I. O documento discute a terceirização na Vale S.A., mencionando vantagens como redução de custos e maior flexibilidade, mas também desafios como a gestão de fornecedores e o cumprimento de obrigações trabalhistas.
II. São apresentados três exemplos de atividades terceirizadas pela Vale: serviços refratários, içamento de cargas e fornecimento de explosivos.
III. Informações sobre processos trabalhistas ativos e ajuizados em 2014 contra a Vale e suas empresas também são fornecidas.
Seminário Internacional Sampa CriAtiva, 3/12/2013 - Apresentação Branca NevesFecomercioSP
O seminário contou com abertura e apresentação da curadora do Sampa CriAtiva, a especialista em economia criativa Ana Carla Fonseca, e de projetos de Buenos Aires (Argentina), São Paulo (Brasil) e Medellín (Colômbia). Na terça (3), foram debatidas iniciativas nas cidades de Dublin (Irlanda), Lisboa (Portugal) e do Uruguai. À tarde, foram apresentados exemplos de São Paulo, Holanda e Estados Unidos.
Business Process Outsourcing (BPO) é a terceirização de processos de negócios que usam intensamente a tecnologia da informação. A solução BPO NFS-e estende a experiência da Conceito W em NFS-e à sua empresa, auxiliando na operação das notas de serviço e propiciando segurança e economia.
Garantindo o sucesso da terceirização de ti através da gestão de riscos do co...Alfredo Saad
A diferença entre o sucesso e o fracasso na implementação de um projeto de terceirização de serviços de TI pode ser determinada pela implantação de um processo de gestão de riscos do contrato, conforme discutido na apresentação
Strategic Outsourcing at Small Business / Terceirização estratégica na pequen...Ricardo Rabay
ENGLISH:
This study aims to clarify a new sight about outsourcing, instead of the old model, strongly based in cost-cutting and peripheral activities. In this new model, known as Strategic Outsourcing, the focus is on gaining competitive advantage.
PORTUGUÊS: O estudo tem por objetivo apresentar uma nova ótica sobre a terceirização, contrapondo o modelo antigo baseado em cortar custos e processos periféricos.
Full page: http://www.angelfire.com/biz7/projetomaua/
Seminário eficácia em terceirização de serviços de ti 25 agosto 2015_temárioAlfredo Saad
A obtenção de resultados eficazes dentro de uma organização pela aplicação dos conceitos de terceirização exige a adequada consideração de uma série de fatores, dentre as quais se incluem a identificação dos business drivers motivadores da decisão, a definição da estratégia de sourcing da organização, a definição do modelo de terceirização a ser adotado, a seleção dos provedores a contratar, a negociação dos termos contratuais, incluindo as métricas relacionadas à qualidade do serviço contratado e a governança do contrato.
O seminário busca explorar todos esses fatores, de forma a garantir, tanto para contratantes quanto para contratados, a obtenção de um relacionamento operacional e financeiramente equilibrado e estável, que resultará na maximização da eficácia dos benefícios a serem atingidos.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Este documento é uma atualização das informações divulgadas no ano de 2011, por ocasião da
Audiência Pública organizada naquele ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No momento,
o TST estava sendo pressionado para revisar a Súmula 331 e havia uma possibilidade real de
que isso ocorresse. No entanto, a apresentação dos dados e o debate realizado na audiência
demonstraram que o mecanismo de terceirização é altamente pernicioso para os trabalhadores
brasileiros e fere gravemente os princípios constitucionais e o direito do trabalho.
A ameaça no TST passou, mas outras tantas vieram desde então: a tentativa de definir regras que
liberariam indiscriminadamente a terceirização no país - em 2012 e 2013 - por meio da tramitação
do PL 4330/2004 e, mais recentemente, a ação da Cenibra no Supremo Tribunal Federal (STF)
questionando a Súmula 331.
Considerando que as tentativas de flexibilização da legislação trabalhista - é disso que se trata
- continuam, atualizamos as informações do dossiê “Terceirização e Desenvolvimento - uma conta
que não fecha” para demonstrar a precariedade das condições de trabalho dos terceirizados, as
ameaças contra a vida desses trabalhadores e a busca por lucro com redução de direitos. Os
efeitos da terceirização vêm se agravando fortemente e não podem ser aceitos pela sociedade
brasileira, não podem ser aceitos por uma sociedade que busca um desenvolvimento pautado
pela priorização da vida, pela igualdade de direitos, pela distribuição de renda e inclusão social,
articulados com a valorização do trabalho.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) tem atuado fortemente na luta por uma regulamentação
da terceirização que garanta igualdade de direitos entre os trabalhadores e que impeça esta prática
para as chamadas atividades-fim das empresas.
O Dossiê Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha é uma iniciativa da CUT,
elaborado sob a coordenação da Secretaria Nacional de Relações de Trabalho (SRT/CUT) e com
a participação do DIEESE, por meio das subseções da CUT Brasil e das Confederações filiadas.
Neste documento, procuramos refletir sobre o tema a partir de dados estatísticos e de informações
obtidas com as representações sindicais dos trabalhadores.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Contratos de terceirização de ti gestão de relacionamento entre as partesAlfredo Saad
Há muito ainda a investir na área de gestão de relacionamento entre provedor e cliente de contratos de terceirização de TI, área vital para a real obtenção dos benefícios potenciais de um projeto de terceirização
Ela é, em última instância, responsável pelo direcionamento e priorização dos serviços, pela verificação dos resultados alcançados e pela busca permanente de oportunidades de melhoria e inovação
Seminário Internacional Sampa CriAtiva, 3/12/2013 - Apresentação Branca NevesFecomercioSP
O seminário contou com abertura e apresentação da curadora do Sampa CriAtiva, a especialista em economia criativa Ana Carla Fonseca, e de projetos de Buenos Aires (Argentina), São Paulo (Brasil) e Medellín (Colômbia). Na terça (3), foram debatidas iniciativas nas cidades de Dublin (Irlanda), Lisboa (Portugal) e do Uruguai. À tarde, foram apresentados exemplos de São Paulo, Holanda e Estados Unidos.
Business Process Outsourcing (BPO) é a terceirização de processos de negócios que usam intensamente a tecnologia da informação. A solução BPO NFS-e estende a experiência da Conceito W em NFS-e à sua empresa, auxiliando na operação das notas de serviço e propiciando segurança e economia.
Garantindo o sucesso da terceirização de ti através da gestão de riscos do co...Alfredo Saad
A diferença entre o sucesso e o fracasso na implementação de um projeto de terceirização de serviços de TI pode ser determinada pela implantação de um processo de gestão de riscos do contrato, conforme discutido na apresentação
Strategic Outsourcing at Small Business / Terceirização estratégica na pequen...Ricardo Rabay
ENGLISH:
This study aims to clarify a new sight about outsourcing, instead of the old model, strongly based in cost-cutting and peripheral activities. In this new model, known as Strategic Outsourcing, the focus is on gaining competitive advantage.
PORTUGUÊS: O estudo tem por objetivo apresentar uma nova ótica sobre a terceirização, contrapondo o modelo antigo baseado em cortar custos e processos periféricos.
Full page: http://www.angelfire.com/biz7/projetomaua/
Seminário eficácia em terceirização de serviços de ti 25 agosto 2015_temárioAlfredo Saad
A obtenção de resultados eficazes dentro de uma organização pela aplicação dos conceitos de terceirização exige a adequada consideração de uma série de fatores, dentre as quais se incluem a identificação dos business drivers motivadores da decisão, a definição da estratégia de sourcing da organização, a definição do modelo de terceirização a ser adotado, a seleção dos provedores a contratar, a negociação dos termos contratuais, incluindo as métricas relacionadas à qualidade do serviço contratado e a governança do contrato.
O seminário busca explorar todos esses fatores, de forma a garantir, tanto para contratantes quanto para contratados, a obtenção de um relacionamento operacional e financeiramente equilibrado e estável, que resultará na maximização da eficácia dos benefícios a serem atingidos.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Este documento é uma atualização das informações divulgadas no ano de 2011, por ocasião da
Audiência Pública organizada naquele ano pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No momento,
o TST estava sendo pressionado para revisar a Súmula 331 e havia uma possibilidade real de
que isso ocorresse. No entanto, a apresentação dos dados e o debate realizado na audiência
demonstraram que o mecanismo de terceirização é altamente pernicioso para os trabalhadores
brasileiros e fere gravemente os princípios constitucionais e o direito do trabalho.
A ameaça no TST passou, mas outras tantas vieram desde então: a tentativa de definir regras que
liberariam indiscriminadamente a terceirização no país - em 2012 e 2013 - por meio da tramitação
do PL 4330/2004 e, mais recentemente, a ação da Cenibra no Supremo Tribunal Federal (STF)
questionando a Súmula 331.
Considerando que as tentativas de flexibilização da legislação trabalhista - é disso que se trata
- continuam, atualizamos as informações do dossiê “Terceirização e Desenvolvimento - uma conta
que não fecha” para demonstrar a precariedade das condições de trabalho dos terceirizados, as
ameaças contra a vida desses trabalhadores e a busca por lucro com redução de direitos. Os
efeitos da terceirização vêm se agravando fortemente e não podem ser aceitos pela sociedade
brasileira, não podem ser aceitos por uma sociedade que busca um desenvolvimento pautado
pela priorização da vida, pela igualdade de direitos, pela distribuição de renda e inclusão social,
articulados com a valorização do trabalho.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) tem atuado fortemente na luta por uma regulamentação
da terceirização que garanta igualdade de direitos entre os trabalhadores e que impeça esta prática
para as chamadas atividades-fim das empresas.
O Dossiê Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha é uma iniciativa da CUT,
elaborado sob a coordenação da Secretaria Nacional de Relações de Trabalho (SRT/CUT) e com
a participação do DIEESE, por meio das subseções da CUT Brasil e das Confederações filiadas.
Neste documento, procuramos refletir sobre o tema a partir de dados estatísticos e de informações
obtidas com as representações sindicais dos trabalhadores.
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
Contratos de terceirização de ti gestão de relacionamento entre as partesAlfredo Saad
Há muito ainda a investir na área de gestão de relacionamento entre provedor e cliente de contratos de terceirização de TI, área vital para a real obtenção dos benefícios potenciais de um projeto de terceirização
Ela é, em última instância, responsável pelo direcionamento e priorização dos serviços, pela verificação dos resultados alcançados e pela busca permanente de oportunidades de melhoria e inovação
Fórum SPED Porto Alegre 2014: eSocial - enfoque na contratação de terceiros” ...decision-it
No dia 10 de Abril, aconteceu a 2ª edição do Fórum SPED Porto Alegre. Com a presença de mais de 380 pessoas, o evento se tornou um marco da promoção do diálogo entre o Fisco e o contribuinte, reunindo os maiores especialistas em SPED no país, autoridades no assunto e representantes de mais de 100 empresas gaúchas para pensar e debater e o SPED no Hotel Deville Porto Alegre.
Em sua palestra no 2º Fórum SPED Porto Alegre, Tânia Gurgel, autora do primeiro livro sobre eSocial, demonstrou que o cenário proposto pelo eSocial para contratação de serviços de terceiros pode gerar riscos fiscais, trabalhistas e previdenciários dentro da empresa, caso não sejam tomados os devidos cuidados.
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
A aula apresenta a distinção sobre a infraestrutura contratual das diversas formas de contratação da Administração Pública. A apresentação analisa os seguintes modelos contratuais: concessão; RDC; Empreitada e PPP.
2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A ordem econômica é fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa ...
observados os seguintes princípios:
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
VIII - busca do pleno emprego.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício
de qualquer atividade econômica, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos
previstos em lei.
ARTIGO
170
3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento,
sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do
planejamento do desenvolvimento nacional
equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os
planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e
outras formas de associativismo.
ARTIGO
174
4. CÓDIGO CIVIL
A prestação de serviço, que não estiver sujeita às
leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas
disposições deste Capítulo.
Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito,
material ou imaterial, pode ser contratada
mediante retribuição
ARTIGOS
593
594
5. CLT – Não proíbe /Não regula
É lícito o contratar serviços .
Não há vínculo de emprego entre a
contratante e os empregados da
contratada, exceto se configurados os
requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
6. VAZIO LEGAL
• CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo
no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74).
II - (Administração Pública).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de
serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de
serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que
inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços, desde que haja participado da relação processual ...
V – (Administração Pública)
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da ...
TST
SUMULA
331
7. PL 4330
Pontos Positivos
Pontos Negativos
REGULAMENTAÇÃO
+-
9. RESISTÊNCIAS
O PL 4.330, aniquila o
patrimônio de conquistas
dos trabalhadores pela
introdução de uma
ferramenta de
precarização cujos efeitos
devastadores são
incalculáveis.
JUDICIÁRIO
TRABALHISTA
10. OBJETO SOCIAL DIVERSIFICADO
A maioria da empresas exerce uma
gama de atividades. Às vezes por:
- Interesse econômico;
- Para suprir deficiências do mercado;
- Ganhar competitividade;
- Previsibilidade;
- Diminuir riscos DE ACIDENTES.
E tem que fazer tudo sozinha?
12. Atividade 1: Refratários
Terceiros
Mobilizados
+ 530
Especialidade
Instalação, manutenção e remoção de materiais refratários (cerâmicos para suportar elevadas temperaturas),
além dos serviços de esforços mecânicos, ataques químicos, testes de variações bruscas de temperaturas, etc.
Atividade-meio – Não Permanente
Parada Fria nas Usinas de Pelotização: 1 ou 2 vezes ao ano (por cerca de30 dias).
Os materiais refratários não são de aplicação permanente, eles representam um variável de custo e devem
ser aplicados e demolidos periodicamente, a fim de manter a produção com os parâmetros esperados.
Exemplos de Empresas do Setor
13. Atividade 2:
Içamento/Movimentação de Cargas
Guindastes
Serviços / Locação de
Movimentação Cargas
Serviços / Locação de
Içamento de cargas
80% 20%
Muncks Plataformas Empilhadeiras
Escopo
Atividade-meio - Permanente
# Equipamentos
em Contrato
+ 200
# Terceiros
Mobilizados
+ 600
Máquinas pesadas – Alto Custo.
Atua em fases críticas de podem causar gargalos para o processo produtivo.
Permite atuar com um pool de máquinas, algumas dedicadas à contratante, outras com demanda spot
Mercado fornecedor amplo e com alta expertise nos serviços.
15. Atividade 3: Fornecimento de
Explosivos / Detonação
Terceiros
Mobilizados
210
Especialidade
- Fornecimento de explosivos e acessórios para detonação;
- Aplicação de explosivos bombeados (foto);
- Treinamentos de blaster;
- Estudo técnicos focados na necessidade de cada mina.
- Dimensionamento de plano de fogo
- Perfilagem à laser e medição da posição dos furos
-Controle das cargas empregadas;
-Análise dos resultados dos desmontes
- Controle sismográfico das detonações
Atividade Permanente
Atividade-fim?
Propriedade Intelectual
Os prestadores de serviços desenvolvem produtos, técnicas de aplicação das emulsões, equipamentos especiais
(unidade móvel de bombeamento) que realizam a sensibilização do explosivo e ajuste de densidades para
aplicação no furo. Nessa sensibilização são utilizados produtos químicos que muitas vezes são patentes do
fabricante e as quantidades para cada situação no desmonte são definidas pela própria empresa contratada.
16.
17. Total de Processos Ativos
VALE S.A. e Empresas do Grupo
TOTAL DE ATIVOS: 18508
18. Total de Processos Ajuizados em 2014
VALE S.A. e Empresas do Grupo
TOTAL DE PROCESSOS AJUIZADOS: 3534
21. Por que terceirizar?
Vantagens
Atividades transferidas para terceiros com elevado know-how e capacidade
de investimento;
Capacitação e formação de mão de obra.
Frota mais atualizada e moderna, com mercado fornecedor trazendo as
melhores práticas do setor em termos de segurança, produtividade e
otimização de escopo e custo;
Redução no investimento em ativos;
Ganhos tributários;
Maior disponibilidade física dos equipamentos (reserva + manutenção);
Melhor capacidade de atender a sazonalidades e demandas não
previsíveis, com escopos por chamado;
Flexibilidade para mudanças operacionais.
22. Por que terceirizar?
Desafios
Gestão do Contrato e do Relacionamento com Fornecedores (métricas de
nível de serviço;
Contratar empresas sérias e com especialização;
Atendimento às demandas de desenvolvimento regional;
Monitoramento do risco e da saúde financeira;
Evitar a subordinação e pessoalidade;
Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Controle e gestão da saúde e segurança: acidente zero de empregados
próprios e também terceirizados;
Interesse dos Sindicatos Profissionais em manter a insegurança jurídica;
fonte de relacionamentos e de renda;
Transmitir ao Judiciário uma imagem positiva da terceirização.