A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Estância Velha acolheu embargos à execução interpostos por Emerson e Elton Luiz Maldaner, ex-sócios da reclamada Calçados Pollen Ltda., determinando sua exclusão do polo passivo da ação trabalhista, devido à decadência estabelecida no art. 1.032 do Código Civil. A decisão foi fundamentada na averbação da retirada dos sócios da sociedade e no prazo de dois anos previsto para a responsabilidade por obrigações sociais após a saída da empresa. Custas foram fixadas em R$ 44,26, a serem acrescidas à conta da execução.