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O BAIRRO DO PINHEIRINHO:
retorno à origem
O BAIRRO DO PINHEIRINHO:
retorno à origem
Aluna: Tifani Kiyomi Kuga RA: 084174
Orientadora: Profa. Dra. Gisela C. V. Leonelli
Campinas, 2014
Trabalho Final de Graduação 2014
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
À meus amados pais e irmã que sempre acreditaram e
à meus queridos amigos que sempre encorajaram.
AGRADECIMENTOS
	 Não há meta alcançada sozinha. Desde o ponto de partida
à linha de chegada, devo agradecer aos que fizeram parte deste
percurso enriquecedor e que foram determinantes para meu crescimento
até aqui.
	 Primeiramente, agradeço aos meus pais que me apresentaram a
essa opção de carreira exigente com a qual estranhei, me identifiquei,
me apaixonei, tivemos nossos desentendimentos, mas onde me encontrei.
Agradeço pela base segura sobre a qual sempre pude encontrar apoio,
incentivo e conforto sem ter que procurar. Vocês são meus heróis, sou
uma eterna admiradora.
	 Agradeço à minha irmã, eterna companheira e amiga, que
acompanha minha passada, voa comigo e me puxa de volta ao chão.
	 Agradeço à Unicamp que me proporcionou a melhor fase da
vida. De onde guardo lembranças incríveis, aprendi academicamente
e pessoalmente, conheci figuras e vivi situações memoráveis. Foi onde
conheci meus grandes amigos Fabiana, Fernando, Giovanni, Giulia,
Giusepe, Marina e Roberto, aos quais agradeço pela intensa convivência
em todos esses anos, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, na
comemoração e na louça suja, no elogio e no bullying. Cresci, aprendi
e encontrei aconchego em vocês.
	 Agradeço à querida professora Gisela, que mais do que
orientou um trabalho acadêmico, me apresentou ao urbanismo em sua
essência, afastou meus receios, acreditou em meu potencial e dedicou-
se a me abastecer de conhecimento, força e motivação para seguir até
o fim.
	 Agradeço aos que colaboraram com a elaboração deste
trabalho, aos apoiadores da ocupação do Pinheirinho, aos pesquisadores
do município de São José dos Campos e ao professor Sidney pelas
orientações oportunas e pertinentes.
	 Não poderia deixar de agradecer aos meus amigos de longa
data e de data recente, que acompanharam as curvas e as retas deste
percurso nunca deixando de torcer e atentos aos meus tropeços para
me levantar.
	 Obrigada a todos.
INTRODUÇÃO
	 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
	JUSTIFICATIVA
	 1. CONTEXTUALIZAÇÃO
		 1.1 - Expansão Territorial e 			
	 Urbanização brasileira
		 1.2 - Segregação Urbana
		 1.3 - Luta por habitação
		 1.4 - A legislação da moradia
		 1.5-Subsídiosdeapoioàmoradiaadequada
			 1.5.1 - Relatoria da ONU
			 1.5.2 - Ministério das Cidades e		
	 		 Política Nacional de Habitação
			 1.5.3 - Planos Diretores
	 2. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
		 2.1 - Histórico
		 2.2 - Políticas de Habitação
	 3. PINHEIRINHO
		 3.1 - Origem
		 3.2 - Reintegração de Posse
	 ÍNDICE
11
12
13
14
15
19
21
23
27
28
30
31
32
35
38
42
43
45
		 3.3 - Violação dos Direitos
		 3.4 - Dados
			3.4.1 - População
			3.4.2 - Zoneamento
	 4. PROCESSO DE PROJETO
		 4.1 - Levantamento
			4.1.1 - Entorno
			4.1.2 - Terreno
			4.1.3 - Proposta
		 4.2 - Referências Projetuais
			 4.2.1 - Pq. Europa
			 4.2.2 - Conj. S. Fco. VIII	
			 4.2.3 - IAPI Realengo
			4.2.4 - Elemental
		 4.3 - Diretrizes Projetuais
		 4.6 - Tipologias Habitacionais
		 4.7 - Programa de Necessidades
		 4.7 - Partido/Conceito
	 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
	 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
47
50
50
51
54
55
55
61
64
65
65
66
67
70
71
73
76
78
80
82
11
	 INTRODUÇÃO
	 O Brasil sofre um grave problema de déficit habitacional. De
acordo com o censo demográfico de 2010, há demanda de 6,94 milhões
de unidades habitacionais, sendo que a região Sudeste concentra
38% da demanda por moradia no país, em torno de 2,67 milhões
de unidades. Além disso, a população com renda domiciliar de até 3
salários mínimos concentra o déficit habitacional da região Sudeste com
59,6%. (Ministério das Cidades, 2010)
	 Os índices de ocupações irregulares (loteamentos, favelas,
cortiços) só aumentam (simultâneos aos déficits habitacionais) e a
ineficiência de políticas públicas de habitação é um dos maiores
responsáveis. Esse índice se reflete em disparidades de infraestrutura
dentro das cidades brasileiras, onde há concentração de equipamentos
e serviços em alguns pólos em detrimento de outros, causando aumento
da segregação urbana. (Maricato, 2001)
	 O episódio de reintegração de posse da ocupação Pinheirinho
em São José dos Campos, interior de São Paulo, expôs a realidade
habitacional que a população inserida nesses índices vivencia, mais uma
de outras inúmeras situações semelhantes que ocorrem no país.
	 A proposta deste projeto é uma resolução à situação de
irregularidade em que vivia a população deste local antes do despejo.
Partindo-se de bases legais como a Constituição de 1988 e o Estatuto
da Cidade, além de outros, busca-se justificar a implantação de um
novo bairro, suportado por diretrizes de zoneamento para ZEIS
(Zonas Especiais de Interesse Social) destinado à população que ficou
desamparada após a reintegração de posse, estendendo-se também à
população do município que demanda por programas de habitação de
interesse social.
Fonte: Jonathan Campos, Gazeta do Povo, 2010
Imagem 1: Família em loteamento irregular
12
Imagem 2: Casas demolidas no Pinheirinho dias após a reintegração de posse, Janeiro de 2012.
Fonte: Juliana Cardilli/G1
	 O terreno desocupado da comunidade Pinheirinho não tem
apresentado nenhum uso, mesmo após dois anos do violento processo
de reintegração de posse. A falta de uso da propriedade comprova a
impulsividade do evento ocorrido e a provável intensão de valorização
da propriedade privada que iniciou o conflito. A violência e o abuso
das autoridades em retirar a população do local são ainda mais
injustificáveis quando, atualmente, o terreno se apresenta ocioso (Santos,
2014).
	 Um projeto urbano planejado para o terreno falido ocupado
pelo antigo loteamento do Pinheirinho, que era irregular, seria uma
alusão ao que poderia vir a ser o bairro, uma vez que o mesmo
estava próximo a ser regularizado e a receber infraestrutura urbana
adequada.
	 A meta projetual deste trabalho final de graduação é organizar
o território que ficou ocioso após a reintegração de posse com um plano
de ocupação, fornecendo as diretrizes adequadas de modo a criar um
espaço que abrigue as necessidades da população que antes habitava
o local, garantindo a efetivação do direito à cidade e à moradia,
resgatando um local com o qual a comunidade já possuía um sentimento
de identificação e provendo serviços, espaços de lazer, comércio e
outras demandas.
	 Por meio de aspectos urbanísticos, o projeto do novo bairro deve
interagir e se integrar aos bairros existentes do entorno, reconstruindo
a identidade criada há dez anos pelos moradores do Pinheirinho e
implantando características urbanísticas condizentes ao entorno e às
necessidades da comunidade.
	 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
	 O município de São José dos Campos, no interior de São Paulo
é conhecido por sua prosperidade econômica e tecnológica (Prefeitura,
2012). Em janeiro de 2012, no entanto, o município foi exposto à mídia
por causa de um episódio marcante que foi mundialmente divulgado e
relatado revelando a desigualdade social pela qual o município passa
e os déficits existentes na política habitacional brasileira. A reintegração
de posse da comunidade Pinheirinho, na zona sul da cidade destacou-se
na mídia devido à extrema violência policial e à ausência de justificativa
plausível para esta ação, uma vez que a comunidade se estabelecia no
local havia oito anos, em um terreno falido e sem uso, cujo dono, um
especulador, ainda hoje, deve milhões em impostos para o município.
(Bergamo, 2012)
13
no local e acesso à serviços públicos e infraestrutura urbana. E, além
disso, cumprem o direito à moradia e à cidade. (Compans, 2003)
	 O local que se encontra o terreno da massa falida está
inserido em uma zona do município que está em expansão urbana e
ascensão econômica. Alguns bairros do entorno do terreno começaram
sua urbanização com a implantação de conjuntos habitacionais e
consolidaram hoje uma nova centralidade do município nesta região (sul),
completamente dotada de infraestrutura, mas onde a alta incidência de
população de renda C, D e E ainda sofre com o déficit habitacional
(Vianna e Elias, 2007). A maior parte da população que vivia no
Pinheirinho é originalmente da própria região sul do município, o que
demonstra a necessidade da implantação de políticas habitacionais na
região e a intenção de permanência no local. (Forlin, 2010)
	 Dessa forma, a implantação de um novo bairro com diretrizes
adequadas de ocupação na área antes contemplada pelo loteamento
do Pinheirinho suspre as expectativas de função social que a propriedade
deve assumir.
Imagem 3: Desabrigados do Pinheirinho em abrigo improvisado
Fonte: Filipe Jordão, blog deputado Ivan Valete, 2012
	 JUSTIFICATIVA
	 É muito comum em casos de despejos e integrações de posse,
a falta de amparo para a população que foi expulsa. No caso da
comunidade do Pinheirinho não foi diferente. Logo após a reintegração
de posse, os moradores foram encaminhados para abrigos sem
infraestrutura para receber todas as famílias e/ou atendê-las após o
violento ato. A situação recebeu diversas denúncias e relatos de infração
aos direitos previstos em legislação municipal, estadual, federal, e na
Constituição Federal de 1988. Uma vez que, além da violência do ato
de reintegração de posse, os mandantes do processo não previram,
nem providenciaram infraestrutura adequada para recepção aos
desalojados. (Balza, 2012).
	 A solução de alguns despejados foi retornar aos seus locais de
origem; e os remanescentes, sem local ao qual se destinar, conseguiram
– após seguidas críticas ao governo - o auxilio-aluguel, uma espécie
de bolsa com ajuda monetária para a locação de imóvel. No entanto,
o valor dessa bolsa não era suficiente comparativamente ao mercado
imobiliário do município, e mais uma vez, a população teve que se
conformar com essa rápida solução que não resolveu o problema da
habitação. As famílias desabrigadas dirigiram-se, em grande parte,
a outras ocupações ilegais, favelas e cortiços no município. Contudo,
apesar de todas essas dificuldades, a população do Pinheirinho
permaneceu lutando por seus direitos e exigem a construção de um
complexo com habitação e infraestrutura urbana equivalente a uma
retificação por suas perdas e danos sofridos. (Rolnik, 2012).
	 A ocupação do Pinheirinho caracterizava um loteamento
irregular, ou seja, um parcelamento do solo, com infraestrutura viária e
lotes sem aprovação do Poder Público. As diretrizes de regularização
fundiária neste tipo de ocupação constituem importantes instrumentos de
cidadania e de inclusão social, garantindo segurança de permanência
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
15
Imagem 4: Manifestação pela moradia digna em São Paulo. 26/03/2014.
Fonte: Portal CTB
	 1.1 – Expansão Territorial e
Urbanização Brasileira
	 O Brasil enfrenta há várias décadas um crescente
problema generalizado de infraestrutura urbana que
caminha juntamente com as dificuldades de sucesso dos
programas de habitação de interesse social. (Motta,
2010)
	 Atualmente, cerca de 85% da população do país
reside em área urbana e, em escala variável, as cidades
brasileiras apresentam problemas comuns que foram
agravados ao longo dos anos pela falta de políticas
de planejamento, de reforma fundiária e de controle
sobre o uso e ocupação do solo. A carência habitacional
no Brasil é de aproximadamente 7 milhões de famílias
que necessitam de moradia nova, e mais de 10 milhões
de domicílios com problemas de infraestrutura básica,
sendo que aproximadamente 2,2 milhões de domicílios
urbanos encontra-se em situação de inadequação
fundiária (Ministério das Cidades, 2010).
“Poderia falar de quantos degraus são feitas as ruas em forma de
escada... A cidade não é feita disso, mas de relações entre as medidas
de seu espaço e os acontecimentos do passado: a distância do solo
até um lampião e os pés pendentes de um usurpador enforcado, o
fio esticado do lampião à balaustrada em frente e os festões que
empavesavam o percurso do cortejo nupcial da rainha...”
(Calvino, 1990. p.14).
16
	 O déficit habitacional brasileiro inicia-se desde a colonização do
país. O território brasileiro foi colonizado com o objetivo da exploração
e não da ocupação. Assim, com a colonização, inicia-se a apropriação
e valorização de bens sem considerar a terra como propriedade, mas
utilizando-se da exploração do que a terra provê (madeira, minérios,
alimentos, etc.). (Pontes e Bertol, 2010)
	 Inicialmente, o Brasil, um país colonial, tinha sua economia
ditada pelos soberanos europeus que exploraram os recursos naturais
encontrados aqui, com destaque à extração da árvore pau-brasil. Após
os produtos decorrentes desta atividade começarem a perder valor
no mercado europeu, o Brasil passou por um período de abandono,
até que a nação colonizadora decidiu terceirizar o comando do
país, dividindo-o em sesmarias, com administrações individuais para
cada sesmaria. A partir de então, os donos das sesmarias tinham o
compromisso de fornecer as riquezas que eram produzidas no Brasil
para a nação colonizadora, a fim de continuarem em posse e mando
das mesmas, caracterizando o início da valorização da terra no país
(Blanco Jr., 2006).
	 Em um determinado momento, para suprir a demanda europeia
pelo açúcar, o Brasil passou a ser um grande produtor de cana-de-
açúcar, com produção movida pela mão de obra de escravos africanos.
A demanda pelo produto foi tão alta, que foi necessária a expansão
da atividade, desbravando assim, o interior do país em busca por
mais terras, acompanhado pela atividade pecuária em menor escala,
como força motriz para a expansão e manutenção desta atividade
agrícola. 	
	 Conforme o Brasil foi sendo desbravado e expandido, uma
nova fonte de riqueza foi revelada: as pedras preciosas (ouro, prata,
diamante, esmeraldas). A atividade mineradora movimentou e atraiu
população para o interior do país. Devido às atividades exploratórias,
até então, a expansão territorial do Brasil havia sido guiada pela busca
do capital, sem controle ou planejamento. (Prado Jr., 1976)
	 O ciclo da mineração foi uma atividade paralela à agricultura,
a qual vinha se fortalecendo e diversificando a produção. Além do
ciclo da cana-de-açúcar, iniciou-se a produção de café, mantendo-
se a principal atividade econômica do país a agricultura, até a crise
econômica mundial de 1929, quando o mercado de exportações foi
diretamente afetado. A partir desta data, com o declínio da demanda
internacional por produtos importados, a economia brasileira sofreu um
colapso que acabou por diminuir a produção voltada para o mercado
externo e valorizar o mercado interno. Nesse momento, o Estado passa
a intervir fortemente na economia brasileira, e retomam-se os incentivos
à indústria, antes fracos, fortalecendo-a aos poucos. (Santos, 1994)
	 A industrialização brasileira tardia, incentivada na década de
1950, pelo governo Juscelino Kubitscheck, através de um programa
de desenvolvimento acelerado, gerou uma urbanização desenfreada
decorrente do intenso movimento da população rural que migrou para
as áreas urbanas em pouco tempo, a qual havia sido atraída pelo
maior giro de capital criado por um mercado interno que se situava
próximo das áreas industrializadas e urbanizadas e pela diminuição
da demanda de mão de obra nas zonas rurais. (Fernandes, 2001)
	 A consolidação do processo de industrialização alinhado com
o processo de urbanização intensiva gerou o crescimento das cidades
e da economia urbana com novas formas de estruturação social e
vivências culturais. As novas oportunidades e benefícios, por conta do
dinâmico processo de urbanização, acabaram gerando novos grupos
de excluídos, discriminados pela faixa de renda, etnia, raça, gênero,
religião e ideologia política e sem acesso a serviços e direitos que os
envolveria na economia e nessa sociedade urbana de oportunidades e
benefícios. (Silva, 1993)
17
	 Na década de 1960, no início do regime militar, por causa
da consolidação do desenvolvimento industrial e do crescimento
populacional urbano, o problema das moradias irregulares citado
por Ribeiro e Azevedo chegou a tal estágio que o governo tomou a
providência de criar um programa de habitação de interesse social:
o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Banco Nacional de
Habitação (BNH), criados pela Lei Federal nº 4.380 de 21 de agosto
de 1964, que traz em seu artigo 4º, item I:
“(...) construção de conjuntos habitacionais
destinados à eliminação de favelas, mocambos e
outras aglomerações em condições subumanas de
habitação.”
	 Ou seja, seriam removidas as favelas e produzidas novas
moradias, num processo mascarado de “limpeza das áreas centrais”,
onde seriam construídos conjuntos habitacionais extremamente distantes
dos locais onde antes se encontravam as favelas removidas. Devido
a essa política equivocada de habitação popular, este período foi
caracterizado pelo surgimento de diversas críticas às práticas dos
programas de habitação popular brasileira. Além disso, por serem
distantes, as construções se encontravam desprovidas de infraestrutura
de saneamento, transporte, urbanização e qualidade arquitetônica,
como a imagem ao lado (Blanco Jr., 2006)
CRONOLOGIA ECONOMIA BRASILEIRA
Pau-Brasil Cana-de-açúcar Mineração Café Industrialização Urbanização
séc.XV séc.XVI séc.XVIII séc.XIX séc.XX séc.XX
	 A falta de políticas habitacionais nacional para suprir essa
demanda populacional combinado ao alto fluxo de pessoas vindo
para as cidades contribuiu para o aumento do número de moradias em
situações irregulares e precárias. O mercado imobiliário, logrando-se
dessa situação, se impõe como agente que determina o zoneamento da
cidade e promove o aumento das diferenças sociais e de infraestrutura
dentro dos municípios. Por causa da concentração de serviços e
subsídios nas áreas centrais e pela ausência de infraestrutura nas áreas
periféricas, a população desprovida de recursos financeiros é excluída
do núcleo do município. (Motta, 2010)
“[...] nessas condições, a opção habitacional para
a maioria da população pobre, formada por um
considerável contingente de desempregados e de
trabalhadores eventuais, têm sido os cortiços, favelas e
bairros clandestinos, localizados fundamentalmente nas
metrópoles e grandes cidades. Assim, a autoconstrução
torna-se a solução possível para amplas camadas
populares resolverem seus problemas habitacionais. Em
função da escassez de recursos e de tempo disponível,
essas construções prolongam-se por um largo período de
tempo e se caracterizam pelo tamanho reduzido, baixa
qualidade dos materiais empregados, acabamento
precário e tendência à deterioração precoce.” (Ribeiro e
Azevedo, 1996)
18
Imagem 5: Villa Kenedy, Rio de Janeiro, 1965
Fonte: Marco Belandi in Capitulos da memoria do urbanismo carioca.
	 As principais críticas estavam relacionadas à questão financeira
que envolve o mercado habitacional, ou seja, produzir unidades
habitacionais sem contexto ou qualidade urbana pelas empreiteiras.
Desse modo, são produzidos “carimbos” de uma única tipologia em
implantação simplificada, como a imagem abaixo retrata, com pouca
qualidade paisagística, baixa densidade e desprovida de serviços
próximos. (Ferreira, 2012)
	 A partir dos anos 1980, as periferias abandonadas e a fave-
lização aumentaram explosivamente nas grandes cidades brasileiras.
A “superurbanização”, esse crescimento desordenado das cidades, de
acordo com Davis (2006), é impulsionada pela reprodução da po-
breza, não pela oferta de empregos. Por isso, apesar do crescimento
econômico estagnado, sem o investimento em infraestrutura e apre-
sentando o cenário de desindustrialização, as cidades ainda aumentam
a quantidade de população favelizada. Fato que desencadeou o sur-
gimento do novo setor econômico das grandes cidades, o setor informal.
Segundo Hart (2006), a classe trabalhadora informal é definida por
desenvolver estratégias de sobrevivência para garantir capital.
	 Uma grande definição do impasse em que vive o pobre urbano
foi definida pelo arquiteto John Turner, “Moradia é um verbo”, ou seja,
os desfavorecidos financeiramente têm um grande problema para
resolver ao ter que conciliar custo habitacional, garantia de posse,
qualidade do abrigo, emprego e distância ao emprego.
	 O processo de urbanização brasileiro pode ser caracterizado
então, como uma fragmentação do espaço urbano com o contínuo
crescimento e adensamento da periferia agregado à intensificação da
segregação e exclusão social e territorial. Sendo que, em alguns casos,
o Poder Público é o maior responsável pela reprodução desse padrão
excludente ao produzir habitação popular inacessível e inadequada,
ou não produzir habitação. (Ministério das Cidades, 2004)
19
Imagem 6: Favela da Rocinha em frente ao bairro São Conrado no Rio de Janeiro, 2008.
Fonte: Alicia Nijdam, 2008
	 1.2 – Segregação Urbana	
	 A exclusão social usualmente vem acompanhada da segregação
territorial, uma vez que, sem acesso à vida urbana, os grupos de excluídos
encontram formas de habitar nas periferias ou em áreas centrais
degradadas e desprovidas de condições sanitárias, onde conseguem
financiar sua moradia. (Fernandes, 2001). O crescimento das cidades
sem o desenvolvimento social ocorre desde o início do processo de
urbanização brasileira, ou seja, crescimento quantitativo em detrimento
ao desenvolvimento qualitativo. A organização econômica da cidade
acima das questões habitacionais ocultou as reais transformações
urbanas, estagnando as relações sociais em hierarquias e tornando-as
excludentes, enquanto a estrutura física da cidade cresceu de modo
descontrolado. Apesar disso, o desenvolvimento da sociedade só pode
ser concebido se inserido na vida urbana através de ações da própria
sociedade urbana. (Lefebvre, 2006)
	 Na imagem anterior, está retratada a maior favela do Brasil:
a Rocinha, no Rio de Janeiro, a qual instalou-se sobre o morro e
limita-se com a floresta da Tijuca e o bairro São Conrado, de classe
alta. A imagem representa uma ocupação irregular que degradou o
meio ambiente e ainda apresenta riscos ao mesmo e uma população
excluída socialmente sem moradia que buscou nesse local o improviso
de infraestrutura. 	
	 A falta de uma política habitacional que envolva aspectos
sociais e as ações do mercado imobiliário, atualmente, sem fiscalização
e controle, tem gerado ausência de opções de habitação para a
população de baixa renda, o que acarreta na proliferação de outras
formas de habitação – irregulares – para suprir essa necessidade
básica; invadindo espaços que irão causar aumento de problemas
urbanos, sociais e ambientais. Essa segregação territorial tem contribuído
também com a degradação ambiental devido à ocupação de zonas
de proteção ambiental de modo irregular; e ainda aumenta os índices
de pobreza da sociedade urbana por meio do afastamento físico da
população de baixa renda dos serviços geradores de renda que se
situam na cidade não periférica. (Fernandes, 2001)	
“Um gasto público crescentemente orientado
à renovação e à reviabilização urbana e que,
sobretudo, interessa aos agentes socioeconômicos
hegemônicos, engendra a crise fiscal da cidade; e o
fato de a população não ter acesso aos empregos
necessários, nem aos bens e serviços essenciais,
fomenta a expansão da crise urbana. Algumas
atividades continuam a crescer, ao passo que a
população se empobrece e observa a degradação
de suas condições de existência.” 		
(Santos, 2008, p. 10)
20
Imagem 7: bairro Favela Paraisópolis à frente, e bairro Jd. Morumbi aos fundos São Paulo
Fonte: Jorge Maruta - Jornal da USP
	 Segundo diagnóstico realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada) em 2009, a questão da moradia no Brasil se
define em quatro aspectos:
	 - Déficit habitacional quantitativo
	 - Inadequação de moradias
	 - Segregação da população em assentamentos humanos 		
	 precários
	 - Esvaziamento das áreas urbanas centrais
	 Deve acrescentar-se a isso ainda as complicações das políticas
públicas necessárias que devem garantir o acesso às famílias de baixa
renda à habitação de interesse social.
	 A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com
regras equivocadas, aumenta a desigualdade social e territorial
do município. Exclui-se da legislação os assentamentos dos grupos
vulneráveis da população (favelas, bairros periféricos, cortiços), assim
como seus direitos, de modo que não solucionam as questões de déficit
habitacional e continuam violando os direitos humanos por meio de
despejos forçados e desapropriações de locais que não cumprem sua
função social; além de livrar o Poder Público de melhorar as condições
urbanas e ambientais destes locais. (Pontes e Bertol, 2010)
	 Na foto abaixo, estão representados os extremos sociais lado
a lado. De um lado, encontra-se a segunda maior favela de São Paulo,
Paraisópolis, quinta maior do país e quarta da América Latina; e
do outro está o bairro Jd. Morumbi, bairro tradicional do município,
identificado pelas altas edificações residenciais e comerciais para as
camadas sociais de nível alto e médio. Os dois cenários opostos se
encontram demonstrando a expansão e o crescimento da moradia
informal dentro do município, próximos a centralidades urbanas. (Gohn,
2010)
21
	 A economia e a urbanização desenvolveram-se juntas, e
devem ser consideradas em função uma do outra. O desenvolvimento
econômico não deve ter predomínio sobre questões urbanas, visando
o lucro e a capitalização em proveito do Poder Público; o crescimento
econômico deve ser orientado em direção à sociedade urbana e à
suas necessidades. Devem-se considerar todos os aspectos da produção
da cidade e da sociedade urbana para prever situações e utilizar-se
de meios que evitem a degradação do ambiente de convivência da
sociedade. (Lefebvre, 2006)
	 No entanto, se observa hoje a produção imobiliária com caráter
especulativo, causando o aumento de estoque imobiliário vago que
não cumpre a função social, especialmente em áreas centrais. Além de
áreas sem infraestrutura que apresentam altas taxas de crescimento
populacional caracterizando a manutenção da exclusão social e aumento
de habitação irregular. Tal situação revela onde o Poder Público deve
acionar a implementação de ZEIS, segundo seus Planos Diretores e não
a remoção impulsiva. (Nobre, 2004)
“A segregação urbana não é um status quo
inalterável, mas sim uma guerra social incessante
na qual o Estafo intervém regularmente em nome
do “progresso”, do “embelezamento” e até da
“justiça social para os pobres”, para redesenhar
as fronteiras espaciais em prol de proprietários de
terrenos, investidores estrangeiros, a elite com suas
casas próprias e trabalhadores de classe média. (...)
A escala contemporânea de remoção populacional
é imensa: todo ano centenas de milhares, por vezes
milhões de pobres – tanto aqueles que têm posse
legal quanto os invasores – são despejados à força
de bairros do Terceiro Mundo. Em consequência, os
pobres urbanos são nômades, “moradores transitórios
num estado perpétuo de realocação”. (Davis, M.,
2006 p. 105 e 106)
1.3 - Luta por habitação
	 As ocupações caracterizam uma forma de solucionar o déficit
habitacional das cidades e uma forma de demonstração de luta pela
cidadania e pela concessão de seus direitos. As origens das ocupações
são as mesmas das favelas, ambas são decorrentes da falta de políticas
urbanas destinadas às populações mais abastadas. A diferença entre
esses dois tipos de reação à ausência de políticas habitacionais é que as
ocupações possuem um caráter mais politizado e organizado, composto
por mais de uma família e normalmente liderados por um grupo que
gerencia a ocupação e seus habitantes (Forlin, 2010), conforme citação
abaixo:
“As famílias que não podem pagar aluguel ou
comprar casa/terreno, unem-se na busca de uma
solução (...). Procuram o poder público e muitas vezes
a ante-sala da repartição é o local onde se conhecem
e onde começam uma organização. Pesquisam onde
há áreas vazias, estabelecem uma data de ocupação
conjunta e buscam a melhor maneira de resolver
sua situação difícil de moradia (...). As ocupações
caracterizam por uma mobilização anterior. As
construções, embora de responsabilidade de cada
família ocupante, são realizadas em verdadeiros
“mutirões”, em que as famílias que não contam com
homens, são auxiliadas por outras” (RODRIGUES,
2003, p.43-45).
22
	 Os movimentos de ocupação de terras no país existem desde
antes da Ditadura Militar. A partir de 1964, no entanto, aparecem
com mais força e visibilidade, e nos últimos trinta anos, como forma de
reivindicação à reforma agrária no país. Durante esse último período, foi
estabelecido, legalmente, que as propriedades de terras improdutivas,
subutilizadas caracterizavam o não cumprimento da função social da
propriedade e as mesmas poderiam ser desapropriadas. (Sigaud, 2004)
	 No Brasil, há hoje, duas importantes organizações de movimentos
populares que lutam pela proteção e defesa do direito à moradia. A
primeira é o “Movimento Nacional de Luta pela Moradia” que tem entre
suas ações a ocupação coletiva de terras vazias todo dia 3 de junho
de todo ano em algumas importantes cidades brasileiras, como forma
de chamar atenção da população, obter apoio da sociedade e abrir
espaços de negociação com o Governo Brasileiro. Além de denunciar
os casos de despejo forçado, este movimento organiza todo ano um
relatório com o número de despejos e de famílias que foram vítimas da
violação do direito à moradia. O relatório é entregue às autoridades
do Governo Brasileiro para que sejam tomadas providências para a
solução dos conflitos relatados.
	 A outra organização é a “União Nacional dos Movimentos
de Moradia”, que promove passeatas e caravanas para a criação
de programas de habitação popular de auto-gestão, os sistemas de
mutirão, em que a gestão dos recursos e do projeto habitacional é de
responsabilidade da organização da comunidade (cooperativas ou
associações civis sem fins lucrativos). A proposta é o incentivo a esses
programas habitacionais financiados com recursos públicos tanto do
Governo Federal, como dos Governos Estaduais e Municipais. (Saule Jr.,
2006)
	 Os movimentos de ocupação de terra funcionam como instrumento
legítimo de trabalhadores rurais em luta pela democratização da terra,
uma vez que as políticas nacionais habitacionais e de uso e ocupação do
solo não acompanham o déficit de famílias desalojadas ou em condições
precárias e irregulares. (MST, 2010)
Imagem 8: Dia de distribuição de alimentos pelo MST no Rio Grande do Norte
Fonte: Hildebrando Silva de Andrade, 2014
	 Segundo a Constituição Federal de 1988, Título II – Dos Direitos e
Garantias Fundamentais – Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais
e coletivos – Art. 5º:
	 - Inciso XXIII – a propriedade atenderá sua função social;
	 - Inciso XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição.
23
	 1.4 - Legislação da Moradia
	 As estratégias urbanas de controle e planejamento da cidade
necessitam de um suporte social e de forças políticas para sua efetividade.
Para isso, devem utilizar-se, especialmente da classe trabalhadora (mais
afetada com as falhas das políticas urbanas) como apoio ativo contra
a segregação e desintegração do território. A população excluída das
cidades é vítima do crescimento econômico acima do desenvolvimento
social. Como cidadãos, essa população possui o direito à cidade, à
vida urbana e aos locais de encontro e de emprego. No entanto, o
“uso” dessa vida urbana, atualmente, demanda de posse de capital e
encontra-se em centralidades valorizadas. Essa exclusão do espaço está
prestes a causar uma revolução das classes abastadas em busca do
direito à cidade, de modo que toda a população tenha acesso a esse
direito. (Lefebvre, 2006)
	 A legislação referente aos padrões urbanísticos de parcelamento,
uso e ocupação do solo foi definida segundo os interesses do mercado
imobiliário. Os investimentos públicos e as ofertas de infraestrutura e
equipamentos concentraram-se em locais valorizados e, somente a
população com condições financeiras de pagar por esse uso, seja por
acesso livre ou modo de chegar ao local, pode consolidar-se nessas
áreas. (Fernandes, 2001)
	 A estrutura das cidades tem sido amplamente discutida, uma
vez que a desestruturação das mesmas revela o aumento das exclusões
sociais, culturais e econômicas simultaneamente ao crescimento físico
delas. A existência de um estudo da cidade, das relações e correlações
da vida urbana, faz-se necessária para que haja uma orientação ao
planejamento urbano baseado nas necessidades da sociedade urbana,
suportado por uma força política que gerencie esses modos de fazer.
(Blanco Jr., 2006)
	 Por causa dessa falta de ações públicas para fornecer habitação
adequada, o Poder Público se viu obrigado a implementar medidas
de provisão habitacional e de reconhecimento de territórios que já se
encontram consolidados como áreas residenciais de baixa renda, na
forma de legislação concernente ao tema. Desta forma, atualmente, as
políticas públicas de habitação visam à resolução da democratização
do acesso à moradia. (Pontes e Bertol, 2010). O Estado fica responsável
por promover uma política urbana e habitacional que garanta o direito
à moradia, integrante dos direitos econômicos, sociais e culturais, com
eficácia jurídica e social. Além disso, é sua obrigação instituir organismos,
legislação, programas e planos de ação para garantir esses direitos à
população. (Saule Jr., 2001)
Imagem 9: Transporte público insuficiente em Terminal de ônibus em Brasília
Fonte: Oswaldo Reis - Jornal de Brasília
24
	 Quanto ao direcionamento das Políticas Públicas para realização
deregularizaçãofundiáriaparapopulaçãodebaixarenda,ficaevidente
a determinação de que esta é uma questão vinculada à garantia de
direitos também. Tal verificação pode ser percebida a partir da leitura
da Constituição Federal de 1988, que defende a população excluída
em alguns dos seus princípios:
	 - artigo 1º: a dignidade da pessoa humana e a cidadania; 		
	 entre seus objetivos,
	 - artigo 3º, a erradicação da pobreza e a redução das 		
	 desigualdades sociais,
	 - artigo 6º, fazendo-se constar no rol de direitos sociais a 		
	moradia.
	 Complementarmente à Constituição Federal de 1988, a Lei
Federal de Parcelamento do Solo estabeleceu em seu artigo 4º, a
preocupação com o parcelamento de áreas para a população de baixa
renda:
	 - Inciso II: Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte
e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros,
salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica
ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social,
previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
	 Assim como o Estatuto da Cidade, no artigo 2º, também direciona
a política pública de regularização à observância das garantias de
moradia à população de baixa renda, a partir da flexibilização de
parâmetros de uso e ocupação do solo:
- Inciso XIV: regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas por população de baixa renda mediante
o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso
e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais.
(Pontes e Bertol, 2010)
	 As violações do direito à moradia são mensuráveis, além da
legislação, a partir de indicadores relacionados ao direito à vida, tais
como:
- a existência, ou não, de pessoas vivendo em áreas consideradas
de risco à saúde ou à vida, como locais sujeitos a desmoronamentos,
enchentes, situados próximos à fiação de alta tensão, imóveis com
condições precárias de salubridade e de higiene, como os cortiços,
imóveis sujeitos a risco de incêndios e de desmoronamento.
- a existência de decisões judiciais sobre conflitos coletivos de
moradia ou posse da terra que resultem no seu cumprimento, em
violência física e moral, em grau abusivo como perda de vidas,
lesões físicas permanentes, perdas de bens e de valores pessoais,
- a garantia da integridade física das pessoas afetadas nas ações
de remoção, de realocação e de despejos forçados, em virtude de
projetos de desenvolvimento ou de urbanização.
	 No episódio de desocupação do Pinheirinho, ocorreu a infração
clara dos dois últimos itens, conforme foi colocado no capítulo de
Introdução. O episódio de reintegração de posse da comunidade
Pinheirinho caracteriza, além disso, uma grave violação da Constituição
Federal e dos direitos da população que lá residia. Além de que, na
situação em que viviam, estavam assegurando a si próprios, os direitos
que o município não os fornecia e que estão previstos na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, como o direito à moradia. (Albuquerque,
2012)
25
	 Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo
25, parágrafo 1º:
”Todo ser humano tem direito a um padrão de vida
capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem
estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis,
e direito à segurança em caso de desemprego,
doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos
de perda dos meios de subsistência fora de seu
controle.”
	 Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como
fontes subsidiárias para a proteção do direito à moradia, devem ser
consideradas, em especial, as seguintes normas internacionais de direitos
humanos sobre o direito à moradia no Sistema Internacional de Proteção
dos Direitos Humanos:
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 17)
- Pactos Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais
(Artigos 11 e 12)
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial (Artigo V, item e )
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Contra a Mulher (artigo 14.2 (h))
- Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo 21. Item 1 e 3)
- Convenção americana de Direitos Humanos (Artigos 11 e 24)
- Carta da Organização dos Estados Americanos (Artigo 34)
- Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos
em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 11)
(Saule Jr., 2004)
	 O direito à moradia abrange não somente o direito a uma
residência, a um “teto”, mas integra ao cidadão o direito a um padrão
e qualidade de vida adequados. Devem ser assegurados o acesso a
serviços e bens ambientais (água e terra), acessibilidade financeira,
estabilidade legal, condições adequadas da habitação e de seu entorno,
adequação cultural, envolvendo materiais e identificação do habitante
com seu lar. Deve ser assegurado o direito à cidade. (Direito à moradia,
2010)
	 A tarefa e o dever de assegurar o cumprimento do direito à
moradia estão totalmente associados à competência comum de combater
as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos, previstos no artigo 23, da
Constituição Federal de 1988:
- Inciso X: Combater as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos.
Imagem 10: Manifestação em prol do direito à cidade em São Paulo, 2012
Fonte: Movimento Passe Livre
26
	 Para que a população de baixa renda tenha o direito à moradia
– residência digna, dotada de infraestrutura, equipamentos e serviços
públicos – o Poder Público deve aplicar instrumentos de regularização
fundiária e políticas urbanas que ampliem as oportunidades habitacionais
para essa população, de modo que sejam reduzidas as ocupações ilegais,
as irregulares e as informais, conferindo segurança jurídica à população
que já habita esses locais. Apesar de ser uma condição de benefício
temporário, o título de propriedade urbana para os assentados deve ser
inserido nas medidas da política de regularização fundiária atendendo
a suas necessidades de infraestrutura e equipamentos públicos da
mesma forma que em outras localidades regulares, incentivando, além
disso, atividades educacionais e geradoras de renda (Barbosa et. al,
2003)
	 O município, por ter a competência preponderante de promover
a Política Habitacional, tem como principais missões e tarefas para
assegurar a proteção jurídica da moradia nos assentamentos informais,
as seguintes providências:
- Instituir o Plano Diretor com a definição dos critérios e áreas
onde serão aplicados os instrumentos de política urbana previstos
no Estatuto da Cidade para ampliar a oferta de habitação de
interesse social em áreas urbanas dotadas de infraestrutura e
equipamentos, tais como o direito de superfície, a outorga onerosa
do direito de construir e o consórcio imobiliário, entre outros;
- Constituir um sistema municipal de habitação democrático e com
participação popular;
- Criar programas de urbanização e regularização fundiária
de assentamentos irregulares em condições precárias de
habitabilidade
- Aplicar instrumentos de regularização fundiária como as Zonas
Especiais de Interesse Social (ZEIS), os planos de urbanização,
o usucapião urbano, a concessão de uso especial para fins de
moradia e a concessão de direito real de uso;
- Prestar assistência técnica e jurídica gratuita para os grupos
sociais – grupos sociais vulneráveis que vivem nos assentamentos e
habitações irregulares.
	 O Estatuto da Cidade reforça, além disso, alguns instrumentos da
política de regularização fundiária citados na Constituição Federal de
1988, nos termos do artigo 4º, inciso V:
- item f: as ZEIS;
- item g: a Concessão de Direito Real de Uso;
- item h: a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia;
- item j: Usucapião Especial de Imóvel Urbano;
- item r: Assistência Técnica e Jurídica Gratuita para as comunidades
e grupos sociais menos favorecidos
	 Ainda com relação à dimensão da regularização fundiária, as
diretrizes previstas no Estatuto da Cidade definem como componentes
essenciais desta política:
- A urbanização da área ocupada, visando à melhoria das
condições habitacionais das moradias existentes;
- A legalização da área, mediante a outorga de um título de
reconhecimento legal da moradia para os ocupantes da área,
passível de ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
(Saule e Cardoso, 2004)
	 Neste sentido, fica claro o conceito de regularização fundiária
para avaliar os déficits de habitação nas cidades brasileiras e deve servir
como referência para a definição de uma política nacional. Segundo
27
definição da COHAB – SP (Companhia Metropolitana de Habitação de
São Paulo), “regularização fundiária é o processo de intervenção pública
sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência
de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade
com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no
ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade
de vida da população beneficiária”.
	 A regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por
população de baixa renda é uma norma nacional prevista no Estatuto da
Cidade, conforme citado anteriormente. Com esta norma nacional, passa
a ser obrigação do Estado brasileiro através de seus entes federativos,
o reconhecimento legal e jurídico da moradia e da posse da terra de
milhões de pessoas que vivem em assentamentos informais, tanto nas
áreas urbanas como rurais, como medida fundamental para assegurar
o cumprimento da função social da propriedade, o que não ocorreu no
Pinheirinho, cujo terreno ainda se encontra ocioso.
	 1.5 - Subsídios de Apoio à Moradia Adequada
	 Com relação à solução dos conflitos coletivos de violação do
direito à moradia que envolve um grande número de pessoas – pessoas
vulneráveis ameaçadas de despejos, deslocamentos, ou reassentamentos
em loteamentos, conjuntos habitacionais, favelas e cortiços – devem ser
consideradas as recomendações e medidas previstas na recomendação
sobre Despejo Forçado, de 16 de maio de 1997, do Comitê dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, item 14, no
qual consta a obrigação do Estado a tomar as seguintes medidas na
ocorrência de despejos:
- Antes de realizar qualquer despejo forçado, especialmente
os que envolvem grandes grupos de pessoas, explorar todas
alternativas possíveis, consultando as pessoas afetadas, a fim de
evitar ou de minimizar o uso da força ou ainda, impedir o despejo;
- Assegurar às pessoas afetadas pelo despejo à utilização dos
remédios legais como o direito de defesa e recurso das decisões
judiciais de despejo;
-Assegurar, a todas as pessoas afetadas pelos despejos forçados,
o direito à indenização adequada, referente aos bens pessoais ou
reais de que foram privados.
(Saule Jr., 2004)
	 Tais providências não foram obedecidas no processo de
reintegração de posse do Pinheirinho infringindo mais uma legislação,
além da norma nacional de regularização e urbanização. Esta norma
deve ser observada e respeitada pela União, Estados e municípios, com
o objetivo de prover um dos componentes do direito à moradia que
é a segurança jurídica da posse, objeto de estudo da Relatoria para
Moradia Adequada da ONU.
Imagem 11: Terreno do Pinheirinho sem uso, visto de cima, dezembro de 2013.
Fonte: PSTU Vale do Paraíba
28
	 1.5.1 - RELATORIA PARA MORADIA ADEQUADA DA ONU
	 A Relatoria Nacional do Direito Humano à Moradia Adequada e
à Terra Urbana integra um projeto da sociedade civil brasileira inspirado
na experiência das Nações Unidas, que nomeou relatores especiais para
investigar situações de desrespeito aos direitos humanos econômicos
sociais e culturais. (Aragão et. al, 2013)
	 A equipe de Relatoria da Moradia Adequada promove a
defesa do direito à cidade como um direito coletivo dos habitantes das
cidades, incluindo, especialmente os grupos vulneráveis e desfavorecidos
ao usufruto da riqueza e da cultura das cidades, incluindo o direito à
terra, aos meios de subsistência, à moradia, ao saneamento, à saúde, à
educação, ao transporte público, à alimentação, ao trabalho, ao lazer,
à informação, a preservação da herança histórica e cultural em âmbito
mundial. (Saule Jr. e Cardoso, 2004)
	 O Relator Especial para a Moradia Adequada é responsável
por registrar e divulgar diversas situações de violação dos direitos
à moradia por meio de ferramentas populares e criativas visando à
amplitude da sensibilização da população. A metodologia utilizada
para esse relatório é baseada no depoimento das vítimas de violação
dos direitos. Dessa forma, o enfoque é da sociedade que já sofreu as
situações de conflito para denunciar esses atos de violação e reinventar
práticas para que a mesma exija seus direitos. (Moraes, 2007)
	 O Relator Especial para a Moradia Adequada em 2000, foi
o arquiteto indiano Miloon Kothari, cujo mandato foi estabelecido em
setembro de 2000, pela Resolução 2000/9 5. Em seu mandato, o
arquiteto definiu como objetivo considerar o direito à moradia como
um direito a um padrão de qualidade de vida adequado abrangendo
questões de:
- Igualdade de gênero e da não-discriminação;
- Desenvolvimento do diálogo dos governos nacionais com outras
organizações das Nações Unidas no campo do Direito à moradia,
instituições financeiras e da sociedade civil;
- Promoção de cooperação e assistência aos governos
	 Em 2004, o arquiteto indiano fez uma visita ao Brasil para
averiguar situações de violação dos direitos dos cidadãos. Foi relatado
que as cidades, em geral, estão distantes de prover igualdade de
condições a seus habitantes. A população urbana está limitada
por conta de suas características econômicas em seus círculos para
satisfazer suas próprias necessidades. Neste sentido, a construção
e o desenvolvimento das cidades devem ser baseados em princípios
de solidariedade, liberdade, equidade, dignidade e justiça social,
contando com a participação dos movimentos e associações populares.
Condenando ainda a prática dos despejos forçados e a atuação do
Poder Judiciário tratando-se dos conflitos sociais, uma vez que não há
políticas ou medidas que visem à solução destas situações e/ou que
previnam os despejos forçado, enfatizando a falta de capacitação do
Poder Judiciário em julgar as situações relacionadas ao direito à terra,
à moradia e à cidade. (Direito à moradia, 2005)
	 A Relatoria Nacional na Missão Conjunta constatou uma grande
demanda de comunidades situadas em áreas urbanas e rurais, que
estão reivindicando o reconhecimento legal e jurídico de seus territórios
e moradias, bem como de terem seus territórios protegidos pelo Estado
brasileiro. Os preceitos da ordem legal urbana brasileira destinada a
legalizar e urbanizar as áreas urbanas e rurais consolidadas e ocupadas
por população de baixa renda e populações tradicionais, tendo o Direito
à Moradia como elemento essencial, são os seguintes:
- o direito a cidades sustentáveis;
- os princípios das funções sociais da cidade e da propriedade, da
igualdade e justiça social;
29
Imagem 12: Raquel Rolnik em visita após despejo do Pinheirinho
Fonte: Rodrigo Faria, 2012
- o desenvolvimento urbano ambientalmente sustentável
- a gestão democrática da cidade.
(Saule Jr. e Cardoso, 2004)
	 O mandato do Relator indiano foi assumido posteriormente pela arquiteta e urbanista brasileira Raquel Rolnik, que permaneceu
durante dois mandatos no cargo, de 2008 a 2014, dando continuidade às investigações de violação do direito à moradia. Em seu
último relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, Raquel Rolnik abordou uma extensa pesquisa e estudo sobre
a segurança de posse, ou seja, a garantia de proteção legal contra remoções forçadas, assédios e outras ameaças. O estudo foi
desenvolvido em contexto mundial de inúmeros conflitos relacionados à posse de terra. (Direito à moradia, 2014)
	 No episódio de reintegração de posse do Pinheirinho, inclusive, a Relatora da ONU apelou para que as autoridades
encontrassem uma solução apropriada e pacífica para a situação, oferecendo opções de moradia aos desalojados. “A situação atual
dos despejados é muito preocupante; sem alternativas de habitação, eles estão vulneráveis a outras violações dos direitos humanos,”
declarou Rolnik. (Direito à moradia, 2012)
30
	 1.5.2 - MINISTÉRIO DAS CIDADES E POLÍTICA NACIONAL 	
	 DE HABITAÇÃO
	 A criação do Ministério das Cidades em 2003, representa o
reconhecimento do Governo Federal de que os desafios urbanos do país
precisamserencaradoscomopolíticadeEstado.OMinistériodasCidades,
por meio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), é o órgão central
responsável pela formulação da Política Nacional de Habitação, que
deve ser articulada com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
(PNDU) e com as políticas ambientais e de inclusão social. (Ministério das
Cidades, 2004)
	 A Política Nacional de Habitação proposta pelo Governo
Federal deve garantir o direito à moradia e à cidade, envolvendo a
adequação dos mecanismos legais de definição de diretrizes, critérios
e condicionantes para atribuir recursos para habitação e infraestrutura
urbana aos municípios a todas as faixas de renda da população.
Nessa perspectiva, a Política Nacional de Habitação será regida pelos
seguintes princípios:
- Direito à moradia, enquanto um direito humano, individual e
coletivo, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e
na Constituição Brasileira de 1988. O direito à moradia deve ter
destaque na elaboração dos planos, programas e ações, colocando
os direitos humanos mais próximos do centro das preocupações de
nossas cidades;
- Moradia digna como direito e vetor de inclusão social garantindo
padrão mínimo de habitabilidade, infraestrutura, saneamento
ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços
urbanos e sociais;
- Função social da propriedade urbana buscando implementar
instrumentos de reforma urbana a fim de possibilitar melhor
ordenamento e maior controle do uso do solo, de forma a combater
a retenção especulativa e garantir acesso à terra urbanizada;
- Questão habitacional como uma política de Estado uma vez que
o poder público é agente indispensável na regulação urbana e do
mercado imobiliário, na provisão da moradia e na regularização
de assentamentos precários, devendo ser, ainda, uma política
pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo;
- Gestão democrática com participação dos diferentes segmentos
da sociedade, possibilitando controle social e transparência nas
decisões e procedimentos; e
- Articulação das ações de habitação à política urbana de modo
integrado com as demais políticas sociais e ambientais.
(Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, sobre o Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social)
“A implementação da Política Nacional de Habitação
implica em um novo desenho político institucional,
a partir dos princípios da descentralização,
territorialização, intersetorialidade, participação
e desenvolvimento institucional, e na elaboração e
implementação de um Plano Nacional de Habitação
que considere as grandes disparidades sociais e
regionais existentes no País. O Plano é o instrumento
de articulação entre o diagnóstico, prioridades,
metas a serem atingidas, recursos compatíveis,
ações e um sistema de monitoramento e avaliação.”
(Ministério das Cidades, 2004, p.58)
	 Neste Plano Nacional de Habitação, foram apresentadas formas
de combate ao déficit habitacional e à irregularidade das moradias,
sendo que o mesmo incluiu os programas nos três níveis de governo
(municipal,estadualefederal)enosdemaisagentesdosetorhabitacional;
e os articulou de modo que potencializassem as ações e incorporassem
todos os recursos que auxiliariam na efetividade das intervenções. Por
31
causa disso, o processo de elaboração do Plano Nacional de Habitação,
consequentemente, deveria proporcionar a produção e divulgação de
mais dados sobres as necessidades habitacionais, possibilitando priorizar
ações, locais e recursos. (Bonduki e Rossella, 2008)
“Para a consecução desse objetivo, o Estatuto da
Cidade disponibilizou instrumentos, tais como o
parcelamento e edificação compulsórios e o IPTU
Progressivo, o Solo Criado, o Direito de Superfície
e o estabelecimento de Zona Especiais de Interesse
Social (ZEIS), que podem induzir formas de uso e
ocupação do solo interferindo na lógica de formação
de preços no mercado imobiliário.” (Ministério das
Cidades, 2004, p.47)
	 1.5.3 - PLANOS DIRETORES
	 A urbanização de assentamentos precários e a produção da
habitação devem partir da garantia do princípio da função social da
propriedade (Constituição Federal de 1988), que estabelece o direito
da população em permanecer nas áreas ocupadas pelos assentamentos,
desde que adequadas ambientalmente e de modo que seja preservado
o vínculo social da população com o território, o entorno e sua inserção
na malha urbana. A produção da habitação deve considerar as
características da população local, incluindo a cultura e as formas de
organização e evitar soluções padrão, criando diferentes maneiras de
resolver as diferentes realidades do país. (Rossi, 2012)
	 A Política Fundiária deve servir como base às políticas urbanas
municipais viabilizando a realização dos programas habitacionais.
Além disso, a mesma já institui a implementação de instrumentos como
os “Planos Diretores Municipais”, a regularização fundiária e a revisão
da legislação urbanística e edilícia, visando ao crescimento da provisão
habitacional de forma legal. De acordo com o Estatuto da Cidade,
o Plano Diretor deve conter instrumentos em que a Política Municipal
de Habitação se articula às Políticas de Desenvolvimento Urbano e às
Políticas Sociais visando criar condições favoráveis de desenvolvimento.
Além disso, a fim de conter a reprodução dos assentamentos ilegais, o
Plano Diretor deve assegurar a viabilização do acesso ao solo urbano e
provido de infraestrutura para habitação de interesse social. (Maricato
et. al, 2004)
Fonte: Estefan Radovicz, 2013
Imagem 13: Crianças brincando em UPP (Unidade de Polícia Pacificadora), favela Santa Maria
- ponto turístico do Rio de Janeiro
	 No entanto, a produção da habitação de interesse social é
limitada em diversos aspectos. Na elaboração das normas legais para
este processo, isto deve ser considerado, caso contrário, serão impostos
critérios que não condizem com a realidade. Segundo a legislação
federal, os municípios têm autonomia para propor normas urbanísticas
específicas, e isto inclui habitação de interesse social. De modo a
racionalizar a qualidade dos projetos de habitação, o poder municipal
deve intensificar esforços para revisar alguns parâmetros definidos em
leis estaduais e federais que não se enquadram em todas as situações.
(Moretti, 1997)
2. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
33
	 Atualmente, São José dos Campos é o maior município pertencente ao Vale do Paraíba, no interior do estado de São Paulo, com uma
área de 1099,6 km², sendo 32% área urbana e 78% área rural. Além disso, devido à sua localização (próximo à São Paulo, ao Rio de
Janeiro, à Minas Gerais, ao litoral norte paulista e à região da Serra da Mantiqueira), a cidade recebe um intenso fluxo de pessoas em busca
de investimentos, negócios e comércio, já que a cidade está em plena expansão econômica e no eixo de grandes metrópoles. (Prefeitura,
2012)
MAPA 1: LOCALIZAÇÃO S.J.CAMPOS
SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
CAMPINAS
MINAS
GERAIS
RIO DE
JANEIRO
SÃO
PAULO
SANTOS
CARAGUATATUBA
Rod. Pres. Dutra
Rod.M
onteiro
Lobato
Rod.D. Pedro
Rod.Tam
oios
Rod.G.
Scavone
Rod. Carvalho
Pinto
S. J. Campos - SP: 90 km
S. J. Campos - RJ: 343 km
S. J. Campos - BH: 535 km
S. J. Campos - Santos: 150 km
S. J. Campos - Campinas: 163 km
S. J. Campos - Caraguatatuba: 88 km
DISTÂNCIAS S.J.CAMPOS
34
	 O município é polo industrial
e tecnológico, sendo um dos principais
municípios a movimentar a economia do
estado; é sede de grandes provedores
de serviços conhecidos, como: Embraer
(Empresa Brasileira de Aeronáutica), ITA
(Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e INPE
(Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
(Prefeitura, 2012)
	 De acordo com o IBGE, em
2013, a cidade possuía população de
673.255 habitantes, sendo que a taxa
de crescimento da população chegava a
aproximadamente 2% a.a. Além disso, o
município possui índice de 0,4, na escala de
0,0 a 1,0 no coeficiente de Gini que mede
a desigualdade social, um índice baixo
comparativamente ao restante do país,
mas ainda significante, como se verificará.
	 A porção urbana de São José dos
Campos é dividida em sete regiões: Centro,
Norte, Leste, Sudeste, Sul, Oeste e a porção
rural inclui o Distrito de São Francisco Xavier
e o Distrito de Eugênio de Melo, sendo que
a ocupação do Pinheirinho localizava-se na
região Sul. (Prefeitura, 2014)	
Aeroporto
Centro
ITA
Pinheirinho
REGIÃO
SUL
DUTRA
MAPA 2: PONTOS DE REFERÊNCIA
INPE
Embraer
35
	 2.1 - Histórico
	 Originalmente, São José dos Campos, foi uma aldeia, cuja função
era abrigar indígenas transferidos de São Paulo. A região do Vale do
Paraíba, incluindo São José dos Campos, iniciou seu desenvolvimento
econômico especialmente por causa de sua localização entre os estados
do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais (conforme o mapa 1),
durante o auge da atividade mineradora. (Guia SJC, 2011)
	 Após essa caracterização de local de passagem, no século XIX,
a região se valorizou por causa do ciclo cafeeiro escravista, contando
com a maior parte da produção desses grãos no estado de São Paulo.
Nesse período, a região atraiu muitos migrantes, devido à prosperidade
agricultora, chegando a ser a região mais populosa do estado de São
Paulo. No entanto, São José dos Campos não foi uma das principais
cidades cafeicultoras da região e recebeu fracos estímulos para o
desenvolvimento de seu centro urbano. (Lessa, 2001)
	 Em 1920, por incentivo fiscal e de propriedade oferecido pela
Prefeitura Municipal, instalou-se no município a indústria têxtil “Tecelagem
PARAHYBA S.A.”. Além do incentivo industrial, simultaneamente, foi
inaugurada a Via Washington Luiz ligando São Paulo ao Rio de Janeiro
e houve a incorporação de uma empresa local de força e luz (pela LIGHT
– Serviços de Eletricidade S.A.) que passou a fornecer eletricidade a São
José dos Campos, além do início da obra de construção do aeroporto
local. (Costa, 2007)
	 Após a crise de 1929, que interrompeu esses avanços industriais,
São José dos Campos foi caracterizada como “Estância Climática”,
sendo reconhecida pelo seu clima ameno, adequado a receber hospitais
voltados à cura da doença tuberculose. (Prefeitura, 2012)
	 Já na década de 1940, a cidade volta a receber indústrias
diversificadas, sendo a construção do CTA (Centro Técnico de Aeronáutica)
uma delas. Em 1950, a construção da Via Dutra representou mais um
avanço relacionado à infraestrutura e à localização da cidade, além
da transferência do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) do Rio de
Janeiro para o município. Já haviam instaladas seis indústrias de médio e
grande porte em São José dos Campos: Cerâmica Weiss, Pré-Moldados
DIP, Sociedade Construtora e Aeronáutica, Ericsson do Brasil e Johnson
e Johnson. Já no final da década de 1950, a taxa de urbanização do
município era de 73,4% e a taxa de crescimento da população urbana
girava em torno de 7,6%a.a. conforme a tabela abaixo. (Cano, 1989)
Total Urbana Total Urbana São José dos Campos Vale do Paraíba São Paulo (Estado)
1950 44804 26.600 3,3 a.a. (40-50) 6,6 a.a. (40-50) 59,4 45,4 52,6
1960 77533 56.882 5,6 a.a. (50-60) 7,9 a.a. (50-60) 73,4 73,4 62,8
1970 148332 132.482 6,7 a.a. (60-70) 8,8 a.a. (60-70) 89,3 89,3 80,3
1980 287513 276.901 6,8 a.a. (70-80) 7,6 a.a. (70-80) 95,3 96,3 88,5
Nota: Projeção do FSEADE: o ritmo de crescimento da população urbana estimado para o período de 1980 - 1990 é de 5,21 a.a.
Anos
Índices Populacionais de São José dos Campos (1950 - 1980)
POPULAÇÃO TAXA DE CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO (%) TAXAS DE URBANIZAÇÃO (%)
TABELA 1:
Fonte: FIBGE- Censos Demográficos (1950-1980)
36
	 O alto crescimento urbano e populacional no período relacionado
começa a aumentar os problemas sociais pelos quais já passavam as
grandes cidades brasileiras, como habitação, saneamento, transporte
coletivo e saúde.
	 Com a criação da EMBRAER, em 1969, por decreto presidencial,
fruto das atividades do ITA e do CTA, consolida-se em São José dos
Campos, o corpo principal do complexo tecnológico – industrial –
aeroespacial aqui criado (Buonomo, 2011)
	 Na década de 1980, a produção industrial de São José dos
Campos já representa um prolongamento da produção industrial
TABELA 2:
Fonte: FIBGE- Censos Demográficos (1950-1980)
Região do Vale do Paraíba São José dos Campos
1950 456.225 44804
1960 578.220 77533
1970 786.653 148332
1980 1.133.387 287513
Participação da população total de São José dos Campos na
população total da Região do Vale do Paraíba
9,82
13,41
18,86
25,37
Participação populacional de São José dos Campos na população total da Região do
Vale do Paraíba (1950 - 1980)
Anos
POPULAÇÃO TOTAL
paulistana, sendo o 6º município em arrecadação de ICM (Imposto
sobre Circulação de Mercadoria) do Estado e responsável por 5%
das exportações brasileiras. Assim sendo, o processo de crescimento
industrial e a urbanização contemporânea do município representam a
diversificação da produção industrial, acompanhada de uma crescente
concentração do capital das empresas, da gestão e do poder e,
simultaneamente, uma ampliação do espaço urbanizado controlado
pela produção industrial. (Cano, 1989)
	 Essa prosperidade econômica passa a atrair um alto contingente
populacional de outros municípios, conforme a tabela a seguir.
37
	 A dinâmica econômica e populacional pela qual São José dos
Campospassou,trouxeconsigoalgunsproblemasdeinfraestruturaurbana
e de déficits em habitação popular, comprometendo a qualidade de
vida da população, seguindo o mesmo protocolo do restante do país. O
intenso processo de enriquecimento e crescimento da cidade incentivou o
movimento migratório interno e também partindo de outros municípios do
entorno. Por causa da ausência de uma política habitacional consistente,
a população migrante e sem condições financeiras estabeleceu-se em
bairros novos, periféricos e ilegais, cujo custo de moradia seria compatível
com uma baixa renda mensal familiar. Desse modo, a população de
baixa renda fixou-se em pontos periféricos e/ou não valorizados, os
quais a cidade não foi capaz de suprir com infraestrutura, seguindo
novamente o histórico brasileiro de déficit em planejamento urbano, o
que acarretou no aparecimento de habitações e loteamentos irregulares,
incluindo favelas e cortiços. (Gouvêa, 2003)
	 Neste cenário, o município de São José dos Campos, seguindo
o modelo geral das cidades brasileiras, encontra-se dividido, segundo
os termos de Maricato (2001) em cidade “legal” e cidade “real”,
equivalente à cidade regularizada, dotada de infraestrutura e serviços
providos pelo poder público; e a cidade excluída, irregular, clandestina.
	 Desse modo, dentro das cidades, há duas cidades completamente
opostas que possuem uma relação de dependência e hierarquia entre as
mesmas que, para o êxito de uma, a outra deve manter-se estatizada,
mesmo que em situação desumana. O funcionamento da cidade “legal”
deve-se às dificuldades pelas quais a cidade “real” passa.
“[...] Nossas cidades, cada vez mais, se dividem em
duas. De um lado, a cidade dos que comandam e
participam da sociedade, e de outro a cidade dos
comandados, dos marginalizados, dos que estão de
fora” (VILLAÇA, 1985).
38
Imagem 14: Anel Viário de acesso à Via Dutra, São José dos Campos
Fonte: Phelipe Paraense, 2011
	 2.2 - Políticas Habitacionais
	 O município de São José dos Campos não possuía legislação
específica voltada à habitação popular em seu Plano Diretor de
DesenvolvimentoIntegrado(PDDI)de1969;easPolíticasdeparcelamento
e uso do solo baseavam-se no adensamento de áreas já urbanizadas,
sem expansão horizontal, em detrimento ao restante da cidade - áreas
urbanas desconexas dentro da cidade - consolidando diversos vazios
urbanos. Assim, o mercado imobiliário encontrou uma grande abertura
para a valorização de imóveis nas áreas urbanas consolidadas (centrais),
aumentando as dificuldades da população desprovida de recursos para
regularizar suas situações habitacionais. (Buonomo, 2011)
	 Durante esse período, foi incentivada a construção de conjuntos
habitacionais voltados à população que tinha condições de ser
atendida pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional), programa federal
habitacional, que visava a construção de habitação popular, mas que
não englobava a população com renda de 0 a 3 salários mínimos, que
não tinha condições de arcar com esse tipo de financiamento. (Forlin,
2010)
	 A partir da década de 1970, houve iniciativas do poder
público municipal para conter o déficit habitacional com a construção
do “Conjunto Residencial Torrão de Ouro”, na zona sul do município, em
compensação à remoção da favela “Linha Velha”, que se localizava
onde seria construído o “Anel Viário” (imagem abaixo), novo sistema de
acessibilidade do tráfego automotivo da cidade. (Costa, 2007)
39
	 Ou seja, a remoção dessa favela foi em prol da população que
utilizava o veículo de transporte individual, facilitando o acesso dos/
aos bairros das classes A e B (localizados no fundo da imagem 14),
uma vez que a favela representava um entrave para a execução da
obra. Além disso, em 1979, é criada a EMHA (Empresa Municipal de
Habitação S.A), a qual estava responsável por estudar, planejar e
executar sistemas habitacionais acessíveis à população de baixa renda.
No entanto, a baixa renda representava o rendimento de até 10
salários mínimos, o equivalente a uma quantidade populacional muito
alta. Devido ao grande intervalo de renda de famílias atendidas, muitas
delas (principalmente as famílias com rendimento de 0 a 3 salários
mínimos) não se encaixavam no perfil dos programas habitacionais e o
déficit habitacional foi mantido. (Costa, 2007)
	 Ainda em 1979, a Prefeitura se apropria da área do bairro
Campo dos Alemães, na zona sul do município, próximo à Jacareí. Na
época, sem nenhuma infraestrutura, a prefeitura iniciou as obras do
Conjunto Habitacional Elmano Ferreira Veloso e do Conjunto Habitacional
Campo dos Alemães, estes destinados a população com rendimento de
0 a 3 salários mínimos. Essas obras, em específico, marcaram o início do
interesse público em habitação popular, uma vez que esses conjuntos
habitacionais foram também destino da população que residia na
favela Vidoca, no centro da cidade; motivo pelo qual seria interessante
ao poder público remover a população clandestina das áreas centrais e
alojá-las neste bairro periférico. (Gouvêa, 2003)
	 A partir da década de 1980, novas unidades de loteamento
foram instaladas no bairro Jardim Morumbi, região sul e no bairro
Putim, região sudeste, financiados pelo programa habitacional da Caixa
Econômica Federal.
	 A crise econômica do país, em 1989, agravou-se e atingiu o
município com aumento dos índices de desemprego e diminuição da
qualidade de vida, incluindo a moradia. Para reagir à crise, a legislação
de zoneamento do município foi alterada elevando-se os valores
dos lotes urbanos dotados de infraestrutura. Dessa forma, um maior
contingente populacional ficaria restrito a adquirir moradia em locais
periféricos, não urbanizados e sem condições de arcar com os valores
dos lotes urbanizados. Assim, o acesso à moradia para as populações
mais carentes tornava-se mais escasso até nas periferias. (Buonomo,
2011)
40
	 O déficit habitacional no
município começa a ficar alarmante
na década de 1990. A providência
que o poder público tomou foi
a alteração na legislação de
parcelamento, uso e ocupação do
solo voltando-a para atendimento
à população da classe “C” – renda
domiciliar de 2 a 6 salários mínimos,
com a construção de loteamentos.
Em contrapartida, para o poder
público, o atendimento às classes
“D” e “E” – renda até 2 salários
mínimos, não se validava, uma
vez que a probabilidade dessa
população apresentar um aumento
de capital para adquirir um imóvel
futuramente seria praticamente
inexistente. (Forlin, 2010)
	 Entre os loteamentos
aprovados, partindo de iniciativas
da PMSJC (Prefeitura Municipal de
São José dos Campos), algumas
da Caixa Econômica Federal e
outras da CDHU (Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e
Urbano), 25 loteamentos foram
aprovados, sendo 15 atendendo
à população da classe “C”, e os
outros 10 atendendo classes mais
favorecidas. (Gouvêa, 2003)
Pinheirinho
Conjuntos
habitacionais
ZEIS
DUTRA
MAPA 3: HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL EM S.J.CAMPOS
41
	 Ressalta-se que a população de baixa renda (0 a 3 salários
mínimos) continuou excluída e a demanda da mesma por habitação
encontra-se ainda reprimida, mesmo com o índice de rendimento mensal
da população do município concentrado na faixa de rendimento de 0 a
3 salários mínimos não há programas habitacionais para essa faixa.
	 Segundo o mapa 4 de renda total das famílias em salários
mínimos por bairro, na área urbana de São José dos Campos, a maior
parte dos bairros do município apresenta população com renda de 0 a
3 salários mínimos.
	 Esse mapa expõe a desigualdade econômica e social pela qual
São José dos Campos passa. Os índices foram medidos pelas zonas
sócio econômicas do município. A ocupação Pinheirinho se encontra na
região 12.
até 3 salários mín.
Pinheirinho
de 3 a 5 salários
de 5 a 10 salários
mais de 10 salários
Fonte: NEPO/UNICAMP/PMSJC, 2003
	 O município de São José dos Campos, até o momento, havia
passado por intenso crescimento populacional que estimulou o processo
de urbanização em um contexto de crise econômica no país e de queda
do poder aquisitivo da população. Esse contexto resultou em aumento
do déficit habitacional com a propagação do mercado ilegal de terras.
Até que em 1995, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI)
determinou as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) - conforme o
mapa 3 - salientando políticas de desenvolvimento urbano que deveriam
abranger a cidade legal e a cidade real (Maricato, 2011), incluindo
favelas e loteamentos clandestinos, legitimando a existência dos mesmos
no PDDI, para que as duas cidades fossem integradas e desestimulassem
o mercado ilegal de terras.
“(...) o déficit habitacional da cidade é de 22 mil
casas, mais do que o dobro de moradias que a
PMSJC dizia ter até então, quando afirmava que o
déficit habitacional era de 10 mil casas. A pesquisa
inclui famílias que vivem em submoradias ou possuem
cerca de 30% da renda mensal comprometida com
pagamento de aluguel. O mesmo estudo revela
que, aproximadamente, 56 mil pessoas vivem em
condições inadequadas de habitação, em 14 mil
domicílios. O cálculo abrange submoradias, favelas e
domicílios alugados por famílias que têm rendimentos
mensais inferiores a três salários mínimos e aplicam
mais de 30% do valor em locação de casas ou
apartamentos.” (Forlin, 2010, p. 132-133).
	 No entanto, apesar dos índices alarmantes e da legislação
favorável, atualmente, as questões habitacionais do município se
acumularam em um estágio cujo processo de amenização desses números
demandaria tempo, financiamento, foco e dedicação do Poder Público
em escala além do que qualquer administração poderia prever em um
mandato, postergando as ações no âmbito habitacional do município,
em função de outras ações mais pontuais.
MAPA 4: Renda das
famílias de áreas
urbanas em SJC
3. PINHEIRINHO
43
	 3.1 - Origem
	 A região Sul do município de São José dos Campos, na qual se
localiza o território em estudo, limita-se com o município de Jacareí a
oeste e é uma região em expansão urbana com alguns vazios urbanos.
Conta com cerca de 80 bairros e é caracterizada pelo predomínio
de população residente da classe C (renda mensal entre 4 a 10
salários mínimos), possui três conjuntos habitacionais, em um total de
aproximadamente 200 mil habitantes, quase um terço da população
da cidade, caracterizando uma das áreas mais populosas do município.
(Prefeitura, 2012).
	 A antiga comunidade do Pinheirinho teve sua origem no final de
2003, quando 150 famílias ocuparam 150 residências de uma CDHU
abandonada no bairro Campo dos Alemães, na região sul. Rapidamente,
o grupo foi expulso do local. Sem local para moradia, ocuparam um
campo de futebol próximo conhecido como “Campão do Campo dos
Alemães”. Esse campo de futebol se inseria em um terreno de 1,3 milhões
de m², que estava abandonado havia pelo menos 30 anos e sem outra
forma de uso. (Andrade, 2012)
	 O terreno pertencia à massa falida da Selecta S/A, cujo
proprietário era o especulador financeiro Naji Nahas, acusado de
inúmeras fraudes no mercado imobiliário e em ações da Vale (ex- Vale
do Rio Doce), do Banco do Brasil e da Petrobrás. Em 1989, o especulador
cumpriu prisão devido à criação deste império que não existia,
agrupando empresas sob custódia da “Selecta Indústria e Comércio”.
(Sindipetro, 2012)
	 De acordo com questionário censitário desenvolvido na
comunidade Pinheirinho em 2006, a procedência dos moradores do
Pinheirinho era, em sua maioria, da própria zona sul do município,
demonstrando o déficit habitacional dentro do município e a demanda
habitacional na própria região.
08%
12%
80%
60%
Paraná, Minas Gerais, Nordeste
São Paulo
São José dos Campos
Região Sul
Fonte: SindMetal - SJC, 2007
Fonte: Forlin, 2010
Imagem 15: Pinheirinho visto de cima, antes do despejo
Gráfico 1: Procedência População Pinheirinho
	 A comunidade “Pinheirinho”, nome que foi atribuído por conta
da vegetação periférica da ocupação, chegou a abrigar cerca de
7.000 pessoas. O terreno pertencente à Naji Nahas foi dividido em
lotes de 10m de largura por 25m de comprimento, utilizava água da
nascente do Rio Comprido, próximo ao acampamento e energia elétrica
proveniente de ligações clandestinas na rede pública. Inicialmente, os
barracos foram construídos com pedaços de madeira e cobertos com
lonas plásticas; conforme as condições financeiras de seus habitantes
melhoravam, os pedaços de madeira foram substituídos por alvenaria,
que passou a ser a predominância construtiva do local a partir de 2010.
(Galvão, 2012)
44
	 Em 2010, foi realizado um levantamento de dados
socioeconômicos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos
dentro da comunidade do Pinheirinho com o objetivo de projetar-se
um espaço urbano regularizado e adequado à essa coleta de dados
levantada.
	 Foram contabilizadas 1658 casas, e 1577 famílias cadastradas,
totalizando 5488 pessoas. De acordo com levantamento da renda
familiar da comunidade Pinheirinho, a faixa de renda das famílias se
concentrava entre 1 e 2 salários mínimos. (Prefeitura, 2010)
25%
20%
20%
15%
10%
05%
05%
outros (garçom, balconista, etc)
faxineira babá
serviços gerais (pedreiro, pintor, etc)
frentes de trabalho
aposentadoria/ pensão
não respondeu
Fonte: Forlin, 2010
Gráfico 3: Atividade Geradora de renda
	 Alguns moradores possuíam estabelecimentos comerciais locais
como forma de renda familiar e supriam o comércio local. No entanto,
a maioria de seus habitantes tinha outra atividade geradora de renda,
conforme especificado no gráfico ao lado, concentrando-se em atividades
comerciais. 	
11,6%
16,2%
44,2%
25,8%
de 0 a R$255,00
entre R$255,01 e R$510.00
entre R$510,01 e R$1020.00
entre R$1020,01 e R$2040,00
2,2% acima de R$2040,00
Fonte: Prefeitura, 2010
Gráfico 2: Renda Familiar Pinheirinho
	 Além disso, a população da comunidade sempre foi muito unida
e organizada, de modo que havia controle de entrada de moradores e
visitantes por meio de segurança interna, havia assembléias semanais,
secretaria no portão principal e outras formas de gestão da ocupação,
visando a uma futura regularização do loteamento. De acordo com
pesquisa realizada em 2006 por Forlin, a maior carência sentida pela
população na ocupação era a regularização do bairro.
28%
60%
12%
regularização
saneamento e distribuição
de água
mais aceitação
Fonte: Forlin, 2010
Gráfico 4: maior carência sentida
45
	 3.2 - Reintegração de posse	
	 Em 22 de Janeiro de 2012, a Polícia Militar de São Paulo (PMSP) e
a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São José dos Campos invadiram
a ocupação do Pinheirinho para cumprir uma ordem de reintegração de
posse expedida pela justiça estadual. O episódio, marcado por extrema
violência policial e violação de direitos humanos, ficou conhecido como
“Massacre do Pinheirinho”. (IG, 2012)
Imagem 17: Comunidade Pinheirinho em Assembléia para resoluções de problemas
Imagem 16: Conflito de reintegração de posse no Pinheirinho
Fonte: Carla Massuda, Urbania4
Fonte: Roosevelt Cassio - Folhapress, 2012
	 Nos anos que se seguiram, o proprietário do terreno ainda
tentou recorrer a essa decisão do STJSP (Supremo Tribunal de Justiça
de São Paulo). No entanto, os moradores do local não se sujeitaram a
essas ações parados e iniciaram também uma ação popular contra a
Prefeitura municipal alegando omissão de providências à região. Em
2005, a Prefeitura havia conseguido uma liminar para a demolição dos
barracos do Pinheirinho, e a comunidade entrou em clima de tensão
até essa liminar ser derrubada. Ainda em 2005, a Prefeitura também
conseguiu liminar para cortar as redes de abastecimento de água e
luz do bairro, que também acabou por ser derrubada. Além disso, no
ano anterior, havia sido aprovada uma lei municipal, apelidada de “Lei
da Fome”, a qual instituía a retirada dos benefícios sociais às famílias
carentes que residiam especificamente na comunidade, como leite e cesta
básica, infringindo inúmeros itens que asseguram os direitos humanos, de
moradia e de dignidade. (Sucupira, 2006)
	 Já em 2004, ano de início de ocupação do Pinheirinho, havia sido
lançado um inquérito, com apoio da Prefeitura, pedindo a reintegração
de posse do terreno. A liminar foi suspensa com a ajuda do PSTU (Partido
Socialista dos Trabalhadores Unificado), do Movimento Pró-Moradia e
do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos primeiramente à
nível municipal e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça de São
Paulo. (STJ, 2004)
46
	 A PM utilizou armamento e violência mesmo quando não havia
resistência para apressar o processo. Os moradores, que até então
não haviam reagido, começaram a reagir. Contra pedras, os policiais
reagiam com bombas de gás, balas de borracha e spray de pimenta.
(R7, 2012)
	 Após a remoção dos moradores, o acesso ao terreno estava
proibido para retirada dos pertences até o dia 25 de janeiro,
barrado por policiais. Supostamente, os bens que remanesceram no
local deveriam ter sido identificados e guardados para os moradores
buscarem posteriormente. No entanto, após essa data (25), o terreno foi
abandonado pela vigilância policial, ficando à mercê de aproveitadores
e saqueadores. Muitos dos bens que restaram e não haviam sido
destruídos, foram roubados; o restante foi levado a depósitos municipais
sem identificação. (Justiça Global, 2012)
	 Devido à situação de risco que se encontrava a ocupação, em
2006, foi criada uma comissão especialmente para acompanhar este
caso pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH),
órgão ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Já nessa
época, havia sido feito um relatório sobre a situação dos moradores, a
situação do local e as possíveis resoluções para serem discutidas com o
Poder Público municipal. O resultado final deste relatório foi o pedido
de desapropriação do terreno em questão, pois já não cumpria sua
função social desde a década de 1970 e deveria ser destinado para
habitação de interesse social. (SDH, 2012)
	 Apesar de o pedido constar no relatório, desde 2011, vinham
ocorrendo ameaças de reintegração. Até que em janeiro de 2012,
a Justiça Estadual de São Paulo determinou a desocupação da área
por processo movido pela Selecta S/A, mas os moradores decidiram
resistir. Assim, após uma sequência de ações mal conduzidas por diversas
instâncias da justiça nacional, nas instâncias federal e estadual, diversas
aprovações seguidas de anulações e vice-versa; uma rápida decisão de
reintegração de posse foi aprovada em janeiro de 2012 e esta poderia
ser conduzida por ação militar imediata de despejo. (TJSP, 2012)
	 A polícia iniciou a ação na madrugada do dia 22 de janeiro
de 2012, um domingo de manhã, quando o Fórum e os Órgãos do
Judiciário não estariam abertos para que houvesse contestação jurídica
desta ação. Assim, sem aviso prévio, a operação foi iniciada, destruindo
as moradias antes da retirada dos bens, destruindo-os e apressando
os moradores a se retirarem; mesmo tendo a Prefeitura de São José
dos Campos garantido que o processo de reintegração de posse se
daria em três etapas: retirada das pessoas, catalogação e separação
dos pertences, seguida de devolução dos mesmos às famílias. (Justiça
Global, 2012)
Imagem 18: Violência policial contra a população do Pinheirinho
Fonte: Marco Aurélio de Souza, 2012
47
	 3.3 - Violação de direitos
	 Após muita violência, desrespeito e destruição, no dia 25 de
janeiro, a reintegração foi concluída. No entanto, a destinação da
população desalojada permaneceu incógnita. Inicialmente, os moradores
foram encaminhados a um centro de triagem improvisado em uma quadra
poliesportiva próxima ao Pinheirinho. As famílias foram distribuídas, a
princípio, para quatro abrigos diferentes, igrejas e prédios públicos da
região sem infraestrutura alguma para receber esse alto contingente de
pessoas (cerca de 5.000 pessoas). (Defensoria Pública, 2012).
	 Em 2013, a população ex-Pinheirinho continuava recebendo o
auxílio aluguel no mesmo valor, sem uma perspectiva certa de que seria
construído um complexo habitacional conforme havia sido prometido pelo
poder público após a reintegração. Além disso, o terreno desocupado,
pertencente a Naji Nahas continuou sem uso, sem permissão de entrada
e também sem perspectiva de atividade, criando um espaço ocioso
no perímetro do terreno, no qual se instalaram usuários de drogas,
remanescentes ainda este ano (2014). (Santos, 2013)
Imagem 19: Usuários de drogas instalados no perímetro do Pinheirinho
Fonte: Acervo Pessoal, 2014
sim
não
sem resposta
FOI PARA O ABRIGO
75%
14%
11%
Fonte: Defensoria Pública, 2012
Gráfico 5: Gráfico 6:
8 a 14 dias
1 a 7 dias
PERMANÊNCIA NO ABRIGO
14%
86%
	 Somente após o pedido da Defensoria Pública de São José
dos Campos para expedir ação exigindo atendimento adequado à
população desalojada, o governo estadual providenciou o auxílio aluguel
de R$500,00 mensais, valor extremamente baixo comparativamente ao
mercado imobiliário do município, ressaltando que parte da comunidade
do Pinheirinho perdeu o emprego após o despejo. (Folha, 2012)
sim
sim, negócio
próprio no local
sim, trabalho no
local
sem resposta
não
PERDEU EMPREGO
42%
7%4%
2%
45%
Fonte: Defensoria Pública, 2012
Gráfico 7:
	 Segundo dados coletados pela Defensoria Pública do município
de São José dos Campos nos abrigos fornecidos pela Prefeitura aos
habitantes do Pinheirinho, a maior parte dessa população não teve seus
direitos como população desamparada e despejada assegurados.
48
	 A começar pela falta de abrigos disponíveis e pela precariedade
dos mesmos para a população despejada, uma parcela razoável dos
habitantes do Pinheirinho não permaneceu nos abrigos. Da população
que permaneceu nos abrigos, a maioria não tinha outra opção,
permanecendo no local, até que houvesse outra solução.
	 O desrespeito se mostrou na primeira fase do despejo. As famílias
não obtiveram ajuda para sair do local, inclusive, algumas sofreram
violência no cadastro da população. E quase toda a população teve
seus pertences destruídos no processo.
não
sim
sem resposta
TRANSPORTE PARA MUDANÇA
55%
35%
10%
não
agressão
verbal
bombardeio
agressão verbal
e bombardeio
VIOLÊNCIA NO CADASTRO
49%
28%
15%
7%
sim
não
sem resposta
PERTENCES DESTRUÍDOS
84%
7%
9%
Fonte: Defensoria Pública, 2012
Gráfico 9:
Gráfico 10:
Gráfico 8:
	 Dentro do abrigo, houve ocorrência de desrespeito e violência
à população, havia dentro dos abrigos, população vulnerável na maior
parte das famílias, que necessitavam de cuidados mais específicos como
crianças e doentes. Além de muitos animais de estimação sobreviventes.
não
sem resposta sim
CRIANÇAS NA FAMÍLIA
71%
20%
9%
sim
não
DOENTES NO ABRIGO
69%
4%
27% sem resposta
sim
não
ANIMAIS NO ABRIGO
12%
84%
Fonte: Defensoria Pública, 2012
Gráfico 11: Gráfico 12:
Gráfico 13:
	 E, além disso, a infraestrutura interna dos abrigos era
extremamente precária e insuficiente para suprir os habitantes que
perderam seus pertences e suprimentos no confronto de reintegração de
posse.
ambos
despejados
prefeitura
LIMPEZA DO ABRIGO
24%
43%
6%
27%sem resposta
Fonte: Defensoria Pública, 2012
Gráfico 14:
regular
ruim, nutrição
insuficiente
boa
ALIMENTAÇÃO NO ABRIGO
10%
59%4%
27%sem resposta
Gráfico 15:
49
	 Atualmente, os moradores estão espalhados pelo município, mas
se reúnem duas vezes ao mês para elaborar modos de resolução e
ações para suas reivindicações. O empenho da comunidade surtiu efeito
no Poder Público, uma vez que um novo bairro vem sendo construído
destinado a eles, em outro local, próximo ao bairro Putim II, batizado de
“Pinheirinho dos Palmares”, em referência às lutas populares e como uma
homenagem às mesmas. As ruas e praças do bairro serão nomeadas
com revoltas e ícones lutadores do Brasil. Ainda hoje, a comunidade
persiste em lembrar ao Poder Público de seus direitos, mesmo com o
encaminhamento positivo das ações públicas. (Ferreira, 2014)
	 A cronologia da história da ocupação do Pinheirinho comprova
desde a falta de políticas e programas habitacionais para a população
carente até a violação do direito à cidade. Partindo-se da omissão de
infraestrutura adequada para população carente até a violação do
direito à moradia, destruindo o que constituía o lar dessa população
2003 2004 2005 2006 2010 2011
ocupação
de CDHU na
zona sul
expulsão da
CDHU
ocupação do
“Campão do
Campo dos
Alemães”
Lei da
Fome
1º pedido de
reintegração
de posse
liminar de
demolição
dos barracos
corte das
redes de
abastecimento
criação da
comissão
de
fiscalização
pelo
CDDPH
relatório
populacional
pela Prefeitura
concedida
liminar de
reintegração de
posse
2012
16/01 22/01 23/01 25/01
liminar
deferida pelo
TRF
desconsideração ao
TRF pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo
invasão do
Pinheirinho
destruição
finalizada
liberação para
retornar ao
Pinheirinho	
CRONOLOGIA HISTÓRIA DO PINHEIRINHO
sem prover ressarcimento, além de infringir outras legislações além das
nacionais.
	 Enquanto isso, ainda correm na Justiça inúmeros processos
criminais e cíveis, para punição dos responsáveis pela ação do despejo
(governador, comandante da polícia e da guarda-municipal, prefeito)
e para a reparação dos danos morais e materiais sofridos. E o terreno
de Naji Nahas, da falida Selecta, continua ocioso, sem destino certo.
(Ferreira, 2014)
	 Em 2013, havia sido marcado um leilão dessas terras para
pagar as dívidas da Selecta com os credores, no entanto, esse evento
não chegou a ser concluído. A massa falida segue com uma dívida de
IPTU à Prefeitura de R$17 milhões, cerca de R$28 milhões em multas
e por volta de R$460 mil à Urbam, empresa de coleta de resíduos
sólidos do município, que foi contratada para auxiliar na reintegração
de posse. (Sandrini, 2013)
50
	 Esse mapeamento permite traçar o perfil de comunidade
esperada para ocupar o bairro a ser projetado.
	 O município de São José dos Campos não atende a demanda
por habitação de que o município necessita, seguindo o mesmo padrão
de outras cidades brasileiras. Somente na ocupação do Pinheirinho, das
poucas famílias que participavam de programas habitacionais, mais da
metade estava na espera há pelo menos dez anos. (Forlin, 2010)
	 O gráfico abaixo indica que os programas habitacionais que
estavam sendo implantados no município não atendiam a toda população,
por isso se faz necessário prever mais programas habitacionais no
município, como sugere a proposta deste projeto de graduação.
	 3.4 - Dados
	 3.4.1 - POPULAÇÃO
	 Segundo a coordenação do movimento da ocupação, a
população do Pinheirinho antes do despejo era de mais de 5 mil pessoas
ou aproximadamente 1500 famílias, sendo 2600 crianças de 0 a 18
anos de idade. A média de permanência na comunidade era de dois a
seis anos, sendo que no ano do despejo, a comunidade já existia havia
oito anos. (Prefeitura, 2012)
88 81 06 01
moradias em
construção
pontos
comerciais
templos
religiosos
galpão para a
comunidade
62,1%
2 a 4
membros
COMPOSIÇÃO
FAMILIAR
Fonte: Prefeitura, 2010
Fonte: Prefeitura, 2010
Fonte: Prefeitura, 2010
57%
CRIANÇAS
NA ESCOLA
55%
CHEFES DE
FAMÍLIA
EMPREGADOS
57,7% 39,4% 2,9%
0-18 19-59 60 +
FAIXA ETÁRIA
não
espera há
10 anos
espera há
5 anos
12%
24%
60%
PARTICIPAÇÃO
EM PROGRAMA
HABITACIONAL
Fonte: Forlin, 2010
Grafico 22:
Grafico 18: Grafico 19:
Grafico 16:
Grafico 20:
Grafico 21:
Grafico 17:
73,7%
2 a 6
anos
TEMPO DE
MORADIA
	 A comunidade contemplava, em sua maioria, famílias com 2 a
4 membros, sendo que abrigava outros usos além do residencial. Ou
seja, mesmo que timidamente e sem infraestrutura, a comunidade se
consolidou e se supriu das necessidades de serviço que lhes era edificável.
(Prefeitura, 2012)
	 Além disso, a maioria dos chefes de família se encontrava
empregada e a maior parte das crianças estava nas escolas, configurando
dados populacionais positivos em uma comunidade considerada carente
mas que poderiam melhorar. (Prefeitura, 2012)
51
	 3.4.2 - ZONEAMENTO
	 Atualmente, de acordo com a Lei Complementar nº
428/10 do município de São José dos Campos, o terreno faz
parte da região sul, inserida em sua maior parte na ZUPI –
Zona de Uso Predominantemente Industrial e o restante na
ZUD – Zona de Uso Diversificado, admitindo os seguintes
parâmetros:
Seção IX – Art. 115 - Item XVI - Zona de Uso Diversificado
- ZUD: constitui-se de áreas destinadas a garantir a
proteção das áreas circunvizinhas às zonas de uso
predominantemente industrial contra possíveis efeitos
residuais e acidentes provenientes de atividades de
risco ambiental mais significativo, admitindo-se os usos
de comércio, serviços, institucionais e industriais com, no
máximo, grau de risco ambiental leve;
Item XVIII – Zona de Uso Predominantemente Industrial
– ZUPI: constitui-se de áreas destinadas à localização
de atividades comerciais, de serviços, institucionais e
industriais, admitindo, no máximo, atividades com grau
de risco ambiental médio-alto.
	 Noentanto,tendoemvistaqueoprojetodotrabalhofinal
de graduação destinado à área tem como foco a urbanização
da área com uso destinado a habitação de interesse social, o
uso a que se destina essa região será alterado, baseado na
mesma Lei Complementar nº 428/10 do município:
Art. 283 – Os parcelamentos clandestinos e as áreas de
assentamento informal após sua efetiva regularização
fundiária e urbanística poderão admitir os parâmetros
de uso e ocupação estabelecidos na zona de uso ZUC6,
conforme Anexo 12 desta lei complementar.
zupi
zupi
zud
zud
zuc5
zuc8
pinheirinho
zuc8
zuc6
zuc7
zuc4
zuc4 - z. de urbanização
controlada 4
zud - zona de uso 		
diversificado
zupi - zona de uso
predominante industrial
ocupação
Pinheirinho
zuc5 - z. de urban. contr.5
zuc6 - z. de urban. contr.6
zuc7 - z. de urban. contr.7
zuc8 - z. de urban. contr.8
MAPA 5: ZONEAMENTO S.J.CAMPOS (sem escala) Fonte: Prefeitura, 2010
52
	 Sendo que a ZUC6, admite os seguintes parâmetros, segundo a
Lei Complementar Municipal nº 428/10:
Seção IX – Art. 115 – IX – Zona de Urbanização Controlada Seis
– ZUC6: constitui-se de áreas consolidadas, com predomínio do
residencial horizontal, ou glebas vazias periféricas, destinados aos
usos residenciais unifamiliar e multifamiliar horizontal, de comércio,
serviços e institucional com nível de interferência urbano-ambiental
médio e uso industrial virtualmente sem risco ambiental;
ANEXO 12
Área do lote (m²) Testada (m)
Recuo
frontal
Recuo Lateral
até 2º Pav.
Recuo Fundos
até 2º Pav.
R1/CS 200 8 - 1,5
RH1/RH2 500 20 1,5 3
CS1(3)/ I/ AGI A 250 10 1,5 1,5
CS2(3)/ IB(3) 250 10 1,5 3
MCS - 4 500 20 7 3(2) 3(2)
I/ AGI B
CS3 900 20 1,5 1,5
CS4-1(4)/ CS4-2(4) 250 10 1,5 1,5
MCS(8) - 8 900 20 10 5(1) 5(1)
I/ AGI C 25 - 300 10 5 1,5 1,5
CS/ CS1/ CS2/ I/
AGI A/I/AGI B
250 10 - 1,5
CS3 900 20 1,5 3
CS4-1(4)/ CS4-2(4) 250 10 1,5 1,5
MCS(8) - 900 20 10 5 5
I/ AGI C 300 10 1,5 1,5
I/ AGI D 450 15 1,5 3
I/ AGI E 900 20
ZUC6
25
ÍNDICES MÍNIMOS
RECUOS MÍNIMOS (m)DIMENSÕES MÍNIMAS DO LOTEZona
Atividades
Permitidas CA Nº máx. de pav.GabaritoTO
ÍNDICES MÁXIMOS
3 0,8
-
CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DOS LOTES NAS ZONAS DE USO
ZUPI
ZUD
3 0,8
25
25
-
5
5
5
-
0,652,0
58,7
TABELA 3: ADAPTAÇÃO ANEXO 12
FONTE: Lei Complementar Municipal nº 428/10
	 Desta forma, será admitido para o terreno do Pinheirinho, o uso
de solo especificado para a ZUC6, de acordo com a Lei Complementar
Municipal nº 428/10, assumindo a regularização da área, justificada
pela violação dos direitos à moradia e incluindo a população em seus
direitos à cidade por meio de um projeto urbano no terreno com algumas
diretrizes específicas (a serem definidas) para habitação de interesse
social e de uso do solo visando a um projeto mais humano e permeável.
53
Legenda Tabela 3:
R1 – Residencial Unifamiliar - edificação destinada à habitação
permanente, correspondendo a uma habitação por lote
RH - Residencial Multifamiliar Horizontal - constituído por duas ou
mais unidades habitacionais agrupadas horizontalmente dispondo de
espaços e instalações comuns caracterizadas como bens em condomínio.
Compreendendo as seguintes subcategorias:
RH1 – com até 50 (cinquenta) unidades habitacionais em terrenos com no
máximo 20.000,00m2 (vínte mil metros quadrados) observando a cota
mínima de terreno por unidade habitacional de 250,00m2 {duzentos e
cinquenta metros quadrados);
RH2–até120(centoevinte)unidadeshabitacionaisemterrenoscomárea
máxima de 40.000.00m2 (quarenta mil metros quadrados), observada
a proporção mínima de terreno de 140,00m2 (cento e quarenta metros
quadrados) por unidade habitacional, podendo ser ampliada para
250 unidades, quando destinada a programas habitacionais voltados à
população com renda familiar de até 6 (seis) salários mínimos;
CS - Uso comercial, de serviço e institucional com nível de interferência
urbano-ambiental desprezível
CS1 - Uso comercial, de serviço e institucional com nivel de interferência
urbano-ambiental baixo
CS2 - Uso comercial, de serviço e institucional com nível de interferência
urbano-ambiental médio
MSC – Multicomercial de serviço e institucional
I/AGI A – Uso industrial / agroindustrial sem risco ambiental
I / AGI C – Uso industrial / agroindustrial com risco ambiental leve
I/AGI B - Uso industrial / agroindustrial virtualmente sem risco
I / AGI D - Uso industrial / agroindustrial com risco ambiental
I / AGI E – Uso industrial / agroindustrial com risco ambiental médio-alto
4. PROCESSO DE PROJETO
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos
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Projeto de implantação de um novo bairro no terreno da antiga ocupação do Pinheirinho em São José dos Campos

  • 1. O BAIRRO DO PINHEIRINHO: retorno à origem
  • 2.
  • 3. O BAIRRO DO PINHEIRINHO: retorno à origem Aluna: Tifani Kiyomi Kuga RA: 084174 Orientadora: Profa. Dra. Gisela C. V. Leonelli Campinas, 2014 Trabalho Final de Graduação 2014 Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
  • 4.
  • 5. À meus amados pais e irmã que sempre acreditaram e à meus queridos amigos que sempre encorajaram.
  • 6.
  • 7. AGRADECIMENTOS Não há meta alcançada sozinha. Desde o ponto de partida à linha de chegada, devo agradecer aos que fizeram parte deste percurso enriquecedor e que foram determinantes para meu crescimento até aqui. Primeiramente, agradeço aos meus pais que me apresentaram a essa opção de carreira exigente com a qual estranhei, me identifiquei, me apaixonei, tivemos nossos desentendimentos, mas onde me encontrei. Agradeço pela base segura sobre a qual sempre pude encontrar apoio, incentivo e conforto sem ter que procurar. Vocês são meus heróis, sou uma eterna admiradora. Agradeço à minha irmã, eterna companheira e amiga, que acompanha minha passada, voa comigo e me puxa de volta ao chão. Agradeço à Unicamp que me proporcionou a melhor fase da vida. De onde guardo lembranças incríveis, aprendi academicamente e pessoalmente, conheci figuras e vivi situações memoráveis. Foi onde conheci meus grandes amigos Fabiana, Fernando, Giovanni, Giulia, Giusepe, Marina e Roberto, aos quais agradeço pela intensa convivência em todos esses anos, na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, na comemoração e na louça suja, no elogio e no bullying. Cresci, aprendi e encontrei aconchego em vocês. Agradeço à querida professora Gisela, que mais do que orientou um trabalho acadêmico, me apresentou ao urbanismo em sua essência, afastou meus receios, acreditou em meu potencial e dedicou- se a me abastecer de conhecimento, força e motivação para seguir até o fim. Agradeço aos que colaboraram com a elaboração deste trabalho, aos apoiadores da ocupação do Pinheirinho, aos pesquisadores do município de São José dos Campos e ao professor Sidney pelas orientações oportunas e pertinentes. Não poderia deixar de agradecer aos meus amigos de longa data e de data recente, que acompanharam as curvas e as retas deste percurso nunca deixando de torcer e atentos aos meus tropeços para me levantar. Obrigada a todos.
  • 8.
  • 9. INTRODUÇÃO CONSIDERAÇÕES INICIAIS JUSTIFICATIVA 1. CONTEXTUALIZAÇÃO 1.1 - Expansão Territorial e Urbanização brasileira 1.2 - Segregação Urbana 1.3 - Luta por habitação 1.4 - A legislação da moradia 1.5-Subsídiosdeapoioàmoradiaadequada 1.5.1 - Relatoria da ONU 1.5.2 - Ministério das Cidades e Política Nacional de Habitação 1.5.3 - Planos Diretores 2. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2.1 - Histórico 2.2 - Políticas de Habitação 3. PINHEIRINHO 3.1 - Origem 3.2 - Reintegração de Posse ÍNDICE 11 12 13 14 15 19 21 23 27 28 30 31 32 35 38 42 43 45 3.3 - Violação dos Direitos 3.4 - Dados 3.4.1 - População 3.4.2 - Zoneamento 4. PROCESSO DE PROJETO 4.1 - Levantamento 4.1.1 - Entorno 4.1.2 - Terreno 4.1.3 - Proposta 4.2 - Referências Projetuais 4.2.1 - Pq. Europa 4.2.2 - Conj. S. Fco. VIII 4.2.3 - IAPI Realengo 4.2.4 - Elemental 4.3 - Diretrizes Projetuais 4.6 - Tipologias Habitacionais 4.7 - Programa de Necessidades 4.7 - Partido/Conceito 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 47 50 50 51 54 55 55 61 64 65 65 66 67 70 71 73 76 78 80 82
  • 10.
  • 11. 11 INTRODUÇÃO O Brasil sofre um grave problema de déficit habitacional. De acordo com o censo demográfico de 2010, há demanda de 6,94 milhões de unidades habitacionais, sendo que a região Sudeste concentra 38% da demanda por moradia no país, em torno de 2,67 milhões de unidades. Além disso, a população com renda domiciliar de até 3 salários mínimos concentra o déficit habitacional da região Sudeste com 59,6%. (Ministério das Cidades, 2010) Os índices de ocupações irregulares (loteamentos, favelas, cortiços) só aumentam (simultâneos aos déficits habitacionais) e a ineficiência de políticas públicas de habitação é um dos maiores responsáveis. Esse índice se reflete em disparidades de infraestrutura dentro das cidades brasileiras, onde há concentração de equipamentos e serviços em alguns pólos em detrimento de outros, causando aumento da segregação urbana. (Maricato, 2001) O episódio de reintegração de posse da ocupação Pinheirinho em São José dos Campos, interior de São Paulo, expôs a realidade habitacional que a população inserida nesses índices vivencia, mais uma de outras inúmeras situações semelhantes que ocorrem no país. A proposta deste projeto é uma resolução à situação de irregularidade em que vivia a população deste local antes do despejo. Partindo-se de bases legais como a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade, além de outros, busca-se justificar a implantação de um novo bairro, suportado por diretrizes de zoneamento para ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) destinado à população que ficou desamparada após a reintegração de posse, estendendo-se também à população do município que demanda por programas de habitação de interesse social. Fonte: Jonathan Campos, Gazeta do Povo, 2010 Imagem 1: Família em loteamento irregular
  • 12. 12 Imagem 2: Casas demolidas no Pinheirinho dias após a reintegração de posse, Janeiro de 2012. Fonte: Juliana Cardilli/G1 O terreno desocupado da comunidade Pinheirinho não tem apresentado nenhum uso, mesmo após dois anos do violento processo de reintegração de posse. A falta de uso da propriedade comprova a impulsividade do evento ocorrido e a provável intensão de valorização da propriedade privada que iniciou o conflito. A violência e o abuso das autoridades em retirar a população do local são ainda mais injustificáveis quando, atualmente, o terreno se apresenta ocioso (Santos, 2014). Um projeto urbano planejado para o terreno falido ocupado pelo antigo loteamento do Pinheirinho, que era irregular, seria uma alusão ao que poderia vir a ser o bairro, uma vez que o mesmo estava próximo a ser regularizado e a receber infraestrutura urbana adequada. A meta projetual deste trabalho final de graduação é organizar o território que ficou ocioso após a reintegração de posse com um plano de ocupação, fornecendo as diretrizes adequadas de modo a criar um espaço que abrigue as necessidades da população que antes habitava o local, garantindo a efetivação do direito à cidade e à moradia, resgatando um local com o qual a comunidade já possuía um sentimento de identificação e provendo serviços, espaços de lazer, comércio e outras demandas. Por meio de aspectos urbanísticos, o projeto do novo bairro deve interagir e se integrar aos bairros existentes do entorno, reconstruindo a identidade criada há dez anos pelos moradores do Pinheirinho e implantando características urbanísticas condizentes ao entorno e às necessidades da comunidade. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O município de São José dos Campos, no interior de São Paulo é conhecido por sua prosperidade econômica e tecnológica (Prefeitura, 2012). Em janeiro de 2012, no entanto, o município foi exposto à mídia por causa de um episódio marcante que foi mundialmente divulgado e relatado revelando a desigualdade social pela qual o município passa e os déficits existentes na política habitacional brasileira. A reintegração de posse da comunidade Pinheirinho, na zona sul da cidade destacou-se na mídia devido à extrema violência policial e à ausência de justificativa plausível para esta ação, uma vez que a comunidade se estabelecia no local havia oito anos, em um terreno falido e sem uso, cujo dono, um especulador, ainda hoje, deve milhões em impostos para o município. (Bergamo, 2012)
  • 13. 13 no local e acesso à serviços públicos e infraestrutura urbana. E, além disso, cumprem o direito à moradia e à cidade. (Compans, 2003) O local que se encontra o terreno da massa falida está inserido em uma zona do município que está em expansão urbana e ascensão econômica. Alguns bairros do entorno do terreno começaram sua urbanização com a implantação de conjuntos habitacionais e consolidaram hoje uma nova centralidade do município nesta região (sul), completamente dotada de infraestrutura, mas onde a alta incidência de população de renda C, D e E ainda sofre com o déficit habitacional (Vianna e Elias, 2007). A maior parte da população que vivia no Pinheirinho é originalmente da própria região sul do município, o que demonstra a necessidade da implantação de políticas habitacionais na região e a intenção de permanência no local. (Forlin, 2010) Dessa forma, a implantação de um novo bairro com diretrizes adequadas de ocupação na área antes contemplada pelo loteamento do Pinheirinho suspre as expectativas de função social que a propriedade deve assumir. Imagem 3: Desabrigados do Pinheirinho em abrigo improvisado Fonte: Filipe Jordão, blog deputado Ivan Valete, 2012 JUSTIFICATIVA É muito comum em casos de despejos e integrações de posse, a falta de amparo para a população que foi expulsa. No caso da comunidade do Pinheirinho não foi diferente. Logo após a reintegração de posse, os moradores foram encaminhados para abrigos sem infraestrutura para receber todas as famílias e/ou atendê-las após o violento ato. A situação recebeu diversas denúncias e relatos de infração aos direitos previstos em legislação municipal, estadual, federal, e na Constituição Federal de 1988. Uma vez que, além da violência do ato de reintegração de posse, os mandantes do processo não previram, nem providenciaram infraestrutura adequada para recepção aos desalojados. (Balza, 2012). A solução de alguns despejados foi retornar aos seus locais de origem; e os remanescentes, sem local ao qual se destinar, conseguiram – após seguidas críticas ao governo - o auxilio-aluguel, uma espécie de bolsa com ajuda monetária para a locação de imóvel. No entanto, o valor dessa bolsa não era suficiente comparativamente ao mercado imobiliário do município, e mais uma vez, a população teve que se conformar com essa rápida solução que não resolveu o problema da habitação. As famílias desabrigadas dirigiram-se, em grande parte, a outras ocupações ilegais, favelas e cortiços no município. Contudo, apesar de todas essas dificuldades, a população do Pinheirinho permaneceu lutando por seus direitos e exigem a construção de um complexo com habitação e infraestrutura urbana equivalente a uma retificação por suas perdas e danos sofridos. (Rolnik, 2012). A ocupação do Pinheirinho caracterizava um loteamento irregular, ou seja, um parcelamento do solo, com infraestrutura viária e lotes sem aprovação do Poder Público. As diretrizes de regularização fundiária neste tipo de ocupação constituem importantes instrumentos de cidadania e de inclusão social, garantindo segurança de permanência
  • 15. 15 Imagem 4: Manifestação pela moradia digna em São Paulo. 26/03/2014. Fonte: Portal CTB 1.1 – Expansão Territorial e Urbanização Brasileira O Brasil enfrenta há várias décadas um crescente problema generalizado de infraestrutura urbana que caminha juntamente com as dificuldades de sucesso dos programas de habitação de interesse social. (Motta, 2010) Atualmente, cerca de 85% da população do país reside em área urbana e, em escala variável, as cidades brasileiras apresentam problemas comuns que foram agravados ao longo dos anos pela falta de políticas de planejamento, de reforma fundiária e de controle sobre o uso e ocupação do solo. A carência habitacional no Brasil é de aproximadamente 7 milhões de famílias que necessitam de moradia nova, e mais de 10 milhões de domicílios com problemas de infraestrutura básica, sendo que aproximadamente 2,2 milhões de domicílios urbanos encontra-se em situação de inadequação fundiária (Ministério das Cidades, 2010). “Poderia falar de quantos degraus são feitas as ruas em forma de escada... A cidade não é feita disso, mas de relações entre as medidas de seu espaço e os acontecimentos do passado: a distância do solo até um lampião e os pés pendentes de um usurpador enforcado, o fio esticado do lampião à balaustrada em frente e os festões que empavesavam o percurso do cortejo nupcial da rainha...” (Calvino, 1990. p.14).
  • 16. 16 O déficit habitacional brasileiro inicia-se desde a colonização do país. O território brasileiro foi colonizado com o objetivo da exploração e não da ocupação. Assim, com a colonização, inicia-se a apropriação e valorização de bens sem considerar a terra como propriedade, mas utilizando-se da exploração do que a terra provê (madeira, minérios, alimentos, etc.). (Pontes e Bertol, 2010) Inicialmente, o Brasil, um país colonial, tinha sua economia ditada pelos soberanos europeus que exploraram os recursos naturais encontrados aqui, com destaque à extração da árvore pau-brasil. Após os produtos decorrentes desta atividade começarem a perder valor no mercado europeu, o Brasil passou por um período de abandono, até que a nação colonizadora decidiu terceirizar o comando do país, dividindo-o em sesmarias, com administrações individuais para cada sesmaria. A partir de então, os donos das sesmarias tinham o compromisso de fornecer as riquezas que eram produzidas no Brasil para a nação colonizadora, a fim de continuarem em posse e mando das mesmas, caracterizando o início da valorização da terra no país (Blanco Jr., 2006). Em um determinado momento, para suprir a demanda europeia pelo açúcar, o Brasil passou a ser um grande produtor de cana-de- açúcar, com produção movida pela mão de obra de escravos africanos. A demanda pelo produto foi tão alta, que foi necessária a expansão da atividade, desbravando assim, o interior do país em busca por mais terras, acompanhado pela atividade pecuária em menor escala, como força motriz para a expansão e manutenção desta atividade agrícola. Conforme o Brasil foi sendo desbravado e expandido, uma nova fonte de riqueza foi revelada: as pedras preciosas (ouro, prata, diamante, esmeraldas). A atividade mineradora movimentou e atraiu população para o interior do país. Devido às atividades exploratórias, até então, a expansão territorial do Brasil havia sido guiada pela busca do capital, sem controle ou planejamento. (Prado Jr., 1976) O ciclo da mineração foi uma atividade paralela à agricultura, a qual vinha se fortalecendo e diversificando a produção. Além do ciclo da cana-de-açúcar, iniciou-se a produção de café, mantendo- se a principal atividade econômica do país a agricultura, até a crise econômica mundial de 1929, quando o mercado de exportações foi diretamente afetado. A partir desta data, com o declínio da demanda internacional por produtos importados, a economia brasileira sofreu um colapso que acabou por diminuir a produção voltada para o mercado externo e valorizar o mercado interno. Nesse momento, o Estado passa a intervir fortemente na economia brasileira, e retomam-se os incentivos à indústria, antes fracos, fortalecendo-a aos poucos. (Santos, 1994) A industrialização brasileira tardia, incentivada na década de 1950, pelo governo Juscelino Kubitscheck, através de um programa de desenvolvimento acelerado, gerou uma urbanização desenfreada decorrente do intenso movimento da população rural que migrou para as áreas urbanas em pouco tempo, a qual havia sido atraída pelo maior giro de capital criado por um mercado interno que se situava próximo das áreas industrializadas e urbanizadas e pela diminuição da demanda de mão de obra nas zonas rurais. (Fernandes, 2001) A consolidação do processo de industrialização alinhado com o processo de urbanização intensiva gerou o crescimento das cidades e da economia urbana com novas formas de estruturação social e vivências culturais. As novas oportunidades e benefícios, por conta do dinâmico processo de urbanização, acabaram gerando novos grupos de excluídos, discriminados pela faixa de renda, etnia, raça, gênero, religião e ideologia política e sem acesso a serviços e direitos que os envolveria na economia e nessa sociedade urbana de oportunidades e benefícios. (Silva, 1993)
  • 17. 17 Na década de 1960, no início do regime militar, por causa da consolidação do desenvolvimento industrial e do crescimento populacional urbano, o problema das moradias irregulares citado por Ribeiro e Azevedo chegou a tal estágio que o governo tomou a providência de criar um programa de habitação de interesse social: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Banco Nacional de Habitação (BNH), criados pela Lei Federal nº 4.380 de 21 de agosto de 1964, que traz em seu artigo 4º, item I: “(...) construção de conjuntos habitacionais destinados à eliminação de favelas, mocambos e outras aglomerações em condições subumanas de habitação.” Ou seja, seriam removidas as favelas e produzidas novas moradias, num processo mascarado de “limpeza das áreas centrais”, onde seriam construídos conjuntos habitacionais extremamente distantes dos locais onde antes se encontravam as favelas removidas. Devido a essa política equivocada de habitação popular, este período foi caracterizado pelo surgimento de diversas críticas às práticas dos programas de habitação popular brasileira. Além disso, por serem distantes, as construções se encontravam desprovidas de infraestrutura de saneamento, transporte, urbanização e qualidade arquitetônica, como a imagem ao lado (Blanco Jr., 2006) CRONOLOGIA ECONOMIA BRASILEIRA Pau-Brasil Cana-de-açúcar Mineração Café Industrialização Urbanização séc.XV séc.XVI séc.XVIII séc.XIX séc.XX séc.XX A falta de políticas habitacionais nacional para suprir essa demanda populacional combinado ao alto fluxo de pessoas vindo para as cidades contribuiu para o aumento do número de moradias em situações irregulares e precárias. O mercado imobiliário, logrando-se dessa situação, se impõe como agente que determina o zoneamento da cidade e promove o aumento das diferenças sociais e de infraestrutura dentro dos municípios. Por causa da concentração de serviços e subsídios nas áreas centrais e pela ausência de infraestrutura nas áreas periféricas, a população desprovida de recursos financeiros é excluída do núcleo do município. (Motta, 2010) “[...] nessas condições, a opção habitacional para a maioria da população pobre, formada por um considerável contingente de desempregados e de trabalhadores eventuais, têm sido os cortiços, favelas e bairros clandestinos, localizados fundamentalmente nas metrópoles e grandes cidades. Assim, a autoconstrução torna-se a solução possível para amplas camadas populares resolverem seus problemas habitacionais. Em função da escassez de recursos e de tempo disponível, essas construções prolongam-se por um largo período de tempo e se caracterizam pelo tamanho reduzido, baixa qualidade dos materiais empregados, acabamento precário e tendência à deterioração precoce.” (Ribeiro e Azevedo, 1996)
  • 18. 18 Imagem 5: Villa Kenedy, Rio de Janeiro, 1965 Fonte: Marco Belandi in Capitulos da memoria do urbanismo carioca. As principais críticas estavam relacionadas à questão financeira que envolve o mercado habitacional, ou seja, produzir unidades habitacionais sem contexto ou qualidade urbana pelas empreiteiras. Desse modo, são produzidos “carimbos” de uma única tipologia em implantação simplificada, como a imagem abaixo retrata, com pouca qualidade paisagística, baixa densidade e desprovida de serviços próximos. (Ferreira, 2012) A partir dos anos 1980, as periferias abandonadas e a fave- lização aumentaram explosivamente nas grandes cidades brasileiras. A “superurbanização”, esse crescimento desordenado das cidades, de acordo com Davis (2006), é impulsionada pela reprodução da po- breza, não pela oferta de empregos. Por isso, apesar do crescimento econômico estagnado, sem o investimento em infraestrutura e apre- sentando o cenário de desindustrialização, as cidades ainda aumentam a quantidade de população favelizada. Fato que desencadeou o sur- gimento do novo setor econômico das grandes cidades, o setor informal. Segundo Hart (2006), a classe trabalhadora informal é definida por desenvolver estratégias de sobrevivência para garantir capital. Uma grande definição do impasse em que vive o pobre urbano foi definida pelo arquiteto John Turner, “Moradia é um verbo”, ou seja, os desfavorecidos financeiramente têm um grande problema para resolver ao ter que conciliar custo habitacional, garantia de posse, qualidade do abrigo, emprego e distância ao emprego. O processo de urbanização brasileiro pode ser caracterizado então, como uma fragmentação do espaço urbano com o contínuo crescimento e adensamento da periferia agregado à intensificação da segregação e exclusão social e territorial. Sendo que, em alguns casos, o Poder Público é o maior responsável pela reprodução desse padrão excludente ao produzir habitação popular inacessível e inadequada, ou não produzir habitação. (Ministério das Cidades, 2004)
  • 19. 19 Imagem 6: Favela da Rocinha em frente ao bairro São Conrado no Rio de Janeiro, 2008. Fonte: Alicia Nijdam, 2008 1.2 – Segregação Urbana A exclusão social usualmente vem acompanhada da segregação territorial, uma vez que, sem acesso à vida urbana, os grupos de excluídos encontram formas de habitar nas periferias ou em áreas centrais degradadas e desprovidas de condições sanitárias, onde conseguem financiar sua moradia. (Fernandes, 2001). O crescimento das cidades sem o desenvolvimento social ocorre desde o início do processo de urbanização brasileira, ou seja, crescimento quantitativo em detrimento ao desenvolvimento qualitativo. A organização econômica da cidade acima das questões habitacionais ocultou as reais transformações urbanas, estagnando as relações sociais em hierarquias e tornando-as excludentes, enquanto a estrutura física da cidade cresceu de modo descontrolado. Apesar disso, o desenvolvimento da sociedade só pode ser concebido se inserido na vida urbana através de ações da própria sociedade urbana. (Lefebvre, 2006) Na imagem anterior, está retratada a maior favela do Brasil: a Rocinha, no Rio de Janeiro, a qual instalou-se sobre o morro e limita-se com a floresta da Tijuca e o bairro São Conrado, de classe alta. A imagem representa uma ocupação irregular que degradou o meio ambiente e ainda apresenta riscos ao mesmo e uma população excluída socialmente sem moradia que buscou nesse local o improviso de infraestrutura. A falta de uma política habitacional que envolva aspectos sociais e as ações do mercado imobiliário, atualmente, sem fiscalização e controle, tem gerado ausência de opções de habitação para a população de baixa renda, o que acarreta na proliferação de outras formas de habitação – irregulares – para suprir essa necessidade básica; invadindo espaços que irão causar aumento de problemas urbanos, sociais e ambientais. Essa segregação territorial tem contribuído também com a degradação ambiental devido à ocupação de zonas de proteção ambiental de modo irregular; e ainda aumenta os índices de pobreza da sociedade urbana por meio do afastamento físico da população de baixa renda dos serviços geradores de renda que se situam na cidade não periférica. (Fernandes, 2001) “Um gasto público crescentemente orientado à renovação e à reviabilização urbana e que, sobretudo, interessa aos agentes socioeconômicos hegemônicos, engendra a crise fiscal da cidade; e o fato de a população não ter acesso aos empregos necessários, nem aos bens e serviços essenciais, fomenta a expansão da crise urbana. Algumas atividades continuam a crescer, ao passo que a população se empobrece e observa a degradação de suas condições de existência.” (Santos, 2008, p. 10)
  • 20. 20 Imagem 7: bairro Favela Paraisópolis à frente, e bairro Jd. Morumbi aos fundos São Paulo Fonte: Jorge Maruta - Jornal da USP Segundo diagnóstico realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 2009, a questão da moradia no Brasil se define em quatro aspectos: - Déficit habitacional quantitativo - Inadequação de moradias - Segregação da população em assentamentos humanos precários - Esvaziamento das áreas urbanas centrais Deve acrescentar-se a isso ainda as complicações das políticas públicas necessárias que devem garantir o acesso às famílias de baixa renda à habitação de interesse social. A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com regras equivocadas, aumenta a desigualdade social e territorial do município. Exclui-se da legislação os assentamentos dos grupos vulneráveis da população (favelas, bairros periféricos, cortiços), assim como seus direitos, de modo que não solucionam as questões de déficit habitacional e continuam violando os direitos humanos por meio de despejos forçados e desapropriações de locais que não cumprem sua função social; além de livrar o Poder Público de melhorar as condições urbanas e ambientais destes locais. (Pontes e Bertol, 2010) Na foto abaixo, estão representados os extremos sociais lado a lado. De um lado, encontra-se a segunda maior favela de São Paulo, Paraisópolis, quinta maior do país e quarta da América Latina; e do outro está o bairro Jd. Morumbi, bairro tradicional do município, identificado pelas altas edificações residenciais e comerciais para as camadas sociais de nível alto e médio. Os dois cenários opostos se encontram demonstrando a expansão e o crescimento da moradia informal dentro do município, próximos a centralidades urbanas. (Gohn, 2010)
  • 21. 21 A economia e a urbanização desenvolveram-se juntas, e devem ser consideradas em função uma do outra. O desenvolvimento econômico não deve ter predomínio sobre questões urbanas, visando o lucro e a capitalização em proveito do Poder Público; o crescimento econômico deve ser orientado em direção à sociedade urbana e à suas necessidades. Devem-se considerar todos os aspectos da produção da cidade e da sociedade urbana para prever situações e utilizar-se de meios que evitem a degradação do ambiente de convivência da sociedade. (Lefebvre, 2006) No entanto, se observa hoje a produção imobiliária com caráter especulativo, causando o aumento de estoque imobiliário vago que não cumpre a função social, especialmente em áreas centrais. Além de áreas sem infraestrutura que apresentam altas taxas de crescimento populacional caracterizando a manutenção da exclusão social e aumento de habitação irregular. Tal situação revela onde o Poder Público deve acionar a implementação de ZEIS, segundo seus Planos Diretores e não a remoção impulsiva. (Nobre, 2004) “A segregação urbana não é um status quo inalterável, mas sim uma guerra social incessante na qual o Estafo intervém regularmente em nome do “progresso”, do “embelezamento” e até da “justiça social para os pobres”, para redesenhar as fronteiras espaciais em prol de proprietários de terrenos, investidores estrangeiros, a elite com suas casas próprias e trabalhadores de classe média. (...) A escala contemporânea de remoção populacional é imensa: todo ano centenas de milhares, por vezes milhões de pobres – tanto aqueles que têm posse legal quanto os invasores – são despejados à força de bairros do Terceiro Mundo. Em consequência, os pobres urbanos são nômades, “moradores transitórios num estado perpétuo de realocação”. (Davis, M., 2006 p. 105 e 106) 1.3 - Luta por habitação As ocupações caracterizam uma forma de solucionar o déficit habitacional das cidades e uma forma de demonstração de luta pela cidadania e pela concessão de seus direitos. As origens das ocupações são as mesmas das favelas, ambas são decorrentes da falta de políticas urbanas destinadas às populações mais abastadas. A diferença entre esses dois tipos de reação à ausência de políticas habitacionais é que as ocupações possuem um caráter mais politizado e organizado, composto por mais de uma família e normalmente liderados por um grupo que gerencia a ocupação e seus habitantes (Forlin, 2010), conforme citação abaixo: “As famílias que não podem pagar aluguel ou comprar casa/terreno, unem-se na busca de uma solução (...). Procuram o poder público e muitas vezes a ante-sala da repartição é o local onde se conhecem e onde começam uma organização. Pesquisam onde há áreas vazias, estabelecem uma data de ocupação conjunta e buscam a melhor maneira de resolver sua situação difícil de moradia (...). As ocupações caracterizam por uma mobilização anterior. As construções, embora de responsabilidade de cada família ocupante, são realizadas em verdadeiros “mutirões”, em que as famílias que não contam com homens, são auxiliadas por outras” (RODRIGUES, 2003, p.43-45).
  • 22. 22 Os movimentos de ocupação de terras no país existem desde antes da Ditadura Militar. A partir de 1964, no entanto, aparecem com mais força e visibilidade, e nos últimos trinta anos, como forma de reivindicação à reforma agrária no país. Durante esse último período, foi estabelecido, legalmente, que as propriedades de terras improdutivas, subutilizadas caracterizavam o não cumprimento da função social da propriedade e as mesmas poderiam ser desapropriadas. (Sigaud, 2004) No Brasil, há hoje, duas importantes organizações de movimentos populares que lutam pela proteção e defesa do direito à moradia. A primeira é o “Movimento Nacional de Luta pela Moradia” que tem entre suas ações a ocupação coletiva de terras vazias todo dia 3 de junho de todo ano em algumas importantes cidades brasileiras, como forma de chamar atenção da população, obter apoio da sociedade e abrir espaços de negociação com o Governo Brasileiro. Além de denunciar os casos de despejo forçado, este movimento organiza todo ano um relatório com o número de despejos e de famílias que foram vítimas da violação do direito à moradia. O relatório é entregue às autoridades do Governo Brasileiro para que sejam tomadas providências para a solução dos conflitos relatados. A outra organização é a “União Nacional dos Movimentos de Moradia”, que promove passeatas e caravanas para a criação de programas de habitação popular de auto-gestão, os sistemas de mutirão, em que a gestão dos recursos e do projeto habitacional é de responsabilidade da organização da comunidade (cooperativas ou associações civis sem fins lucrativos). A proposta é o incentivo a esses programas habitacionais financiados com recursos públicos tanto do Governo Federal, como dos Governos Estaduais e Municipais. (Saule Jr., 2006) Os movimentos de ocupação de terra funcionam como instrumento legítimo de trabalhadores rurais em luta pela democratização da terra, uma vez que as políticas nacionais habitacionais e de uso e ocupação do solo não acompanham o déficit de famílias desalojadas ou em condições precárias e irregulares. (MST, 2010) Imagem 8: Dia de distribuição de alimentos pelo MST no Rio Grande do Norte Fonte: Hildebrando Silva de Andrade, 2014 Segundo a Constituição Federal de 1988, Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos – Art. 5º: - Inciso XXIII – a propriedade atenderá sua função social; - Inciso XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
  • 23. 23 1.4 - Legislação da Moradia As estratégias urbanas de controle e planejamento da cidade necessitam de um suporte social e de forças políticas para sua efetividade. Para isso, devem utilizar-se, especialmente da classe trabalhadora (mais afetada com as falhas das políticas urbanas) como apoio ativo contra a segregação e desintegração do território. A população excluída das cidades é vítima do crescimento econômico acima do desenvolvimento social. Como cidadãos, essa população possui o direito à cidade, à vida urbana e aos locais de encontro e de emprego. No entanto, o “uso” dessa vida urbana, atualmente, demanda de posse de capital e encontra-se em centralidades valorizadas. Essa exclusão do espaço está prestes a causar uma revolução das classes abastadas em busca do direito à cidade, de modo que toda a população tenha acesso a esse direito. (Lefebvre, 2006) A legislação referente aos padrões urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo foi definida segundo os interesses do mercado imobiliário. Os investimentos públicos e as ofertas de infraestrutura e equipamentos concentraram-se em locais valorizados e, somente a população com condições financeiras de pagar por esse uso, seja por acesso livre ou modo de chegar ao local, pode consolidar-se nessas áreas. (Fernandes, 2001) A estrutura das cidades tem sido amplamente discutida, uma vez que a desestruturação das mesmas revela o aumento das exclusões sociais, culturais e econômicas simultaneamente ao crescimento físico delas. A existência de um estudo da cidade, das relações e correlações da vida urbana, faz-se necessária para que haja uma orientação ao planejamento urbano baseado nas necessidades da sociedade urbana, suportado por uma força política que gerencie esses modos de fazer. (Blanco Jr., 2006) Por causa dessa falta de ações públicas para fornecer habitação adequada, o Poder Público se viu obrigado a implementar medidas de provisão habitacional e de reconhecimento de territórios que já se encontram consolidados como áreas residenciais de baixa renda, na forma de legislação concernente ao tema. Desta forma, atualmente, as políticas públicas de habitação visam à resolução da democratização do acesso à moradia. (Pontes e Bertol, 2010). O Estado fica responsável por promover uma política urbana e habitacional que garanta o direito à moradia, integrante dos direitos econômicos, sociais e culturais, com eficácia jurídica e social. Além disso, é sua obrigação instituir organismos, legislação, programas e planos de ação para garantir esses direitos à população. (Saule Jr., 2001) Imagem 9: Transporte público insuficiente em Terminal de ônibus em Brasília Fonte: Oswaldo Reis - Jornal de Brasília
  • 24. 24 Quanto ao direcionamento das Políticas Públicas para realização deregularizaçãofundiáriaparapopulaçãodebaixarenda,ficaevidente a determinação de que esta é uma questão vinculada à garantia de direitos também. Tal verificação pode ser percebida a partir da leitura da Constituição Federal de 1988, que defende a população excluída em alguns dos seus princípios: - artigo 1º: a dignidade da pessoa humana e a cidadania; entre seus objetivos, - artigo 3º, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, - artigo 6º, fazendo-se constar no rol de direitos sociais a moradia. Complementarmente à Constituição Federal de 1988, a Lei Federal de Parcelamento do Solo estabeleceu em seu artigo 4º, a preocupação com o parcelamento de áreas para a população de baixa renda: - Inciso II: Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; Assim como o Estatuto da Cidade, no artigo 2º, também direciona a política pública de regularização à observância das garantias de moradia à população de baixa renda, a partir da flexibilização de parâmetros de uso e ocupação do solo: - Inciso XIV: regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. (Pontes e Bertol, 2010) As violações do direito à moradia são mensuráveis, além da legislação, a partir de indicadores relacionados ao direito à vida, tais como: - a existência, ou não, de pessoas vivendo em áreas consideradas de risco à saúde ou à vida, como locais sujeitos a desmoronamentos, enchentes, situados próximos à fiação de alta tensão, imóveis com condições precárias de salubridade e de higiene, como os cortiços, imóveis sujeitos a risco de incêndios e de desmoronamento. - a existência de decisões judiciais sobre conflitos coletivos de moradia ou posse da terra que resultem no seu cumprimento, em violência física e moral, em grau abusivo como perda de vidas, lesões físicas permanentes, perdas de bens e de valores pessoais, - a garantia da integridade física das pessoas afetadas nas ações de remoção, de realocação e de despejos forçados, em virtude de projetos de desenvolvimento ou de urbanização. No episódio de desocupação do Pinheirinho, ocorreu a infração clara dos dois últimos itens, conforme foi colocado no capítulo de Introdução. O episódio de reintegração de posse da comunidade Pinheirinho caracteriza, além disso, uma grave violação da Constituição Federal e dos direitos da população que lá residia. Além de que, na situação em que viviam, estavam assegurando a si próprios, os direitos que o município não os fornecia e que estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como o direito à moradia. (Albuquerque, 2012)
  • 25. 25 Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo 25, parágrafo 1º: ”Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.” Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como fontes subsidiárias para a proteção do direito à moradia, devem ser consideradas, em especial, as seguintes normas internacionais de direitos humanos sobre o direito à moradia no Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 17) - Pactos Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Artigos 11 e 12) - Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Artigo V, item e ) - Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (artigo 14.2 (h)) - Convenção sobre os Direitos da Criança (artigo 21. Item 1 e 3) - Convenção americana de Direitos Humanos (Artigos 11 e 24) - Carta da Organização dos Estados Americanos (Artigo 34) - Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 11) (Saule Jr., 2004) O direito à moradia abrange não somente o direito a uma residência, a um “teto”, mas integra ao cidadão o direito a um padrão e qualidade de vida adequados. Devem ser assegurados o acesso a serviços e bens ambientais (água e terra), acessibilidade financeira, estabilidade legal, condições adequadas da habitação e de seu entorno, adequação cultural, envolvendo materiais e identificação do habitante com seu lar. Deve ser assegurado o direito à cidade. (Direito à moradia, 2010) A tarefa e o dever de assegurar o cumprimento do direito à moradia estão totalmente associados à competência comum de combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, previstos no artigo 23, da Constituição Federal de 1988: - Inciso X: Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. Imagem 10: Manifestação em prol do direito à cidade em São Paulo, 2012 Fonte: Movimento Passe Livre
  • 26. 26 Para que a população de baixa renda tenha o direito à moradia – residência digna, dotada de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos – o Poder Público deve aplicar instrumentos de regularização fundiária e políticas urbanas que ampliem as oportunidades habitacionais para essa população, de modo que sejam reduzidas as ocupações ilegais, as irregulares e as informais, conferindo segurança jurídica à população que já habita esses locais. Apesar de ser uma condição de benefício temporário, o título de propriedade urbana para os assentados deve ser inserido nas medidas da política de regularização fundiária atendendo a suas necessidades de infraestrutura e equipamentos públicos da mesma forma que em outras localidades regulares, incentivando, além disso, atividades educacionais e geradoras de renda (Barbosa et. al, 2003) O município, por ter a competência preponderante de promover a Política Habitacional, tem como principais missões e tarefas para assegurar a proteção jurídica da moradia nos assentamentos informais, as seguintes providências: - Instituir o Plano Diretor com a definição dos critérios e áreas onde serão aplicados os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade para ampliar a oferta de habitação de interesse social em áreas urbanas dotadas de infraestrutura e equipamentos, tais como o direito de superfície, a outorga onerosa do direito de construir e o consórcio imobiliário, entre outros; - Constituir um sistema municipal de habitação democrático e com participação popular; - Criar programas de urbanização e regularização fundiária de assentamentos irregulares em condições precárias de habitabilidade - Aplicar instrumentos de regularização fundiária como as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), os planos de urbanização, o usucapião urbano, a concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso; - Prestar assistência técnica e jurídica gratuita para os grupos sociais – grupos sociais vulneráveis que vivem nos assentamentos e habitações irregulares. O Estatuto da Cidade reforça, além disso, alguns instrumentos da política de regularização fundiária citados na Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 4º, inciso V: - item f: as ZEIS; - item g: a Concessão de Direito Real de Uso; - item h: a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia; - item j: Usucapião Especial de Imóvel Urbano; - item r: Assistência Técnica e Jurídica Gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos Ainda com relação à dimensão da regularização fundiária, as diretrizes previstas no Estatuto da Cidade definem como componentes essenciais desta política: - A urbanização da área ocupada, visando à melhoria das condições habitacionais das moradias existentes; - A legalização da área, mediante a outorga de um título de reconhecimento legal da moradia para os ocupantes da área, passível de ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. (Saule e Cardoso, 2004) Neste sentido, fica claro o conceito de regularização fundiária para avaliar os déficits de habitação nas cidades brasileiras e deve servir como referência para a definição de uma política nacional. Segundo
  • 27. 27 definição da COHAB – SP (Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo), “regularização fundiária é o processo de intervenção pública sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária”. A regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda é uma norma nacional prevista no Estatuto da Cidade, conforme citado anteriormente. Com esta norma nacional, passa a ser obrigação do Estado brasileiro através de seus entes federativos, o reconhecimento legal e jurídico da moradia e da posse da terra de milhões de pessoas que vivem em assentamentos informais, tanto nas áreas urbanas como rurais, como medida fundamental para assegurar o cumprimento da função social da propriedade, o que não ocorreu no Pinheirinho, cujo terreno ainda se encontra ocioso. 1.5 - Subsídios de Apoio à Moradia Adequada Com relação à solução dos conflitos coletivos de violação do direito à moradia que envolve um grande número de pessoas – pessoas vulneráveis ameaçadas de despejos, deslocamentos, ou reassentamentos em loteamentos, conjuntos habitacionais, favelas e cortiços – devem ser consideradas as recomendações e medidas previstas na recomendação sobre Despejo Forçado, de 16 de maio de 1997, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, item 14, no qual consta a obrigação do Estado a tomar as seguintes medidas na ocorrência de despejos: - Antes de realizar qualquer despejo forçado, especialmente os que envolvem grandes grupos de pessoas, explorar todas alternativas possíveis, consultando as pessoas afetadas, a fim de evitar ou de minimizar o uso da força ou ainda, impedir o despejo; - Assegurar às pessoas afetadas pelo despejo à utilização dos remédios legais como o direito de defesa e recurso das decisões judiciais de despejo; -Assegurar, a todas as pessoas afetadas pelos despejos forçados, o direito à indenização adequada, referente aos bens pessoais ou reais de que foram privados. (Saule Jr., 2004) Tais providências não foram obedecidas no processo de reintegração de posse do Pinheirinho infringindo mais uma legislação, além da norma nacional de regularização e urbanização. Esta norma deve ser observada e respeitada pela União, Estados e municípios, com o objetivo de prover um dos componentes do direito à moradia que é a segurança jurídica da posse, objeto de estudo da Relatoria para Moradia Adequada da ONU. Imagem 11: Terreno do Pinheirinho sem uso, visto de cima, dezembro de 2013. Fonte: PSTU Vale do Paraíba
  • 28. 28 1.5.1 - RELATORIA PARA MORADIA ADEQUADA DA ONU A Relatoria Nacional do Direito Humano à Moradia Adequada e à Terra Urbana integra um projeto da sociedade civil brasileira inspirado na experiência das Nações Unidas, que nomeou relatores especiais para investigar situações de desrespeito aos direitos humanos econômicos sociais e culturais. (Aragão et. al, 2013) A equipe de Relatoria da Moradia Adequada promove a defesa do direito à cidade como um direito coletivo dos habitantes das cidades, incluindo, especialmente os grupos vulneráveis e desfavorecidos ao usufruto da riqueza e da cultura das cidades, incluindo o direito à terra, aos meios de subsistência, à moradia, ao saneamento, à saúde, à educação, ao transporte público, à alimentação, ao trabalho, ao lazer, à informação, a preservação da herança histórica e cultural em âmbito mundial. (Saule Jr. e Cardoso, 2004) O Relator Especial para a Moradia Adequada é responsável por registrar e divulgar diversas situações de violação dos direitos à moradia por meio de ferramentas populares e criativas visando à amplitude da sensibilização da população. A metodologia utilizada para esse relatório é baseada no depoimento das vítimas de violação dos direitos. Dessa forma, o enfoque é da sociedade que já sofreu as situações de conflito para denunciar esses atos de violação e reinventar práticas para que a mesma exija seus direitos. (Moraes, 2007) O Relator Especial para a Moradia Adequada em 2000, foi o arquiteto indiano Miloon Kothari, cujo mandato foi estabelecido em setembro de 2000, pela Resolução 2000/9 5. Em seu mandato, o arquiteto definiu como objetivo considerar o direito à moradia como um direito a um padrão de qualidade de vida adequado abrangendo questões de: - Igualdade de gênero e da não-discriminação; - Desenvolvimento do diálogo dos governos nacionais com outras organizações das Nações Unidas no campo do Direito à moradia, instituições financeiras e da sociedade civil; - Promoção de cooperação e assistência aos governos Em 2004, o arquiteto indiano fez uma visita ao Brasil para averiguar situações de violação dos direitos dos cidadãos. Foi relatado que as cidades, em geral, estão distantes de prover igualdade de condições a seus habitantes. A população urbana está limitada por conta de suas características econômicas em seus círculos para satisfazer suas próprias necessidades. Neste sentido, a construção e o desenvolvimento das cidades devem ser baseados em princípios de solidariedade, liberdade, equidade, dignidade e justiça social, contando com a participação dos movimentos e associações populares. Condenando ainda a prática dos despejos forçados e a atuação do Poder Judiciário tratando-se dos conflitos sociais, uma vez que não há políticas ou medidas que visem à solução destas situações e/ou que previnam os despejos forçado, enfatizando a falta de capacitação do Poder Judiciário em julgar as situações relacionadas ao direito à terra, à moradia e à cidade. (Direito à moradia, 2005) A Relatoria Nacional na Missão Conjunta constatou uma grande demanda de comunidades situadas em áreas urbanas e rurais, que estão reivindicando o reconhecimento legal e jurídico de seus territórios e moradias, bem como de terem seus territórios protegidos pelo Estado brasileiro. Os preceitos da ordem legal urbana brasileira destinada a legalizar e urbanizar as áreas urbanas e rurais consolidadas e ocupadas por população de baixa renda e populações tradicionais, tendo o Direito à Moradia como elemento essencial, são os seguintes: - o direito a cidades sustentáveis; - os princípios das funções sociais da cidade e da propriedade, da igualdade e justiça social;
  • 29. 29 Imagem 12: Raquel Rolnik em visita após despejo do Pinheirinho Fonte: Rodrigo Faria, 2012 - o desenvolvimento urbano ambientalmente sustentável - a gestão democrática da cidade. (Saule Jr. e Cardoso, 2004) O mandato do Relator indiano foi assumido posteriormente pela arquiteta e urbanista brasileira Raquel Rolnik, que permaneceu durante dois mandatos no cargo, de 2008 a 2014, dando continuidade às investigações de violação do direito à moradia. Em seu último relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, Raquel Rolnik abordou uma extensa pesquisa e estudo sobre a segurança de posse, ou seja, a garantia de proteção legal contra remoções forçadas, assédios e outras ameaças. O estudo foi desenvolvido em contexto mundial de inúmeros conflitos relacionados à posse de terra. (Direito à moradia, 2014) No episódio de reintegração de posse do Pinheirinho, inclusive, a Relatora da ONU apelou para que as autoridades encontrassem uma solução apropriada e pacífica para a situação, oferecendo opções de moradia aos desalojados. “A situação atual dos despejados é muito preocupante; sem alternativas de habitação, eles estão vulneráveis a outras violações dos direitos humanos,” declarou Rolnik. (Direito à moradia, 2012)
  • 30. 30 1.5.2 - MINISTÉRIO DAS CIDADES E POLÍTICA NACIONAL DE HABITAÇÃO A criação do Ministério das Cidades em 2003, representa o reconhecimento do Governo Federal de que os desafios urbanos do país precisamserencaradoscomopolíticadeEstado.OMinistériodasCidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação (SNH), é o órgão central responsável pela formulação da Política Nacional de Habitação, que deve ser articulada com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) e com as políticas ambientais e de inclusão social. (Ministério das Cidades, 2004) A Política Nacional de Habitação proposta pelo Governo Federal deve garantir o direito à moradia e à cidade, envolvendo a adequação dos mecanismos legais de definição de diretrizes, critérios e condicionantes para atribuir recursos para habitação e infraestrutura urbana aos municípios a todas as faixas de renda da população. Nessa perspectiva, a Política Nacional de Habitação será regida pelos seguintes princípios: - Direito à moradia, enquanto um direito humano, individual e coletivo, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira de 1988. O direito à moradia deve ter destaque na elaboração dos planos, programas e ações, colocando os direitos humanos mais próximos do centro das preocupações de nossas cidades; - Moradia digna como direito e vetor de inclusão social garantindo padrão mínimo de habitabilidade, infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais; - Função social da propriedade urbana buscando implementar instrumentos de reforma urbana a fim de possibilitar melhor ordenamento e maior controle do uso do solo, de forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terra urbanizada; - Questão habitacional como uma política de Estado uma vez que o poder público é agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário, na provisão da moradia e na regularização de assentamentos precários, devendo ser, ainda, uma política pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo; - Gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da sociedade, possibilitando controle social e transparência nas decisões e procedimentos; e - Articulação das ações de habitação à política urbana de modo integrado com as demais políticas sociais e ambientais. (Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social) “A implementação da Política Nacional de Habitação implica em um novo desenho político institucional, a partir dos princípios da descentralização, territorialização, intersetorialidade, participação e desenvolvimento institucional, e na elaboração e implementação de um Plano Nacional de Habitação que considere as grandes disparidades sociais e regionais existentes no País. O Plano é o instrumento de articulação entre o diagnóstico, prioridades, metas a serem atingidas, recursos compatíveis, ações e um sistema de monitoramento e avaliação.” (Ministério das Cidades, 2004, p.58) Neste Plano Nacional de Habitação, foram apresentadas formas de combate ao déficit habitacional e à irregularidade das moradias, sendo que o mesmo incluiu os programas nos três níveis de governo (municipal,estadualefederal)enosdemaisagentesdosetorhabitacional; e os articulou de modo que potencializassem as ações e incorporassem todos os recursos que auxiliariam na efetividade das intervenções. Por
  • 31. 31 causa disso, o processo de elaboração do Plano Nacional de Habitação, consequentemente, deveria proporcionar a produção e divulgação de mais dados sobres as necessidades habitacionais, possibilitando priorizar ações, locais e recursos. (Bonduki e Rossella, 2008) “Para a consecução desse objetivo, o Estatuto da Cidade disponibilizou instrumentos, tais como o parcelamento e edificação compulsórios e o IPTU Progressivo, o Solo Criado, o Direito de Superfície e o estabelecimento de Zona Especiais de Interesse Social (ZEIS), que podem induzir formas de uso e ocupação do solo interferindo na lógica de formação de preços no mercado imobiliário.” (Ministério das Cidades, 2004, p.47) 1.5.3 - PLANOS DIRETORES A urbanização de assentamentos precários e a produção da habitação devem partir da garantia do princípio da função social da propriedade (Constituição Federal de 1988), que estabelece o direito da população em permanecer nas áreas ocupadas pelos assentamentos, desde que adequadas ambientalmente e de modo que seja preservado o vínculo social da população com o território, o entorno e sua inserção na malha urbana. A produção da habitação deve considerar as características da população local, incluindo a cultura e as formas de organização e evitar soluções padrão, criando diferentes maneiras de resolver as diferentes realidades do país. (Rossi, 2012) A Política Fundiária deve servir como base às políticas urbanas municipais viabilizando a realização dos programas habitacionais. Além disso, a mesma já institui a implementação de instrumentos como os “Planos Diretores Municipais”, a regularização fundiária e a revisão da legislação urbanística e edilícia, visando ao crescimento da provisão habitacional de forma legal. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve conter instrumentos em que a Política Municipal de Habitação se articula às Políticas de Desenvolvimento Urbano e às Políticas Sociais visando criar condições favoráveis de desenvolvimento. Além disso, a fim de conter a reprodução dos assentamentos ilegais, o Plano Diretor deve assegurar a viabilização do acesso ao solo urbano e provido de infraestrutura para habitação de interesse social. (Maricato et. al, 2004) Fonte: Estefan Radovicz, 2013 Imagem 13: Crianças brincando em UPP (Unidade de Polícia Pacificadora), favela Santa Maria - ponto turístico do Rio de Janeiro No entanto, a produção da habitação de interesse social é limitada em diversos aspectos. Na elaboração das normas legais para este processo, isto deve ser considerado, caso contrário, serão impostos critérios que não condizem com a realidade. Segundo a legislação federal, os municípios têm autonomia para propor normas urbanísticas específicas, e isto inclui habitação de interesse social. De modo a racionalizar a qualidade dos projetos de habitação, o poder municipal deve intensificar esforços para revisar alguns parâmetros definidos em leis estaduais e federais que não se enquadram em todas as situações. (Moretti, 1997)
  • 32. 2. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
  • 33. 33 Atualmente, São José dos Campos é o maior município pertencente ao Vale do Paraíba, no interior do estado de São Paulo, com uma área de 1099,6 km², sendo 32% área urbana e 78% área rural. Além disso, devido à sua localização (próximo à São Paulo, ao Rio de Janeiro, à Minas Gerais, ao litoral norte paulista e à região da Serra da Mantiqueira), a cidade recebe um intenso fluxo de pessoas em busca de investimentos, negócios e comércio, já que a cidade está em plena expansão econômica e no eixo de grandes metrópoles. (Prefeitura, 2012) MAPA 1: LOCALIZAÇÃO S.J.CAMPOS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CAMPINAS MINAS GERAIS RIO DE JANEIRO SÃO PAULO SANTOS CARAGUATATUBA Rod. Pres. Dutra Rod.M onteiro Lobato Rod.D. Pedro Rod.Tam oios Rod.G. Scavone Rod. Carvalho Pinto S. J. Campos - SP: 90 km S. J. Campos - RJ: 343 km S. J. Campos - BH: 535 km S. J. Campos - Santos: 150 km S. J. Campos - Campinas: 163 km S. J. Campos - Caraguatatuba: 88 km DISTÂNCIAS S.J.CAMPOS
  • 34. 34 O município é polo industrial e tecnológico, sendo um dos principais municípios a movimentar a economia do estado; é sede de grandes provedores de serviços conhecidos, como: Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica), ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). (Prefeitura, 2012) De acordo com o IBGE, em 2013, a cidade possuía população de 673.255 habitantes, sendo que a taxa de crescimento da população chegava a aproximadamente 2% a.a. Além disso, o município possui índice de 0,4, na escala de 0,0 a 1,0 no coeficiente de Gini que mede a desigualdade social, um índice baixo comparativamente ao restante do país, mas ainda significante, como se verificará. A porção urbana de São José dos Campos é dividida em sete regiões: Centro, Norte, Leste, Sudeste, Sul, Oeste e a porção rural inclui o Distrito de São Francisco Xavier e o Distrito de Eugênio de Melo, sendo que a ocupação do Pinheirinho localizava-se na região Sul. (Prefeitura, 2014) Aeroporto Centro ITA Pinheirinho REGIÃO SUL DUTRA MAPA 2: PONTOS DE REFERÊNCIA INPE Embraer
  • 35. 35 2.1 - Histórico Originalmente, São José dos Campos, foi uma aldeia, cuja função era abrigar indígenas transferidos de São Paulo. A região do Vale do Paraíba, incluindo São José dos Campos, iniciou seu desenvolvimento econômico especialmente por causa de sua localização entre os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais (conforme o mapa 1), durante o auge da atividade mineradora. (Guia SJC, 2011) Após essa caracterização de local de passagem, no século XIX, a região se valorizou por causa do ciclo cafeeiro escravista, contando com a maior parte da produção desses grãos no estado de São Paulo. Nesse período, a região atraiu muitos migrantes, devido à prosperidade agricultora, chegando a ser a região mais populosa do estado de São Paulo. No entanto, São José dos Campos não foi uma das principais cidades cafeicultoras da região e recebeu fracos estímulos para o desenvolvimento de seu centro urbano. (Lessa, 2001) Em 1920, por incentivo fiscal e de propriedade oferecido pela Prefeitura Municipal, instalou-se no município a indústria têxtil “Tecelagem PARAHYBA S.A.”. Além do incentivo industrial, simultaneamente, foi inaugurada a Via Washington Luiz ligando São Paulo ao Rio de Janeiro e houve a incorporação de uma empresa local de força e luz (pela LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A.) que passou a fornecer eletricidade a São José dos Campos, além do início da obra de construção do aeroporto local. (Costa, 2007) Após a crise de 1929, que interrompeu esses avanços industriais, São José dos Campos foi caracterizada como “Estância Climática”, sendo reconhecida pelo seu clima ameno, adequado a receber hospitais voltados à cura da doença tuberculose. (Prefeitura, 2012) Já na década de 1940, a cidade volta a receber indústrias diversificadas, sendo a construção do CTA (Centro Técnico de Aeronáutica) uma delas. Em 1950, a construção da Via Dutra representou mais um avanço relacionado à infraestrutura e à localização da cidade, além da transferência do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) do Rio de Janeiro para o município. Já haviam instaladas seis indústrias de médio e grande porte em São José dos Campos: Cerâmica Weiss, Pré-Moldados DIP, Sociedade Construtora e Aeronáutica, Ericsson do Brasil e Johnson e Johnson. Já no final da década de 1950, a taxa de urbanização do município era de 73,4% e a taxa de crescimento da população urbana girava em torno de 7,6%a.a. conforme a tabela abaixo. (Cano, 1989) Total Urbana Total Urbana São José dos Campos Vale do Paraíba São Paulo (Estado) 1950 44804 26.600 3,3 a.a. (40-50) 6,6 a.a. (40-50) 59,4 45,4 52,6 1960 77533 56.882 5,6 a.a. (50-60) 7,9 a.a. (50-60) 73,4 73,4 62,8 1970 148332 132.482 6,7 a.a. (60-70) 8,8 a.a. (60-70) 89,3 89,3 80,3 1980 287513 276.901 6,8 a.a. (70-80) 7,6 a.a. (70-80) 95,3 96,3 88,5 Nota: Projeção do FSEADE: o ritmo de crescimento da população urbana estimado para o período de 1980 - 1990 é de 5,21 a.a. Anos Índices Populacionais de São José dos Campos (1950 - 1980) POPULAÇÃO TAXA DE CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO (%) TAXAS DE URBANIZAÇÃO (%) TABELA 1: Fonte: FIBGE- Censos Demográficos (1950-1980)
  • 36. 36 O alto crescimento urbano e populacional no período relacionado começa a aumentar os problemas sociais pelos quais já passavam as grandes cidades brasileiras, como habitação, saneamento, transporte coletivo e saúde. Com a criação da EMBRAER, em 1969, por decreto presidencial, fruto das atividades do ITA e do CTA, consolida-se em São José dos Campos, o corpo principal do complexo tecnológico – industrial – aeroespacial aqui criado (Buonomo, 2011) Na década de 1980, a produção industrial de São José dos Campos já representa um prolongamento da produção industrial TABELA 2: Fonte: FIBGE- Censos Demográficos (1950-1980) Região do Vale do Paraíba São José dos Campos 1950 456.225 44804 1960 578.220 77533 1970 786.653 148332 1980 1.133.387 287513 Participação da população total de São José dos Campos na população total da Região do Vale do Paraíba 9,82 13,41 18,86 25,37 Participação populacional de São José dos Campos na população total da Região do Vale do Paraíba (1950 - 1980) Anos POPULAÇÃO TOTAL paulistana, sendo o 6º município em arrecadação de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) do Estado e responsável por 5% das exportações brasileiras. Assim sendo, o processo de crescimento industrial e a urbanização contemporânea do município representam a diversificação da produção industrial, acompanhada de uma crescente concentração do capital das empresas, da gestão e do poder e, simultaneamente, uma ampliação do espaço urbanizado controlado pela produção industrial. (Cano, 1989) Essa prosperidade econômica passa a atrair um alto contingente populacional de outros municípios, conforme a tabela a seguir.
  • 37. 37 A dinâmica econômica e populacional pela qual São José dos Campospassou,trouxeconsigoalgunsproblemasdeinfraestruturaurbana e de déficits em habitação popular, comprometendo a qualidade de vida da população, seguindo o mesmo protocolo do restante do país. O intenso processo de enriquecimento e crescimento da cidade incentivou o movimento migratório interno e também partindo de outros municípios do entorno. Por causa da ausência de uma política habitacional consistente, a população migrante e sem condições financeiras estabeleceu-se em bairros novos, periféricos e ilegais, cujo custo de moradia seria compatível com uma baixa renda mensal familiar. Desse modo, a população de baixa renda fixou-se em pontos periféricos e/ou não valorizados, os quais a cidade não foi capaz de suprir com infraestrutura, seguindo novamente o histórico brasileiro de déficit em planejamento urbano, o que acarretou no aparecimento de habitações e loteamentos irregulares, incluindo favelas e cortiços. (Gouvêa, 2003) Neste cenário, o município de São José dos Campos, seguindo o modelo geral das cidades brasileiras, encontra-se dividido, segundo os termos de Maricato (2001) em cidade “legal” e cidade “real”, equivalente à cidade regularizada, dotada de infraestrutura e serviços providos pelo poder público; e a cidade excluída, irregular, clandestina. Desse modo, dentro das cidades, há duas cidades completamente opostas que possuem uma relação de dependência e hierarquia entre as mesmas que, para o êxito de uma, a outra deve manter-se estatizada, mesmo que em situação desumana. O funcionamento da cidade “legal” deve-se às dificuldades pelas quais a cidade “real” passa. “[...] Nossas cidades, cada vez mais, se dividem em duas. De um lado, a cidade dos que comandam e participam da sociedade, e de outro a cidade dos comandados, dos marginalizados, dos que estão de fora” (VILLAÇA, 1985).
  • 38. 38 Imagem 14: Anel Viário de acesso à Via Dutra, São José dos Campos Fonte: Phelipe Paraense, 2011 2.2 - Políticas Habitacionais O município de São José dos Campos não possuía legislação específica voltada à habitação popular em seu Plano Diretor de DesenvolvimentoIntegrado(PDDI)de1969;easPolíticasdeparcelamento e uso do solo baseavam-se no adensamento de áreas já urbanizadas, sem expansão horizontal, em detrimento ao restante da cidade - áreas urbanas desconexas dentro da cidade - consolidando diversos vazios urbanos. Assim, o mercado imobiliário encontrou uma grande abertura para a valorização de imóveis nas áreas urbanas consolidadas (centrais), aumentando as dificuldades da população desprovida de recursos para regularizar suas situações habitacionais. (Buonomo, 2011) Durante esse período, foi incentivada a construção de conjuntos habitacionais voltados à população que tinha condições de ser atendida pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional), programa federal habitacional, que visava a construção de habitação popular, mas que não englobava a população com renda de 0 a 3 salários mínimos, que não tinha condições de arcar com esse tipo de financiamento. (Forlin, 2010) A partir da década de 1970, houve iniciativas do poder público municipal para conter o déficit habitacional com a construção do “Conjunto Residencial Torrão de Ouro”, na zona sul do município, em compensação à remoção da favela “Linha Velha”, que se localizava onde seria construído o “Anel Viário” (imagem abaixo), novo sistema de acessibilidade do tráfego automotivo da cidade. (Costa, 2007)
  • 39. 39 Ou seja, a remoção dessa favela foi em prol da população que utilizava o veículo de transporte individual, facilitando o acesso dos/ aos bairros das classes A e B (localizados no fundo da imagem 14), uma vez que a favela representava um entrave para a execução da obra. Além disso, em 1979, é criada a EMHA (Empresa Municipal de Habitação S.A), a qual estava responsável por estudar, planejar e executar sistemas habitacionais acessíveis à população de baixa renda. No entanto, a baixa renda representava o rendimento de até 10 salários mínimos, o equivalente a uma quantidade populacional muito alta. Devido ao grande intervalo de renda de famílias atendidas, muitas delas (principalmente as famílias com rendimento de 0 a 3 salários mínimos) não se encaixavam no perfil dos programas habitacionais e o déficit habitacional foi mantido. (Costa, 2007) Ainda em 1979, a Prefeitura se apropria da área do bairro Campo dos Alemães, na zona sul do município, próximo à Jacareí. Na época, sem nenhuma infraestrutura, a prefeitura iniciou as obras do Conjunto Habitacional Elmano Ferreira Veloso e do Conjunto Habitacional Campo dos Alemães, estes destinados a população com rendimento de 0 a 3 salários mínimos. Essas obras, em específico, marcaram o início do interesse público em habitação popular, uma vez que esses conjuntos habitacionais foram também destino da população que residia na favela Vidoca, no centro da cidade; motivo pelo qual seria interessante ao poder público remover a população clandestina das áreas centrais e alojá-las neste bairro periférico. (Gouvêa, 2003) A partir da década de 1980, novas unidades de loteamento foram instaladas no bairro Jardim Morumbi, região sul e no bairro Putim, região sudeste, financiados pelo programa habitacional da Caixa Econômica Federal. A crise econômica do país, em 1989, agravou-se e atingiu o município com aumento dos índices de desemprego e diminuição da qualidade de vida, incluindo a moradia. Para reagir à crise, a legislação de zoneamento do município foi alterada elevando-se os valores dos lotes urbanos dotados de infraestrutura. Dessa forma, um maior contingente populacional ficaria restrito a adquirir moradia em locais periféricos, não urbanizados e sem condições de arcar com os valores dos lotes urbanizados. Assim, o acesso à moradia para as populações mais carentes tornava-se mais escasso até nas periferias. (Buonomo, 2011)
  • 40. 40 O déficit habitacional no município começa a ficar alarmante na década de 1990. A providência que o poder público tomou foi a alteração na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo voltando-a para atendimento à população da classe “C” – renda domiciliar de 2 a 6 salários mínimos, com a construção de loteamentos. Em contrapartida, para o poder público, o atendimento às classes “D” e “E” – renda até 2 salários mínimos, não se validava, uma vez que a probabilidade dessa população apresentar um aumento de capital para adquirir um imóvel futuramente seria praticamente inexistente. (Forlin, 2010) Entre os loteamentos aprovados, partindo de iniciativas da PMSJC (Prefeitura Municipal de São José dos Campos), algumas da Caixa Econômica Federal e outras da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), 25 loteamentos foram aprovados, sendo 15 atendendo à população da classe “C”, e os outros 10 atendendo classes mais favorecidas. (Gouvêa, 2003) Pinheirinho Conjuntos habitacionais ZEIS DUTRA MAPA 3: HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL EM S.J.CAMPOS
  • 41. 41 Ressalta-se que a população de baixa renda (0 a 3 salários mínimos) continuou excluída e a demanda da mesma por habitação encontra-se ainda reprimida, mesmo com o índice de rendimento mensal da população do município concentrado na faixa de rendimento de 0 a 3 salários mínimos não há programas habitacionais para essa faixa. Segundo o mapa 4 de renda total das famílias em salários mínimos por bairro, na área urbana de São José dos Campos, a maior parte dos bairros do município apresenta população com renda de 0 a 3 salários mínimos. Esse mapa expõe a desigualdade econômica e social pela qual São José dos Campos passa. Os índices foram medidos pelas zonas sócio econômicas do município. A ocupação Pinheirinho se encontra na região 12. até 3 salários mín. Pinheirinho de 3 a 5 salários de 5 a 10 salários mais de 10 salários Fonte: NEPO/UNICAMP/PMSJC, 2003 O município de São José dos Campos, até o momento, havia passado por intenso crescimento populacional que estimulou o processo de urbanização em um contexto de crise econômica no país e de queda do poder aquisitivo da população. Esse contexto resultou em aumento do déficit habitacional com a propagação do mercado ilegal de terras. Até que em 1995, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) determinou as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) - conforme o mapa 3 - salientando políticas de desenvolvimento urbano que deveriam abranger a cidade legal e a cidade real (Maricato, 2011), incluindo favelas e loteamentos clandestinos, legitimando a existência dos mesmos no PDDI, para que as duas cidades fossem integradas e desestimulassem o mercado ilegal de terras. “(...) o déficit habitacional da cidade é de 22 mil casas, mais do que o dobro de moradias que a PMSJC dizia ter até então, quando afirmava que o déficit habitacional era de 10 mil casas. A pesquisa inclui famílias que vivem em submoradias ou possuem cerca de 30% da renda mensal comprometida com pagamento de aluguel. O mesmo estudo revela que, aproximadamente, 56 mil pessoas vivem em condições inadequadas de habitação, em 14 mil domicílios. O cálculo abrange submoradias, favelas e domicílios alugados por famílias que têm rendimentos mensais inferiores a três salários mínimos e aplicam mais de 30% do valor em locação de casas ou apartamentos.” (Forlin, 2010, p. 132-133). No entanto, apesar dos índices alarmantes e da legislação favorável, atualmente, as questões habitacionais do município se acumularam em um estágio cujo processo de amenização desses números demandaria tempo, financiamento, foco e dedicação do Poder Público em escala além do que qualquer administração poderia prever em um mandato, postergando as ações no âmbito habitacional do município, em função de outras ações mais pontuais. MAPA 4: Renda das famílias de áreas urbanas em SJC
  • 43. 43 3.1 - Origem A região Sul do município de São José dos Campos, na qual se localiza o território em estudo, limita-se com o município de Jacareí a oeste e é uma região em expansão urbana com alguns vazios urbanos. Conta com cerca de 80 bairros e é caracterizada pelo predomínio de população residente da classe C (renda mensal entre 4 a 10 salários mínimos), possui três conjuntos habitacionais, em um total de aproximadamente 200 mil habitantes, quase um terço da população da cidade, caracterizando uma das áreas mais populosas do município. (Prefeitura, 2012). A antiga comunidade do Pinheirinho teve sua origem no final de 2003, quando 150 famílias ocuparam 150 residências de uma CDHU abandonada no bairro Campo dos Alemães, na região sul. Rapidamente, o grupo foi expulso do local. Sem local para moradia, ocuparam um campo de futebol próximo conhecido como “Campão do Campo dos Alemães”. Esse campo de futebol se inseria em um terreno de 1,3 milhões de m², que estava abandonado havia pelo menos 30 anos e sem outra forma de uso. (Andrade, 2012) O terreno pertencia à massa falida da Selecta S/A, cujo proprietário era o especulador financeiro Naji Nahas, acusado de inúmeras fraudes no mercado imobiliário e em ações da Vale (ex- Vale do Rio Doce), do Banco do Brasil e da Petrobrás. Em 1989, o especulador cumpriu prisão devido à criação deste império que não existia, agrupando empresas sob custódia da “Selecta Indústria e Comércio”. (Sindipetro, 2012) De acordo com questionário censitário desenvolvido na comunidade Pinheirinho em 2006, a procedência dos moradores do Pinheirinho era, em sua maioria, da própria zona sul do município, demonstrando o déficit habitacional dentro do município e a demanda habitacional na própria região. 08% 12% 80% 60% Paraná, Minas Gerais, Nordeste São Paulo São José dos Campos Região Sul Fonte: SindMetal - SJC, 2007 Fonte: Forlin, 2010 Imagem 15: Pinheirinho visto de cima, antes do despejo Gráfico 1: Procedência População Pinheirinho A comunidade “Pinheirinho”, nome que foi atribuído por conta da vegetação periférica da ocupação, chegou a abrigar cerca de 7.000 pessoas. O terreno pertencente à Naji Nahas foi dividido em lotes de 10m de largura por 25m de comprimento, utilizava água da nascente do Rio Comprido, próximo ao acampamento e energia elétrica proveniente de ligações clandestinas na rede pública. Inicialmente, os barracos foram construídos com pedaços de madeira e cobertos com lonas plásticas; conforme as condições financeiras de seus habitantes melhoravam, os pedaços de madeira foram substituídos por alvenaria, que passou a ser a predominância construtiva do local a partir de 2010. (Galvão, 2012)
  • 44. 44 Em 2010, foi realizado um levantamento de dados socioeconômicos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos dentro da comunidade do Pinheirinho com o objetivo de projetar-se um espaço urbano regularizado e adequado à essa coleta de dados levantada. Foram contabilizadas 1658 casas, e 1577 famílias cadastradas, totalizando 5488 pessoas. De acordo com levantamento da renda familiar da comunidade Pinheirinho, a faixa de renda das famílias se concentrava entre 1 e 2 salários mínimos. (Prefeitura, 2010) 25% 20% 20% 15% 10% 05% 05% outros (garçom, balconista, etc) faxineira babá serviços gerais (pedreiro, pintor, etc) frentes de trabalho aposentadoria/ pensão não respondeu Fonte: Forlin, 2010 Gráfico 3: Atividade Geradora de renda Alguns moradores possuíam estabelecimentos comerciais locais como forma de renda familiar e supriam o comércio local. No entanto, a maioria de seus habitantes tinha outra atividade geradora de renda, conforme especificado no gráfico ao lado, concentrando-se em atividades comerciais. 11,6% 16,2% 44,2% 25,8% de 0 a R$255,00 entre R$255,01 e R$510.00 entre R$510,01 e R$1020.00 entre R$1020,01 e R$2040,00 2,2% acima de R$2040,00 Fonte: Prefeitura, 2010 Gráfico 2: Renda Familiar Pinheirinho Além disso, a população da comunidade sempre foi muito unida e organizada, de modo que havia controle de entrada de moradores e visitantes por meio de segurança interna, havia assembléias semanais, secretaria no portão principal e outras formas de gestão da ocupação, visando a uma futura regularização do loteamento. De acordo com pesquisa realizada em 2006 por Forlin, a maior carência sentida pela população na ocupação era a regularização do bairro. 28% 60% 12% regularização saneamento e distribuição de água mais aceitação Fonte: Forlin, 2010 Gráfico 4: maior carência sentida
  • 45. 45 3.2 - Reintegração de posse Em 22 de Janeiro de 2012, a Polícia Militar de São Paulo (PMSP) e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São José dos Campos invadiram a ocupação do Pinheirinho para cumprir uma ordem de reintegração de posse expedida pela justiça estadual. O episódio, marcado por extrema violência policial e violação de direitos humanos, ficou conhecido como “Massacre do Pinheirinho”. (IG, 2012) Imagem 17: Comunidade Pinheirinho em Assembléia para resoluções de problemas Imagem 16: Conflito de reintegração de posse no Pinheirinho Fonte: Carla Massuda, Urbania4 Fonte: Roosevelt Cassio - Folhapress, 2012 Nos anos que se seguiram, o proprietário do terreno ainda tentou recorrer a essa decisão do STJSP (Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo). No entanto, os moradores do local não se sujeitaram a essas ações parados e iniciaram também uma ação popular contra a Prefeitura municipal alegando omissão de providências à região. Em 2005, a Prefeitura havia conseguido uma liminar para a demolição dos barracos do Pinheirinho, e a comunidade entrou em clima de tensão até essa liminar ser derrubada. Ainda em 2005, a Prefeitura também conseguiu liminar para cortar as redes de abastecimento de água e luz do bairro, que também acabou por ser derrubada. Além disso, no ano anterior, havia sido aprovada uma lei municipal, apelidada de “Lei da Fome”, a qual instituía a retirada dos benefícios sociais às famílias carentes que residiam especificamente na comunidade, como leite e cesta básica, infringindo inúmeros itens que asseguram os direitos humanos, de moradia e de dignidade. (Sucupira, 2006) Já em 2004, ano de início de ocupação do Pinheirinho, havia sido lançado um inquérito, com apoio da Prefeitura, pedindo a reintegração de posse do terreno. A liminar foi suspensa com a ajuda do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), do Movimento Pró-Moradia e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos primeiramente à nível municipal e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça de São Paulo. (STJ, 2004)
  • 46. 46 A PM utilizou armamento e violência mesmo quando não havia resistência para apressar o processo. Os moradores, que até então não haviam reagido, começaram a reagir. Contra pedras, os policiais reagiam com bombas de gás, balas de borracha e spray de pimenta. (R7, 2012) Após a remoção dos moradores, o acesso ao terreno estava proibido para retirada dos pertences até o dia 25 de janeiro, barrado por policiais. Supostamente, os bens que remanesceram no local deveriam ter sido identificados e guardados para os moradores buscarem posteriormente. No entanto, após essa data (25), o terreno foi abandonado pela vigilância policial, ficando à mercê de aproveitadores e saqueadores. Muitos dos bens que restaram e não haviam sido destruídos, foram roubados; o restante foi levado a depósitos municipais sem identificação. (Justiça Global, 2012) Devido à situação de risco que se encontrava a ocupação, em 2006, foi criada uma comissão especialmente para acompanhar este caso pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Já nessa época, havia sido feito um relatório sobre a situação dos moradores, a situação do local e as possíveis resoluções para serem discutidas com o Poder Público municipal. O resultado final deste relatório foi o pedido de desapropriação do terreno em questão, pois já não cumpria sua função social desde a década de 1970 e deveria ser destinado para habitação de interesse social. (SDH, 2012) Apesar de o pedido constar no relatório, desde 2011, vinham ocorrendo ameaças de reintegração. Até que em janeiro de 2012, a Justiça Estadual de São Paulo determinou a desocupação da área por processo movido pela Selecta S/A, mas os moradores decidiram resistir. Assim, após uma sequência de ações mal conduzidas por diversas instâncias da justiça nacional, nas instâncias federal e estadual, diversas aprovações seguidas de anulações e vice-versa; uma rápida decisão de reintegração de posse foi aprovada em janeiro de 2012 e esta poderia ser conduzida por ação militar imediata de despejo. (TJSP, 2012) A polícia iniciou a ação na madrugada do dia 22 de janeiro de 2012, um domingo de manhã, quando o Fórum e os Órgãos do Judiciário não estariam abertos para que houvesse contestação jurídica desta ação. Assim, sem aviso prévio, a operação foi iniciada, destruindo as moradias antes da retirada dos bens, destruindo-os e apressando os moradores a se retirarem; mesmo tendo a Prefeitura de São José dos Campos garantido que o processo de reintegração de posse se daria em três etapas: retirada das pessoas, catalogação e separação dos pertences, seguida de devolução dos mesmos às famílias. (Justiça Global, 2012) Imagem 18: Violência policial contra a população do Pinheirinho Fonte: Marco Aurélio de Souza, 2012
  • 47. 47 3.3 - Violação de direitos Após muita violência, desrespeito e destruição, no dia 25 de janeiro, a reintegração foi concluída. No entanto, a destinação da população desalojada permaneceu incógnita. Inicialmente, os moradores foram encaminhados a um centro de triagem improvisado em uma quadra poliesportiva próxima ao Pinheirinho. As famílias foram distribuídas, a princípio, para quatro abrigos diferentes, igrejas e prédios públicos da região sem infraestrutura alguma para receber esse alto contingente de pessoas (cerca de 5.000 pessoas). (Defensoria Pública, 2012). Em 2013, a população ex-Pinheirinho continuava recebendo o auxílio aluguel no mesmo valor, sem uma perspectiva certa de que seria construído um complexo habitacional conforme havia sido prometido pelo poder público após a reintegração. Além disso, o terreno desocupado, pertencente a Naji Nahas continuou sem uso, sem permissão de entrada e também sem perspectiva de atividade, criando um espaço ocioso no perímetro do terreno, no qual se instalaram usuários de drogas, remanescentes ainda este ano (2014). (Santos, 2013) Imagem 19: Usuários de drogas instalados no perímetro do Pinheirinho Fonte: Acervo Pessoal, 2014 sim não sem resposta FOI PARA O ABRIGO 75% 14% 11% Fonte: Defensoria Pública, 2012 Gráfico 5: Gráfico 6: 8 a 14 dias 1 a 7 dias PERMANÊNCIA NO ABRIGO 14% 86% Somente após o pedido da Defensoria Pública de São José dos Campos para expedir ação exigindo atendimento adequado à população desalojada, o governo estadual providenciou o auxílio aluguel de R$500,00 mensais, valor extremamente baixo comparativamente ao mercado imobiliário do município, ressaltando que parte da comunidade do Pinheirinho perdeu o emprego após o despejo. (Folha, 2012) sim sim, negócio próprio no local sim, trabalho no local sem resposta não PERDEU EMPREGO 42% 7%4% 2% 45% Fonte: Defensoria Pública, 2012 Gráfico 7: Segundo dados coletados pela Defensoria Pública do município de São José dos Campos nos abrigos fornecidos pela Prefeitura aos habitantes do Pinheirinho, a maior parte dessa população não teve seus direitos como população desamparada e despejada assegurados.
  • 48. 48 A começar pela falta de abrigos disponíveis e pela precariedade dos mesmos para a população despejada, uma parcela razoável dos habitantes do Pinheirinho não permaneceu nos abrigos. Da população que permaneceu nos abrigos, a maioria não tinha outra opção, permanecendo no local, até que houvesse outra solução. O desrespeito se mostrou na primeira fase do despejo. As famílias não obtiveram ajuda para sair do local, inclusive, algumas sofreram violência no cadastro da população. E quase toda a população teve seus pertences destruídos no processo. não sim sem resposta TRANSPORTE PARA MUDANÇA 55% 35% 10% não agressão verbal bombardeio agressão verbal e bombardeio VIOLÊNCIA NO CADASTRO 49% 28% 15% 7% sim não sem resposta PERTENCES DESTRUÍDOS 84% 7% 9% Fonte: Defensoria Pública, 2012 Gráfico 9: Gráfico 10: Gráfico 8: Dentro do abrigo, houve ocorrência de desrespeito e violência à população, havia dentro dos abrigos, população vulnerável na maior parte das famílias, que necessitavam de cuidados mais específicos como crianças e doentes. Além de muitos animais de estimação sobreviventes. não sem resposta sim CRIANÇAS NA FAMÍLIA 71% 20% 9% sim não DOENTES NO ABRIGO 69% 4% 27% sem resposta sim não ANIMAIS NO ABRIGO 12% 84% Fonte: Defensoria Pública, 2012 Gráfico 11: Gráfico 12: Gráfico 13: E, além disso, a infraestrutura interna dos abrigos era extremamente precária e insuficiente para suprir os habitantes que perderam seus pertences e suprimentos no confronto de reintegração de posse. ambos despejados prefeitura LIMPEZA DO ABRIGO 24% 43% 6% 27%sem resposta Fonte: Defensoria Pública, 2012 Gráfico 14: regular ruim, nutrição insuficiente boa ALIMENTAÇÃO NO ABRIGO 10% 59%4% 27%sem resposta Gráfico 15:
  • 49. 49 Atualmente, os moradores estão espalhados pelo município, mas se reúnem duas vezes ao mês para elaborar modos de resolução e ações para suas reivindicações. O empenho da comunidade surtiu efeito no Poder Público, uma vez que um novo bairro vem sendo construído destinado a eles, em outro local, próximo ao bairro Putim II, batizado de “Pinheirinho dos Palmares”, em referência às lutas populares e como uma homenagem às mesmas. As ruas e praças do bairro serão nomeadas com revoltas e ícones lutadores do Brasil. Ainda hoje, a comunidade persiste em lembrar ao Poder Público de seus direitos, mesmo com o encaminhamento positivo das ações públicas. (Ferreira, 2014) A cronologia da história da ocupação do Pinheirinho comprova desde a falta de políticas e programas habitacionais para a população carente até a violação do direito à cidade. Partindo-se da omissão de infraestrutura adequada para população carente até a violação do direito à moradia, destruindo o que constituía o lar dessa população 2003 2004 2005 2006 2010 2011 ocupação de CDHU na zona sul expulsão da CDHU ocupação do “Campão do Campo dos Alemães” Lei da Fome 1º pedido de reintegração de posse liminar de demolição dos barracos corte das redes de abastecimento criação da comissão de fiscalização pelo CDDPH relatório populacional pela Prefeitura concedida liminar de reintegração de posse 2012 16/01 22/01 23/01 25/01 liminar deferida pelo TRF desconsideração ao TRF pelo Tribunal de Justiça de São Paulo invasão do Pinheirinho destruição finalizada liberação para retornar ao Pinheirinho CRONOLOGIA HISTÓRIA DO PINHEIRINHO sem prover ressarcimento, além de infringir outras legislações além das nacionais. Enquanto isso, ainda correm na Justiça inúmeros processos criminais e cíveis, para punição dos responsáveis pela ação do despejo (governador, comandante da polícia e da guarda-municipal, prefeito) e para a reparação dos danos morais e materiais sofridos. E o terreno de Naji Nahas, da falida Selecta, continua ocioso, sem destino certo. (Ferreira, 2014) Em 2013, havia sido marcado um leilão dessas terras para pagar as dívidas da Selecta com os credores, no entanto, esse evento não chegou a ser concluído. A massa falida segue com uma dívida de IPTU à Prefeitura de R$17 milhões, cerca de R$28 milhões em multas e por volta de R$460 mil à Urbam, empresa de coleta de resíduos sólidos do município, que foi contratada para auxiliar na reintegração de posse. (Sandrini, 2013)
  • 50. 50 Esse mapeamento permite traçar o perfil de comunidade esperada para ocupar o bairro a ser projetado. O município de São José dos Campos não atende a demanda por habitação de que o município necessita, seguindo o mesmo padrão de outras cidades brasileiras. Somente na ocupação do Pinheirinho, das poucas famílias que participavam de programas habitacionais, mais da metade estava na espera há pelo menos dez anos. (Forlin, 2010) O gráfico abaixo indica que os programas habitacionais que estavam sendo implantados no município não atendiam a toda população, por isso se faz necessário prever mais programas habitacionais no município, como sugere a proposta deste projeto de graduação. 3.4 - Dados 3.4.1 - POPULAÇÃO Segundo a coordenação do movimento da ocupação, a população do Pinheirinho antes do despejo era de mais de 5 mil pessoas ou aproximadamente 1500 famílias, sendo 2600 crianças de 0 a 18 anos de idade. A média de permanência na comunidade era de dois a seis anos, sendo que no ano do despejo, a comunidade já existia havia oito anos. (Prefeitura, 2012) 88 81 06 01 moradias em construção pontos comerciais templos religiosos galpão para a comunidade 62,1% 2 a 4 membros COMPOSIÇÃO FAMILIAR Fonte: Prefeitura, 2010 Fonte: Prefeitura, 2010 Fonte: Prefeitura, 2010 57% CRIANÇAS NA ESCOLA 55% CHEFES DE FAMÍLIA EMPREGADOS 57,7% 39,4% 2,9% 0-18 19-59 60 + FAIXA ETÁRIA não espera há 10 anos espera há 5 anos 12% 24% 60% PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL Fonte: Forlin, 2010 Grafico 22: Grafico 18: Grafico 19: Grafico 16: Grafico 20: Grafico 21: Grafico 17: 73,7% 2 a 6 anos TEMPO DE MORADIA A comunidade contemplava, em sua maioria, famílias com 2 a 4 membros, sendo que abrigava outros usos além do residencial. Ou seja, mesmo que timidamente e sem infraestrutura, a comunidade se consolidou e se supriu das necessidades de serviço que lhes era edificável. (Prefeitura, 2012) Além disso, a maioria dos chefes de família se encontrava empregada e a maior parte das crianças estava nas escolas, configurando dados populacionais positivos em uma comunidade considerada carente mas que poderiam melhorar. (Prefeitura, 2012)
  • 51. 51 3.4.2 - ZONEAMENTO Atualmente, de acordo com a Lei Complementar nº 428/10 do município de São José dos Campos, o terreno faz parte da região sul, inserida em sua maior parte na ZUPI – Zona de Uso Predominantemente Industrial e o restante na ZUD – Zona de Uso Diversificado, admitindo os seguintes parâmetros: Seção IX – Art. 115 - Item XVI - Zona de Uso Diversificado - ZUD: constitui-se de áreas destinadas a garantir a proteção das áreas circunvizinhas às zonas de uso predominantemente industrial contra possíveis efeitos residuais e acidentes provenientes de atividades de risco ambiental mais significativo, admitindo-se os usos de comércio, serviços, institucionais e industriais com, no máximo, grau de risco ambiental leve; Item XVIII – Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI: constitui-se de áreas destinadas à localização de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais, admitindo, no máximo, atividades com grau de risco ambiental médio-alto. Noentanto,tendoemvistaqueoprojetodotrabalhofinal de graduação destinado à área tem como foco a urbanização da área com uso destinado a habitação de interesse social, o uso a que se destina essa região será alterado, baseado na mesma Lei Complementar nº 428/10 do município: Art. 283 – Os parcelamentos clandestinos e as áreas de assentamento informal após sua efetiva regularização fundiária e urbanística poderão admitir os parâmetros de uso e ocupação estabelecidos na zona de uso ZUC6, conforme Anexo 12 desta lei complementar. zupi zupi zud zud zuc5 zuc8 pinheirinho zuc8 zuc6 zuc7 zuc4 zuc4 - z. de urbanização controlada 4 zud - zona de uso diversificado zupi - zona de uso predominante industrial ocupação Pinheirinho zuc5 - z. de urban. contr.5 zuc6 - z. de urban. contr.6 zuc7 - z. de urban. contr.7 zuc8 - z. de urban. contr.8 MAPA 5: ZONEAMENTO S.J.CAMPOS (sem escala) Fonte: Prefeitura, 2010
  • 52. 52 Sendo que a ZUC6, admite os seguintes parâmetros, segundo a Lei Complementar Municipal nº 428/10: Seção IX – Art. 115 – IX – Zona de Urbanização Controlada Seis – ZUC6: constitui-se de áreas consolidadas, com predomínio do residencial horizontal, ou glebas vazias periféricas, destinados aos usos residenciais unifamiliar e multifamiliar horizontal, de comércio, serviços e institucional com nível de interferência urbano-ambiental médio e uso industrial virtualmente sem risco ambiental; ANEXO 12 Área do lote (m²) Testada (m) Recuo frontal Recuo Lateral até 2º Pav. Recuo Fundos até 2º Pav. R1/CS 200 8 - 1,5 RH1/RH2 500 20 1,5 3 CS1(3)/ I/ AGI A 250 10 1,5 1,5 CS2(3)/ IB(3) 250 10 1,5 3 MCS - 4 500 20 7 3(2) 3(2) I/ AGI B CS3 900 20 1,5 1,5 CS4-1(4)/ CS4-2(4) 250 10 1,5 1,5 MCS(8) - 8 900 20 10 5(1) 5(1) I/ AGI C 25 - 300 10 5 1,5 1,5 CS/ CS1/ CS2/ I/ AGI A/I/AGI B 250 10 - 1,5 CS3 900 20 1,5 3 CS4-1(4)/ CS4-2(4) 250 10 1,5 1,5 MCS(8) - 900 20 10 5 5 I/ AGI C 300 10 1,5 1,5 I/ AGI D 450 15 1,5 3 I/ AGI E 900 20 ZUC6 25 ÍNDICES MÍNIMOS RECUOS MÍNIMOS (m)DIMENSÕES MÍNIMAS DO LOTEZona Atividades Permitidas CA Nº máx. de pav.GabaritoTO ÍNDICES MÁXIMOS 3 0,8 - CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DOS LOTES NAS ZONAS DE USO ZUPI ZUD 3 0,8 25 25 - 5 5 5 - 0,652,0 58,7 TABELA 3: ADAPTAÇÃO ANEXO 12 FONTE: Lei Complementar Municipal nº 428/10 Desta forma, será admitido para o terreno do Pinheirinho, o uso de solo especificado para a ZUC6, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 428/10, assumindo a regularização da área, justificada pela violação dos direitos à moradia e incluindo a população em seus direitos à cidade por meio de um projeto urbano no terreno com algumas diretrizes específicas (a serem definidas) para habitação de interesse social e de uso do solo visando a um projeto mais humano e permeável.
  • 53. 53 Legenda Tabela 3: R1 – Residencial Unifamiliar - edificação destinada à habitação permanente, correspondendo a uma habitação por lote RH - Residencial Multifamiliar Horizontal - constituído por duas ou mais unidades habitacionais agrupadas horizontalmente dispondo de espaços e instalações comuns caracterizadas como bens em condomínio. Compreendendo as seguintes subcategorias: RH1 – com até 50 (cinquenta) unidades habitacionais em terrenos com no máximo 20.000,00m2 (vínte mil metros quadrados) observando a cota mínima de terreno por unidade habitacional de 250,00m2 {duzentos e cinquenta metros quadrados); RH2–até120(centoevinte)unidadeshabitacionaisemterrenoscomárea máxima de 40.000.00m2 (quarenta mil metros quadrados), observada a proporção mínima de terreno de 140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados) por unidade habitacional, podendo ser ampliada para 250 unidades, quando destinada a programas habitacionais voltados à população com renda familiar de até 6 (seis) salários mínimos; CS - Uso comercial, de serviço e institucional com nível de interferência urbano-ambiental desprezível CS1 - Uso comercial, de serviço e institucional com nivel de interferência urbano-ambiental baixo CS2 - Uso comercial, de serviço e institucional com nível de interferência urbano-ambiental médio MSC – Multicomercial de serviço e institucional I/AGI A – Uso industrial / agroindustrial sem risco ambiental I / AGI C – Uso industrial / agroindustrial com risco ambiental leve I/AGI B - Uso industrial / agroindustrial virtualmente sem risco I / AGI D - Uso industrial / agroindustrial com risco ambiental I / AGI E – Uso industrial / agroindustrial com risco ambiental médio-alto
  • 54. 4. PROCESSO DE PROJETO