HISTÓRIA – Profº Maurício – POETA
SA1-V1-O FEUDALISMO EM SUAS RELAÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS, POLÍTICAS E RELIGIOSAS (7º)

A Europa feudal era um mundo rural em que a
riqueza repousava na terra e a sociedade era
dominada pelos senhores feudais, que possuíam, ao
mesmo tempo, poder econômico e político. A
concessão do feudo e o compromisso de suserania e
vassalagem são dois elementos fundamentais para
entender o Feudalismo e a sociedade que se
organizou na Europa Ocidental entre os séculos IX
e XIV e que se desenvolveram a partir das
estruturas do mundo romano e germânico, desde o
processo das migrações bárbaras e do fim do
Império Romano do Ocidente. As migrações dos
povos bárbaros e a crise do Império Romano do
Ocidente foram alguns dos fatores responsáveis
pela formação do Feudalismo. Para entender o
Feudalismo é preciso conhecer um pouco da Idade
Média. Segundo Jacques Le Goff, em sua obra Para
um novo conceito de Idade Média: tempo, trabalho

e cultura no Ocidente (1997), a Idade Média foi
um
período
de
grandes
impulsos
criadores
intercalados de crises. Na Idade Média, por
exemplo, foram criados o moinho, o livro, a
universidade, sem contar o desenvolvimento das
cidades. A Alta Idade Média corresponde ao
período que se estende dos séculos V ao X, no
qual, na Europa Ocidental, acentuaram-se as
migrações dos chamados povos “bárbaros” em áreas
do
antigo
Império
Romano
do
Ocidente
e
intensificaram-se as atividades agrícolas, a
fragmentação
política
e
territorial
e
a
diminuição das atividades comerciais e urbanas. A
Baixa Idade Média corresponde ao período entre os
séculos XI e XV, caracterizado pelo renascimento
do comércio e das cidades na Europa Ocidental,
pelas Cruzadas e pela crise do Feudalismo.

-Feudo – Era o tipo predominante de organização econômico-social durante a Idade Média, também chamada de senhorio ou domínio;
-Benefício – No direito feudal, concessão de terras, por parte de um suserano, como recompensa ou troca de algumas obrigações do vassalo;
-Vassalo – Nobre que recebia o feudo e se obrigava a prestar auxílio militar a seu suserano;
-Outorga – Concessão, permissão.

No século VII, as concessões de terra, não
hereditárias, receberam o nome de “precárias”.
Mais tarde, no século XI, passaram a chamar--se
benefícios, terra cedida a título de posse,
inicialmente como forma de remuneração por
serviços prestados e, posteriormente, como forma
de se aumentar o número de vassalos. Essa
concessão criava obrigações recíprocas entre os
nobres que doavam as terras, os suseranos, e os
vassalos, nobres que recebiam as terras. O feudo
era concedido em troca de obrigações, como a
corveia, a talha, a mão-morta e a banalidade.
Havia basicamente duas justificativas para a
cobrança de taxas: a primeira estava ligada ao
fato de o senhor ser proprietário da terra e, a
segunda, à condição de ele deter em suas mãos o
direito do bando, do francês droit de ban, que
significa “poder de comandar, administrar e
aplicar a justiça”, atribuições da nobreza
feudal, a qual recebia em troca as “banalidades”,
palavra derivada do direito do bando ou direito
banal. As banalidades podiam ser agrupadas em
quatro tipos: as taxas pagas ao proprietário do
moinho, os impostos cobrados na circulação de
mercadorias de estradas, as taxas de viagens e as
multas judiciárias. O senhor feudal podia cobrar
dos servos a corveia, pela condição de ser senhor
da
terra.
A
corveia
consistia
em
reparar
muralhas, limpar chaminés e fossas, construir
pontes
e
estradas,
limpar
canais,
enviar
mensagens, serviços de transportes. Havia ainda a
corveia sobre a cobrança de produtos e gêneros.
Por exemplo, os servos deviam entregar ao senhor
feudal cerca de 10% da colheita e uma quantidade
fixa, determinada por seu senhor, de aves, ovos,

7º ano-SA1-V1

mel, pequenos animais e peças tecidas de lã e
linho e produtos fabricados de madeira. A
sobrevivência na sociedade feudal de um modo
geral dependia das relações de suserania e
vassalagem. Os senhores feudais detinham poder
sobre homens e sobre terras, e para isso era
necessário ter poder sobre o trabalho das
pessoas, para acumular riquezas. Nas cerimônias
de relações de suserania e vassalagem, o vassalo
– nobre que se encomendava a outro nobre e ao
qual devia fidelidade e obediência por toda a
vida – recebia em troca proteção, habitação,
alimentação. No caso da vassalagem, os benefícios
que as lutas pelo poder asseguravam explicavam e
justificavam a dependência entre o suserano e o
vassalo. O bispo Adalberão, de Laon, descreve a
sociedade tripartida, segundo uma hierarquia que
durante o século XI acabará por se impor, que se
encontrava dividida em três ordens: a dos que
oravam, a dos que combatiam e a dos que
trabalhavam. A sociedade feudal pode ser definida
como estamental, na medida em que as categorias
eram claramente definidas e não era comum a
mobilidade social. As posições sociais eram
definidas a partir do nascimento, perpetuando-se
os
privilégios
dos
grupos
específicos.
A
apropriação pelo grande proprietário rural do
direito de bando dá direito ao senhorio, cuja
característica é a usurpação de funções que antes
eram públicas. O senhor exerce poder sobre os que
residem em suas terras, isto é, em seu feudo. A
servidão é a condição jurídica do camponês que,
por obrigações pessoais ou por dívidas, ficou
impossibilitado de deixar a terra.

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Sa1 v1-o feudalismo em suas relações sociais, econômicas, …

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    HISTÓRIA – ProfºMaurício – POETA SA1-V1-O FEUDALISMO EM SUAS RELAÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS, POLÍTICAS E RELIGIOSAS (7º) A Europa feudal era um mundo rural em que a riqueza repousava na terra e a sociedade era dominada pelos senhores feudais, que possuíam, ao mesmo tempo, poder econômico e político. A concessão do feudo e o compromisso de suserania e vassalagem são dois elementos fundamentais para entender o Feudalismo e a sociedade que se organizou na Europa Ocidental entre os séculos IX e XIV e que se desenvolveram a partir das estruturas do mundo romano e germânico, desde o processo das migrações bárbaras e do fim do Império Romano do Ocidente. As migrações dos povos bárbaros e a crise do Império Romano do Ocidente foram alguns dos fatores responsáveis pela formação do Feudalismo. Para entender o Feudalismo é preciso conhecer um pouco da Idade Média. Segundo Jacques Le Goff, em sua obra Para um novo conceito de Idade Média: tempo, trabalho e cultura no Ocidente (1997), a Idade Média foi um período de grandes impulsos criadores intercalados de crises. Na Idade Média, por exemplo, foram criados o moinho, o livro, a universidade, sem contar o desenvolvimento das cidades. A Alta Idade Média corresponde ao período que se estende dos séculos V ao X, no qual, na Europa Ocidental, acentuaram-se as migrações dos chamados povos “bárbaros” em áreas do antigo Império Romano do Ocidente e intensificaram-se as atividades agrícolas, a fragmentação política e territorial e a diminuição das atividades comerciais e urbanas. A Baixa Idade Média corresponde ao período entre os séculos XI e XV, caracterizado pelo renascimento do comércio e das cidades na Europa Ocidental, pelas Cruzadas e pela crise do Feudalismo. -Feudo – Era o tipo predominante de organização econômico-social durante a Idade Média, também chamada de senhorio ou domínio; -Benefício – No direito feudal, concessão de terras, por parte de um suserano, como recompensa ou troca de algumas obrigações do vassalo; -Vassalo – Nobre que recebia o feudo e se obrigava a prestar auxílio militar a seu suserano; -Outorga – Concessão, permissão. No século VII, as concessões de terra, não hereditárias, receberam o nome de “precárias”. Mais tarde, no século XI, passaram a chamar--se benefícios, terra cedida a título de posse, inicialmente como forma de remuneração por serviços prestados e, posteriormente, como forma de se aumentar o número de vassalos. Essa concessão criava obrigações recíprocas entre os nobres que doavam as terras, os suseranos, e os vassalos, nobres que recebiam as terras. O feudo era concedido em troca de obrigações, como a corveia, a talha, a mão-morta e a banalidade. Havia basicamente duas justificativas para a cobrança de taxas: a primeira estava ligada ao fato de o senhor ser proprietário da terra e, a segunda, à condição de ele deter em suas mãos o direito do bando, do francês droit de ban, que significa “poder de comandar, administrar e aplicar a justiça”, atribuições da nobreza feudal, a qual recebia em troca as “banalidades”, palavra derivada do direito do bando ou direito banal. As banalidades podiam ser agrupadas em quatro tipos: as taxas pagas ao proprietário do moinho, os impostos cobrados na circulação de mercadorias de estradas, as taxas de viagens e as multas judiciárias. O senhor feudal podia cobrar dos servos a corveia, pela condição de ser senhor da terra. A corveia consistia em reparar muralhas, limpar chaminés e fossas, construir pontes e estradas, limpar canais, enviar mensagens, serviços de transportes. Havia ainda a corveia sobre a cobrança de produtos e gêneros. Por exemplo, os servos deviam entregar ao senhor feudal cerca de 10% da colheita e uma quantidade fixa, determinada por seu senhor, de aves, ovos, 7º ano-SA1-V1 mel, pequenos animais e peças tecidas de lã e linho e produtos fabricados de madeira. A sobrevivência na sociedade feudal de um modo geral dependia das relações de suserania e vassalagem. Os senhores feudais detinham poder sobre homens e sobre terras, e para isso era necessário ter poder sobre o trabalho das pessoas, para acumular riquezas. Nas cerimônias de relações de suserania e vassalagem, o vassalo – nobre que se encomendava a outro nobre e ao qual devia fidelidade e obediência por toda a vida – recebia em troca proteção, habitação, alimentação. No caso da vassalagem, os benefícios que as lutas pelo poder asseguravam explicavam e justificavam a dependência entre o suserano e o vassalo. O bispo Adalberão, de Laon, descreve a sociedade tripartida, segundo uma hierarquia que durante o século XI acabará por se impor, que se encontrava dividida em três ordens: a dos que oravam, a dos que combatiam e a dos que trabalhavam. A sociedade feudal pode ser definida como estamental, na medida em que as categorias eram claramente definidas e não era comum a mobilidade social. As posições sociais eram definidas a partir do nascimento, perpetuando-se os privilégios dos grupos específicos. A apropriação pelo grande proprietário rural do direito de bando dá direito ao senhorio, cuja característica é a usurpação de funções que antes eram públicas. O senhor exerce poder sobre os que residem em suas terras, isto é, em seu feudo. A servidão é a condição jurídica do camponês que, por obrigações pessoais ou por dívidas, ficou impossibilitado de deixar a terra. 1