O documento discute os desafios da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no Brasil. Em três frases:
1) A legislação brasileira estabelece cotas para contratação de pessoas com deficiência pelas empresas, porém há dificuldades na fiscalização e no cumprimento dessas cotas na prática.
2) A definição legal de deficiência no Brasil evoluiu para abranger mais tipos de deficiência, porém ainda há desafios na capacitação e inclusão de pessoas com certas deficiências
Este documento apresenta um guia sobre os direitos das pessoas com deficiência produzido em conjunto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP). O guia contém definições sobre deficiência, explica os principais direitos e garantias legais das pessoas com deficiência no Brasil em áreas como acessibilidade, saúde, educação e trabalho, e inclui anexos com orientações e legislação relevante aos diferentes níveis de governo.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele define o que é deficiência segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e descreve as leis brasileiras sobre cotas de emprego para pessoas com deficiência. Também lista benefícios da inclusão dessas pessoas e estratégias para promover a acessibilidade e autonomia no ambiente de trabalho.
Pessoas com Deficiência - Direitos e DeveresCarlos Junior
O documento discute os direitos e deveres das pessoas com deficiência. Ele explica a legislação que protege seus direitos ao trabalho e acessibilidade, incluindo cotas de emprego e leis que exigem acessibilidade em edifícios e transporte. O documento também fornece exemplos de pessoas com deficiência que tiveram sucesso em diferentes áreas.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com DeficiênciaBrasscom
A Brasscom desenvolve ações que objetivam difundir às empresas do setor de TIC o conhecimento das aplicações práticas da referida Lei. Desta maneira, busca-se incentivar o desenvolvimento de um ambiente de trabalho cada vez mais colaborativo, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência, ampliando a qualidade de vida no trabalho. Além disso, a Associação oferece, através de parceiros e ações estratégicas, apoio às empresas nos avanços necessários à criação de ambientes virtuais universais, ou seja, dotados de acessibilidade.
Este relatório traz uma captura de artigos dispostos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que merecem a atenção especial do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Brasil.
A lei brasileira exige que empresas contratem pessoas com deficiência em cotas proporcionais ao número de funcionários desde 1991. No entanto, a inclusão forçada sem preparação adequada tem gerado choque cultural e exclusão. É necessário comunicação efetiva e treinamentos que preparem tanto pessoas com deficiência quanto funcionários sem deficiência para uma inclusão significativa.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Primeiro, fornece um breve histórico sobre o assunto e explica a importância do trabalho. Em seguida, aborda a legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência e a gestão dessas pessoas. Por fim, enfatiza a necessidade de sensibilizar gestores e funcionários para lidar com a diversidade e promover a verdadeira inclusão dessas pessoas no ambiente de trabalho.
1) O documento discute a importância da tecnologia assistiva para promover a inclusão de pessoas com deficiência, especialmente no contexto educacional.
2) É destacado que cerca de 24,6 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência e que as políticas públicas devem adotar um modelo de direitos e inclusão, assegurando o acesso universal independentemente da condição física ou cognitiva.
3) A tecnologia assistiva é apresentada como um instrumento valioso para prover acessibilidade e comunic
1) O documento discute a importância da tecnologia assistiva para promover a inclusão de pessoas com deficiência, especialmente no contexto educacional.
2) É destacado que cerca de 24,6 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência e que as políticas públicas devem adotar um modelo de direitos e inclusão, assegurando o acesso universal independentemente da condição física ou cognitiva.
3) A tecnologia assistiva é apresentada como um instrumento valioso para prover acessibilidade e comunic
Este documento apresenta um guia sobre os direitos das pessoas com deficiência produzido em conjunto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP). O guia contém definições sobre deficiência, explica os principais direitos e garantias legais das pessoas com deficiência no Brasil em áreas como acessibilidade, saúde, educação e trabalho, e inclui anexos com orientações e legislação relevante aos diferentes níveis de governo.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ele define o que é deficiência segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e descreve as leis brasileiras sobre cotas de emprego para pessoas com deficiência. Também lista benefícios da inclusão dessas pessoas e estratégias para promover a acessibilidade e autonomia no ambiente de trabalho.
Pessoas com Deficiência - Direitos e DeveresCarlos Junior
O documento discute os direitos e deveres das pessoas com deficiência. Ele explica a legislação que protege seus direitos ao trabalho e acessibilidade, incluindo cotas de emprego e leis que exigem acessibilidade em edifícios e transporte. O documento também fornece exemplos de pessoas com deficiência que tiveram sucesso em diferentes áreas.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com DeficiênciaBrasscom
A Brasscom desenvolve ações que objetivam difundir às empresas do setor de TIC o conhecimento das aplicações práticas da referida Lei. Desta maneira, busca-se incentivar o desenvolvimento de um ambiente de trabalho cada vez mais colaborativo, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência, ampliando a qualidade de vida no trabalho. Além disso, a Associação oferece, através de parceiros e ações estratégicas, apoio às empresas nos avanços necessários à criação de ambientes virtuais universais, ou seja, dotados de acessibilidade.
Este relatório traz uma captura de artigos dispostos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que merecem a atenção especial do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação no Brasil.
A lei brasileira exige que empresas contratem pessoas com deficiência em cotas proporcionais ao número de funcionários desde 1991. No entanto, a inclusão forçada sem preparação adequada tem gerado choque cultural e exclusão. É necessário comunicação efetiva e treinamentos que preparem tanto pessoas com deficiência quanto funcionários sem deficiência para uma inclusão significativa.
O documento discute a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Primeiro, fornece um breve histórico sobre o assunto e explica a importância do trabalho. Em seguida, aborda a legislação que garante os direitos das pessoas com deficiência e a gestão dessas pessoas. Por fim, enfatiza a necessidade de sensibilizar gestores e funcionários para lidar com a diversidade e promover a verdadeira inclusão dessas pessoas no ambiente de trabalho.
1) O documento discute a importância da tecnologia assistiva para promover a inclusão de pessoas com deficiência, especialmente no contexto educacional.
2) É destacado que cerca de 24,6 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência e que as políticas públicas devem adotar um modelo de direitos e inclusão, assegurando o acesso universal independentemente da condição física ou cognitiva.
3) A tecnologia assistiva é apresentada como um instrumento valioso para prover acessibilidade e comunic
1) O documento discute a importância da tecnologia assistiva para promover a inclusão de pessoas com deficiência, especialmente no contexto educacional.
2) É destacado que cerca de 24,6 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência e que as políticas públicas devem adotar um modelo de direitos e inclusão, assegurando o acesso universal independentemente da condição física ou cognitiva.
3) A tecnologia assistiva é apresentada como um instrumento valioso para prover acessibilidade e comunic
Apresentação 2 Jornada de Negócios Inclusivosecosol
O documento discute as pessoas com deficiência, incluindo terminologia apropriada, estatísticas globais e nacionais, legislação, desafios e direitos. Resume que cerca de 650 milhões de pessoas no mundo têm alguma deficiência, com altos níveis de pobreza e exclusão, e que o Brasil tem avançado nos direitos das pessoas com deficiência, mas ainda há desafios como ampliar o atendimento e a participação dessas pessoas.
Este documento estabelece diretrizes e objetivos para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, definindo deficiência, princípios, instrumentos e aspectos institucionais para promover a inclusão social de pessoas com deficiência.
O documento discute a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, estabelecendo diretrizes para saúde, educação, trabalho e acessibilidade. Ele define deficiência e incapacidade, e descreve tipos de deficiência como física, auditiva, visual e mental. O objetivo é promover a inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência à inclusão e acessibilidade na sociedade. Apresenta exemplos de como a deficiência afeta a vida das pessoas e a necessidade de a sociedade se adaptar para garantir a igualdade de direitos por meio do conceito de sociedade inclusiva. Também aborda brevemente os tipos de deficiência e leis relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
O documento discute paradigmas relacionados à contratação de pessoas com deficiência, abordando termos como PPD, PNE, PPNE e apresentando diferentes tipos de deficiência. Também apresenta leis e convenções sobre acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
Decreto Nº 3.298, De 20 De Dezembro De 1999.jaqueGuiducci
O documento regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e instrumentos. Estabelece princípios como o respeito aos deficientes e igualdade de oportunidades, e define os órgãos responsáveis por sua implementação, como o CONADE e a CORDE.
O documento discute aspectos jurídicos e sociais relacionados às pessoas com deficiência. Ele apresenta estatísticas sobre a prevalência de deficiência no mundo e no Brasil, define os tipos de deficiência segundo a OMS, e descreve diretrizes constitucionais e legais que garantem direitos e proteção no trabalho para pessoas com deficiência.
Acessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PRFILIPE NERI
Neste trabalho, abordamos sobre Acessibilidade à Pessoa com Deficiência na cidade de Foz do Iguaçu-PR. Além de falar sobre as políticas de assistência à essa população. Boa leitura.
Este documento discute a importância da tecnologia assistiva nas escolas para promover a inclusão de pessoas com deficiência. No capítulo 1, explica os conceitos de acessibilidade, tecnologia assistiva e comunicação alternativa, e descreve diferentes tipos de deficiência. Nos capítulos 2 e 3, apresenta softwares de acessibilidade e sugestões para o uso de recursos de tecnologia assistiva nas escolas, respectivamente. O objetivo é capacitar professores a incluírem alunos com deficiência nas salas de aula por meio da tecn
O documento descreve a evolução do conceito de deficiência em Portugal, começando por ver a deficiência como um risco social a ser coberto pelo Estado. Posteriormente, passou-se a ver a deficiência como reversível através da reabilitação e a inclusão como um direito. Mais recentemente, entende-se que a sociedade deve adaptar-se às necessidades das pessoas com deficiência e estas devem ter igualdade de oportunidades no emprego.
Pessoas com Deficiência - Direitos e DeveresCarlos Junior
O documento discute os direitos e deveres das pessoas com deficiência. Ele explica a legislação que protege seus direitos ao trabalho e acessibilidade, incluindo cotas de emprego e leis que exigem acessibilidade em edifícios e transporte. O documento também fornece exemplos de pessoas com deficiência que tiveram sucesso em diferentes áreas.
O projeto "Sem Barreiras" tem como objetivo denunciar as limitações físicas do edifício escolar e criar consciência sobre as dificuldades enfrentadas por deficientes motores e visuais. A deficiência é definida pela OMS como qualquer perda ou anormalidade de estrutura ou função do corpo. As deficiências podem ser visuais, motorais, mentais ou auditivas.
O documento discute a inclusão de profissionais com deficiência no mercado de trabalho. Apresenta os motivos pelos quais as empresas devem contratar pessoas com deficiência, como o cumprimento da lei, benefícios funcionais e sociais, e a melhoria do clima organizacional. Defende a contratação por mérito e capacidade, não por pena.
O documento traça a história do tratamento das pessoas com deficiência ao longo dos tempos, desde a Antiguidade até os dias atuais. Na Antiguidade eram eliminadas ou protegidas pelos deuses. Na Idade Média recebiam assistência da sociedade. Nos tempos modernos, leis e eventos promoveram sua habilitação e inclusão no trabalho. Atualmente, a Constituição de 1988 e leis brasileiras garantem direitos como acessibilidade e emprego.
Portadores de necessidades especiais ( pne’s)keven_
O documento discute a inclusão social de pessoas com deficiência. Aponta que deficiências podem ser causadas por nascimento, acidentes ou doenças e não escolhem entre ricos ou pobres. A sociedade que cria os estigmas ao segregar pessoas com deficiência em instituições e escolas especiais. Promover a inclusão na comunidade amplia é essencial para que essas pessoas interajam com a sociedade.
Decreto 3298, regulamenta a lei 7.853, de 24/10/89.Carlos Junior
Este decreto regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e instrumentos, bem como os papéis dos órgãos governamentais na implementação desta política, visando assegurar os direitos das pessoas com deficiência e sua inclusão social.
Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Izabela Ferreira
O documento discute a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, definindo deficiência e direitos das pessoas com deficiência. Também explica o que é a inclusão no trabalho, direitos trabalhistas, cotas para empresas e concurso público, consequências do descumprimento da lei e fornece informações gerais sobre a legislação e órgãos de apoio.
O documento discute deficiência visual, incluindo as definições de cegueira e baixa visão, os direitos garantidos por lei aos deficientes visuais como educação e transporte público gratuitos, e os desafios do cotidiano como identificar produtos no supermercado sem leitura em Braille.
Apresentação 2 Jornada de Negócios Inclusivosecosol
O documento discute as pessoas com deficiência, incluindo terminologia apropriada, estatísticas globais e nacionais, legislação, desafios e direitos. Resume que cerca de 650 milhões de pessoas no mundo têm alguma deficiência, com altos níveis de pobreza e exclusão, e que o Brasil tem avançado nos direitos das pessoas com deficiência, mas ainda há desafios como ampliar o atendimento e a participação dessas pessoas.
Este documento estabelece diretrizes e objetivos para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, definindo deficiência, princípios, instrumentos e aspectos institucionais para promover a inclusão social de pessoas com deficiência.
O documento discute a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, estabelecendo diretrizes para saúde, educação, trabalho e acessibilidade. Ele define deficiência e incapacidade, e descreve tipos de deficiência como física, auditiva, visual e mental. O objetivo é promover a inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência à inclusão e acessibilidade na sociedade. Apresenta exemplos de como a deficiência afeta a vida das pessoas e a necessidade de a sociedade se adaptar para garantir a igualdade de direitos por meio do conceito de sociedade inclusiva. Também aborda brevemente os tipos de deficiência e leis relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
O documento discute paradigmas relacionados à contratação de pessoas com deficiência, abordando termos como PPD, PNE, PPNE e apresentando diferentes tipos de deficiência. Também apresenta leis e convenções sobre acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
Decreto Nº 3.298, De 20 De Dezembro De 1999.jaqueGuiducci
O documento regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e instrumentos. Estabelece princípios como o respeito aos deficientes e igualdade de oportunidades, e define os órgãos responsáveis por sua implementação, como o CONADE e a CORDE.
O documento discute aspectos jurídicos e sociais relacionados às pessoas com deficiência. Ele apresenta estatísticas sobre a prevalência de deficiência no mundo e no Brasil, define os tipos de deficiência segundo a OMS, e descreve diretrizes constitucionais e legais que garantem direitos e proteção no trabalho para pessoas com deficiência.
Acessibilidade à pessoa com deficiência - Foz do Iguaçu-PRFILIPE NERI
Neste trabalho, abordamos sobre Acessibilidade à Pessoa com Deficiência na cidade de Foz do Iguaçu-PR. Além de falar sobre as políticas de assistência à essa população. Boa leitura.
Este documento discute a importância da tecnologia assistiva nas escolas para promover a inclusão de pessoas com deficiência. No capítulo 1, explica os conceitos de acessibilidade, tecnologia assistiva e comunicação alternativa, e descreve diferentes tipos de deficiência. Nos capítulos 2 e 3, apresenta softwares de acessibilidade e sugestões para o uso de recursos de tecnologia assistiva nas escolas, respectivamente. O objetivo é capacitar professores a incluírem alunos com deficiência nas salas de aula por meio da tecn
O documento descreve a evolução do conceito de deficiência em Portugal, começando por ver a deficiência como um risco social a ser coberto pelo Estado. Posteriormente, passou-se a ver a deficiência como reversível através da reabilitação e a inclusão como um direito. Mais recentemente, entende-se que a sociedade deve adaptar-se às necessidades das pessoas com deficiência e estas devem ter igualdade de oportunidades no emprego.
Pessoas com Deficiência - Direitos e DeveresCarlos Junior
O documento discute os direitos e deveres das pessoas com deficiência. Ele explica a legislação que protege seus direitos ao trabalho e acessibilidade, incluindo cotas de emprego e leis que exigem acessibilidade em edifícios e transporte. O documento também fornece exemplos de pessoas com deficiência que tiveram sucesso em diferentes áreas.
O projeto "Sem Barreiras" tem como objetivo denunciar as limitações físicas do edifício escolar e criar consciência sobre as dificuldades enfrentadas por deficientes motores e visuais. A deficiência é definida pela OMS como qualquer perda ou anormalidade de estrutura ou função do corpo. As deficiências podem ser visuais, motorais, mentais ou auditivas.
O documento discute a inclusão de profissionais com deficiência no mercado de trabalho. Apresenta os motivos pelos quais as empresas devem contratar pessoas com deficiência, como o cumprimento da lei, benefícios funcionais e sociais, e a melhoria do clima organizacional. Defende a contratação por mérito e capacidade, não por pena.
O documento traça a história do tratamento das pessoas com deficiência ao longo dos tempos, desde a Antiguidade até os dias atuais. Na Antiguidade eram eliminadas ou protegidas pelos deuses. Na Idade Média recebiam assistência da sociedade. Nos tempos modernos, leis e eventos promoveram sua habilitação e inclusão no trabalho. Atualmente, a Constituição de 1988 e leis brasileiras garantem direitos como acessibilidade e emprego.
Portadores de necessidades especiais ( pne’s)keven_
O documento discute a inclusão social de pessoas com deficiência. Aponta que deficiências podem ser causadas por nascimento, acidentes ou doenças e não escolhem entre ricos ou pobres. A sociedade que cria os estigmas ao segregar pessoas com deficiência em instituições e escolas especiais. Promover a inclusão na comunidade amplia é essencial para que essas pessoas interajam com a sociedade.
Decreto 3298, regulamenta a lei 7.853, de 24/10/89.Carlos Junior
Este decreto regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência no Brasil, definindo suas diretrizes, objetivos e instrumentos, bem como os papéis dos órgãos governamentais na implementação desta política, visando assegurar os direitos das pessoas com deficiência e sua inclusão social.
Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Izabela Ferreira
O documento discute a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, definindo deficiência e direitos das pessoas com deficiência. Também explica o que é a inclusão no trabalho, direitos trabalhistas, cotas para empresas e concurso público, consequências do descumprimento da lei e fornece informações gerais sobre a legislação e órgãos de apoio.
O documento discute deficiência visual, incluindo as definições de cegueira e baixa visão, os direitos garantidos por lei aos deficientes visuais como educação e transporte público gratuitos, e os desafios do cotidiano como identificar produtos no supermercado sem leitura em Braille.
5. Desafios são
mundiais
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Quando surgiu este lema tão famoso nos dias de hoje?
Se considerarmos as quatro eras das práticas sociais em relação a pessoas com
deficiência - exclusão (antiguidade até o início do século 20), segregação (décadas de 20
a 40), integração (décadas de 50 a 80) e inclusão (década de 90 até as próximas
décadas do século 21) -, este lema tem a cara da INCLUSÃO. Mas se levarmos em conta
o conceito de PARTICIPAÇÃO PLENA, o lema teve a sua semente plantada em 1962, em
plena era da INTEGRAÇÃO, e germinada a partir de 1981 graças ao Ano Internacional
das Pessoas Deficientes.
http://www.bengalalegal.com/nada-sobre-nos
6. Desafios são
mundiais
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Países com alguma legislação
http://isocial.com.br/legislacao-cota-em-outros-paises.php
• Portugal
• Espanha
• França
• Itália
• Alemanha
• Áustria
• Bélgica
• Holanda
• Irlanda
• Reino Unido
• Argentina
• Colômbia
• El Salvador
• Honduras
• Nicarágua
• Panamá
• Peru
• Uruguai
• Venezuela
• China
• Estados Unidos
• Japão
8. Cotas de pessoas com
deficiência - Desafios
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LEI 8213/91 - “LEI DE COTAS” ??! ==== Lei de
Benefícios da Previdência Social
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a
preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na
seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%
II - de 201 a 500 3%
III - de 501 a 1.000 4%
IV - de 1.001 em diante 5%
9. Cotas de pessoas com
deficiência - Desafios
DEFINIÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS
ESTÃO NO DECRETO Nº 5.296 DE
2 DE DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004,
QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO DECRETO 99.
Os conceitos ficaram mais rígidos e com maior comprometimento.
10. Cotas de pessoas com
deficiência - Desafios
DEFICIÊNCIA FÍSICA – NOVO DECRETO INCLUI NANISMO
I-deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho de funções.
11. Cotas de pessoas com
deficiência - Desafios
DECRETO 1999
II - deficiência auditiva – perda parcial ou
total das possibilidades auditivas sonoras,
variando de graus e níveis na forma
seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; e
f) anacusia;
DECRETO 2004
II - deficiência auditiva - perda bilateral,
parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz
e 3.000Hz;
12. Cotas de pessoas com
deficiência - Desafios
DECRETO 1999
III - deficiência visual – acuidade visual
igual ou menor que 20/200 no melhor
olho, após a melhor correção, ou campo
visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou
ocorrência simultânea de ambas as
situações;
DECRETO 2004
III - deficiência visual - cegueira, na qual
a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho, com a melhor correção
óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60o; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores
13. Cotas de pessoas com
deficiência - Desafios
Acrescidas pelo DECRETO 2004
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2004 - DOU DE 3/12/2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
14. Cotas de pessoas com
deficiência - Desafios
LBI LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015 *
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
*VIGÊNCIA 06 DE JANEIRO DE 2016.
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Cotas de pessoas com
deficiência - Estatísticas
Como o IBGE investiga a deficiência no Censo?
- De forma autodeclaratória.
Fato importante indicado na cartilha: a percepção da deficiência está ligada a
dificuldade encontrada no local de residência – assim, nos locais com acessibilidade
deficiente, a percepção de ter deficiência é maior
http://censo2010.ibge.gov.br/materiais/guia-do-censo/questionarios.html
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CAGED X CENSO
Outubro 2015: Há 40,3 milhões de trabalhadores celetistas
http://www.mte.gov.br/index.php/component/content/article?id=1326
Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, nos últimos dez
anos, as micro e pequenas empresas concentram o maior número de
empregos no Brasil.
Atualmente, são responsáveis por 84% da geração de empregos. Enquanto isso, as
médias e grandes empresas ocupam 16%.
http://radioagencianacional.ebc.com.br/economia/audio/2015-02/micro-e-pequenas-empresas-geram-84-dos-empregos-do-pais
6,45 milhões em empresas com mais de 100 empregados
+
=
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Cotas de pessoas com
deficiência - JULGADOS
TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00000508420135040664 RS 0000050-
84.2013.5.04.0664 (TRT-4)
Data de publicação: 02/09/2014
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA MÍNIMA LEGAL DE CONTRATAÇÃO DE
BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. Incontroversa a inobservância à cota legal de contratação de beneficiários
reabilitados da Previdência Social, ou pessoas portadoras de deficiência, prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213/91. Mantida
a sentença que indeferiu o pedido de desconstituição do auto de infração nº 23556790, e que manteve a multa aplicada
em regular procedimento administrativo. Recurso não provido.
TRT-20 - Recurso Ordinário RECORD 2066200800520002 SE 02066-
2008-005-20-00-2 (TRT-20)
Data de publicação: 22/09/2009
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DA COTA - MULTA
FISCAL - CABIMENTO - IMODIFICABILIDADE DO DECISUM. É de ser confirmada a decisão que manteve a
penalidade aplicada pelo órgão fiscalizador em face da inobservância da norma legal que expressamente prevê a
inclusão dos portadores de deficiência no mercado de trabalho, mormente diante da recalcitrância da empregadora em
regularizar a situação, uma vez que lhe foram concedidos diversos prazos pelo auditor fiscal para que assim procedesse.
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Cotas de pessoas com
deficiência - JULGADOS
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00010334220145020070 SP
00010334220145020070 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 20/02/2015
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR INFRAÇÃO AO ART. 93 DA LEI 8.213 /91.
CUMPRIMENTO DA COTA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Claro que a intenção do
legislador, com o artigo 93 da Lei das Cotas, foi o incentivo da inserção no mercado de trabalho desse grupo de pessoas
excluídas. Entretanto, no caso em concreto, em que pese a alegação da União e no sentido de que a norma é imperativa
e obriga as empresas a cumprirem o percentual de contratação de pessoas com deficiências, sem qualquer critério, não
se pode afirmar que a reclamada não envidou esforços para a capacitação dessas pessoas portadoras de necessidades
especiais, esquivando-se de sua responsabilidade social. Pelo contrário. É certo que as empresas enfrentam dificuldades
para a contratação de pessoas com deficiência, a fim de cumprir com as cotas apontadas, mormente quando o Estado
ainda não exerce plenamente seu papel na formação efetiva de trabalhadores com essas características. Isso pode ser
evidenciado pelos documentos acostados a fls.28 e seguintes, não impugnados pela recorrente, e que comprovam
que a autora tentou, ao máximo, efetivar a contratação de funcionários reabilitados e ou portadores de
deficiência, a fim de cumprir a finalidade da norma em comento. Todavia, por motivos alheios a sua vontade e que fogem
de sua competência, isso não foi possível. A autora contratou, inclusive, empresa de consultoria especializada na busca
de pessoas capacitadas para o fim de preencher as vagas oferecidas e cumprir a cota estabelecida por lei, sem sucesso.
Recurso a que se nega provimento.
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Cotas de pessoas com
deficiência – Fiscalização
IN 98/2012
Decreto 3298/99
Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:
I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais
para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios
especiais;
II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação
trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios
especiais para sua concretização; e
III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de
uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de
economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.
Quais os
programas
hoje?
21. www.benhameforster.adv.br
LBI x Decreto 5296/2004
Questões
Com a LBI o conceito da pessoa com deficiência a ser inserida no
mercado de trabalho foi alterado? - Aumenta-se o leque da inclusão?
Como discutir as funções específicas com maior dificuldade de
inserção?
Qual a atuação governamental na capacitação desde a criança?
Porque não desenvolver o empreendedorismo aos que assim o
querem?
Podemos pensar formas de inclusão? E Capacitação?