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TERCEIRIZAÇÃO 
VALE 
01/09/2014
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
A ordem econômica é fundada na valorização do 
trabalho humano e na livre iniciativa ... 
observados os seguintes princípios: 
II - propriedade privada; 
III - função social da propriedade; 
IV - livre concorrência; 
VIII - busca do pleno emprego. 
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício 
de qualquer atividade econômica, independentemente 
de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos 
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ARTIGO 
170
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
Como agente normativo e regulador da atividade 
econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as 
funções de fiscalização, incentivo e planejamento, 
sendo este determinante para o setor público e 
indicativo para o setor privado. 
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do 
planejamento do desenvolvimento nacional 
equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os 
planos nacionais e regionais de desenvolvimento. 
§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e 
outras formas de associativismo. 
ARTIGO 
174
CÓDIGO CIVIL 
A prestação de serviço, que não estiver sujeita às 
leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas 
disposições deste Capítulo. 
Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, 
material ou imaterial, pode ser contratada 
mediante retribuição 
ARTIGOS 
593 
594
CLT – Não proíbe /Não regula 
É lícito o contratar serviços . 
Não há vínculo de emprego entre a 
contratante e os empregados da 
contratada, exceto se configurados os 
requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
VAZIO LEGAL 
• CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, 
formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo 
no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74). 
II - (Administração Pública). 
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de 
serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de 
serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que 
inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do 
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos 
serviços, desde que haja participado da relação processual ... 
V – (Administração Pública) 
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange 
todas as verbas decorrentes da ... 
TST 
SUMULA 
331
PL 4330 
Pontos Positivos 
Pontos Negativos 
REGULAMENTAÇÃO 
+-
RESISTÊNCIAS 
MINISTÉRIO 
PUBLICO 
DO 
TRABALHO
RESISTÊNCIAS 
O PL 4.330, aniquila o 
patrimônio de conquistas 
dos trabalhadores pela 
introdução de uma 
ferramenta de 
precarização cujos efeitos 
devastadores são 
incalculáveis. 
JUDICIÁRIO 
TRABALHISTA
OBJETO SOCIAL DIVERSIFICADO 
A maioria da empresas exerce uma 
gama de atividades. Às vezes por: 
- Interesse econômico; 
- Para suprir deficiências do mercado; 
- Ganhar competitividade; 
- Previsibilidade; 
- Diminuir riscos DE ACIDENTES. 
E tem que fazer tudo sozinha?
E tem que fazer tudo sozinha?
Atividade 1: Refratários 
Terceiros 
Mobilizados 
+ 530 
Especialidade 
Instalação, manutenção e remoção de materiais refratários (cerâmicos para suportar elevadas temperaturas), 
além dos serviços de esforços mecânicos, ataques químicos, testes de variações bruscas de temperaturas, etc. 
Atividade-meio – Não Permanente 
Parada Fria nas Usinas de Pelotização: 1 ou 2 vezes ao ano (por cerca de30 dias). 
Os materiais refratários não são de aplicação permanente, eles representam um variável de custo e devem 
ser aplicados e demolidos periodicamente, a fim de manter a produção com os parâmetros esperados. 
Exemplos de Empresas do Setor
Atividade 2: 
Içamento/Movimentação de Cargas 
Guindastes 
Serviços / Locação de 
Movimentação Cargas 
Serviços / Locação de 
Içamento de cargas 
80% 20% 
Muncks Plataformas Empilhadeiras 
Escopo 
Atividade-meio - Permanente 
# Equipamentos 
em Contrato 
+ 200 
# Terceiros 
Mobilizados 
+ 600 
 Máquinas pesadas – Alto Custo. 
 Atua em fases críticas de podem causar gargalos para o processo produtivo. 
 Permite atuar com um pool de máquinas, algumas dedicadas à contratante, outras com demanda spot 
 Mercado fornecedor amplo e com alta expertise nos serviços.
Atividade 1: Içamento/Movimentação de Cargas 
Exemplos de empresas que atuam no setor 
Principais Fornecedores
Atividade 3: Fornecimento de 
Explosivos / Detonação 
Terceiros 
Mobilizados 
210 
Especialidade 
- Fornecimento de explosivos e acessórios para detonação; 
- Aplicação de explosivos bombeados (foto); 
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- Estudo técnicos focados na necessidade de cada mina. 
- Dimensionamento de plano de fogo 
- Perfilagem à laser e medição da posição dos furos 
-Controle das cargas empregadas; 
-Análise dos resultados dos desmontes 
- Controle sismográfico das detonações 
Atividade Permanente 
Atividade-fim? 
Propriedade Intelectual 
Os prestadores de serviços desenvolvem produtos, técnicas de aplicação das emulsões, equipamentos especiais 
(unidade móvel de bombeamento) que realizam a sensibilização do explosivo e ajuste de densidades para 
aplicação no furo. Nessa sensibilização são utilizados produtos químicos que muitas vezes são patentes do 
fabricante e as quantidades para cada situação no desmonte são definidas pela própria empresa contratada.
Total de Processos Ativos 
VALE S.A. e Empresas do Grupo 
TOTAL DE ATIVOS: 18508
Total de Processos Ajuizados em 2014 
VALE S.A. e Empresas do Grupo 
TOTAL DE PROCESSOS AJUIZADOS: 3534
Evolução dos Processos Ajuizados em 2014 
VALE S.A. e Empresas do Grupo
TRABALHADORES 
EFETIVO PRÓPRIO X TERCEIRIZADOS
Por que terceirizar? 
Vantagens 
Atividades transferidas para terceiros com elevado know-how e capacidade 
de investimento; 
Capacitação e formação de mão de obra. 
Frota mais atualizada e moderna, com mercado fornecedor trazendo as 
melhores práticas do setor em termos de segurança, produtividade e 
otimização de escopo e custo; 
Redução no investimento em ativos; 
Ganhos tributários; 
Maior disponibilidade física dos equipamentos (reserva + manutenção); 
Melhor capacidade de atender a sazonalidades e demandas não 
previsíveis, com escopos por chamado; 
Flexibilidade para mudanças operacionais.
Por que terceirizar? 
Desafios 
Gestão do Contrato e do Relacionamento com Fornecedores (métricas de 
nível de serviço; 
Contratar empresas sérias e com especialização; 
Atendimento às demandas de desenvolvimento regional; 
Monitoramento do risco e da saúde financeira; 
Evitar a subordinação e pessoalidade; 
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Interesse dos Sindicatos Profissionais em manter a insegurança jurídica; 
fonte de relacionamentos e de renda; 
Transmitir ao Judiciário uma imagem positiva da terceirização.
OBRIGADO 
Rafael Grassi 
Gerente Jurídico 
VALE S/A 
01/09/2014
TERCEIRIZAÇÃO 
VALE 
01/09/2014

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  • 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa ... observados os seguintes princípios: II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; VIII - busca do pleno emprego. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. ARTIGO 170
  • 3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. ARTIGO 174
  • 4. CÓDIGO CIVIL A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição ARTIGOS 593 594
  • 5. CLT – Não proíbe /Não regula É lícito o contratar serviços . Não há vínculo de emprego entre a contratante e os empregados da contratada, exceto se configurados os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT.
  • 6. VAZIO LEGAL • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74). II - (Administração Pública). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que haja participado da relação processual ... V – (Administração Pública) VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da ... TST SUMULA 331
  • 7. PL 4330 Pontos Positivos Pontos Negativos REGULAMENTAÇÃO +-
  • 9. RESISTÊNCIAS O PL 4.330, aniquila o patrimônio de conquistas dos trabalhadores pela introdução de uma ferramenta de precarização cujos efeitos devastadores são incalculáveis. JUDICIÁRIO TRABALHISTA
  • 10. OBJETO SOCIAL DIVERSIFICADO A maioria da empresas exerce uma gama de atividades. Às vezes por: - Interesse econômico; - Para suprir deficiências do mercado; - Ganhar competitividade; - Previsibilidade; - Diminuir riscos DE ACIDENTES. E tem que fazer tudo sozinha?
  • 11. E tem que fazer tudo sozinha?
  • 12. Atividade 1: Refratários Terceiros Mobilizados + 530 Especialidade Instalação, manutenção e remoção de materiais refratários (cerâmicos para suportar elevadas temperaturas), além dos serviços de esforços mecânicos, ataques químicos, testes de variações bruscas de temperaturas, etc. Atividade-meio – Não Permanente Parada Fria nas Usinas de Pelotização: 1 ou 2 vezes ao ano (por cerca de30 dias). Os materiais refratários não são de aplicação permanente, eles representam um variável de custo e devem ser aplicados e demolidos periodicamente, a fim de manter a produção com os parâmetros esperados. Exemplos de Empresas do Setor
  • 13. Atividade 2: Içamento/Movimentação de Cargas Guindastes Serviços / Locação de Movimentação Cargas Serviços / Locação de Içamento de cargas 80% 20% Muncks Plataformas Empilhadeiras Escopo Atividade-meio - Permanente # Equipamentos em Contrato + 200 # Terceiros Mobilizados + 600  Máquinas pesadas – Alto Custo.  Atua em fases críticas de podem causar gargalos para o processo produtivo.  Permite atuar com um pool de máquinas, algumas dedicadas à contratante, outras com demanda spot  Mercado fornecedor amplo e com alta expertise nos serviços.
  • 14. Atividade 1: Içamento/Movimentação de Cargas Exemplos de empresas que atuam no setor Principais Fornecedores
  • 15. Atividade 3: Fornecimento de Explosivos / Detonação Terceiros Mobilizados 210 Especialidade - Fornecimento de explosivos e acessórios para detonação; - Aplicação de explosivos bombeados (foto); - Treinamentos de blaster; - Estudo técnicos focados na necessidade de cada mina. - Dimensionamento de plano de fogo - Perfilagem à laser e medição da posição dos furos -Controle das cargas empregadas; -Análise dos resultados dos desmontes - Controle sismográfico das detonações Atividade Permanente Atividade-fim? Propriedade Intelectual Os prestadores de serviços desenvolvem produtos, técnicas de aplicação das emulsões, equipamentos especiais (unidade móvel de bombeamento) que realizam a sensibilização do explosivo e ajuste de densidades para aplicação no furo. Nessa sensibilização são utilizados produtos químicos que muitas vezes são patentes do fabricante e as quantidades para cada situação no desmonte são definidas pela própria empresa contratada.
  • 16.
  • 17. Total de Processos Ativos VALE S.A. e Empresas do Grupo TOTAL DE ATIVOS: 18508
  • 18. Total de Processos Ajuizados em 2014 VALE S.A. e Empresas do Grupo TOTAL DE PROCESSOS AJUIZADOS: 3534
  • 19. Evolução dos Processos Ajuizados em 2014 VALE S.A. e Empresas do Grupo
  • 21. Por que terceirizar? Vantagens Atividades transferidas para terceiros com elevado know-how e capacidade de investimento; Capacitação e formação de mão de obra. Frota mais atualizada e moderna, com mercado fornecedor trazendo as melhores práticas do setor em termos de segurança, produtividade e otimização de escopo e custo; Redução no investimento em ativos; Ganhos tributários; Maior disponibilidade física dos equipamentos (reserva + manutenção); Melhor capacidade de atender a sazonalidades e demandas não previsíveis, com escopos por chamado; Flexibilidade para mudanças operacionais.
  • 22. Por que terceirizar? Desafios Gestão do Contrato e do Relacionamento com Fornecedores (métricas de nível de serviço; Contratar empresas sérias e com especialização; Atendimento às demandas de desenvolvimento regional; Monitoramento do risco e da saúde financeira; Evitar a subordinação e pessoalidade; Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; Controle e gestão da saúde e segurança: acidente zero de empregados próprios e também terceirizados; Interesse dos Sindicatos Profissionais em manter a insegurança jurídica; fonte de relacionamentos e de renda; Transmitir ao Judiciário uma imagem positiva da terceirização.
  • 23. OBRIGADO Rafael Grassi Gerente Jurídico VALE S/A 01/09/2014