O documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalhos em altura. Ele descreve o objetivo do curso de capacitação em segurança para trabalhos em altura, define o que constitui trabalho em altura, e resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 35 sobre trabalho em altura, incluindo responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção e análise de riscos.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em atividades de trabalho em altura, incluindo capacitação obrigatória, uso de equipamentos de proteção, análise de riscos e planejamento das atividades para prevenir acidentes.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
Treinamento - NR 35 - Briet Engenharia.pptxCristian Briet
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos para o trabalho em altura, incluindo planejamento, capacitação, responsabilidades do empregador e empregado, e equipamentos de proteção. Ela define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda, e exige análise de risco, permissão de trabalho, e uso de equipamentos de proteção coletiva e individual.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução das atividades, equipamentos de proteção individual e coletiva. O documento também define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere ao trabalho em altura.
A NR 35 estabelece medidas de proteção para trabalhos em altura, definindo-os como aqueles realizados a mais de 2 metros de altura ou em profundidade. Ela trata da importância da análise de riscos, da utilização de equipamentos de proteção coletiva e individual, e da capacitação e treinamento dos trabalhadores.
NR-35 - SLIDES COM PRIMEIROS SOCORROS.pptanselmo333
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Responsabiliza o empregador por implementar medidas de proteção, treinamentos e equipamentos de proteção individual.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35. É definido trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de treinamento, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
Este documento resume os principais pontos da Norma Regulamentadora 35, que estabelece requisitos para garantir a segurança e saúde de trabalhadores em atividades de trabalho em altura, incluindo capacitação obrigatória, uso de equipamentos de proteção, análise de riscos e planejamento das atividades para prevenir acidentes.
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como responsabilidades, capacitação, planejamento, equipamentos de proteção coletiva e individual, análise de riscos e permissão de trabalho.
Treinamento - NR 35 - Briet Engenharia.pptxCristian Briet
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos para o trabalho em altura, incluindo planejamento, capacitação, responsabilidades do empregador e empregado, e equipamentos de proteção. Ela define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda, e exige análise de risco, permissão de trabalho, e uso de equipamentos de proteção coletiva e individual.
A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Ela trata de tópicos como capacitação e treinamento, planejamento, organização e execução das atividades, equipamentos de proteção individual e coletiva. O documento também define as responsabilidades dos empregadores e empregados no que se refere ao trabalho em altura.
A NR 35 estabelece medidas de proteção para trabalhos em altura, definindo-os como aqueles realizados a mais de 2 metros de altura ou em profundidade. Ela trata da importância da análise de riscos, da utilização de equipamentos de proteção coletiva e individual, e da capacitação e treinamento dos trabalhadores.
NR-35 - SLIDES COM PRIMEIROS SOCORROS.pptanselmo333
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Responsabiliza o empregador por implementar medidas de proteção, treinamentos e equipamentos de proteção individual.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35. É definido trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de treinamento, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxLizandra Soares
O documento descreve os requisitos mínimos para treinamento de segurança em trabalhos em altura, incluindo a capacitação dos trabalhadores, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
Apresentao de trabalho em altura atual 2020Thiago Balzana
O documento apresenta informações sobre normas e conceitos relacionados a trabalhos em altura, equipamentos de proteção, responsabilidades e capacitação. Aborda tópicos como análise de riscos, permissão de trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, além de conceitos como fator de queda.
O documento descreve os requisitos e procedimentos para a realização de trabalhos em altura de forma segura, incluindo a elaboração da Norma NR-35, responsabilidades dos empregadores e colaboradores, equipamentos de proteção, treinamento necessário e análise de riscos.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, capacitação dos trabalhadores, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção.
Treinamento de capacitação para trabalho em altura.
Forma segura no trabalho em altura, técnicas de ancoragem e muito mais.
O trabalho seguro preserva vidas.
O documento discute as normas e medidas de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução, equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
Este documento estabelece normas de segurança para trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Determina responsabilidades de empregadores no planejamento, capacitação e equipamento de proteção dos trabalhadores, bem como a obrigatoriedade do uso de sistemas de proteção contra quedas nessas atividades.
Este documento apresenta as Normas Regulamentadoras 35 e 34, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura e na indústria naval respectivamente. A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e requer capacitação e autorização dos trabalhadores, planejamento das atividades, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção individual. A NR 34 complementa a NR 35 para a indústria naval e também requer avaliação preliminar de riscos e proteção contra quedas para
O documento discute as normas regulamentadoras NR-34 e NR-35, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura na indústria da construção civil e naval. A NR-35 define especificamente os requisitos para trabalhos realizados acima de 2m de altura, incluindo equipamentos de proteção, treinamento obrigatório, planejamento com análise de riscos e autorização do trabalhador.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de capacitação, planejamento e equipamentos de proteção individual.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento e execução segura das atividades, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].pptssuser22319e
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora no 35. Ele estabelece responsabilidades do empregador e trabalhadores, exigências de capacitação e treinamento, planejamento, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros de altura.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a NR-35, incluindo planejamento, organização, execução, capacitação, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento descreve um curso de capacitação em segurança e saúde no trabalho em altura de acordo com a NR-35. O curso aborda tópicos como planejamento, organização e execução segura de trabalhos em altura, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e responsabilidades do empregador e trabalhador.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Ele descreve as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores, e o planejamento, organização e execução segura do trabalho em altura.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a NR-35. Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e estabelece responsabilidades de empregadores e trabalhadores para garantir a segurança. Ele também cobre planejamento, capacitação, equipamentos de proteção e outros aspectos do trabalho em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, e responsabilidades dos empregadores. Deve-se realizar análise de riscos, fornecer equipamentos adequados, garantir a capacitação dos trabalhadores, e planejar as atividades para eliminar ou minimizar os riscos de quedas.
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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NR 35 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA EM TRABALHO - LEAN WAY.pptxLizandra Soares
O documento descreve os requisitos mínimos para treinamento de segurança em trabalhos em altura, incluindo a capacitação dos trabalhadores, responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, equipamentos de proteção e planejamento de emergências.
Apresentao de trabalho em altura atual 2020Thiago Balzana
O documento apresenta informações sobre normas e conceitos relacionados a trabalhos em altura, equipamentos de proteção, responsabilidades e capacitação. Aborda tópicos como análise de riscos, permissão de trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, além de conceitos como fator de queda.
O documento descreve os requisitos e procedimentos para a realização de trabalhos em altura de forma segura, incluindo a elaboração da Norma NR-35, responsabilidades dos empregadores e colaboradores, equipamentos de proteção, treinamento necessário e análise de riscos.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. Ele estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, capacitação dos trabalhadores, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção.
Treinamento de capacitação para trabalho em altura.
Forma segura no trabalho em altura, técnicas de ancoragem e muito mais.
O trabalho seguro preserva vidas.
O documento discute as normas e medidas de segurança para trabalhos em altura, cobrindo tópicos como responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução, equipamentos de proteção individual, sistemas de ancoragem, emergência e salvamento. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de 2 metros de altura.
Este documento estabelece normas de segurança para trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Determina responsabilidades de empregadores no planejamento, capacitação e equipamento de proteção dos trabalhadores, bem como a obrigatoriedade do uso de sistemas de proteção contra quedas nessas atividades.
Este documento apresenta as Normas Regulamentadoras 35 e 34, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura e na indústria naval respectivamente. A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e requer capacitação e autorização dos trabalhadores, planejamento das atividades, análise de riscos e uso de equipamentos de proteção individual. A NR 34 complementa a NR 35 para a indústria naval e também requer avaliação preliminar de riscos e proteção contra quedas para
O documento discute as normas regulamentadoras NR-34 e NR-35, que estabelecem requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura na indústria da construção civil e naval. A NR-35 define especificamente os requisitos para trabalhos realizados acima de 2m de altura, incluindo equipamentos de proteção, treinamento obrigatório, planejamento com análise de riscos e autorização do trabalhador.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura visando garantir a segurança dos trabalhadores. É definido como trabalho em altura qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de capacitação, planejamento e equipamentos de proteção individual.
Este documento estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, definindo responsabilidades de empregadores e trabalhadores, capacitação e treinamento, planejamento e execução segura das atividades, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência.
O documento discute as responsabilidades e procedimentos para realização de trabalhos em altura de acordo com a NR-35. Ele descreve que o empregador deve garantir a capacitação e autorização dos trabalhadores, realizar análise de riscos e emitir permissão de trabalho quando aplicável. Também determina que os trabalhadores devem usar equipamentos de proteção individual adequados e seguir os procedimentos de segurança.
.APOSTILA.DE.TRABALHOS EM ALTURA_valp.NR.35[1].pptssuser22319e
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora no 35. Ele estabelece responsabilidades do empregador e trabalhadores, exigências de capacitação e treinamento, planejamento, equipamentos de proteção e procedimentos de emergência. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que realizam atividades acima de 2 metros de altura.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35. A norma estabelece diretrizes para planejamento, organização e execução segura de trabalhos acima de 2 metros de altura, visando garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora NR-35. A norma estabelece que qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda deve seguir estas diretrizes, incluindo planejamento, organização, execução e capacitação dos trabalhadores para garantir sua segurança.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a NR-35, incluindo planejamento, organização, execução, capacitação, análise de riscos e permissão de trabalho.
O documento descreve um curso de capacitação em segurança e saúde no trabalho em altura de acordo com a NR-35. O curso aborda tópicos como planejamento, organização e execução segura de trabalhos em altura, equipamentos de proteção individual, análise de riscos e responsabilidades do empregador e trabalhador.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura, definindo-o como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Ele descreve as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a necessidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores, e o planejamento, organização e execução segura do trabalho em altura.
Este documento estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a NR-35. Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e estabelece responsabilidades de empregadores e trabalhadores para garantir a segurança. Ele também cobre planejamento, capacitação, equipamentos de proteção e outros aspectos do trabalho em altura.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, e responsabilidades dos empregadores. Deve-se realizar análise de riscos, fornecer equipamentos adequados, garantir a capacitação dos trabalhadores, e planejar as atividades para eliminar ou minimizar os riscos de quedas.
Semelhante a trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx (20)
Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
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aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL ENGENHARIA DA SUSTENTABILIDADE UNIC...Consultoria Acadêmica
Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Workshop Gerdau 2023 - Soluções em Aço - Resumo.pptx
trabalhoemaltura-nr35 parte 01.pptx
1.
2.
3.
4. OBJETIVO DO CURSO
Promover a capacitação dos trabalhadores que
realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a
prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco,
uso correto e particularidades do EPI para trabalho
em altura, condutas em situações de emergência
5. O que é Trabalho em Altura?
É toda a atividade executada acima de 2 metros do
piso de referência. Uma das principais causas de
mortes de trabalhadores se deve a acidentes
envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos
acidentes de trabalho ocorridos ao ano são
decorrentes de quedas.
(fonte: MTE).
6.
7. NORMA REGULAMENTADORA –
NR 35
Trabalho em Altura
Portaria n. 313 de 23 de março de 2012
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA
8. 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação 35.1.1
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos
direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior,
onde haja risco de queda.
9. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
E s t r u t u r a
A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura (NR 35) é a norma
que estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Ela é composta pelos seguintes tópicos:
Objetivo e Campo de Aplicação;
Responsabilidades;
Capacitação e Treinamento;
Planejamento, Organização e Execução;
EPI & EPC;
10. Objetivo e Campo de Aplicação
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Complementa-se com outras Normas Técnicas Oficiais estabelecidas por
Órgãos Competentes e na ausência ou na sua omissão dessas, com as
Normas Internacionais Aplicáveis.
NR35 – T r abal ho em A l t u r a
14. Responsabilidades -Empregador
Cabe ao empregador:
A)Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma;
B)Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a
emissão da Permissão de Trabalho – PT;
NR35 – T r a b a l h o emA l t u r a
C) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de
trabalho em altura;
15. NR35 – T r a b a l h o emA l t u r a
Responsabilidades -Empregador
D)Assegurar a realização de avaliação prévias das condições
no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
E)Adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma pelas empresas contratadas;
F)Garantir aos trabalhadores,informações atualizadas sobre os
riscos e as medidas de controle
G) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois
de adotadas as medidas de proteção definidas nesta
Norma;
16. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Responsabilidades -Empregador
H) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando
verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja
eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
I) Estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
J) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos
de acordo com as peculiaridades da atividade;
K) Assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista nesta norma.
17. Responsabilidades -Empregado
A)Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em
altura, inclusive os procedimentos os procedimentos expedidos pelo
empregador;
B) Colaborar com o empregador na implementação das disposições
contidas nesta Norma;
C)Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre
que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
D)Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam
ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
NR35 – T r abal ho emA l t u r a
18. NR35 – T r abal ho emA l t u r a
Capacitação
O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores
à realização de Trabalho em Altura.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi
submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária
mínima de 8 horas, cujo conteúdo programático deve incluir, no mínimo:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e)Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g)Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros.
19. NR35 – T r abal ho emA l t u r a
Capacitação
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que
ocorrer
quaisquer das seguintes situações:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias;
d) Mudança de empresa
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de 8 horas,
conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
20. NR35 – T r abal ho emA l t u r a
Capacitação
A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário
normal de trabalho.
O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de
trabalho efetivo.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado
em segurança no trabalho.
Ao término do treinamento deve ser emitido Certificado contendo o nome
do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de
realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e
assinatura do responsável.
O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na
empresa.
A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
21. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado e autorizado.
Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado,
cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar
essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
22. NR35 – T r abal ho emA l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos
trabalhadores que exercem atividades em altura,
garantindo que:
a)os exames e a sistemática de avaliação sejam partes
integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente,
considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c)seja realizado exame médico voltado às patologias que
poderão originar mal súbito e queda de altura,
considerando também os fatores psicossociais.
A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador.
A empresa deve manter cadastro atualizado que permita
conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhador para trabalho em altura.
23. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte
hierarquia:
a)Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
b)Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c)Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
Eliminar o RISCO
Evitar o RISCO
Minimizar o RISCO
24. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
Eliminar o Risco
Trabalhar no chão
25. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
Minimizar o Risco
Restringir o acesso – Utilizar os EPC
26.
27. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
Amenizar o Risco
Utilizar os EPI
28. NR35 – T r a b a l h o emA l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
Analise de Risco
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e)a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos
sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas
técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípiosda
redução do impacto e dos fatores de queda;
29. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
Analise de Risco
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas
demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k)as situações de emergência e o planejamento do resgate e
primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte
do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
30. NR35 – T r abal ho em A l t u r a
Planejamento, Organização e Execução
Permissão de Tr a b a lh o
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela
autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade
e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade;
A Permissão de Trabalho deve conter:
a) Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
A Permissão de Trabalho (PT) deve ter validade limitada à duração da
atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo
responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças
nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
31. NR35 – Tr a b a lh o emA l t u r a
Risco x Perigo
Risco
Combinação da probabilidade e consequências
de um determinado evento perigoso
Perigo
Fonte ou situação com potencial de danos em
termos de lesão, doenças danos à propriedade ,
ao ambiente de trabalho ou uma combinação
desses fatores.
32.
33. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Equipamentos de Proteção
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, Acessórios e Sistemasde
Ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a
sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo
fator de segurança, em caso de eventual queda.
ra
Cinto de Segurança
(Tipo pára-quedista)
Talabarte Duplo
(Tipo “Y”)
Linha de Vida & Dispositivo
Trava - Quedas
34. NR35 – T r a b a l h o em A l t u r a
Equipamentos de Proteção Individual
(EPI)
Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos
EPI, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de
queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou
deformações.
Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de
todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem.
35. NR35 - Tr a b a lh o em A l t u r a
Equipamentos de Proteção (Individual – EPI
O Equipamento de ProteCçãooleIntdiivvidaua–l E(
E
PP
CI
)
)é um instrumento de uso
pessoal (único individuo), cuja finalidade é neutralizar a ação de certos
acidentes que poderiam causar lesões ao trabalhador, e protegê-lo contra
possíveis danos à saúde, causados pelas condições de trabalho.
Já o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) é uma ferramenta de
utilização grupal (mais de um individuo), cuja finalidade é minimizar a
exposição dos trabalhadores aos riscos e, em caso de acidentes, reduzir
suas consequências.
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
Extinguir o risco/Amenizar o risco
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Quando não for possível eliminar o risco, através do EPC
Quando for necessário complementar a Proteção Coletiva (EPC) com a
Proteção Individual (EPI)
Trabalhos eventuais e em exposições de curto período