MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                           ESTADO DO PARANÁ
                    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 08/2009                                  APROVADO EM: 07/04/2009
COMISSÃO TEMPORÁRIA PLANO DE GESTÃO – PORTARIA CME Nº 08/2009
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação


ASSUNTO: Plano de Gestão do Conselho Municipal de Educação de Araucária (2008-
2011)


COORDENADOR Moacir Marcos Tuleski Pereira
RELATORIA COLETIVA


1 HISTÓRICO


             O Conselho Municipal de Educação de Araucária (CME/Araucária) aprovou em
Reunião Plenária Ordinária de 07/10/2008 a constituição de Comissão Temporária de
estudos e elaboração de um Plano de Gestão (2008-2011) para o CME. Em consonância aos
princípios defendidos pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(UNCME), o Plano de Gestão tem como objetivo estabelecer um planejamento plurianual das
ações do Conselho, como referência para a elaboração do seu Plano de Trabalho Anual.
Essa Comissão foi composta pelos seguintes Conselheiros, conforme Portaria CME nº
11/2008: Conselheiros Titulares Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Emília Correia, Maria
Aparecida Iargas Karas, Moacir Marcos Tuleski Pereira e Sérgio Luis Prestes e pelos
Conselheiros Suplentes José Luiz Brogian Rodrigues e Maria Aparecida Vieira. Em 2009,
houve reorganização dessa Comissão, conforme a Portaria CME nº 08/2009, e passou a ser
composta pelos Conselheiros Titulares Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Emília Correia, José
Luiz Brogian Rodrigues, Maria Aparecida Iargas Karas, Moacir Marcos Tuleski Pereira e
Sérgio Luis Prestes. A Comissão reuniu-se em dois encontros, elaborando o referido Plano,
submetido à aprovação dos demais Conselheiros em Reunião Plenária Ordinária do CME de
07/04/2009.


2 MÉRITO


                 Os princípios norteadores do Plano de Gestão do CME/Araucária estão
expressos nas Cartas de Caldas Novas e de Florianópolis, elaboradas pela União Nacional
dos Conselhos Municipais de Educação, em seus XVII e XVIII Encontros Nacionais,
realizados em 2007 e 2008. Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação assume os
referidos princípios na elaboração de seu Plano de Metas e Ações da Gestão 2008-2011 do
CME.



                                          CARTA DE CALDAS NOVAS – GOIÁS


                       A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, no seu XVII Encontro
             Nacional realizado nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2007, em Caldas Novas, Estado de
             Goiás, sob o tema “Qualidade Social na Educação: Compromisso e Responsabilidade de
             Todos,” reafirma a sua posição em defesa de uma educação verdadeiramente com função


       RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                               cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                    ESTADO DO PARANÁ
             CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      social, que incorpore a grande diversidade existente no país, amplia o debate sobre o tema na
      perspectiva de aprofundar a discussão dos eixos temáticos para a Conferência Nacional de
      Educação Básica e propõe a realização de uma grande mobilização pela construção da
      qualidade e valorização da educação.
                Diante dessas posições, a UNCME defende as seguintes metas:


      · Democratização e Qualidade Social na Educação:


              Promover e estimular a gestão democrática como um componente indissociável do
      próprio projeto de sociedade.
               Democratizar os Sistemas de Ensino, criando uma sólida estrutura no campo político,
      administrativo e financeiro dos órgãos que os compõem, para que, com autonomia e
      legitimidade, possam desenvolver ações efetivas em prol da qualidade social da educação.
              Fortalecer os CMEs como órgãos de Estado para que a formulação e a continuidade
      das políticas públicas sejam asseguradas, independente dos grupos no poder.
             Dotar os CMEs, com conhecimento da conjuntura econômica, social e política, a fim de
      prepará-los para os novos desafios que lhes coloca a sociedade.
              Garantir que a presidência dos Conselhos Municipais de Educação não seja exercida
      pelos Dirigentes Municipais de Educação.
               Garantir a participação dos Conselhos Municipais de Educação na definição dos
      critérios de conveniamento, em seus respectivos sistemas de ensino.
             Fixar a prática de pagamento de jetons a título de gratificação pelos serviços prestados,
      aos conselheiros dos Conselhos Municipais de Educação, como estratégia para viabilizar a
      atuação dos mesmos e possibilitar o efetivo funcionamento dos Conselhos.
              Garantir a participação dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME nas
      conferências estaduais e nacionais da educação básica, em todas as etapas de organização
      das referidas Conferências.


      Sistema Nacional Articulado de Educação:
              Organizar a Educação Nacional, como medida preliminar à estruturação de um Sistema
      Nacional de Educação de caráter articulador, coordenador e integrador de políticas públicas de
      educação, a fim de que seja possível superar o atual quadro de fragmentação, setorização e
      desarticulação da educação no país.
              Estabelecer um padrão de qualidade da Educação, com estruturas democráticas de
      gestão, de planejamento e de avaliação, respaldadas no controle social das ações do Estado.


      Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino, tendo como um dos instrumentos o
      Financiamento da Educação:


             Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino, tendo como um dos instrumentos
      o Financiamento da Educação:
              Efetivar e regulamentar, de imediato, o regime de colaboração entre os entes federados,
      previsto na Constituição Federal, estabelecendo um entendimento de direito à educação gratuita
      e de qualidade social em todas as esferas administrativas, com garantia das devidas condições.
              Construir o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino,
      fortalecendo a cultura do relacionamento entre o Conselho Nacional de Educação, os Conselhos
      Estaduais e os Conselhos Municipais de Educação.
              Ampliar o percentual de participação da educação      no PIB e manter a vinculação de
      receitas à educação, tendo em vista o entendimento que        a valorização e a qualificação da
      educação implicam, incisivamente, na ampliação do seu         financiamento, entendendo que a
      implantação do FUNDEB representa um avanço                    na estratégia de colaboração
      intergovernamental para a garantia dos direitos à educação.
              Fortalecer em termos nacionais e estaduais a parceria UNCME, UNDIME e MEC, com


RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                        cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                     ESTADO DO PARANÁ
              CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      vistas à criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação.


       Inclusão e Diversidade na Educação Básica:
              Reafirmar que a educação para todos deve garantir, além do acesso, a permanência e o
      sucesso escolar, implicando em um padrão de ensino que contemple as diversidades
      individuais, tornando-se, dessa forma, mais democrático. Para tanto, são fundamentais políticas
      públicas inclusivas comprometidas com a qualidade de ensino e que promovam a aprendizagem
      nos espaços escolares.
              Articular sistematicamente ações conjuntas junto às áreas sociais de saúde, trabalho,
      esporte e cultura, buscando incluir os estudantes com necessidades especiais na sociedade.


      Formação e Valorização Profissional:
             Contribuir para a construção de uma política de valorização dos profissionais
      educadores/professores/trabalhadores da educação, do ponto de vista pedagógico,
      administrativo e financeiro, com medidas de curto, médio e longo prazo.
              Firmar uma política de valorização dos profissionais nas bases municipais através de
      apoio administrativo e financeiro, incentivando a formação continuada dentro das políticas
      públicas nacionais, na perspectiva de concretização da qualidade social do ensino público.
                                                              Caldas Novas, 07 de novembro de 2007.




      CARTA DE FLORIANÓPOLIS



      (...)
      Os conselheiros municipais de educação aceitam o desafio de contribuir para a melhoria da
      educação. Estaremos atentos e mobilizados para apoiar todas as propostas que visem:


      * Debater a constituição de um Sistema Nacional Articulado de Educação, que contribua para a
      superação da atual fragmentação e, ao mesmo tempo, respeita a diversidade regional;
      * Regulamentar o Regime de Colaboração entre os entes federados, estabelecendo
      explicitamente as atribuições e as formas de financiamento;
      * Desenvolver ações conjuntas no tocante a implementação do regime de colaboração entre os
      sistemas de ensino, garantindo a organização e fortalecimento dos mesmos. E atuar junto aos
      órgãos executivo para que garantam autonomia administrativa, orçamentária e financeira aos
      Conselhos de Educação;
      * Articular com o CNE e o FNCEE a fim de estimular a cooperação entre Conselhos de
      Educação na busca de soluções para os problemas educacionais comuns;
      * Instituir sistemas e criar conselhos municipais de educação em todos os municípios do país;
      * Fortalecer o papel dos conselhos de educação, estabelecendo formas de relacionamento entre
      eles, avançando com as atribuições de controle social da política educacional, inclusive do
      FUNDEB e estabelecendo canais de decisão que contem com a participação da sociedade civil;
      * Definir políticas públicas que garantam o direito ao acesso e a permanência na educação
      infantil, fortalecendo a rede pública de ensino no atendimento;
      * Aportar mais recursos para a educação, inclusive com a derrubada dos vetos ao PNE, com o
      aumento da vinculação constitucional, com a extinção da DRU e adoção de medidas tributárias
      que tornem mais justo o modelo tributário brasileiro, obrigando o capital financeiro e os mais
      ricos a pagarem mais impostos e desonerando os pobres e os setores médios da sociedade.
      * Acompanhar e promover discussão e a reformulação do Currículo.
      * Manter e ampliar os programas de formação de conselheiros municipais, desenvolvido pelo
      Ministério da Educação - MEC, bem como de aporte tecnológico aos Conselhos Municipais de


RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                        cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                   CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            Educação.
            * Gestionar junto aos poderes Executivo e Legislativo políticas que garantam a autonomia
            financeira dos Conselhos Municipais de Educação.
            * Fortalecer o papel dos Conselhos de Educação buscando superar as atuais fragilidades de:
            representatividade, pluralidade, autonomia, acesso as informações para o exercício do controle
            social da política educacional, infra-estrutura (equipamento e espaço e pessoal capacitado) e de
            recursos financeiros.
            * Estimular o debate sobre ajuda de custo aos conselheiros para a execução dos trabalhos
            ordinários.
            * Acompanhar e promover debates sobre a Lei do piso nacional e sua implementação
            relacionando com a realidade nacional.
            * Viabilizar recursos financeiros para garantir a participação de representantes dos conselhos
            municipais de educação associados nos encontros estaduais, regionais e nacional.
            * Incentivar a participação de representantes da sociedade civil nos encontros da União
            Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, visando maior debate dos
            problemas sociais, com olhar para a sua atuação como conselheiro.


                                                               Carta de Florianópolis, 15 de agosto de 2008.




                  Considerando tais princípios, o CME elaborou seu plano de Metas e Ações:


   AÇÕES                               METAS                              PRAZOS         RESPONSÁVEL

               1.1) Realizar Reuniões mensais com                          2008 –
1)Democratiza- segmentos     representados    no   CME,                     2011        Conselho Pleno
               promovendo articulação entre CME e
ção e                                                                      Mensal
               Conselhos Escolares.
Qualidade
Social na      1.2) Realizar visitas a todas as Unidades                   2008 –
Educação.      Educacionais.                                                2011        Conselho Pleno
                                                                           Mensal

                 1.3) Fortalecer as relações institucionais                2008 -        Conselho Pleno
                 entre os Conselhos Municipais , Estaduais e                2011          Comissões de
                 Nacional de Educação, bem como com                                         Trabalho
                 outros    Conselhos     Municipais,   Poder
                 Executivo,    Legislativo   e     Judiciário,
                 Associações e Sindicatos.

                 1.4) Propor alteração da Lei Orgânica                       2009        Conselho Pleno
                 Municipal no capítulo referente à Educação.                              e Comissão
                                                                                         Permanente de
                                                                                            Gestão
                                                                                          Democrática

                 1.5) Propor alteração na Lei Municipal nº                   2009       Conselho Pleno
                 1.572/04 que instituiu o CME.                                            e Comissão
                                                                                        Permanente de
                                                                                             Ética

                 1.6)Propor a revogação da Lei Municipal nº                  2009        Conselho Pleno


      RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                              cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                          ESTADO DO PARANÁ
                   CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                 1.768/2007 que dá nova redação aos                                       e Comissão
                 artigos 3º e 13 da Lei Municipal nº 1.607/05                            Permanente de
                 que dispõe sobre a eleição direta de                                       Gestão
                 diretores e diretores auxiliares nas                                     Democrática
                 Unidades Educacionais.

                 1.7) Publicizar os trabalhos e normas                     2008 -       Conselho Pleno
                 elaboradas pelo CME através do link oficial                2011
                 no site da Prefeitura Municipal de Araucária,
                 publicações impressas e outros meios de
                 comunicação.

                 1.8) Garantir a participação do CME nos                   2008 -       Conselho Pleno
                 encontros da UNCME, Pró Conselho e                         2011
                 demais encontros entre Conselhos de
                 Educação.

                 1.9) Defender o Orçamento Participativo no                2008 -       Conselho Pleno
                 Município.                                                 2011

                 1.10) Garantir a participação do CME na                   2008 -       Conselho Pleno
                 elaboração de propostas para as Leis de                    2011
                 Diretrizes Orçamentárias (LDO), Leis
                 Orçamentárias Anuais (LOA) e Plurianuais
                 (PPA).

2)      Sistema 2.1) Realizar conjuntamente com outras                      2009        Conselho Pleno
Nacional        entidades ligadas à Educação Municipal a
Articulado de Conferência Municipal de Educação.
Educação


                 2.2) Participar das Conferências Estadual e               2008 -       Conselho Pleno
                 Nacional de Educação.                                      2010

                 2.3) Normatizar o Sistema Municipal de                    2008 -       Conselho Pleno
                 Ensino tendo como base as normas                           2011        e Comissões de
                 nacionais, considerando as normas                                      Trabalho
                 estaduais.

3) Formação e 3.1) Contribuir na implantação de política                   2008 -       Conselho Pleno
valorização   de valorização dos profissionais da                           2011
profissional  educação.



                 3.2) Participar dos eventos municipais,                   2008 -       Conselho Pleno
                 estaduais e nacionais de formação                          2011
                 continuada (Fórum Municipal em Defesa da
                 Escola Pública, Gratuita e Universal de
                 Qualidade Social de Araucária, Jornada
                 Pedagógica, Conferência Municipal,
                 Estadual e Nacional de Educação).

                 3.3) Participar dos encontros da UNCME e                  2008 -       Conselho Pleno



      RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                              cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                                ESTADO DO PARANÁ
                         CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                       Pró Conselho.                                                      2011

4) Inclusão e  4.1) Zelar pelo acesso, permanência e                                                    Conselho Pleno
Diversidade na qualidade da aprendizagem de todos os                                      2008 -
Educação       educandos através da normatização                                           2011

                       4.2)Estabelecer Comissões de Estudos                               2009          Comissões
                       sobre as questões da Educação do Campo,                                          Temporárias de:
                       Adequação Idade/Série no Ensino                                                  Educação do
                       Fundamental e Apoio Pedagógico para as                                           Campo,
                       turmas do Ensino Fundamental da Rede                                             Adequação
                       Pública Municipal.                                                               Idade/Série e
                                                                                                        Apoio
                                                                                                        Pedagógico

                       4.3) Articular as políticas públicas de                            2008 -        Comissões
                       educação, das áreas sociais, de saúde,                              2011         Temporárias de:
                       trabalho, esporte, lazer, cultura, incluindo os                                  Educação do
                       Educandos           com         Necessidades                                     Campo,
                       Educacionais Especiais.                                                          Adequação
                                                                                                        Idade/Série e
                                                                                                        Apoio
                                                                                                        Pedagógico




         É o Parecer.



3 VOTO DOS CONSELHEIROS

CONCLUSÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA PLANO DE GESTÃO

A Comissão aprova por unanimidade o presente Parecer.
Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Pres. do CME.........................................
Conselheira Titular Emília Correia..........................................................................................
Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................
Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas.................................................................
Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................
Conselheiro Titular Sérgio Luis Prestes..................................................................................


CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA


Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Temporária Plano de Gestão
e aprova o presente Parecer.
Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Pres. do CME.........................................


          RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                                  cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
                                ESTADO DO PARANÁ
                         CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon.................................................................................
Conselheira Titular Emília Correia..........................................................................................
Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues...................................................................
Conselheiro Titular José Machado Padilha............................................................................
Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas.................................................................
Conselheira Titular Maria Terezinha Piva...............................................................................
Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................
Conselheira Titular Rosana Aparecida Pacini........................................................................
Conselheiro Suplente Moacir Guedes de Moura, no exerc. da titularidade................................




          RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR
                                  cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com

PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 08/2009

  • 1.
    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME/ARAUCÁRIA N.º 08/2009 APROVADO EM: 07/04/2009 COMISSÃO TEMPORÁRIA PLANO DE GESTÃO – PORTARIA CME Nº 08/2009 INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação ASSUNTO: Plano de Gestão do Conselho Municipal de Educação de Araucária (2008- 2011) COORDENADOR Moacir Marcos Tuleski Pereira RELATORIA COLETIVA 1 HISTÓRICO O Conselho Municipal de Educação de Araucária (CME/Araucária) aprovou em Reunião Plenária Ordinária de 07/10/2008 a constituição de Comissão Temporária de estudos e elaboração de um Plano de Gestão (2008-2011) para o CME. Em consonância aos princípios defendidos pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), o Plano de Gestão tem como objetivo estabelecer um planejamento plurianual das ações do Conselho, como referência para a elaboração do seu Plano de Trabalho Anual. Essa Comissão foi composta pelos seguintes Conselheiros, conforme Portaria CME nº 11/2008: Conselheiros Titulares Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Emília Correia, Maria Aparecida Iargas Karas, Moacir Marcos Tuleski Pereira e Sérgio Luis Prestes e pelos Conselheiros Suplentes José Luiz Brogian Rodrigues e Maria Aparecida Vieira. Em 2009, houve reorganização dessa Comissão, conforme a Portaria CME nº 08/2009, e passou a ser composta pelos Conselheiros Titulares Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Emília Correia, José Luiz Brogian Rodrigues, Maria Aparecida Iargas Karas, Moacir Marcos Tuleski Pereira e Sérgio Luis Prestes. A Comissão reuniu-se em dois encontros, elaborando o referido Plano, submetido à aprovação dos demais Conselheiros em Reunião Plenária Ordinária do CME de 07/04/2009. 2 MÉRITO Os princípios norteadores do Plano de Gestão do CME/Araucária estão expressos nas Cartas de Caldas Novas e de Florianópolis, elaboradas pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, em seus XVII e XVIII Encontros Nacionais, realizados em 2007 e 2008. Dessa forma, o Conselho Municipal de Educação assume os referidos princípios na elaboração de seu Plano de Metas e Ações da Gestão 2008-2011 do CME. CARTA DE CALDAS NOVAS – GOIÁS A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, no seu XVII Encontro Nacional realizado nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2007, em Caldas Novas, Estado de Goiás, sob o tema “Qualidade Social na Educação: Compromisso e Responsabilidade de Todos,” reafirma a sua posição em defesa de uma educação verdadeiramente com função RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 2.
    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO social, que incorpore a grande diversidade existente no país, amplia o debate sobre o tema na perspectiva de aprofundar a discussão dos eixos temáticos para a Conferência Nacional de Educação Básica e propõe a realização de uma grande mobilização pela construção da qualidade e valorização da educação. Diante dessas posições, a UNCME defende as seguintes metas: · Democratização e Qualidade Social na Educação: Promover e estimular a gestão democrática como um componente indissociável do próprio projeto de sociedade. Democratizar os Sistemas de Ensino, criando uma sólida estrutura no campo político, administrativo e financeiro dos órgãos que os compõem, para que, com autonomia e legitimidade, possam desenvolver ações efetivas em prol da qualidade social da educação. Fortalecer os CMEs como órgãos de Estado para que a formulação e a continuidade das políticas públicas sejam asseguradas, independente dos grupos no poder. Dotar os CMEs, com conhecimento da conjuntura econômica, social e política, a fim de prepará-los para os novos desafios que lhes coloca a sociedade. Garantir que a presidência dos Conselhos Municipais de Educação não seja exercida pelos Dirigentes Municipais de Educação. Garantir a participação dos Conselhos Municipais de Educação na definição dos critérios de conveniamento, em seus respectivos sistemas de ensino. Fixar a prática de pagamento de jetons a título de gratificação pelos serviços prestados, aos conselheiros dos Conselhos Municipais de Educação, como estratégia para viabilizar a atuação dos mesmos e possibilitar o efetivo funcionamento dos Conselhos. Garantir a participação dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME nas conferências estaduais e nacionais da educação básica, em todas as etapas de organização das referidas Conferências. Sistema Nacional Articulado de Educação: Organizar a Educação Nacional, como medida preliminar à estruturação de um Sistema Nacional de Educação de caráter articulador, coordenador e integrador de políticas públicas de educação, a fim de que seja possível superar o atual quadro de fragmentação, setorização e desarticulação da educação no país. Estabelecer um padrão de qualidade da Educação, com estruturas democráticas de gestão, de planejamento e de avaliação, respaldadas no controle social das ações do Estado. Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino, tendo como um dos instrumentos o Financiamento da Educação: Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino, tendo como um dos instrumentos o Financiamento da Educação: Efetivar e regulamentar, de imediato, o regime de colaboração entre os entes federados, previsto na Constituição Federal, estabelecendo um entendimento de direito à educação gratuita e de qualidade social em todas as esferas administrativas, com garantia das devidas condições. Construir o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o Conselho Nacional de Educação, os Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais de Educação. Ampliar o percentual de participação da educação no PIB e manter a vinculação de receitas à educação, tendo em vista o entendimento que a valorização e a qualificação da educação implicam, incisivamente, na ampliação do seu financiamento, entendendo que a implantação do FUNDEB representa um avanço na estratégia de colaboração intergovernamental para a garantia dos direitos à educação. Fortalecer em termos nacionais e estaduais a parceria UNCME, UNDIME e MEC, com RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 3.
    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO vistas à criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Educação. Inclusão e Diversidade na Educação Básica: Reafirmar que a educação para todos deve garantir, além do acesso, a permanência e o sucesso escolar, implicando em um padrão de ensino que contemple as diversidades individuais, tornando-se, dessa forma, mais democrático. Para tanto, são fundamentais políticas públicas inclusivas comprometidas com a qualidade de ensino e que promovam a aprendizagem nos espaços escolares. Articular sistematicamente ações conjuntas junto às áreas sociais de saúde, trabalho, esporte e cultura, buscando incluir os estudantes com necessidades especiais na sociedade. Formação e Valorização Profissional: Contribuir para a construção de uma política de valorização dos profissionais educadores/professores/trabalhadores da educação, do ponto de vista pedagógico, administrativo e financeiro, com medidas de curto, médio e longo prazo. Firmar uma política de valorização dos profissionais nas bases municipais através de apoio administrativo e financeiro, incentivando a formação continuada dentro das políticas públicas nacionais, na perspectiva de concretização da qualidade social do ensino público. Caldas Novas, 07 de novembro de 2007. CARTA DE FLORIANÓPOLIS (...) Os conselheiros municipais de educação aceitam o desafio de contribuir para a melhoria da educação. Estaremos atentos e mobilizados para apoiar todas as propostas que visem: * Debater a constituição de um Sistema Nacional Articulado de Educação, que contribua para a superação da atual fragmentação e, ao mesmo tempo, respeita a diversidade regional; * Regulamentar o Regime de Colaboração entre os entes federados, estabelecendo explicitamente as atribuições e as formas de financiamento; * Desenvolver ações conjuntas no tocante a implementação do regime de colaboração entre os sistemas de ensino, garantindo a organização e fortalecimento dos mesmos. E atuar junto aos órgãos executivo para que garantam autonomia administrativa, orçamentária e financeira aos Conselhos de Educação; * Articular com o CNE e o FNCEE a fim de estimular a cooperação entre Conselhos de Educação na busca de soluções para os problemas educacionais comuns; * Instituir sistemas e criar conselhos municipais de educação em todos os municípios do país; * Fortalecer o papel dos conselhos de educação, estabelecendo formas de relacionamento entre eles, avançando com as atribuições de controle social da política educacional, inclusive do FUNDEB e estabelecendo canais de decisão que contem com a participação da sociedade civil; * Definir políticas públicas que garantam o direito ao acesso e a permanência na educação infantil, fortalecendo a rede pública de ensino no atendimento; * Aportar mais recursos para a educação, inclusive com a derrubada dos vetos ao PNE, com o aumento da vinculação constitucional, com a extinção da DRU e adoção de medidas tributárias que tornem mais justo o modelo tributário brasileiro, obrigando o capital financeiro e os mais ricos a pagarem mais impostos e desonerando os pobres e os setores médios da sociedade. * Acompanhar e promover discussão e a reformulação do Currículo. * Manter e ampliar os programas de formação de conselheiros municipais, desenvolvido pelo Ministério da Educação - MEC, bem como de aporte tecnológico aos Conselhos Municipais de RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 4.
    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Educação. * Gestionar junto aos poderes Executivo e Legislativo políticas que garantam a autonomia financeira dos Conselhos Municipais de Educação. * Fortalecer o papel dos Conselhos de Educação buscando superar as atuais fragilidades de: representatividade, pluralidade, autonomia, acesso as informações para o exercício do controle social da política educacional, infra-estrutura (equipamento e espaço e pessoal capacitado) e de recursos financeiros. * Estimular o debate sobre ajuda de custo aos conselheiros para a execução dos trabalhos ordinários. * Acompanhar e promover debates sobre a Lei do piso nacional e sua implementação relacionando com a realidade nacional. * Viabilizar recursos financeiros para garantir a participação de representantes dos conselhos municipais de educação associados nos encontros estaduais, regionais e nacional. * Incentivar a participação de representantes da sociedade civil nos encontros da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, visando maior debate dos problemas sociais, com olhar para a sua atuação como conselheiro. Carta de Florianópolis, 15 de agosto de 2008. Considerando tais princípios, o CME elaborou seu plano de Metas e Ações: AÇÕES METAS PRAZOS RESPONSÁVEL 1.1) Realizar Reuniões mensais com 2008 – 1)Democratiza- segmentos representados no CME, 2011 Conselho Pleno promovendo articulação entre CME e ção e Mensal Conselhos Escolares. Qualidade Social na 1.2) Realizar visitas a todas as Unidades 2008 – Educação. Educacionais. 2011 Conselho Pleno Mensal 1.3) Fortalecer as relações institucionais 2008 - Conselho Pleno entre os Conselhos Municipais , Estaduais e 2011 Comissões de Nacional de Educação, bem como com Trabalho outros Conselhos Municipais, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, Associações e Sindicatos. 1.4) Propor alteração da Lei Orgânica 2009 Conselho Pleno Municipal no capítulo referente à Educação. e Comissão Permanente de Gestão Democrática 1.5) Propor alteração na Lei Municipal nº 2009 Conselho Pleno 1.572/04 que instituiu o CME. e Comissão Permanente de Ética 1.6)Propor a revogação da Lei Municipal nº 2009 Conselho Pleno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 5.
    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.768/2007 que dá nova redação aos e Comissão artigos 3º e 13 da Lei Municipal nº 1.607/05 Permanente de que dispõe sobre a eleição direta de Gestão diretores e diretores auxiliares nas Democrática Unidades Educacionais. 1.7) Publicizar os trabalhos e normas 2008 - Conselho Pleno elaboradas pelo CME através do link oficial 2011 no site da Prefeitura Municipal de Araucária, publicações impressas e outros meios de comunicação. 1.8) Garantir a participação do CME nos 2008 - Conselho Pleno encontros da UNCME, Pró Conselho e 2011 demais encontros entre Conselhos de Educação. 1.9) Defender o Orçamento Participativo no 2008 - Conselho Pleno Município. 2011 1.10) Garantir a participação do CME na 2008 - Conselho Pleno elaboração de propostas para as Leis de 2011 Diretrizes Orçamentárias (LDO), Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e Plurianuais (PPA). 2) Sistema 2.1) Realizar conjuntamente com outras 2009 Conselho Pleno Nacional entidades ligadas à Educação Municipal a Articulado de Conferência Municipal de Educação. Educação 2.2) Participar das Conferências Estadual e 2008 - Conselho Pleno Nacional de Educação. 2010 2.3) Normatizar o Sistema Municipal de 2008 - Conselho Pleno Ensino tendo como base as normas 2011 e Comissões de nacionais, considerando as normas Trabalho estaduais. 3) Formação e 3.1) Contribuir na implantação de política 2008 - Conselho Pleno valorização de valorização dos profissionais da 2011 profissional educação. 3.2) Participar dos eventos municipais, 2008 - Conselho Pleno estaduais e nacionais de formação 2011 continuada (Fórum Municipal em Defesa da Escola Pública, Gratuita e Universal de Qualidade Social de Araucária, Jornada Pedagógica, Conferência Municipal, Estadual e Nacional de Educação). 3.3) Participar dos encontros da UNCME e 2008 - Conselho Pleno RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 6.
    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Pró Conselho. 2011 4) Inclusão e 4.1) Zelar pelo acesso, permanência e Conselho Pleno Diversidade na qualidade da aprendizagem de todos os 2008 - Educação educandos através da normatização 2011 4.2)Estabelecer Comissões de Estudos 2009 Comissões sobre as questões da Educação do Campo, Temporárias de: Adequação Idade/Série no Ensino Educação do Fundamental e Apoio Pedagógico para as Campo, turmas do Ensino Fundamental da Rede Adequação Pública Municipal. Idade/Série e Apoio Pedagógico 4.3) Articular as políticas públicas de 2008 - Comissões educação, das áreas sociais, de saúde, 2011 Temporárias de: trabalho, esporte, lazer, cultura, incluindo os Educação do Educandos com Necessidades Campo, Educacionais Especiais. Adequação Idade/Série e Apoio Pedagógico É o Parecer. 3 VOTO DOS CONSELHEIROS CONCLUSÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA PLANO DE GESTÃO A Comissão aprova por unanimidade o presente Parecer. Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Pres. do CME......................................... Conselheira Titular Emília Correia.......................................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................... Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas................................................................. Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................ Conselheiro Titular Sérgio Luis Prestes.................................................................................. CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CME/ARAUCÁRIA Em conclusão: O Plenário acompanha a decisão da Comissão Temporária Plano de Gestão e aprova o presente Parecer. Conselheira Titular Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, Pres. do CME......................................... RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com
  • 7.
    MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Conselheira Titular Elecy Maria Luvizon................................................................................. Conselheira Titular Emília Correia.......................................................................................... Conselheiro Titular José Luiz Brogian Rodrigues................................................................... Conselheiro Titular José Machado Padilha............................................................................ Conselheira Titular Maria Aparecida Iargas Karas................................................................. Conselheira Titular Maria Terezinha Piva............................................................................... Conselheiro Titular Moacir Marcos Tuleski Pereira................................................................ Conselheira Titular Rosana Aparecida Pacini........................................................................ Conselheiro Suplente Moacir Guedes de Moura, no exerc. da titularidade................................ RUA SÃO VICENTE DE PAULO – 670 – CENTRO – FONE/FAX: 3901-5079 – CEP 83.702-050 - ARAUCÁRIA – PR cme@araucaria.pr.gov.br / cme.araucaria@gmail.com