O documento discute a introdução ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia. Apresenta o formador César Oliveira e fornece informações sobre o que é o RGPD, quando entrou em vigor e seu principal objetivo de uniformizar as regras de proteção de dados em todos os estados-membros e colocar o foco na proteção dos direitos dos titulares de dados.
Este documento apresenta um manual de legislação comercial para técnicos de contabilidade. O manual discute conceitos básicos de direito, tipos de empresas e contratos comerciais, incluindo sociedades comerciais, contratos de compra e venda, locação e prestação de serviços. O objetivo é interpretar a legislação comercial relevante para as atividades empresariais.
Este documento fornece uma introdução ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE e apresenta uma metodologia de seis etapas para avaliar e implementar as exigências do RGPD. [FIM]
Códigos de ética e padrões deontológicosElda Moleiro
O documento discute os códigos de ética pessoal e deontologia profissional. Apresenta os códigos como conjuntos de normas e princípios que guiam a conduta de indivíduos e grupos profissionais. Também explora a relação entre princípios éticos, responsabilidade social e a capacidade dos indivíduos cumprirem com suas obrigações profissionais em diferentes contextos sociais.
O documento descreve a experiência da autora em um módulo sobre aplicações informáticas de contabilidade usando o software Primavera. A autora e seus colegas simularam práticas comerciais de diferentes empresas, lançando documentos na contabilidade no software. Eles geraram relatórios como balancetes e demonstrações de resultados. A autora também aprendeu a conferir caixa e bancos no módulo de tesouraria. Trabalhar em grupo no software tornou o processo mais fácil.
Este documento descreve o circuito documental de uma organização, incluindo os tipos de correspondência (recebida, expedida, interna), seus processos e fluxos. Explica como a tecnologia pode apoiar o trabalho administrativo e fornece detalhes sobre normas e registros de correspondência.
O documento descreve 6 modelos de urbanismo e mobilidade desenvolvidos por um aluno. Inclui trabalhos sobre áreas e suas fórmulas, tipos de casas em Portugal, diferenças entre ambientes rurais e urbanos, segurança rodoviária, e as causas e desafios da imigração.
O documento descreve os tipos e funções de documentos em empresas, incluindo documentos de transmissão, documentos de posição e impressos. Também discute os diferentes tipos de arquivos em empresas, como arquivos ativos, semi-ativos e inativos, e como os arquivos podem ser organizados, classificados e informatizados.
Este documento apresenta um manual de legislação comercial para técnicos de contabilidade. O manual discute conceitos básicos de direito, tipos de empresas e contratos comerciais, incluindo sociedades comerciais, contratos de compra e venda, locação e prestação de serviços. O objetivo é interpretar a legislação comercial relevante para as atividades empresariais.
Este documento fornece uma introdução ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE e apresenta uma metodologia de seis etapas para avaliar e implementar as exigências do RGPD. [FIM]
Códigos de ética e padrões deontológicosElda Moleiro
O documento discute os códigos de ética pessoal e deontologia profissional. Apresenta os códigos como conjuntos de normas e princípios que guiam a conduta de indivíduos e grupos profissionais. Também explora a relação entre princípios éticos, responsabilidade social e a capacidade dos indivíduos cumprirem com suas obrigações profissionais em diferentes contextos sociais.
O documento descreve a experiência da autora em um módulo sobre aplicações informáticas de contabilidade usando o software Primavera. A autora e seus colegas simularam práticas comerciais de diferentes empresas, lançando documentos na contabilidade no software. Eles geraram relatórios como balancetes e demonstrações de resultados. A autora também aprendeu a conferir caixa e bancos no módulo de tesouraria. Trabalhar em grupo no software tornou o processo mais fácil.
Este documento descreve o circuito documental de uma organização, incluindo os tipos de correspondência (recebida, expedida, interna), seus processos e fluxos. Explica como a tecnologia pode apoiar o trabalho administrativo e fornece detalhes sobre normas e registros de correspondência.
O documento descreve 6 modelos de urbanismo e mobilidade desenvolvidos por um aluno. Inclui trabalhos sobre áreas e suas fórmulas, tipos de casas em Portugal, diferenças entre ambientes rurais e urbanos, segurança rodoviária, e as causas e desafios da imigração.
O documento descreve os tipos e funções de documentos em empresas, incluindo documentos de transmissão, documentos de posição e impressos. Também discute os diferentes tipos de arquivos em empresas, como arquivos ativos, semi-ativos e inativos, e como os arquivos podem ser organizados, classificados e informatizados.
Este documento discute a administração e organização de empresas. Aborda conceitos-chave como estrutura organizacional, delegação de autoridade, e processos de organização. Também descreve os elementos fundamentais de uma organização e os ambientes internos e externos que afetam as organizações.
Ufcd 7853 ideias e oportunidades de negócio_índiceManuais Formação
Este documento fornece informações sobre como identificar e desenvolver ideias e oportunidades de negócio. Detalha os objetivos de reconhecer necessidades do mercado e avaliar a viabilidade de uma ideia, bem como formas de pesquisa de mercado. Inclui tópicos sobre modelos de negócio, financiamento, análise crítica e tipos de estruturas empresariais.
Este manual aborda o tema da comunicação interpessoal assertiva. Discute o processo de comunicação, perfis comunicacionais, comunicação assertiva, barreiras à comunicação, processamento da informação e tipos de perguntas. O objetivo é ajudar os participantes a compreender melhor a comunicação e desenvolver habilidades de comunicação assertiva.
CP 5 Código deontológico dos técnicos administrativosluciardeus
Este documento apresenta um código deontológico para técnicos administrativos, definindo suas funções principais, princípios éticos de conduta, deveres para com a empresa e colegas, e direitos do trabalhador. O código estabelece deveres como zelar pelos equipamentos, manter sigilo profissional, e cumprir ordens hierárquicas, e também direitos como remuneração justa, igualdade de oportunidades, e gozo de férias.
O documento discute o que é uma reclamação, formas de fazer uma reclamação e fornece um exemplo de uma carta de reclamação enviada a um gerente de recursos humanos sobre o mau comportamento de uma funcionária de caixa em uma loja de varejo.
Portefólio – Técnicas de Apoio à Gestão, Escola Profissional Cristóvão Colomb...Quirino Vieira
O documento resume as principais unidades de uma disciplina de cidadania e profissionalidade, incluindo liberdade e responsabilidade democrática e processos identitários. Discute os conceitos de estado ao longo da história, desde a polis grega até a revolução francesa, e aborda temas como imigração, direitos humanos e comportamento ético em relação aos outros.
Este documento discute vários aspectos da comunicação pessoal e profissional. Aborda a diferença entre comunicação interpessoal e institucional, fatores que influenciam a comunicação, barreiras à comunicação, comunicação verbal e não-verbal, atendimento ao cliente, imagem pessoal e postura profissional.
O documento descreve as principais etapas do circuito de correspondência em uma empresa: abertura, registo de entrada, distribuição, resposta/arquivo, assinatura, registo e expedição de saída. Detalha alguns cuidados na abertura de cartas para não danificar o conteúdo.
1) O documento descreve um curso de formação em Gestão Informatizada de Documentos com 50 horas de duração em Novembro de 2019, abordando temas como bases de dados, Excel, Access e digitalização.
2) O curso inclui módulos sobre o ambiente de trabalho do Excel e Access, operações básicas, fórmulas, gráficos, consultas, formulários e relatórios.
3) A avaliação inclui assiduidade, pontualidade, participação, fichas de trabalho e uma ficha de avaliação final aplicando
O documento discute a ética, moral, deontologia e princípios éticos. Apresenta um dilema moral envolvendo um soldado que recebe uma ordem para atirar em uma escola. Analisa a perspectiva utilitarista e deontológica sobre como lidar com o dilema. Também discute códigos de ética profissional e a relação entre ética pessoal e deontologia.
O documento discute conceitos de cidadania, identidade nacional e direitos dos cidadãos. Aborda também a importância da família e do respeito aos idosos.
UFCD_6736_Recursos humanos – relatório único_índiceManuais Formação
O documento discute o Relatório Único, que empresas devem preencher e enviar anualmente às autoridades portuguesas. O Relatório Único inclui anexos sobre pessoal, fluxo de trabalhadores, formação contínua, segurança no trabalho, greves e prestadores de serviço. O documento fornece orientações sobre como preencher corretamente cada anexo e evitar erros comuns.
Circuito da documentação modulo 14 sonia, catarina11CPTS
O documento descreve o circuito da correspondência em uma empresa, incluindo as etapas de correspondência recebida, interna e expedida. Detalha os procedimentos de abertura, registro, distribuição e arquivamento de cartas e documentos. Também discute o uso crescente do email para comunicação corporativa.
O documento descreve as principais etapas do circuito de correspondência em uma empresa: abertura, registo de entrada, distribuição, resposta/arquivo, assinatura, registo e expedição de saída. Detalha alguns procedimentos como a forma cuidadosa de abrir cartas para não danificar o conteúdo.
O documento fornece instruções sobre técnicas de atendimento ao cliente, incluindo: 1) as qualidades necessárias de um atendedor profissional, 2) os conceitos-chave de atendimento e atitude, 3) como diagnosticar as necessidades do cliente, e 4) as etapas do processo de atendimento, incluindo a abordagem inicial, prestação do serviço e despedida.
UFCD 0649 Estrutura e Comunicação Empresarial2022.pptxNome Sobrenome
Este documento resume um treinamento sobre estrutura e comunicação organizacional. Aborda conceitos como tipos de organizações, ciclo de vida organizacional, estrutura empresarial, missão, visão e objetivos, responsabilidade social e qualidade.
O documento fornece informações sobre a importância da qualidade no atendimento ao cliente, estratégias de comunicação eficazes e como lidar com reclamações. O objetivo é incentivar a reflexão sobre a satisfação do cliente e capacitar os funcionários a fornecer um serviço de qualidade.
Este documento fornece um resumo sobre as redes sociais. Ele define o que é uma rede social, traça a história do desenvolvimento das redes sociais online e fornece exemplos de algumas das redes sociais mais populares atualmente, como Facebook, Twitter e LinkedIn. O documento também destaca alguns fatos interessantes sobre o grande número de usuários do Facebook e Twitter.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Em três frases:
A LGPD estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e proteção de dados pessoais. Ela define termos como dados pessoais, consentimento e agentes de tratamento. A lei também estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade e transparência para o tratamento de dados.
Programa de Gestão de Programas e Projetos do DesportoMargarida Camboias
Este documento descreve um programa de cursos profissionais de nível secundário em Gestão Desportiva. O programa inclui 11 módulos sobre tópicos como planeamento de projetos desportivos, execução de projetos, protocolo, organização de reuniões, documentação, orçamento, informática, arquivo, qualidade, logística e reclamações. O objetivo é formar técnicos de apoio à gestão desportiva.
Regulamento Geral de Proteção de Dados - Uma Abordagem em Contextos de Presta...BaltasarFernandes
1) O documento discute a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no setor de saúde, enfatizando a importância de abordagens de segurança e gestão de dados.
2) É essencial garantir a privacidade, confidencialidade e integridade dos dados de pacientes através de auditorias, certificações de sistemas e uma visão de risco zero para incidentes.
3) As organizações de saúde devem mapear processos, categorizar dados, auditar fluxos de dados e soluções
Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados - guia para marketeersfredericocarvalho.pt
NOVIDADE! 📖 Eu e a minha equipa 🙏💪 preparámos um Guia sobre o Novo Regulamento de Proteção de Dados 2018, para Marketers 🤠
→ Confira aqui: http://bit.ly/rgpd2018
• Aprender os princípios relativos ao tratamento de dados pessoais;
• Identificar e compreender o alcance do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados em algumas operações de marketing;
• Conhecer os mecanismos que o regulamento instituiu para a proteção de dados, bem como as novas obrigações que vem estabelecer;
• Conhecer as novas regras sobre notificações de violações de dados pessoais;
• Conhecer as responsabilidades do encarregado pelo pelo tratamento dos dados;
• Quais as obrigações em caso de violação de dados pessoais;
e muito mais...
→ Confira as informações com maior relevo : http://bit.ly/rgpd2018
Este documento discute a administração e organização de empresas. Aborda conceitos-chave como estrutura organizacional, delegação de autoridade, e processos de organização. Também descreve os elementos fundamentais de uma organização e os ambientes internos e externos que afetam as organizações.
Ufcd 7853 ideias e oportunidades de negócio_índiceManuais Formação
Este documento fornece informações sobre como identificar e desenvolver ideias e oportunidades de negócio. Detalha os objetivos de reconhecer necessidades do mercado e avaliar a viabilidade de uma ideia, bem como formas de pesquisa de mercado. Inclui tópicos sobre modelos de negócio, financiamento, análise crítica e tipos de estruturas empresariais.
Este manual aborda o tema da comunicação interpessoal assertiva. Discute o processo de comunicação, perfis comunicacionais, comunicação assertiva, barreiras à comunicação, processamento da informação e tipos de perguntas. O objetivo é ajudar os participantes a compreender melhor a comunicação e desenvolver habilidades de comunicação assertiva.
CP 5 Código deontológico dos técnicos administrativosluciardeus
Este documento apresenta um código deontológico para técnicos administrativos, definindo suas funções principais, princípios éticos de conduta, deveres para com a empresa e colegas, e direitos do trabalhador. O código estabelece deveres como zelar pelos equipamentos, manter sigilo profissional, e cumprir ordens hierárquicas, e também direitos como remuneração justa, igualdade de oportunidades, e gozo de férias.
O documento discute o que é uma reclamação, formas de fazer uma reclamação e fornece um exemplo de uma carta de reclamação enviada a um gerente de recursos humanos sobre o mau comportamento de uma funcionária de caixa em uma loja de varejo.
Portefólio – Técnicas de Apoio à Gestão, Escola Profissional Cristóvão Colomb...Quirino Vieira
O documento resume as principais unidades de uma disciplina de cidadania e profissionalidade, incluindo liberdade e responsabilidade democrática e processos identitários. Discute os conceitos de estado ao longo da história, desde a polis grega até a revolução francesa, e aborda temas como imigração, direitos humanos e comportamento ético em relação aos outros.
Este documento discute vários aspectos da comunicação pessoal e profissional. Aborda a diferença entre comunicação interpessoal e institucional, fatores que influenciam a comunicação, barreiras à comunicação, comunicação verbal e não-verbal, atendimento ao cliente, imagem pessoal e postura profissional.
O documento descreve as principais etapas do circuito de correspondência em uma empresa: abertura, registo de entrada, distribuição, resposta/arquivo, assinatura, registo e expedição de saída. Detalha alguns cuidados na abertura de cartas para não danificar o conteúdo.
1) O documento descreve um curso de formação em Gestão Informatizada de Documentos com 50 horas de duração em Novembro de 2019, abordando temas como bases de dados, Excel, Access e digitalização.
2) O curso inclui módulos sobre o ambiente de trabalho do Excel e Access, operações básicas, fórmulas, gráficos, consultas, formulários e relatórios.
3) A avaliação inclui assiduidade, pontualidade, participação, fichas de trabalho e uma ficha de avaliação final aplicando
O documento discute a ética, moral, deontologia e princípios éticos. Apresenta um dilema moral envolvendo um soldado que recebe uma ordem para atirar em uma escola. Analisa a perspectiva utilitarista e deontológica sobre como lidar com o dilema. Também discute códigos de ética profissional e a relação entre ética pessoal e deontologia.
O documento discute conceitos de cidadania, identidade nacional e direitos dos cidadãos. Aborda também a importância da família e do respeito aos idosos.
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O documento discute o Relatório Único, que empresas devem preencher e enviar anualmente às autoridades portuguesas. O Relatório Único inclui anexos sobre pessoal, fluxo de trabalhadores, formação contínua, segurança no trabalho, greves e prestadores de serviço. O documento fornece orientações sobre como preencher corretamente cada anexo e evitar erros comuns.
Circuito da documentação modulo 14 sonia, catarina11CPTS
O documento descreve o circuito da correspondência em uma empresa, incluindo as etapas de correspondência recebida, interna e expedida. Detalha os procedimentos de abertura, registro, distribuição e arquivamento de cartas e documentos. Também discute o uso crescente do email para comunicação corporativa.
O documento descreve as principais etapas do circuito de correspondência em uma empresa: abertura, registo de entrada, distribuição, resposta/arquivo, assinatura, registo e expedição de saída. Detalha alguns procedimentos como a forma cuidadosa de abrir cartas para não danificar o conteúdo.
O documento fornece instruções sobre técnicas de atendimento ao cliente, incluindo: 1) as qualidades necessárias de um atendedor profissional, 2) os conceitos-chave de atendimento e atitude, 3) como diagnosticar as necessidades do cliente, e 4) as etapas do processo de atendimento, incluindo a abordagem inicial, prestação do serviço e despedida.
UFCD 0649 Estrutura e Comunicação Empresarial2022.pptxNome Sobrenome
Este documento resume um treinamento sobre estrutura e comunicação organizacional. Aborda conceitos como tipos de organizações, ciclo de vida organizacional, estrutura empresarial, missão, visão e objetivos, responsabilidade social e qualidade.
O documento fornece informações sobre a importância da qualidade no atendimento ao cliente, estratégias de comunicação eficazes e como lidar com reclamações. O objetivo é incentivar a reflexão sobre a satisfação do cliente e capacitar os funcionários a fornecer um serviço de qualidade.
Este documento fornece um resumo sobre as redes sociais. Ele define o que é uma rede social, traça a história do desenvolvimento das redes sociais online e fornece exemplos de algumas das redes sociais mais populares atualmente, como Facebook, Twitter e LinkedIn. O documento também destaca alguns fatos interessantes sobre o grande número de usuários do Facebook e Twitter.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Em três frases:
A LGPD estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e proteção de dados pessoais. Ela define termos como dados pessoais, consentimento e agentes de tratamento. A lei também estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade e transparência para o tratamento de dados.
Programa de Gestão de Programas e Projetos do DesportoMargarida Camboias
Este documento descreve um programa de cursos profissionais de nível secundário em Gestão Desportiva. O programa inclui 11 módulos sobre tópicos como planeamento de projetos desportivos, execução de projetos, protocolo, organização de reuniões, documentação, orçamento, informática, arquivo, qualidade, logística e reclamações. O objetivo é formar técnicos de apoio à gestão desportiva.
Regulamento Geral de Proteção de Dados - Uma Abordagem em Contextos de Presta...BaltasarFernandes
1) O documento discute a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no setor de saúde, enfatizando a importância de abordagens de segurança e gestão de dados.
2) É essencial garantir a privacidade, confidencialidade e integridade dos dados de pacientes através de auditorias, certificações de sistemas e uma visão de risco zero para incidentes.
3) As organizações de saúde devem mapear processos, categorizar dados, auditar fluxos de dados e soluções
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• Aprender os princípios relativos ao tratamento de dados pessoais;
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• Conhecer as responsabilidades do encarregado pelo pelo tratamento dos dados;
• Quais as obrigações em caso de violação de dados pessoais;
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→ Confira as informações com maior relevo : http://bit.ly/rgpd2018
O documento discute o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD), que entrará em vigor em maio de 2018. Ele define conceitos-chave como dados pessoais e tratamento de dados, e explica que o RGPD introduz um novo paradigma de auto-regulação com sanções mais severas. Também destaca a necessidade das organizações mapearem seus processos de tratamento de dados e se adequarem às novas regras.
Este documento resume um workshop sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que entra em vigor em 25 de maio de 2018. Apresenta as principais alterações trazidas pelo RGPD, tais como a necessidade de prova e evidência de cumprimento dos requisitos de proteção de dados, os novos direitos dos titulares de dados e as consequências em caso de incumprimento.
Apresentação no TelaViva Móvel sobre a regulação de privacidade no Brasil e no mundo e as melhores práticas para o tratamento de dados em aplicações móveis
1) Os especialistas discutem o impacto da tecnologia da informação nas organizações e no trabalho. 2) A TI está alterando a maneira como as empresas acessam e usam informações sobre os clientes. 3) A videoconferência e outras novas tecnologias podem afetar as relações entre as pessoas e a maneira como trabalham em equipe.
O Big Data surge como um conceito que vem causando muito falatório no mercado. Muitos dizem que ele revolucionará a forma de tratar informações, outros dizem que ele pode até prever acontecimentos. No entanto, poucos sabem dizer ao certo o que realmente é o Big Data. Por isso, entrevistamos Cezar Taurion, gerente de novas tecnologias da IBM Brasil, para falar sobre o assunto.
FIESP - Iniciativa privada - regular o uso de dados pessoais é bom para voce...Renato Monteiro
O documento discute como leis de proteção de dados pessoais podem trazer vantagens econômicas ao assegurar segurança jurídica, consentimento informado do usuário e fluxo internacional de dados.
O documento discute as melhores práticas e aspectos legais da comunicação digital, incluindo a necessidade de atualizar códigos de ética e criar novos códigos para terceirizados e TI. Também aborda os riscos legais do excesso de exposição online de executivos e os cuidados para proteger a marca e a comunicação das empresas na internet.
O documento discute o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia. Ele explica as definições de dados pessoais segundo o RGPD, os princípios do tratamento de dados, e a transição de um modelo de auto-regulação. Também descreve o papel do Encarregado da Proteção de Dados e como as empresas devem implementar sistemas de informação em conformidade com o RGPD.
[1] O documento discute a tendência do BYOD (Bring Your Own Device), que permite que funcionários usem seus próprios dispositivos eletrônicos para trabalho. [2] Apresenta os benefícios potenciais para empresas, mas também as preocupações com segurança e falta de políticas claras sobre BYOD em muitas organizações. [3] Discutem estratégias e abordagens para implementar políticas de BYOD de forma segura e efetiva.
O documento discute a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A lei estabelece regras rígidas para a coleta e uso de dados pessoais e dá mais poder aos cidadãos sobre seus dados. As empresas precisarão obter consentimento explícito dos usuários e fornecer transparência sobre como os dados são usados. Haverá multas pesadas para quem violar a lei quando ela entrar em vigor completamente em agosto de 2020.
O documento discute a importância do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia. Ele destaca que as violações podem resultar em multas até 20 milhões de euros ou 4% da receita anual global de uma empresa. Além disso, vazamentos de dados podem causar danos à reputação de uma organização. O RGPD também introduz novas responsabilidades relacionadas ao consentimento do cliente, direito de apagar dados pessoais e nomear um oficial de proteção de dados.
O objetivo deste ciclo de palestras específico à Legislação de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – que inicialmente entra em vigor a partir de Agosto/2020. é desmistificar e elucidar as informações básicas dos principais impactos corporativos que tal legislação trará induzindo a um novo modelo corporativo.
Mediante a data prevista para entrar em vigor, muitas abordagens sobre a legislação têm sido realizadas e uma certa dificuldade em se diferenciar as atribuições de Segurança da Informação e a Privacidade dos Dados Pessoais tem se evidenciado.
O público alvo destas palestras propostas é todo o colaborador, fornecedor e cliente da Contratante, independentemente da sua formação técnica em tecnologia da informação e formação jurídica, uma vez que, o foco principal é a evangelização dos aspectos corporativos envolvidos à partir da vigência desta nova legislação.
A quantidade de participantes é restrita às instalações disponibilizadas pelo Contratante.
Este documento fornece um guia sobre a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) nas empresas. Explica conceitos-chave como dados pessoais, tratamento de dados e responsáveis pelo tratamento. Fornece orientações sobre como cumprir os princípios do RGPD relativamente ao tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares de dados e obrigações dos responsáveis pelo tratamento. Aborda também medidas de segurança a aplicar como medidas organizacionais e técnicas.
CIAB - Impato da Lei de Proteção de Dados Pessoais - 22.06.16 RLM - FinalRenato Monteiro
O documento discute o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no sistema financeiro brasileiro. Ele destaca que o mundo passa por uma mudança no paradigma da privacidade e proteção de dados, e que o Brasil também precisa se adaptar a essa mudança, inclusive o setor financeiro. O autor analisa os principais pontos do projeto de lei brasileiro de proteção de dados e suas semelhanças e diferenças com a legislação europeia.
Este documento fornece um resumo sobre o curso "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)". O curso explica os conceitos-chave da LGPD, como dado pessoal e titularidade de dados. Também discute a importância crescente dos dados pessoais e a necessidade de protegê-los, traçando a evolução histórica da legislação de proteção de dados em nível global e no Brasil. Finalmente, explica os principais pontos da LGPD e como ela impacta as relações negociais e o dia a dia
Este documento discute as questões do RGPD no marketing digital. Ele define o que é o RGPD e como afeta as estratégias de mídia social, enfatizando a importância do consentimento explícito dos clientes para a coleta e uso de dados pessoais. Também descreve como o cumprimento do RGPD pode melhorar a experiência do cliente e a confiança através de maior privacidade e controle sobre seus dados.
O documento descreve uma empresa brasileira chamada cEYE que desenvolveu uma solução de segurança da informação para evitar a saída não autorizada de informações confidenciais. A cEYE busca estabelecer a segurança da informação como parte da vida cotidiana de empresas e pessoas com o objetivo de ajudar a manter a privacidade e confidencialidade.
1. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
UFCD 10672 – 25h
Introdução à utilização e proteção
de dados pessoais
FORMADOR CÉSAR OLIVEIRA
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com 1
✉
2. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 – INTRODUÇÃO À UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
FORMADOR CÉSAR OLIVEIRA
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com
✉ 2
3. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é um
Regulamento aprovado, em 2016, por dois órgãos da União
Europeia, designados Parlamento Europeu e Conselho, que
estabelece novas regras relativas à proteção dos dados
pessoais das pessoas singulares, vivas, no que diz respeito
ao tratamento e à livre circulação desses dados.
O que é o RGPD?
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com
✉ 3
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
4. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O RGPD é aplicável em toda a União Europeia a partir do dia
25 de maio de 2018, data a partir da qual todas as
entidades, a ele sujeitas, são obrigadas a cumprir as normas
previstas neste Regulamento.
Quando entrou em vigor
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com
✉ 4
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
5. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O RGPD introduz uma alteração significativa relativamente às
normas vigentes até ao então presente em Portugal, na medida
em que desloca a centralidade da proteção dos dados pessoais
para o titular dos dados.
Principal objetivo do RGPD
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com
✉ 5
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
6. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
De acordo com a nova regulamentação europeia, toda a
apreciação, interpretação e aplicação do RGPD tem de ser feita na
perspetiva da proteção dos direitos do titular dos dados, ou seja,
o que passa a ser importante não é o local onde os dados pessoais
são tratados, mas sim o local onde se encontra o titular dos
dados pessoais.
Principal objetivo do RGPD
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com
✉ 6
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
7. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O principal objetivo a atingir com a aprovação do RGPD foi a
uniformização das regras sobre proteção de dados em todos os
Estados- Membros, com a preocupação de colocar o acento
tónico no titular dos dados e, com isso, permitir um
desenvolvimento adequado do Mercado Único Digital.
Principal objetivo do RGPD
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✉ 7
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
8. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
A Diretiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, datada de 23.11.1995 foi
aplicada nos diversos Estados-Membros através das leis internas que estes aprovaram e
vigoraram até 25.05.2018.
Ora, a proteção dos dados pessoais ao abrigo da Diretiva colocava o acento tónico no local
onde o tratamento dos dados era feito e também num sistema de autorizações por parte de
uma autoridade de controlo que, em Portugal, era a Comissão Nacional de Proteção de
Dados (CNPD).
Legislação de 1995
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com
✉ 8
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
9. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Como é evidente, desde a última regulamentação europeia sobre proteção de dados
pessoais, muitas foram as alterações na vida das pessoas que fizeram com que grande parte
delas tivesse perdido o controlo sobre o tratamento feito pelas várias entidades aos seus
dados pessoais – o que foi incrementado com a utilização em massa da internet, das redes
sociais, das compras online.
Ora o RGPD pretende garantir o direito à proteção dos dados pessoais das pessoas
singulares enquanto direito fundamental, tendo em consideração as características das
atividades hoje desenvolvidas pelas pessoas em geral e, mesmo, pela alteração do modo de
vida.
Legislação de 1995
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com
✉ 9
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
10. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O aparecimento e a divulgação em massa da internet, das redes sociais, dos serviços e
comércio online, do marketing digital, da geolocalização e da cloud, sem que as pessoas que
a eles acedem ou os utilizam tenham (pleno) conhecimento daquilo que é feito com os
seus dados pessoais e, na maior parte das vezes, nem sequer cheguem a saber quais os
dados pessoais que são recolhidos, transferidos, conservados ou até transacionados
(vendidos), exigia uma tomada de posição para defesa dos indivíduos nestas relações que
estabelecem, e onde constituem sempre uma parte menos informada e, por isso, mais
desprotegida.
Alterações tecnológicas nos últimos 20 anos
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✉ 10
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
11. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
As pessoas habituaram-se a utilizar as novas tecnologias e incorporaram-nas no seu dia-a-
dia, sendo possível afirmar que, provavelmente, ninguém conseguiria hoje voltar a viver
sem acesso à internet ou sem correio eletrónico.
Todavia, é essencial compreender que também essas tecnologias evoluíram - e a uma
velocidade não comparável ao que alguma vez tinha sucedido noutras situações, sendo esse
avanço cada vez mais rápido, tornando facilmente desatualizados os processos utilizados, no
que toca aos dados pessoais.
Alterações tecnológicas nos últimos 20 anos
Tem dúvidas? Contacte-me através do Microsoft Teams ou por email → cesaroliveiraformacao@gmail.com
✉ 11
Introdução ao RGPD
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12. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Acresce a tudo isto que o aumento das capacidades de processamento, armazenamento e
análise digital, a big data, permitiram criar perfis dos titulares dos dados, sem o seu
conhecimento, utilizando as opiniões que as pessoas expressam livremente online, ou as
pesquisas que fazem, ou as compras que efetuam, para lhes direcionar propostas de
produtos ou serviços, informação sobre temas sobre os quais se tenham pronunciado ou até
a realização de eventos em locais que habitualmente frequentem.
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13. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
A isto chama-se definição de perfis (referido muitas vezes na expressão em língua inglesa,
“profiling”) e pode ser, sobretudo sempre que o titular dos dados não sabe que está a ser
feito, muito intrusivo relativamente à privacidade das pessoas.
Em rigor, o que sucede é que, alguém que eu desconheço e a quem não autorizei, está a
seguir e a registar as minhas ações na internet, para depois as utilizar e me propor serviços
ou bens, ou vender essas informações a terceiros.
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14. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Sucede que os titulares dos dados, ao fim de anos a interagir com equipamentos que lhes
proporcionam vantagens ou maior qualidade nas atividades do seu dia-a-dia, não tinham
qualquer possibilidade de saber quem trata os seus dados, para que efeitos, durante quanto
tempo.
E, sobretudo, foi possível concluir ao longo dos anos que a grande maioria das pessoas
desconhece totalmente a utilização que é dada aos dados pessoais que fornece.
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15. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
De facto, importa que a generalidade das pessoas que utiliza as tecnologias de informação
tome conhecimento de que todos os dados pessoais são relevantes e têm um valor no
mercado, sem que esse valor dependa de nenhumas características sociais, académicas ou
profissionais do titular dos dados.
No século XXI o poder depende diretamente da informação que se detém, sobre os mais
variados assuntos e aspetos, e o desenvolvimento tecnológico veio facilitar o acesso e
análise, em massa, de grandes volumes de informação. Desta forma, essa informação tem
hoje um valor económico, existindo mesmo um mercado para ela.
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16. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O RGPD constitui, por isso, um marco na vida dos titulares dos dados pessoais em que,
simultaneamente, se pode chamar a atenção para a relevância do assunto para todas as
pessoas e, com isso, permitir que aumentem a sua consciência digital e compreendam o
valor que todos os dados pessoais têm, para si e para quem os trata.
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17. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Por outro lado, com o RGPD os titulares dos dados terão mais possibilidades de conhecer
quais os dados que são tratados, quais os fins desses tratamentos, durante quanto tempo
serão conservados os dados e para que finalidades, já que o RGPD impõe, em cumprimento
do princípio do tratamento leal e transparente, que o titular dos dados seja informado, de
forma concisa e em linguagem acessível, sobre todos esses aspectos.
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18. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direitos dos titulares
O RGPD salvaguarda 7
direitos fundamentais que
todos os titulares
possuem sobre os seus
dados pessoais.
19. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direitos dos titulares
O Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais ajuda o titular de Dados Pessoais, ou
seja, todos os individuos, não sendo empresas/organizações ou instituições, a interagir melhor
com os responsáveis pelo tratamento, para que o processo seja transparente e eficaz.
Os titulares de dados pessoais podem decidir, no limite, quem, com que finalidade e durante
quanto tempo são os seus dados pessoais tratados. Assim, e para que o titular de dados
pessoais possa melhor proteger os seus dados, deverá conhecer os direitos que lhe são
diretamente conferidos pelo RGPD, que se podem enunciar do seguinte modo:
20. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito à informação
No momento em que os dados são recolhidos, ou depois da sua recolha se o solicitar, o titular
de dados pessoais tem o direito de ser informado sobre:
• A finalidade do tratamento
• O prazo de conservação dos dados
• Quem é o responsável pelo tratamento dos dados
• A quem é que o responsável pelo tratamento transmite os seus dados
21. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito à informação
Exemplo: quando faço um seguro de saúde tenho o direito de saber qual vai ser o destino das
minhas informações pessoais, durante quanto tempo vão ser as minhas informações tratadas e
quem as irá tratar. O direito de informação é o correlativo do princípio da lealdade e da
transparência no tratamento de dados pessoais.
Na verdade, compreende-se que não basta afirmar que o responsável pelo tratamento tem de
recolher, conservar, e praticar todas as operações de tratamento de forma transparente. Se ao
titular dos dados não forem conferidos os correspondentes direitos, que permitam exigir o
comportamento transparente por parte do responsável dos dados, então tratar-se-ia de um
princípio vazio e totalmente inoperativo.
22. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito ao acesso
O titular dos dados tem o direito de aceder, de conhecer, aos dados que o responsável pelo
tratamento tem sobre si. Esse direito, para que seja garantido de forma o mais ampla possível,
tem de ser exercido do seguinte modo:
• Sem restrições
• Sem demoras ou custos excessivos
• Obtendo as informações disponíveis sobre a origem desses dados.
23. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito ao acesso
O exercício do direito de acesso deve ser feito diretamente junto do responsável pelo
tratamento dos dados, por exemplo, através de um email de contacto ou de um formulário
online.
Importa sublinhar que o direito de acesso a dados de saúde, incluindo os dados genéticos, é
exercido por intermédio de médico escolhido pelo titular dos dados, uma vez que os dados
médicos apenas podem ser acedidos por esses profissionais.
24. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito ao acesso
Os titulares de dados pessoais podem pedir o acesso dos seus dados por escrito ou
oralmente.
Exemplo: Eu sou dono dos meus dados de saúde, posso junto do meu médico pedir para ver
todos resultados de análises e exames que tenha feito.
25. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito ao acesso
Na prática, como titular de dados pessoais, o direito de acesso aos meus dados pessoais,
significa que me é possível:
• Confirmar que a entidade está mesmo a tratar os meus dados pessoais
• Obter uma cópia dos meus dados pessoais
• Aceder a toda a informação suplementar que exista sobre mim em resultado do tratamento
dos meus dados.
26. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito à retificação e eliminação
Este direito significa que o titular dos dados pode exigir que os dados existentes a seu respeito
sejam exatos e atuais e, consequentemente, tem o direito de solicitar a sua retificação, isto é,
a sua correção.
Em relação direta com o este direito encontra-se o direito de exigir que os seus dados sejam
eliminados dos ficheiros de endereços utilizados para marketing, por exemplo.
27. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito à retificação e eliminação
O direito de retificação e de eliminação é igualmente exercido diretamente pelo titular dos
dados junto do responsável pelo tratamento, devendo o responsável pelo tratamento indicar
de forma clara o meio pelo qual esse direito pode ser exercido, que terá de ser de simples
utilização.
O que fazer quando a informação é recolhida com erros?
Determinar que os dados pessoais são incorretos pode ser mais complexo se a informação em
questão for um erro que, entretanto, já foi resolvido.
28. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito à retificação e eliminação
Na dúvida, tem-se entendido que, apesar do erro ter sido corrigido, as duas informações
devem constar no registo do individuo.
Exemplo: Um paciente foi diagnosticado com uma doença, mas passado uma semana o
paciente é informado que devido a um erro do laboratório de análises clínicas o resultado das
análises foi trocado com os de um paciente verdadeiramente doente. É provável que seja
conservado tanto o registo médico incorreto como o registo médico já corrigido.
29. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito à retificação e eliminação
Ainda que o historial médico tenha nos seus registos um diagnóstico incorreto, desde que este
tenha sido corrigido e atualizado, respeita os direitos do titular, pois embora tenha ocorrido
um erro, este faz parte do registo médico e servirá como despiste, caso o paciente tenha de
transferir os seus dados para outro profissional.
30. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito ao apagamento
O direito ao apagamento de dados pessoais ("direito a ser esquecido") é definido pelo direito
de as pessoas impedirem a continuação do tratamento dos respetivos dados e de os mesmos
serem apagados quando deixarem de ser necessários para as finalidades para as quais foram
recolhidos.
Assim, sempre que uma pessoa deixe de permitir o tratamento dos seus dados e não haja
razões legítimas para a sua conservação (por exemplo, para fins estatísticos), os dados deverão
obrigatoriamente ser apagados.
31. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito ao apagamento
Exemplo: Estou inscrita num ginásio em Lisboa, mas, por motivos profissionais, vou viver para
o Porto, pelo que tenho direito a pedir ao ginásio de Lisboa que apague todas as informações
que tem sobre mim.
O mesmo ocorre no caso em que a minha família está inscrita num plano de televisão,
telefone, internet com uma operadora de telecomunicações, mas em virtude da venda da casa
e mudança para o estrangeiro, não se pretende que a operadora conserve a minha morada,
número de telefone e qualquer outro dado que tenha recolhido ao abrigo do contrato
celebrado.
32. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito de oposição
O RGPD confere ao titular dos dados o direito a opor-se:
• A seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de
marketing direto ou de qualquer outra forma de prospeção.
• A que os seus dados de cliente sejam utilizados para efeitos de marketing da empresa.
• A que os seus dados pessoais sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em
contrário
33. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito à portabilidade
Quando o tratamento de dados pessoais se realize por meios automatizados e se baseie no
consentimento do titular dos dados ou na necessidade de cumprimento de uma obrigação
contratual, o titular tem o direito a:
Receber os seus dados pessoais que foram objeto de tratamento num formato estruturado, de
uso corrente e leitura automática
Solicitar à organização que transmita esses dados a outro responsável por tratamento de
dados, sem que o primeiro se possa opor
A disponibilização dos dados tem de ocorrer no prazo máximo de 1 mês e caso o responsável
pelo tratamento pretenda resistir ao pedido tem de explicar porquê por escrito.
34. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Direito à proteção contra decisões automáticas
O RGPD prevê que não podem ser tomadas decisões baseadas só em sistemas automáticos
sem existir qualquer tipo de envolvimento humano. Proíbe ainda a definição de perfis
(expressão anglo-saxónica que significa o processamento automático de dados pessoais para
avaliar certos aspetos de um individuo, conforme visto no capítulo II), sempre que se trate de
um mecanismo para tomar decisões automatizadas.
Ou seja, o titular de dados pessoais tem direito a não ser objeto de uma decisão baseada
unicamente no tratamento automatizado, incluindo a elaboração de perfis, que produza
efeitos jurídicos ou lhe cause qualquer tipo de dano.
35. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Introdução ao RGPD
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Direito à proteção contra decisões automáticas
Imagine-se que era criado um software que automaticamente procedia à abertura de
procedimento disciplinar a um trabalhador sempre que detetasse a existência de mais de
cinco faltas seguidas injustificadas. Ou que, por força de um perfil de crédito, seja recusada
automaticamente a compra de um carro.
Neste âmbito, porém, é necessário ter em atenção que, por vezes, a lei permite a utilização de
algoritmos para definir um perfil para determinados efeitos, mas existe sempre
obrigatoriamente a possibilidade de o indivíduo de opor ao resultado a que esse tratamento
chegou - sendo certo que, em regra, esse resultado só deve ser final após intervenção humana
que avalie a aplicação ao caso concreto.
36. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
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Introdução ao RGPD
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Direito à proteção contra decisões automáticas
Existem exceções em que é permitida a tomada de decisão automatizada, a saber, sempre
que:
• O titular de dados tenha dado o seu consentimento
• Seja necessária para a execução de um contrato
• Esteja permitido pelo Direito da UE com medidas adequadas para proteger os direitos
liberdades e garantias dos cidadãos.
37. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Não existem direitos se não existirem mecanismos que permitam exercê- los corretamente.
Por isso, importa, neste último capítulo, abordar as possíveis reações que os titulares dos
dados têm ao seu dispor para fazer valer os direitos que o RGPD lhes atribui para proteção
dos seus dados pessoais.
O que pode, em geral, fazer o titular dos dados sempre que pretenda exercer algum dos
direitos que o RGPD lhe garante?
Como exercer os direitos
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Introdução ao RGPD
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38. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Pode, desde logo, contactar a organização que detém os seus dados através dos meios
colocados à disposição
Os princípios da lealdade e transparência que enquadram a proteção dos dados pessoais no
âmbito do RGPD impõem determinadas obrigações às entidades que procedem ao
tratamento.
Entre esses deveres encontra-se o de indicar a forma de contacto para que o titular dos
dados exerça os seus direitos no âmbito do tratamento que é levado a efeito pela
organização.
Junto às entidades que os detêm
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39. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O RGPD prevê a existência de uma figura designada Encarregado de Proteção de Dados
(EPD) à qual o titular dos dados também se pode dirigir para solicitar esclarecimentos sobre
os seus dados pessoais.
O EPD (também designado DPO, por ser o acrónimo da designação em língua inglesa Data
Protection Officer), é de designação obrigatória em todas as entidades e serviços públicos
(nomeadamente, municípios, direções-gerais, institutos públicos, órgãos de soberania e, no
caso das entidades privadas, a sua designação é também obrigatória quando estas tratem
dados sensíveis em larga escala ou sempre que esteja em causa como atividade principal da
organização o controlo regular e sistemático de dados pessoais.
Junto ao responsável pela proteção de dados (DPO)
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Introdução ao RGPD
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40. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O titular dos dados pessoais tem sempre ao seu alcance a possibilidade de contactar a
autoridade nacional de controlo, designadamente para lhe solicitar informação
relativamente aos direitos do titular dos dados. O RGPD prevê a existência de uma
autoridade nacional de controlo que, em Portugal, deverá ser a Comissão Nacional de
Proteção de Dados (CNPD).
A CNPD é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que
funciona junto da Assembleia da República.
Junto à autoridade nacional de controlo
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Introdução ao RGPD
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41. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
No âmbito do RGPD, a CNPD, como autoridade nacional de controlo, tem como atribuição
genérica fiscalizar o tratamento de dados pessoais, realizado pelas organizações públicas e
privadas, a fim de defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares
relativamente ao tratamento e facilitar a livre circulação desses dados na União.
A CNPD deve disponibilizar, para o efeito, formulários de reclamação para que os titulares
dos dados pessoais não tenham dificuldade em apresentar reclamação sobre eventuais
violações dos seus dados pessoais, sendo esse processo gratuito.
Junto à autoridade nacional de controlo
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Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
42. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O titular dos dados pessoais pode propor uma ação judicial junto do tribunal:
Contra a organização que, no entender do titular dos dados, violou os seus direitos em
matéria de proteção de dados pessoais. Importa referir que a ação pode ser proposta
mesmo que esteja a correr uma queixa junto da autoridade nacional de controlo/CNPD.
Ação judicial
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Introdução ao RGPD
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43. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O titular dos dados pessoais pode propor uma ação judicial junto do tribunal:
Contra a autoridade nacional de controlo/CNPD, se o titular dos dados pessoais considerar
que:
• A autoridade nacional de controlo não tratou a reclamação/queixa de forma correta,
• A resposta dada pela autoridade nacional de controlo não está correta ou não é adequada,
• Se a autoridade nacional de controlo não tiver informado o titular dos dados sobre o
andamento ou o resultado da reclamação/queixa no prazo de três meses a contar do dia de
apresentação da mesma.
Ação judicial
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✉ 43
Introdução ao RGPD
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
44. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Principais conceitos e princípios
UFCD 10672 – INTRODUÇÃO À UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
FORMADOR CÉSAR OLIVEIRA
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45. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
De acordo com o RGPD, tratar dados pessoais significa:
a) Realizar uma operação ou um conjunto de operações sobre dados pessoais ou sobre
conjuntos de dados pessoais, e fazê-lo
b) Por meios automatizados ou não automatizados
Constituem operações de tratamento de dados a recolha, o registo, a organização, a
estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a
utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de
disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
Conceito de tratamento de dados
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Principais conceitos e princípios
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46. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Existem seis princípios fundamentais que regem o tratamento
de dados pessoais:
1) Princípio do tratamento lícito, leal e transparente
2) Princípio da minimização dos dados
3) Princípio da exatidão
4) Princípio da integridade e confidencialidade dos dados
5) Princípio da limitação de finalidades
6) Princípio da limitação de conservação
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Principais conceitos e princípios
UFCD 10672 - INTRO. UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
47. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Tratamento lícito significa que os dados pessoais só podem ser objeto de tratamento tendo
por base um fundamento de licitude ou, dito por outras palavras, que o tratamento tem
obrigatoriamente de assentar numa das várias fontes constantes do RGPD para que seja
permitido.
Importa, portanto, perceber que o RGPD identifica os fundamentos de licitude, e que são
várias as formas pelas quais é permitido proceder ao tratamento de dados pessoais.
1) Princípio do tratamento lícito, leal e transparente
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Principais conceitos e princípios
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48. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
A base legal
Por exemplo, sempre que uma conservatória do registo civil recolhe dados pessoais para
proceder ao registo de um recém-nascido, ou recolhe dados biométricos, para emissão do
cartão do cidadão, fá-lo com fundamento na legislação relativa à identificação civil.
Assim, nestes casos, o fundamento da recolha e tratamento dos dados é a base legal, isto é,
a lei que o regula, não sendo necessário o consentimento do titular.
1) Princípio do tratamento lícito, leal e transparente
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Principais conceitos e princípios
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49. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O consentimento
O consentimento dado pelo titular dos dados constitui um fundamento de licitude,
significando isto que o tratamento dos dados pessoais ocorre porque o titular dos dados a
ele deu a sua autorização.
1) Princípio do tratamento lícito, leal e transparente
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Principais conceitos e princípios
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50. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Celebração de um contrato
Para efeitos da celebração do contrato, e ainda antes de o assinar, o titular dos dados
comunica um conjunto de dados pessoais que são necessários para a assinatura do contrato
(o nome, o NIF, o número do Cartão do Cidadão) e sem os quais o contrato não poderia ser
celebrado.
Assim, a celebração do contrato e as negociações anteriores constituem um outro
fundamento de licitude para o tratamento dos dados pessoais Por exemplo, quando, uma
pessoa está a preparar a celebração de um contrato com uma empresa de
telecomunicações, fornece os seus dados necessários para o efeito...
1) Princípio do tratamento lícito, leal e transparente
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Principais conceitos e princípios
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51. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Defesa dos interesses vitais do titular
Também o tratamento de dados pessoais, necessário para defesa dos interesses vitais do
titular ou de terceiro, é lícito e não carece de consentimento.
Por exemplo, se estiver em causa a vida de um doente, o seu médico assistente poderá
transmitir a outro médico as alergias graves de que o seu paciente sofre, por se tratar de
uma situação em que o titular não está em condições de dar o seu consentimento e a sua
vida fica em risco se não for urgentemente tratado.Neste caso, a defesa dos interesses vitais
do titular dos dados constitui um fundamento de licitude que permite ao médico transmitir
os dados a outro médico.
1) Princípio do tratamento lícito, leal e transparente
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Principais conceitos e princípios
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52. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Este princípio associa a transparência à licitude, o que significa, enquanto princípio, que o
tratamento tem de ter em consideração o contexto em que ocorre.
A lealdade relaciona-se diretamente com a transparência do tratamento, que significa que o
responsável pelo tratamento tem de dar a conhecer ao titular dos dados os riscos, as regras
e os direitos do titular, no âmbito do tratamento, e tem de o fazer de uma forma clara,
concisa e numa linguagem facilmente compreensível.
1) Princípio do tratamento lícito, leal e transparente
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53. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O princípio da minimização dos dados significa que apenas podem ser tratados os dados
pessoais que sejam relevantes e estritamente necessários para cumprimento da finalidade
para a qual são tratados.
Não podem, por isso, recolher-se junto dos titulares mais dados pessoais do que aqueles
que são necessários e suficientes para o efeito em causa - o que é muito significativamente
espelhado na expressão "need to know".
2) Princípio da minimização dos dados
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Principais conceitos e princípios
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54. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O princípio da exatidão exige que os dados pessoais que são objeto de tratamento para uma
determinada finalidade estejam sempre atualizados e sejam corretos, devendo ser
eliminados ou retificados os que não sejam exatos.
3) Princípio da exatidão
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Principais conceitos e princípios
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55. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O princípio da integridade e da confidencialidade do tratamento significa que este tem de
ser realizado de forma segura, protegida contra acessos e tratamentos ilícitos e contra
perdas acidentais, danos ou destruição. Constitui obrigação das entidades que procedem ao
tratamento tomar as medidas organizativas e técnicas que garantam a segurança dos dados
e os protejam contra tratamentos e acessos ilícitos.
A anonimização e a pseudonimização constituem exemplos de mecanismos de reforço do
princípio da integridade e confidencialidade dos dados.
4) Princípio da integridade e confidencialidade dos dados
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Principais conceitos e princípios
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56. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Ocorre anonimização dos dados pessoais sempre que a entidade que os trata, divide a
informação recolhida, de forma que não seja possível identificar o titular, sendo essa
operação irreversível.
Diversamente, a pseudonimização é um processo através do qual se separam os dados, de
forma que não seja possível a identificação do titular, mas existem formas de os agregar
novamente identificando o titular.
4) Princípio da integridade e confidencialidade dos dados
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57. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O princípio da limitação das finalidades significa que os dados pessoais só podem ser
tratados para fins específicos, explícitos e legítimos.
Existe uma correlação direta entre o princípio da licitude, lealdade e transparência no
tratamento, com o da limitação das finalidades porquanto é obrigatório informar o titular
dos dados sobre quais as finalidades para que os dados pessoais são tratados, sendo ilícito o
seu tratamento para finalidades distintas e não compatíveis com as que se indicaram ao
titular.
5) Princípio da limitação de finalidades
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Principais conceitos e princípios
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58. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Importa ter em consideração que o tratamento subsequente para fins de interesse público,
de investigação científica, histórica ou para efeitos estatísticos não é considerado como
violando o princípio da limitação das finalidades.
5) Princípio da limitação de finalidades
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Principais conceitos e princípios
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59. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O princípio da limitação de conservação significa que os dados pessoais do titular só podem
ser conservados durante o tempo necessário para a prossecução da finalidade para a qual
foram recolhidos e são tratados.
A conservação de dados pessoais por uma entidade que procede ao seu tratamento
comporta riscos e, desse modo, quanto maior o tempo de conservação, maior a exposição
dos dados a riscos de acesso indevido, transferência ou até de perda.
6) Princípio da limitação de conservação
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Principais conceitos e princípios
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60. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O RGPD impõe, por isso, que a entidade que procede ao tratamento defina qual o período
de conservação para cada um dos dados pessoais que trata, podendo ser distintos os
prazos de conservação consoante a finalidade.
Pode suceder, por exemplo, que seja necessário manter os dados relativos a faturação e
pagamentos por um período mais alargado, por imposição da lei fiscal, relativamente ao
tempo de conservação do correio eletrónico do titular dos dados, que apenas serviu para
contacto durante o lapso de tempo em que foi prestado um serviço ou adquirido um bem.
6) Princípio da limitação de conservação
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Principais conceitos e princípios
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61. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
RGPD na atividade profissional
UFCD 10672 – INTRODUÇÃO À UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
FORMADOR CÉSAR OLIVEIRA
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62. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O RGPD regula a proteção dos dados pessoais de todas as pessoas singulares, vivas, que se
encontrem na UE, não sendo necessário que sejam nela residentes ou nacionais de Estados-
Membros.
A proteção abrange o tratamento de dados que é feito por uma entidade - seja pessoa
singular, seja pessoa coletiva - situada na UE.
No entanto, tendo por base o facto de o mundo ser hoje global, por força dos meios
tecnológicos, o RGPD também é aplicável a entidades que não se situem no território da
UE, mas que desenvolvam atividades de oferta de bens e serviços aos titulares dos dados
situados na UE, ou que controlem o comportamento dos titulares dos dados, desde que
esse comportamento ocorra na UE.
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RGPD na atividade profissional
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63. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Exemplo: Se uma pessoa que se encontre em Portugal aceder a um site de compras online
que seja propriedade de uma empresa chinesa, e esse site estiver redigido em línguas
falantes na UE, essa empresa, ainda que estando sediada na China, é obrigada a cumprir as
normas do RGPD pelo facto de propor a compra de bens ou serviços em línguas faladas na
UE, mesmo que o titular dos dados que entrou no site não proceda a nenhum pagamento.
Se essa mesma empresa chinesa, através das pesquisas de produtos que faço no seu site
registar a informação sobre a minha pesquisa com vista a propor-me, posteriormente, a
compra de determinados bens ou serviços relacionados com as pesquisas que efetuei,
também está, por esse motivo, obrigada a cumprir as regras do RGPD, ainda que nem a
empresa se situe em território na UE, nem o tratamento seja feito em território europeu.
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RGPD na atividade profissional
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64. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Concluindo, mesmo as empresas que não estejam estabelecidas na UE são obrigadas a
cumprir o RGPD sempre que tratem dados de pessoas que se encontrem no território da
UE, quando o tratamento dos dados esteja relacionado com a intenção de oferecer bens e
serviços, ainda que não ocorra nenhum pagamento, ou sempre que o tratamento estiver
relacionado com o controlo de comportamentos do titular, desde que os comportamentos
ocorram no espaço da UE.
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RGPD na atividade profissional
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65. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
Concluindo, mesmo as empresas que não estejam estabelecidas na UE são obrigadas a
cumprir o RGPD sempre que tratem dados de pessoas que se encontrem no território da
UE, quando o tratamento dos dados esteja relacionado com a intenção de oferecer bens e
serviços, ainda que não ocorra nenhum pagamento, ou sempre que o tratamento estiver
relacionado com o controlo de comportamentos do titular, desde que os comportamentos
ocorram no espaço da UE.
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RGPD na atividade profissional
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66. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
No entanto, e como seria de esperar, o RGPD distingue as situações em que o tratamento
dos dados é feito para o que se chama uso doméstico - são as situações da lista de
contactos pessoal (telefones, moradas, correios eletrónicos, datas de nascimento, nome,
etc.), por exemplo, às quais o RGPD não se aplica.
Na verdade, e com exclusão das situações de uso doméstico, todos aqueles que tratem
dados pessoais estão obrigados a cumprir o RGPD, quer sejam pessoas singulares no âmbito
da sua atividade, quer sejam organizações, independentemente da sua dimensão e da sua
natureza pública ou privada.
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RGPD na atividade profissional
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67. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O RGPD obriga a prestar mais informações aos titulares dos dados, como a base legal para
o tratamento de dados, o prazo de conservação dos dados e ainda informações mais
detalhadas sobre as transferências internacionais e a possibilidade de apresentar queixa
junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Os dados recolhidos terão de ser utilizados unicamente para a finalidade a que se
destinam. Na altura da submissão dos dados, esta finalidade tem de ser bem explícita.
O titular dos dados tem o direito de consultar os seus dados, em posse da empresa, assim
como aceder ao histórico de ações efetuadas com esses dados.
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RGPD na atividade profissional
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Obrigações do RGPD:
68. FORMADOR
CÉSAR OLIVEIRA
O local de armazenamento dos dados pessoais deverá ser mantido seguro tomando
devidas precações contra acesso indevido.
Deverá ser mantido um registo de todos os acessos aos dados pessoais, contendo
informação acerca de quem acedeu, data e hora e qual a finalidade do acesso.
A existência de um encarregado pela proteção de dados, cujo contacto deverá estar
identificado aquando da recolha do consentimento. Será a pessoa responsável por facultar o
exercício aos direitos dos titulares dos dados recolhidos
Comunicar qualquer violação de privacidade dados pessoais à CNPD e aos titulares.
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Obrigações do RGPD:
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CÉSAR OLIVEIRA
Fim de Tópico
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
FORMARDOR CÉSAR OLIVEIRA
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