O documento trata de uma ação judicial em que o autor solicita a alteração do índice de correção monetária das contas do FGTS, pedindo a substituição da TR pelo INPC. A Caixa Econômica Federal, ré, defende a legalidade da TR e alega que a responsabilidade pelo cálculo da TR é decisão do Bacen/CMN. O juiz decidiu pela legitimidade da Caixa para o processo e reconheceu a necessidade de correção monetária adequada, resultando em parcial procedência dos pedidos.