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DEFICIÊNCIA
QUAL O
CONCEITO
•A INSERÇÃO DA
PESSOA EM SEU
AMBIENTE DEFINIRÁ
SUA CONDIÇÃO
PALAVRAS - CHAVE
• CAPACIDADE
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POLÍTICA NACIONAL para a
INTEGRAÇÃO DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
• LEI Nº 7853 DE 24 DE OUTUBRO DE
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Nº 3298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
DEFICIÊNCIA
Toda perda ou anormalidade de
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Uma redução efetiva e acentuada da
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Perda parcial ou total das possibilidades
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DEFICIÊNCIA VISUAL
Acuidade visual igual ou
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ou campo visual inferior a 20º
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DEFICIÊNCIA MENTAL
Funcionamento intelectual significativamente
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Comunicação
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SISTEMA DE COTAS PROGRESSIVAS
PREVÊ UM NÚMERO DETERMINADO DE
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ARTIGO 93
• I – DE 100 A 200 EMPREGADOS...........2%
• II - DE 201 A 500 EMPREGADOS..........3%
• III – DE 501 A 1000 EMPREGADOS..... 4%
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• DECRETO FEDERAL N° 3298 DE 12/99
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Trabalho

  • 2. •A INSERÇÃO DA PESSOA EM SEU AMBIENTE DEFINIRÁ SUA CONDIÇÃO
  • 3. PALAVRAS - CHAVE • CAPACIDADE • AMBIENTE ADEQUADO • APOIO
  • 6. DEFICIÊNCIA • Uma anomalia de estrutura ou de aparência do corpo humano e do funcionamento de um órgão ou sistema, independentemente de sua causa, tratando-se em princípio de uma perturbação de tipo orgânico.
  • 7. INCAPACIDADE • Reflete as conseqüências de uma deficiência no âmbito funcional e da atividade do indivíduo, representando desse modo uma perturbação no plano pessoal.
  • 8. DESVANTAGEM • Refere-se às limitações experimentadas pelo indivíduo em virtude da deficiência e da incapacidade, refletindo-se, portanto, nas relações do indivíduo com o meio, bem como em sua adaptação ao mesmo
  • 9. POLÍTICA NACIONAL para a INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA • LEI Nº 7853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 • REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
  • 10. DEFICIÊNCIA Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
  • 11. DEFICIÊNCIA PERMANENTE Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter a probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
  • 12. INCAPACIDADE Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar pessoal e ao desempenho de função ou atividades a ser exercida.
  • 13. DEFICIÊNCIA FÍSICA Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, tripesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida.
  • 14. DEFICIÊNCIA AUDITIVA Perda parcial ou total das possibilidades auditIvas sonoras, variando de graus e níveis na seguinte forma: De 25 a 40 db – surdez leve De 41 a 55 db – surdez moderada De 56 a 70 db – surdez acentuada De 71 a 90 db – surdez severa Acima de 91 db – surdez profunda anacusia
  • 15. DEFICIÊNCIA VISUAL Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
  • 16. DEFICIÊNCIA MENTAL Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa, tais como: Comunicação Cuidados pessoal Habilidades sociais Utilização da comunidade Saúde e segurança Habilidades acadêmicas Lazer Trabalho
  • 17. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS DEFICIÊNCIAS
  • 18. POR QUE CONTRATAR PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA? • POR RAZÕES LEGAIS • POR GESTÃO ESTRATÉGICA • POR RESPONSABILIDADE SOCIAL
  • 19. RAZÕES LEGAIS • SISTEMA DE COTAS SURGIU APÓS A 1ª GUERRA MUNDIAL OBJETIVO: INTEGRAR EX-COMBATENTES DE GUERRA NO MERCADO DE TRABALHO • EM 1944 A OIT RECOMENDOU QUE SE INCLUISSE TODAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
  • 20. NO BRASIL • SETOR PÚBLICO LEI FEDERAL N° 8112 DE 11/12/1990 PREVÊ PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS E DEFINE CRITÉRIOS PARA SUA ADMISSÃO CONCURSO PÚBLICO FEDERAL ATÉ 20% DAS VAGAS SÃO RESERVADAS.
  • 21. NO BRASIL • SETOR PRIVADO LEI 8213 DE 24/07/1991 SISTEMA DE COTAS PROGRESSIVAS PREVÊ UM NÚMERO DETERMINADO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • 22. ARTIGO 93 • I – DE 100 A 200 EMPREGADOS...........2% • II - DE 201 A 500 EMPREGADOS..........3% • III – DE 501 A 1000 EMPREGADOS..... 4% • IV – DE1001 EM DIANTE .......................5%
  • 23. REGULAMENTAÇÃO • DECRETO FEDERAL N° 3298 DE 12/99 • A COTA É APLICADA AO NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, NÃO SENDO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS OU ESTAGIÁRIOS. • SERÃO CONSIDERADOS APENAS OS PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA CONTRATADOS COMO EFETIVOS
  • 24. COMO ATUA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO? • CONSCIENTIZANDO SOBRE O PROCESSO DE INCLUSÃO. • TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
  • 25. POR QUESTÃO ESTRATÉGICA • CAPITAL HUMANO – CAPTAÇÃO E RETENÇÃO DE TALENTOS PARA A EMPRESA • PRÁTICAS DIFERENCIADAS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – COMPETÊNCIAS E POTENCIALIDADES • DIVERSIDADE
  • 26. DIVERSIDADE • AS DIFERENÇAS ENTRE AS PESSOAS PASSAM A SER TRATADAS COMO PONTO IMPORTANTE NOS SEUS NEGÓCIOS
  • 27. DIVERSIDADE • ADAPTAÇÃO AO NOVO • CONVIVÊNCIA COM AS DIFERENÇAS • NÃO DISCRIMINAÇÃO
  • 28. RESPONSABILIDADE SOCIAL • NECESSIDADE DE ENVOLVIMENTO COM AS QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO A COMUNIDADE ONDE ESTÁ INSERIDA • AGREGA VALOR AO SEU NEGÓCIO
  • 29. PESQUISA INSTITUTO ETHOS PERGUNTA: • QUAL ATITUDE DE UMA EMPRESA O ESTIMULARIA A COMPRAR MAIS OS SEUS PRODUTOS E RECOMENDAR AOS AMIGOS?
  • 30. PESQUISA INSTITUTO ETHOS • RESPOSTA DE 46% DOS ENTREVISTADOS A EMPRESA QUE CONTRATA DEFICIENTES FÍSICOS