O Superior Tribunal de Justiça manteve os cálculos apresentados pela Coordenadoria de Execução Judicial utilizando o IPCA-E como índice de correção monetária para todo o período da ação, inclusive após julho de 2009. Isso porque o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as leis que previam a Taxa Referencial como fator de atualização para a Fazenda Pública. Foi determinada a expedição do precatório nos valores atualizados de R$ 971.061,57.