O documento propõe alterações à Lei no 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) para tornar a embriaguez ao volante um crime, e não mais uma infração administrativa. As principais alterações incluem: 1) revogar infrações administrativas relacionadas à embriaguez; 2) tornar a embriaguez ao volante um crime punível com multa e suspensão da carteira; 3) obrigar testes de alcoolemia em acidentes ou blitzes.