2. Teoria Tridimensional do Direito
• Consolida a idéia de que a experiência jurídica
só pode ser compreendida em termos de
normativismo concreto, consubstanciando-se
nas regras do Direito toda a gama de valores,
interesses e motivos de que se compõe a vida
humana.
3. DIREITO
Ciência da análise do concreto, sofre
modificações no tempo e no espaço.
Criação Cultural.
Processo Dialético, Concreto e Dinâmico.
4. Para Miguel Riale a atualização de valores e
aperfeiçoamento do ordenamento jurídico se
desenha nas seguintes figuras:
FATO + VALOR + NORMA
5. FATO
• Ponto de partida da norma
• Artigo 170, C.F/88- Dos Princípios Gerais da
Atividade Econômica.
Como se dará, como será regularizada tal
atividade.
6. VALOR
• Rumo onde se quer chegar.
• Artigo 170, CF/88- Valorização do trabalho
humano, livre iniciativa, segurança de vida
digna, justiça social.
Bem Jurídico Tutelado
7. NORMA
• Indica um caminho.
• Artigo 170, C.F/88- Posição geográfica da
norma, texto vigente, regula um fato e deverá
ser aplicado ao caso concreto.
O Direito Positivado