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TERCEIRIZAÇÃO E SST: AGORA FAZER O QUE?
Prof. Samuel Gueiros
SST E TERCEIRIZAÇÃO
A consolidação legal da terceirização implicará em alguns pontos de interesse para os
profissionais do SESMT:
a empresa contratante deve garantir as condições de segurança e saúde dos
trabalhadores terceirizados
Quando for necessário treinamento específico, a contratante deverá exigir da prestadora
de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do
serviço ou fornecer o treinamento adequado antes do início do trabalho.
TERCEIRIZAÇÃO E A NOVA NR-01
Com a perspectiva de publicação iminente da nova NR-01 torna-se indispensável
também que essa nova NR possa contemplar a convivência da legislação em segurança
e saúde no trabalho com a nova situação.
RETROSPECTIVA
Afirma-se que "A terceirização nasceu da lógica de ser feita por quem é especialista, ou
seja, se eu tenho uma empresa e não tenho funcionários capacitados para
determinado serviço, eu posso terceirizar".
É definida, ainda como uma "prática que permite a empresa abrir mão da execução de
um processo e transferir para um terceiro, portador de uma base de conhecimento
mais especializada, com o objetivo de agregar maior valor ao produto final."
No Brasil, os setores mais envolvidos com terceirização:
Bancos
Energia elétrica
Indústria química
Construção civil
De acordo com as empresas, as principais razões que justificam a terceirização são:
procedimento necessário para o sucesso das inovações
organizacionais e gerenciais pretendidas
o processo permite concentrar esforços no que é definido como vantagem competitiva,
transferindo o conjunto de atividades que não correspondem ao seu core business, sejam
elas de apoio, ou mesmo de produção, para outras empresas
redução de custos ou transformação de custos fixos em custos variáveis;
simplificação dos processos produtivos e administrativos
a empresa terceira sempre encontra soluções mais criativas e menos onerosas para a
produção, o que elimina parte do desperdício e do comodismo que, segundo os próprios
empresários, é característico das grandes empresas-mãe
ASPECTOS PRÁTICOS
Mas na prática, a experiência até agora da terceirização no Brasil é que ela vinha
fomentandoo aparecimento de pequenas empresas para prestar serviços que, na
maioria dos casos, não dispõem dos conhecimentos, meios tecnológicos e recursos
necessários para aplicar sequer os programas requeridos pelas NRs. Na maioria dos
casos a grande empresa (construtor ou incorporador) exporta ou terceiriza o risco,
deixando a cargo de empresas menores as tarefas "menos nobres" via de regra mais
perigosas ou insalubres.Estima-se que o resultado é uma precarização das condições
de segurança e saúde no trabalho.
Mesmo assim, mencionamos alguns desafios da terceirização em segurança do
trabalho:
 a necessidade de equalização da proteção aos riscos a todos os trabalhadores
envolvidos.
 a prevenção à discriminaçao dos trabalhadores terceirizados dentro da
empresa contratante em relação à jornada de trabalho, horas extras e aos
critérios para os exames previstos no PCMSO em relação à aptidão de todos os
trabalhadores, de ambas, contratante e terceirizada;
 a equalização nas ações fiscais do Ministério do Trabalho tanto para a empresa
contratante quanto para a terceirizada;
 garantia ampla do direito de recusa aos terceirizados em caso de risco grave e
iminente e a intervenção precoce do Ministério do Trabalho quanto à denúncia
de abusos;
 a garantia de fiscalização dos contratos por parte de representantes sindicais;
 a garantia de responsabilidade solidária tanto do contratante quanto da
terceirizada em relação aos agravos à saúde dos trabalhadores;
TERCEIRIZAÇÃO E RISCOS
A experiência da terceirização vinha indicando que, não havendo uma distinção clara
entre as pessoas empregadas e os trabalhadores por conta própria ou
terceirizados,acaba resultando no seguinte:
Ao necessitar de mão de obra especializada a contratante sabe que receberá da
empresa terceirizada o trabalhador que necessita, sem precisar de contrato de
experiência para observar se o trabalhador irá atender suas necessidades
Ao término da etapa para a qual a mão de obra foi terceirizada
não precisará se preocupar com aviso prévio e todas as
ações decorrentes de uma dispensa de trabalhador
O terceirizado tende a ganhar menos, ter menos acesso
a treinamentos e equipamentos de segurança
Na hora de contratar uma empresa terceirizada, ganha quem oferecer o menor
preço e, para baixar o valor cobrado, essas empresas têm de cortar alguma coisa
em seus custos. E aí, quem perde é a SST, ampliando riscos, doenças ocupacionais
e acidentes, mesmo que a empresa contratante assuma a
garantia de proteção de todos os trabalhadores
No setor elétrico, por exemplo, 80% dos acidentes de trabalho envolvem
trabalhadores terceirizados; e no setor de cimento, mais de 60%
Em cima da terceirização grassa a sonegação tributária, que permite empresários
inescrupulosos vencer inúmeras licitações vbisto que o baixo preço é resultado de
cortes em custos de SST
Os trabalhadores terceirizados ficam mais horas sem receber extras, recebem
salários cerca de 30% menores que os trabalhadores contratados diretamente, e
são 70% dos mortos em acidentes de trabalhos fatais. A maioria não conta com os
benefícios oferecidos aos empregados diretos como planos de saúde, tiquetes
diversos, abonos, etc.
Normalmente os contratos são mal feitos e acaba sobrando para o funcionário
terceirizado. Há mais de 15 mil processos na Justiça do Trabalho contra empresas
terceirizadas que não pagaram os empregados
Um empresário sonegou mais de 15,5 milhões de reais em contribuições
preidenciárias devidas somente por uma de suas empresas que vencia licitações
em terceirizações em todo o país.
TERCEIRIZAÇÃO EM SST: PERSPECTIVAS PARA O SESMT
A nova situação requer que profissionais do SESMT encontrem mecanismos para
promover segurança e saúde mesmo em um ambiente contratual de risco social para
os trabalhadores como tem sido a experiência até agora.
GESTÃO EM SST NA TERCEIRIZAÇÃO
Observa-se que nos sistemas de gestão em segurança na terceirização os modelos
propostos envolvem um grande número de pré-requisitos e exigências. Isto pode se
levar a pensar que a excessiva burocratização seja um sinal de que as coisas vão acabar
não funcionando como previsto, prevalecendo tão somente a precarização.
Por exemplo, um sistema desenvolvido para atender pequenas e médias empresas na
terceirização envolve o cumprimento de 6 fases em que existem listas de assuntos-
chave e requisitos bastante extensos e detalhados. Ou seja, para cumprir um contrato
de terceirização na área de segurança as exigências parecem ser aparentemente
excessivas e sem sentido prático.
Entretanto, é bom lembrar que um contrato para abertura e encerramento de uma
simples conta bancária é exigida uma infinidade de procedimentos e documentos para
uma única pessoa física. Portanto, as exigências em segurança do trabalho para um
contrato de terceirização não podem ser vistas como excessos burocráticos mas sim,
refletem de fato a complexidade dessa nova situação e a necessidade de amplas
garantias de saúde e segurança, principalmente para os trabalhadores terceirizados.
EXPERIÊNCIAS
Algumas experiências podem se constituir uma referência frente a uma possível
irreversibilidade da nova legislação.
Abre-se uma perspectiva de fortalecimento e exercício de criatividade por parte do
SESMT, seja da empresa principal, (visto que pela nova legislação, será essa empresa a
responsável pela fiscalização da SST das empresas terceirizadas), seja das terceirizadas
(que terão de comprovar o treinamento em segurança dos seus trabalhadores).
Já existem experiências de que pode haver uma dinâmica significativa entre esses dois
SESMT. A experiencia da indústria de cimento foi publicada em um Datashow deste
site há alguns dias. Veja abaixo um resumo dessa metodologia:
Critérios de Segurança na Gestão de Terceirizados (veja a apresentação em Datashow)
A Gestão de Terceirizados proposta em um consenso na indústria de cimento, prevê
uma cronologia de fases e processos:
Fase 1:
Pré-seleção de
Terceirizados
A pré-seleção de Terceirizados inclui critérios de desempenho de
segurança como requisitos prévios. Tanto se a pré-seleção for
realizada pela própria empresa ou por terceiros deve-se garantir e
certificar que se cumprem os critérios de segurança. O SESMT da
empresa contratante deve estabelecer um check list de
conformidade para que a empresa possa ser contratada.
Fase 2:
Definição
e concessão de
contrato
O escopo do contrato de trabalho, a seleção, negociação e
adjudicação do contrato deve estar focado no bom desempenho da
segurança do terceiro.
Fase 3:
Fase anterior ao
Contrato
Embora a valoração de riscos de contrato por trabalho ser de
responsabilidade do terceirizado, a empresa deve exigir
confirmação de que o mesmo tenha realizado a avaliação dos riscos
e que informe os riscos específicos do trabalho em questão, como
prova de que o terceirizado desenvolveu um plano de segurança
exaustivo antes do início do trabalho.
Fase 4:
Execução do
Contrato
Embora a gestão de segurança do terceirizado por trabalho
conforme estipulado no Contrato e na legislação local é de
responsabilidade do terceirizado, a empresa deve estabelecer a
aplicação de normas de segurança como prioridade para a
execução do contrato. Caso seja observada qualquer anormalidade
na aplicação das normas de segurança, as empresas membro do ICS
devem exigir que o terceirizado regularize a situação o mais
rapidamente possível.
Fase 5: Entrega
e aceitação
A Empresa deve exigir a confirmação de que o contrato será
realizado de acordo com as normas de segurança exigidas, e a
entrega e aceitação do contrato de trabalho inclui o cumprimento
dos critérios de segurança exigidos.
Fase 6: Revisão
e Encerramento
do contrato
Após a finalização do contrato, o cumprimento das normas de
segurança é revisado pela empresa com o contratado para ajudar a
melhorar a segurança nos contratos futuros.
EXPERIÊNCIAS RECONHECIDAS
A Revista Proteção publicou algumas experiências que receberam destaque como
melhores "cases" na área de gestão de terceirizados. Selecionamos duas experiências
premiadas e publicadas pela Revista e que podem balizar projetos de Gestão na
Terceirização.É verdade que essas experiências envolveram grandes empresas com
grande capacidade de recursos de gestão. Entretanto, na prática de pequenas e
médias empresas as coisas se passam um pouco diferente.
De qualquer forma, foram experiências práticas. Além disso, comparando-se o projeto
da indústria de cimento para pequenas e médias empresas, publicada no Datashow do
site, é mais ou menos semelhante às experiências a seguir:
CASO MONSANTO PROGRAMA CONTRATANTE E CONVIDADO
Uma fabricante de defensivos agrícolas de São José dos Campos, interior de São Paulo,
verificou que a terceirização gerava um baixo controle dos requisitos legais e a
ocorrência de acidentes acabavam gerando um passivo legal para a própria
contratante, uma vez que a mão-de-obra terceirizada compõe 60% de sua força de
trabalho. Assim, a empresa decidiu reestruturar seu processo de gestão para
prestadores de serviço e direcionar esforços para as ações preventivas.
Surgiu, então, o Programa Contractor & Guest (Contratante e Convidado),vencedor da
categoria “Política de SST para Terceirizados do Prêmio Proteção Brasil 2008”. Com
uma análise crítica de sua gestão de contratadas e da reavaliação das cinco fases que
compõem a contratação das prestadoras de serviço - pré-qualificação, seleção,
aprovação, pré-serviço ou trabalho em andamento e avaliação de desempenho – foi
criado o projeto Lean Six Sigma, uma abordagem sistemática para identificar e eliminar
perdas nas operações da empresa. O objetivo principal era simplificar essa gestão,
para que os responsáveis pelas prestadoras de serviço (chamados de Representantes
Certificados de Contratadas – RCCs) tivessem mais recursos para dar o suporte
necessário às prestadoras de serviço, e assim todas passassem a desenvolver práticas
preventivas eficientes, focado na classificação quantitativa de riscos e evitando a
subjetividade nas avaliações. Nessa experiência, os terceiros tornaram-se parceiros e
ficaram mais motivados ao receberem o mesmo tratamento que os funcionários.
AUTO-AVALIAÇÃO
Na fase de pré-qualificação, os prestadores de serviço que têm interesse em atender a
Contratante são avaliados conforme seus indicadores de SST e sua real capacidade de
atendimento aos requisitos legais. A empresa preenche um questionário de auto-
avaliarão, em que deve comprovar o atendimento à legislação, descrever suas práticas
relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente, seus programas de treinamento e
apontar seu desempenho em SST, apresentando as taxas de freqüência e de gravidade
dos acidentes de trabalho. Com base nessa avaliação quantitativa, o RCC pré-qualifica
ou não o prestador de serviço para a contratação.
Depois de contratadas, antes de ingressar na planta operacional, as prestadoras de
serviço passam pela etapa de “pré-serviço”, em que seus empregados participam de
uma integração e de um teste de avaliação, que exige a nota mínima de 60 pontos;
recebem treinamentos específicos conforme a tarefa a executar têm suas ferramentas
e equipamentos inspecionados. Nessa etapa, é elaborada a Análise de Risco da Tarefa
(ART), que descreve todos os procedimentos de segurança de cada fase dos trabalhos
a executar. Com estas ações, além de melhorar os padrões de ESH das contratadas e
reduzir o risco de um eventual passivo trabalhista, a empresa conseguiu reduzir a taxa
de freqüência de acidentes de 2,4 pontos em 2005, para 0,77 em 2007 e o índice de
gravidade de 5,22 pontos, para zero, no mesmo período. “Ao final de cada ano é feito
o reconhecimento das três melhores empresas contratadas. Aquelas que obtiverem
melhores performances em ESH são classificadas em ouro, prata e bronze e recebem a
premiação em uma cerimônia especial, da qual participam todos os diretores das
contratadas.”
Na Monsanto, a mão-de-obra terceirizada é parte integrante da Política de ESH, pois a
empresa acredita que estes parceiros são imprescindíveis para atingir suas metas de
qualidade e produtividade. “O resultado de cada contratada interfere positiva ou
negativamente em nossos indicadores, o que reforça a necessidade de termos um
processo de gestão que proporcione um controle adequado ao grau de risco de cada
serviço. Esse processo foi estruturado para buscarmos a melhoria contínua de nossas
práticas operacionais e de gestão”, finaliza Evandro da Silva Rigo.
CASO ANGLO AMERICAN INDICE DE DESEMPENHO MENSAL (IDMC)
Um terceirizado é praticamente uma extensão do contratante. Não é a mesma
empresa, mas ao prestar um serviço, o está fazendo em nome de quem requisitou
seus préstimos e, portanto, deve respeitar as normas que lhe são impostas. Desse
modo, na área de Saúde e Segurança do Trabalho, assim como nas demais, se algo dá
errado não vale a desculpa de que uma empresa terceirizada é a autora da falha.
Atenta a isso e percebendo algumas deficiências no acompanhamento do trabalho
feito pelas terceirizadas, a Anglo American Brasil implantou um novo sistema de
gestão de empresas contratadas, estabelecendo o IDMC (Índice de Desempenho
Mensal de Contratadas). O trabalho rendeu à empresa o melhor case na categoria
Gestão de Terceirizados do Prêmio Proteção Brasil 2013.
Mesmo com aprimoramentos nas ferramentas de Saúde e Segurança Ocupacional na
seleção de empresas da Anglo American, não havia total confiabilidade nos
colaboradores, pois esses não eram avaliados quantitativamente. Foi a percepção
dessa lacuna que motivou a criação do novo sistema de avaliação.
O projeto foi desenvolvido, então, para estabelecer diretrizes que medissem,
desenvolvessem, controlassem e monitorassem o desempenho das empresas
contratadas, subcontratadas e prestadoras de serviços. Tudo em obediência ao
Sistema de Gestão Anglo American, adotando requisitos internos, normas técnicas
(ABNT), CLT, NRs (MTE) e as melhores práticas disponíveis.
PROJETO IDMC
O IDMC avalia a empresa a partir de uma lista com 23 indicadores, que permitem uma
análise completa e minuciosa das suas práticas de SSO. Segundo Ednaldo Santos, um
dos diferenciais da ferramenta é a sua periodicidade, o que evita o relaxamento por
parte das contratadas. "O IDMC nos permite o monitoramento mensal das
contratadas, fazendo que a empresa tenha que manter ótima performance todos os
meses, caso contrário terá o desempenho comprometido."
Os itens avaliados são ocorrência de incidentes com e sem afastamento; ocorrência de
HPI (incidentes de alto potencial) com e sem afastamento; número de registro de
incidente e percentual de registro de incidente recebido e efetivamente solucionado
no mês; número de verificações comportamentais/mês; cumprimento do cronograma
de campanhas de SSO; percentual de participações em DDS, DDS "Cara a Cara" e "O
que está errado Aqui"; cumprimento do cronograma de ações do PCMSO; controle de
absenteísmo e de exames médicos ocupacionais; ações de melhorias em SSO;
ocorrências com operações de transporte (veículos e equipamentos móveis de
superfície); presença nos eventos de SSO; percentual de aderência ao AFRS de acordo
com autoavaliação do AFRS (Anglo Fatal Risk Standards); fechamento de ações;
documentação legal (conforme inspeção de SSO); inspeção de SSO nas áreas de
trabalho; implementação de ações de inspeções de SSO; BAD (Boletim de Avaliação de
Desempenho); realização de treinamentos e manutenção em equipamentos críticos.
Ednaldo afirma que não foi difícil estabelecer o novo sistema, mas sim capacitar os
profissionais das empresas avaliadas. "A única dificuldade é preparar os profissionais
de SSO das empresas para que consigam entender o objetivo de cada requisito do
IDMC", explica.
As avaliações constantes permitem também acompanhar a evolução no desempenho
das terceirizadas. As que não cumprem as metas propostas são passíveis de retenção
da remuneração e impedimento de participar de novas concorrências. "Todos os
meses os resultados são apresentados aos gestores de contrato. No caso de empresas
que não conseguem desenvolver seus índices, é feita uma análise crítica por parte do
gestor e posteriormente são aplicadas sanções", conta Santos.
Os gráficos gerados após as avaliações permitem uma visão de quais os pontos mais
críticos merecem maior atenção. Os principais, segundo o supervisor, têm sido a
manutenção de equipamentos, conclusão de ações de SSO abertas durante o mês e
aderência aos protocolos de riscos fatais. "Com base nessas informações, são
realizados vários fóruns para ilustrar adequação em todos os planos de trabalho das
contratadas."
Os resultados após a implantação do IDMC foram imediatos. Em janeiro de 2013, a
porcentagem de empresas com o conceito ótimo e bom era de 26%. Em março, apenas
dois meses depois, o número subiu para 42%. A taxa de incidentes com afastamentos
foi reduzida a zero.
As experiências acima foram publicadas na Revista Proteção e significam que existem
exemplos práticos que podem servir como referência. Vê-se que as linhas gerais desses
processos podem ser reproduzidas em uma variedade de empresas em que for
adotada a terceirização.
Por fim, verifica-se que o assunto continuará polêmico e novas idéias poderão surgir
para contornar os problemas que se acumularam ao longo dos anos em que vem se
tentando no Brasil a experiência da terceirização.

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Terceirização e sst

  • 1. TERCEIRIZAÇÃO E SST: AGORA FAZER O QUE? Prof. Samuel Gueiros SST E TERCEIRIZAÇÃO A consolidação legal da terceirização implicará em alguns pontos de interesse para os profissionais do SESMT: a empresa contratante deve garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores terceirizados Quando for necessário treinamento específico, a contratante deverá exigir da prestadora de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço ou fornecer o treinamento adequado antes do início do trabalho. TERCEIRIZAÇÃO E A NOVA NR-01 Com a perspectiva de publicação iminente da nova NR-01 torna-se indispensável também que essa nova NR possa contemplar a convivência da legislação em segurança e saúde no trabalho com a nova situação.
  • 2. RETROSPECTIVA Afirma-se que "A terceirização nasceu da lógica de ser feita por quem é especialista, ou seja, se eu tenho uma empresa e não tenho funcionários capacitados para determinado serviço, eu posso terceirizar". É definida, ainda como uma "prática que permite a empresa abrir mão da execução de um processo e transferir para um terceiro, portador de uma base de conhecimento mais especializada, com o objetivo de agregar maior valor ao produto final." No Brasil, os setores mais envolvidos com terceirização: Bancos Energia elétrica Indústria química Construção civil De acordo com as empresas, as principais razões que justificam a terceirização são: procedimento necessário para o sucesso das inovações organizacionais e gerenciais pretendidas o processo permite concentrar esforços no que é definido como vantagem competitiva, transferindo o conjunto de atividades que não correspondem ao seu core business, sejam elas de apoio, ou mesmo de produção, para outras empresas redução de custos ou transformação de custos fixos em custos variáveis; simplificação dos processos produtivos e administrativos a empresa terceira sempre encontra soluções mais criativas e menos onerosas para a produção, o que elimina parte do desperdício e do comodismo que, segundo os próprios empresários, é característico das grandes empresas-mãe
  • 3. ASPECTOS PRÁTICOS Mas na prática, a experiência até agora da terceirização no Brasil é que ela vinha fomentandoo aparecimento de pequenas empresas para prestar serviços que, na maioria dos casos, não dispõem dos conhecimentos, meios tecnológicos e recursos necessários para aplicar sequer os programas requeridos pelas NRs. Na maioria dos casos a grande empresa (construtor ou incorporador) exporta ou terceiriza o risco, deixando a cargo de empresas menores as tarefas "menos nobres" via de regra mais perigosas ou insalubres.Estima-se que o resultado é uma precarização das condições de segurança e saúde no trabalho. Mesmo assim, mencionamos alguns desafios da terceirização em segurança do trabalho:  a necessidade de equalização da proteção aos riscos a todos os trabalhadores envolvidos.  a prevenção à discriminaçao dos trabalhadores terceirizados dentro da empresa contratante em relação à jornada de trabalho, horas extras e aos critérios para os exames previstos no PCMSO em relação à aptidão de todos os trabalhadores, de ambas, contratante e terceirizada;  a equalização nas ações fiscais do Ministério do Trabalho tanto para a empresa contratante quanto para a terceirizada;  garantia ampla do direito de recusa aos terceirizados em caso de risco grave e iminente e a intervenção precoce do Ministério do Trabalho quanto à denúncia de abusos;  a garantia de fiscalização dos contratos por parte de representantes sindicais;  a garantia de responsabilidade solidária tanto do contratante quanto da terceirizada em relação aos agravos à saúde dos trabalhadores;
  • 4. TERCEIRIZAÇÃO E RISCOS A experiência da terceirização vinha indicando que, não havendo uma distinção clara entre as pessoas empregadas e os trabalhadores por conta própria ou terceirizados,acaba resultando no seguinte: Ao necessitar de mão de obra especializada a contratante sabe que receberá da empresa terceirizada o trabalhador que necessita, sem precisar de contrato de experiência para observar se o trabalhador irá atender suas necessidades Ao término da etapa para a qual a mão de obra foi terceirizada não precisará se preocupar com aviso prévio e todas as ações decorrentes de uma dispensa de trabalhador O terceirizado tende a ganhar menos, ter menos acesso a treinamentos e equipamentos de segurança Na hora de contratar uma empresa terceirizada, ganha quem oferecer o menor preço e, para baixar o valor cobrado, essas empresas têm de cortar alguma coisa em seus custos. E aí, quem perde é a SST, ampliando riscos, doenças ocupacionais e acidentes, mesmo que a empresa contratante assuma a garantia de proteção de todos os trabalhadores No setor elétrico, por exemplo, 80% dos acidentes de trabalho envolvem trabalhadores terceirizados; e no setor de cimento, mais de 60% Em cima da terceirização grassa a sonegação tributária, que permite empresários inescrupulosos vencer inúmeras licitações vbisto que o baixo preço é resultado de cortes em custos de SST Os trabalhadores terceirizados ficam mais horas sem receber extras, recebem salários cerca de 30% menores que os trabalhadores contratados diretamente, e são 70% dos mortos em acidentes de trabalhos fatais. A maioria não conta com os benefícios oferecidos aos empregados diretos como planos de saúde, tiquetes diversos, abonos, etc. Normalmente os contratos são mal feitos e acaba sobrando para o funcionário terceirizado. Há mais de 15 mil processos na Justiça do Trabalho contra empresas terceirizadas que não pagaram os empregados Um empresário sonegou mais de 15,5 milhões de reais em contribuições preidenciárias devidas somente por uma de suas empresas que vencia licitações em terceirizações em todo o país.
  • 5. TERCEIRIZAÇÃO EM SST: PERSPECTIVAS PARA O SESMT A nova situação requer que profissionais do SESMT encontrem mecanismos para promover segurança e saúde mesmo em um ambiente contratual de risco social para os trabalhadores como tem sido a experiência até agora. GESTÃO EM SST NA TERCEIRIZAÇÃO Observa-se que nos sistemas de gestão em segurança na terceirização os modelos propostos envolvem um grande número de pré-requisitos e exigências. Isto pode se levar a pensar que a excessiva burocratização seja um sinal de que as coisas vão acabar não funcionando como previsto, prevalecendo tão somente a precarização. Por exemplo, um sistema desenvolvido para atender pequenas e médias empresas na terceirização envolve o cumprimento de 6 fases em que existem listas de assuntos- chave e requisitos bastante extensos e detalhados. Ou seja, para cumprir um contrato de terceirização na área de segurança as exigências parecem ser aparentemente excessivas e sem sentido prático. Entretanto, é bom lembrar que um contrato para abertura e encerramento de uma simples conta bancária é exigida uma infinidade de procedimentos e documentos para uma única pessoa física. Portanto, as exigências em segurança do trabalho para um contrato de terceirização não podem ser vistas como excessos burocráticos mas sim, refletem de fato a complexidade dessa nova situação e a necessidade de amplas garantias de saúde e segurança, principalmente para os trabalhadores terceirizados.
  • 6. EXPERIÊNCIAS Algumas experiências podem se constituir uma referência frente a uma possível irreversibilidade da nova legislação. Abre-se uma perspectiva de fortalecimento e exercício de criatividade por parte do SESMT, seja da empresa principal, (visto que pela nova legislação, será essa empresa a responsável pela fiscalização da SST das empresas terceirizadas), seja das terceirizadas (que terão de comprovar o treinamento em segurança dos seus trabalhadores). Já existem experiências de que pode haver uma dinâmica significativa entre esses dois SESMT. A experiencia da indústria de cimento foi publicada em um Datashow deste site há alguns dias. Veja abaixo um resumo dessa metodologia: Critérios de Segurança na Gestão de Terceirizados (veja a apresentação em Datashow) A Gestão de Terceirizados proposta em um consenso na indústria de cimento, prevê uma cronologia de fases e processos: Fase 1: Pré-seleção de Terceirizados A pré-seleção de Terceirizados inclui critérios de desempenho de segurança como requisitos prévios. Tanto se a pré-seleção for realizada pela própria empresa ou por terceiros deve-se garantir e certificar que se cumprem os critérios de segurança. O SESMT da empresa contratante deve estabelecer um check list de conformidade para que a empresa possa ser contratada.
  • 7. Fase 2: Definição e concessão de contrato O escopo do contrato de trabalho, a seleção, negociação e adjudicação do contrato deve estar focado no bom desempenho da segurança do terceiro. Fase 3: Fase anterior ao Contrato Embora a valoração de riscos de contrato por trabalho ser de responsabilidade do terceirizado, a empresa deve exigir confirmação de que o mesmo tenha realizado a avaliação dos riscos e que informe os riscos específicos do trabalho em questão, como prova de que o terceirizado desenvolveu um plano de segurança exaustivo antes do início do trabalho. Fase 4: Execução do Contrato Embora a gestão de segurança do terceirizado por trabalho conforme estipulado no Contrato e na legislação local é de responsabilidade do terceirizado, a empresa deve estabelecer a aplicação de normas de segurança como prioridade para a execução do contrato. Caso seja observada qualquer anormalidade na aplicação das normas de segurança, as empresas membro do ICS devem exigir que o terceirizado regularize a situação o mais rapidamente possível. Fase 5: Entrega e aceitação A Empresa deve exigir a confirmação de que o contrato será realizado de acordo com as normas de segurança exigidas, e a entrega e aceitação do contrato de trabalho inclui o cumprimento dos critérios de segurança exigidos. Fase 6: Revisão e Encerramento do contrato Após a finalização do contrato, o cumprimento das normas de segurança é revisado pela empresa com o contratado para ajudar a melhorar a segurança nos contratos futuros. EXPERIÊNCIAS RECONHECIDAS A Revista Proteção publicou algumas experiências que receberam destaque como melhores "cases" na área de gestão de terceirizados. Selecionamos duas experiências premiadas e publicadas pela Revista e que podem balizar projetos de Gestão na Terceirização.É verdade que essas experiências envolveram grandes empresas com
  • 8. grande capacidade de recursos de gestão. Entretanto, na prática de pequenas e médias empresas as coisas se passam um pouco diferente. De qualquer forma, foram experiências práticas. Além disso, comparando-se o projeto da indústria de cimento para pequenas e médias empresas, publicada no Datashow do site, é mais ou menos semelhante às experiências a seguir: CASO MONSANTO PROGRAMA CONTRATANTE E CONVIDADO Uma fabricante de defensivos agrícolas de São José dos Campos, interior de São Paulo, verificou que a terceirização gerava um baixo controle dos requisitos legais e a ocorrência de acidentes acabavam gerando um passivo legal para a própria contratante, uma vez que a mão-de-obra terceirizada compõe 60% de sua força de trabalho. Assim, a empresa decidiu reestruturar seu processo de gestão para prestadores de serviço e direcionar esforços para as ações preventivas. Surgiu, então, o Programa Contractor & Guest (Contratante e Convidado),vencedor da categoria “Política de SST para Terceirizados do Prêmio Proteção Brasil 2008”. Com uma análise crítica de sua gestão de contratadas e da reavaliação das cinco fases que compõem a contratação das prestadoras de serviço - pré-qualificação, seleção, aprovação, pré-serviço ou trabalho em andamento e avaliação de desempenho – foi criado o projeto Lean Six Sigma, uma abordagem sistemática para identificar e eliminar perdas nas operações da empresa. O objetivo principal era simplificar essa gestão, para que os responsáveis pelas prestadoras de serviço (chamados de Representantes Certificados de Contratadas – RCCs) tivessem mais recursos para dar o suporte necessário às prestadoras de serviço, e assim todas passassem a desenvolver práticas preventivas eficientes, focado na classificação quantitativa de riscos e evitando a subjetividade nas avaliações. Nessa experiência, os terceiros tornaram-se parceiros e ficaram mais motivados ao receberem o mesmo tratamento que os funcionários. AUTO-AVALIAÇÃO Na fase de pré-qualificação, os prestadores de serviço que têm interesse em atender a Contratante são avaliados conforme seus indicadores de SST e sua real capacidade de atendimento aos requisitos legais. A empresa preenche um questionário de auto- avaliarão, em que deve comprovar o atendimento à legislação, descrever suas práticas relacionadas à Saúde, Segurança e Meio Ambiente, seus programas de treinamento e apontar seu desempenho em SST, apresentando as taxas de freqüência e de gravidade dos acidentes de trabalho. Com base nessa avaliação quantitativa, o RCC pré-qualifica ou não o prestador de serviço para a contratação. Depois de contratadas, antes de ingressar na planta operacional, as prestadoras de serviço passam pela etapa de “pré-serviço”, em que seus empregados participam de uma integração e de um teste de avaliação, que exige a nota mínima de 60 pontos; recebem treinamentos específicos conforme a tarefa a executar têm suas ferramentas e equipamentos inspecionados. Nessa etapa, é elaborada a Análise de Risco da Tarefa
  • 9. (ART), que descreve todos os procedimentos de segurança de cada fase dos trabalhos a executar. Com estas ações, além de melhorar os padrões de ESH das contratadas e reduzir o risco de um eventual passivo trabalhista, a empresa conseguiu reduzir a taxa de freqüência de acidentes de 2,4 pontos em 2005, para 0,77 em 2007 e o índice de gravidade de 5,22 pontos, para zero, no mesmo período. “Ao final de cada ano é feito o reconhecimento das três melhores empresas contratadas. Aquelas que obtiverem melhores performances em ESH são classificadas em ouro, prata e bronze e recebem a premiação em uma cerimônia especial, da qual participam todos os diretores das contratadas.” Na Monsanto, a mão-de-obra terceirizada é parte integrante da Política de ESH, pois a empresa acredita que estes parceiros são imprescindíveis para atingir suas metas de qualidade e produtividade. “O resultado de cada contratada interfere positiva ou negativamente em nossos indicadores, o que reforça a necessidade de termos um processo de gestão que proporcione um controle adequado ao grau de risco de cada serviço. Esse processo foi estruturado para buscarmos a melhoria contínua de nossas práticas operacionais e de gestão”, finaliza Evandro da Silva Rigo. CASO ANGLO AMERICAN INDICE DE DESEMPENHO MENSAL (IDMC) Um terceirizado é praticamente uma extensão do contratante. Não é a mesma empresa, mas ao prestar um serviço, o está fazendo em nome de quem requisitou seus préstimos e, portanto, deve respeitar as normas que lhe são impostas. Desse modo, na área de Saúde e Segurança do Trabalho, assim como nas demais, se algo dá errado não vale a desculpa de que uma empresa terceirizada é a autora da falha. Atenta a isso e percebendo algumas deficiências no acompanhamento do trabalho feito pelas terceirizadas, a Anglo American Brasil implantou um novo sistema de gestão de empresas contratadas, estabelecendo o IDMC (Índice de Desempenho Mensal de Contratadas). O trabalho rendeu à empresa o melhor case na categoria Gestão de Terceirizados do Prêmio Proteção Brasil 2013. Mesmo com aprimoramentos nas ferramentas de Saúde e Segurança Ocupacional na seleção de empresas da Anglo American, não havia total confiabilidade nos colaboradores, pois esses não eram avaliados quantitativamente. Foi a percepção dessa lacuna que motivou a criação do novo sistema de avaliação. O projeto foi desenvolvido, então, para estabelecer diretrizes que medissem, desenvolvessem, controlassem e monitorassem o desempenho das empresas contratadas, subcontratadas e prestadoras de serviços. Tudo em obediência ao Sistema de Gestão Anglo American, adotando requisitos internos, normas técnicas (ABNT), CLT, NRs (MTE) e as melhores práticas disponíveis.
  • 10. PROJETO IDMC O IDMC avalia a empresa a partir de uma lista com 23 indicadores, que permitem uma análise completa e minuciosa das suas práticas de SSO. Segundo Ednaldo Santos, um dos diferenciais da ferramenta é a sua periodicidade, o que evita o relaxamento por parte das contratadas. "O IDMC nos permite o monitoramento mensal das contratadas, fazendo que a empresa tenha que manter ótima performance todos os meses, caso contrário terá o desempenho comprometido." Os itens avaliados são ocorrência de incidentes com e sem afastamento; ocorrência de HPI (incidentes de alto potencial) com e sem afastamento; número de registro de incidente e percentual de registro de incidente recebido e efetivamente solucionado no mês; número de verificações comportamentais/mês; cumprimento do cronograma de campanhas de SSO; percentual de participações em DDS, DDS "Cara a Cara" e "O que está errado Aqui"; cumprimento do cronograma de ações do PCMSO; controle de absenteísmo e de exames médicos ocupacionais; ações de melhorias em SSO; ocorrências com operações de transporte (veículos e equipamentos móveis de superfície); presença nos eventos de SSO; percentual de aderência ao AFRS de acordo com autoavaliação do AFRS (Anglo Fatal Risk Standards); fechamento de ações; documentação legal (conforme inspeção de SSO); inspeção de SSO nas áreas de trabalho; implementação de ações de inspeções de SSO; BAD (Boletim de Avaliação de Desempenho); realização de treinamentos e manutenção em equipamentos críticos. Ednaldo afirma que não foi difícil estabelecer o novo sistema, mas sim capacitar os profissionais das empresas avaliadas. "A única dificuldade é preparar os profissionais de SSO das empresas para que consigam entender o objetivo de cada requisito do IDMC", explica. As avaliações constantes permitem também acompanhar a evolução no desempenho das terceirizadas. As que não cumprem as metas propostas são passíveis de retenção da remuneração e impedimento de participar de novas concorrências. "Todos os meses os resultados são apresentados aos gestores de contrato. No caso de empresas que não conseguem desenvolver seus índices, é feita uma análise crítica por parte do gestor e posteriormente são aplicadas sanções", conta Santos. Os gráficos gerados após as avaliações permitem uma visão de quais os pontos mais críticos merecem maior atenção. Os principais, segundo o supervisor, têm sido a manutenção de equipamentos, conclusão de ações de SSO abertas durante o mês e aderência aos protocolos de riscos fatais. "Com base nessas informações, são realizados vários fóruns para ilustrar adequação em todos os planos de trabalho das contratadas." Os resultados após a implantação do IDMC foram imediatos. Em janeiro de 2013, a porcentagem de empresas com o conceito ótimo e bom era de 26%. Em março, apenas dois meses depois, o número subiu para 42%. A taxa de incidentes com afastamentos foi reduzida a zero.
  • 11. As experiências acima foram publicadas na Revista Proteção e significam que existem exemplos práticos que podem servir como referência. Vê-se que as linhas gerais desses processos podem ser reproduzidas em uma variedade de empresas em que for adotada a terceirização. Por fim, verifica-se que o assunto continuará polêmico e novas idéias poderão surgir para contornar os problemas que se acumularam ao longo dos anos em que vem se tentando no Brasil a experiência da terceirização.