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Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
Brasília – DF
2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
9 7 8 8 5 3 3 4 2 2 8 1 0
ISBN 978-85-334-2281-0
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Brasília – DF
2015
2015 Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não
Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução
parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do
Ministério da Saúde: <www.saude.gov.br/bvs>.
Tiragem: 1ª edição – 2015 – 3.000 exemplares
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde.
Guia para implantação de salas de apoio à amamentação para a mulher trabalhadora / Ministério da Saúde,
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015.
16 p. : il.
ISBN 978-85-334-2281-0
1. Aleitamento materno. 2. Saúde da criança. 3. Políticas públicas. I. Título. II. Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
CDU 613.95
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2015/0401
Títulos para indexação:
Em inglês: Guide for implantation of rooms to support breastfeeding for the working woman
Em espanhol: Guía para implantación de salas de apoyo a la lactancia materna para la mujer trabajadora
Elaboração, distribuição e informação:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento
Materno
SAF Sul, Trecho 2, lotes 5/6 , Edifício Premium, Torre I,
sala 105B
Tel.: (61) 3315-9031
CEP: 70070-600 – Brasília/DF
Site: www.saude.gov.br
E-mail: crianca@saude.gov.br
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SIA, Trecho 5, AE 57, bloco D, 2º andar
CEP: 71205-050 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3462-6921 / 3462-4225
Site: www.anvisa.gov.br
Coordenação-Técnica:
Fernanda Ramos Monteiro
Paulo Vicente Bonilha Almeida
Elaboração Técnica:
Adjane Balbino de Amorim Rodrigues
Fernanda Ramos Monteiro
Keiko Miyasaki Teruya
Luciano Borges Santiago
Marina Ferreira Rea
Miriam Oliveira dos Santos
Nice Gabriela Alves Bauchspiess
Renara Guedes Araújo
Rodrigo Lino de Brito
Soyama Maria Brasileiro Leitão
Valdenise Martins Laurindo Tuma Calil
Projeto Gráfico:
Marco Augusto Cunha Lira de Macedo
Fotografia da capa:
Núcleo de Comunicação – Ministério da Saúde: Sala
de apoio à amamentação da Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil, Distrito Federal
Editora responsável:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação-Geral de Documentação e Informação
Coordenação de Gestão Editorial
SIA, Trecho 4, lotes 540/610
CEP: 71200-040 – Brasília/DF
Tels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794
Fax: (61) 3233-9558
Site: http://editora.saude.gov.br
E-mail: editora.ms@saude.gov.br
Equipe editorial:
Normalização: Daniela Ferreira Barros da Silva
Revisão: Khamila Silva e Tatiane Souza
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO............................................................................................. 7
INTRODUÇÃO................................................................................................ 8
1	 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO À MATERNIDADE DA MULHER
TRABALHADORA............................................................................................ 9
1.1 Licença-maternidade............................................................................... 9
1.2 Amamentação além do período da licença............................................. 9
1.3 Pausas para amamentar.......................................................................... 9
1.4 Licença-maternidade e adoção............................................................. 10
1.5 Licença-paternidade.............................................................................. 10
1.6 Direito à creche..................................................................................... 10
1.7 Outras legislações relacionadas............................................................ 11
2	 SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO........................................................... 12
2.1 Infraestrutura........................................................................................ 12
2.2 Orientações gerais................................................................................. 13
3	 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS...................................................................... 13
3.1 Preparo dos frascos / utensílios para coleta.......................................... 13
3.2 Retirada do leite e armazenamento...................................................... 13
4	CONCLUSÃO................................................................................................ 15
REFERÊNCIAS............................................................................................... 16
Este guia não deve ser adotado como regulamento,
portanto, o seu cumprimento não é de caráter compulsório
pelo setor regulado. Cada empresa deverá avaliar
o conteúdo do guia e verificar sua aplicabilidade.
A Vigilância Sanitária tampouco deverá exigir
o cumprimento do conteúdo do guia por parte das empresas.
7
GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA
APRESENTAÇÃO
Após a implantação de diversas salas de apoio à amamentação e
experiências acumuladas nos últimos anos, a Coordenação-Geral de
Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas, SAS, do Ministério da Saúde e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reuniram-se para revisar a
Nota Técnica Conjunta Anvisa/MS nº 01/2010 sobre salas de apoio à
amamentação nos locais de trabalho.
Este Guia, conjunto SAS/MS-Anvisa está embasado pela RDC/Anvisa
nº 171, de 4 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano e na
publicação Banco de Leite Humano – Funcionamento, Prevenção e
Controle de Riscos (AGÊNCIA NACIONAL..., 2008) e tem por objetivo
orientar a instalação de salas de apoio à amamentação nos locais de
trabalho em parceria com as vigilâncias sanitárias locais.
Para que as mulheres trabalhadoras consigam cumprir a recomendação da
Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde de amamentar
por 2 anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 6 primeiros meses,
é fundamental que, após a licença-maternidade, elas tenham o apoio
dos empregadores.
Ministério da Saúde / Anvisa
8
INTRODUÇÃO
A legislação brasileira ampara a mulher trabalhadora contemplando
a garantia de emprego desde a gestação, a licença-maternidade
remunerada e o apoio à prática do aleitamento materno. Com isso,
há garantia para as mulheres com vínculos empregatícios formais de
benefícios trabalhistas de apoio à maternidade e à amamentação.
Entretanto, a intensificação da urbanização, a grande quantidade
de mulheres que se inseriram na força de trabalho e o aumento do
número de mulheres chefes de família têm dificultado a manutenção
do aleitamento materno pelas mulheres que trabalham fora do lar, em
que pesem os benefícios dessa prática. Criou-se, assim, a necessidade
dos empregadores apoiarem as suas funcionárias para viabilizar a
manutenção do aleitamento materno após a licença-maternidade.
As mulheres que amamentam e que se afastam de seus filhos em virtude
do trabalho precisam esvaziar as mamas durante a sua jornada diária,
paraoalíviododesconfortoeparamanteraproduçãodeleite.Namaioria
das vezes não há nos ambientes de trabalho um lugar apropriado para
isso, o que impede que a mulher aproveite o leite retirado para oferecer
ao seu filho posteriormente.
Diante dessa demanda, alguns empregadores estão investindo em
salas de apoio à amamentação, destinadas à retirada e à estocagem de
leite materno durante a jornada de trabalho. Já existem experiências
bem-sucedidas, com o apoio de profissionais das Secretarias Estaduais
e Municipais de Saúde que dão suporte para a criação dessas salas
dentro dos locais de trabalho. Não só a dupla mãe-criança se beneficia
com a sala de apoio à amamentação como também as empresas e os
órgãos públicos, com o menor absenteísmo da funcionária, haja vista as
crianças amamentadas adoecerem menos. Ainda, ao dar maior conforto
e valorizar as necessidades de suas funcionárias, o empregador pode
ter como retorno maior adesão ao emprego e, consequentemente,
permanência de pessoal capacitado; isto certamente leva a uma
percepção mais positiva da imagem da instituição perante seus
colaboradores e a sociedade. Vale acrescentar que a implantação
de salas de apoio à amamentação é de baixo custo, assim como a
sua manutenção.
GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA
9
1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO À MATERNIDADE
DA MULHER TRABALHADORA
1.1 Licença-maternidade
A licença-maternidade foi prevista primeiramente em 1919 pela
Convenção n.2 e revista em 1953 pela Convenção n.103. Essa convenção
garantiu a licença-maternidade de no mínimo 12 semanas e foi ratificada
pelo Brasil em 1965. O artigo 7º, inciso XVII da Constituição, garante a
licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de
120 dias, tanto para a trabalhadora rural como para a urbana. O artigo
10º das Disposições Transitórias veda a dispensa sem justa causa da
empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto. Esses benefícios podem ser estendidos em convenções
coletivas (acordado entre sindicatos de empresa e empregados) ou
ainda de acordo com os estatutos da administração direta e indireta.
(BRASIL, 1988a). A Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, ampliou a
licença-maternidade para seis meses, de forma facultativa, tanto para as
trabalhadoras da esfera privada quanto para as de esfera pública.
1.2 Amamentação além do período da licença
O artigo 392 da CLT em seu parágrafo 2º prevê: “Em casos excepcionais,
os períodos antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais
2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico” (BRASIL, 1943).
1.3 Pausas para amamentar
O art. 396 da CLT prevê:
“Para amamentar o próprio filho, até que este
complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá
direito durante a jornada de trabalho, a 2 (dois)
descansos especiais, de meia hora cada um, que
não se confundirão com os intervalos normais
para o seu repouso e alimentação. Parágrafo
Único: “Quando exigir a saúde do filho, o período
de 6 (seis) meses poderá ser dilatado a critério
da autoridade competente” (BRASIL, 1943).
Ministério da Saúde / Anvisa
10
As mães que por alguma razão não puderem se beneficiar dessas pausas
para amamentar o seu filho poderão negociar com seus patrões, em
acumular os dois períodos de meia hora e encerrar o expediente uma
hora mais cedo ou iniciar a jornada de trabalho uma hora mais tarde.
Além dos intervalos previstos por esta Lei, a mãe ainda pode utilizar as
salas de apoio à amamentação para retirar e armazenar o seu leite para
ser oferecido ao seu filho posteriormente.
1.4 Licença-maternidade e adoção
Desde a publicação da Lei nº 12.873, 24 de outubro de 2013, que definiu
novas regras para licença-maternidade em caso de adoção, a mulher
ou o homem que adotar, independente da idade do adotado, têm
direito à licença de 120 dias pelo INSS e afastamento do trabalho. Antes
dessa lei, somente a mãe adotiva poderia receber esse benefício. Outra
regra adotada na nova lei é a possibilidade de o pai adquirir a licença-
maternidade da mãe se ela vier a falecer, inclusive com o afastamento
do trabalho.
1.5 Licença-paternidade
Pela Constituição Federal, art. 7°, inciso 19, art. 10, parágrafo 1º, todos
os trabalhadores têm direito a cinco dias corridos de licença, a contar do
dia do nascimento do filho (BRASIL, 1988a).
1.6 Direito à creche
Todo estabelecimento que empregue acima de 30 mulheres com mais
de 16 anos de idade deverá ter local apropriado onde seja permitido
às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os filhos das
trabalhadoras no período de amamentação. Essa exigência poderá
ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou
mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas como
Sesi, Sesc, ou entidades sindicais. (BRASIL, 1943, art. 389, parágrafos
1º e 2º).
GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA
11
1.7 Outras legislações relacionadas
Embora o artigo 9° do Estatuto da Criança e Adolescente estabeleça
que: “O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão
condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de
mães submetidas à medida privativa de liberdade” (BRASIL, 1990), não
há obrigatoriedade nem legislação sanitária específica para as salas de
apoio à amamentação nos locais de trabalho.
As legislações existentes que se referem a espaços relacionados ao
aleitamento materno dizem respeito ao funcionamento de Banco de
Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) (RDC/
Anvisa nº 171, de 4 de setembro de 2006) e os padrões mínimos para
creches, que estão em processo de revisão (BRASIL, 1988b).
A Portaria MS n° 321/1988, que estabelece as normas e os padrões
mínimos para a construção, a instalação e o funcionamento de creches
em todo o território nacional, prevê uma sala de amamentação que
é definida como: “Elemento destinado a recepção das mães que
necessitam amamentar os filhos que se encontram sob a proteção e
cuidados da creche, devendo contar com equipamento apropriado.”
Desde 1988 (com a Constituição Federal) e de 1996 (com a publicação
da Lei 9.394, de Diretrizes e Bases – LDB), as creches ou entidades
equivalentes para crianças de zero a 3 anos, são integrantes do sistema
de educação básica, portanto regulamentadas pela Área de Educação,
que em sua publicação Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para
Instituições de Educação Infantil – 2006 (BRASIL, 2006), Ministério da
Educação, Secretaria de Educação Básica, define como importante a
previsão de local para o aleitamento materno nestes estabelecimentos.
Os espaços anteriores descritos referem-se a locais onde a mãe pode
amamentar o seu filho diretamente no peito, diferente da proposta da
sala de apoio à amamentação. O ambiente proposto neste Guia tem por
objetivo principal oferecer uma sala simples e adequada no ambiente de
trabalho para a mulher retirar e armazenar o seu leite para ser oferecido
posteriormente ao seu filho.
Ministério da Saúde / Anvisa
12
2 SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO
2.1 Infraestrutura
Para a instalação de uma sala de apoio à amamentação nos locais de
trabalho, podem ser utilizados alguns parâmetros definidos na RDC
nº 171, de 4 de setembro de 2006 para a “sala para ordenha” (retirada
de leite do peito):
• dimensionamento de 1,5 m2
por cadeira de coleta;
• instalação de um ponto de água fria e lavatório, para atender aos
cuidados de higiene das mãos e dos seios na coleta;
• freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, para
monitoramento diário da temperatura, para guardar exclusivamente
o leite materno.
É importante que o ambiente destinado à sala de apoio à amamentação
seja favorável ao reflexo de descida do leite. São facilitadores deste
reflexo: ambiente tranquilo e confortável, que permita a adequada
acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas e que
dê privacidade à mulher.
Para atender a essas qualidades, o ambiente deve ser mobiliado com
poltronas ou cadeiras impermeáveis individualizadas que promovam
melhor acolhimento e privacidade, podendo ser separadas por divisórias
ou cortinas. Recomenda-se que a cada 400 trabalhadoras em idade fértil
seja disponibilizada uma poltrona para a retirada do leite do peito.
A sala deve possuir ventilação e iluminação, preferencialmente natural,
ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na
Resolução RE/ Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003 – Orientação técnica
revisada contendo padrões referenciais de qualidade de ar interior em
ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente.
Devemserdisponibilizadospeloserviço,oupelasprópriastrabalhadoras,
frascos para a coleta e o armazenamento do leite, além de recipientes
térmicos para o seu transporte. A retirada do leite poderá ser conduzida
por expressão manual ou com o auxílio de bombas. Todos os utensílios
que entram em contato direto com o leite (frascos e acopladores das
bombas) devem ser submetidos ao processo de limpeza, desinfecção
e esterilização, conforme preconizado no Capítulo VI: Processamento
de artigos e superfícies do Manual de Banco de Leite Humano –
GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA
13
Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos. – Brasília, 2008,
disponível em: www.anvisa.gov.br > Serviços de Saúde > Aulas, Cursos,
Cartazes, Publicações e Seminários > Organização dos Serviços de Saúde
> Manuais – Série Tecnologia em Serviços de Saúde
2.2 Orientações gerais
Recomenda-se que a sala de apoio à amamentação possua chave,
onde um funcionário do quadro da empresa ficará responsável por ela,
supervisionando o seu uso, assim como o controle da temperatura do
freezer ou congelador diariamente.
3 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Preparo dos frascos / utensílios para coleta
a) Expressão manual
O frasco para o acondicionamento do leite extraído deve ser de fácil
limpeza e desinfecção, apresentar vedamento perfeito e ser constituído
dematerial inerte e inócuo ao leite (por exemplo, vidro de boca larga
com tampa de plástico rosqueável). Os frascos e as tampas devem ser
lavados cuidadosamente com água e sabão e, após, fervidos por 15
minutos ou esterilizados. Após a fervura, os frascos e as tampas devem
ser colocados de boca para baixo sobre um tecido limpo para que
sequem naturalmente. Ao fechar o frasco, deve-se evitar tocar na parte
interna da tampa e do frasco.
b) Bombas
Nocasodautilizaçãodebombasdeextraçãodeleite,todososacopladores
e recipientes de armazenamento de leite devem estar devidamente
higienizados. O processamento das bombas e seus acopladores devem
seguir também as orientações do fabricante.
3.2 Retirada do leite e armazenamento
A retirada do leite do peito deve ser conduzida com rigor higiênico-
sanitário capaz de impedir a contaminação do leite e o prejuízo à
Ministério da Saúde / Anvisa
14
sua qualidade. A mulher deve estar orientada sobre a finalidade e
importância dos seguintes procedimentos:
Recomendações antes de iniciar a coleta:
a) proteger a boca e as narinas com máscara, fralda de tecido ou um
pedaço de pano limpo;
b) prender os cabelos com gorro, touca ou pano limpo;
c) despir blusa e sutiã;
d) lavar as mãos e os braços até o cotovelo com bastante água e sabão
– as unhas devem estar limpas e de preferência curtas;
e) limpar as mamas apenas com água;
f) secar as mãos e as mamas com toalha individual ou papel toalha.
Recomendações durante a retirada do leite do peito
a) abrir o frasco e colocar a tampa sobre a mesa com a abertura
para cima;
b) massagear as mamas com as mãos, fazendo movimentos circulares
no sentido da aréola para o corpo;
c)comamãoem“c”colocarosdedospolegareindicadoracimaeabaixo
da aréola, respectivamente;
d) aproximar as pontas dos dedos sem deslizar na pele até sair o leite;
e) desprezar os primeiros jatos ou gotas;
f) colher o leite no frasco, colocando-o abaixo da aréola;
g) quando já houver leite congelado de outras ordenhas, colher o
leite utilizando um copo de vidro previamente fervido por 15 minutos
ou esterilizado;
h) completar o volume de leite do frasco sob congelamento, colocando
o leite recém-ordenhado do copo sobre o que já estava congelado, até
o limite máximo de dois dedos da boca do frasco;
GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA
15
i) fechar bem o frasco após terminar a ordenha;
j) rotular o frasco com o nome da nutriz, data e hora da primeira coleta.
k) quando for utilizada bomba extratora, observar também as
recomendações do fabricante.
Recomendações para o transporte do leite retirado
a) guardar imediatamente o frasco no freezer ou congelador, em
posição vertical. A temperatura do freezer deverá estar abaixo de -3°C
(três graus Celsius negativos);
b) ao final da jornada de trabalho o frasco com leite deverá ser
transportado pela mulher para a sua residência em embalagens
térmicas;
c) o leite extraído pode ser mantido congelado por, no máximo, 15 dias.
4 CONCLUSÃO
Para que as mulheres trabalhadoras consigam seguir a recomendação
da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de
amamentar por 2 anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 6
primeiros meses, é fundamental que após a licença-maternidade elas
tenhamoapoiodosempregadores.Umaformadeajudar,édisponibilizar
salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor
e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja
oferecido posteriormente ao seu filho com segurança e qualidade.
Ministério da Saúde / Anvisa
16
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Banco de leite
humano: funcionamento, prevenção e controle de riscos. Brasília,
2008. (Série Tecnologia em Serviços, de Saúde).
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. 1988a. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/
constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 8 jul. 2015.
______. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a
consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Disponível em: <www.
planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 8 jul.
2015.
______. Estatuto da criança e do adolescente: lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, e legislação correlata [recurso eletrônico]. 9. ed. Brasília:
Câmara dos Deputados, 2010. (Série Legislação; n. 83).
______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação
infantil. Brasília: MEC/SEB, 2006.
______. Ministério da Saúde. Portaria nº 321, de 26 de maio de 1988.
1988b. Disponível em: <www.saude.mg.gov.br/images/documentos/
portaria-0321.pdf>. Acesso em: 8 jul. 2015.
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
www.saude.gov.br/bvs
Brasília – DF
2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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  • 1. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs Brasília – DF 2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9 7 8 8 5 3 3 4 2 2 8 1 0 ISBN 978-85-334-2281-0
  • 2. MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Brasília – DF 2015
  • 3. 2015 Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: <www.saude.gov.br/bvs>. Tiragem: 1ª edição – 2015 – 3.000 exemplares Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Guia para implantação de salas de apoio à amamentação para a mulher trabalhadora / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015. 16 p. : il. ISBN 978-85-334-2281-0 1. Aleitamento materno. 2. Saúde da criança. 3. Políticas públicas. I. Título. II. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. CDU 613.95 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2015/0401 Títulos para indexação: Em inglês: Guide for implantation of rooms to support breastfeeding for the working woman Em espanhol: Guía para implantación de salas de apoyo a la lactancia materna para la mujer trabajadora Elaboração, distribuição e informação: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno SAF Sul, Trecho 2, lotes 5/6 , Edifício Premium, Torre I, sala 105B Tel.: (61) 3315-9031 CEP: 70070-600 – Brasília/DF Site: www.saude.gov.br E-mail: crianca@saude.gov.br AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SIA, Trecho 5, AE 57, bloco D, 2º andar CEP: 71205-050 – Brasília/DF Tel.: (61) 3462-6921 / 3462-4225 Site: www.anvisa.gov.br Coordenação-Técnica: Fernanda Ramos Monteiro Paulo Vicente Bonilha Almeida Elaboração Técnica: Adjane Balbino de Amorim Rodrigues Fernanda Ramos Monteiro Keiko Miyasaki Teruya Luciano Borges Santiago Marina Ferreira Rea Miriam Oliveira dos Santos Nice Gabriela Alves Bauchspiess Renara Guedes Araújo Rodrigo Lino de Brito Soyama Maria Brasileiro Leitão Valdenise Martins Laurindo Tuma Calil Projeto Gráfico: Marco Augusto Cunha Lira de Macedo Fotografia da capa: Núcleo de Comunicação – Ministério da Saúde: Sala de apoio à amamentação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, Distrito Federal Editora responsável: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria-Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação-Geral de Documentação e Informação Coordenação de Gestão Editorial SIA, Trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040 – Brasília/DF Tels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794 Fax: (61) 3233-9558 Site: http://editora.saude.gov.br E-mail: editora.ms@saude.gov.br Equipe editorial: Normalização: Daniela Ferreira Barros da Silva Revisão: Khamila Silva e Tatiane Souza
  • 4. SUMÁRIO APRESENTAÇÃO............................................................................................. 7 INTRODUÇÃO................................................................................................ 8 1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO À MATERNIDADE DA MULHER TRABALHADORA............................................................................................ 9 1.1 Licença-maternidade............................................................................... 9 1.2 Amamentação além do período da licença............................................. 9 1.3 Pausas para amamentar.......................................................................... 9 1.4 Licença-maternidade e adoção............................................................. 10 1.5 Licença-paternidade.............................................................................. 10 1.6 Direito à creche..................................................................................... 10 1.7 Outras legislações relacionadas............................................................ 11 2 SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO........................................................... 12 2.1 Infraestrutura........................................................................................ 12 2.2 Orientações gerais................................................................................. 13 3 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS...................................................................... 13 3.1 Preparo dos frascos / utensílios para coleta.......................................... 13 3.2 Retirada do leite e armazenamento...................................................... 13 4 CONCLUSÃO................................................................................................ 15 REFERÊNCIAS............................................................................................... 16
  • 5.
  • 6. Este guia não deve ser adotado como regulamento, portanto, o seu cumprimento não é de caráter compulsório pelo setor regulado. Cada empresa deverá avaliar o conteúdo do guia e verificar sua aplicabilidade. A Vigilância Sanitária tampouco deverá exigir o cumprimento do conteúdo do guia por parte das empresas.
  • 7.
  • 8. 7 GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA APRESENTAÇÃO Após a implantação de diversas salas de apoio à amamentação e experiências acumuladas nos últimos anos, a Coordenação-Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, SAS, do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reuniram-se para revisar a Nota Técnica Conjunta Anvisa/MS nº 01/2010 sobre salas de apoio à amamentação nos locais de trabalho. Este Guia, conjunto SAS/MS-Anvisa está embasado pela RDC/Anvisa nº 171, de 4 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano e na publicação Banco de Leite Humano – Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos (AGÊNCIA NACIONAL..., 2008) e tem por objetivo orientar a instalação de salas de apoio à amamentação nos locais de trabalho em parceria com as vigilâncias sanitárias locais. Para que as mulheres trabalhadoras consigam cumprir a recomendação da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde de amamentar por 2 anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 6 primeiros meses, é fundamental que, após a licença-maternidade, elas tenham o apoio dos empregadores.
  • 9. Ministério da Saúde / Anvisa 8 INTRODUÇÃO A legislação brasileira ampara a mulher trabalhadora contemplando a garantia de emprego desde a gestação, a licença-maternidade remunerada e o apoio à prática do aleitamento materno. Com isso, há garantia para as mulheres com vínculos empregatícios formais de benefícios trabalhistas de apoio à maternidade e à amamentação. Entretanto, a intensificação da urbanização, a grande quantidade de mulheres que se inseriram na força de trabalho e o aumento do número de mulheres chefes de família têm dificultado a manutenção do aleitamento materno pelas mulheres que trabalham fora do lar, em que pesem os benefícios dessa prática. Criou-se, assim, a necessidade dos empregadores apoiarem as suas funcionárias para viabilizar a manutenção do aleitamento materno após a licença-maternidade. As mulheres que amamentam e que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho precisam esvaziar as mamas durante a sua jornada diária, paraoalíviododesconfortoeparamanteraproduçãodeleite.Namaioria das vezes não há nos ambientes de trabalho um lugar apropriado para isso, o que impede que a mulher aproveite o leite retirado para oferecer ao seu filho posteriormente. Diante dessa demanda, alguns empregadores estão investindo em salas de apoio à amamentação, destinadas à retirada e à estocagem de leite materno durante a jornada de trabalho. Já existem experiências bem-sucedidas, com o apoio de profissionais das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde que dão suporte para a criação dessas salas dentro dos locais de trabalho. Não só a dupla mãe-criança se beneficia com a sala de apoio à amamentação como também as empresas e os órgãos públicos, com o menor absenteísmo da funcionária, haja vista as crianças amamentadas adoecerem menos. Ainda, ao dar maior conforto e valorizar as necessidades de suas funcionárias, o empregador pode ter como retorno maior adesão ao emprego e, consequentemente, permanência de pessoal capacitado; isto certamente leva a uma percepção mais positiva da imagem da instituição perante seus colaboradores e a sociedade. Vale acrescentar que a implantação de salas de apoio à amamentação é de baixo custo, assim como a sua manutenção.
  • 10. GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA 9 1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO À MATERNIDADE DA MULHER TRABALHADORA 1.1 Licença-maternidade A licença-maternidade foi prevista primeiramente em 1919 pela Convenção n.2 e revista em 1953 pela Convenção n.103. Essa convenção garantiu a licença-maternidade de no mínimo 12 semanas e foi ratificada pelo Brasil em 1965. O artigo 7º, inciso XVII da Constituição, garante a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, tanto para a trabalhadora rural como para a urbana. O artigo 10º das Disposições Transitórias veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esses benefícios podem ser estendidos em convenções coletivas (acordado entre sindicatos de empresa e empregados) ou ainda de acordo com os estatutos da administração direta e indireta. (BRASIL, 1988a). A Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, ampliou a licença-maternidade para seis meses, de forma facultativa, tanto para as trabalhadoras da esfera privada quanto para as de esfera pública. 1.2 Amamentação além do período da licença O artigo 392 da CLT em seu parágrafo 2º prevê: “Em casos excepcionais, os períodos antes e depois do parto poderão ser aumentados de mais 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico” (BRASIL, 1943). 1.3 Pausas para amamentar O art. 396 da CLT prevê: “Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, que não se confundirão com os intervalos normais para o seu repouso e alimentação. Parágrafo Único: “Quando exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado a critério da autoridade competente” (BRASIL, 1943).
  • 11. Ministério da Saúde / Anvisa 10 As mães que por alguma razão não puderem se beneficiar dessas pausas para amamentar o seu filho poderão negociar com seus patrões, em acumular os dois períodos de meia hora e encerrar o expediente uma hora mais cedo ou iniciar a jornada de trabalho uma hora mais tarde. Além dos intervalos previstos por esta Lei, a mãe ainda pode utilizar as salas de apoio à amamentação para retirar e armazenar o seu leite para ser oferecido ao seu filho posteriormente. 1.4 Licença-maternidade e adoção Desde a publicação da Lei nº 12.873, 24 de outubro de 2013, que definiu novas regras para licença-maternidade em caso de adoção, a mulher ou o homem que adotar, independente da idade do adotado, têm direito à licença de 120 dias pelo INSS e afastamento do trabalho. Antes dessa lei, somente a mãe adotiva poderia receber esse benefício. Outra regra adotada na nova lei é a possibilidade de o pai adquirir a licença- maternidade da mãe se ela vier a falecer, inclusive com o afastamento do trabalho. 1.5 Licença-paternidade Pela Constituição Federal, art. 7°, inciso 19, art. 10, parágrafo 1º, todos os trabalhadores têm direito a cinco dias corridos de licença, a contar do dia do nascimento do filho (BRASIL, 1988a). 1.6 Direito à creche Todo estabelecimento que empregue acima de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverá ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os filhos das trabalhadoras no período de amamentação. Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas como Sesi, Sesc, ou entidades sindicais. (BRASIL, 1943, art. 389, parágrafos 1º e 2º).
  • 12. GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA 11 1.7 Outras legislações relacionadas Embora o artigo 9° do Estatuto da Criança e Adolescente estabeleça que: “O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade” (BRASIL, 1990), não há obrigatoriedade nem legislação sanitária específica para as salas de apoio à amamentação nos locais de trabalho. As legislações existentes que se referem a espaços relacionados ao aleitamento materno dizem respeito ao funcionamento de Banco de Leite Humano (BLH) e Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) (RDC/ Anvisa nº 171, de 4 de setembro de 2006) e os padrões mínimos para creches, que estão em processo de revisão (BRASIL, 1988b). A Portaria MS n° 321/1988, que estabelece as normas e os padrões mínimos para a construção, a instalação e o funcionamento de creches em todo o território nacional, prevê uma sala de amamentação que é definida como: “Elemento destinado a recepção das mães que necessitam amamentar os filhos que se encontram sob a proteção e cuidados da creche, devendo contar com equipamento apropriado.” Desde 1988 (com a Constituição Federal) e de 1996 (com a publicação da Lei 9.394, de Diretrizes e Bases – LDB), as creches ou entidades equivalentes para crianças de zero a 3 anos, são integrantes do sistema de educação básica, portanto regulamentadas pela Área de Educação, que em sua publicação Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil – 2006 (BRASIL, 2006), Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, define como importante a previsão de local para o aleitamento materno nestes estabelecimentos. Os espaços anteriores descritos referem-se a locais onde a mãe pode amamentar o seu filho diretamente no peito, diferente da proposta da sala de apoio à amamentação. O ambiente proposto neste Guia tem por objetivo principal oferecer uma sala simples e adequada no ambiente de trabalho para a mulher retirar e armazenar o seu leite para ser oferecido posteriormente ao seu filho.
  • 13. Ministério da Saúde / Anvisa 12 2 SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO 2.1 Infraestrutura Para a instalação de uma sala de apoio à amamentação nos locais de trabalho, podem ser utilizados alguns parâmetros definidos na RDC nº 171, de 4 de setembro de 2006 para a “sala para ordenha” (retirada de leite do peito): • dimensionamento de 1,5 m2 por cadeira de coleta; • instalação de um ponto de água fria e lavatório, para atender aos cuidados de higiene das mãos e dos seios na coleta; • freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, para monitoramento diário da temperatura, para guardar exclusivamente o leite materno. É importante que o ambiente destinado à sala de apoio à amamentação seja favorável ao reflexo de descida do leite. São facilitadores deste reflexo: ambiente tranquilo e confortável, que permita a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas e que dê privacidade à mulher. Para atender a essas qualidades, o ambiente deve ser mobiliado com poltronas ou cadeiras impermeáveis individualizadas que promovam melhor acolhimento e privacidade, podendo ser separadas por divisórias ou cortinas. Recomenda-se que a cada 400 trabalhadoras em idade fértil seja disponibilizada uma poltrona para a retirada do leite do peito. A sala deve possuir ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE/ Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003 – Orientação técnica revisada contendo padrões referenciais de qualidade de ar interior em ambientes de uso público e coletivo, climatizados artificialmente. Devemserdisponibilizadospeloserviço,oupelasprópriastrabalhadoras, frascos para a coleta e o armazenamento do leite, além de recipientes térmicos para o seu transporte. A retirada do leite poderá ser conduzida por expressão manual ou com o auxílio de bombas. Todos os utensílios que entram em contato direto com o leite (frascos e acopladores das bombas) devem ser submetidos ao processo de limpeza, desinfecção e esterilização, conforme preconizado no Capítulo VI: Processamento de artigos e superfícies do Manual de Banco de Leite Humano –
  • 14. GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA 13 Funcionamento, Prevenção e Controle de Riscos. – Brasília, 2008, disponível em: www.anvisa.gov.br > Serviços de Saúde > Aulas, Cursos, Cartazes, Publicações e Seminários > Organização dos Serviços de Saúde > Manuais – Série Tecnologia em Serviços de Saúde 2.2 Orientações gerais Recomenda-se que a sala de apoio à amamentação possua chave, onde um funcionário do quadro da empresa ficará responsável por ela, supervisionando o seu uso, assim como o controle da temperatura do freezer ou congelador diariamente. 3 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Preparo dos frascos / utensílios para coleta a) Expressão manual O frasco para o acondicionamento do leite extraído deve ser de fácil limpeza e desinfecção, apresentar vedamento perfeito e ser constituído dematerial inerte e inócuo ao leite (por exemplo, vidro de boca larga com tampa de plástico rosqueável). Os frascos e as tampas devem ser lavados cuidadosamente com água e sabão e, após, fervidos por 15 minutos ou esterilizados. Após a fervura, os frascos e as tampas devem ser colocados de boca para baixo sobre um tecido limpo para que sequem naturalmente. Ao fechar o frasco, deve-se evitar tocar na parte interna da tampa e do frasco. b) Bombas Nocasodautilizaçãodebombasdeextraçãodeleite,todososacopladores e recipientes de armazenamento de leite devem estar devidamente higienizados. O processamento das bombas e seus acopladores devem seguir também as orientações do fabricante. 3.2 Retirada do leite e armazenamento A retirada do leite do peito deve ser conduzida com rigor higiênico- sanitário capaz de impedir a contaminação do leite e o prejuízo à
  • 15. Ministério da Saúde / Anvisa 14 sua qualidade. A mulher deve estar orientada sobre a finalidade e importância dos seguintes procedimentos: Recomendações antes de iniciar a coleta: a) proteger a boca e as narinas com máscara, fralda de tecido ou um pedaço de pano limpo; b) prender os cabelos com gorro, touca ou pano limpo; c) despir blusa e sutiã; d) lavar as mãos e os braços até o cotovelo com bastante água e sabão – as unhas devem estar limpas e de preferência curtas; e) limpar as mamas apenas com água; f) secar as mãos e as mamas com toalha individual ou papel toalha. Recomendações durante a retirada do leite do peito a) abrir o frasco e colocar a tampa sobre a mesa com a abertura para cima; b) massagear as mamas com as mãos, fazendo movimentos circulares no sentido da aréola para o corpo; c)comamãoem“c”colocarosdedospolegareindicadoracimaeabaixo da aréola, respectivamente; d) aproximar as pontas dos dedos sem deslizar na pele até sair o leite; e) desprezar os primeiros jatos ou gotas; f) colher o leite no frasco, colocando-o abaixo da aréola; g) quando já houver leite congelado de outras ordenhas, colher o leite utilizando um copo de vidro previamente fervido por 15 minutos ou esterilizado; h) completar o volume de leite do frasco sob congelamento, colocando o leite recém-ordenhado do copo sobre o que já estava congelado, até o limite máximo de dois dedos da boca do frasco;
  • 16. GUIA PARA IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE APOIO À AMAMENTAÇÃO PARA A MULHER TRABALHADORA 15 i) fechar bem o frasco após terminar a ordenha; j) rotular o frasco com o nome da nutriz, data e hora da primeira coleta. k) quando for utilizada bomba extratora, observar também as recomendações do fabricante. Recomendações para o transporte do leite retirado a) guardar imediatamente o frasco no freezer ou congelador, em posição vertical. A temperatura do freezer deverá estar abaixo de -3°C (três graus Celsius negativos); b) ao final da jornada de trabalho o frasco com leite deverá ser transportado pela mulher para a sua residência em embalagens térmicas; c) o leite extraído pode ser mantido congelado por, no máximo, 15 dias. 4 CONCLUSÃO Para que as mulheres trabalhadoras consigam seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de amamentar por 2 anos ou mais, sendo exclusivamente no peito nos 6 primeiros meses, é fundamental que após a licença-maternidade elas tenhamoapoiodosempregadores.Umaformadeajudar,édisponibilizar salas de apoio à amamentação, a fim de prover um ambiente acolhedor e adequado à coleta e ao armazenamento do leite, para que ele seja oferecido posteriormente ao seu filho com segurança e qualidade.
  • 17. Ministério da Saúde / Anvisa 16 REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Banco de leite humano: funcionamento, prevenção e controle de riscos. Brasília, 2008. (Série Tecnologia em Serviços, de Saúde). BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988a. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 8 jul. 2015. ______. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das Leis do Trabalho. 1943. Disponível em: <www. planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 8 jul. 2015. ______. Estatuto da criança e do adolescente: lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata [recurso eletrônico]. 9. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, 2010. (Série Legislação; n. 83). ______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Brasília: MEC/SEB, 2006. ______. Ministério da Saúde. Portaria nº 321, de 26 de maio de 1988. 1988b. Disponível em: <www.saude.mg.gov.br/images/documentos/ portaria-0321.pdf>. Acesso em: 8 jul. 2015.
  • 18. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/bvs Brasília – DF 2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9 7 8 8 5 3 3 4 2 2 8 1 0 ISBN 978-85-334-2281-0