  É um formulário próprio do INSS informativo e comprobatório de que o trabalhador atuou exposto a agentes nocivos à saúde. Neste documento há campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, à atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
  • 16.
  • 17.  O trabalho em local barulhento pode ser insalubre?   Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição diária maior que 8 horas ( para 85dbA).  O trabalhador que transita por uma área comprovadamente insalubre da empresa, faz jús ao adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste local?   Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no limite de tolerância. 
  • 18. Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando um trabalho insalubre?  Não a posição em que se realiza determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora Nº 15. Quem trabalha em fabrica de produtos químicos deve pleitear adicional de insalubridade?  Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos anexos da Norma Regulamentadora e cujo tempo de exposição, ultrapasse aos limites de tolerância.
  • 19. É bom trabalhar em local insalubre, pois torna possível engordar os salários.  Este é um engano frequentemente cometido por muitos funcionários, e é consequência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos. Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais valioso que qualquer outra coisa.
  • 21. Repasse essas dicas para seus amigos e familiares, essas informações são importantes para a vida e de outros. Compartilhe
  • 22. OBRIGADO! Mauricio de Souza Zago Técnico em Segurança do Trabalho mauricio@saeg.net.br SAEG Rua: Xavantes,1880 – Jardim Aeroporto Tel.: 0800-77-12-195 saeg.net.br