1. João Miguel Pereira
2021
PARA COMPREENDER A EFICÁCIA SACRAMENTAL E O CARÁCTER INDELÉVEL DE ALGUNS SACRAMENTOS
«É pela Igreja que Cristo, agora sentado à direita do Pai, derramando o Espírito Santo, age pelos
sacramentos, que instituiu para comunicar a sua graça de forma sensível e acessível à humanidade de
todos os tempos, comunicando-nos a vida divina. Não estando confinada unicamente a eles (cf. Pedro
Lombardo), os sacramentos “realizam eficazmente a graça que significam, em virtude da ação de Cristo
e pelo poder do Espírito Santo” (CIC 1084)»1.
Sacramento: sinal eficaz da graça
Os sacramentos são instrumentos pelos quais Deus comunica de forma mais visível, no sinal
sacramental, a sua graça. A infalibilidade sacramental foi defendida pela escolástica de dois modos:
a) no sentido fisicista, isto é, na ideia da causalidade física imediata, defendida pela escola tomista,
que considerava que uma vez celebrado o sacramento automaticamente a graça é recebida. b) de
modo mais cuidadoso, pela noção da causalidade moral da escola franciscano-tomista que defende
que Deus concede ao homem a graça dependendo da dignidade com que celebra os sacramentos e de
não lhe colocar obstáculos. As duas noções escolásticas, mesmo que entretanto tenham sido
superadas, dão-nos os alicerces para compreender de que modo o sacramento é sinal eficaz da graça
que significa.
A reflexão teológica atual compreende que a graça divina é posta gratuitamente, por Deus, à
disposição do ser humano, respeitando a liberdade deste para a aceitar receber e cooperar com ela.
Esse dom é outorgado de forma mais visível, também por isso mais facilmente percecionado e
acolhido, numa celebração litúrgica da Igreja. «A eficácia sacramental resulta assim da adequação
entre o ex opere operato (efeito objetivo do sacramento) e o ex opere operantis (efeito que depende
do comportamento ou disposição do homem). Desta forma não se cai na causalidade mecanicista e
1
João Miguel Pereira, Apresenta as principais linhas de compreensão da eficácia dos sacramentos a partir de
fundamentos bíblicos, antropológicos e teológicos (Braga, 2019). Disponível em: https://pt.slideshare.net/Joaofreigil/a-
eficcia-sacramental .
2. inumana que prescinde de toda a liberdade do homem, nem no puro subjetivismo privado da
consistência divina».
Os sacramentos «são sinais sagrados que nascem no mandato de Jesus Cristo (insinuado no
Novo Testamento), e para causarem a graça devem ser celebrados na Igreja». Segundo Arnau «O
sinal sacramental causa a graça remotamente a partir da palavra institucional de Jesus Cristo (…),
mas proximamente no momento em que a fé da Igreja o celebra num contexto de oração. (…) A
causalidade sacramental radica na intenção orante da Igreja». «Os sacramentos causam a graça que
significam porque a palavra de Deus, que é infalível, age mediante a intenção da Igreja, que a
expressa ao professar a fé acreditada e celebrada na oração».
A causalidade dos sacramentos, segundo o princípio ex opere operato, não se pode interpretar
numa perspetiva mágica ou mecanicista da sacramentalidade. Significa sim que a operatividade do
sacramento é infalível, porque apoiada na vontade ou promessa de Cristo, independentemente dos
méritos dos homens. Isto não quer dizer que a liberdade humana fique totalmente anulada, afinal, o
sacramento, enquanto dom divino oferecido gratuitamente, pressupõe sempre a aceitação humana
para se tornar eficaz. Estamos portanto a dizer que o sacramento comunica sempre a graça de Deus,
independentemente dos méritos daquele que o administra ou o recebe, sendo que tal é assegurado
pela infalibilidade da palavra de Deus e pela atuação do Espírito Santo na Igreja que professa a fé
verdadeira e ora ao Pai: «São eficazes porque neles age o próprio Cristo; é Ele quem batiza, é Ele
que atua nos sacramentos com o fim de comunicar a graça que o sacramento significa. O Pai escuta
sempre a oração da Igreja de seu Filho que, na epiclese de cada sacramento, expressa a sua fé no
poder do Espírito Santo» (CIC 292). No entanto, o efeito da graça está vinculado à livre aceitação do
homem: «O efeito dos sacramentos na pessoa é sempre o resultado da coordenação do objetivo com
o subjetivo, do dom de Deus com a disposição pessoal. Nem a objetividade sacramental do ex opere
operato e do opus operatum anula a liberdade humana, nem é o homem desde a sua subjetividade
quem outorga a validade objetiva aos sacramentos».
Colocou-se a questão da possibilidade de receber a graça através de um sacramento não
recebido materialmente, mas simplesmente no desejo de o receber. Isto, por exemplo, devido à
questão dos cristãos martirizados antes de serem batizados, dos recém-nascidos que morriam antes
do batismo ou dos batizados que morrem sem nunca receber a Eucaristia. Na reflexão desta questão
formulou-se a doutrina do sacramento recebido in voto. Sobre isto, Inocêncio III conclui que «Deus
comuta em facto aquilo que se desejou receber mas não foi possível». Esta doutrina encontra
fundamento bíblico no facto do bom ladrão se salvar, mesmo que sem ter sido batizado (basta-lhe a
profissão de fé, segundo S. Cipriano, S. Agostinho e Pedro Lombardo), ou na mudança interior do
3. filho pródigo que, segundo o Abade Guerricus, se equipara a uma vontade penitencial, a um
sacramento recebido in voto. Conclui Pedro Lombardo que, bastando a profissão de fé, quanto às
crianças serve a profissão dos pais e padrinhos. S. Tomás de Aquino segue nesta linha ao defender
«que se pode receber o efeito sacramental (res sacramenti), sem a prévia celebração sacramental
(sacramentum tantum), sob duas condições: 1. que o desejo proceda da fé; 2. que a fé esteja movida
pela caridade».
Também o Concílio Vaticano II aborda a possibilidade da justificação sem a mediação dos
ritos sacramentais referindo que aqueles que não receberam o Evangelho também estão ordenados ao
Povo de Deus: os que crêem no Deus único (judeus), ou adoram o Criador, de forma explícita como
os muçulmanos, ou de forma implícita que, de boa vontade, buscam o Deus desconhecido (não sendo
culpados por não conhecerem o Evangelho e a Igreja, agem na disposição da busca de Deus a partir
das suas vidas e das suas consciências: quem age assim é movido pelo impulso da graça).
Schillebeeckx considera que não é possível receber em voto os sacramentos do Matrimónio e
da Ordem, porque se projeta para terceiros. Considera ainda que quem recebeu o sacramento do
Batismo por desejo, embora tenha recebido o perdão dos pecados, não recebeu nem o carácter nem a
incorporação visível na Igreja, e, por isso, não está apto a receber os outros sacramentos. Considera
que está ainda num «estado imperfeito incoativo da graça ordinária».
Carácter sacramental
A disposição do sujeito pode afetar negativamente de dois modos a graça sacramental (res
sacramenti): 1. Impedindo a sua receção no sujeito no momento da celebração, tratando-se de uma
receção fictícia (sacramentum fictum2
) em que, devido ao(s) óbice(s) do sujeito, o sacramento não
causa a graça. O sacramento conserva a sua virtualidade ex opere operato, mas não concede a graça3
.
2. Perdendo-a depois de a ter recebido, devido ao comportamento moral incompatível (pecado
mortal) com a santidade do dom de Deus recebido. O sacramento é recebido em plenitude, mas
passado algum tempo, devido à sua conduta imoral, o efeito sacramental desaparece4
. Todavia, «o
sacramento, além da graça, que se pode ou não receber e perder, causa sempre um efeito permanente
(res et sacramentum) que, ainda que como norma geral deve dar-se unido à graça de Deus, pode dar-
2
S. Tomás, no Comentário às Sentenças, admite que a ficção não anulava o carácter sacramental, o qual, por permanecer de forma
indelével na alma, quando desaparecer o impedimento, começa a causar a graça sacramental. Esta doutrina é aplicada a todos os
sacramentos, exceto à Eucaristia e à Reconciliação.
3
Exemplo: Um adulto recebe o Batismo em pecado mortal, sem a disposição de se reconciliar. Neste caso, ele não recebe a graça
santificante.
4
Exemplo: Um dos dois, ou mesmo os dois cônjuges deixam de conviver maritalmente por mútua infidelidade e se unirem a outros
parceiros.
4. se ou subsistir sem ela, como no caso da receção fictícia do sacramento ou após ter perdido a graça
santificante causada pelo sacramento».
Há, portanto, os sacramentos que além da graça sacramental e independente dela imprimem
carácter. São eles o batismo, a confirmação e a ordem. Estes, uma vez recebidos, não podem repetir-
se pois o carácter impresso é indelével (Concílio de Florença: Decreto para os arménios) e eterno (S.
Tomás): O carácter previve na alma, ainda que não tenha o complemento da graça5
. Por exemplo, o
batismo, mesmo que de modo fictício, imprime o carácter ainda que à margem da graça (Maiores
Ecclesiae causas). Trata-se do «selo do Espírito Santo» (Ef 1,13; cf. 2 Cor 1,21-22; Ef 4,30)
impresso por Deus na alma dos que são sua propriedade e que une o sujeito do sacramento com a
Santíssima Trindade (S. Alberto Magno).
O carácter sacramental configura o cristão com Cristo sacerdote pelo que, segundo S. Tomás,
apoiado na doutrina sacerdotal da Carta aos Hebreus, recebida esta potência espiritual, o cristão fica
capacitado para realizar determinadas ações; é uma deputação para o culto divino.
Para Scheeben o carácter assenta, não na alma, mas numa configuração total da pessoa,
enquanto se constitui como uma réplica da união hipostática de Jesus, e une os cristãos a Cristo
enquanto Verbo encarnado. Scheeben distingue os sacramentos entre consacratórios (Batismo,
Consagração, Ordem e Matrimónio) e medicinais (Penitência, Unção dos Enfermos). Os
consacratórios consagram as pessoas para uma missão sobrenatural e integram-nas na Igreja com
uma posição especial, permanente.
Para Schillebeeckx, que mais se aproxima da proposta eclesiológica de St. Agostinho, o
carácter outorga a quem o recebe «uma relação com a Igreja visível, uma função e uma missão na
sua visibilidade histórica» pois, «uma vez que a Igreja é a expressão visível e terrestre do mistério de
Cristo, pode dizer-se que o carácter incorpora no mistério de Cristo através da incorporação na
Igreja». «O carácter do Batismo e da Confirmação conferem a missão de viver visivelmente na Igreja
como filhos de Deus, numa condição sacerdotal; configura-se como uma consagração, não jurídica,
mas eclesial e cristológica, impressa na alma».
Rahner, ao apresentar a Igreja como continuadora da função sacerdotal de Cristo, propõe que
o carácter consiste na incorporação na Igreja (continuadora da função sacerdotal de Cristo) como
sinal visível e permanente.
5
Santo Agostinho recorre à analogia para explicar a sua doutrina: diz que um militar do Império que tenha a marca do Imperador a
conserva sempre, mesmo quando esteja afastado dele. A marca imperial conserva-se mesmo que se torne um desertor. Assim
acontece em termos analógicos com os cristãos que aderem á heresia: Donato é um desertor que conserva o carácter do seu
Imperador, o Batismo de Cristo.
5. O Vaticano II opera a síntese do pensamento de St Agostinho, desenvolvido a partir da
perspetiva eclesiológica, com o pensamento de S. Tomás, desenvolvido na perspetiva sacerdotal.
Pelos sacramentos o homem consagra-se a Deus ao integrar-se na Igreja e torna-se capacitado para
oferecer a Deus o culto da Igreja cristã. Veja-se, a título de exemplo, a afirmação da Lumen
Gentium, 11: «O Batismo incorpora os crentes na Igreja e, mediante o carácter sacramental, no culto
cristão». Em consonância com isto, o Vaticano II defende que desde que o Batismo tenha sido
realizado corretamente (fórmula trinitária e ablução de água), os batizados gozam da comunhão com
a Igreja. O Batismo celebrado corretamente nas Igrejas cristãs causa a res sacramenti (a graça de
Deus) e a res et sacramentum (efeito permanente), ou seja, o carácter sacramental que incorpora na
Igreja, pelo que é válido e proibido que se reitere. O carácter causado pelo Batismo nas Igrejas
separadas introduz na Igreja Católica, todavia é apenas uma incorporação parcial que carece ainda da
plena participação na comunhão eclesial alcançada apenas «quando se está eclesialmente capacitado
para se aproximar da Eucaristia, centro e plenitude da comunhão eclesial».
Todo o documento foi escrito a partir de:
R. Arnau, Tratado general de los sacramentos, 306-346, apoud: Joaquim Félix, Sacramentologia. fundamentos e
Iniciação. Apontamentos Esquemáticos para uso exclusivo dos alunos (Braga 2020/2021), 126-150/Aulas 18-21.