Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado "Novo Espaço Alternativo" de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
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Dilma Rousseff no STF: negada cautelar em mandado de segurançaFrancisco Luz
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente da República Dilma Rousseff pedia para suspender os efeitos da resolução do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e determinou sua destituição do cargo. O ministro não verificou, na argumentação trazida na petição inicial, “a plausibilidade necessária para o deferimento da medida cautelar”.
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
O senador Fernando Collor (PTB) apresentou voto em separado, com mais de 150 páginas, na sessão desta quarta-feira (19) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apontando que procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não enviou todos os documentos necessários que comprovam a idoneidade para ser reconduzido ao cargo. Collor destacou que Janot é alvo de investigação na Advocacia do Senado e no Tribunal de Contas da União (TCU), resultado de quatro representações e suspeitas de irregularidades.
Despacho sobre transferência de Lula para São PauloPaulo Souza
Juíza da 12º Vara Federal de Curitiba determina transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo, a pedido da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot afirmou que é “imperioso” que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja investigado. Em documento de 41 páginas, Janot explica porque Aécio deve ser investigado.
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
Dilma Rousseff no STF: negada cautelar em mandado de segurançaFrancisco Luz
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar por meio da qual a ex-presidente da República Dilma Rousseff pedia para suspender os efeitos da resolução do Senado Federal que a condenou por crime de responsabilidade e determinou sua destituição do cargo. O ministro não verificou, na argumentação trazida na petição inicial, “a plausibilidade necessária para o deferimento da medida cautelar”.
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
O senador Fernando Collor (PTB) apresentou voto em separado, com mais de 150 páginas, na sessão desta quarta-feira (19) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apontando que procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não enviou todos os documentos necessários que comprovam a idoneidade para ser reconduzido ao cargo. Collor destacou que Janot é alvo de investigação na Advocacia do Senado e no Tribunal de Contas da União (TCU), resultado de quatro representações e suspeitas de irregularidades.
Despacho sobre transferência de Lula para São PauloPaulo Souza
Juíza da 12º Vara Federal de Curitiba determina transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo, a pedido da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
Manifestação da PGR pelo indiciamento de Aécio NevesNossa Política
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot afirmou que é “imperioso” que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja investigado. Em documento de 41 páginas, Janot explica porque Aécio deve ser investigado.
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
O ADV.PAULO TEIXEIRA ENTROU COM PEDIDO DE SUSPENÇÃO DE INDICIAMENTO E INTERROGATORIO DE LULA E ESPOSA CONTRA O PROMOTOR QUE DEU ENTREVISTA DA VEJA, ALEGANDO QUE O PROMOTOR DESEJA OBTER VANTAGEM COM O PRESTIGIO DE ATACAR A HONRA DO EX PRESIDENTE. O PEDIDO EM CARATER URGENTE AO CNMP FOI ACEITO NO DIA 16/02 AS 19 40 . EM DECISÃO FOI CANCELADO A OITIVA DETERMINADA NO TRIBUNAL CRIMINAL DA BARRA FUNDA. DESTA FORMA LULA E SUA ESPOSA NÃO SERÃO OUVIDOS NO DIA 17/02. POR DETERMINAÇÃO DO CNMP.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
Três dias depois de ter sido um dos motivos da guerra em torno do habeas corpus de Lula, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, decidiu despachar nesta quarta (11) negando todos os pedidos de entrevista, gravação de vídeo e fotos e de participação em eventos de campanha eleitoral. Numa tacada só, a magistrada sustentou que a prisão impõe a Lula restrições que vão além do direito e ir e vir.
“A limitação se justifica. O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, sustentou.
Segundo a juíza, “há restrições justificadas pela própria execução da pena”, como as limitações na Superintendência da Polícia Federal, que aparentemente estão cima do direito à liberdade de expressão.
“As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação.”
Sem fundamentar sua decisão claramente, Lebbos assinalou que “o contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo.”
A decisão de Carolina contraria manifesto da defesa de Lula e do desembargador do TRF-4 Rogério Favreto, que entende que embora sentenciado no caso triplex, o ex-presidente foi condenado à pena privativa de liberdade, mas mantém seus “seus direitos políticos preservados” até que as instâncias competentes deliberem sobre esse aspecto. Enquanto isso não ocorre, ele pode ser candidato e a não participação em sabatinas desequilibra o jogo democrático.
Sobre o pedido do PT para Lula participar de agendas de campanha, a juíza afirmou que não vai atender ao pedido porque cabe à defesa do ex-presidente “buscar seus direito ” quando é caso de “ampliar a liberdade”. No mérito, para Lebbos, também não caberia acolhimento pelos mesmos motivos que Lula não pode dar entrevista.
Leia na íntegra a decisão de Carolina Lebbos aqui.
OMISSÃO
Os deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4ª instância, na sexta passada, alegando, entre outros pontos, que a omissão de Carolina Libbos nos pedidos de sabatina de Lula representava um fato novo. O Judiciário e a grande mídia focaram apenas na candidatura do petista para argumentar que Favreto não poderia decidir pois essa pretensão não é nenhuma novidade.
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
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Dinheiro vindo do nada saiba a verdade sobre o sistema financeiro mundialMarcos Rizzatti
relato sobre como teria surgido o dinheiro fora dos bancos acadêmicos, ou seja, história não oficial sobre nascimento do dinheiro, as verdadeiras origens.
A imprensa escrita na era fhc análise dos editoriais dos jornais folha de s...
Requerimento de requião para saber como a globo se apossou da tv paulista recebe parecer favorável
1. robert orequiao.com.br
http://www.robertorequiao.com.br/requerimento-de-requiao-para-saber-como-a-globo-se-apossou-da-tv-paulista-recebe-
parecer-favoravel/
tvpaulista2-300x211
5 de maio de 2014
Requerimento de Requião para saber como a Globo
se apossou da TV Paulista recebe parecer favorável
O requerimento senador Roberto Requião ao Ministro de
Estado das Comunicações pedindo informações sobre como
se deu a transferência do controle acionário da ex-Rádio
Televisão Paulista S/A para a TV Globo de
São Paulo recebeu parecer favorável do
relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Assim, os documentos usados por
Roberto Marinho para “adquirir” a TV Paulista (atual TV Globo de São Paulo), entre
1964 e 1977, deverão ser encaminhados ao Senado Federal, para exame.
Como conta o jornalista Carlos Newton, do portal da Tribuna de Imprensa,” questionado
pela Justiça, Roberto Marinho inicialmente alegou ter comprado a emissora em
negociação feita com seus controladores, a família Ortiz Monteiro, mas exibiu recibos e
documentos que foram considerados fraudados. Depois, mudou a versão e declarou em
juízo que havia fechado negócio com o empresário Victor Costa Júnior, que nem era
acionista da emissora e não tinha procuração para vendê-la”.
Por fim, diz Newton, “os advogados de Marinho e da TV Globo afirmaram que a TV
Paulista deveria ser considerada propriedade de Marinho por “usucapião”, como se
fosse possível haver essa jogada jurídica em caso de concessão federal“.
Na verdade, completa o jornalista Marinho “jamais exibiu documentos que
comprovassem a compra legítima do controle da emissora, que tinha quase 700
acionistas minoritários. Assumiu a empresa ilegalmente, usurpou os direitos dessas
centenas de acionistas em Assembleias Gerais Extraordinárias fraudadas e por ele
pessoalmente presididas (tudo isso está nos autos de um processo em curso contra o
espólio de Marinho e a TV Globo, portanto é de conhecimento da Justiça).”
Na sequência, os textos completos do Relatório de João Claudino e o pedido de
informações de Requião
RELATÓRIO
Vem à consideração desta Mesa o Requerimento no. 135, de 2014, de autoria do
Senador Roberto Requião, que solicita, com base no parágrafo 2º. do art. 50 da
Constituição Federal, e nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado Federal
(RISF), sejam requeridas ao Ministro de Estado das Comunicações informações
referentes à transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A,
2. mais tarde TV Globo de São Paulo, para o senhor Roberto Marinho.
Conforme o autor do requerimento: Salvo melhor avaliação, o ato de transferência das
ações do canal 5 de São Paulo jamais existiu na ordem jurídica e governamental, visto
que o negócio somente poderia ter se concretizado com a obrigatória prévia aprovação
das autoridades competentes e mediante a participação dos verdadeiros acionistas
fundadores ou de herdeiros da empresa de comunicação de um lado e de outro do
jornalista Roberto Marinho.
Ademais, afirma que:
(…) a posterior obtenção da renovação da concessão também não poderia ter se
consumado pelo comprovado descumprimento das cláusulas condicionantes da Portaria
163/65 e pelo agravante de a Assembleia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1976,
ao invés de buscar regularizar situação societária ilegal, que se arrastava por mais de
10 anos, ter sido usada pelo jornalista-empresário Roberto Marinho para eliminar o
direito acionário e intransferível de seus mais de 600 acionistas…
Informa o autor, por fim, que sobre esses e outros fatos:
(…) a procuradora da República Cristina Marelim Vianna, falando nos autos do
procedimento administrativo 1.34.001.001239/2003-12, instaurado para apurar
ilegalidades no negócio tido como realizado pelo senhor Roberto Marinho, exarou
parecer no qual assinala que resta, pois, investigar suposta ocorrência de irregularidade
administrativa na transferência do controle acionário da emissora, visto a necessidade de
autorização de órgão federal. Tal como se deu, esteado em documentação falsificada, o ato
de concessão estaria eivado de nulidade absoluta.
Essas as razões que fundamentam a apresentação do presente requerimento.
A iniciativa vem à apreciação e decisão deste Colegiado em razão do que dispõe o
art. 215, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual o
encaminhamento de requerimento de informação a Ministro de Estado depende de
decisão da Mesa do Senado.
II -Análise
O Requerimento no. 135, de 2014, atende a todos os requisitos constitucionais,
particularmente aqueles inscritos no parágrafo 2º. do art. 50 de nossa Carta Política, o
qual confere à Mesa do Senado Federal a competência para encaminhar pedidos de
informação a Ministros de Estado ou demais titulares de órgãos diretamente
subordinados à Presidência da República.
A proposição em análise encontra-se como instrumento para concretização da
competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional de fiscalizar e
controlar os atos do Poder Executivo, seja diretamente, seja por qualquer de suas
Casas, consubstanciando, dessa forma, o comando inscrito no inciso X do art. 49 da
3. Carta Cidadã.
Complementarmente, o requerimento em exame apresenta-se em conformidade, com
as disposições do Ato da Mesa do Senado Federal no. 1, de 2001, que regula a
tramitação dos requerimentos de informação. Verifica-se, assim, a regimentalidade da
proposição.
Da mesma forma, afigura-se adequado o endereçamento da solicitação ao Ministro de
Estado das Comunicações, tendo em vista a competência do órgão que dirige para
tratar de outorgas e renovações para exploração dos serviços de radiodifusão.
III- Voto
À luz do exposto, o voto é pela aprovação do Requerimento no. 135, de 2014.
O pedido de informações de Requião