1. O documento discute o conceito e classificações do controle da administração pública no Brasil.
2. Existe controle interno, externo e externo popular, e o controle pode ser classificado de acordo com sua origem, momento de exercício, aspecto controlado e amplitude.
3. O controle judicial da administração pública inclui instrumentos como habeas corpus, mandado de segurança e ações populares e civis públicas.
O documento discute os diferentes tipos de controle da administração pública, incluindo: controle hierárquico, finalístico, interno, externo e popular. Também aborda controle preventivo, concomitante, subsequente, de legalidade e mérito. Finalmente, descreve o controle administrativo, legislativo e judiciário, com exemplos de cada um.
O documento discute o conceito e classificação do controle da administração pública. Define controle como a fiscalização e revisão da atividade administrativa para garantir que siga princípios constitucionais e legais. Classifica o controle quanto ao momento (preventivo, concomitante, posterior), objeto (legalidade, mérito), alcance (hierárquico, finalístico) e origem (interno, externo, popular).
Controles da Administração Pública - Parte I - Controle ExternoRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O documento discute os tipos e instrumentos de controle da administração pública no Brasil. Apresenta dois tipos de controle: político e administrativo. Também descreve as espécies de controle quanto ao órgão exercitante, oportunidade, extensão e natureza.
O documento apresenta o programa de estudos para o concurso de Auxiliar de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará em 2016. O programa aborda temas como controle interno e externo da administração pública, tipos de controle, tribunais de contas, legislação estadual relevante e princípios constitucionais da administração pública.
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle ExternoRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
1. O documento discute como o sistema de controle externo da administração federal trabalha para permitir a transparência na gestão dos recursos públicos.
2. O controle externo, exercido principalmente pelo Tribunal de Contas da União, coíbe desvios de recursos e visa garantir a transparência administrativa.
3. A Constituição de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceram os princípios de publicidade e participação cidadã que permitem o controle social e a fiscalização dos gastos públicos.
Trabalho de direito administrativo controle administrativo nov 2015Kleiton Barbosa
O documento discute o controle exercido pela administração pública sobre seus próprios atos. Apresenta conceitos de controle administrativo e autotutela, e explica que este permite a fiscalização e revisão dos atos administrativos pela própria administração. Também aborda os diferentes tipos de controle administrativo, como prévio, concomitante e posterior.
O documento discute os diferentes tipos de controle da administração pública, incluindo: controle hierárquico, finalístico, interno, externo e popular. Também aborda controle preventivo, concomitante, subsequente, de legalidade e mérito. Finalmente, descreve o controle administrativo, legislativo e judiciário, com exemplos de cada um.
O documento discute o conceito e classificação do controle da administração pública. Define controle como a fiscalização e revisão da atividade administrativa para garantir que siga princípios constitucionais e legais. Classifica o controle quanto ao momento (preventivo, concomitante, posterior), objeto (legalidade, mérito), alcance (hierárquico, finalístico) e origem (interno, externo, popular).
Controles da Administração Pública - Parte I - Controle ExternoRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O documento discute os tipos e instrumentos de controle da administração pública no Brasil. Apresenta dois tipos de controle: político e administrativo. Também descreve as espécies de controle quanto ao órgão exercitante, oportunidade, extensão e natureza.
O documento apresenta o programa de estudos para o concurso de Auxiliar de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará em 2016. O programa aborda temas como controle interno e externo da administração pública, tipos de controle, tribunais de contas, legislação estadual relevante e princípios constitucionais da administração pública.
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle ExternoRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
1. O documento discute como o sistema de controle externo da administração federal trabalha para permitir a transparência na gestão dos recursos públicos.
2. O controle externo, exercido principalmente pelo Tribunal de Contas da União, coíbe desvios de recursos e visa garantir a transparência administrativa.
3. A Constituição de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceram os princípios de publicidade e participação cidadã que permitem o controle social e a fiscalização dos gastos públicos.
Trabalho de direito administrativo controle administrativo nov 2015Kleiton Barbosa
O documento discute o controle exercido pela administração pública sobre seus próprios atos. Apresenta conceitos de controle administrativo e autotutela, e explica que este permite a fiscalização e revisão dos atos administrativos pela própria administração. Também aborda os diferentes tipos de controle administrativo, como prévio, concomitante e posterior.
O documento discute o controle na administração pública. Apresenta controle como um instrumento essencial para garantir a qualidade e eficiência dos gastos públicos. Destaca que o controle deve ser exercido por todos os poderes e abranger todas as atividades estatais. Também discute os diferentes tipos de controle e seus objetivos de assegurar os resultados planejados e corrigir desvios.
O documento resume os principais pontos sobre o controle da administração pública. Em 3 frases:
1) Discorre sobre os conceitos de controle administrativo, suas espécies e legitimidade ativa.
2) Detalha os meios de controle administrativo, como a fiscalização hierárquica e os recursos administrativos.
3) Explana sobre a administração em juízo, com privilégios e restrições processuais quando da representação judicial da fazenda pública.
O documento discute os conceitos e tipos de controle da administração pública. Define controle como a fiscalização e correção exercida por um poder sobre outro. Apresenta tipos de controle como administrativo, legislativo e judicial, e detalha as características e funções de cada um.
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)Helíssia Coimbra
1) O documento discute os tipos e objetivos do controle administrativo e externo na administração pública brasileira, incluindo o histórico do controle interno e as atribuições dos tribunais de contas e do poder legislativo.
2) São descritos os tipos de controle como preventivo, concomitante, posterior, de legalidade e mérito.
3) O controle administrativo é exercido pela própria administração pública enquanto o controle externo é feito por órgãos externos como tribunais de contas e
O documento discute os conceitos e formas de controle da administração pública em 3 frases:
1) Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção de um poder sobre outro para assegurar transparência;
2) Existe controle administrativo, legislativo e judicial, variando segundo o órgão exercitante e momento da efetivação;
3) Controles podem ser de legalidade, finalidade, hierárquico e popular, exercidos internamente ou externamente.
O documento classifica e descreve as principais espécies de atos administrativos de acordo com autores da doutrina. São elas: atos normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. Em seguida, exemplifica e define cada uma dessas espécies, incluindo regulamentos, decretos, regimentos, resoluções, instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço, licenças, autorizações, permissões, certidões, atestados, pareceres, multas administrativas,
O documento descreve os elementos e classificações dos atos administrativos no Brasil. Os principais elementos são a competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os atos podem ser classificados como gerais ou individuais, de império ou gestão, vinculados ou discricionários. Os atos administrativos podem ser extintos por revogação, anulação, cassação ou caducidade.
1 - O documento é uma apostila sobre poderes administrativos disponibilizada gratuitamente pelo professor Evandro Zillmer para seus alunos e ex-alunos. 2 - Os principais poderes abordados são o poder de polícia, poder disciplinar e poder hierárquico. 3 - O professor fornece detalhes sobre cada um destes poderes e esclarece diferenças entre eles, como no caso do poder disciplinar, que pode punir infrações de servidores ou de particulares com vínculo específico com a administração.
Anotações de direito_administrativo_-_parte_1Fabiana Adaice
Este documento discute o regime jurídico administrativo no Brasil. Ele explica dois princípios basilares: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos pela administração. Também define administração pública, centralização e descentralização administrativa, e distingue entre administração direta e indireta.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) contratos administrativos e licitações; 3) o regime jurídico dos servidores públicos; e 4) o processo administrativo na administração pública federal.
O documento discute as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, agências reguladoras, consórcios públicos e a tutela da administração indireta. Explica que empresas estatais que prestam serviços públicos adquirem características do regime jurídico-administrativo e que seus bens são protegidos. Também define agências reguladoras como autarquias ou fundações com grande autonomia e que possuem colegiado independente para tomada de decisões técnicas.
O documento discute os diferentes tipos de controle da administração pública, incluindo controle administrativo, legislativo e judicial. Apresenta também os conceitos de responsabilidade civil do Estado, em especial a teoria do risco administrativo onde a prova do ato, dano e nexo causal são suficientes para determinar indenização, independentemente de culpa.
O documento discute os princípios da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo a legalidade, impessoalidade, finalidade e moralidade. Também aborda os poderes administrativos como vinculado, discricionário, normativo e hierárquico, além de centralização e descentralização da prestação de serviços públicos.
1) O documento descreve o conceito e elementos de atos administrativos segundo autores da doutrina jurídica.
2) São apresentadas as características dos atos administrativos, como presunção de legitimidade e imperatividade.
3) As fases da formação de um ato administrativo são explicadas, incluindo a existência, validade e eficácia.
O documento discute o papel dos editores em um mundo digital onde todos podem se autopublicar. Em três frases: O documento explora como as plataformas digitais mudaram o papel tradicional dos editores e como eles podem aproveitar as novas tecnologias para agregar valor ao conteúdo, ao invés de apenas distribuí-lo. Apresenta também como os editores podem aprender com desenvolvedores de software a criar sistemas abertos e colaborativos para a produção e distribuição de conteúdo.
A União Europeia está considerando novas regras para veículos autônomos. As regras propostas exigiriam que os fabricantes de veículos autônomos assumam mais responsabilidade por acidentes e garantam que os sistemas de direção automatizados sejam seguros e éticos. A UE também está discutindo como regular o desenvolvimento e teste de veículos autônomos para proteger os pedestres e outros usuários das estradas.
Este documento presenta un resumen de los conceptos clave relacionados con la cromatología y la psicología del color. Explica cómo la percepción visual humana procesa los colores y cómo diferentes colores pueden afectar el estado de ánimo y el rendimiento. También describe el diseño de una investigación sobre los efectos del color en el entorno escolar y presenta propuestas para aplicar este conocimiento en la selección de colores en escuelas y otros entornos.
Este documento proporciona instrucciones paso a paso para crear una base de datos y una tabla en SQL Server Management Studio utilizando scripts SQL. Los pasos incluyen conectarse a una instancia de SQL, crear una base de datos llamada "PruebasGuille", ejecutar un script para crear una tabla "Clientes", ejecutar otro script para agregar datos de ejemplo a la tabla, y verificar que los datos se hayan insertado correctamente.
El documento argumenta que todas las personas son espejos vivientes que reflejan características de uno mismo. Las relaciones son herramientas para la evolución espiritual hacia la unidad de la conciencia. Nos sentimos atraídos por aquellos que reflejan características positivas propias y rechazamos a quienes reflejan características negadas. Al reconocerse en los demás a través de las relaciones, se puede evolucionar la conciencia y curar las relaciones.
O documento discute o controle na administração pública. Apresenta controle como um instrumento essencial para garantir a qualidade e eficiência dos gastos públicos. Destaca que o controle deve ser exercido por todos os poderes e abranger todas as atividades estatais. Também discute os diferentes tipos de controle e seus objetivos de assegurar os resultados planejados e corrigir desvios.
O documento resume os principais pontos sobre o controle da administração pública. Em 3 frases:
1) Discorre sobre os conceitos de controle administrativo, suas espécies e legitimidade ativa.
2) Detalha os meios de controle administrativo, como a fiscalização hierárquica e os recursos administrativos.
3) Explana sobre a administração em juízo, com privilégios e restrições processuais quando da representação judicial da fazenda pública.
O documento discute os conceitos e tipos de controle da administração pública. Define controle como a fiscalização e correção exercida por um poder sobre outro. Apresenta tipos de controle como administrativo, legislativo e judicial, e detalha as características e funções de cada um.
Controle da Administração Pública (Direito Administrativo II)Helíssia Coimbra
1) O documento discute os tipos e objetivos do controle administrativo e externo na administração pública brasileira, incluindo o histórico do controle interno e as atribuições dos tribunais de contas e do poder legislativo.
2) São descritos os tipos de controle como preventivo, concomitante, posterior, de legalidade e mérito.
3) O controle administrativo é exercido pela própria administração pública enquanto o controle externo é feito por órgãos externos como tribunais de contas e
O documento discute os conceitos e formas de controle da administração pública em 3 frases:
1) Controle é a faculdade de vigilância, orientação e correção de um poder sobre outro para assegurar transparência;
2) Existe controle administrativo, legislativo e judicial, variando segundo o órgão exercitante e momento da efetivação;
3) Controles podem ser de legalidade, finalidade, hierárquico e popular, exercidos internamente ou externamente.
O documento classifica e descreve as principais espécies de atos administrativos de acordo com autores da doutrina. São elas: atos normativos, ordinários, negociais, enunciativos e punitivos. Em seguida, exemplifica e define cada uma dessas espécies, incluindo regulamentos, decretos, regimentos, resoluções, instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço, licenças, autorizações, permissões, certidões, atestados, pareceres, multas administrativas,
O documento descreve os elementos e classificações dos atos administrativos no Brasil. Os principais elementos são a competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Os atos podem ser classificados como gerais ou individuais, de império ou gestão, vinculados ou discricionários. Os atos administrativos podem ser extintos por revogação, anulação, cassação ou caducidade.
1 - O documento é uma apostila sobre poderes administrativos disponibilizada gratuitamente pelo professor Evandro Zillmer para seus alunos e ex-alunos. 2 - Os principais poderes abordados são o poder de polícia, poder disciplinar e poder hierárquico. 3 - O professor fornece detalhes sobre cada um destes poderes e esclarece diferenças entre eles, como no caso do poder disciplinar, que pode punir infrações de servidores ou de particulares com vínculo específico com a administração.
Anotações de direito_administrativo_-_parte_1Fabiana Adaice
Este documento discute o regime jurídico administrativo no Brasil. Ele explica dois princípios basilares: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade dos interesses públicos pela administração. Também define administração pública, centralização e descentralização administrativa, e distingue entre administração direta e indireta.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) contratos administrativos e licitações; 3) o regime jurídico dos servidores públicos; e 4) o processo administrativo na administração pública federal.
O documento discute as empresas estatais prestadoras de serviços públicos, agências reguladoras, consórcios públicos e a tutela da administração indireta. Explica que empresas estatais que prestam serviços públicos adquirem características do regime jurídico-administrativo e que seus bens são protegidos. Também define agências reguladoras como autarquias ou fundações com grande autonomia e que possuem colegiado independente para tomada de decisões técnicas.
O documento discute os diferentes tipos de controle da administração pública, incluindo controle administrativo, legislativo e judicial. Apresenta também os conceitos de responsabilidade civil do Estado, em especial a teoria do risco administrativo onde a prova do ato, dano e nexo causal são suficientes para determinar indenização, independentemente de culpa.
O documento discute os princípios da administração pública brasileira de acordo com a Constituição Federal, incluindo a legalidade, impessoalidade, finalidade e moralidade. Também aborda os poderes administrativos como vinculado, discricionário, normativo e hierárquico, além de centralização e descentralização da prestação de serviços públicos.
1) O documento descreve o conceito e elementos de atos administrativos segundo autores da doutrina jurídica.
2) São apresentadas as características dos atos administrativos, como presunção de legitimidade e imperatividade.
3) As fases da formação de um ato administrativo são explicadas, incluindo a existência, validade e eficácia.
O documento discute o papel dos editores em um mundo digital onde todos podem se autopublicar. Em três frases: O documento explora como as plataformas digitais mudaram o papel tradicional dos editores e como eles podem aproveitar as novas tecnologias para agregar valor ao conteúdo, ao invés de apenas distribuí-lo. Apresenta também como os editores podem aprender com desenvolvedores de software a criar sistemas abertos e colaborativos para a produção e distribuição de conteúdo.
A União Europeia está considerando novas regras para veículos autônomos. As regras propostas exigiriam que os fabricantes de veículos autônomos assumam mais responsabilidade por acidentes e garantam que os sistemas de direção automatizados sejam seguros e éticos. A UE também está discutindo como regular o desenvolvimento e teste de veículos autônomos para proteger os pedestres e outros usuários das estradas.
Este documento presenta un resumen de los conceptos clave relacionados con la cromatología y la psicología del color. Explica cómo la percepción visual humana procesa los colores y cómo diferentes colores pueden afectar el estado de ánimo y el rendimiento. También describe el diseño de una investigación sobre los efectos del color en el entorno escolar y presenta propuestas para aplicar este conocimiento en la selección de colores en escuelas y otros entornos.
Este documento proporciona instrucciones paso a paso para crear una base de datos y una tabla en SQL Server Management Studio utilizando scripts SQL. Los pasos incluyen conectarse a una instancia de SQL, crear una base de datos llamada "PruebasGuille", ejecutar un script para crear una tabla "Clientes", ejecutar otro script para agregar datos de ejemplo a la tabla, y verificar que los datos se hayan insertado correctamente.
El documento argumenta que todas las personas son espejos vivientes que reflejan características de uno mismo. Las relaciones son herramientas para la evolución espiritual hacia la unidad de la conciencia. Nos sentimos atraídos por aquellos que reflejan características positivas propias y rechazamos a quienes reflejan características negadas. Al reconocerse en los demás a través de las relaciones, se puede evolucionar la conciencia y curar las relaciones.
Este documento presenta un marco teórico sobre la comunicación visual y la percepción visual. Explica conceptos como la comunicación visual, la sensibilidad ocular, la acomodación, la adaptación, el campo visual y la percepción visual. También define términos como estímulo, sensación e interpretación. Por último, introduce la cromatología como el estudio del color en la forma del significante icónico.
Este documento narra la historia de un grupo de huevos que asisten a la escuela secundaria en el estado de Huevetaro. Los huevos tienen diferentes personalidades y gustos, y pasan el tiempo divirtiéndose, jugando deportes, coqueteando y bebiendo alcohol. Algunos huevos se lastiman o rompen su cáscara debido a los excesos. Al final, mientras que algunos huevos maduran y se convierten en pollos, otros permanecen como huevos o terminan siendo utilizados para decoraciones.
Construcciones y Acabados Rodelo & Sossa S.A.S. es una empresa colombiana que ofrece una variedad de servicios relacionados con la construcción y acabados, incluyendo obras civiles, estucos, pinturas, pisos, cielos rasos y más. La compañía tiene más de 20 años de experiencia y cuenta con ingenieros, arquitectos y otros profesionales calificados.
Resumo do assunto baseado em diversos livros de matemática do Ensino Médio. Após o resumo encontra-se uma série de exercícios de livros e de vestibulares do Brasil todo. Todos os exercícios possuem gabarito, presente na última página do PDF.
El documento describe las propiedades del hierro y el acero, incluyendo que el hierro es un metal blanco plateado y magnético, y el acero es una aleación de hierro y carbono. También explica que el hierro se obtiene mediante la reducción de óxidos de hierro con carbón, y que el acero puede someterse a tratamientos térmicos como temple y revenido para modificar sus propiedades. La revolución industrial facilitó la producción masiva de hierro y acero, lo que impulsó cambios en la economía, arquitectura y cult
El aborto es una práctica común entre las jóvenes que resultan embarazadas de manera no deseada. Muchas jóvenes optan por el aborto debido a la falta de apoyo de la pareja, limitaciones económicas y el temor a defraudar a sus familias. Esto las lleva a buscar soluciones desesperadas que ponen en riesgo su salud.
El documento describe diferentes tipos de mediación, incluyendo mediación familiar para resolver disputas familiares con el menor daño posible a los hijos, mediación social-comunitaria para resolver dificultades en la comunidad con la ayuda de un mediador, mediación escolar, mediación civil que se basa en diferentes tipos para resolver disputas, y mediación empresarial para resolver todo tipo de problemas en empresas con fines específicos.
La isla Santa Cruz en Galápagos es la segunda isla más grande del archipiélago. Es un volcán inactivo con una altitud máxima de 864 metros sobre el nivel del mar. Contiene dos grandes formaciones volcánicas llamadas "Los Gemelos" y la bahía de Tortuga, cerca de Puerto Ayora. La fauna endémica incluye lugares exóticos como las grietas, un sitio cercano a Puerto Ayora que se puede visitar siguiendo un sendero marcado.
Proyecto ingles segundo parcial (cartas in ve-ca!)Eli Diaz
Este documento describe cartas mágicas para un juego de cartas complementario de Yu-Gi-Oh. Las cartas como Caminar, Dibujar y Beber permiten a los monstruos esquivar ataques u obtener armas para contratacar. Otras cartas como Comer, Herir y Matar permiten a los monstruos defenderse o atacar destruyendo a los monstruos del oponente.
Este documento presenta un nuevo periódico digital y su objetivo de ofrecer información objetiva sobre temas de actualidad de manera que estimule la reflexión. En el próximo número, abordará la democracia en el siglo XXI de forma sistemática resumiendo textos clásicos y contemporáneos para ayudar a los lectores a comprender el contexto político actual. El autor invita a los lectores a suscribirse para recibir análisis de problemas comunitarios de manera veraz y alejada de lo políticamente correcto.
Este documento resume as principais alterações para a coleta de dados da Situação do Aluno no Censo Escolar de 2012, incluindo: (1) a necessidade de alterar a senha de acesso, (2) a mudança da nomenclatura de "Sem Informação" para "Curso em Andamento", e (3) o cronograma para a coleta de dados entre fevereiro e abril de 2013.
Tiffany Moore seeks a customer service role with a focus on client relations and operational improvements. She has over 10 years of experience in customer service, medical assisting, and office management. Moore's accomplishments include reducing staff turnover by 10% and being promoted to Account Manager after 6 months. She holds a GED, Associate's degree in Medical Assisting, and a Customer Service Manager Certificate.
Aula de 06. modulo I. o objetivo da célula de evangelismo parte IIPastor Paulo Francisco
O documento discute os objetivos da célula de capacitação, incluindo: (1) fornecer ensino semanal aos discípulos; (2) discutir projetos e metas da igreja além do ensino; (3) a importância da capacitação para tornar os discípulos aptos a realizar tarefas. Dois objetivos da célula de evangelismo são também destacados: (3) multiplicação através do crescimento e envolvimento e (4) trabalho/serviço cristão como evangelismo e participação.
Resumo do assunto baseado em diversos livros de matemática do Ensino Médio. Após o resumo encontra-se uma série de exercícios de livros e de vestibulares do Brasil todo. Todos os exercícios possuem gabarito, presente na última página do PDF.
O documento discute um projeto integrado de aprendizagem realizado por cinco estudantes. Ele argumenta que a modernização da educação com tecnologia é um caminho interdisciplinar que liga a tecnologia à escola, buscando articular o conhecimento do educador com o educando.
Este documento discute o controle externo e interno da administração pública no Brasil. Apresenta conceitos de controle no setor público, princípios de controle como legalidade e imparcialidade, tipos de controle como legalidade e economicidade, e instrumentos de controle como demonstrações contábeis e financeiras.
O documento define e diferencia os conceitos de controle interno, externo e social na administração pública. Controle interno é exercido por órgãos da própria estrutura controlada. Controle externo é feito por órgão independente e autônomo. Controle social é exercido diretamente pelo cidadão ou sociedade civil.
1. O documento discute o sistema de controle interno da administração pública, que tem como objetivo avaliar a execução orçamentária e financeira dos órgãos governamentais e garantir a legalidade dos atos administrativos.
2. O controle interno é exercido de forma integrada pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, por meio de auditorias e fiscalizações contábeis, financeiras e orçamentárias.
3. As finalidades do controle interno incluem avaliar o cumprimento de metas e programas de governo,
A aula discute o controle judicial dos atos administrativos no Brasil. Existem dois sistemas de controle: a dualidade da jurisdição e a unidade da jurisdição. O Brasil adota o sistema da unidade da jurisdição, onde o judiciário pode reanalisar decisões administrativas. Os principais meios de controle judicial são o mandado de segurança, a ação popular e a ação civil pública. O mandado de segurança garante direitos líquidos e certos contra atos ilegais de autoridades, com um rito processual sumário.
Este documento fornece um resumo de conceitos básicos de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) os tipos principais de licitações e contratos públicos; 3) os principais aspectos do regime jurídico dos servidores públicos; e 4) os elementos centrais do processo administrativo federal.
Este documento fornece um resumo sobre noções básicas de direito administrativo brasileiro, incluindo: 1) a definição de atos administrativos, seus requisitos, atributos e classificação; 2) regime jurídico dos servidores públicos; 3) processos administrativos e licitações públicas.
1. O documento apresenta um sumário sobre noções de direito administrativo, incluindo atos administrativos, contratos administrativos, licitações, regime jurídico dos servidores públicos e processo administrativo.
2. É fornecida uma definição de ato administrativo e são descritos seus requisitos, atributos e classificação.
3. Também são abordados conceitos como competência, finalidade, forma legal, motivo, objeto, presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade no contexto de atos administrativos.
1. O documento apresenta uma apostila sobre noções de direito administrativo, abordando temas como atos administrativos, contratos administrativos, licitações e regime jurídico dos servidores públicos.
2. Os atos administrativos são definidos e discutidos seus requisitos, atributos e classificações. São apresentados conceitos, características e teorias sobre atos administrativos.
3. O documento fornece informações sobre diferentes aspectos jurídicos relacionados à administração pública brasileira.
O documento discute os poderes administrativos no Brasil, incluindo o poder normativo, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Especificamente, explica que o poder normativo permite à administração emitir atos normativos como regulamentos para implementar as leis, e que no Brasil o regulamento existente é o executivo para fiel execução das leis. Também discute que o poder hierárquico estabelece uma relação de autoridade entre órgãos e agentes públicos.
O documento discute os três tipos de poderes da administração pública: poder vinculado, poder discricionário e poder hierárquico. O poder vinculado é aquele em que a administração deve seguir estritamente os requisitos legais para a prática do ato. O poder discricionário confere maior liberdade, permitindo que a administração considere a conveniência e oportunidade na prática do ato. O poder hierárquico se refere às relações de subordinação entre os órgãos da administração.
Introdução
O Controle da Administração Pública se mostra como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que o Judiciário, o Legislativo e a própria Administração, e ainda o povo, directamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer poder de fiscalização, orientação e revisão da actuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todas as esferas do poder.
Este documento fornece informações sobre um curso de formação em controle interno para a administração pública municipal. O curso abordará os fundamentos legais e conceituais do sistema de controle interno, modelos de normas e procedimentos, e inconsistências identificadas em auditorias. O objetivo é capacitar servidores públicos municipais sobre boas práticas para um controle interno efetivo.
Este documento discute os atos administrativos, incluindo suas definições, classificações e requisitos. Apresenta as noções básicas de atos administrativos, fatos administrativos e atos da administração. Explora os cinco elementos dos atos administrativos - competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Apostila de Poderes Administrativos (Direito Administrativo)Alex Mendes
[1] O documento discute os poderes administrativos, incluindo o poder de polícia, poder disciplinar, poder hierárquico e poder normativo. [2] O poder de polícia permite que o Estado limite direitos individuais em benefício do interesse coletivo. [3] Os poderes hierárquico e normativo permitem que a administração pública organize e regulamente a aplicação das leis, respectivamente.
Este documento discute os principais poderes administrativos, definindo-os e explicando suas características. São eles: o poder discricionário, o poder hierárquico e o poder disciplinar. O poder discricionário permite à administração escolher o conteúdo dos atos discricionários dentro dos limites legais. O poder hierárquico decorre da relação de subordinação entre órgãos e agentes e permite dar ordens e aplicar sanções. O poder disciplinar permite punir infrações funcionais internas.
O documento discute os conceitos fundamentais relacionados a atos administrativos, incluindo sua definição, requisitos de validade e classificações. Aborda os tipos de atos da administração, fatos administrativos, contratos administrativos e define atos administrativos como atos jurídicos unilaterais regidos pelo direito público. Detalha os requisitos tradicionais de validade dos atos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
1) O documento discute as ferramentas de controle social da administração pública no município de São Lourenço do Oeste em Santa Catarina.
2) Ele explora a origem histórica do controle no Brasil e a distinção entre controle governamental e controle social.
3) Uma pesquisa foi realizada para identificar como os cidadãos usam e percebem as ferramentas de controle atualmente disponíveis.
1) O documento discute os princípios e conceitos fundamentais do direito administrativo brasileiro, incluindo regime jurídico administrativo, princípios da administração pública, significado de administração pública, agentes públicos e formas de provimento.
2) São descritos os diferentes tipos de entidades da administração indireta como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
3) São definidos os conceitos de poderes administrativos, atos administrativos, espécies de atos e
Poderes da administracao publica alexandre magnotlc1987
O documento descreve os principais poderes da administração pública e seus limites. São poderes: discricionário e vinculado, regulamentar, hierárquico, disciplinar e de polícia. O uso do poder deve respeitar a finalidade legal e o interesse público. Abuso de poder ocorre quando há desvio de finalidade ou excesso de competência.
O documento descreve os principais poderes da administração pública brasileira. São eles: poder discricionário e vinculado, poder regulamentar, poder hierárquico, poder disciplinar e poder de polícia. Também define uso e abuso de poder, sendo o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou excesso de poder. Por fim, explica que os poderes devem ser exercidos dentro dos limites legais e visando sempre o interesse público.
Semelhante a Controle da administração pública administrativo - âmbito jurídico (20)
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Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Controle da administração pública administrativo - âmbito jurídico
1. Administrativo
Controle da administração pública
Diogo Dias Ramis
Resumo: O presente artigo tem como objetivo discorrer brevemente sobre o controle da administração pública, seu conceito e classificações. O controle da
administração pública é de grande importância no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como objetivo sustentar a sua atuação em conformidade com os Princípios
Constitucionais e com normas encontradas nos atos normativos.
Palavras-chave: Administração Pública; Controle; Classificação; Controle Judicial.
Sumário: 1. Conceito de controle da administração pública. 2. Classificação das formas de controle da administração pública. 2.1. Conforme a origem. 2.1.1. Controle
interno. 2.1.2. Controle externo. 2.1.3. Controle externo popular. 2.2. Conforme o momento do exercício. 2.2.1. Controle prévio ou preventivo (a priori). 2.2.2. Controle
concomitante. 2.2.3. Controle subsequente ou corretivo (a posteriori). 2.3. Quanto ao aspecto controlado. 2.3.1. Controle de legalidade ou legitimidade. 2.3.2. Controle
de mérito. 2.4. Quanto à amplitude. 2.4.1. Controle hierárquico. 2.4.2. Controle finalístico. 3. Controle judicial da administração pública. 3.1. Meios de controle
judiciário. 3.1.1. Habeas corpus. 3.1.2. Habeas data. 3.1.3. Mandado de segurança individual. 3.1.4. Mandado de segurança coletivo. 3.1.5. Ação popular. 3.1.6. Ação civil
pública. Referências
1. CONCEITO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para iniciar o entendimento de o que é o controle da administração pública, cabe se utilizar do conceito da palavra controle, em tema de administração pública,
utilizado pelo Professor Hely Lopes Meirelles, dizendo que controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce
sobre a conduta funcional de outro”.
Já se utilizando deste conceito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle da administração pública dizendo que esta é tanto o poder como o
dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa.
É o controle que o Poder Executivo – e os outros órgãos administrativos dos demais Poderes – tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de
seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.
Assim, chega-se ao conceito mais simples de Fernanda Marinela, que explana o controle da administração como “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos
para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”.
Cabe ressaltar que o controle da administração é exercitável em todos e por todos os Poderes do Estado, devendo-se estender à toda atividade administrativa e todos
seus agentes.
Qualquer atuação administrativa estará condicionada aos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal. Porém, não há um capítulo ou título específico,
nem um diploma único que discipline o controle da administração. Por outro lado, a existência de diversos atos normativos colaboram com regras, modalidades,
instrumentos, órgãos, etc. para a organização desse controle.
Portanto, este controle é extremamente necessário para se garantir que a administração pública mantenha suas atividades sempre em conformidade com os referidos
princípios encontrados na Constituição e com as regras expressas nos atos normativos – tornando legítimos seus atos – e afastá-los da nulidade.
2. CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Existem diversos tipos e formas de controlar a administração pública. Estes variam conforme o Poder, órgão ou autoridade que o exercitará, ou também pelo sua
fundamentação, modo e momento de sua efetivação.
A classificação das formas de controle se dará, portanto, conforme: sua origem; o momento do exercício; ao aspecto controlado; à amplitude.
2.1. Conforme a origem
2.1.1. Controle interno
O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle que
as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá
exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.
Sempre será interno o controle exercido no Legislativo ou no Judiciário por seus órgãos de administração, sobre seus servidores e os atos administrativos praticados
por estes.
A Constituição Federal, em seu artigo 74, determina que deverá ser mantido pelos Poderes sistemas de controle interno, estabelecendo alguns itens mínimos que este
controle deverá ter como objeto, conforme exposto abaixo:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Em seu parágrafo primeiro, fica estabelecido que “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela
darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”. Ou seja, se torna obrigatório a denúncia de qualquer irregularidade encontrada
para o TCU.
2.1.2. Controle externo
O controle externo ocorre quando outro Poder exerce controle sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o
que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado”. Este mesmo autor utiliza como exemplo a apreciação das contas do Executivo e do
Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão
do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
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2. 2.1.3. Controle externo popular
Já que a administração sempre atua visando o interesse público, é necessário a existência de mecanismos que possibilitem a verificação da regularidade da atuação da
administração por parte dos administrados, impedindo a prática de atos ilegítimos, lesivos tanto ao indivíduo como à coletividade, e que também seja possível a
reparação de danos caso estes atos de fato se consumem.
O exemplo mais comum de controle externo popular é o previsto no artigo 31, §3º, da Constituição Federal, que determina que as contas dos Municípios fiquem,
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para o exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. Não
existindo lei específica sobre o assunto, o controle poderá ser feito através dos meios processuais comuns, como, por exemplo, o mandado de segurança e a ação
popular.
2.2. Conforme o momento do exercício
2.2.1. Controle prévio ou preventivo (a priori)
Se chama prévio o controle exercido antes do início ou da conclusão do ato, sendo um requisito para sua eficácia e validade. É exemplo de controle prévio quando o
Senado Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios a contrair empréstimos externos. Outro exemplo apresentado por Hely Lopes Meirelles
é o da liquidação da despesa para oportuno pagamento.
2.2.2. Controle concomitante
É o controle exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
expõem como exemplos do controle concomitante a fiscalização da execução de um contrato administrativo e a realização de uma auditoria durante a execução do
orçamento, entre outros.
2.2.3. Controle subsequente ou corretivo (a posteriori)
Considera-se subsequente ou corretivo, o controle exercido após a conclusão do ato, tendo como intenção, segundo Fernanda Marinela, “corrigir eventuais defeitos,
declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia, a exemplo da homologação na licitação”. Alexandrino e Paulo ainda constatam que o controle judicial dos atos
administrativos, por via de regra é um controle subsequente.
2.3. Quanto ao aspecto controlado
2.3.1. Controle de legalidade ou legitimidade
É este tipo de controle que verifica se o ato foi praticado em conformidade com a lei; nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “é o que objetiva verificar unicamente a
conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem”.
O controle de legalidade e legitimidade não só verifica apenas a compatibilidade entre o ato e o disposto na norma legal positivada, mas também deverá ser apreciado
os aspectos relativos à observância obrigatória da dos princípios administrativos.
Poderá ser exercido tanto pela própria administração que praticou o ato (que configurará um controle interno de legalidade) quanto pelo Poder Judiciário, no
exercício de sua função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo em casos previstos na Constituição.
Nas palavras de Alexandrino e Paulo, “como resultado do exercício do controle de legalidade pode ser declarada a existência de vício no ato que implique a
declaração de sua nulidade”.
O ato será declarado nulo nos casos em que existir ilegalidade neste, e poderá ser feita pela própria Administração, ou pelo Poder Judiciário. A anulação terá efeito
retroativo, desfazendo as relações resultantes dele.
Com a edição da Lei nº 9.784/99, além de um ato poder ser válido ou nulo, passou a ser admitida a convalidação do ato administrativo defeituoso, quando este não
acarretar lesão ao interesse público ou a terceiros.
2.3.2. Controle de mérito
O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado. Conforme Hely Lopes
Meirelles, “a eficiência é comprovada em face do desenvolvimento da atividade programada pela Administração e da produtividade de seus servidores”.
Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer
controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no artigo 49, inciso X:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”
Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário
exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.
Entretanto, pelo fortalecimento dos princípios fundamentais da administração como o da moralidade e eficiência, e os princípios constitucionais implícitos da
razoabilidade e da proporcionalidade, existe atualmente, nas palavras de Alexandrino e Paulo, “uma nítida tendência à atenuação dessa vedação ao exercício, pelo
Poder Judiciário, do controle de determinados aspectos de alguns atos administrativos, que costumavam ser encobertos pelo conceito vago de ‘mérito administrativo’”.
Portanto, hoje em dia o Poder Judiciário pode invalidar um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar, por considerar a sanção desproporcional ao
motivo que a causou, por exemplo. Quando o Judiciário se utiliza do controle de mérito, ele está declarando ilegal um ato que estará ferindo os princípios jurídicos
básicos, como no exemplo acima, o da razoabilidade. Cabe também lembrar que o Judiciário não poderá revogar o ato administrativo, e sim apenas anulá-lo.
2.4. Quanto à amplitude
2.4.1. Controle hierárquico
O controle hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é aquele “que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores
estão subordinados aos superiores”. O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) têm competência para
controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados.
Esta forma de controle é sempre um controle interno, típico do Poder Executivo, mas que também existe nos demais poderes. Nas palavras do professor Gustavo Mello,
“existe controle hierárquico em todos os poderes, quanto às funções administrativas, de acordo com a escala hierárquica ali existente, mas não há nenhum controle
hierárquico entre Poderes distintos, vez que os três Poderes são independentes entre si”. Um exemplo de controle hierárquico é o diretor de uma secretaria
controlando o ato de seu serventuário.
O controle hierárquico é irrestrito e não depende de alguma norma específica que o estabeleça ou o autorize. Graças a este controle que se pode verificar os
aspectos relativos à legalidade e ao mérito de todos atos praticados pelos agentes ou órgãos subordinados a determinado agente ou órgão.
2.4.2. Controle finalístico
É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o
estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.
Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a
3. chamada tutela extraordinária.
Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é
um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no
desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.
3. CONTROLE JUDICIAL DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
O controle judiciário ou judicial é o exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos exercidos pelo Poder Executivo, Legislativo e do próprio
Judiciário – quando este realiza atividade administrativa.
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, graças a adoção do sistema da jurisdição una, fundamentado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, no direito
brasileiro, o Poder Judiciário deverá apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito, mesmo que o autor da lesão seja o poder público.
Este tipo de controle é exercido, por via de regra, posteriormente. Ele tem como intuito unicamente a verificação da legalidade do ato, verificando a conformidade
deste com a norma legal que o rege.
Conforme Alexandrino e Paulo, os atos administrativos podem ser anulados mediante o exercício do controle judicial, mas nunca revogados. A anulação ocorrerá nos
casos em que a ilegalidade for constatada no ato administrativo, podendo a anulação ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, e terá efeitos
retroativos, desfazendo as relação resultantes do ato. Entretanto, de acordo com os mesmos autores, a regra de o ato nulo não gerar efeitos “há que ser excepcionada
para com os terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado. Em relação a esses, em face da presunção de legitimidade que norteia toda a
atividade administrativa, devem ser preservados os efeitos já produzidos na vigência do ato posteriormente anulado”.
No que concerne aos limites do controle do Poder Judiciário, este não deverá invadir os aspectos que são reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública,
conhecidos como o mérito (oportunidade e conveniência). Neste ponto, a doutrina se divide ao analisar qual é o limite que a apreciação judicial poderá chegar:
Alexandrino e Paulo consideram que “o Judiciário não pode invalidar, devido ao acima explicado, a escolha pelo administrador (resultado de sua valoração de
oportunidade e conveniência administrativas) dos elementos motivo e objeto desses atos, que formam o chamado mérito administrativo, desde que feita, essa escolha,
dentro dos limites da lei”, já Di Pietro considera que “não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração; a
ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”.
O Poder Judiciário sempre poderá, portanto, anular atos administrativos, vinculados ou discricionários, desde que provocado, que apresentem vícios de ilegalidade ou
ilegitimidade. Existem diversos meios de controle dos atos da Administração, sendo alguns acessíveis a todos os administrados, e outros restritos a legitimados
específicos. Estes meios serão expostos a seguir.
3.1. Meios de controle judiciário
De acordo com Hely Lopes Meirelles, os meios de controle judiciário “são as vias processuais de procedimento ordinário, sumaríssimo ou especial de que dispõe o
titular do direito lesado ou ameaçado de lesão para obter a anulação do ilegal em ação contra a Administração Pública”.
3.1.1. Habeas corpus
O habeas corpus tem como objetivo proteger o direito de locomoção. Gustavo Mello ensina que este “será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Este instrumento poderá ser impetrado por qualquer pessoa (não necessita de advogado) quando seu direito de ir, vir e ficar for prejudicado por alguém, tanto uma
autoridade pública quanto um particular estranho à Administração. Ele é gratuito, conforme disposto no artigo 5º, inciso LXXVII e se encontra previsto no inciso LXVIII
deste mesmo artigo:
“LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
ou abuso de poder;”
3.1.2. Habeas data
O habeas data é o instrumento constitucional que será concedido para assegurar à pessoa física ou jurídica o conhecimento de informações contidas em registros
concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, ou para retificação de dados pessoais. A Lei nº 9.507/97,
acrescentou mais uma hipótese em seu artigo 7º, inciso III, garantindo também “para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre
dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”.
Deve-se lembrar que esse remédio constitucional tem como objetivo garantir que a pessoa tenha conhecimento de quais informações sobre sua própria pessoa
constam de algum banco de dados, bem como para retificá-las, caso tenha interesse. O habeas data não serve para garantir o direito de obter uma informação
qualquer, mesmo sendo de seu interesse particular, mas que não se refira à sua vida pessoal.
O habeas data será cabível, conforme o STJ consagrou em sua Súmula nº 2, após a recusa por parte da autoridade administrativa em fornecer a informação indesejada.
3.1.3. Mandado de segurança individual
O mandado de segurança é o meio constitucional que será concedido sempre para proteger um direito líquido e certo, que não seja amparado por habeas corpus e
habeas data, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Segundo Hely
Lopes Meirelles, “Destina-se a coibir atos ilegais de autoridade que lesam direito subjetivo, liquido e certo, do impetrante”.
O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias contados após o conhecimento do ato a ser impugnado. É um prazo decadencial, onde não se admite
interrupção nem suspensão. Este meio constitucional não será cabível nas hipóteses de: direitos amparados pelo habeas corpus e habeas data; para corrigir lesão
decorrente de lei em tese (conforme preceitua a Súmula nº 266 do STF); ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução;
decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.
Esse remédio constitucional admite a suspensão liminar do ato, e a ordem, quando concedida, tem efeito mandamental e imediato, não podendo ser impedida sua
execução por nenhum recurso comum, exceto pelo Presidente do Tribunal competente para apreciar a decisão inferior.
3.1.4. Mandado de segurança coletivo
Esse tipo de mandado de segurança surgiu com a Constituição Federal de 88, em seu artigo 5º, inciso LXX, que determina:
“LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros
ou associados;”
De acordo com Gustavo Mello, “cabe ressaltar que as entidades relacionadas na alínea b só podem defender os interesses de seus ‘membros ou associados’, enquanto
os partidos políticos defendem os interesses da população.”
3.1.5. Ação popular
A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade. Ela é utilizável por qualquer de seus membros, exercendo seus direitos cívicos e políticos.
Não tem como intenção proteger direito próprio do autor, mas sim interesses de toda a comunidade. Ela poderá ser utilizada de forma preventiva ou de forma
repressiva contra a atividade administrativa lesiva do patrimônio público.
4. Ela poderá ser proposta por qualquer cidadão, ou seja, o brasileiro nato ou naturalizado, que está no gozo de seus direitos políticos, apto a votar e ser votado. Caso
derrotado na ação, o autor não será obrigado a pagar custas judiciais ou indenizar a parte contraria, visto que a ação visa proteger um interesse público, e não o seu
interesse individual, salvo se o autor houver movido a ação de má-fé.
A ação popular se encontra prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal:
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência”;
Em caso de desistência da ação por parte do autor, como esta se trata de um interesse público, poderá haver o prosseguimento da ação pelo Ministério Público ou por
outro cidadão.
3.1.6. Ação civil pública
Nas palavras de Alexandrino e Paulo “a ação civil pública visa reprimir ou impedir lesão a interesses difusos e coletivos, como os relacionados à proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente, do consumidor, etc.”. Ela nunca deverá ser proposta para defesa de direitos individuais, e não se destina a reparar prejuízos
causados a particulares pela conduta comissiva ou omissiva do réu.
O doutrinador Gustavo Mello considera que essa ação “não é especificamente uma forma de controle da Administração, vez que tem como sujeito passivo qualquer
pessoa, pública ou privada, que cause o referido dano; eventualmente, essa pessoa poderá ser da Administração Pública”.
Referências
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo – 11ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 17ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1990.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 24ª Ed. São Paulo: Atlas, 2011.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de direito administrativo: teoria, doutrina e jurisprudência: questões de concursos comentadas. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
MARINELA, Fernanda. Direito administrativo. 4ª Ed. Niterói: Impetus, 2010.
Diogo Dias Ramis
Acadêmico de Faculdade de Direito da FURG
Informações Bibliográficas
RAMIS, Diogo Dias. Controle da administração pública. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 108, jan 2013. Disponível em: <
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667
>. Acesso em jan 2014.
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