SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 14
Baixar para ler offline
Assédio Sexual nas Relações de
Trabalho
Dr. Narciso Figuerôa Junior
Assessor Jurídico e negociador sindical do SETCESP
Reunião Diretoria de Especialidade de
Recursos Humanos
02/08/2016
ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO
SETCESP – 02/08/2016
Narciso Figueirôa Junior
• artigo 216-A do Código Penal:
• “constranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de
superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função.”
• Para caracterização do assédio sexual, 4 são
os elementos necessários:
•
• a) Assediador e assediado;
• b) conduta de natureza sexual;
• c) conduta repelida pelo assediado;
• d) reiteração da conduta pelo assediador.
• ASSÉDIO SEXUAL atenta contra a liberdade
sexual do indivíduo
• ASSÉDIO MORAL fere a dignidade psíquica do
ser humano
ASSÉDIO SEXUAL POR INTIMIDAÇÃO
• É aquele que se caracteriza por incitações
sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou
outras manifestações da mesma índole,
verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar
a atuação de uma pessoa ou de criar uma
situação ofensiva, hostil, de intimidação ou
abuso no ambiente em que é intentado.
ASSÉDIO SEXUAL POR CHANTAGEM
• é a hipótese mais comum de assédio sexual.
É aquela em que o agente exige da vítima a
prática (e/ou aceitação) de uma determinada
conduta de natureza sexual, não desejada,
sob ameaça da perda de um determinado
benefício.
• São hipóteses de JUSTA CAUSA, de acordo
com o artigo 482 da CLT:
• Ato de improbidade e/ou negociação habitual;
• Incontinência de conduta ou mau
procedimento;
• Negociação habitual por conta própria ou
alheia sem permissão do empregador, e
quando constituir ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado,
ou for prejudicial ao serviço;
• Condenação criminal do empregado, passada
em julgado, caso não tenha havido suspensão
da execução da pena;
• Desídia no desempenho das respectivas funções;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Violação de segredo da empresa;
• Ato de Indisciplina ou Insubordinação;
• Abandono de emprego;
• Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no
serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
• Ato lesivo à honra ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores
hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria
ou de outrem;
• l) Prática constante de jogos de azar
São causas de rescisão do contrato de
trabalho por justa causa (letra “b” do
artigo 482 da CLT):
• O assédio sexual praticado por um empregado
que exerce função superior à da vítima;
• O assédio sexual ambiental;
• Assédio sexual praticado pelo empregado
contra o próprio empregador.
• O artigo 1.521, III, do Código Civil, considera o
empregador responsável pelos atos do
empregado. Por esse artigo, qualquer alegação
de não responsabilização da empresa está
totalmente descartada, mesmo que não seja o
próprio empregador o assediador e sim um
superior hierárquico, ou ainda um colega de
trabalho, visto que o empregador tem o dever
de assegurar um ambiente de trabalho digno e
ser responsável pelos atos de seus prepostos,
aos quais confiou diretriz.
• O art.153 do Código Civil considera o
empregador responsável caso venha agir
com culpa, no caso, por exemplo, de não
punir o superior hierárquico ou colega
assediador após o conhecimento do fato, ou
ainda ao efetuar demissão do empregado
assediado a pedido do assediador que teve
suas pretensões recusadas.
• O STF, através da Súmula 314, considera
presumida a culpa do empregador por ato de
seus prepostos
• O empregado assediado tem seus direitos
amparados legalmente:
• Transferência do local de trabalho ou setor de
trabalho, após comunicação ao empregador,
deixando de ficar sob as ordens do superior
hierárquico ou na companhia do colega
assediador, conforme o caso.
• Rescisão indireta do contrato de trabalho, nos
termos do artigo 483 da CLT;
• Indenização por danos morais, nos termos do
artigo 5º, X, da CF.

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Destaque (16)

30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palest...
30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palest...30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palest...
30º Fórum Paulista do Transporte – Mobilidade e Abastecimento Urbano - Palest...
 
Seminário: Tributos do TRC - Palestra: Desafios Tributários do Setor de Trans...
Seminário: Tributos do TRC - Palestra: Desafios Tributários do Setor de Trans...Seminário: Tributos do TRC - Palestra: Desafios Tributários do Setor de Trans...
Seminário: Tributos do TRC - Palestra: Desafios Tributários do Setor de Trans...
 
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Ana Pau...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Ana Pau...Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Ana Pau...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Ana Pau...
 
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Meritoc...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Meritoc...Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Meritoc...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Meritoc...
 
Workshop COMJOVEM SP 2016 - Palestra: Kip Garland
Workshop COMJOVEM SP 2016 - Palestra: Kip GarlandWorkshop COMJOVEM SP 2016 - Palestra: Kip Garland
Workshop COMJOVEM SP 2016 - Palestra: Kip Garland
 
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Quais o...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Quais o...Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Quais o...
Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Quais o...
 
Workshop COMJOVEM 2016 - Palestra: Tayguara Helou
Workshop COMJOVEM 2016 - Palestra: Tayguara HelouWorkshop COMJOVEM 2016 - Palestra: Tayguara Helou
Workshop COMJOVEM 2016 - Palestra: Tayguara Helou
 
Reunião COMJOVEM - Palestra Transportando Marcas /Branding e seu diferencial ...
Reunião COMJOVEM - Palestra Transportando Marcas /Branding e seu diferencial ...Reunião COMJOVEM - Palestra Transportando Marcas /Branding e seu diferencial ...
Reunião COMJOVEM - Palestra Transportando Marcas /Branding e seu diferencial ...
 
Reunião COMJOVEM - Palestra "A comunicação na era digital aplicada ao TRC"
Reunião COMJOVEM - Palestra "A comunicação na era digital aplicada ao TRC"Reunião COMJOVEM - Palestra "A comunicação na era digital aplicada ao TRC"
Reunião COMJOVEM - Palestra "A comunicação na era digital aplicada ao TRC"
 
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de CargasReunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
Reunião COMJOVEM - Palestra Gestão Tributária no Transporte Rodoviária de Cargas
 
1º Encontro de Cursos Superiores USJT
1º Encontro de Cursos Superiores USJT1º Encontro de Cursos Superiores USJT
1º Encontro de Cursos Superiores USJT
 
Projeto SETCESP - Estacionamento para carga e descarga em São Paulo
Projeto SETCESP - Estacionamento para carga e descarga em São PauloProjeto SETCESP - Estacionamento para carga e descarga em São Paulo
Projeto SETCESP - Estacionamento para carga e descarga em São Paulo
 
Workshop - Escola SENAI Morvan Figueiredo
Workshop - Escola SENAI Morvan Figueiredo Workshop - Escola SENAI Morvan Figueiredo
Workshop - Escola SENAI Morvan Figueiredo
 
Público Alvo
Público AlvoPúblico Alvo
Público Alvo
 
Público alvo
Público alvoPúblico alvo
Público alvo
 
Seminário de Gerenciamento de Risco - AngelLira
Seminário de Gerenciamento de Risco - AngelLiraSeminário de Gerenciamento de Risco - AngelLira
Seminário de Gerenciamento de Risco - AngelLira
 

Semelhante a Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos

Aula 3 - Assédio Moral e Sexual na Adm Pública Municipal.pdf
Aula 3 - Assédio Moral e Sexual na Adm  Pública Municipal.pdfAula 3 - Assédio Moral e Sexual na Adm  Pública Municipal.pdf
Aula 3 - Assédio Moral e Sexual na Adm Pública Municipal.pdfadriellyrlima
 
Assédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointAssédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointnilsonbelvio
 
Assédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointAssédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointnilsonbelvio
 
Regiane Fernandes
Regiane FernandesRegiane Fernandes
Regiane FernandesABESE
 

Semelhante a Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos (7)

Dispensa por justa causa
Dispensa por justa causaDispensa por justa causa
Dispensa por justa causa
 
Art 842
Art 842Art 842
Art 842
 
Aula 3 - Assédio Moral e Sexual na Adm Pública Municipal.pdf
Aula 3 - Assédio Moral e Sexual na Adm  Pública Municipal.pdfAula 3 - Assédio Moral e Sexual na Adm  Pública Municipal.pdf
Aula 3 - Assédio Moral e Sexual na Adm Pública Municipal.pdf
 
Assédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointAssédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power point
 
Assédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power pointAssédio moral no trabalho power point
Assédio moral no trabalho power point
 
ARTIGO 482.pptx
ARTIGO 482.pptxARTIGO 482.pptx
ARTIGO 482.pptx
 
Regiane Fernandes
Regiane FernandesRegiane Fernandes
Regiane Fernandes
 

Mais de SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região

Mais de SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (20)

15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15ª Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
 
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
15ª Conferência de Tarifas | Implicações da não revalidação do RNTRC
 
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
15° Conferência de Tarifas | Tendências em Gestão de Frete
 
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de DadosComjovem Experience 2023 - Análise de Dados
Comjovem Experience 2023 - Análise de Dados
 
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos  Comerciais
Comjovem Experience 2023 - Locação de Veículos Comerciais
 
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência ArtificialComjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
Comjovem Experience 2023 - Inteligência Artificial
 
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
14 Conferência de Tarifas - Defasagem de Tarifas.pdf
 
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
14 Conferência de Tarifas - ADI 5322 e a decisão do STF.pdf
 
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos14 Conferência de Tarifas -   Impacto da Lei do Motorista nos custos
14 Conferência de Tarifas - Impacto da Lei do Motorista nos custos
 
Novas regras do vale-pedágio
Novas regras do vale-pedágioNovas regras do vale-pedágio
Novas regras do vale-pedágio
 
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdfVezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
VezeVoz-Indice de Equidade do TRC 2023.pdf
 
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do ConfazLogística sem Papel e os Ajustes do Confaz
Logística sem Papel e os Ajustes do Confaz
 
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerceAlém do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
Além do caminhão na última milha - Eficiência e multimodalidade no e-commerce
 
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de CargasIER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
IER 2022 - Índice de Eficência no Recebimento de Cargas
 
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de CargasO Futuro da Entrega Urbana de Cargas
O Futuro da Entrega Urbana de Cargas
 
A importância do Plano de Cargos e Salários
A importância do Plano de Cargos e SaláriosA importância do Plano de Cargos e Salários
A importância do Plano de Cargos e Salários
 
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de PreçosCenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
Cenário Internacional da Distribuição de Combustíveis e Política de Preços
 
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTC
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTCPainel do Diesel e Ferramentas do IPTC
Painel do Diesel e Ferramentas do IPTC
 
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos FretesPesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
Pesquisa de Mercado doTRC e a Defasagem dos Fretes
 
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do BrasilTransporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
Transporte: Realidade, Narrativas e Perspectivas do Brasil
 

Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos

  • 1. Assédio Sexual nas Relações de Trabalho Dr. Narciso Figuerôa Junior Assessor Jurídico e negociador sindical do SETCESP Reunião Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos 02/08/2016
  • 2. ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO SETCESP – 02/08/2016 Narciso Figueirôa Junior
  • 3. • artigo 216-A do Código Penal: • “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
  • 4. • Para caracterização do assédio sexual, 4 são os elementos necessários: • • a) Assediador e assediado; • b) conduta de natureza sexual; • c) conduta repelida pelo assediado; • d) reiteração da conduta pelo assediador.
  • 5. • ASSÉDIO SEXUAL atenta contra a liberdade sexual do indivíduo • ASSÉDIO MORAL fere a dignidade psíquica do ser humano
  • 6. ASSÉDIO SEXUAL POR INTIMIDAÇÃO • É aquele que se caracteriza por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente em que é intentado.
  • 7. ASSÉDIO SEXUAL POR CHANTAGEM • é a hipótese mais comum de assédio sexual. É aquela em que o agente exige da vítima a prática (e/ou aceitação) de uma determinada conduta de natureza sexual, não desejada, sob ameaça da perda de um determinado benefício.
  • 8. • São hipóteses de JUSTA CAUSA, de acordo com o artigo 482 da CLT: • Ato de improbidade e/ou negociação habitual; • Incontinência de conduta ou mau procedimento; • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • 9. • Desídia no desempenho das respectivas funções; • Embriaguez habitual ou em serviço; • Violação de segredo da empresa; • Ato de Indisciplina ou Insubordinação; • Abandono de emprego; • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; • Ato lesivo à honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; • l) Prática constante de jogos de azar
  • 10. São causas de rescisão do contrato de trabalho por justa causa (letra “b” do artigo 482 da CLT): • O assédio sexual praticado por um empregado que exerce função superior à da vítima; • O assédio sexual ambiental; • Assédio sexual praticado pelo empregado contra o próprio empregador.
  • 11. • O artigo 1.521, III, do Código Civil, considera o empregador responsável pelos atos do empregado. Por esse artigo, qualquer alegação de não responsabilização da empresa está totalmente descartada, mesmo que não seja o próprio empregador o assediador e sim um superior hierárquico, ou ainda um colega de trabalho, visto que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho digno e ser responsável pelos atos de seus prepostos, aos quais confiou diretriz.
  • 12. • O art.153 do Código Civil considera o empregador responsável caso venha agir com culpa, no caso, por exemplo, de não punir o superior hierárquico ou colega assediador após o conhecimento do fato, ou ainda ao efetuar demissão do empregado assediado a pedido do assediador que teve suas pretensões recusadas.
  • 13. • O STF, através da Súmula 314, considera presumida a culpa do empregador por ato de seus prepostos
  • 14. • O empregado assediado tem seus direitos amparados legalmente: • Transferência do local de trabalho ou setor de trabalho, após comunicação ao empregador, deixando de ficar sob as ordens do superior hierárquico ou na companhia do colega assediador, conforme o caso. • Rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT; • Indenização por danos morais, nos termos do artigo 5º, X, da CF.