POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MATO GROSSO
DO CRIME 
• Art. 306 do CTB – Conduzir veículo 
automotor, na via pública, estando com 
concentração de álcool por litro de 
sangue igual ou superior a 6 (seis) 
decigramas, ou sob a influência de 
qualquer outra substancia psicoativa 
que determine dependência: 
• Penas: detenção, de seis meses a três 
anos, multa e suspensão ou proibição 
de se obter a permissão ou habilitação 
para dirigir veículo automotor.
Procedimentos ao ser constatada a 
embriaguez - CRIMINAL 
• Art 306 CTB: 
• Concentração IGUAL ou SUPERIOR a 6 
dg/l alcool no sangue ou 0,30 mg/l ar 
expelido dos pulmões. 
• Delito de Maior Potencial ofensivo: Prisão 
em flagrante e condução a DPPA. 
• Negativa do condutor em se submeter ao 
teste do etilometro: Prova testemunhal 
(Res. Contran nº 206)
• segundo o art.165/CTB, dirigir sob a 
influência de álcool ou de qualquer outra 
substância psicoativa que determine 
dependência, sujeita o condutor a autuação, 
modalidade de infração gravíssima, cuja 
penalidade é de multa (cinco vezes) e 
suspensão do direito de dirigir por 12 meses, 
além da medida administrativa de retenção 
do veículo até a apresentação de condutor 
habilitado e recolhimento do documento de 
habilitação.
• A embriaguez, para efeitos do art.165 
poderá ser apurada na forma do art.277, 
ou seja, submetendo o condutor, suspeito 
de dirigir sob influência de álcool, 
entorpecente ou substância de efeitos 
análogos, a teste de alcoolemia, exames 
clínicos, perícia ou outro exame que, por 
meios técnicos ou científicos, permitam 
certificar seu estado.
Na impossibilidade de realizar os testes 
ou exames citados acima (art.277/CTB) a 
infração do art.165 (dirigir sob a influência 
de álcool ou substância psicotrópica) 
poderá ser caracterizada pelo agente de 
trânsito mediante a obtenção de outras 
provas em direito admitidas, acerca dos 
notórios sinais de embriaguez, excitação 
ou torpor apresentados pelo condutor.
CRIMES QUE PODEM SER COMETIDOS 
ATRAVÉS DO CONSUMO DE ÁLCOOL X 
DIREÇÃO DE VEÍCULO 
• HOMICÍDIO CULPOSO OU DOLOSO; 
• LESÃO CORPORAL CULPOSA OU 
DOLOSA; 
• DIREÇÃO PERIGOSA; 
• DANO, ENTRE OUTROS;
Álcool, direção e Lei Seca 
Perguntas e Respostas
Depois que foi estabelecida tolerância zero para os 
níveis de álcool no sangue de quem dirige, muita 
gente está em dúvida não só sobre quais são os 
efeitos do álcool no sangue, mas também sobre o uso 
do bafômetro pela polícia, qual a punição prevista 
para quem for pego alcoolizado ao volante e outras 
questões.
1) Quanto de álcool posso beber antes de dirigir? 
A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter 
até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, 
mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e 
suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se 
aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool. 
2) Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de 
álcool por motoristas? 
Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor. 
3) Como o índice de álcool vai ser verificado? 
Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter 
os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também 
poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver 
um bafômetro.
4) O teste com o bafômetro é obrigatório? 
O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma 
penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração 
gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. 
Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros 
exames para atestar a embriaguez. 
5) O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar 
com um recurso, alegando que não estava bêbado? 
Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha 
para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito 
ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz. 
6) Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa 
de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova 
contra si mesmo? 
Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer 
o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às 
penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não 
vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do 
poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas 
regras.
7) Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, 
quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar 
por completo o álcool? 
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa 
para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que 
não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. 
Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável 
durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma 
bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque 
a presença do álcool se mantém por períodos prolongados. 
8) Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar 
romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os 
bons pagam pelos mal educados? 
A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar 
para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O 
entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, 
o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o 
volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há 
sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em 
um acidente aumentam.
9) Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto 
seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por 
autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena 
quantidade de álcool, posso sofrer punição? 
Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por 
um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no 
organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não 
apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. 
Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de 
sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que 
vai valer nos primeiros tempos da lei. 
10) O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e 
estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e 
está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede 
documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o 
ilícito? 
R- Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra 
infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no 
organismo já é uma infração, e gravíssima.
11) Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha 
vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de 
medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma 
dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der 
positivo, essa pessoa poderá ser presa? 
Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá 
ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova 
legislação determina a necessidade de disciplinar margens de 
tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. 
Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos 
motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro 
de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma 
pessoa de 80 quilos. 
12) O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na 
zona urbana? 
Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados 
nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter 
permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista 
seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da 
lei.
Diagramação: www.avozdocidadao.com.br

Embriaguês na direção

  • 1.
  • 2.
    DO CRIME •Art. 306 do CTB – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência: • Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
  • 3.
    Procedimentos ao serconstatada a embriaguez - CRIMINAL • Art 306 CTB: • Concentração IGUAL ou SUPERIOR a 6 dg/l alcool no sangue ou 0,30 mg/l ar expelido dos pulmões. • Delito de Maior Potencial ofensivo: Prisão em flagrante e condução a DPPA. • Negativa do condutor em se submeter ao teste do etilometro: Prova testemunhal (Res. Contran nº 206)
  • 4.
    • segundo oart.165/CTB, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, sujeita o condutor a autuação, modalidade de infração gravíssima, cuja penalidade é de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
  • 5.
    • A embriaguez,para efeitos do art.165 poderá ser apurada na forma do art.277, ou seja, submetendo o condutor, suspeito de dirigir sob influência de álcool, entorpecente ou substância de efeitos análogos, a teste de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, permitam certificar seu estado.
  • 6.
    Na impossibilidade derealizar os testes ou exames citados acima (art.277/CTB) a infração do art.165 (dirigir sob a influência de álcool ou substância psicotrópica) poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
  • 7.
    CRIMES QUE PODEMSER COMETIDOS ATRAVÉS DO CONSUMO DE ÁLCOOL X DIREÇÃO DE VEÍCULO • HOMICÍDIO CULPOSO OU DOLOSO; • LESÃO CORPORAL CULPOSA OU DOLOSA; • DIREÇÃO PERIGOSA; • DANO, ENTRE OUTROS;
  • 8.
    Álcool, direção eLei Seca Perguntas e Respostas
  • 9.
    Depois que foiestabelecida tolerância zero para os níveis de álcool no sangue de quem dirige, muita gente está em dúvida não só sobre quais são os efeitos do álcool no sangue, mas também sobre o uso do bafômetro pela polícia, qual a punição prevista para quem for pego alcoolizado ao volante e outras questões.
  • 10.
    1) Quanto deálcool posso beber antes de dirigir? A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool. 2) Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas? Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor. 3) Como o índice de álcool vai ser verificado? Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.
  • 11.
    4) O testecom o bafômetro é obrigatório? O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez. 5) O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado? Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz. 6) Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo? Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.
  • 12.
    7) Se tomaruma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que não basta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo que você beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um período que vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados. 8) Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.
  • 13.
    9) Tenho ocostume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridade de trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool, posso sofrer punição? Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955 e perde o direito de dirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue, o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei. 10) O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o ilícito? R- Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima.
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    11) Caso umapessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa? Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determina a necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcool por litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos. 12) O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana? Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender bebidas alcóolicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei.
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