Este documento apresenta a pauta da Conferência Nacional de Educação de 2022, que discutirá o Plano Nacional de Educação para 2024-2034. A conferência avaliará o PNE atual, incluindo suas diretrizes e metas, e debaterá temas como inclusão, equidade, qualidade, tecnologia na educação e a criação de um Sistema Nacional de Educação.
O documento aprova o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos, estabelecendo diretrizes e metas. A primeira meta é universalizar a educação infantil para crianças de 4-5 anos até 2016 e atender 50% das crianças de até 3 anos. As estratégias incluem ampliar a rede física, garantir formação de professores, e estabelecer parcerias intersetoriais.
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...Claudio Figueiredo
O documento apresenta o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos. Ele estabelece metas e estratégias para a educação infantil, como universalizar a pré-escola para crianças de 4-5 anos até 2016 e oferecer creches para 50% das crianças de até 3 anos. Também define diretrizes gerais para a melhoria da qualidade educacional, a valorização dos professores e a promoção dos direitos humanos.
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...Claudio Figueiredo
O documento aprova o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos, definindo diretrizes e metas como a erradicação do analfabetismo, a universalização do ensino e a melhoria da qualidade educacional. A execução do plano será monitorada por órgãos municipais e estaduais e contará com a colaboração entre os entes federados.
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio de 2011-2020 no Brasil, definindo suas diretrizes e metas principais como: (1) erradicação do analfabetismo; (2) universalização do ensino fundamental de 9 anos; (3) ampliação da educação infantil para 50% das crianças de até 3 anos.
O documento aprova o Plano Nacional de Educação para 2011-2020, definindo suas diretrizes e metas para a próxima década. O plano tem como objetivos: (1) universalizar o atendimento escolar em todos os níveis; (2) melhorar a qualidade do ensino; e (3) ampliar os investimentos públicos em educação.
PNE PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO lei 13005 2014educagil
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos com o objetivo de cumprir a Constituição Federal. O PNE define diretrizes como a erradicação do analfabetismo e a melhoria da qualidade da educação. Cabe à União, estados, DF e municípios colaborarem para alcançar as metas do PNE.
1. O documento apresenta fundamentos legais, princípios e orientações gerais para a educação infantil no Brasil de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. São estabelecidos 11 princípios gerais para a educação infantil, como o atendimento em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 6 anos, a função de cuidar e educar, a avaliação sem função de promoção, entre outros.
3
Orientações legais para Instituição ed infantil_MECsrentesupor
1. O documento apresenta os fundamentos legais e princípios gerais para a educação infantil no Brasil de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Orienta sobre a gestão da educação infantil nos municípios e estados, incluindo a elaboração de normas, credenciamento de instituições e prestação de assistência técnica.
3. Aborda a formação de professores, propondo cursos de nível superior
O documento aprova o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos, estabelecendo diretrizes e metas. A primeira meta é universalizar a educação infantil para crianças de 4-5 anos até 2016 e atender 50% das crianças de até 3 anos. As estratégias incluem ampliar a rede física, garantir formação de professores, e estabelecer parcerias intersetoriais.
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O documento apresenta o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos. Ele estabelece metas e estratégias para a educação infantil, como universalizar a pré-escola para crianças de 4-5 anos até 2016 e oferecer creches para 50% das crianças de até 3 anos. Também define diretrizes gerais para a melhoria da qualidade educacional, a valorização dos professores e a promoção dos direitos humanos.
Prot. 1347 15 pl 027-2015 - substitutivo - aprova o plano municipal de educ...Claudio Figueiredo
O documento aprova o Plano Municipal de Educação de Vila Velha para os próximos 10 anos, definindo diretrizes e metas como a erradicação do analfabetismo, a universalização do ensino e a melhoria da qualidade educacional. A execução do plano será monitorada por órgãos municipais e estaduais e contará com a colaboração entre os entes federados.
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio de 2011-2020 no Brasil, definindo suas diretrizes e metas principais como: (1) erradicação do analfabetismo; (2) universalização do ensino fundamental de 9 anos; (3) ampliação da educação infantil para 50% das crianças de até 3 anos.
O documento aprova o Plano Nacional de Educação para 2011-2020, definindo suas diretrizes e metas para a próxima década. O plano tem como objetivos: (1) universalizar o atendimento escolar em todos os níveis; (2) melhorar a qualidade do ensino; e (3) ampliar os investimentos públicos em educação.
PNE PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO lei 13005 2014educagil
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos com o objetivo de cumprir a Constituição Federal. O PNE define diretrizes como a erradicação do analfabetismo e a melhoria da qualidade da educação. Cabe à União, estados, DF e municípios colaborarem para alcançar as metas do PNE.
1. O documento apresenta fundamentos legais, princípios e orientações gerais para a educação infantil no Brasil de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. São estabelecidos 11 princípios gerais para a educação infantil, como o atendimento em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 6 anos, a função de cuidar e educar, a avaliação sem função de promoção, entre outros.
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1. O documento apresenta os fundamentos legais e princípios gerais para a educação infantil no Brasil de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Orienta sobre a gestão da educação infantil nos municípios e estados, incluindo a elaboração de normas, credenciamento de instituições e prestação de assistência técnica.
3. Aborda a formação de professores, propondo cursos de nível superior
Este documento apresenta o Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos 10 anos no Brasil. O PNE define diretrizes como a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade educacional e a valorização dos profissionais da educação. Ele estabelece metas para a aplicação de recursos em educação e monitoramento contínuo de sua implementação pelas instâncias governamentais. O PNE promove a colaboração entre a União, estados e municípios para o cumprimento de suas estratégias.
O documento apresenta o Plano Nacional de Educação, que estabelece diretrizes e metas para a educação no Brasil pelos próximos dez anos. O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação em colaboração com estados, municípios e sociedade civil, e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para ter validade legal. Seu objetivo principal é melhorar a qualidade e acesso à educação em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior.
O documento discute estratégias do Ministério da Educação para a construção de um Sistema Nacional de Educação no Brasil, com foco nos eixos de avaliação, financiamento, planejamento e gestão democrática e formação de professores.
O documento estabelece o Plano Estadual de Educação do Amapá para 2015-2025, com metas e estratégias para: (1) garantir a universalização da pré-escola e ampliar a educação infantil; (2) colaborar para alfabetizar todas as crianças até o 3o ano do ensino fundamental. O plano prevê investimentos crescentes na educação para melhorar a qualidade e equidade do sistema educacional do estado.
O documento descreve o Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado no Brasil em 2014, que estabelece metas e estratégias para a educação brasileira até 2024. O PNE define 20 metas abrangendo a alfabetização, a educação básica, a educação profissional, a educação superior e as condições de trabalho dos professores. O documento também determina aumentar progressivamente os investimentos em educação até 10% do PIB brasileiro até 2024.
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação para 2011-2020, que estabelece metas e estratégias para a educação brasileira no decênio. O plano visa universalizar o atendimento escolar, melhorar a qualidade do ensino e promover a sustentabilidade sócio-ambiental.
Este documento aprova o Plano Nacional de Educação para 2011-2020, que estabelece metas e estratégias para a educação brasileira nos próximos 10 anos. O plano visa universalizar o acesso à educação infantil, ensino fundamental e médio, além de melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis.
Pl 8035 2010 plano nacional de educaçãoJosé Ripardo
O PNE estipula novas metas para os próximos dez anos, com o objetivo de melhorar os índices educacionais brasileiros. A principal inovação da proposta em relação ao plano anterior, cuja execução acabou em 2010, é a aplicação de um mínimo de recursos públicos equivalentes a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação.
Gestão de políticas públicas na educação básica e os planos de educação uma...Aparecida Dias
Este documento analisa a relação entre os planos nacionais, estaduais e municipais de educação no Brasil. Discutem-se os objetivos e estruturas dos planos decenais de educação e a necessidade de alinhamento entre eles. A pesquisa mostra que os planos municipais nem sempre estão alinhados com os planos das outras esferas, ameaçando a implementação das metas devido a restrições orçamentárias e falta de compromisso das autoridades.
O documento aprova o Plano Estadual de Educação de Santa Catarina para 2015-2024, estabelecendo metas e estratégias para a educação no estado. O plano busca universalizar a educação infantil e o ensino fundamental, melhorar a qualidade educacional, e promover a igualdade e a valorização dos professores.
O documento descreve a metodologia e objetivos da Conferência Nacional de Educação (CONAE). A CONAE é coordenada pelo Fórum Nacional de Educação e tem como objetivo estabelecer diretrizes para a política educacional brasileira. A CONAE ocorre a nível nacional, estadual, municipal e escolar, envolvendo discussões sobre o Plano Nacional de Educação. A CONAE na escola ocorre em 24 de abril e discute os eixos do financiamento e da qualidade da educação.
Este documento estabelece o Plano Estadual de Educação do Ceará para o período de 2016 a 2024, com metas e estratégias para a educação no estado. O plano foi instituído por lei da Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador. Ele norteará as políticas educacionais do estado e dos municípios cearenses em colaboração com a União.
O documento discute a gestão democrática na educação brasileira. Aponta que a democratização da educação deve acompanhar a democratização da sociedade como um todo. Também destaca que a legislação brasileira, como a LDB e o PNE, estabelecem princípios para a gestão democrática nas escolas, mas que ainda há desafios para sua implementação na prática cotidiana.
O documento descreve a estrutura geral do sistema educacional brasileiro. A educação é dividida em educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e educação superior. A educação básica tem o objetivo de desenvolver o aluno e fornecer ferramentas para a cidadania e trabalho, enquanto a educação superior estimula o pensamento crítico e a pesquisa. O documento detalha os níveis, modalidades e prioridades políticas do sistema educacional brasileiro.
O documento descreve os princípios e mecanismos da gestão democrática na educação do Distrito Federal segundo a Lei no 4.751 de 2012, incluindo a participação da comunidade escolar, autonomia pedagógica e financeira das escolas, e órgãos colegiados como a Conferência Distrital de Educação e o Conselho de Educação.
A Conferência Nacional de Educação (CONAE) é coordenada pelo Fórum Nacional de Educação para estabelecer diretrizes para a política educacional brasileira. A primeira CONAE ocorreu em 2009-2010 para definir estratégias para o Plano Nacional de Educação 2011-2020. Uma segunda CONAE foi realizada em 2013-2014 para avaliar a implementação das deliberações da primeira e acompanhar o progresso do Plano Nacional de Educação.
Este documento apresenta um resumo histórico do Plano Nacional de Educação no Brasil desde sua criação em 1931, destacando suas diretrizes atuais e as 20 metas propostas para serem alcançadas até 2020, abordando também considerações sobre a execução das metas e a atual situação do PNE no Congresso Nacional.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
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O PNE estipula novas metas para os próximos dez anos, com o objetivo de melhorar os índices educacionais brasileiros. A principal inovação da proposta em relação ao plano anterior, cuja execução acabou em 2010, é a aplicação de um mínimo de recursos públicos equivalentes a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação.
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O documento descreve os princípios e mecanismos da gestão democrática na educação do Distrito Federal segundo a Lei no 4.751 de 2012, incluindo a participação da comunidade escolar, autonomia pedagógica e financeira das escolas, e órgãos colegiados como a Conferência Distrital de Educação e o Conselho de Educação.
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1. ETAPA MUNICIPAL IV CONAE 2022
INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE:
compromisso com o futuro da educação brasileira
2022
2. 7
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO E MONITORAMENTO
ESTRUTURA DO DOCUMENTO REFERÊNCIA
ITARARÉ-SP
2021
3. 8
APRESENTAÇÃO
Uma nação é respeitada e considerada forte quando, nela, vivencia-se uma democracia
consistente, a qual, por sua vez, só é possível, em sua plenitude, se sua Educação é
reconhecidamente de alta qualidade.
Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a integrar o rol das maiores
democracias do planeta, a fazer parte do conjunto de nações respeitadas por ser, de
igual modo, um exemplo de nação livre e soberana, com modelo institucional que lhe dá
uma identidade própria.
Na seção I, do capítulo III, a Carta Magna diz, em seu Artigo 205, o seguinte:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).
Para que tal determinação seja realidade perene e cada vez mais evidente, existem as
instituições que sustentam e participam constantemente de ações que perseguem a
plenitude deste imperativo, dentre as quais situam-se a família, a escola e demais
representantes dos diferentes segmentos da sociedade. A Educação não se limita a um
ensino propedêutico formal, o qual, não obstante sua importância, não é seu único
4. 9
integrante. A Educação deve ser entendida como a formação total de cidadania, pautada
em princípios e valores que caracterizam uma cultura.
A legislação que pauta a Educação Nacional avançou a partir da promulgação da atual
Constituição Federal, com leis e decretos importantíssimos, como o Estatuto da Criança
e do Adolescente - ECA, mediante a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990; e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
dentre outros dispositivos legais.
No Artigo 214 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), podemos ler:
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com
o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de
colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.
Neste contexto, surgiram os Planos Nacionais de Educação – PNE, contemporâneos,
mediante a promulgação da Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o PNE
2001-2010, e a promulgação da Lei 13.005, de 25 de julho de 2014, que aprovou o PNE
2014-2024, atualmente em vigor.
Com a publicação da Portaria do Ministério da Educação, 1.407 de 14 de dezembro de
2010, criou-se o Fórum Nacional de Educação – FNE, tornando-se órgão de Estado, com
a promulgação da Lei 13.005/2014, na qual lhe é confiada, em seu Artigo 5o, a missão
de ser uma das instâncias responsáveis pela execução do PNE, mantendo
monitoramento contínuo e realização de avaliações periódicas.
5. 10
O Artigo 6o desta mesma lei diz:
- A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
nacionais de educação até o final do decênio [2014-2024], precedidas de
conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas
pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do
Ministério da Educação.
§ 1o
O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com
as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
§ 2o
As conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo
de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução
deste PNE e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o
decênio subsequente. (BRASIL, 2014).
A partir dessas definições legais, organizou-se a Conferência Nacional de Educação –
CONAE, que se realizará nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2022, desenvolvendo a
temática “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da
educação brasileira”.
A pauta da CONAE 2022 versará sobre os temas propostos pelo FNE, estruturados em
eixos e sub- eixos mencionados a seguir, introduzindo-se em seu início, as questões
relativas à avaliação do PNE 2014-2024, a avaliação da evolução das políticas públicas
educacionais (de Estado e de Governo), no intervalo 2018 – 2022, quadriênio transcorrido
entre a última CONAE e a próxima.
I – TEMAS DA CONFERÊNCIA
NOVO PNE – 2024 - 2034
Avaliação das 10 Diretrizes do PNE – 2014 - 2024
Avaliação das 20 metas do PNE – 2014 - 2024
6. 11
Relação da atual demanda
Desigualdades e inclusão
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Avaliação da legislação inerente
Projeto de modelo
EDUCAÇÃO NACIONAL
Formação de Professores e continuada
BNCC – Currículos
Financiamentos
Políticas de Cotas
Educação Especial
Educação Profissional e Tecnológica
EQUIDADE E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO
II – EIXOS E SUB-EIXOS
Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas
Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022 – Avaliação da evolução das
Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE
(2018) até 2022.
O Plano Nacional de Educação 2014 – 2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10
Diretrizes e as 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas.
7. 12
O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação,
carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde.
O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais,
justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade.
O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência,
aprendizagem, e gestão do fluxo escolar.
O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas
educacionais, Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular
e controle social.
O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a
escola: educação em tempos de pandemia.
O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.
Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da
Educação
O PNE 2024 – 2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a
inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância.
O PNE 2024 – 2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia
referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura
física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a
dispositivos computacionais.
Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em
construção
O PNE 2024 – 2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação: instituição,
democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-
8. 13
privadas, avaliação e regulação da educação.
O PNE 2024 – 2034, políticas interssetoriais de desenvolvimento e Educação cultura,
ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação.
O PNE 2024 – 2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle
social.