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                                 ATACADISTA E VAREJISTA”
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 Varginha/MG – 37.002-460                        Itajubá/MG – 37.502-025
O SINDECOM possui várias atribuições que estão consagradas na
Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, no próprio
Estatuto, bem como, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho,
em DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, inclusive na assistência
das homologações de rescisão de contrato de trabalho. Confira a seguir:

       DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
             * Empregado com mais de um ano de serviço *

      Termo de Rescisão de Contrato em 5 vias;
      CTPS - Carteira de Trabalho devidamente atualizada;
      Livro de Registro de empregados ou fichas;
      Comprovante do Aviso Prévio;
      Extrato de FGTS (atualizado e constando todo período laboral do funcionário);
      Chave de Conectividade para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS;
      Guia de recolhimento do FGTS dos últimos 6 meses (quando no Extrato faltar alguma competência);
      Requerimento do Seguro Desemprego - CD/SD;
      Atestado Médico Demissional;
      Recolhimento da Multa Rescisória do FGTS 40%;
      Guia de Contribuição Sindical dos Empregados;
      Guia de Contribuição FAA dos Empregados;
      Carta de preposto ou procuração quando necessário;
      Relação de média de horas extras, comissões e adicionais se for o caso;
      Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou sentença normativa, quando for necessário;
      Ato constitutivo do empregador acompanhado das alterações, quando houver.
      Em caso de TRCT de Falecimento – Declaração do INSS constando relação de Dependentes,
       juntamente com a certidão de óbito, ou Alvará Judicial nominando o inventariante.
       Demais particularidades, fale conosco.


       PREENCHIMENTO TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
      Campo 31 – Código Sindical
       S.89793     ou    005.093.897.937
      Campo 32 – CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral
       25.656.687/0001-49 Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região

          PRAZOS PARA PROCEDER COM A HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
● ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado;
● ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso
prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
● Havendo o cumprimento parcial do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de
até 10 dias, contados a partir da dispensa do seu cumprimento, desde que não ocorra primeiro o termo
final do aviso prévio.
● A inobservância dos prazos ora referidos, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado
causa, sujeitará o empregador no pagamento de multa, em favor do empregado, do valor equivalente ao
seu salário.
● Outro ponto relevante a ser destacado é no sentido de que, quando os prazos recaírem em sábados,
domingos e feriados, a nova regra imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego reza que poderá se
proceder com a rescisão no dia útil imediatamente seguinte.
● Salientamos que o simples depósito das verbas rescisórias na conta bancária do empregado,
não dilata os prazos e não exime o empregador de adimplir com os prazos disposto no art. 477 da
CLT.

                                          PAGAMENTOS
       O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho será efetuado no ato da assistência junto à entidade sindical profissional, em:
    Moeda corrente (dinheiro)
    Cheque visado/administrativo (cheque emitido pelo banco)
    Depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou
       ordem bancária de crédito (mediante comprovação).
IMPEDIMENTOS
       Na falta de: apresentação de todos os documentos necessários, irregularidade na
representação das partes, estabilidade e/ou inaptidão do trabalhador, suspensão contratual,
falta de pagamento, fraude caracterizada, etc., o Sindecom resguarda-se no direito de não efetuar a
homologação da rescisão.

                                                   AGENDAMENTO
      As homologações deverão ser agendadas com no mínimo de 3 a 5 dias de antecedência.
Quando se tratar de um número maior de homologações da mesma empresa e mesma data, favor entrar
em contato antecipadamente.



           LEI Nº 7.238 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 - DOU DE 31/10/84

       Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a
data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal,
seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
                                              Data – Base = 1º JANEIRO
                           30 dias que antecede - 02/Dezembro/2011 a 31/Dezembro/2011
                                     Seja AVISO TRABALHADO ou INDENIZADO.


                    DIREITOS garantidos pela CONVENÇÃO
                                       TRABALHO EM FERIADOS
 A BR A N GÊ N C I A - COMÉRCIO ATACADISTA de VARGINHA e ATACADISTA e VAREJISTA da REGIÃO
       Fica autorizada a utilização de mão-de-obra dos colaboradores de estabelecimentos comerciais
atacadistas e varejistas de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (somente essa categoria).
   SUPERMERCADOS – HIPERMERCADOS – MERCEARIAS - HORTIFRUTIGRANJEIROS E AFINS

                            EXCETO nos seguintes FERIADOS:
                               1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal)
                               07/03/2011 (Segunda-Feira de Carnaval)
                               22/4/2011 (Sexta-feira da Paixão)
                               1º/5/2011 (Dia do Trabalhador)
                               25/12/2011 (Natal)
          ATENÇÃO: NÃO É AUTORIZADA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA COMERCIÁRIA NESSES FERIADOS.

                                            CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
      JORNADA ESTABELECIDA                                             Decorrido o respectivo prazo sem compensação, o
      8 (oito) horas, com no mínimo 1 (uma) hora de                 empregado fará jus ao recebimento de horas extras,
       intervalo para descasno e alimentação.                        calculadas à base de 100% (cem por cento).
      Não é permitida, em nenhuma hipótese, a realização de
       hora extra.                                                 Para o TRABALHO EM FERIADOS deve-se observar

      GRATIFICAÇÃO                                                Fica estabelecido que nenhum DSR – Descanso            Semanal
      R$40,00 (quarenta reais) por cada feriado trabalhado.        Remunerado poderá recair em feriado não trabalhado.
      Pagamento junto com a folha do mês correspondente ao
                                                                   As empresas deverão fornecer     vale-transporte      aos   seus
       feriado trabalhado.                                          empregados, na forma da lei.
                                                                   Fica estabelecido que o não cumprimento de quaisquer das
      COMPENSAÇÃO
                                                                    condições previstas, implicará na incidência de multa de
      1 (uma) folga compensatória para cada feriado                R$100,00 (cem reais) a favor do empregado prejudicado,
       trabalhado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a            cumulativa por cada infração.
       contar do feriado trabalhado.

       CONFIRA: Quando for trabalhar FERIADOS e/ou DOMINGOS consulte a Convenção Coletiva específica
                                          e garanta seus direitos.

                       Dúvidas e maiores esclarecimentos, fale com a gente.
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    * Data Base – 1º JANEIRO *

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SINFORME

  • 1. Re pr e s en t an t e da ca teg o ri a p r ofi s si on al do s “EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA” Co m AB R A N GÊ N CI A em ALFENAS, AREADO, BAEPENDI, BOA ESPERANÇA, CAMBUQUIRA, CAMPANHA, CAMPO DO MEIO, CAMPOS GERAIS, CARMO DA CACHOEIRA, CAXAMBU, COQUEIRAL, ELÓI MENDES, ITAJUBÁ, LAMBARI, MACHADO, MONSENHOR PAULO, PARAGUAÇU, SANTANA DA VARGEM, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ, SÃO LOURENÇO, TRÊS PONTAS e V A R G I N H A d o Es t a d o d e M i na s G e r a i s . Comerciário Visite o SINDECOM Venha conhecer nossos trabalhos e nossas lutas. Conheça seus direitos, deveres e benefícios. Sede Social - VARGINHA Subsede - ITAJUBÁ Fale com a gente www.facebook.com/sindecom @sindecomvga sindecomvga.tumblr.com sindecomvga sindecomvga@yahoo.com.br www.sindecomvga.com.br (35) 3221-1682 (35) 3622-6380 Rua Santos Anjos, 67 – Centro Rua Virgínio Dias, 170A – São Vicente Varginha/MG – 37.002-460 Itajubá/MG – 37.502-025
  • 2. O SINDECOM possui várias atribuições que estão consagradas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, no próprio Estatuto, bem como, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, em DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, inclusive na assistência das homologações de rescisão de contrato de trabalho. Confira a seguir: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO * Empregado com mais de um ano de serviço *  Termo de Rescisão de Contrato em 5 vias;  CTPS - Carteira de Trabalho devidamente atualizada;  Livro de Registro de empregados ou fichas;  Comprovante do Aviso Prévio;  Extrato de FGTS (atualizado e constando todo período laboral do funcionário);  Chave de Conectividade para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS;  Guia de recolhimento do FGTS dos últimos 6 meses (quando no Extrato faltar alguma competência);  Requerimento do Seguro Desemprego - CD/SD;  Atestado Médico Demissional;  Recolhimento da Multa Rescisória do FGTS 40%;  Guia de Contribuição Sindical dos Empregados;  Guia de Contribuição FAA dos Empregados;  Carta de preposto ou procuração quando necessário;  Relação de média de horas extras, comissões e adicionais se for o caso;  Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou sentença normativa, quando for necessário;  Ato constitutivo do empregador acompanhado das alterações, quando houver.  Em caso de TRCT de Falecimento – Declaração do INSS constando relação de Dependentes, juntamente com a certidão de óbito, ou Alvará Judicial nominando o inventariante.  Demais particularidades, fale conosco. PREENCHIMENTO TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho  Campo 31 – Código Sindical S.89793 ou 005.093.897.937  Campo 32 – CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral 25.656.687/0001-49 Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região PRAZOS PARA PROCEDER COM A HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO ● ao 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ● ao 10º dia subseqüente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. ● Havendo o cumprimento parcial do aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias, contados a partir da dispensa do seu cumprimento, desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio. ● A inobservância dos prazos ora referidos, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa, sujeitará o empregador no pagamento de multa, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário. ● Outro ponto relevante a ser destacado é no sentido de que, quando os prazos recaírem em sábados, domingos e feriados, a nova regra imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego reza que poderá se proceder com a rescisão no dia útil imediatamente seguinte. ● Salientamos que o simples depósito das verbas rescisórias na conta bancária do empregado, não dilata os prazos e não exime o empregador de adimplir com os prazos disposto no art. 477 da CLT. PAGAMENTOS O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho será efetuado no ato da assistência junto à entidade sindical profissional, em:  Moeda corrente (dinheiro)  Cheque visado/administrativo (cheque emitido pelo banco)  Depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito (mediante comprovação).
  • 3. IMPEDIMENTOS Na falta de: apresentação de todos os documentos necessários, irregularidade na representação das partes, estabilidade e/ou inaptidão do trabalhador, suspensão contratual, falta de pagamento, fraude caracterizada, etc., o Sindecom resguarda-se no direito de não efetuar a homologação da rescisão. AGENDAMENTO As homologações deverão ser agendadas com no mínimo de 3 a 5 dias de antecedência. Quando se tratar de um número maior de homologações da mesma empresa e mesma data, favor entrar em contato antecipadamente. LEI Nº 7.238 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1984 - DOU DE 31/10/84 Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Data – Base = 1º JANEIRO  30 dias que antecede - 02/Dezembro/2011 a 31/Dezembro/2011 Seja AVISO TRABALHADO ou INDENIZADO. DIREITOS garantidos pela CONVENÇÃO TRABALHO EM FERIADOS A BR A N GÊ N C I A - COMÉRCIO ATACADISTA de VARGINHA e ATACADISTA e VAREJISTA da REGIÃO Fica autorizada a utilização de mão-de-obra dos colaboradores de estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (somente essa categoria). SUPERMERCADOS – HIPERMERCADOS – MERCEARIAS - HORTIFRUTIGRANJEIROS E AFINS EXCETO nos seguintes FERIADOS:  1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal)  07/03/2011 (Segunda-Feira de Carnaval)  22/4/2011 (Sexta-feira da Paixão)  1º/5/2011 (Dia do Trabalhador)  25/12/2011 (Natal) ATENÇÃO: NÃO É AUTORIZADA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA COMERCIÁRIA NESSES FERIADOS. CONDIÇÕES ESTABELECIDAS  JORNADA ESTABELECIDA  Decorrido o respectivo prazo sem compensação, o  8 (oito) horas, com no mínimo 1 (uma) hora de empregado fará jus ao recebimento de horas extras, intervalo para descasno e alimentação. calculadas à base de 100% (cem por cento).  Não é permitida, em nenhuma hipótese, a realização de hora extra. Para o TRABALHO EM FERIADOS deve-se observar  GRATIFICAÇÃO  Fica estabelecido que nenhum DSR – Descanso Semanal  R$40,00 (quarenta reais) por cada feriado trabalhado. Remunerado poderá recair em feriado não trabalhado.  Pagamento junto com a folha do mês correspondente ao  As empresas deverão fornecer vale-transporte aos seus feriado trabalhado. empregados, na forma da lei.  Fica estabelecido que o não cumprimento de quaisquer das  COMPENSAÇÃO condições previstas, implicará na incidência de multa de  1 (uma) folga compensatória para cada feriado R$100,00 (cem reais) a favor do empregado prejudicado, trabalhado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a cumulativa por cada infração. contar do feriado trabalhado. CONFIRA: Quando for trabalhar FERIADOS e/ou DOMINGOS consulte a Convenção Coletiva específica e garanta seus direitos. Dúvidas e maiores esclarecimentos, fale com a gente.
  • 4. DIREITOS garantidos pela CONVENÇÃO * Data Base – 1º JANEIRO *