AS CONCESSÕES E
PARCERIAS PÚBLICO-
PRIVADAS
OAB/SC
Florianópolis/SC 29 de novembro de 2017
HISTÓRICO
Reino Unido - Private Finance Initiative
(PFI), em 1992 - aumentar a
participação do capital privado na
prestação de serviços públicos.
BRASIL
A infraestrutura é insuficiente e
inadequada gerando limitação para o
crescimento e a competitividade.
É necessário o investimento de bilhões de
reais para prover a infraestrutura
necessária
 
 
Uma Concessão ou PPP deve proporcionar
ao setor público alguma economia
mensurável ou ganho identificado de
eficiência, ou, corre o risco de tornar-se
apenas uma forma de deslocar gastos
presentes para uma necessidade de fluxo
de desembolsos futuros. (SOUTO, 2005)
PPP - cooperação voluntária entre o setor público e
o privado com a finalidade de alcançar uma série
de objetivos comuns, compartilhando a
responsabilidade em matéria de riscos, benefícios
e investimentos
No Brasil, seriam as Parcerias Público-Privadas,
conforme a Lei Federal 11.079/04.
E as Concessões, previstas na Lei Federal n.
8.987/95 (seriam PPP ?)
PPP’s x contratações
convencionais
Transfere a responsabilidade e o
risco ao setor privado para
mobilizar fundos de investimento
em projetos de grande magnitude.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 175. da Constituição Federal:
“Incumbe ao Poder Público, na forma
da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre
através de licitação a prestação de
serviços públicos.”
Concessão e PPP
Concessão de Serviço Público (8.987/95)
Concessão Comum = tarifa (usuário);
Parceria Público-Privada (Lei 11.079/2004 )
Concessão Patrocinada = tarifa (usuário) +
contraprestação pecuniária (Estado);
Concessão Administrativa = contraprestação
pecuniária (Estado).
Doações, adoção de praças, entre
outros - Prefeito Dória/SP – não são
PPP´s.
Lei municipal - Chamamento Público –
Termo de doação - Termo de
cooperação.
CONCESSÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO (CONCESSÃO COMUM)
LEI 8.987/95
Concessão de serviço público é o contrato
administrativo pelo qual a administração pública
transfere, sob condições, a execução e exploração
de certo serviço público que lhe é privativo a um
particular, que para isso manifeste interesse e que
será remunerado adequadamente mediante a
cobrança, dos usuários de tarifa previamente
por ela aprovada (GASPARINI, 2009).
LEI 8.987/95 (CONCESSÃO COMUM)
Remuneração por meio de tarifa, podendo incluir outras
receitas alternativas, desde que estas não envolvam
pagamentos de natureza pecuniária ao concedente;
Não há prazos legais mínimos nem máximos de duração,
tampouco piso legal de investimento. Apenas quando Lei
especial para determinado setor exigir.
Lei 8.987/95 (CONCESSÃO COMUM)
DA LICITAÇÃO
       
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser 
prestado; 
    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder 
concedente pela outorga da concessão; 
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
A Lei 11.079/2004 – visa fomentar a
prestação de serviços públicos, através de
parcerias entre administração pública e
particulares, fornecendo condições jurídicas
para a celebração de outros tipos de
contratos à semelhança da Concessão de
serviços públicos Lei (8.987/95).
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Minas Gerais – Lei nº 14.868 de 16 de dezembro
de 2003
Santa Catarina – Lei nº 12.930 de 04 de fevereiro
de 2004
São Paulo – Lei nº 11.688 de 19 de maio de 2004
Lei Federal – Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de
2004
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
LEI 11.079/04
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada para União, Estados, e Municípios.
A Lei 11.079/2004 previu um adequado sistema de garantias
que protegesse o concessionário contra o inadimplemento da
Administração Pública.
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA LEI
11.079/04
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão na modalidade patrocinada e administrativa.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão
comum, assim entendida a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas ..., quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.
PPP LEI 11.079/04 (CONCESSÃO
PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA)
Art. 2º § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria
público-privada:
   I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais);
  II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5
anos (e superior a 35 anos); ou
 III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-
obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a
execução de obra pública.
PPP LEI 11.079/04 (CONCESSÃO
PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA)
DA LICITAÇÃO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação
na modalidade de concorrência
Art. 12. II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos
nos incisos I e V do art. 15 da Lei 8.987/95, os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela
Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da
alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos
estabelecidos no edital;
POLÍTICA PPP
• Declaração da política PPP
• Marco legal
• Estrutura institucional (CGP e unidade PPP )
• Definição de políticas e processos
• Recursos humanos
• Recursos financeiros
• Promoção dentro e fora governo
• Tribunal de contas, MP e agência reguladora
CONSELHO GESTOR DE PPP (CGP)
• Auxiliar na Política de PPP;
• Poder executivo – ligado diretamente ao prefeito ou
governador;
• Integrado por especialistas do setor público e privado;
• Autorizar a apresentação de projetos e abertura
licitações;
• Disciplinar os procedimentos para celebração de
contratos de PPP;
• Ex.: (Conselho Gestor PPP MG pela lei 14.868/03)
UNIDADE PPP
• Atuar em parceria com o CGP (suporte técnico)
• Avaliar o Plano de PPP (projetos prioritários)
• Fomentar, desenvolver e analisar os estudos de
PPP/Concessão;
• Avaliar propostas não solicitadas/PMI
• Avaliação econômico e financeira de projetos;
• Estruturação de Editais e contratos de PPP;
• Procedimentos licitatórios.
UNIDADE PPP
Consultores e especialistas (consórcio):
•Financeiro;
•Técnico;
•Consultor Jurídico ou Procurador;
•Ambiental;
•Licitações e Contratos.
PROCESSOS E RESPONSABILIDADES
• Fundo para o desenvolvimento de projetos;
• Recursos financeiros (projetos 2% a 5% do total de
investimentos);
• Gestão financeira pública;
• Governança – auditoria, poder legislativo, cidadão,
Tribunais de contas, MP e agencia reguladora;
• Previsão orçamentária – Planos plurianuais (4 anos) e
LDO – anual;
• Fundo Garantidor e Garantias.
PROPOSTAS NÃO SOLICITADAS -
DECRETO PMI 8.428/15
• Adoção facultativa
• Governo indica setores ou projetos
• Chamamento público ou autorização
• Autorização sem exclusividade
• Não gera vantagem nem preferência
• Qualificação e classificação da proposta
• Pagamento ao desenvolvedor – ressarcido pela
vencedora
ETAPAS DO PROCESSO PPP
1. Selecionar projetos prioritários com potencial para PPP:
Pré-ánálise – nível básico –solidez – teste conceitual
2. Estruturar projetos
Identificar e atribuir riscos –”matriz de riscos”
• Local do projeto (ambiental);
• Tipo de projeto ou construção
• Tipo de operação
• Insolvência
• Força maior
Alocar riscos – Público ou Privado
ETAPAS DO PROCESSO PPP
3. Avaliar
Exequibilidade do Projeto
Viabilidade comercial econômica do Projeto
Se irá gerar o Value for Money (VfM) – Custo Benefício
Disponiblidade orçamentária (affordability)
Se é fiscalmente responsável
ETAPAS DO PROCESSO PPP
4. Planejar o Contrato de PPP
Definir critérios de desempenho;
Definir e desenvolver mecanismo de remuneração;
Criar mecanismos de resolução de controvérsias - Mediação (comitê técnico)
/Arbitragem;
Minuta contratual – governo x SPE
Pode ou não sofrer alterações
Requisitos de desempenho
Mecanismos de pagamento e ajustes
Bens reversíveis
Cláusulas de rescisão
Vigência do contrato
ETAPAS DO PROCESSO PPP
5. Gerenciar a Licitação da PPP
Decidir a estratégia de aquisição
Promover a PPP junto ao mercado
Qualificar os licitantes
Gerir o processo de licitação
Atingir o fechamento financeiro
6. Gestão do Contrato de PPP
Estabelecer as estruturas de administração (gestão) do contrato
Compliance
Monitorar e administrar a entrega e o risco da PPP
Gerenciar mudanças
EXEMPLOS PPP
Oportunidades:
PPP iluminação pública;
PPP Complexo Penitenciário Região Metropolitana de Belo Horizonte;
PPP Resíduos sólidos Região Metropolitana de Belo Horizonte;
PPP Hospital do Subúrbio de Salvador;
PPP Escolas Estaduais de Minas Gerais.
PPP´s com problemas:
Linha amarela 4 do metrô
Centro administrativo DF
Expominas MG era PPP e talvez seja Concessão.
Estadio Castelao CE
Obrigado!
Dr. Fernando A. F. Rossa
Vice-presidente da Comissão de
Transportes e Mobilidade Urbana da
OAB/SC
http://fernandorossa.blogspot.com.br

Concessões e PPP´s em Santa Catarina

  • 2.
    AS CONCESSÕES E PARCERIASPÚBLICO- PRIVADAS OAB/SC Florianópolis/SC 29 de novembro de 2017
  • 3.
    HISTÓRICO Reino Unido -Private Finance Initiative (PFI), em 1992 - aumentar a participação do capital privado na prestação de serviços públicos.
  • 4.
    BRASIL A infraestrutura éinsuficiente e inadequada gerando limitação para o crescimento e a competitividade. É necessário o investimento de bilhões de reais para prover a infraestrutura necessária    
  • 5.
    Uma Concessão ouPPP deve proporcionar ao setor público alguma economia mensurável ou ganho identificado de eficiência, ou, corre o risco de tornar-se apenas uma forma de deslocar gastos presentes para uma necessidade de fluxo de desembolsos futuros. (SOUTO, 2005)
  • 6.
    PPP - cooperaçãovoluntária entre o setor público e o privado com a finalidade de alcançar uma série de objetivos comuns, compartilhando a responsabilidade em matéria de riscos, benefícios e investimentos No Brasil, seriam as Parcerias Público-Privadas, conforme a Lei Federal 11.079/04. E as Concessões, previstas na Lei Federal n. 8.987/95 (seriam PPP ?)
  • 7.
    PPP’s x contratações convencionais Transferea responsabilidade e o risco ao setor privado para mobilizar fundos de investimento em projetos de grande magnitude.
  • 8.
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 175.da Constituição Federal: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação a prestação de serviços públicos.”
  • 9.
    Concessão e PPP Concessãode Serviço Público (8.987/95) Concessão Comum = tarifa (usuário); Parceria Público-Privada (Lei 11.079/2004 ) Concessão Patrocinada = tarifa (usuário) + contraprestação pecuniária (Estado); Concessão Administrativa = contraprestação pecuniária (Estado).
  • 10.
    Doações, adoção depraças, entre outros - Prefeito Dória/SP – não são PPP´s. Lei municipal - Chamamento Público – Termo de doação - Termo de cooperação.
  • 11.
    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO(CONCESSÃO COMUM) LEI 8.987/95 Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a administração pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular, que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança, dos usuários de tarifa previamente por ela aprovada (GASPARINI, 2009).
  • 12.
    LEI 8.987/95 (CONCESSÃOCOMUM) Remuneração por meio de tarifa, podendo incluir outras receitas alternativas, desde que estas não envolvam pagamentos de natureza pecuniária ao concedente; Não há prazos legais mínimos nem máximos de duração, tampouco piso legal de investimento. Apenas quando Lei especial para determinado setor exigir.
  • 13.
    Lei 8.987/95 (CONCESSÃOCOMUM) DA LICITAÇÃO         I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser  prestado;      II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder  concedente pela outorga da concessão; 
  • 14.
    PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA A Lei11.079/2004 – visa fomentar a prestação de serviços públicos, através de parcerias entre administração pública e particulares, fornecendo condições jurídicas para a celebração de outros tipos de contratos à semelhança da Concessão de serviços públicos Lei (8.987/95).
  • 15.
    PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA Minas Gerais– Lei nº 14.868 de 16 de dezembro de 2003 Santa Catarina – Lei nº 12.930 de 04 de fevereiro de 2004 São Paulo – Lei nº 11.688 de 19 de maio de 2004 Lei Federal – Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004
  • 16.
    PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA LEI 11.079/04 Instituinormas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada para União, Estados, e Municípios. A Lei 11.079/2004 previu um adequado sistema de garantias que protegesse o concessionário contra o inadimplemento da Administração Pública.
  • 17.
    PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA LEI 11.079/04 Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada e administrativa. § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas ..., quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • 18.
    PPP LEI 11.079/04(CONCESSÃO PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA) Art. 2º § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);   II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos (e superior a 35 anos); ou  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de- obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • 19.
    PPP LEI 11.079/04(CONCESSÃO PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA) DA LICITAÇÃO Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência Art. 12. II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei 8.987/95, os seguintes: a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital;
  • 20.
    POLÍTICA PPP • Declaraçãoda política PPP • Marco legal • Estrutura institucional (CGP e unidade PPP ) • Definição de políticas e processos • Recursos humanos • Recursos financeiros • Promoção dentro e fora governo • Tribunal de contas, MP e agência reguladora
  • 21.
    CONSELHO GESTOR DEPPP (CGP) • Auxiliar na Política de PPP; • Poder executivo – ligado diretamente ao prefeito ou governador; • Integrado por especialistas do setor público e privado; • Autorizar a apresentação de projetos e abertura licitações; • Disciplinar os procedimentos para celebração de contratos de PPP; • Ex.: (Conselho Gestor PPP MG pela lei 14.868/03)
  • 22.
    UNIDADE PPP • Atuarem parceria com o CGP (suporte técnico) • Avaliar o Plano de PPP (projetos prioritários) • Fomentar, desenvolver e analisar os estudos de PPP/Concessão; • Avaliar propostas não solicitadas/PMI • Avaliação econômico e financeira de projetos; • Estruturação de Editais e contratos de PPP; • Procedimentos licitatórios.
  • 23.
    UNIDADE PPP Consultores eespecialistas (consórcio): •Financeiro; •Técnico; •Consultor Jurídico ou Procurador; •Ambiental; •Licitações e Contratos.
  • 24.
    PROCESSOS E RESPONSABILIDADES •Fundo para o desenvolvimento de projetos; • Recursos financeiros (projetos 2% a 5% do total de investimentos); • Gestão financeira pública; • Governança – auditoria, poder legislativo, cidadão, Tribunais de contas, MP e agencia reguladora; • Previsão orçamentária – Planos plurianuais (4 anos) e LDO – anual; • Fundo Garantidor e Garantias.
  • 25.
    PROPOSTAS NÃO SOLICITADAS- DECRETO PMI 8.428/15 • Adoção facultativa • Governo indica setores ou projetos • Chamamento público ou autorização • Autorização sem exclusividade • Não gera vantagem nem preferência • Qualificação e classificação da proposta • Pagamento ao desenvolvedor – ressarcido pela vencedora
  • 26.
    ETAPAS DO PROCESSOPPP 1. Selecionar projetos prioritários com potencial para PPP: Pré-ánálise – nível básico –solidez – teste conceitual 2. Estruturar projetos Identificar e atribuir riscos –”matriz de riscos” • Local do projeto (ambiental); • Tipo de projeto ou construção • Tipo de operação • Insolvência • Força maior Alocar riscos – Público ou Privado
  • 27.
    ETAPAS DO PROCESSOPPP 3. Avaliar Exequibilidade do Projeto Viabilidade comercial econômica do Projeto Se irá gerar o Value for Money (VfM) – Custo Benefício Disponiblidade orçamentária (affordability) Se é fiscalmente responsável
  • 28.
    ETAPAS DO PROCESSOPPP 4. Planejar o Contrato de PPP Definir critérios de desempenho; Definir e desenvolver mecanismo de remuneração; Criar mecanismos de resolução de controvérsias - Mediação (comitê técnico) /Arbitragem; Minuta contratual – governo x SPE Pode ou não sofrer alterações Requisitos de desempenho Mecanismos de pagamento e ajustes Bens reversíveis Cláusulas de rescisão Vigência do contrato
  • 29.
    ETAPAS DO PROCESSOPPP 5. Gerenciar a Licitação da PPP Decidir a estratégia de aquisição Promover a PPP junto ao mercado Qualificar os licitantes Gerir o processo de licitação Atingir o fechamento financeiro 6. Gestão do Contrato de PPP Estabelecer as estruturas de administração (gestão) do contrato Compliance Monitorar e administrar a entrega e o risco da PPP Gerenciar mudanças
  • 30.
    EXEMPLOS PPP Oportunidades: PPP iluminaçãopública; PPP Complexo Penitenciário Região Metropolitana de Belo Horizonte; PPP Resíduos sólidos Região Metropolitana de Belo Horizonte; PPP Hospital do Subúrbio de Salvador; PPP Escolas Estaduais de Minas Gerais. PPP´s com problemas: Linha amarela 4 do metrô Centro administrativo DF Expominas MG era PPP e talvez seja Concessão. Estadio Castelao CE
  • 31.
    Obrigado! Dr. Fernando A.F. Rossa Vice-presidente da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana da OAB/SC http://fernandorossa.blogspot.com.br