O documento discute as concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem ao setor público transferir riscos e responsabilidades para o setor privado a fim de mobilizar investimentos em projetos de infraestrutura. Também descreve os modelos de concessão e PPP previstos na legislação brasileira, incluindo os requisitos, processos e estruturas de governança necessárias para implementar com sucesso projetos de PPP.
(a) O documento discute o conceito de parceria público-privada (PPP) na legislação brasileira, especialmente a Lei 11.079/04, que estabelece duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa. (b) A concessão patrocinada envolve tarifas pagas pelos usuários e contraprestação do setor público, enquanto a concessão administrativa envolve apenas pagamento público. (c) O documento também discute objetivos, natureza jurídica, forma de contratação
O documento discute as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem que o setor privado construa e opere infraestrutura e serviços públicos mediante pagamentos periódicos do governo. Também discute como a Lei 11.079/2004 criou um regime jurídico específico para regular as PPPs com o objetivo de reduzir riscos para o setor privado e aumentar a participação do setor público.
Este documento discute parcerias público-privadas no Brasil. Ele define parcerias público-privadas, explica suas duas modalidades principais (concessão patrocinada e concessão administrativa), lista algumas de suas características e detalha os requisitos para o processo licitatório e possíveis vedações.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) referem-se a contratos entre entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de interesse público. As PPPs visam aumentar a eficiência no uso de recursos públicos e melhorar a qualidade dos serviços prestados através da partilha de riscos entre os parceiros público e privado. Antes do lançamento de uma PPP, é necessário definir claramente os objetivos do projeto e avaliar se este modelo apresenta vantagens face a alternativas.
A Parceria Público-Privada (PPP) como alternativa para a implantação do metrô...Leonardo Grilo
Palestra proferida no Seminário ‘A Parceria Pública Privada – PPP, como alternativa para a implantação o Metrô em Curitiba’, realizado em dia 26 de junho de 2013, na Pontifícia Universidade Católica, organizado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná, Instituto dos Engenheiros do Paraná e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, com apoio da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) envolvem o setor privado no financiamento e gestão de projetos de interesse público. As PPPs são reguladas por lei e envolvem a partilha de riscos entre parceiros públicos e privados. Antes de lançar uma PPP, o setor público deve avaliar se ela oferece mais valor do que alternativas e definir claramente os objetivos do projeto.
Este documento discute o setor de infraestrutura no Brasil e a Lei de Parcerias Público-Privadas. Ele define infraestrutura, analisa suas características econômicas e a visão jurídica brasileira. Também discute a participação privada em infraestrutura no mundo e no Brasil, os objetivos de um programa de PPP no contexto brasileiro e as principais características da Lei de PPP brasileira.
A Parceria Público-Privada (PPP): desafios e o caso do Hospital do SubúrbioMauricio Portugal Ribeiro
Apresentação realizada na Seminário Internacional em Saúde Brasil-Canadá São Paulo, 20 outubro de 2010, no Rio de Janeiro, no Auditorio da Sul América, como parte das atividades da Feira Hospitalar.
(a) O documento discute o conceito de parceria público-privada (PPP) na legislação brasileira, especialmente a Lei 11.079/04, que estabelece duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa. (b) A concessão patrocinada envolve tarifas pagas pelos usuários e contraprestação do setor público, enquanto a concessão administrativa envolve apenas pagamento público. (c) O documento também discute objetivos, natureza jurídica, forma de contratação
O documento discute as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem que o setor privado construa e opere infraestrutura e serviços públicos mediante pagamentos periódicos do governo. Também discute como a Lei 11.079/2004 criou um regime jurídico específico para regular as PPPs com o objetivo de reduzir riscos para o setor privado e aumentar a participação do setor público.
Este documento discute parcerias público-privadas no Brasil. Ele define parcerias público-privadas, explica suas duas modalidades principais (concessão patrocinada e concessão administrativa), lista algumas de suas características e detalha os requisitos para o processo licitatório e possíveis vedações.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) referem-se a contratos entre entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos de interesse público. As PPPs visam aumentar a eficiência no uso de recursos públicos e melhorar a qualidade dos serviços prestados através da partilha de riscos entre os parceiros público e privado. Antes do lançamento de uma PPP, é necessário definir claramente os objetivos do projeto e avaliar se este modelo apresenta vantagens face a alternativas.
A Parceria Público-Privada (PPP) como alternativa para a implantação do metrô...Leonardo Grilo
Palestra proferida no Seminário ‘A Parceria Pública Privada – PPP, como alternativa para a implantação o Metrô em Curitiba’, realizado em dia 26 de junho de 2013, na Pontifícia Universidade Católica, organizado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná, Instituto dos Engenheiros do Paraná e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, com apoio da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) envolvem o setor privado no financiamento e gestão de projetos de interesse público. As PPPs são reguladas por lei e envolvem a partilha de riscos entre parceiros públicos e privados. Antes de lançar uma PPP, o setor público deve avaliar se ela oferece mais valor do que alternativas e definir claramente os objetivos do projeto.
Este documento discute o setor de infraestrutura no Brasil e a Lei de Parcerias Público-Privadas. Ele define infraestrutura, analisa suas características econômicas e a visão jurídica brasileira. Também discute a participação privada em infraestrutura no mundo e no Brasil, os objetivos de um programa de PPP no contexto brasileiro e as principais características da Lei de PPP brasileira.
A Parceria Público-Privada (PPP): desafios e o caso do Hospital do SubúrbioMauricio Portugal Ribeiro
Apresentação realizada na Seminário Internacional em Saúde Brasil-Canadá São Paulo, 20 outubro de 2010, no Rio de Janeiro, no Auditorio da Sul América, como parte das atividades da Feira Hospitalar.
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Fernando Uva Rossa
O documento discute as diferenças entre concessão de serviço público e parceria público-privada no desenvolvimento da infraestrutura de transportes em Santa Catarina. Apresenta os modelos legais de concessão e PPP e discute como cada um pode ser aplicado em diferentes modais como metrô, rodovias e pontes.
O documento discute conceitos e características das concessões, permissões e parcerias público-privadas. Apresenta definições de concessão segundo diferentes autores e legislação aplicável. Destaca também os direitos e obrigações do poder concedente e do particular na execução do serviço público concedido.
Apresentação de Gil Soares Júnor, do IBAM, durante o seminário Transparência na Copa 2014 e Olimpíada 2016 no Rio de Janeiro: Como está esse jogo?, que aconteceu no dia 26/9 na capital carioca.
Portaria 262/2013 do Ministério das Cidades e o risco de atraso nos projetos ...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro, sobre a Portaria 262/13, do Ministério das Cidades, que disciplinou os repasses do PAC para projetos de mobilidade de Estados e Municípios. Publicado em 24/07/2013.
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute se o valor do aporte público, ou subsídio pago pelo poder público durante a construção de um projeto de PPP, pode ser utilizado como critério de julgamento na licitação. A lei não prevê expressamente esse critério. Contudo, seu uso permitiria maior competição e melhores condições para o poder público. O dilema é entre seguir estritamente a lei ou buscar o melhor resultado para o interesse público.
O documento discute a natureza jurídica e os princípios das licitações no Brasil. As licitações são procedimentos formais para selecionar a proposta mais vantajosa visando a celebração de contratos adminstrativos. Devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e outros, garantindo isonomia entre os concorrentes.
Este documento discute a Lei Brasileira de Parcerias Público-Privadas (PPP). Ele explica que a lei define PPP como espécies de concessão que envolvem subsídios públicos. Também descreve características gerais dos contratos de PPP como longa duração e distribuição de riscos entre parceiros públicos e privados. Finalmente, discute o papel e características de um fundo garantidor para proteger o parceiro privado contra inadimplência do governo.
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro, sobre o novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma. Publicado, em versão preliminar, no dia 21/06/2015.
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute a Medida Provisória 727 sobre o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo Temer. O autor argumenta que (1) a MP não irá gerar investimentos de curto prazo para revitalizar a economia, (2) medidas devem ser tomadas para preservar investimentos em infraestrutura em curso e (3) a arbitragem deve ser viabilizada para resolver conflitos em contratos de concessão.
Este documento discute as semelhanças e diferenças entre concessões, permissões e autorizações. 1) A concessão é um contrato administrativo que delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado. 2) A permissão também delega serviços públicos, mas de forma precária e passível de revogação. 3) A autorização permite o uso privado de bens públicos ou atividades reguladas, mas não a prestação de serviços públicos.
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosbpanchovilla
O documento discute as semelhanças e diferenças entre concessão, permissão e autorização. A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público delega a prestação de serviço público a particulares. A permissão também é formalizada por contrato e delega serviços públicos de forma precária. A autorização é um ato administrativo unilateral que permite o uso privado de bem público ou atividade privada de interesse público.
O documento discute as características de um sistema ideal de garantia de pagamento público em contratos de parceria público-privada (PPP). Primeiramente, explica porque as garantias de pagamento são necessárias, já que os entes públicos geralmente possuem classificação de crédito baixa. Em seguida, descreve situações onde as garantias podem ser dispensadas, como quando o ente público tem boa classificação de crédito ou o projeto não envolve grande exposição de capital privado. Por fim, sugere que cessão de recebí
O documento analisa um anteprojeto de lei sobre concessões e parcerias público-privadas. Ele identifica acertos e erros no anteprojeto, e faz sugestões para melhorias, como transferir decisões sobre contratos para árbitros independentes e melhor definir riscos assumidos por cada parte. Também discute a necessidade de equilibrar riscos entre público e privado para viabilizar projetos.
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute a proposta de exigir seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único critério de habilitação em licitações públicas. Apesar de poder aumentar a competição, isso pode concentrar o mercado, já que poucas empresas teriam capacidade de fornecer tais garantias. Além disso, há dúvidas se a garantia integral eliminaria o risco de contratar empresas incapazes.
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro e Gabriela Engler Pinto, sobre os efeitos jurídicos de aumento de eficiência operacional que torna desnecessária a expansão de infraestrutura em contratos de concessão e PPP.
A primeira versão foi carregada no slideshare em 16/11/2015, mas foi tornada acessível ao público apenas em 19/11/2015.
Câmara aprova MPV 575 de 2012 – Alterações à Lei das Parcerias Público-Privadas, PPPSs;
Plenário aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012;
Este documento resume os principais pontos sobre modelagem de projetos de parceria público-privada (PPP). Ele define PPP, explica suas modalidades e diferenças em relação a concessões, e detalha o marco regulatório, etapas de modelagem, estudos necessários e definições para edital no Brasil com foco em Minas Gerais.
Concessões e PPPs - estrutura econômica, vantagens e dificuldades de implantarMauricio Portugal Ribeiro
O documento discute as parcerias público-privadas (PPPs), suas vantagens e desafios atuais. Ele explica a estrutura econômica dos contratos de PPP, incluindo a transferência de riscos para o setor privado e a necessidade de contratos de longo prazo. Também aborda desafios como a distribuição inadequada de riscos, erros na formulação de licitações e a necessidade de garantias do setor público para atrair investimentos privados.
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesFernando Uva Rossa
O documento discute os modelos de concessão de serviços públicos e parcerias público-privadas no Brasil. A concessão comum envolve apenas tarifas pagas pelos usuários, enquanto a concessão patrocinada e administrativa também incluem pagamentos do poder público. As PPPs foram regulamentadas pela Lei 11.079/2004 e podem ser usadas para projetos de infraestrutura.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) referem-se a contratos entre entidades públicas e privadas para projetos de interesse público. As PPPs visam aumentar a eficiência no uso de recursos públicos e melhorar a qualidade dos serviços prestados através da partilha de riscos e responsabilidades entre os parceiros públicos e privados. Antes de lançar uma PPP, o parceiro público deve avaliar se ela oferece vantagens em relação a outras opções e definir claramente os objetivos e responsabilidades de cada parte.
Concessão de serviço público e parceria público privada no desenvolvimento da...Fernando Uva Rossa
O documento discute as diferenças entre concessão de serviço público e parceria público-privada no desenvolvimento da infraestrutura de transportes em Santa Catarina. Apresenta os modelos legais de concessão e PPP e discute como cada um pode ser aplicado em diferentes modais como metrô, rodovias e pontes.
O documento discute conceitos e características das concessões, permissões e parcerias público-privadas. Apresenta definições de concessão segundo diferentes autores e legislação aplicável. Destaca também os direitos e obrigações do poder concedente e do particular na execução do serviço público concedido.
Apresentação de Gil Soares Júnor, do IBAM, durante o seminário Transparência na Copa 2014 e Olimpíada 2016 no Rio de Janeiro: Como está esse jogo?, que aconteceu no dia 26/9 na capital carioca.
Portaria 262/2013 do Ministério das Cidades e o risco de atraso nos projetos ...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro, sobre a Portaria 262/13, do Ministério das Cidades, que disciplinou os repasses do PAC para projetos de mobilidade de Estados e Municípios. Publicado em 24/07/2013.
PODE O VALOR DO APORTE PUBLICO SER CRITERIO DE JULGAMENTO DA LICITACAO DE PPPS?Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute se o valor do aporte público, ou subsídio pago pelo poder público durante a construção de um projeto de PPP, pode ser utilizado como critério de julgamento na licitação. A lei não prevê expressamente esse critério. Contudo, seu uso permitiria maior competição e melhores condições para o poder público. O dilema é entre seguir estritamente a lei ou buscar o melhor resultado para o interesse público.
O documento discute a natureza jurídica e os princípios das licitações no Brasil. As licitações são procedimentos formais para selecionar a proposta mais vantajosa visando a celebração de contratos adminstrativos. Devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e outros, garantindo isonomia entre os concorrentes.
Este documento discute a Lei Brasileira de Parcerias Público-Privadas (PPP). Ele explica que a lei define PPP como espécies de concessão que envolvem subsídios públicos. Também descreve características gerais dos contratos de PPP como longa duração e distribuição de riscos entre parceiros públicos e privados. Finalmente, discute o papel e características de um fundo garantidor para proteger o parceiro privado contra inadimplência do governo.
Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro, sobre o novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma. Publicado, em versão preliminar, no dia 21/06/2015.
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute a Medida Provisória 727 sobre o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo Temer. O autor argumenta que (1) a MP não irá gerar investimentos de curto prazo para revitalizar a economia, (2) medidas devem ser tomadas para preservar investimentos em infraestrutura em curso e (3) a arbitragem deve ser viabilizada para resolver conflitos em contratos de concessão.
Este documento discute as semelhanças e diferenças entre concessões, permissões e autorizações. 1) A concessão é um contrato administrativo que delega a prestação de um serviço público a uma empresa privada por um período determinado. 2) A permissão também delega serviços públicos, mas de forma precária e passível de revogação. 3) A autorização permite o uso privado de bens públicos ou atividades reguladas, mas não a prestação de serviços públicos.
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosbpanchovilla
O documento discute as semelhanças e diferenças entre concessão, permissão e autorização. A concessão é um contrato administrativo pelo qual o poder público delega a prestação de serviço público a particulares. A permissão também é formalizada por contrato e delega serviços públicos de forma precária. A autorização é um ato administrativo unilateral que permite o uso privado de bem público ou atividade privada de interesse público.
O documento discute as características de um sistema ideal de garantia de pagamento público em contratos de parceria público-privada (PPP). Primeiramente, explica porque as garantias de pagamento são necessárias, já que os entes públicos geralmente possuem classificação de crédito baixa. Em seguida, descreve situações onde as garantias podem ser dispensadas, como quando o ente público tem boa classificação de crédito ou o projeto não envolve grande exposição de capital privado. Por fim, sugere que cessão de recebí
O documento analisa um anteprojeto de lei sobre concessões e parcerias público-privadas. Ele identifica acertos e erros no anteprojeto, e faz sugestões para melhorias, como transferir decisões sobre contratos para árbitros independentes e melhor definir riscos assumidos por cada parte. Também discute a necessidade de equilibrar riscos entre público e privado para viabilizar projetos.
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único ...Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute a proposta de exigir seguro-garantia de cumprimento de contrato com cobertura integral como único critério de habilitação em licitações públicas. Apesar de poder aumentar a competição, isso pode concentrar o mercado, já que poucas empresas teriam capacidade de fornecer tais garantias. Além disso, há dúvidas se a garantia integral eliminaria o risco de contratar empresas incapazes.
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro e Gabriela Engler Pinto, sobre os efeitos jurídicos de aumento de eficiência operacional que torna desnecessária a expansão de infraestrutura em contratos de concessão e PPP.
A primeira versão foi carregada no slideshare em 16/11/2015, mas foi tornada acessível ao público apenas em 19/11/2015.
Câmara aprova MPV 575 de 2012 – Alterações à Lei das Parcerias Público-Privadas, PPPSs;
Plenário aprova exigência de produtos nacionais para realização de ações do PAC – MPV 580/2012;
Este documento resume os principais pontos sobre modelagem de projetos de parceria público-privada (PPP). Ele define PPP, explica suas modalidades e diferenças em relação a concessões, e detalha o marco regulatório, etapas de modelagem, estudos necessários e definições para edital no Brasil com foco em Minas Gerais.
Concessões e PPPs - estrutura econômica, vantagens e dificuldades de implantarMauricio Portugal Ribeiro
O documento discute as parcerias público-privadas (PPPs), suas vantagens e desafios atuais. Ele explica a estrutura econômica dos contratos de PPP, incluindo a transferência de riscos para o setor privado e a necessidade de contratos de longo prazo. Também aborda desafios como a distribuição inadequada de riscos, erros na formulação de licitações e a necessidade de garantias do setor público para atrair investimentos privados.
Concessão de serviço Público e Parceria Público-Privada no Setor de TransportesFernando Uva Rossa
O documento discute os modelos de concessão de serviços públicos e parcerias público-privadas no Brasil. A concessão comum envolve apenas tarifas pagas pelos usuários, enquanto a concessão patrocinada e administrativa também incluem pagamentos do poder público. As PPPs foram regulamentadas pela Lei 11.079/2004 e podem ser usadas para projetos de infraestrutura.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) referem-se a contratos entre entidades públicas e privadas para projetos de interesse público. As PPPs visam aumentar a eficiência no uso de recursos públicos e melhorar a qualidade dos serviços prestados através da partilha de riscos e responsabilidades entre os parceiros públicos e privados. Antes de lançar uma PPP, o parceiro público deve avaliar se ela oferece vantagens em relação a outras opções e definir claramente os objetivos e responsabilidades de cada parte.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) envolvem entidades privadas no desenvolvimento de projetos de interesse público. PPPs são definidas por contratos de longa duração onde o parceiro privado financia, constrói e opera uma infraestrutura em troca de pagamentos periódicos do setor público. Antes de lançar uma PPP, o setor público deve avaliar se ela oferece mais valor do que alternativas e distribuir riscos adequadamente entre os parceiros.
Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...A. Rui Teixeira Santos
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) envolvem entidades privadas no desenvolvimento de projetos de interesse público. PPPs são definidas por contratos nos quais parceiros privados se comprometem a fornecer uma atividade pública em troca de pagamentos periódicos. Existem diferentes tipos de PPPs que distribuem riscos e responsabilidades de forma variada entre o setor público e privado.
A presentation about how is the regulation for sanitation services in Brazil and its institutional and legal relations to implement concessions and PPP contracts.
Licitação do Transporte Coletivo Público e a Região Metropolitana da Grande F...Fernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modalidades de concessão e parceria público-privada para o transporte coletivo, mencionando: 1) A Lei 8.987/95 define concessão comum e patrocinada, estabelecendo direitos e obrigações de concessionárias e poder público; 2) A Lei 11.079/04 regulamenta parcerias público-privadas; 3) Experiências em outros estados fornecem exemplos de modelos que podem ser adotados para Florianópolis.
As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo determinado.
Trabalho Avaliativo de Direito Econômico e Financeiro onde apresentaremos uma das formas de contrato Parceria público-privada pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída.
(a) O documento discute o conceito de parceria público-privada (PPP) na legislação brasileira, especialmente a Lei 11.079/04, definindo-a como uma associação entre setor público e privado para benefício mútuo segundo regras contratuais; (b) A lei estabelece duas modalidades de PPP: concessão patrocinada e concessão administrativa; (c) O objetivo é regulamentar e promover parcerias entre governo e iniciativa privada para projetos de infraestrutura e serviços
Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPPAndré Nakamura
Noo periódico "Cadernos do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS", vol. 11, n. 1, 2016, foi publicado artigo de minha autoria "Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPP".
Concessão de Serviço Público e Parceria Público-PrivadaFernando Uva Rossa
O documento discute as leis e modelos de concessão de serviços públicos e parcerias público-privadas no Brasil. A Lei 8.987/95 estabeleceu as concessões comuns e a Lei 11.079/04 introduziu as concessões patrocinadas e administrativas nas PPPs. Essas leis visam atrair investimento privado para a prestação de serviços públicos como infraestrutura, saúde e educação.
O documento discute a gestão de resíduos no município de São Carlos, incluindo: (1) a geração atual de resíduos, como 4,730 toneladas por mês; (2) o Programa Futuro Limpo para redução e controle de resíduos; (3) o atual aterro sanitário que tem vida útil até dezembro de 2011.
O documento descreve o conceito de parcerias público-privadas no Brasil, definindo-as como contratos de concessão em que o parceiro privado realiza investimentos em infraestrutura e é remunerado através de tarifas pagas pelos usuários e subsídios públicos. Existem duas modalidades de parceria: a concessão patrocinada, em que o parceiro privado é remunerado também por contraprestações do poder público, e a concessão administrativa, em que o parceiro presta serviços diretamente para a administração públic
O documento discute as Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil, que são reguladas pela Lei 11.079/2004. Uma PPP envolve um contrato de longo prazo entre o setor público e privado para a prestação de serviços, com investimentos feitos pelo setor privado e remuneração baseada no desempenho. A lei define PPPs como concessões patrocinadas ou administrativas.
Este documento discute parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil. Ele explica que as PPPs permitem que o setor público contrate empresas privadas para prestação de serviços ou realização de obras de infraestrutura. As PPPs podem assumir a forma de concessões administrativas ou patrocinadas e têm como objetivo melhorar a eficiência e qualidade dos serviços públicos. O documento também discute os tipos de PPPs e exemplos de projetos realizados no país.
Parcerias público privadas by assunção santos - canarme brasil - cópiaASSUNÇÃO SANTOS
O documento fornece uma introdução às Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil. Explica que as PPPs permitem que o setor público contrate empresas privadas para a prestação de serviços de infraestrutura. Detalha também que, diferentemente de concessões, na PPP a remuneração da empresa privada pode vir de tarifas e recursos públicos. Apresenta exemplos bem-sucedidos de projetos de PPPs no país.
O documento discute as parcerias público-privadas (PPPs), suas vantagens, desafios atuais e estrutura econômica. Apresenta brevemente a estrutura típica de contratos de concessão e PPP, transferindo mais atribuições e riscos para o parceiro privado conforme o escopo do projeto. Também destaca potenciais ganhos de eficiência, mas reconhece desafios como a distribuição adequada de riscos e a formulação das licitações.
O documento discute as parcerias público-privadas na lei brasileira, incluindo: 1) A definição legal de PPP no Brasil como espécies de concessão; 2) Os requisitos e características gerais dos contratos de PPP como prazo de longo prazo e pagamentos públicos condicionados ao desempenho; 3) Mecanismos para distribuição de riscos entre parceiros públicos e privados.
O documento discute as parcerias público-privadas na lei brasileira, incluindo: 1) A definição legal de PPP como espécies de concessão; 2) Os requisitos e características gerais dos contratos de PPP; 3) Os mecanismos de distribuição de riscos entre parceiros públicos e privados.
O que temos a aprender com o falso cumprimento dos contratos de concessão e PPP?Mauricio Portugal Ribeiro
Este artigo discute os problemas de falsos cumprimentos de contratos em concessões no Brasil. Sugere que as licitações devem exigir capacidade financeira e técnica comprovadas dos participantes para evitar propostas irrealistas. Também propõe medidas como garantias de cumprimento e impedir empresas não cumpridoras de participar de novos leilões. Defende ainda fortalecer as agências reguladoras para melhor fiscalização.
Semelhante a Concessões e PPP´s em Santa Catarina (20)
3. HISTÓRICO
Reino Unido - Private Finance Initiative
(PFI), em 1992 - aumentar a
participação do capital privado na
prestação de serviços públicos.
4. BRASIL
A infraestrutura é insuficiente e
inadequada gerando limitação para o
crescimento e a competitividade.
É necessário o investimento de bilhões de
reais para prover a infraestrutura
necessária
5. Uma Concessão ou PPP deve proporcionar
ao setor público alguma economia
mensurável ou ganho identificado de
eficiência, ou, corre o risco de tornar-se
apenas uma forma de deslocar gastos
presentes para uma necessidade de fluxo
de desembolsos futuros. (SOUTO, 2005)
6. PPP - cooperação voluntária entre o setor público e
o privado com a finalidade de alcançar uma série
de objetivos comuns, compartilhando a
responsabilidade em matéria de riscos, benefícios
e investimentos
No Brasil, seriam as Parcerias Público-Privadas,
conforme a Lei Federal 11.079/04.
E as Concessões, previstas na Lei Federal n.
8.987/95 (seriam PPP ?)
8. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 175. da Constituição Federal:
“Incumbe ao Poder Público, na forma
da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre
através de licitação a prestação de
serviços públicos.”
10. Doações, adoção de praças, entre
outros - Prefeito Dória/SP – não são
PPP´s.
Lei municipal - Chamamento Público –
Termo de doação - Termo de
cooperação.
11. CONCESSÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO (CONCESSÃO COMUM)
LEI 8.987/95
Concessão de serviço público é o contrato
administrativo pelo qual a administração pública
transfere, sob condições, a execução e exploração
de certo serviço público que lhe é privativo a um
particular, que para isso manifeste interesse e que
será remunerado adequadamente mediante a
cobrança, dos usuários de tarifa previamente
por ela aprovada (GASPARINI, 2009).
12. LEI 8.987/95 (CONCESSÃO COMUM)
Remuneração por meio de tarifa, podendo incluir outras
receitas alternativas, desde que estas não envolvam
pagamentos de natureza pecuniária ao concedente;
Não há prazos legais mínimos nem máximos de duração,
tampouco piso legal de investimento. Apenas quando Lei
especial para determinado setor exigir.
13. Lei 8.987/95 (CONCESSÃO COMUM)
DA LICITAÇÃO
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser
prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder
concedente pela outorga da concessão;
14. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
A Lei 11.079/2004 – visa fomentar a
prestação de serviços públicos, através de
parcerias entre administração pública e
particulares, fornecendo condições jurídicas
para a celebração de outros tipos de
contratos à semelhança da Concessão de
serviços públicos Lei (8.987/95).
15. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
Minas Gerais – Lei nº 14.868 de 16 de dezembro
de 2003
Santa Catarina – Lei nº 12.930 de 04 de fevereiro
de 2004
São Paulo – Lei nº 11.688 de 19 de maio de 2004
Lei Federal – Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de
2004
16. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
LEI 11.079/04
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria
público-privada para União, Estados, e Municípios.
A Lei 11.079/2004 previu um adequado sistema de garantias
que protegesse o concessionário contra o inadimplemento da
Administração Pública.
17. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA LEI
11.079/04
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão na modalidade patrocinada e administrativa.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão
comum, assim entendida a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas ..., quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro
privado.
18. PPP LEI 11.079/04 (CONCESSÃO
PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA)
Art. 2º § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria
público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5
anos (e superior a 35 anos); ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-
obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a
execução de obra pública.
19. PPP LEI 11.079/04 (CONCESSÃO
PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA)
DA LICITAÇÃO
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação
na modalidade de concorrência
Art. 12. II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos
nos incisos I e V do art. 15 da Lei 8.987/95, os seguintes:
a) menor valor da contraprestação a ser paga pela
Administração Pública;
b) melhor proposta em razão da combinação do critério da
alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos
estabelecidos no edital;
20. POLÍTICA PPP
• Declaração da política PPP
• Marco legal
• Estrutura institucional (CGP e unidade PPP )
• Definição de políticas e processos
• Recursos humanos
• Recursos financeiros
• Promoção dentro e fora governo
• Tribunal de contas, MP e agência reguladora
21. CONSELHO GESTOR DE PPP (CGP)
• Auxiliar na Política de PPP;
• Poder executivo – ligado diretamente ao prefeito ou
governador;
• Integrado por especialistas do setor público e privado;
• Autorizar a apresentação de projetos e abertura
licitações;
• Disciplinar os procedimentos para celebração de
contratos de PPP;
• Ex.: (Conselho Gestor PPP MG pela lei 14.868/03)
22. UNIDADE PPP
• Atuar em parceria com o CGP (suporte técnico)
• Avaliar o Plano de PPP (projetos prioritários)
• Fomentar, desenvolver e analisar os estudos de
PPP/Concessão;
• Avaliar propostas não solicitadas/PMI
• Avaliação econômico e financeira de projetos;
• Estruturação de Editais e contratos de PPP;
• Procedimentos licitatórios.
23. UNIDADE PPP
Consultores e especialistas (consórcio):
•Financeiro;
•Técnico;
•Consultor Jurídico ou Procurador;
•Ambiental;
•Licitações e Contratos.
24. PROCESSOS E RESPONSABILIDADES
• Fundo para o desenvolvimento de projetos;
• Recursos financeiros (projetos 2% a 5% do total de
investimentos);
• Gestão financeira pública;
• Governança – auditoria, poder legislativo, cidadão,
Tribunais de contas, MP e agencia reguladora;
• Previsão orçamentária – Planos plurianuais (4 anos) e
LDO – anual;
• Fundo Garantidor e Garantias.
25. PROPOSTAS NÃO SOLICITADAS -
DECRETO PMI 8.428/15
• Adoção facultativa
• Governo indica setores ou projetos
• Chamamento público ou autorização
• Autorização sem exclusividade
• Não gera vantagem nem preferência
• Qualificação e classificação da proposta
• Pagamento ao desenvolvedor – ressarcido pela
vencedora
26. ETAPAS DO PROCESSO PPP
1. Selecionar projetos prioritários com potencial para PPP:
Pré-ánálise – nível básico –solidez – teste conceitual
2. Estruturar projetos
Identificar e atribuir riscos –”matriz de riscos”
• Local do projeto (ambiental);
• Tipo de projeto ou construção
• Tipo de operação
• Insolvência
• Força maior
Alocar riscos – Público ou Privado
27. ETAPAS DO PROCESSO PPP
3. Avaliar
Exequibilidade do Projeto
Viabilidade comercial econômica do Projeto
Se irá gerar o Value for Money (VfM) – Custo Benefício
Disponiblidade orçamentária (affordability)
Se é fiscalmente responsável
28. ETAPAS DO PROCESSO PPP
4. Planejar o Contrato de PPP
Definir critérios de desempenho;
Definir e desenvolver mecanismo de remuneração;
Criar mecanismos de resolução de controvérsias - Mediação (comitê técnico)
/Arbitragem;
Minuta contratual – governo x SPE
Pode ou não sofrer alterações
Requisitos de desempenho
Mecanismos de pagamento e ajustes
Bens reversíveis
Cláusulas de rescisão
Vigência do contrato
29. ETAPAS DO PROCESSO PPP
5. Gerenciar a Licitação da PPP
Decidir a estratégia de aquisição
Promover a PPP junto ao mercado
Qualificar os licitantes
Gerir o processo de licitação
Atingir o fechamento financeiro
6. Gestão do Contrato de PPP
Estabelecer as estruturas de administração (gestão) do contrato
Compliance
Monitorar e administrar a entrega e o risco da PPP
Gerenciar mudanças
30. EXEMPLOS PPP
Oportunidades:
PPP iluminação pública;
PPP Complexo Penitenciário Região Metropolitana de Belo Horizonte;
PPP Resíduos sólidos Região Metropolitana de Belo Horizonte;
PPP Hospital do Subúrbio de Salvador;
PPP Escolas Estaduais de Minas Gerais.
PPP´s com problemas:
Linha amarela 4 do metrô
Centro administrativo DF
Expominas MG era PPP e talvez seja Concessão.
Estadio Castelao CE
31. Obrigado!
Dr. Fernando A. F. Rossa
Vice-presidente da Comissão de
Transportes e Mobilidade Urbana da
OAB/SC
http://fernandorossa.blogspot.com.br