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REGIMENTO
DOS CENTROS DE RECURSOS / BIBLIOTECAS ESCOLARES
DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS INFANTE D. HENRIQUE
CREBI - Biblioteca do Infante
Biblioteca Escolar D. Luís de Loureiro
Biblioteca Escolar de S. João de Lourosa
Biblioteca Escolar do Loureiro
Biblioteca Escolar de Jugueiros
Biblioteca Escolar Aquilino Ribeiro
2
CAP. I - PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º
1- A missão da Biblioteca Escolar (BE) e os seus objetivos estão definidos no
Projeto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento.
2- As normas de utilização presentes neste documento são aprovadas em
Conselho Pedagógico.
3- As normas da BE devem ser conhecidas e respeitadas por todos os
utilizadores das bibliotecas do Agrupamento de modo a facilitar a utilização e
a rentabilização dos recursos.
4- O acesso às Bibliotecas Escolares/ Centros de Recursos é facultado a toda
a comunidade educativa, dentro do horário definido por este regimento,
nomeadamente a todos os alunos, professores, funcionários e a outros utentes
quando devidamente autorizados pela Direção do Agrupamento.
CAP. II- ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º
1- O espaço das bibliotecas é organizado em zonas funcionais que se inter-
relacionam e são identificadas por sinalética apropriada:
1.1- Acolhimento;
1.2- Leitura informal;
1.3- Consulta de documentação
1.3.1- Material impresso;
1.3.2- Material audiovisual;
1.4- Consulta e produção multimédia;
1.5- Trabalho individual;
1.6- Trabalho em grupo.
2- As funções inerentes às zonas funcionais são:
2.1- Acolhimento - local onde estão centralizadas as atividades de apoio aos
utilizadores;
2.2- Leitura informal - local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns;
2.3- Consulta de documentação
2.3.1- Material impresso – consulta de documentos escritos;
2.3.2- Material audiovisual – consulta de documentos áudio e vídeo;
2.4- Consulta e produção multimédia – destinada a consulta e produção de
trabalhos pela utilização de computadores, acesso à Internet e consulta de
documentação em suporte digital multimédia;
2.5- Trabalho individual - local de estudo e realização de trabalhos
individuais;
2.6- Trabalho em grupo - local de estudo e realização de trabalhos em grupo.
Artigo 3º
1- Os utilizadores podem aceder livremente à documentação.
2- Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a classificação
numérica da CDU.
3- Na Biblioteca do Infante, na BE/CRE de Jugueiros e na BE/CRE Aquilino
Ribeiro os documentos estão arrumados de acordo com o código de cores da
CDU:
3
Correspondência de cores à CDU
4- Na BE/CRE D. Luís de Loureiro, os documentos estão identificados pelo
seguinte código de cores:
0 - Generalidades / Informática /
Enciclopédias
1 - Filosofia / Psicologia
2 - Religião / Teologia
3 - Ciências Sociais / Sociologia /
Política /Educação
5 - Matemática / Ciências Naturais
6 - Ciências Aplicadas / Medicina /
Engenharia
7 - Arte / Desporto
8 - Linguística / Literatura
9 - História /Geografia
DICIONÁRIOS.
ENCICLOPÉDIAS.
GENERALIDADES.
FILOSOFIA.
PSICOLOGIA.
(Moral, Ética)
RELIGIÃO.
TEOLOGIA.
CIÊNCIAS SOCIAIS.
(Sociologia, Política,
Economia, Educação,
Etnografia)
MATEMÁTICA.
CIÊNCIAS
NATURAIS.
(Matemática, Astronomia,
Física, Química, Paleontologia,
Botânica, Zoologia)
CIÊNCIAS
APLICADAS.
MEDICINA.
TECNOLOGIA.
(Medicina, Engenharia,
Silvicultura, Ciências
domésticas, Construção Civil)
ARTES E DESPORTO.
(Artistas, Urbanismo,
Planeamento territorial,
Arquitetura, Escultura,
Numismática, Pintura,
Fotografia, Música,
Espetáculos, Desportos)
LÍNGUA.
LINGUÍSTICA.
LITERATURA.
GEOGRAFIA.
BIOGRAFIA.
HISTÓRIA.
(Arqueologia, Monografias,
Geografia, Biografia, História)
4
5- Os documentos não-livro são apresentados em local específico, estando
arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo e sem distinção
pelo suporte específico.
Artigo 4º
(Gestão das BE)
1- Tarefa da responsabilidade dos professores bibliotecários da Escola Básica
Infante D. Henrique e da Escola Básica D. Luís de Loureiro.
Artigo 5º
(Equipa de Biblioteca)
1- As bibliotecas do agrupamento têm uma equipa liderada por dois
professores bibliotecários e constituída por professores e, no caso das
bibliotecas da Escola Básica Infante D. Henrique e da Escola Básica D. Luís de
Loureiro, por assistentes operacionais.
Artigo 6º
(Professores colaboradores)
1- Os professores colaboradores participam em tarefas de apoio e atendimento
aos alunos e noutras a definir pelos professores bibliotecários.
Artigo 7º
(Pessoal não-docente)
1- A ação dos assistentes operacionais da Biblioteca do Infante e da BE D.
Luís de Loureiro é supervisionada pelos respetivos professores
bibliotecários e centra-se no atendimento ao público completado com
tarefas de gestão da biblioteca como previsto no Regulamento Interno.
CAP. III- UTILIZAÇÃO
SECÇÃO I - Utilizadores
Artigo 8º
(Direitos e Deveres)
1. Os utilizadores têm o direito de:
1.1. Frequentar e utilizar os recursos da biblioteca;
1.2. Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na
biblioteca;
1.3. Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas
funcionais
1.4. Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição;
1.5. Ser ouvido ao nível de sugestões de aquisição e atividades a realizar;
1.6. Participar nas atividades promovidas pela biblioteca dentro das
condicionantes do plano como o número de participantes e grupos ou
nível etários a que se destinam.
5
2. Os utilizadores da biblioteca têm o dever de:
2.1. Cumprir as normas de utilização da biblioteca;
2.2. Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas
condições de utilização dos recursos;
2.3. Não ter comportamentos e atitudes que possam perturbar a
consulta de documentação pelos restantes utilizadores;
2.4. Preservar os documentos, equipamentos e instalações;
2.5. Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos
documentos;
2.6. Não alterar configurações de equipamentos.
3. Em caso de desrespeito pelas regras estabelecidas, os utilizadores são alvo
de procedimento disciplinar, conforme o previsto no Regulamento Interno
do Agrupamento.
SECÇÃO II - Zonas funcionais
Artigo 9º
(Acolhimento)
1. Local de serviço de apoio à biblioteca é prestado pelo assistente operacional
ou professor que encaminha os utilizadores para a utilização pretendida e
presta informações sobre a utilização dos serviços.
Artigo 10º
(Leitura informal)
1. Local de utilização descontraída e onde será permitido um ruído moderado.
2. Depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos expositores
respetivos.
Artigo 11º
(Consulta e produção multimédia)
1. Os utilizadores devem requisitar, em impresso próprio ou através do
programa Docbase-empréstimos, a utilização dos computadores e acesso à
Internet, respeitando as marcações já efetuadas.
1.1. Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo,
pelo período de 30 minutos. Não é permitido a permanência de
utilizadores em pé e em volta dos computadores.
1.2. No caso de não existirem utilizadores inscritos, o período de trabalho
poderá ser alargado até que outro utilizador solicite a utilização de um
computador.
2. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e
produção de documentos de caráter pedagógico.
2.1. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas
ou sites não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as
orientações do projeto educativo e respetivo regulamento interno do
Agrupamento.
3. Cada utilizador será responsável pelo correto funcionamento do material
informático e outros equipamentos após a sua utilização.
6
4. É proibida a instalação e/ou desinstalação de qualquer tipo de software/
hardware sem autorização prévia do professor bibliotecário.
5. Igualmente, é expressamente proibido alterar qualquer tipo de
configuração (cores, definição do ecrã, página de fundo, som, criação ou
eliminação de atalhos, inserir ou remover programas na barra de tarefas,
data e hora, etc.).
6. Qualquer problema técnico que surja deverá ser comunicado ao professor
de serviço ou ao assistente operacional para que diligencie a solução
adequada.
Artigo 12º
(Consulta de documentação)
1. Local para utilização individual em consulta e leitura de documentos e
onde se requer o máximo de silêncio possível.
2. Documentos impressos:
2.1. Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores,
devendo o funcionário ou professores que acompanham os alunos (pré-
escolar e 1.º ciclo) apoiar essa tarefa no caso dos utilizadores mais
novos;
2.2. Após a utilização, os documentos são entregues na zona de
acolhimento ou no local indicado para futura arrumação.
3. Documentos audiovisuais:
3.1. A utilização dos equipamentos implica conhecimentos técnicos,
podendo recorrer-se, em alternativa, ao apoio dos funcionários ou
professores.
3.2. A audição será feita sem incomodar os restantes utilizadores,
recorrendo a auscultadores.
3.3. O número de utilizadores é limitado a dois por equipamento.
3.4. Ao terminar a utilização devem entregar os suportes audiovisuais na
zona de acolhimento.
3.5. A consulta de documentos que não estejam registados na biblioteca
requer autorização prévia.
Artigo 13º
(Produção gráfica e trabalhos em grupo)
1. Local para utilização por grupos em produção de documentos e onde será
permitido um ruído moderado.
2. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais
depois da sua utilização.
Artigo 14º
(Área de gestão)
1. A área de gestão é, na Biblioteca do Infante e na Biblioteca D. Luís de
Loureiro, composta pelo espaço destinado a trabalho da equipa da BE e
área de armazenamento de documentos e materiais de apoio a atividades
da BE.
7
2. A área de gestão e respetivos equipamentos destina-se à utilização
exclusiva pela equipa da BE, sendo de acesso reservado.
SECÇÃO III
Secção III - Documentos
Artigo 15º
(Circulação e empréstimo)
1- O empréstimo domiciliário é feito em livro próprio para o efeito ou através
do programa Docbase-empréstimos.
2- Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária todas as obras das
bibliotecas, à exceção de:
2.1- Obras gerais (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);
2.2- Obras únicas de elevada procura;
2.3- Obras raras;
2.4- Obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um
exemplar.
3- Os alunos e funcionários, bem como outros utentes que não os referidos no
ponto três deste artigo, só poderão ter em seu poder duas publicações, pelo
prazo de oito dias.
4- Os professores poderão ter em seu poder várias publicações, de acordo com
as necessidades, por um período de dez dias.
5- Cada utilizador tem direito a renovar duas vezes a requisição de uma
publicação.
6- Não é permitida a requisição de novas publicações a quem não tenha a
situação regularizada face a empréstimos anteriores.
7- Os periódicos só podem ser alvo de requisição domiciliária, após 10 dias da
data de edição.
8- Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da
biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo
estimado de utilização.
9- É permitido efetuar reservas para utilização de documentos:
9.1. Para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projetos;
9.2. Para utilização privada caso não impeça a utilização referida na alínea
anterior.
8
CAPÍTULO IV - ATIVIDADES E DIVULGAÇÃO
Artigo 16º
(Atividades)
1. As bibliotecas desenvolverão atividades ligadas à organização interna,
divulgação de informação, promoção da leitura e da literacia da
informação, animação e formação de utilizadores.
1.1. Estas atividades constituem o “Plano de Atividades das BE” e
integram o Plano de Atividades do Agrupamento.
1.2. A sua coordenação é uma responsabilidade das equipas da BE,
contando com a colaboração de outros membros da comunidade
educativa.
2. A realização na BE de atividades promovidas por outras estruturas e
serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de
forma a contribuir para os objetivos da BE e sem afetar o seu normal
funcionamento.
Artigo 17º
(Prémios)
1. As atividades promovidas pela biblioteca podem envolver o reconhecimento
do mérito dos participantes através de prémios.
2. Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objetivos das
bibliotecas.
Artigo 18º
(Divulgação)
1. A divulgação das atividades das BE será efetuada através de:
1.1. Boletim informativo;
1.2. Vitrinas e locais de exposição;
1.3. Blogue/Página da BE no site da escola.
2. A divulgação das atividades das BE deve garantir os direitos à privacidade
de dados e de imagem dos utilizadores.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19º
(Horário)
1. O horário de funcionamento das bibliotecas do agrupamento é o seguinte:
1.1.A Biblioteca do Infante tem um horário contínuo, de segunda a sexta-
feira, das 8h.30m às 18h.30m.
1.2.A BE D. Luís de Loureiro funciona de segunda a sexta-feira, das
8h.30m às 17h.
1.3.A BE de Jugueiros funciona de segunda a sexta-feira, das 9h.15m às
12h.00m e das 14h.00m às 16h.15m.
1.4.A BE Aquilino Ribeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 10h.00 às
11h.00 e das 14h.00 às 15h.00.
2. As bibliotecas localizadas nas escolas do 1.º ciclo de S. João de Lourosa e
do Loureiro estão disponíveis para utilização durante o período letivo,
devendo os alunos ser acompanhados pelos respetivos
educadores/professores.
9
Artigo 20º
(Não cumprimento dos prazos de requisição)
1- No caso de não cumprimento dos prazos de requisição de qualquer
documento, será dado conhecimento ao Encarregado de Educação do
Leitor, através do Diretor de Turma, para aquele proceder à regularização
da situação no prazo máximo de 8 dias.
2- Se findo o prazo referido na alínea anterior, o Leitor continuar a não
devolver os documentos em seu poder, estes serão considerados perdidos.
Artigo 21º
(Material perdido ou danificado)
1. O requisitante dos documentos e material perdido ou danificado fica
obrigado à sua reposição ou restituição do seu valor comercial atual.
1.1. Caso o documento já não esteja à venda será efetuado uma
estimativa de custo para documento semelhante ou equiparado.
Artigo 22º
(Casos omissos)
Qualquer situação omissa no presente regimento será resolvida,
provisoriamente, pela equipa de cada biblioteca e posteriormente analisada
pelo órgão de gestão da escola.
Artigo 23º
Este documento será aprovado pelo Conselho Pedagógico, ficando disponível
para consulta em dossiê próprio nas Bibliotecas Escolares do Agrupamento.
Viseu, novembro 2016
As professoras bibliotecárias do
Agrupamento
____________________
____________________
O Diretor do Agrupamento de Escolas
Infante D. Henrique
_____________________

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Regimento das be do agrupamento

  • 1. 1 REGIMENTO DOS CENTROS DE RECURSOS / BIBLIOTECAS ESCOLARES DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS INFANTE D. HENRIQUE CREBI - Biblioteca do Infante Biblioteca Escolar D. Luís de Loureiro Biblioteca Escolar de S. João de Lourosa Biblioteca Escolar do Loureiro Biblioteca Escolar de Jugueiros Biblioteca Escolar Aquilino Ribeiro
  • 2. 2 CAP. I - PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1º 1- A missão da Biblioteca Escolar (BE) e os seus objetivos estão definidos no Projeto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento. 2- As normas de utilização presentes neste documento são aprovadas em Conselho Pedagógico. 3- As normas da BE devem ser conhecidas e respeitadas por todos os utilizadores das bibliotecas do Agrupamento de modo a facilitar a utilização e a rentabilização dos recursos. 4- O acesso às Bibliotecas Escolares/ Centros de Recursos é facultado a toda a comunidade educativa, dentro do horário definido por este regimento, nomeadamente a todos os alunos, professores, funcionários e a outros utentes quando devidamente autorizados pela Direção do Agrupamento. CAP. II- ORGANIZAÇÃO Artigo 2º 1- O espaço das bibliotecas é organizado em zonas funcionais que se inter- relacionam e são identificadas por sinalética apropriada: 1.1- Acolhimento; 1.2- Leitura informal; 1.3- Consulta de documentação 1.3.1- Material impresso; 1.3.2- Material audiovisual; 1.4- Consulta e produção multimédia; 1.5- Trabalho individual; 1.6- Trabalho em grupo. 2- As funções inerentes às zonas funcionais são: 2.1- Acolhimento - local onde estão centralizadas as atividades de apoio aos utilizadores; 2.2- Leitura informal - local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns; 2.3- Consulta de documentação 2.3.1- Material impresso – consulta de documentos escritos; 2.3.2- Material audiovisual – consulta de documentos áudio e vídeo; 2.4- Consulta e produção multimédia – destinada a consulta e produção de trabalhos pela utilização de computadores, acesso à Internet e consulta de documentação em suporte digital multimédia; 2.5- Trabalho individual - local de estudo e realização de trabalhos individuais; 2.6- Trabalho em grupo - local de estudo e realização de trabalhos em grupo. Artigo 3º 1- Os utilizadores podem aceder livremente à documentação. 2- Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a classificação numérica da CDU. 3- Na Biblioteca do Infante, na BE/CRE de Jugueiros e na BE/CRE Aquilino Ribeiro os documentos estão arrumados de acordo com o código de cores da CDU:
  • 3. 3 Correspondência de cores à CDU 4- Na BE/CRE D. Luís de Loureiro, os documentos estão identificados pelo seguinte código de cores: 0 - Generalidades / Informática / Enciclopédias 1 - Filosofia / Psicologia 2 - Religião / Teologia 3 - Ciências Sociais / Sociologia / Política /Educação 5 - Matemática / Ciências Naturais 6 - Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia 7 - Arte / Desporto 8 - Linguística / Literatura 9 - História /Geografia DICIONÁRIOS. ENCICLOPÉDIAS. GENERALIDADES. FILOSOFIA. PSICOLOGIA. (Moral, Ética) RELIGIÃO. TEOLOGIA. CIÊNCIAS SOCIAIS. (Sociologia, Política, Economia, Educação, Etnografia) MATEMÁTICA. CIÊNCIAS NATURAIS. (Matemática, Astronomia, Física, Química, Paleontologia, Botânica, Zoologia) CIÊNCIAS APLICADAS. MEDICINA. TECNOLOGIA. (Medicina, Engenharia, Silvicultura, Ciências domésticas, Construção Civil) ARTES E DESPORTO. (Artistas, Urbanismo, Planeamento territorial, Arquitetura, Escultura, Numismática, Pintura, Fotografia, Música, Espetáculos, Desportos) LÍNGUA. LINGUÍSTICA. LITERATURA. GEOGRAFIA. BIOGRAFIA. HISTÓRIA. (Arqueologia, Monografias, Geografia, Biografia, História)
  • 4. 4 5- Os documentos não-livro são apresentados em local específico, estando arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo e sem distinção pelo suporte específico. Artigo 4º (Gestão das BE) 1- Tarefa da responsabilidade dos professores bibliotecários da Escola Básica Infante D. Henrique e da Escola Básica D. Luís de Loureiro. Artigo 5º (Equipa de Biblioteca) 1- As bibliotecas do agrupamento têm uma equipa liderada por dois professores bibliotecários e constituída por professores e, no caso das bibliotecas da Escola Básica Infante D. Henrique e da Escola Básica D. Luís de Loureiro, por assistentes operacionais. Artigo 6º (Professores colaboradores) 1- Os professores colaboradores participam em tarefas de apoio e atendimento aos alunos e noutras a definir pelos professores bibliotecários. Artigo 7º (Pessoal não-docente) 1- A ação dos assistentes operacionais da Biblioteca do Infante e da BE D. Luís de Loureiro é supervisionada pelos respetivos professores bibliotecários e centra-se no atendimento ao público completado com tarefas de gestão da biblioteca como previsto no Regulamento Interno. CAP. III- UTILIZAÇÃO SECÇÃO I - Utilizadores Artigo 8º (Direitos e Deveres) 1. Os utilizadores têm o direito de: 1.1. Frequentar e utilizar os recursos da biblioteca; 1.2. Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na biblioteca; 1.3. Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais 1.4. Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição; 1.5. Ser ouvido ao nível de sugestões de aquisição e atividades a realizar; 1.6. Participar nas atividades promovidas pela biblioteca dentro das condicionantes do plano como o número de participantes e grupos ou nível etários a que se destinam.
  • 5. 5 2. Os utilizadores da biblioteca têm o dever de: 2.1. Cumprir as normas de utilização da biblioteca; 2.2. Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos; 2.3. Não ter comportamentos e atitudes que possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores; 2.4. Preservar os documentos, equipamentos e instalações; 2.5. Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos; 2.6. Não alterar configurações de equipamentos. 3. Em caso de desrespeito pelas regras estabelecidas, os utilizadores são alvo de procedimento disciplinar, conforme o previsto no Regulamento Interno do Agrupamento. SECÇÃO II - Zonas funcionais Artigo 9º (Acolhimento) 1. Local de serviço de apoio à biblioteca é prestado pelo assistente operacional ou professor que encaminha os utilizadores para a utilização pretendida e presta informações sobre a utilização dos serviços. Artigo 10º (Leitura informal) 1. Local de utilização descontraída e onde será permitido um ruído moderado. 2. Depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos expositores respetivos. Artigo 11º (Consulta e produção multimédia) 1. Os utilizadores devem requisitar, em impresso próprio ou através do programa Docbase-empréstimos, a utilização dos computadores e acesso à Internet, respeitando as marcações já efetuadas. 1.1. Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo, pelo período de 30 minutos. Não é permitido a permanência de utilizadores em pé e em volta dos computadores. 1.2. No caso de não existirem utilizadores inscritos, o período de trabalho poderá ser alargado até que outro utilizador solicite a utilização de um computador. 2. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de caráter pedagógico. 2.1. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do projeto educativo e respetivo regulamento interno do Agrupamento. 3. Cada utilizador será responsável pelo correto funcionamento do material informático e outros equipamentos após a sua utilização.
  • 6. 6 4. É proibida a instalação e/ou desinstalação de qualquer tipo de software/ hardware sem autorização prévia do professor bibliotecário. 5. Igualmente, é expressamente proibido alterar qualquer tipo de configuração (cores, definição do ecrã, página de fundo, som, criação ou eliminação de atalhos, inserir ou remover programas na barra de tarefas, data e hora, etc.). 6. Qualquer problema técnico que surja deverá ser comunicado ao professor de serviço ou ao assistente operacional para que diligencie a solução adequada. Artigo 12º (Consulta de documentação) 1. Local para utilização individual em consulta e leitura de documentos e onde se requer o máximo de silêncio possível. 2. Documentos impressos: 2.1. Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores, devendo o funcionário ou professores que acompanham os alunos (pré- escolar e 1.º ciclo) apoiar essa tarefa no caso dos utilizadores mais novos; 2.2. Após a utilização, os documentos são entregues na zona de acolhimento ou no local indicado para futura arrumação. 3. Documentos audiovisuais: 3.1. A utilização dos equipamentos implica conhecimentos técnicos, podendo recorrer-se, em alternativa, ao apoio dos funcionários ou professores. 3.2. A audição será feita sem incomodar os restantes utilizadores, recorrendo a auscultadores. 3.3. O número de utilizadores é limitado a dois por equipamento. 3.4. Ao terminar a utilização devem entregar os suportes audiovisuais na zona de acolhimento. 3.5. A consulta de documentos que não estejam registados na biblioteca requer autorização prévia. Artigo 13º (Produção gráfica e trabalhos em grupo) 1. Local para utilização por grupos em produção de documentos e onde será permitido um ruído moderado. 2. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua utilização. Artigo 14º (Área de gestão) 1. A área de gestão é, na Biblioteca do Infante e na Biblioteca D. Luís de Loureiro, composta pelo espaço destinado a trabalho da equipa da BE e área de armazenamento de documentos e materiais de apoio a atividades da BE.
  • 7. 7 2. A área de gestão e respetivos equipamentos destina-se à utilização exclusiva pela equipa da BE, sendo de acesso reservado. SECÇÃO III Secção III - Documentos Artigo 15º (Circulação e empréstimo) 1- O empréstimo domiciliário é feito em livro próprio para o efeito ou através do programa Docbase-empréstimos. 2- Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária todas as obras das bibliotecas, à exceção de: 2.1- Obras gerais (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.); 2.2- Obras únicas de elevada procura; 2.3- Obras raras; 2.4- Obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um exemplar. 3- Os alunos e funcionários, bem como outros utentes que não os referidos no ponto três deste artigo, só poderão ter em seu poder duas publicações, pelo prazo de oito dias. 4- Os professores poderão ter em seu poder várias publicações, de acordo com as necessidades, por um período de dez dias. 5- Cada utilizador tem direito a renovar duas vezes a requisição de uma publicação. 6- Não é permitida a requisição de novas publicações a quem não tenha a situação regularizada face a empréstimos anteriores. 7- Os periódicos só podem ser alvo de requisição domiciliária, após 10 dias da data de edição. 8- Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização. 9- É permitido efetuar reservas para utilização de documentos: 9.1. Para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projetos; 9.2. Para utilização privada caso não impeça a utilização referida na alínea anterior.
  • 8. 8 CAPÍTULO IV - ATIVIDADES E DIVULGAÇÃO Artigo 16º (Atividades) 1. As bibliotecas desenvolverão atividades ligadas à organização interna, divulgação de informação, promoção da leitura e da literacia da informação, animação e formação de utilizadores. 1.1. Estas atividades constituem o “Plano de Atividades das BE” e integram o Plano de Atividades do Agrupamento. 1.2. A sua coordenação é uma responsabilidade das equipas da BE, contando com a colaboração de outros membros da comunidade educativa. 2. A realização na BE de atividades promovidas por outras estruturas e serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os objetivos da BE e sem afetar o seu normal funcionamento. Artigo 17º (Prémios) 1. As atividades promovidas pela biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios. 2. Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objetivos das bibliotecas. Artigo 18º (Divulgação) 1. A divulgação das atividades das BE será efetuada através de: 1.1. Boletim informativo; 1.2. Vitrinas e locais de exposição; 1.3. Blogue/Página da BE no site da escola. 2. A divulgação das atividades das BE deve garantir os direitos à privacidade de dados e de imagem dos utilizadores. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 19º (Horário) 1. O horário de funcionamento das bibliotecas do agrupamento é o seguinte: 1.1.A Biblioteca do Infante tem um horário contínuo, de segunda a sexta- feira, das 8h.30m às 18h.30m. 1.2.A BE D. Luís de Loureiro funciona de segunda a sexta-feira, das 8h.30m às 17h. 1.3.A BE de Jugueiros funciona de segunda a sexta-feira, das 9h.15m às 12h.00m e das 14h.00m às 16h.15m. 1.4.A BE Aquilino Ribeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 10h.00 às 11h.00 e das 14h.00 às 15h.00. 2. As bibliotecas localizadas nas escolas do 1.º ciclo de S. João de Lourosa e do Loureiro estão disponíveis para utilização durante o período letivo, devendo os alunos ser acompanhados pelos respetivos educadores/professores.
  • 9. 9 Artigo 20º (Não cumprimento dos prazos de requisição) 1- No caso de não cumprimento dos prazos de requisição de qualquer documento, será dado conhecimento ao Encarregado de Educação do Leitor, através do Diretor de Turma, para aquele proceder à regularização da situação no prazo máximo de 8 dias. 2- Se findo o prazo referido na alínea anterior, o Leitor continuar a não devolver os documentos em seu poder, estes serão considerados perdidos. Artigo 21º (Material perdido ou danificado) 1. O requisitante dos documentos e material perdido ou danificado fica obrigado à sua reposição ou restituição do seu valor comercial atual. 1.1. Caso o documento já não esteja à venda será efetuado uma estimativa de custo para documento semelhante ou equiparado. Artigo 22º (Casos omissos) Qualquer situação omissa no presente regimento será resolvida, provisoriamente, pela equipa de cada biblioteca e posteriormente analisada pelo órgão de gestão da escola. Artigo 23º Este documento será aprovado pelo Conselho Pedagógico, ficando disponível para consulta em dossiê próprio nas Bibliotecas Escolares do Agrupamento. Viseu, novembro 2016 As professoras bibliotecárias do Agrupamento ____________________ ____________________ O Diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique _____________________