O documento apresenta 4 casos práticos de acidentes de trânsito e discute conceitos legais relacionados a delitos de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro como homicídio culposo, lesão corporal culposa e direção sob influência de álcool.
Curso de Legislação de Trânsito em Auto Escola - Processo de HabilitaçãoFácil Autoescola
Nosso Curso em DVD - http://www.autoescolaonline.net/curso-em-dvd
Provas Simuladas - http://www.autoescolaonline.net/provas-simuladas
Baixar Material de Apoio - http://www.autoescolaonline.net
*********************************************************
Em nosso canal você encontra: Curso completo sobre:
1- Legislação de Trânsito
2- Direção Defensiva
3- Primeiros Socorros
4- Meio Ambiente e Cidadania
5- Mecânica Básica de Veículos
Dicas incríveis sobre Resolução de Questões!
Para quem quer passar na prova do DETRAN.
Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*********************************************************
INSCREVA-SE EM NOSSO CANAL - CLIQUE NO LINK
http://www.youtube.com/subscription_center?add_user=rrcardoso34
FaceBook https://www.facebook.com/autoescolaonline.net
Twitter https://twitter.com/rrcardoso34
*********************************************************
CANAIS PARCEIROS
Legislação de Trânsito
http://www.youtube.com/autoescolaonline
*********************************************************
ATENÇÃO !!! Preferencialmente, deixe suas dúvidas aqui.
Evite enviá-las para nossa caixa de e-mail.
*********************************************************
Curso de Legislação de Trânsito em Auto Escola - Processo de HabilitaçãoFácil Autoescola
Nosso Curso em DVD - http://www.autoescolaonline.net/curso-em-dvd
Provas Simuladas - http://www.autoescolaonline.net/provas-simuladas
Baixar Material de Apoio - http://www.autoescolaonline.net
*********************************************************
Em nosso canal você encontra: Curso completo sobre:
1- Legislação de Trânsito
2- Direção Defensiva
3- Primeiros Socorros
4- Meio Ambiente e Cidadania
5- Mecânica Básica de Veículos
Dicas incríveis sobre Resolução de Questões!
Para quem quer passar na prova do DETRAN.
Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*********************************************************
INSCREVA-SE EM NOSSO CANAL - CLIQUE NO LINK
http://www.youtube.com/subscription_center?add_user=rrcardoso34
FaceBook https://www.facebook.com/autoescolaonline.net
Twitter https://twitter.com/rrcardoso34
*********************************************************
CANAIS PARCEIROS
Legislação de Trânsito
http://www.youtube.com/autoescolaonline
*********************************************************
ATENÇÃO !!! Preferencialmente, deixe suas dúvidas aqui.
Evite enviá-las para nossa caixa de e-mail.
*********************************************************
A lógica de aplicação de penalidades de trânsito – na qual motoristas de veículos de carga são multados em situações onde não têm a autonomia necessária para evitar – é questionada por parecer que visa mudar sistema de contagem de pontos na CNH
1. Casos práticos
Ciclista, trafegando no acostamento, atropela e ofende a
integridade física de pedestre.
Carroça não sinalizada, devidamente conduzida vai
atravessar a rua e corta a frente de um motociclista, o qual
cai e fratura a perna.
No interior da fazenda, o tratorista na lavoura, na manobra,
derruba o filho de cima do trator o qual cai e morre.
Vizinha denuncia o filho de seu vizinho, informando que o
mesmo, no interior da propriedade, dirige motocicleta com
descarga aberta, sem habilitação e possivelmente
embriagado.
2. Elementares do Tipo
Veículo automotor (ANEXO I CTB)
Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios
meios, e que serve normalmente para o transporte viário de
pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados
para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os
veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam
sobre trilhos (ônibus elétrico).
3. Via Terrestre – Art. 2º CTB
Parágrafo Único: são consideradas vias
terrestres as praias abertas a circulação
pública e as vias internas pertencentes
aos condomínios.
ART. 51 CTB
4. DEFINIÇÃO VIA PÚBLICA
VIA
VIA TERRESTRE
VIA URBANA
Destinação para o
trânsito
Uso regulamentado
pela autoridade
competente
6. Aplicabilidade da Lei nº9.099/95
Art. 291, §1º
I – sob influencia de álcool ou qualquer substancia
psicoativa que determine dependência;
II – participando, em via pública, de corrida, disputa
ou competição automobilística, não autorizada pela
autoridade competente;
III – transitando em velocidade superior a máxima
permitida para a via em 50 Km/h.
EXCETOEXCETO
7. Suspensão ou proibição PD ou CNH
Art. 293 – Duração dois meses a cinco anos
Administrativamente: de um mês ao máximo
de um ano, na reincidência, seis meses a
dois anos.
DOSIMETRIA Res. 182/05
8. Circunstancias que agravam as
penalidades
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as
penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo
cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com
grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou
adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de
Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de
categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados
especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados
equipamentos ou características que afetem a sua segurança
ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade
prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente
destinada a pedestres.
9. Crimes de Trânsito
Do flagrante delito ou exigência de fiança:
Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos
de acidentes de trânsito de que resulte
vítima, não se imporá a prisão em flagrante,
nem se exigirá fiança, se prestar pronto e
integral socorro àquela.
10. Crimes em Espécie
DO HOMICIDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo
automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor.
11. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
DO HOMICIDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR:
Parágrafo Único: No homicídio culposo cometido na direção do
veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade,
se o agente:
I – Não possuir CNH ou PD;
II – Praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada;
III – deixar de prestar socorro;
IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver
conduzindo veículo de transporte de passageiro;
V – Estiver sob efeito de álcool ou substancia entorpecente de
efeito análogos.
12. LESÃO CORPORAL CULPOSA
Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo
automotor:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir
veículo automotor.
Ação Penal: Pública condicionada à representação.
13. Questões relevantes na Lesão CorporalQuestões relevantes na Lesão Corporal
Culposa – Art. 303Culposa – Art. 303
Crítica: Pena Lesão dolosa leve.
Natureza das lesões: Gravíssimas, Grave ou
leve.
Autolesão?
Vitima sem condições de se manifestar?
14. Lesão Corporal Culposa – Art. 303 – ResumoLesão Corporal Culposa – Art. 303 – Resumo
– Documentos a serem preenchidos:– Documentos a serem preenchidos:
Autolesão: Lavrar apenas o BA
Demais Casos: 1) BO-TC/COP;
2) BOAT;
3) Desembaraço;
4) Ofício de encaminhamento da
vitima a ECD;
5) BA;
6) Se existir infração de trânsito: AIT.
15. Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
Ação Penal: Pública incondicionada
Art. 304. Deixar o condutor de veículo, na ocasião do
acidente, de prestar imediato socorro à vitima, ou,
não podendo faze-lo diretamente, por justa causa,
deixar de solicitar auxilio da autoridade pública.
OMISSÃO DE SOCORRO
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
16. Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
Ação Penal: Pública incondicionada
Art. 305. AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO
LOCAL DO ACIDENTE, para fugir à responsabilidade
penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
AFASTAR-SE DO LOCAL DE ACIDENTE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
17. FUGA LOCAL DE ACIDENTE- Infração
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com
vítima:
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da
polícia e da perícia;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações
necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de
dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação.
E O ACIDENTE SEM VITIMAS???????
18. A embriaguez e a legislação brasileira
Lei nº9.503, 23 Set 1997 (CTB)
Lei nº 11.705, de 19 Jun 2008
Decreto nº 6.488, de 19 Jun 2008
Resolução CONTRAN nº 206/2009
Resolução CETRAN/RS nº 35/2011
19. A Lei Seca
Art. 276 – Qualquer concentração de álcool sujeita o condutor as
penalidade do Art. 165 deste Código
TOLERÂNCIA
Dec. 6488/08
Até 2,0 dg álcool por litro de sangue
Até 0,10 mg álcool por litro de ar
20. Quem será submetido ao teste do
etilômetro
Art. 277 - Todo condutor de veículo
automotor, envolvido em ACIDENTE DE
TRÂNSITO ou que for alvo de fiscalização de
trânsito, SOB SUSPEITA DE DIRIGIR SOB
INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL será submetido a
testes de alcoolemia, exames clínicos,
perícia ou outro exame que, por meios
técnicos ou científicos, em aparelhos
homologados pelo CONTRAN, permitam
certificar seu estado.
21. Procedimentos ao ser constatada a
embriaguez - ADMINISTRATIVO
Apenas Infração administrativa: Art 165 CTB:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação
de condutor habilitado e recolhimento do documento de
habilitação (mínimo 24 horas).
TOLERÂNCIA: 2 dg/l sangue o equivalente a 0,10mg/l ar
expelido dos pulmões (Etilometro).
22. Do crime
Art. 306 – Conduzir veículo automotor, na via
pública, estando com concentração de álcool por
litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de qualquer
outra substancia psicoativa que determine
dependência:
Penas: detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou habilitação para dirigir veículo
automotor.
23. Procedimentos ao ser constatada a
embriaguez - CRIMINAL
Art 306 CTB:
Concentração IGUAL ou SUPERIOR a 6 dg/l alcool
no sangue ou 0,30 mg/l ar expelido dos pulmões.
Delito de Maior Potencial ofensivo: Prisão em
flagrante e condução a DPPA.
Negativa do condutor em se submeter ao teste do
etilometro: Prova testemunhal (Res. Contran nº 206)
24. Art. 307. VIOLAR A SUSPENSÃO OU A PROIBIÇÃO
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor imposta com fundamento neste
Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova
imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de
proibição
IMPEDIDO DIREITO DE
DIRIGIR - SDD
Infração: Art. 162, II CTBInfração: Art. 162, II CTB
Possibilidade das infrações art. 164 ou 163 CTBPossibilidade das infrações art. 164 ou 163 CTB
Recolher a CNHRecolher a CNH
QUEM TERÁ O DIREITO SUSPENSO
25. Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via
pública, de CORRIDA, disputa ou competição automobilística
NÃO AUTORIZADA pela autoridade competente, desde que
resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
“RACHA OU PEGA”
Infração – Racha ou Pega
Competição não autorizada
Demonstrar manobras, exibição
26. Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, SEM A
DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO ou,
ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE
DANO:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
Elemento objetivo: Não ter CNH ou PD, GERANDO PERIGO DE
DANO.
Sem gerar perigo de dano: ATÍPICO.
DIRIGIR SEM CNH
OU
PD
SÚMULA 720 STF
INFRAÇÕES ACERCA DA HABILITAÇÃO
27. Art. 310 – Permitir, confiar ou entregar a direção deArt. 310 – Permitir, confiar ou entregar a direção de
veículo automotor a pessoa não habilitada, comveículo automotor a pessoa não habilitada, com
habilitação cassada, ou com direito de dirigir suspenso...habilitação cassada, ou com direito de dirigir suspenso...
Quem permite, confia ou entrega: consente, nãoQuem permite, confia ou entrega: consente, não
impede, negligencia cuidados com o veículo;impede, negligencia cuidados com o veículo;
Incide no tipo penal aquele que sabe da condição de nãoIncide no tipo penal aquele que sabe da condição de não
habilitação do condutor e permite, entrega ou confia ahabilitação do condutor e permite, entrega ou confia a
direção ao mesmo.direção ao mesmo.
VEÍCULO SOMENTE SERÁ ENTREGUE AOVEÍCULO SOMENTE SERÁ ENTREGUE AO
PROPRIETÁRIO: Neste caso TC.PROPRIETÁRIO: Neste caso TC.
Proprietário ausente: COP e remoção do veículo.Proprietário ausente: COP e remoção do veículo.
Infrações: Art. 162 e 163 ou 164 CTBInfrações: Art. 162 e 163 ou 164 CTB
Enunciado
FONAJE
28. Art. 311. Trafegar em VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
COM A SEGURANÇA nas proximidades de escolas,
hospitais, estações de embarque e desembarque de
passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja
grande movimentação ou concentração de pessoas,
GERANDO PERIGO DE DANO:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DA
VELOCIDADE POR MEIOS TÉCNICOS, BASTANDO A
PROVA TESTEMUNHAL. Censo comum do homem
médio.
VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
INFRAÇÕES
29. Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de
acidente automobilístico com vítima, na
pendência do respectivo procedimento policial
preparatório, inquérito policial ou processo
penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa,
a fim de induzir a erro o agente policial, o
perito, ou juiz:
Penas - detenção, de seis meses a um
ano, ou multa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto
neste artigo, ainda que não iniciados, quando da
inovação, o procedimento preparatório, o
inquérito ou o processo aos quais se refere
ALTERAR O LOCAL
30. INFRAÇÃO DO CTB CORRESPONDENTE AO
CRIME
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com
vítima:
(omissis)
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da
polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local,
quando determinadas por policial ou agente da autoridade de
trânsito;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação.
31. Crime Pena Procedimento
Homicídio 2 - 4 a FLAGRANTE - IP
Lesão Corporal 6m a 2 a TC – (art. 74, 76 e 88 – 9099) – Lei 10.259
ou Inquérito p/ Port.(Lei 11.705)
Embriaguez 6m a 3 a FLAGRANTE - IP(alterado Lei 11.705)
“Racha” 6m a 2 a (alterado Lei 11.705)
Omissão 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Afastar-se Local 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Violar Suspensão 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Dirigir sem CNH... 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Entregar a direção 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Velocidade ... 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Alterar o local 6m a 1 a TC – Lei 9099/95