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Casos práticos
 Ciclista, trafegando no acostamento, atropela e ofende a
integridade física de pedestre.
 Carroça não sinalizada, devidamente conduzida vai
atravessar a rua e corta a frente de um motociclista, o qual
cai e fratura a perna.
 No interior da fazenda, o tratorista na lavoura, na manobra,
derruba o filho de cima do trator o qual cai e morre.
 Vizinha denuncia o filho de seu vizinho, informando que o
mesmo, no interior da propriedade, dirige motocicleta com
descarga aberta, sem habilitação e possivelmente
embriagado.
Elementares do Tipo
 Veículo automotor (ANEXO I CTB)
Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios
meios, e que serve normalmente para o transporte viário de
pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados
para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os
veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam
sobre trilhos (ônibus elétrico).
Via Terrestre – Art. 2º CTB
 Parágrafo Único: são consideradas vias
terrestres as praias abertas a circulação
pública e as vias internas pertencentes
aos condomínios.
ART. 51 CTB
DEFINIÇÃO VIA PÚBLICA
VIA
VIA TERRESTRE
VIA URBANA
Destinação para o
trânsito
Uso regulamentado
pela autoridade
competente
DELITOS DE TRÂNSITO
Parte Geral
Art. 291 ao 301 CTB
Parte Especial
Art. 302 ao 312 CTB
Aplicabilidade da Lei nº9.099/95
 Art. 291, §1º
 I – sob influencia de álcool ou qualquer substancia
psicoativa que determine dependência;
 II – participando, em via pública, de corrida, disputa
ou competição automobilística, não autorizada pela
autoridade competente;
 III – transitando em velocidade superior a máxima
permitida para a via em 50 Km/h.
EXCETOEXCETO
Suspensão ou proibição PD ou CNH
 Art. 293 – Duração dois meses a cinco anos
 Administrativamente: de um mês ao máximo
de um ano, na reincidência, seis meses a
dois anos.
DOSIMETRIA Res. 182/05
Circunstancias que agravam as
penalidades
 Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as
penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo
cometido a infração:
 I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com
grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
 II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou
adulteradas;
 III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de
Habilitação;
 IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de
categoria diferente da do veículo;
 V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados
especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
 VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados
equipamentos ou características que afetem a sua segurança
ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade
prescritos nas especificações do fabricante;
 VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente
destinada a pedestres.
Crimes de Trânsito
 Do flagrante delito ou exigência de fiança:
 Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos
de acidentes de trânsito de que resulte
vítima, não se imporá a prisão em flagrante,
nem se exigirá fiança, se prestar pronto e
integral socorro àquela.
Crimes em Espécie
 DO HOMICIDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR:
 Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo
automotor:
 Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
 DO HOMICIDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR:
 Parágrafo Único: No homicídio culposo cometido na direção do
veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade,
se o agente:
 I – Não possuir CNH ou PD;
 II – Praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada;
 III – deixar de prestar socorro;
 IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver
conduzindo veículo de transporte de passageiro;
 V – Estiver sob efeito de álcool ou substancia entorpecente de
efeito análogos.
LESÃO CORPORAL CULPOSA
 Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo
automotor:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir
veículo automotor.
Ação Penal: Pública condicionada à representação.
Questões relevantes na Lesão CorporalQuestões relevantes na Lesão Corporal
Culposa – Art. 303Culposa – Art. 303
 Crítica: Pena Lesão dolosa leve.
 Natureza das lesões: Gravíssimas, Grave ou
leve.
 Autolesão?
 Vitima sem condições de se manifestar?
Lesão Corporal Culposa – Art. 303 – ResumoLesão Corporal Culposa – Art. 303 – Resumo
– Documentos a serem preenchidos:– Documentos a serem preenchidos:
 Autolesão: Lavrar apenas o BA
 Demais Casos: 1) BO-TC/COP;
2) BOAT;
3) Desembaraço;
4) Ofício de encaminhamento da
vitima a ECD;
5) BA;
6) Se existir infração de trânsito: AIT.
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
Ação Penal: Pública incondicionada
Art. 304. Deixar o condutor de veículo, na ocasião do
acidente, de prestar imediato socorro à vitima, ou,
não podendo faze-lo diretamente, por justa causa,
deixar de solicitar auxilio da autoridade pública.
OMISSÃO DE SOCORRO
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
Ação Penal: Pública incondicionada
Art. 305. AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO
LOCAL DO ACIDENTE, para fugir à responsabilidade
penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
AFASTAR-SE DO LOCAL DE ACIDENTE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
FUGA LOCAL DE ACIDENTE- Infração
 Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com
vítima:
 III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da
polícia e da perícia;
 V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações
necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de
dirigir;
 Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação.
 E O ACIDENTE SEM VITIMAS???????
A embriaguez e a legislação brasileira
Lei nº9.503, 23 Set 1997 (CTB)
Lei nº 11.705, de 19 Jun 2008
Decreto nº 6.488, de 19 Jun 2008
Resolução CONTRAN nº 206/2009
Resolução CETRAN/RS nº 35/2011
A Lei Seca
Art. 276 – Qualquer concentração de álcool sujeita o condutor as
penalidade do Art. 165 deste Código
TOLERÂNCIA
Dec. 6488/08
Até 2,0 dg álcool por litro de sangue
Até 0,10 mg álcool por litro de ar
Quem será submetido ao teste do
etilômetro
 Art. 277 - Todo condutor de veículo
automotor, envolvido em ACIDENTE DE
TRÂNSITO ou que for alvo de fiscalização de
trânsito, SOB SUSPEITA DE DIRIGIR SOB
INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL será submetido a
testes de alcoolemia, exames clínicos,
perícia ou outro exame que, por meios
técnicos ou científicos, em aparelhos
homologados pelo CONTRAN, permitam
certificar seu estado.
Procedimentos ao ser constatada a
embriaguez - ADMINISTRATIVO
 Apenas Infração administrativa: Art 165 CTB:
 “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência:
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses;
 Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação
de condutor habilitado e recolhimento do documento de
habilitação (mínimo 24 horas).
 TOLERÂNCIA: 2 dg/l sangue o equivalente a 0,10mg/l ar
expelido dos pulmões (Etilometro).
Do crime
 Art. 306 – Conduzir veículo automotor, na via
pública, estando com concentração de álcool por
litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de qualquer
outra substancia psicoativa que determine
dependência:
 Penas: detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou habilitação para dirigir veículo
automotor.
Procedimentos ao ser constatada a
embriaguez - CRIMINAL
 Art 306 CTB:
 Concentração IGUAL ou SUPERIOR a 6 dg/l alcool
no sangue ou 0,30 mg/l ar expelido dos pulmões.
 Delito de Maior Potencial ofensivo: Prisão em
flagrante e condução a DPPA.
 Negativa do condutor em se submeter ao teste do
etilometro: Prova testemunhal (Res. Contran nº 206)
Art. 307. VIOLAR A SUSPENSÃO OU A PROIBIÇÃO
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor imposta com fundamento neste
Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova
imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de
proibição
IMPEDIDO DIREITO DE
DIRIGIR - SDD
Infração: Art. 162, II CTBInfração: Art. 162, II CTB
Possibilidade das infrações art. 164 ou 163 CTBPossibilidade das infrações art. 164 ou 163 CTB
Recolher a CNHRecolher a CNH
QUEM TERÁ O DIREITO SUSPENSO
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via
pública, de CORRIDA, disputa ou competição automobilística
NÃO AUTORIZADA pela autoridade competente, desde que
resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
“RACHA OU PEGA”
Infração – Racha ou Pega
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Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, SEM A
DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO ou,
ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE
DANO:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
Elemento objetivo: Não ter CNH ou PD, GERANDO PERIGO DE
DANO.
Sem gerar perigo de dano: ATÍPICO.
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Art. 310 – Permitir, confiar ou entregar a direção deArt. 310 – Permitir, confiar ou entregar a direção de
veículo automotor a pessoa não habilitada, comveículo automotor a pessoa não habilitada, com
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direção ao mesmo.direção ao mesmo.
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PROPRIETÁRIO: Neste caso TC.PROPRIETÁRIO: Neste caso TC.
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Infrações: Art. 162 e 163 ou 164 CTBInfrações: Art. 162 e 163 ou 164 CTB
Enunciado
FONAJE
Art. 311. Trafegar em VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
COM A SEGURANÇA nas proximidades de escolas,
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passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja
grande movimentação ou concentração de pessoas,
GERANDO PERIGO DE DANO:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DA
VELOCIDADE POR MEIOS TÉCNICOS, BASTANDO A
PROVA TESTEMUNHAL. Censo comum do homem
médio.
VELOCIDADE INCOMPATÍVEL
INFRAÇÕES
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de
acidente automobilístico com vítima, na
pendência do respectivo procedimento policial
preparatório, inquérito policial ou processo
penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa,
a fim de induzir a erro o agente policial, o
perito, ou juiz:
 Penas - detenção, de seis meses a um
ano, ou multa.
 Parágrafo único. Aplica-se o disposto
neste artigo, ainda que não iniciados, quando da
inovação, o procedimento preparatório, o
inquérito ou o processo aos quais se refere
ALTERAR O LOCAL
INFRAÇÃO DO CTB CORRESPONDENTE AO
CRIME
Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com
vítima:
(omissis)
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da
polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local,
quando determinadas por policial ou agente da autoridade de
trânsito;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação.
Crime Pena Procedimento
Homicídio 2 - 4 a FLAGRANTE - IP
Lesão Corporal 6m a 2 a TC – (art. 74, 76 e 88 – 9099) – Lei 10.259
ou Inquérito p/ Port.(Lei 11.705)
Embriaguez 6m a 3 a FLAGRANTE - IP(alterado Lei 11.705)
“Racha” 6m a 2 a (alterado Lei 11.705)
Omissão 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Afastar-se Local 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Violar Suspensão 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Dirigir sem CNH... 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Entregar a direção 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
Velocidade ... 6m a 1 a TC – Lei 9099/95
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Crimes de trânsito

  • 1. Casos práticos  Ciclista, trafegando no acostamento, atropela e ofende a integridade física de pedestre.  Carroça não sinalizada, devidamente conduzida vai atravessar a rua e corta a frente de um motociclista, o qual cai e fratura a perna.  No interior da fazenda, o tratorista na lavoura, na manobra, derruba o filho de cima do trator o qual cai e morre.  Vizinha denuncia o filho de seu vizinho, informando que o mesmo, no interior da propriedade, dirige motocicleta com descarga aberta, sem habilitação e possivelmente embriagado.
  • 2. Elementares do Tipo  Veículo automotor (ANEXO I CTB) Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
  • 3. Via Terrestre – Art. 2º CTB  Parágrafo Único: são consideradas vias terrestres as praias abertas a circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios. ART. 51 CTB
  • 4. DEFINIÇÃO VIA PÚBLICA VIA VIA TERRESTRE VIA URBANA Destinação para o trânsito Uso regulamentado pela autoridade competente
  • 5. DELITOS DE TRÂNSITO Parte Geral Art. 291 ao 301 CTB Parte Especial Art. 302 ao 312 CTB
  • 6. Aplicabilidade da Lei nº9.099/95  Art. 291, §1º  I – sob influencia de álcool ou qualquer substancia psicoativa que determine dependência;  II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente;  III – transitando em velocidade superior a máxima permitida para a via em 50 Km/h. EXCETOEXCETO
  • 7. Suspensão ou proibição PD ou CNH  Art. 293 – Duração dois meses a cinco anos  Administrativamente: de um mês ao máximo de um ano, na reincidência, seis meses a dois anos. DOSIMETRIA Res. 182/05
  • 8. Circunstancias que agravam as penalidades  Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:  I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;  II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;  III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;  IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;  V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;  VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;  VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
  • 9. Crimes de Trânsito  Do flagrante delito ou exigência de fiança:  Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
  • 10. Crimes em Espécie  DO HOMICIDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:  Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:  Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • 11. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA  DO HOMICIDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:  Parágrafo Único: No homicídio culposo cometido na direção do veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:  I – Não possuir CNH ou PD;  II – Praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada;  III – deixar de prestar socorro;  IV – No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro;  V – Estiver sob efeito de álcool ou substancia entorpecente de efeito análogos.
  • 12. LESÃO CORPORAL CULPOSA  Art. 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Pena: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Ação Penal: Pública condicionada à representação.
  • 13. Questões relevantes na Lesão CorporalQuestões relevantes na Lesão Corporal Culposa – Art. 303Culposa – Art. 303  Crítica: Pena Lesão dolosa leve.  Natureza das lesões: Gravíssimas, Grave ou leve.  Autolesão?  Vitima sem condições de se manifestar?
  • 14. Lesão Corporal Culposa – Art. 303 – ResumoLesão Corporal Culposa – Art. 303 – Resumo – Documentos a serem preenchidos:– Documentos a serem preenchidos:  Autolesão: Lavrar apenas o BA  Demais Casos: 1) BO-TC/COP; 2) BOAT; 3) Desembaraço; 4) Ofício de encaminhamento da vitima a ECD; 5) BA; 6) Se existir infração de trânsito: AIT.
  • 15. Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa Ação Penal: Pública incondicionada Art. 304. Deixar o condutor de veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vitima, ou, não podendo faze-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxilio da autoridade pública. OMISSÃO DE SOCORRO INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
  • 16. Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa Ação Penal: Pública incondicionada Art. 305. AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: AFASTAR-SE DO LOCAL DE ACIDENTE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • 17. FUGA LOCAL DE ACIDENTE- Infração  Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:  III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;  V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:  Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.  E O ACIDENTE SEM VITIMAS???????
  • 18. A embriaguez e a legislação brasileira Lei nº9.503, 23 Set 1997 (CTB) Lei nº 11.705, de 19 Jun 2008 Decreto nº 6.488, de 19 Jun 2008 Resolução CONTRAN nº 206/2009 Resolução CETRAN/RS nº 35/2011
  • 19. A Lei Seca Art. 276 – Qualquer concentração de álcool sujeita o condutor as penalidade do Art. 165 deste Código TOLERÂNCIA Dec. 6488/08 Até 2,0 dg álcool por litro de sangue Até 0,10 mg álcool por litro de ar
  • 20. Quem será submetido ao teste do etilômetro  Art. 277 - Todo condutor de veículo automotor, envolvido em ACIDENTE DE TRÂNSITO ou que for alvo de fiscalização de trânsito, SOB SUSPEITA DE DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
  • 21. Procedimentos ao ser constatada a embriaguez - ADMINISTRATIVO  Apenas Infração administrativa: Art 165 CTB:  “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  Infração - gravíssima;  Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;  Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação (mínimo 24 horas).  TOLERÂNCIA: 2 dg/l sangue o equivalente a 0,10mg/l ar expelido dos pulmões (Etilometro).
  • 22. Do crime  Art. 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência:  Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
  • 23. Procedimentos ao ser constatada a embriaguez - CRIMINAL  Art 306 CTB:  Concentração IGUAL ou SUPERIOR a 6 dg/l alcool no sangue ou 0,30 mg/l ar expelido dos pulmões.  Delito de Maior Potencial ofensivo: Prisão em flagrante e condução a DPPA.  Negativa do condutor em se submeter ao teste do etilometro: Prova testemunhal (Res. Contran nº 206)
  • 24. Art. 307. VIOLAR A SUSPENSÃO OU A PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código: Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição IMPEDIDO DIREITO DE DIRIGIR - SDD Infração: Art. 162, II CTBInfração: Art. 162, II CTB Possibilidade das infrações art. 164 ou 163 CTBPossibilidade das infrações art. 164 ou 163 CTB Recolher a CNHRecolher a CNH QUEM TERÁ O DIREITO SUSPENSO
  • 25. Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de CORRIDA, disputa ou competição automobilística NÃO AUTORIZADA pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. “RACHA OU PEGA” Infração – Racha ou Pega Competição não autorizada Demonstrar manobras, exibição
  • 26. Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa Elemento objetivo: Não ter CNH ou PD, GERANDO PERIGO DE DANO. Sem gerar perigo de dano: ATÍPICO. DIRIGIR SEM CNH OU PD SÚMULA 720 STF INFRAÇÕES ACERCA DA HABILITAÇÃO
  • 27. Art. 310 – Permitir, confiar ou entregar a direção deArt. 310 – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, comveículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, ou com direito de dirigir suspenso...habilitação cassada, ou com direito de dirigir suspenso...  Quem permite, confia ou entrega: consente, nãoQuem permite, confia ou entrega: consente, não impede, negligencia cuidados com o veículo;impede, negligencia cuidados com o veículo; Incide no tipo penal aquele que sabe da condição de nãoIncide no tipo penal aquele que sabe da condição de não habilitação do condutor e permite, entrega ou confia ahabilitação do condutor e permite, entrega ou confia a direção ao mesmo.direção ao mesmo. VEÍCULO SOMENTE SERÁ ENTREGUE AOVEÍCULO SOMENTE SERÁ ENTREGUE AO PROPRIETÁRIO: Neste caso TC.PROPRIETÁRIO: Neste caso TC. Proprietário ausente: COP e remoção do veículo.Proprietário ausente: COP e remoção do veículo. Infrações: Art. 162 e 163 ou 164 CTBInfrações: Art. 162 e 163 ou 164 CTB Enunciado FONAJE
  • 28. Art. 311. Trafegar em VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DA VELOCIDADE POR MEIOS TÉCNICOS, BASTANDO A PROVA TESTEMUNHAL. Censo comum do homem médio. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL INFRAÇÕES
  • 29. Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:  Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.  Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere ALTERAR O LOCAL
  • 30. INFRAÇÃO DO CTB CORRESPONDENTE AO CRIME Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: (omissis) III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
  • 31. Crime Pena Procedimento Homicídio 2 - 4 a FLAGRANTE - IP Lesão Corporal 6m a 2 a TC – (art. 74, 76 e 88 – 9099) – Lei 10.259 ou Inquérito p/ Port.(Lei 11.705) Embriaguez 6m a 3 a FLAGRANTE - IP(alterado Lei 11.705) “Racha” 6m a 2 a (alterado Lei 11.705) Omissão 6m a 1 a TC – Lei 9099/95 Afastar-se Local 6m a 1 a TC – Lei 9099/95 Violar Suspensão 6m a 1 a TC – Lei 9099/95 Dirigir sem CNH... 6m a 1 a TC – Lei 9099/95 Entregar a direção 6m a 1 a TC – Lei 9099/95 Velocidade ... 6m a 1 a TC – Lei 9099/95 Alterar o local 6m a 1 a TC – Lei 9099/95