2. EMBRIAGUEZEMBRIAGUEZ
EFEITOS DO ÁLCOOL NA DIREÇÃOEFEITOS DO ÁLCOOL NA DIREÇÃO
VEICULARVEICULAR
Qualquer quantidade de ingestãoQualquer quantidade de ingestão
alcoólica pode afetar negativamente aalcoólica pode afetar negativamente a
direção veicular segura e a segurançadireção veicular segura e a segurança
de trânsito.de trânsito.
3. EFEITOS NA SOBREVIVÊNCIAEFEITOS NA SOBREVIVÊNCIA
Para um mesmo impacto físico, todasPara um mesmo impacto físico, todas
as outras variáveis mantidasas outras variáveis mantidas
constantes, quanto mais o indivíduoconstantes, quanto mais o indivíduo
tiver bebido, mais sua chance detiver bebido, mais sua chance de
morrer.morrer.
4. EFEITOS NAEFEITOS NA
PERFORMANCEPERFORMANCE
Redução da percepção daRedução da percepção da
velocidade e dos obstáculosvelocidade e dos obstáculos
Redução dos reflexosRedução dos reflexos
Redução da habilidade paraRedução da habilidade para
controlar o veículocontrolar o veículo
Diminuição da visão periféricaDiminuição da visão periférica
Aumento do tempo de reaçãoAumento do tempo de reação
5. EFEITOS NOEFEITOS NO
COMPORTAMENTOCOMPORTAMENTO
Éticos (diminui barreiras morais, perda daÉticos (diminui barreiras morais, perda da
autocrítica)autocrítica)
Incremento da agressividade (valentia,Incremento da agressividade (valentia,
violência)violência)
Negligência de riscosNegligência de riscos
Sono, fadigaSono, fadiga
DepressãoDepressão
Tendência autodestrutivaTendência autodestrutiva
DesatençãoDesatenção
6. CIRCUNSTÂNCIAS QUECIRCUNSTÂNCIAS QUE
INTEREFEREM NOS SINAISINTEREFEREM NOS SINAIS
DE INTOXICAÇÃODE INTOXICAÇÃO
ALCOÓLICA AGUDAALCOÓLICA AGUDA
O álcool, especificamente o etanol, éO álcool, especificamente o etanol, é
uma droga potente com uma série deuma droga potente com uma série de
efeitos colaterais.efeitos colaterais.
AA quantidadequantidade e ase as circunstânciascircunstâncias
do consumo determinam a extensãodo consumo determinam a extensão
da intoxicação.da intoxicação.
7. OS SINAIS DE INTOXICAÇÃOOS SINAIS DE INTOXICAÇÃO
PODERÃO VARIAR DE PESSOAPODERÃO VARIAR DE PESSOA
PARA PESSOA DE ACORDOPARA PESSOA DE ACORDO
COM:COM:
massa e gordura corporalmassa e gordura corporal
sexosexo
idadeidade
conteúdo estomacalconteúdo estomacal
quantidade consumidaquantidade consumida
estado emocional e sensibilidadeestado emocional e sensibilidade
tolerânciatolerância
estado de saúdeestado de saúde
8. SINAIS CLÍNICOS MAISSINAIS CLÍNICOS MAIS
FREQUENTEMENTEFREQUENTEMENTE
OBSERVADOSOBSERVADOS
fala pastosafala pastosa
déficit de atençãodéficit de atenção
hálito etílico proeminentehálito etílico proeminente
dificuldade de coordenação motoradificuldade de coordenação motora
aparência ruborizadaaparência ruborizada
falta de coordenação muscularfalta de coordenação muscular
perturbação mentalperturbação mental
desordem visual (visão turva)desordem visual (visão turva)
sonolênciasonolência
náuseas e vômitosnáuseas e vômitos
9. ACIDENTES DEACIDENTES DE
TRÂNSITOTRÂNSITO
A tragédia gerada no Brasil pelos acidentesA tragédia gerada no Brasil pelos acidentes
de trânsito está devidamente quantificada:de trânsito está devidamente quantificada:
35 mil35 mil mortes por ano;mortes por ano;
400 mil400 mil feridos;feridos;
1,5 milhão1,5 milhão de acidentes;de acidentes;
22 bilhões de reais por ano só parapor ano só para
cobrir os gastos com os acidentes dascobrir os gastos com os acidentes das
estradas federais.estradas federais.
10. EFEITOS DO ÁLCOOL NOEFEITOS DO ÁLCOOL NO
TRÂNSITOTRÂNSITO
No Brasil,No Brasil, 50%50% das 35.000 mortesdas 35.000 mortes
ocorridas anualmente em acidentes deocorridas anualmente em acidentes de
trânsito são causadas por motoristastrânsito são causadas por motoristas
alcoolizados.alcoolizados.
Trata-se de uma porcentagemTrata-se de uma porcentagem
altíssima: no Uruguai, ela é de 37%, noaltíssima: no Uruguai, ela é de 37%, no
Chile, de 25%, e na Colômbia, de 10%.Chile, de 25%, e na Colômbia, de 10%.
VEJA, Julho/2008VEJA, Julho/2008
11. Lei n. 9.503/97Lei n. 9.503/97
Código de Trânsito BrasileiroCódigo de Trânsito Brasileiro
Art. 1º O trânsito de qualquer naturezaArt. 1º O trânsito de qualquer natureza
nas vias terrestres do território nacional,nas vias terrestres do território nacional,
abertas àabertas à circulaçãocirculação, rege-se por este, rege-se por este
CódigoCódigo
12. TrânsitoTrânsito
§ 1º Considera-se trânsito a§ 1º Considera-se trânsito a utilizaçãoutilização
das vias por pessoas, veículos edas vias por pessoas, veículos e
animais, isolados ou em grupos,animais, isolados ou em grupos,
conduzidos ou não, para fins deconduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento ecirculação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descargaoperação de carga ou descarga
13. Infração de trânsitoInfração de trânsito
Art. 161. Constitui infração de trânsitoArt. 161. Constitui infração de trânsito
aa inobservânciainobservância de qualquer preceitode qualquer preceito
deste Código, da legislaçãodeste Código, da legislação
complementar ou das resoluções docomplementar ou das resoluções do
CONTRAN, sendo o infrator sujeito àsCONTRAN, sendo o infrator sujeito às
penalidades e medidas administrativaspenalidades e medidas administrativas
indicadas em cada artigo, além dasindicadas em cada artigo, além das
punições previstas no Capítulo XIX.punições previstas no Capítulo XIX.
14. Exemplos de InfraçõesExemplos de Infrações
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro deArt. 167. Deixar o condutor ou passageiro de
usar o cinto de segurança.usar o cinto de segurança.
Art. 208. Avançar o sinal vermelho doArt. 208. Avançar o sinal vermelho do
semáforo.semáforo.
Art. 230. Conduzir veiculo que não estejaArt. 230. Conduzir veiculo que não esteja
licenciado.licenciado.
Art. 244. Conduzir motocicleta sem usarArt. 244. Conduzir motocicleta sem usar
capacete de segurança.capacete de segurança.
Art. 252 VI. Dirigir veículo utilizando-se deArt. 252 VI. Dirigir veículo utilizando-se de
telefone celular.telefone celular.
20. PRIMEIROSPRIMEIROS
RESULTADORESULTADO
SS
Redução de 20Redução de 20% no número de acidentes% no número de acidentes
Redução de 30% no número de vítimas,Redução de 30% no número de vítimas,
chegando a 50% nos finais de semanachegando a 50% nos finais de semana
(SAMU)(SAMU)
Economia nos gastos decorrentes deEconomia nos gastos decorrentes de
traumastraumas
Liberação de leitos para crianças, doentes eLiberação de leitos para crianças, doentes e
idososidosos
21. LEI 11.705, de 19 Jun 08LEI 11.705, de 19 Jun 08
Afinal,
existe
tolerância
para a
ingestão de
bebida
alcoólica?
22. O que
dizem os
jornais e
revistas à
cerca das
mudanças
no controle
da
embriague
z?
VEJA Online
24. AS ALTERAÇÕES DA LEIAS ALTERAÇÕES DA LEI
Infração administrativaInfração administrativa
1. Lei1. Lei anterioranterior (Lei n. 11.275, de(Lei n. 11.275, de
7/2/2006, que alterou a redação do art. 1657/2/2006, que alterou a redação do art. 165
do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, emdo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em
sua feição original):sua feição original):
"Art. 165. Dirigir sob a influência de"Art. 165. Dirigir sob a influência de
álcool ou de qualquer substânciaálcool ou de qualquer substância
entorpecente ou que determineentorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica." dependência física ou psíquica."
25. 2.2. NovaNova redação (Lei n. 11.705, deredação (Lei n. 11.705, de
19/06/2008; art. 5.º, II, com19/06/2008; art. 5.º, II, com
vigência a partir de 20/06):vigência a partir de 20/06):
"Art. 165. Dirigir sob a influência de"Art. 165. Dirigir sob a influência de
álcool ou de qualquer outraálcool ou de qualquer outra substânciasubstância
psicoativapsicoativa que determine dependência:que determine dependência:
Infração gravíssima.Infração gravíssima.
Penalidade – multa (cinco vezes) ePenalidade – multa (cinco vezes) e
suspensão do direito de dirigirsuspensão do direito de dirigir por 12por 12
(doze) meses(doze) meses..
Medida administrativa – retenção doMedida administrativa – retenção do
veículo até a apresentação de condutorveículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento do documento dehabilitado e recolhimento do documento de
habilitação."habilitação."
26. Crime de embriaguez aoCrime de embriaguez ao
volantevolante
1. CTB – lei1. CTB – lei anterioanteriorr (Lei n. 11.275, de(Lei n. 11.275, de
7/2/2006):7/2/2006):
"Art. 306. Conduzir veículo automotor,"Art. 306. Conduzir veículo automotor,
na via pública, sob a influência de álcool ouna via pública, sob a influência de álcool ou
substância de efeitos análogos, expondo asubstância de efeitos análogos, expondo a
dano potencial a incolumidade pública."dano potencial a incolumidade pública."
Penas – Detenção, dePenas – Detenção, de seis meses aseis meses a
três anostrês anos, multa e suspensão ou proibição, multa e suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou a habilitaçãode se obter a permissão ou a habilitação
para dirigir veículo automotor."para dirigir veículo automotor."
27. Nova redaçãoNova redação
2. CTB –2. CTB – novanova redação (Lei n. 11.705, deredação (Lei n. 11.705, de
19/06/2008, art. 5.º, VIII, com vigência a partir de19/06/2008, art. 5.º, VIII, com vigência a partir de
20/06):20/06):
"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via
pública,pública, estando com concentração de álcoolestando com concentração de álcool
por litro de sangue igual ou superior a 6por litro de sangue igual ou superior a 6
(seis) decigramas(seis) decigramas, ou sob a influência de, ou sob a influência de
qualquer outra substância psicoativa quequalquer outra substância psicoativa que
determine dependência:determine dependência:
Penas – Detenção, de seis meses a três anos,Penas – Detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição de se obter amulta e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículopermissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor."automotor."
28. ALTERAÇÕES NAALTERAÇÕES NA
FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO
Intensificação da fiscalização face àsIntensificação da fiscalização face às
mudanças na lei, agora mais rigorosamudanças na lei, agora mais rigorosa
no controle da embriaguez na direçãono controle da embriaguez na direção
de veículode veículo
Mudança de postura em relação àMudança de postura em relação à
regulamentação anteriorregulamentação anterior
29. ““O que dá realidade a qualquer código de trânsito, poucoO que dá realidade a qualquer código de trânsito, pouco
importando suas qualidades ou defeitos, é o nível doimportando suas qualidades ou defeitos, é o nível do
procedimento policial na pista e o que se segue a ele, pelosprocedimento policial na pista e o que se segue a ele, pelos
escalões superiores, administrativos ou judiciários” (Waldir deescalões superiores, administrativos ou judiciários” (Waldir de
Abreu)Abreu)
30. ““Até o forasteiro mais rebelde e desobediente pode tornar-Até o forasteiro mais rebelde e desobediente pode tornar-
se dócil e enquadrar-se, desde que sinta policiamentose dócil e enquadrar-se, desde que sinta policiamento
adequado nas ruas”adequado nas ruas”
31. Luiz Flávio GomesLuiz Flávio Gomes
A fiscalização intensa da polícia nosA fiscalização intensa da polícia nos
últimos dias veio comprovar que ela éúltimos dias veio comprovar que ela é
que é fundamental na prevenção deque é fundamental na prevenção de
acidentes. É um equívoco imaginar queacidentes. É um equívoco imaginar que
leis mais duras são suficientes. Aleis mais duras são suficientes. A
fiscalização é que é decisiva, ao lado dafiscalização é que é decisiva, ao lado da
educação, conscientização, engenhariaeducação, conscientização, engenharia
e punição.e punição.