Esta resolução altera uma resolução anterior sobre os critérios para aprovação de ações de apoio da União aos entes federativos que aderiram ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Agora, os estados, municípios e Distrito Federal só poderão pleitear recursos para infraestrutura escolar se tiverem aplicado o Sistema de Levantamento da Situação Escolar nos últimos 24 meses. Relatórios parciais serão disponibilizados à medida que os dados das escolas forem digitados.