A lei estabelece que prédios e logradouros públicos devem ter acesso e locomoção facilitados para pessoas com deficiência física, como rampas de acesso e banheiros adaptados. Caso não cumpram as normas, estabelecimentos privados serão notificados e poderão ser multados ou interditados. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Obras do município.