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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS           40Anos
                                                          Escola Sede
                             V. N. de Gaia
                                                          1972/73 -2012/13




                             BE/CRE



                            REGULAMENTO




I – DEFINIÇÃO………………………………………………………………………………2


II – ORGANIZAÇÃO.………………………………...……………………………………..2


III – OBJETIVOS…………………………………………………………………………….3


IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO ………………………………………………….3
    1. Normas Gerais
    1.1. ACESSO
    1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR
    1.3. DEVERES DO UTILIZADOR
    2. Normas Específicas
    2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
    2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO
    2.3 ZONAS DA BE/CRE
    2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO
    2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO
    2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA
    2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO
    2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA
    2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL
    2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA
    2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA
    2.4.3.LEITURA DOMICILIÁRIA


V – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – DEFINIÇÃO
       A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (doravante designada por
BE/CRE) da Escola Básica de Soares dos Reis é constituída por um espaço amplo
situado no bloco principal da Escola. Dispõe ainda de uma arrecadação situada no 1º
andar do mesmo edifício.
       Tem por finalidade a consulta e produção de documentos, em diferentes
suportes, e encontra-se ao serviço de toda a comunidade escolar.


       II – ORGANIZAÇÃO
       A BE/CRE funciona de segunda a sexta-feira.
       O horário será estabelecido no início de cada ano letivo, de acordo com as
disponibilidades de funcionamento da Escola e indo ao encontro das necessidades
dos utilizadores.
       Uma vez definido, será afixado nesse espaço, em local visível.
       Qualquer alteração que possa vir a surgir, será dada a conhecer com 24 horas
de antecedência, salvo por razões alheias à equipa.
       A BE/CRE está organizada em cinco espaços, correspondentes a diferentes
atividades:


           ZONA DE TRABALHO TÉCNICO/ATENDIMENTO
           ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO:
Área de leitura de publicações periódicas e audição de CDs
Cantinho dos jogos didáticos
Área das Fantasias


           ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA:
Área de utilização de computadores/Internet.


           ZONA DE LEITURA VÍDEO:
Área de visualização de vídeos/DVDs


           ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA:
       Área de trabalho em pequenos grupos
       Área de leitura individual
       Área para consulta de documentação.
III – OBJETIVOS
       A BE/CRE pretende atingir, entre outros, os seguintes objetivos:
       Modernizar/atualizar o seu espaço de forma a que se constitua como um
Centro de Recursos disponibilizando informação diversificada, capaz de estimular o
trabalho pedagógico.
       Disponibilizar   um    fundo   documental        adequado   às   necessidades   dos
utilizadores e dos diferentes contextos pedagógicos.
       Contribuir para o desenvolvimento, nos alunos, de competências e hábitos de
trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como:
selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos.
       Estimular, o prazer de ler e o interesse pela natureza, ciência, património, arte
e cultura.
       Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio
entre autores e leitores.
       Associar a leitura, os livros e a frequência da BE/CRE à ocupação lúdica dos
tempos livres.


       IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO


       Normas Gerais
       1.1. ACESSO
       Têm acesso à BE/CRE os professores, alunos e assistentes operacionais do
Agrupamento.
       Podem ainda ter acesso à BE/CRE pessoas devidamente autorizadas pela
Diretora, com conhecimento da professora bibliotecária.
       Os professores e os alunos das escolas do Agrupamento poderão visitar a
BE/CRE, mediante marcação prévia, junto da professora bibliotecária. Nestas
atividades os alunos deverão estar sempre acompanhados pelo(s) respetivo(s)
professor(es).
       A utilização da BE/CRE implica, obrigatoriamente, a realização de uma
atividade.
1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR
       Todos os utilizadores têm os seguintes direitos:
       Usufruir dos serviços prestados pela BE/CRE nas condições previstas neste
           Regulamento.
       Obter, dos professores da Equipa ou da assistente operacional, os
esclarecimentos necessários à correta utilização dos equipamentos e serviços, assim
como ao acesso a documentos.
       Utilizar a caixa de sugestões, colocada junto ao balcão de atendimento, para
apresentar propostas relativas a aquisições, funcionamento dos serviços, novas
atividades, etc.
       Consultar, em regime de livre acesso, toda a documentação impressa.
       Utilizar o material não livro, mediante prévia requisição.
       Requisitar documentos, obedecendo a normas específicas.
       A Equipa da BE/CRE estará à disposição dos utilizadores para os orientar na
busca temática relativa aos trabalhos que pretendem realizar. Contudo, compete ao
professor que solicitar determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes
(escritos, audiovisuais ou informáticos) necessários.


       1.3. DEVERES DO UTILIZADOR
       É dever de cada utilizador:
       Conhecer e respeitar as normas estabelecidas neste Regulamento.
       Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua
disposição.
       Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados.
       Acatar e cumprir as penalizações que lhe forem aplicadas, nos termos do
presente Regulamento.
       Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de
equipamento e/ou fundo documental.
       Apresentar a identificação (cartão da Escola) sempre que solicitado.
       Colocar no balcão de atendimento, ou entregar à assistente operacional, os
documentos consultados.
       Cumprir o prazo estipulado para a devolução das requisições.
       Acatar as indicações que forem transmitidas por um elemento da Equipa ou
pela assistente operacional.
       Chamar a atenção da assistente operacional ou de um membro da Equipa da
BE/CRE, para os estragos que encontre em qualquer documento ou equipamento.
       Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados.
Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu
uso normal, nos equipamentos, documentos e suportes de informação, enquanto
estiverem sob a sua responsabilidade. A perda de um documento ou os danos
causados implicam a sua reposição ou o pagamento do seu valor.
       Sempre que algum dos elementos da Equipa presencie uma atitude suscetível
de danificar propositadamente os equipamentos, poderá inibir o prevaricador da sua
utilização momentânea, dando conhecimento do sucedido à Diretora do Agrupamento.




       2. Normas Específicas
       2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
       Ao entrar na BE/CRE, o utilizador deve:
           Desligar o telemóvel ou pô-lo no modo de silêncio;
           Deixar o seu material (mochilas, casacos, guarda-chuvas, bonés ou
             gorros…) à entrada, em prateleiras e/ou cabides destinados a esse
             efeito;
           Manter consigo, unicamente, o material mínimo necessário à consulta ou
             ao trabalho a realizar (caderno ou bloco de apontamentos e lápis ou
             esferográfica). Não é permitido o uso de objetos cortantes, materiais
             próprios para pinturas (marcadores ou canetas de feltro, lápis de cor,
             etc.), corretores, colas ou vernizes;
           Dirigir-se ordeiramente ao balcão de atendimento, para preencher a ficha
             online, onde regista a presença e indica quais os serviços que pretende
             usufruir.


       Enquanto se mantiver neste espaço, deve respeitar as seguintes normas:
           Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o
             menor ruído possível na zona multimédia;
           Não consumir alimentos nem bebidas;
           Não utilizar telemóvel;
           Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental.
       Antes de sair, deve:
           Deixar limpo e arrumado o espaço que ocupou;
           Entregar, no balcão de atendimento, o material utilizado;
           Registar, na ficha de Registo das Presenças, a hora de saída.
2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO
       Qualquer professor poderá requisitar a BE/CRE para a realização de
atividades.
       Para isso, deverá fazer reserva do espaço, em impresso próprio, com a
antecedência mínima de 24 horas, especificando a atividade, período de utilização,
zona pretendida, equipamento e apoio necessários.
       O professor deve assumir a orientação e o enquadramento dos alunos. Deve,
também responsabilizar-se por eventuais danos causados, assim como pela
manutenção da organização e limpeza do espaço.
       Dependendo da atividade a realizar e sempre que a equipa o considere
necessário, a BE/CRE poderá ficar encerrada aos outros utilizadores.


       2.3 ZONAS DA BE/CRE
       2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO
       Esta   zona   comporta     um   balcão   de   atendimento   onde   deve   estar,
permanentemente, uma assistente operacional que controlará o acesso e prestará
todos os esclarecimentos.
       O utilizador da BE/CRE deve dirigir-se ao balcão de atendimento para:
           Assinalar, no registo de presenças, a hora de entrada e de saída;
           Requisitar o equipamento que deseje utilizar;
           Adquirir impressões ou fotocópias.
       Durante os intervalos das aulas, de forma a não congestionar os serviços, só é
permitida a entrada de alunos para requisitar ou devolver documentos.
       Os preços dos serviços prestados pela Biblioteca (impressões, fotocópias…)
serão fixados, anualmente, pela Diretora do Agrupamento.


       2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO
       O utilizador da BE/CRE pode permanecer nesta zona para ler/consultar, em
acesso direto, revistas ou jornais.


       Só poderão ser utilizados os documentos e material áudio da BE/CRE. As
exceções serão autorizadas, caso a caso, pelo professor responsável.
       De forma a evitar ruídos perturbadores do bom funcionamento deste espaço,
os alunos só poderão utilizar os jogos didáticos (após a respetiva requisição), bem
como o material áudio, na zona do refeitório. Assim sendo, este serviço não está
disponível durante a hora de almoço.
2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA
       O utilizador deve solicitar, à assistente operacional, o uso do computador,
informando-a sobre o trabalho que pretende desenvolver e apresentando o seu cartão
de aluno da BE/CRE.
       No Registo das Presenças, indica o número do computador que lhe é atribuído
e a hora de início do trabalho.
       Os computadores só poderão ser usados por dois utilizadores de cada vez e o
lugar atribuído pela funcionária tem de ser respeitado.
       Cada aluno (ou grupo de dois) terá o equipamento à sua disposição por um
período máximo de 40 minutos, se for associado do Clube dos Amigos da BE/CRE, e
de 20 minutos se não for associado. Esta limitação horária poderá, no entanto, ser
alterada, em função da quantidade de pessoas em espera.
       Os elementos da Equipa da BE/CRE, ou a assistente operacional de serviço,
podem interromper a utilização, se motivos prioritários o exigirem ou caso se
verifique uma utilização não recomendada.
       A utilização deste equipamento tem como objetivo a consulta de material
multimédia, a pesquisa na Internet (unicamente para fins pedagógicos), a realização
de trabalhos escolares e a autoaprendizagem.
       A utilização lúdica deste material está sujeita a disponibilidade.
       Os    utilizadores   estão   proibidos    de   alterar   configurações,   gravar
aplicações/software no disco rígido, fazer downloads para o disco rígido, introduzir
passwords, consultar
       arquivos, imagens ou informação de conteúdo moralmente ofensivo e
frequentar salas de conversação (“chatrooms”).
       Os utilizadores podem gravar em suportes próprios os trabalhos que
realizarem no computador. Qualquer trabalho gravado no disco rígido será apagado.
       A Escola não se responsabiliza por possíveis danos causados nos suportes
informáticos dos utilizadores.
       A impressão dos documentos poderá ser solicitada no balcão de atendimento,
mediante pagamento prévio.


       Terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: fechar o(s)
programa(s), mantendo o equipamento ligado; deixar a mesa arrumada; dar
conhecimento à funcionária que terminou o trabalho e marcar a hora de saída no
       Registo das Presenças.
O utilizador será responsabilizado pela infração a estas normas, da qual
possam resultar danos no sistema: uso indevido ou descuidado, desconfiguração,
alteração de ficheiros, instalação de software, fecho repentino do computador, etc.
        Qualquer anomalia, verificada durante a utilização dos equipamentos, deve ser
registada.


        2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO
        A utilização do equipamento próprio (televisor, leitor de VHS e DVD, leitor de
DVD e
        auriculares) tem por objetivo a consulta de material audiovisual/multimédia e
carece de inscrição prévia.
        Existem três postos, sendo dois de cariz recreativo e o outro para visualização
exclusiva de materiais didáticos.
        O utilizador deverá selecionar os documentos audiovisuais, mediante o acesso
direto às caixas/capas expostas.
        Seguidamente, deverá apresentar a embalagem no balcão de atendimento,
juntamente com o seu cartão, e preencher uma requisição.
        Só podem ser visionados DVDs, CDs ou cassetes VHS que pertençam à
BE/CRE.
        O utilizador receberá um par de auscultadores e deverá ocupar o lugar que lhe
for designado pela funcionária, não estando autorizado a alterá-lo.
        O equipamento está disponível para dois utilizadores em simultâneo.
        Os utilizadores disporão de um período máximo de 40 minutos, se forem
associados do Clube dos Amigos e de 20 minutos se não forem associados. Esta
limitação horária poderá, no entanto, ser alterada, em função da quantidade de
pessoas em espera.
        A manipulação do material audiovisual/multimédia deverá ser feita de forma a
que o mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização, (ex.: não manusear a
parte prateada dos CDs). Os utentes são responsáveis pela conservação do material
utilizado.
        É expressamente proibido utilizar este equipamento para efetuar qualquer tipo
de gravações.
        Uma vez terminada a tarefa, o utilizador deve rebobinar as cassetes de vídeo
ou retirar o DVD, entregar o material no balcão de atendimento e registar a hora de
saída no Registo das Presenças.
Os professores da Equipa da BE/CRE ou as assistentes operacionais poderão
interromper a utilização se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma
utilização não recomendada.
       Os documentos audiovisuais só são passíveis de empréstimo domiciliário a
professores e assistentes operacionais.




       2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA
       Nesta zona, os utilizadores podem consultar todo o fundo documental
impresso existente nas estantes. Destinando-se a trabalho individual ou em pequenos
grupos, é exigido silêncio, de forma a permitir uma maior concentração dos
utilizadores.
       Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, no balcão
de atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU –
Classificação Decimal Universal).


       2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL
       2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA
       Entende-se por leitura em presença aquela que é efetuada exclusivamente nos
espaços de livre acesso da BE/CRE, dentro do seu horário de funcionamento.
       O acesso ao fundo documental é livre e o utilizador pode retirar e levar
qualquer livro/documento para a mesa de leitura/trabalho, sem necessidade de
preencher uma requisição.
       Toda a documentação existente está organizada de acordo com a CDU1 e
enquanto o acervo não estiver todo tratado e informatizado, será a indicação do
assunto, na prateleira, que servirá de orientação à pesquisa dos utilizadores.
       Após a leitura/consulta, os documentos não podem ser colocados nas
prateleiras, devendo ser deixados no balcão de atendimento.


       A Classificação Decimal Universal (CDU) é um esquema internacional de
classificação de documentos. Baseia-se no conceito de que todo o conhecimento
pode ser dividido em 10 classes principais, e estas podem ser infinitamente divididas
numa hierarquia decimal. Cada conceito é traduzido por uma notação numérica ou
alfanumérica (Ex. Ao conceito geral Educação corresponde a notação numérica 37).
2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALAS DE AULA
        Qualquer tipo de material (livro, vídeo, áudio, jogos, fantasias, fantoches, …)
poderá ser requisitado para utilização na sala de aula.
        O professor deverá fazer a respetiva requisição, em impresso próprio, com a
antecedência de 24horas.
        Na hora prevista para a sua utilização, o professor, ou alguém por ele
designado, deverá levantar o material.
        A BE/CRE dispõe de cestos para o transporte.
        O material requisitado deverá ser devolvido imediatamente após a sua
utilização.
        O professor deve responsabilizar-se pelo material requisitado.


        2.4.3 LEITURA DOMICILIÁRIA
        Podem ser requisitados para leitura domiciliária, mediante a apresentação de
identificação, todos os livros, à exceção de: enciclopédias, dicionários, obras em
vários volumes, documentos raros e exemplares de consulta frequente.
        Os trabalhos dos alunos, revistas e periódicos só podem ser consultados na
BE/CRE.
        A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio por
um prazo de 5 dias para os livros de literatura e de 3 dias para as outras obras. Os
associados do Clube dos Amigos da BE/CRE usufruem do dobro do tempo.
        Só pode ser requisitada uma obra de cada vez. Os professores, para
preparação de atividades pedagógico-didáticas, poderão requisitar até 3 documentos.
        Um utilizador não poderá requisitar novo documento, enquanto tiver outro na
sua posse.
        Os alunos do 5º ano só poderão usufruir deste serviço, após terem participado
na sessão de apresentação da BE/CRE.
        A requisição domiciliária de material audiovisual e software educativo não está
disponível para os alunos. É permitida a professores, por um prazo máximo de 2 dias
e a assistentes operacionais, quando sócios do Clube dos Amigos da BE/CRE. Todos
os associados deste Clube têm direito ao dobro do tempo anteriormente estipulado.


        Os documentos, cuja utilização esteja a ser necessária em sala de aula, não
poderão ser requisitados para leitura domiciliária.
        Findo o prazo da requisição, caso não haja outro utilizador interessado na
obra, o utilizador poderá proceder à sua renovação, devendo para o efeito, apresentar-
se com a obra na BE/CRE.
Caso o(s) documento(s) não seja(m) entregue(s) na data estipulada, o
utilizador fica sujeito ao pagamento de 50 cêntimos por cada obra e dia em atraso.
        A perda ou dano de um documento implica o pagamento do seu valor ou a
reposição de um exemplar igual e em bom estado. Enquanto tal não se verificar, esse
utilizador não poderá usufruir de leitura domiciliária.
        Os utilizadores responsáveis por devoluções feitas fora de prazo ou por danos
em livros emprestados poderão ser impedidos de beneficiar do serviço de leitura
domiciliária.
        A equipa da BE/CRE poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer
obra sempre que o considere necessário.
        É autorizada a requisição domiciliária para as férias de Natal, Carnaval e
Páscoa.
        Durante esses períodos, o prazo das requisições será alargado.
        Todas as obras requisitadas deverão ser devolvidas até ao dia 5 de Junho. A
partir dessa data, não são permitidas mais requisições domiciliárias.


        V – DISPOSIÇÕES FINAIS
        A dinamização da BE/CRE terá em conta as linhas orientadoras do Projeto
Educativo do Agrupamento e estará contemplada no seu Plano Anual de Atividades.
        A equipa responsável pelo funcionamento da BE/CRE procurará imprimir a
todo o espaço uma dinâmica através de atividades de animação pedagógica e de
funcionamento que permitam o desenvolvimento integral de todos os seus utentes.
        O leitor que tente retirar publicações da BE/CRE sem prévia requisição, será
objeto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimo
de publicações, enquanto decorrer o processo disciplinar.
        Qualquer situação omissa será resolvida pela professora bibliotecária e/ou
pela Diretora do Agrupamento.
        A falta de cumprimento das regras mencionadas neste regulamento, pode
conduzir ao impedimento da utilização da BE/CRE, sendo, de tal facto, dado
conhecimento ao Encarregado de Educação e à Diretora do Agrupamento.


                              Vila Nova de Gaia, 12 de setembro de 2012


 A Professora Bibliotecária                                                   A Diretora
______________________                                          _________________________
 (Dr.ª Maria José Alves)                                       (Dr.ª Maria Manuela Vieira Machado)

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Regulamento BE/CRE Escola Soares dos Reis

  • 1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SOARES DOS REIS 40Anos Escola Sede V. N. de Gaia 1972/73 -2012/13 BE/CRE REGULAMENTO I – DEFINIÇÃO………………………………………………………………………………2 II – ORGANIZAÇÃO.………………………………...……………………………………..2 III – OBJETIVOS…………………………………………………………………………….3 IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO ………………………………………………….3 1. Normas Gerais 1.1. ACESSO 1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR 1.3. DEVERES DO UTILIZADOR 2. Normas Específicas 2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO 2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO 2.3 ZONAS DA BE/CRE 2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO 2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO 2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA 2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO 2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA 2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL 2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA 2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALA DE AULA 2.4.3.LEITURA DOMICILIÁRIA V – DISPOSIÇÕES FINAIS
  • 2. I – DEFINIÇÃO A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (doravante designada por BE/CRE) da Escola Básica de Soares dos Reis é constituída por um espaço amplo situado no bloco principal da Escola. Dispõe ainda de uma arrecadação situada no 1º andar do mesmo edifício. Tem por finalidade a consulta e produção de documentos, em diferentes suportes, e encontra-se ao serviço de toda a comunidade escolar. II – ORGANIZAÇÃO A BE/CRE funciona de segunda a sexta-feira. O horário será estabelecido no início de cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades de funcionamento da Escola e indo ao encontro das necessidades dos utilizadores. Uma vez definido, será afixado nesse espaço, em local visível. Qualquer alteração que possa vir a surgir, será dada a conhecer com 24 horas de antecedência, salvo por razões alheias à equipa. A BE/CRE está organizada em cinco espaços, correspondentes a diferentes atividades:  ZONA DE TRABALHO TÉCNICO/ATENDIMENTO  ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO: Área de leitura de publicações periódicas e audição de CDs Cantinho dos jogos didáticos Área das Fantasias  ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA: Área de utilização de computadores/Internet.  ZONA DE LEITURA VÍDEO: Área de visualização de vídeos/DVDs  ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA: Área de trabalho em pequenos grupos Área de leitura individual Área para consulta de documentação.
  • 3. III – OBJETIVOS A BE/CRE pretende atingir, entre outros, os seguintes objetivos: Modernizar/atualizar o seu espaço de forma a que se constitua como um Centro de Recursos disponibilizando informação diversificada, capaz de estimular o trabalho pedagógico. Disponibilizar um fundo documental adequado às necessidades dos utilizadores e dos diferentes contextos pedagógicos. Contribuir para o desenvolvimento, nos alunos, de competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos. Estimular, o prazer de ler e o interesse pela natureza, ciência, património, arte e cultura. Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores e leitores. Associar a leitura, os livros e a frequência da BE/CRE à ocupação lúdica dos tempos livres. IV – NORMAS DE FUNCIONAMENTO Normas Gerais 1.1. ACESSO Têm acesso à BE/CRE os professores, alunos e assistentes operacionais do Agrupamento. Podem ainda ter acesso à BE/CRE pessoas devidamente autorizadas pela Diretora, com conhecimento da professora bibliotecária. Os professores e os alunos das escolas do Agrupamento poderão visitar a BE/CRE, mediante marcação prévia, junto da professora bibliotecária. Nestas atividades os alunos deverão estar sempre acompanhados pelo(s) respetivo(s) professor(es). A utilização da BE/CRE implica, obrigatoriamente, a realização de uma atividade.
  • 4. 1.2. DIREITOS DO UTILIZADOR Todos os utilizadores têm os seguintes direitos: Usufruir dos serviços prestados pela BE/CRE nas condições previstas neste Regulamento. Obter, dos professores da Equipa ou da assistente operacional, os esclarecimentos necessários à correta utilização dos equipamentos e serviços, assim como ao acesso a documentos. Utilizar a caixa de sugestões, colocada junto ao balcão de atendimento, para apresentar propostas relativas a aquisições, funcionamento dos serviços, novas atividades, etc. Consultar, em regime de livre acesso, toda a documentação impressa. Utilizar o material não livro, mediante prévia requisição. Requisitar documentos, obedecendo a normas específicas. A Equipa da BE/CRE estará à disposição dos utilizadores para os orientar na busca temática relativa aos trabalhos que pretendem realizar. Contudo, compete ao professor que solicitar determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes (escritos, audiovisuais ou informáticos) necessários. 1.3. DEVERES DO UTILIZADOR É dever de cada utilizador: Conhecer e respeitar as normas estabelecidas neste Regulamento. Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição. Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados. Acatar e cumprir as penalizações que lhe forem aplicadas, nos termos do presente Regulamento. Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental. Apresentar a identificação (cartão da Escola) sempre que solicitado. Colocar no balcão de atendimento, ou entregar à assistente operacional, os documentos consultados. Cumprir o prazo estipulado para a devolução das requisições. Acatar as indicações que forem transmitidas por um elemento da Equipa ou pela assistente operacional. Chamar a atenção da assistente operacional ou de um membro da Equipa da BE/CRE, para os estragos que encontre em qualquer documento ou equipamento. Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados.
  • 5. Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago, que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos, documentos e suportes de informação, enquanto estiverem sob a sua responsabilidade. A perda de um documento ou os danos causados implicam a sua reposição ou o pagamento do seu valor. Sempre que algum dos elementos da Equipa presencie uma atitude suscetível de danificar propositadamente os equipamentos, poderá inibir o prevaricador da sua utilização momentânea, dando conhecimento do sucedido à Diretora do Agrupamento. 2. Normas Específicas 2.1 UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO Ao entrar na BE/CRE, o utilizador deve:  Desligar o telemóvel ou pô-lo no modo de silêncio;  Deixar o seu material (mochilas, casacos, guarda-chuvas, bonés ou gorros…) à entrada, em prateleiras e/ou cabides destinados a esse efeito;  Manter consigo, unicamente, o material mínimo necessário à consulta ou ao trabalho a realizar (caderno ou bloco de apontamentos e lápis ou esferográfica). Não é permitido o uso de objetos cortantes, materiais próprios para pinturas (marcadores ou canetas de feltro, lápis de cor, etc.), corretores, colas ou vernizes;  Dirigir-se ordeiramente ao balcão de atendimento, para preencher a ficha online, onde regista a presença e indica quais os serviços que pretende usufruir. Enquanto se mantiver neste espaço, deve respeitar as seguintes normas:  Manter o silêncio na zona destinada à leitura individual e trabalhar com o menor ruído possível na zona multimédia;  Não consumir alimentos nem bebidas;  Não utilizar telemóvel;  Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental. Antes de sair, deve:  Deixar limpo e arrumado o espaço que ocupou;  Entregar, no balcão de atendimento, o material utilizado;  Registar, na ficha de Registo das Presenças, a hora de saída.
  • 6. 2.2 REQUISIÇÃO DO ESPAÇO Qualquer professor poderá requisitar a BE/CRE para a realização de atividades. Para isso, deverá fazer reserva do espaço, em impresso próprio, com a antecedência mínima de 24 horas, especificando a atividade, período de utilização, zona pretendida, equipamento e apoio necessários. O professor deve assumir a orientação e o enquadramento dos alunos. Deve, também responsabilizar-se por eventuais danos causados, assim como pela manutenção da organização e limpeza do espaço. Dependendo da atividade a realizar e sempre que a equipa o considere necessário, a BE/CRE poderá ficar encerrada aos outros utilizadores. 2.3 ZONAS DA BE/CRE 2.3.1 ZONA DE TRABALHO TÉCNICO / ATENDIMENTO Esta zona comporta um balcão de atendimento onde deve estar, permanentemente, uma assistente operacional que controlará o acesso e prestará todos os esclarecimentos. O utilizador da BE/CRE deve dirigir-se ao balcão de atendimento para:  Assinalar, no registo de presenças, a hora de entrada e de saída;  Requisitar o equipamento que deseje utilizar;  Adquirir impressões ou fotocópias. Durante os intervalos das aulas, de forma a não congestionar os serviços, só é permitida a entrada de alunos para requisitar ou devolver documentos. Os preços dos serviços prestados pela Biblioteca (impressões, fotocópias…) serão fixados, anualmente, pela Diretora do Agrupamento. 2.3.2 ZONA DE LEITURA INFORMAL E LEITURA ÁUDIO O utilizador da BE/CRE pode permanecer nesta zona para ler/consultar, em acesso direto, revistas ou jornais. Só poderão ser utilizados os documentos e material áudio da BE/CRE. As exceções serão autorizadas, caso a caso, pelo professor responsável. De forma a evitar ruídos perturbadores do bom funcionamento deste espaço, os alunos só poderão utilizar os jogos didáticos (após a respetiva requisição), bem como o material áudio, na zona do refeitório. Assim sendo, este serviço não está disponível durante a hora de almoço.
  • 7. 2.3.3 ZONA DE LEITURA/PRODUÇÃO MULTIMÉDIA O utilizador deve solicitar, à assistente operacional, o uso do computador, informando-a sobre o trabalho que pretende desenvolver e apresentando o seu cartão de aluno da BE/CRE. No Registo das Presenças, indica o número do computador que lhe é atribuído e a hora de início do trabalho. Os computadores só poderão ser usados por dois utilizadores de cada vez e o lugar atribuído pela funcionária tem de ser respeitado. Cada aluno (ou grupo de dois) terá o equipamento à sua disposição por um período máximo de 40 minutos, se for associado do Clube dos Amigos da BE/CRE, e de 20 minutos se não for associado. Esta limitação horária poderá, no entanto, ser alterada, em função da quantidade de pessoas em espera. Os elementos da Equipa da BE/CRE, ou a assistente operacional de serviço, podem interromper a utilização, se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma utilização não recomendada. A utilização deste equipamento tem como objetivo a consulta de material multimédia, a pesquisa na Internet (unicamente para fins pedagógicos), a realização de trabalhos escolares e a autoaprendizagem. A utilização lúdica deste material está sujeita a disponibilidade. Os utilizadores estão proibidos de alterar configurações, gravar aplicações/software no disco rígido, fazer downloads para o disco rígido, introduzir passwords, consultar arquivos, imagens ou informação de conteúdo moralmente ofensivo e frequentar salas de conversação (“chatrooms”). Os utilizadores podem gravar em suportes próprios os trabalhos que realizarem no computador. Qualquer trabalho gravado no disco rígido será apagado. A Escola não se responsabiliza por possíveis danos causados nos suportes informáticos dos utilizadores. A impressão dos documentos poderá ser solicitada no balcão de atendimento, mediante pagamento prévio. Terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: fechar o(s) programa(s), mantendo o equipamento ligado; deixar a mesa arrumada; dar conhecimento à funcionária que terminou o trabalho e marcar a hora de saída no Registo das Presenças.
  • 8. O utilizador será responsabilizado pela infração a estas normas, da qual possam resultar danos no sistema: uso indevido ou descuidado, desconfiguração, alteração de ficheiros, instalação de software, fecho repentino do computador, etc. Qualquer anomalia, verificada durante a utilização dos equipamentos, deve ser registada. 2.3.4 ZONA DE LEITURA VÍDEO A utilização do equipamento próprio (televisor, leitor de VHS e DVD, leitor de DVD e auriculares) tem por objetivo a consulta de material audiovisual/multimédia e carece de inscrição prévia. Existem três postos, sendo dois de cariz recreativo e o outro para visualização exclusiva de materiais didáticos. O utilizador deverá selecionar os documentos audiovisuais, mediante o acesso direto às caixas/capas expostas. Seguidamente, deverá apresentar a embalagem no balcão de atendimento, juntamente com o seu cartão, e preencher uma requisição. Só podem ser visionados DVDs, CDs ou cassetes VHS que pertençam à BE/CRE. O utilizador receberá um par de auscultadores e deverá ocupar o lugar que lhe for designado pela funcionária, não estando autorizado a alterá-lo. O equipamento está disponível para dois utilizadores em simultâneo. Os utilizadores disporão de um período máximo de 40 minutos, se forem associados do Clube dos Amigos e de 20 minutos se não forem associados. Esta limitação horária poderá, no entanto, ser alterada, em função da quantidade de pessoas em espera. A manipulação do material audiovisual/multimédia deverá ser feita de forma a que o mesmo se mantenha em perfeitas condições de utilização, (ex.: não manusear a parte prateada dos CDs). Os utentes são responsáveis pela conservação do material utilizado. É expressamente proibido utilizar este equipamento para efetuar qualquer tipo de gravações. Uma vez terminada a tarefa, o utilizador deve rebobinar as cassetes de vídeo ou retirar o DVD, entregar o material no balcão de atendimento e registar a hora de saída no Registo das Presenças.
  • 9. Os professores da Equipa da BE/CRE ou as assistentes operacionais poderão interromper a utilização se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma utilização não recomendada. Os documentos audiovisuais só são passíveis de empréstimo domiciliário a professores e assistentes operacionais. 2.3.5 ZONA DE LEITURA IMPRESSA/PESQUISA E PRODUÇÃO GRÁFICA Nesta zona, os utilizadores podem consultar todo o fundo documental impresso existente nas estantes. Destinando-se a trabalho individual ou em pequenos grupos, é exigido silêncio, de forma a permitir uma maior concentração dos utilizadores. Para facilitar a procura do documento, o utilizador deve informar-se, no balcão de atendimento, das normas seguidas na arrumação do fundo documental (CDU – Classificação Decimal Universal). 2.4 UTILIZAÇÃO DO FUNDO DOCUMENTAL 2.4.1 LEITURA EM PRESENÇA Entende-se por leitura em presença aquela que é efetuada exclusivamente nos espaços de livre acesso da BE/CRE, dentro do seu horário de funcionamento. O acesso ao fundo documental é livre e o utilizador pode retirar e levar qualquer livro/documento para a mesa de leitura/trabalho, sem necessidade de preencher uma requisição. Toda a documentação existente está organizada de acordo com a CDU1 e enquanto o acervo não estiver todo tratado e informatizado, será a indicação do assunto, na prateleira, que servirá de orientação à pesquisa dos utilizadores. Após a leitura/consulta, os documentos não podem ser colocados nas prateleiras, devendo ser deixados no balcão de atendimento. A Classificação Decimal Universal (CDU) é um esquema internacional de classificação de documentos. Baseia-se no conceito de que todo o conhecimento pode ser dividido em 10 classes principais, e estas podem ser infinitamente divididas numa hierarquia decimal. Cada conceito é traduzido por uma notação numérica ou alfanumérica (Ex. Ao conceito geral Educação corresponde a notação numérica 37).
  • 10. 2.4.2 EMPRÉSTIMO PARA SALAS DE AULA Qualquer tipo de material (livro, vídeo, áudio, jogos, fantasias, fantoches, …) poderá ser requisitado para utilização na sala de aula. O professor deverá fazer a respetiva requisição, em impresso próprio, com a antecedência de 24horas. Na hora prevista para a sua utilização, o professor, ou alguém por ele designado, deverá levantar o material. A BE/CRE dispõe de cestos para o transporte. O material requisitado deverá ser devolvido imediatamente após a sua utilização. O professor deve responsabilizar-se pelo material requisitado. 2.4.3 LEITURA DOMICILIÁRIA Podem ser requisitados para leitura domiciliária, mediante a apresentação de identificação, todos os livros, à exceção de: enciclopédias, dicionários, obras em vários volumes, documentos raros e exemplares de consulta frequente. Os trabalhos dos alunos, revistas e periódicos só podem ser consultados na BE/CRE. A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio por um prazo de 5 dias para os livros de literatura e de 3 dias para as outras obras. Os associados do Clube dos Amigos da BE/CRE usufruem do dobro do tempo. Só pode ser requisitada uma obra de cada vez. Os professores, para preparação de atividades pedagógico-didáticas, poderão requisitar até 3 documentos. Um utilizador não poderá requisitar novo documento, enquanto tiver outro na sua posse. Os alunos do 5º ano só poderão usufruir deste serviço, após terem participado na sessão de apresentação da BE/CRE. A requisição domiciliária de material audiovisual e software educativo não está disponível para os alunos. É permitida a professores, por um prazo máximo de 2 dias e a assistentes operacionais, quando sócios do Clube dos Amigos da BE/CRE. Todos os associados deste Clube têm direito ao dobro do tempo anteriormente estipulado. Os documentos, cuja utilização esteja a ser necessária em sala de aula, não poderão ser requisitados para leitura domiciliária. Findo o prazo da requisição, caso não haja outro utilizador interessado na obra, o utilizador poderá proceder à sua renovação, devendo para o efeito, apresentar- se com a obra na BE/CRE.
  • 11. Caso o(s) documento(s) não seja(m) entregue(s) na data estipulada, o utilizador fica sujeito ao pagamento de 50 cêntimos por cada obra e dia em atraso. A perda ou dano de um documento implica o pagamento do seu valor ou a reposição de um exemplar igual e em bom estado. Enquanto tal não se verificar, esse utilizador não poderá usufruir de leitura domiciliária. Os utilizadores responsáveis por devoluções feitas fora de prazo ou por danos em livros emprestados poderão ser impedidos de beneficiar do serviço de leitura domiciliária. A equipa da BE/CRE poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra sempre que o considere necessário. É autorizada a requisição domiciliária para as férias de Natal, Carnaval e Páscoa. Durante esses períodos, o prazo das requisições será alargado. Todas as obras requisitadas deverão ser devolvidas até ao dia 5 de Junho. A partir dessa data, não são permitidas mais requisições domiciliárias. V – DISPOSIÇÕES FINAIS A dinamização da BE/CRE terá em conta as linhas orientadoras do Projeto Educativo do Agrupamento e estará contemplada no seu Plano Anual de Atividades. A equipa responsável pelo funcionamento da BE/CRE procurará imprimir a todo o espaço uma dinâmica através de atividades de animação pedagógica e de funcionamento que permitam o desenvolvimento integral de todos os seus utentes. O leitor que tente retirar publicações da BE/CRE sem prévia requisição, será objeto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimo de publicações, enquanto decorrer o processo disciplinar. Qualquer situação omissa será resolvida pela professora bibliotecária e/ou pela Diretora do Agrupamento. A falta de cumprimento das regras mencionadas neste regulamento, pode conduzir ao impedimento da utilização da BE/CRE, sendo, de tal facto, dado conhecimento ao Encarregado de Educação e à Diretora do Agrupamento. Vila Nova de Gaia, 12 de setembro de 2012 A Professora Bibliotecária A Diretora ______________________ _________________________ (Dr.ª Maria José Alves) (Dr.ª Maria Manuela Vieira Machado)