GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
DISTRATO E EXTINÇÃO 
1-Capa Requerimento – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA 
(térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. 
·Sociedade LTDA - Instrumento de Distrato Social: (3 vias) – código 003; 
·EIRELI - Instrumento de Extinção: (3 vias) – código 003 ; 
·Empresário Indiv. - Requerimento de Empresário: (4 vias) – código 003 
OBS: No caso de Sociedade LTDA e EIRELI anexar FCN’S 1 e 2 
preenchida. 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: 
LTDA R$294,00; EIRELI R$ 210,00; Empresário R$149,00; MEI R$ 00,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: 
LTDA R$338,00; EIRELI R$ 242,00; Empresário R$171,00; MEI R$ 00,00 
1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à 
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 
2- Certidão Específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
3- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 
OBS.: Empresas na condição de Microempresa(ME) ou Empresa De Pequeno 
Porte(EPP) serão dispensadas as certidões. 
NOTA: Empresas enquadradas e Canceladas no Artigo 60 da Lei 8934/94 
pagarão apenas 10% do valor da taxa praticada. A empresa não 
enquadrada, mas cancelada podo se declarar como Enquadrável através de 
declaração específica disponível no Atendimento. 
A JUCEPA não analisa DBE de extinção devendo ser enviados a SRF-MF 
(Receita Federal). 
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de 
seu documento e informações gerais, , fones: 3217-5810 / 3217-5830. 
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º 
andar da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte 
página na internet: http://www.jucepa.com/ ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ 
DISTRATO E EXTINÇÃO 
1-Capa Requerimento – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA 
(térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. 
·Sociedade LTDA - Instrumento de Distrato Social: (3 vias) – código 003; 
·EIRELI - Instrumento de Extinção: (3 vias) – código 003 ; 
·Empresário Indiv. - Requerimento de Empresário: (4 vias) – código 003 
OBS: No caso de Sociedade LTDA e EIRELI anexar FCN’S 1 e 2 
preenchida. 
GUIA DE TAXA DA JUCEPA: 
PREÇO NA SEDE: 
LTDA R$294,00; EIRELI R$ 210,00; Empresário R$149,00; MEI R$ 00,00 
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: 
LTDA R$338,00; EIRELI R$ 242,00; Empresário R$171,00; MEI R$ 00,00 
1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à 
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 
2- Certidão Específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
3- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 
OBS.: Empresas na condição de Microempresa(ME) ou Empresa De Pequeno 
Porte(EPP) serão dispensadas as certidões. 
NOTA: Empresas enquadradas e Canceladas no Artigo 60 da Lei 8934/94 
pagarão apenas 10% do valor da taxa praticada. A empresa não 
enquadrada, mas cancelada podo se declarar como Enquadrável através de 
declaração específica disponível no Atendimento. 
A JUCEPA não analisa DBE de extinção devendo ser enviados a SRF-MF 
(Receita Federal). 
Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de 
seu documento e informações gerais, , fones: 3217-5810 / 3217-5830. 
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º 
andar da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte 
página na internet: http://www.jucepa.com/ ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br

Distrato e extinção

  • 1.
    GOVERNO DO ESTADODO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ DISTRATO E EXTINÇÃO 1-Capa Requerimento – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. ·Sociedade LTDA - Instrumento de Distrato Social: (3 vias) – código 003; ·EIRELI - Instrumento de Extinção: (3 vias) – código 003 ; ·Empresário Indiv. - Requerimento de Empresário: (4 vias) – código 003 OBS: No caso de Sociedade LTDA e EIRELI anexar FCN’S 1 e 2 preenchida. GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: LTDA R$294,00; EIRELI R$ 210,00; Empresário R$149,00; MEI R$ 00,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: LTDA R$338,00; EIRELI R$ 242,00; Empresário R$171,00; MEI R$ 00,00 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 2- Certidão Específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 3- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; OBS.: Empresas na condição de Microempresa(ME) ou Empresa De Pequeno Porte(EPP) serão dispensadas as certidões. NOTA: Empresas enquadradas e Canceladas no Artigo 60 da Lei 8934/94 pagarão apenas 10% do valor da taxa praticada. A empresa não enquadrada, mas cancelada podo se declarar como Enquadrável através de declaração específica disponível no Atendimento. A JUCEPA não analisa DBE de extinção devendo ser enviados a SRF-MF (Receita Federal). Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento e informações gerais, , fones: 3217-5810 / 3217-5830. OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na internet: http://www.jucepa.com/ ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ DISTRATO E EXTINÇÃO 1-Capa Requerimento – poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou pelo auto-atendimento no site. ·Sociedade LTDA - Instrumento de Distrato Social: (3 vias) – código 003; ·EIRELI - Instrumento de Extinção: (3 vias) – código 003 ; ·Empresário Indiv. - Requerimento de Empresário: (4 vias) – código 003 OBS: No caso de Sociedade LTDA e EIRELI anexar FCN’S 1 e 2 preenchida. GUIA DE TAXA DA JUCEPA: PREÇO NA SEDE: LTDA R$294,00; EIRELI R$ 210,00; Empresário R$149,00; MEI R$ 00,00 PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS: LTDA R$338,00; EIRELI R$ 242,00; Empresário R$171,00; MEI R$ 00,00 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 2- Certidão Específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 3- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; OBS.: Empresas na condição de Microempresa(ME) ou Empresa De Pequeno Porte(EPP) serão dispensadas as certidões. NOTA: Empresas enquadradas e Canceladas no Artigo 60 da Lei 8934/94 pagarão apenas 10% do valor da taxa praticada. A empresa não enquadrada, mas cancelada podo se declarar como Enquadrável através de declaração específica disponível no Atendimento. A JUCEPA não analisa DBE de extinção devendo ser enviados a SRF-MF (Receita Federal). Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento e informações gerais, , fones: 3217-5810 / 3217-5830. OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na internet: http://www.jucepa.com/ ou e-mail: grm@jucepa.pa.gov.br