AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FREI BARTOLOMEU DOS MÁRTIRES
     ESCOLA EB2,3 FREI BARTOLOMEU DOS MÁRTIRES




        REGULAMENTO DA BE / CRE

                ANO LECTIVO 2009 / 2013
1.      REGULAMENTO DA BE/CRE

                                             Artigo 1.º
                                             Definição
        A Biblioteca Escolar – Centro de Recursos Educativos da Escola EB2,3 da Frei
Bartolomeu dos Mártires – adiante designada por BE/CRE - é uma estrutura pedagógica
vocacionada à leitura, à defesa e promoção da cultura, constituída por um conjunto de recursos
materiais - instalações, equipamento - e de suportes de informação escritos, audiovisuais e
informáticos, organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.


                                              Artigo 2.º
                                        Objectivos da BE/CRE

         São objectivos da BE/CRE:

     ●   Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela ciência, a arte e a cultura;

     ●   Apoiar os programas curriculares de modo a promover o sucesso escolar;

     ●   Incentivar a participação activa dos alunos na construção do seu próprio conhecimento;

     ●   Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar desenvolva
         capacidades de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da
         informação;

     ●   Promover o contacto com as novas tecnologias;

     ●   Motivar os estudantes para que, à saída do Ensino Básico, continuem a recorrer às
         Bibliotecas como meio de informação e formação contínua;

     ●   Promover actividades culturais e articular-se com as actividades das demais estruturas da
         Escola;

     ●   Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação dos tempos livres.

                                                Artigo 3.º
                                           Recursos da BE/CRE

1.       1. Espaço Físico

        A Biblioteca é constituída por duas salas contíguas, sendo uma a da Biblioteca (com várias
zonas) e, a outra, a sala de consulta de computadores, trabalho de grupo e jogos de mesa.
2. Recursos Humanos

       A Equipa Coordenadora é constituída por dois professores, sendo um deles o coordenador,
e por uma Auxiliar de Acção Educativa a tempo inteiro.

    Fazem ainda parte da equipa educativa outros professores colaboradores que desempenham as
tarefas que lhe forem confiadas pelo coordenador.


     a.   São atribuições da Coordenadora e da Equipa:

     ●    coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE/CRE;

     ●    propor a política de aquisições e coordenar a sua execução;

     ●    perspectivar a BE/CRE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo
          da Escola, promovendo a sua actualização e uma utilização plena dos recursos documentais,
          por parte de alunos e de professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação de
          tempos livres;

     ●    elaborar um Plano de Actividades e apresentar um relatório anual do trabalho desenvolvido;

     ●    planificar e concretizar as actividades previstas no plano;

     ●    atender e orientar os utilizadores.

2.        3. Recursos Materiais

          Na BE/CRE, existe mobiliário específico e equipamentos constantes do inventário.


                                              Artigo 4.º
                                       Regime de Funcionamento

          A BE/CRE funciona de segunda a sexta-feira, das 8,30 às 17,30 horas.


                                                Artigo 5.º
                                         Utilização da BE/CRE

     1.   O serviço da BE/CRE é de livre acesso a qualquer membro da comunidade educativa -
          professor, aluno, funcionário ou encarregado de educação;

     2.   A sala maior destina-se à leitura e pesquisa;

     3.   A outra sala destina-se à exploração de cd-roms, pesquisa na Internet, realização de
trabalhos de grupo e actividades de carácter lúdico;

4.    Não é permitida a entrada no espaço da BE/CRE com pastas, mochilas, malas, etc.... (Estes
      deverão ser deixados à entrada);

5.    A equipa da BE/CRE reserva-se o direito de solicitar a retirada de tal material e a
      observação do seu conteúdo;

6.    A BE/CRE não cuidará da guarda do material pertencente ao utilizador e não se
      responsabilizará pelo seu eventual extravio;

7.    O utilizador deverá comunicar imediatamente à equipa coordenadora da BE/CRE qualquer
      estrago observado nas obras consultadas ou emprestadas;

8.    As obras consultadas não deverão ser recolocadas nas estantes, mas colocadas no carrinho
      existente no espaço para esse efeito;

9.    As instalações da BE/CRE não podem ser utilizadas para outros fins, a não ser em último
      recurso, e com autorização prévia da equipa coordenadora;

10.   Não são permitidos comportamentos que prejudiquem os trabalhos dos restantes
      utilizadores, nas instalações da BE/CRE;

11.   Não é permitido colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros,
      escrever notas marginais, sublinhar ou fazer qualquer sinal ou marca;

12.   O utilizador será o único responsável pelo documento e/ou software/hardware que lhe são
      pessoalmente confiados, não sendo permitido o empréstimo a terceiros;

13.   Considera-se deterioração irremediável: cortar, rasgar, arrancar folhas, gráficos, quadros,
      fotografias ou estampas, tornar ilegíveis os caracteres por meio de agentes portadores de
      calor ou humidade, inutilizar, de qualquer forma e com qualquer agente, suportes magnéticos
      e/ou suportes físicos;

14.   As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE/CRE para
      actividades / aulas em que esta seja considerada um recurso importante. Essas sessões
      deverão ser marcadas com 48 horas de antecedência junto de algum elemento da equipa
      coordenadora;

15.   Durante o horário lectivo, os alunos poderão frequentar a BE/CRE, acompanhados do
      professor ou sozinhos, quando não estiverem em aula;

16.   A utilização do equipamento informático, tem regulamento próprio (anexo I).


                                             Artigo 6.º
Utilização do fundo documental

1.   Utilização Presencial

    Os utilizadores têm acesso livre a todos os tipos de suporte de informação, exceptuando os
audiovisuais, para os quais é necessária uma requisição prévia.

2.   Utilização noutros espaços da escola

        a.   Os professores poderão requisitar, para uso na escola, todo o tipo de documentos;

        b.   Os documentos requisitados deverão dar entrada na BE/CRE no próprio dia da sua
             requisição, logo que terminar a sua utilização.

3.   Empréstimo domiciliário

        a.   O empréstimo domiciliário deverá ser precedido da respectiva requisição;

        b.   Só os documentos considerados Bibliografia Geral (monografias) podem ser
             requisitados para leitura domiciliária;

        c.   Pode beneficiar do empréstimo domiciliar toda a comunidade escolar;

        d.   As obras de leitura extensiva podem ser requisitadas por um prazo de quinze (15)
             dias, desde que não sejam de leitura obrigatória;

        e.   O número de documentos requisitados para leitura domiciliária não poderá exceder
             dois;

        f.   Durante o período lectivo, alguns documentos poderão não ser passíveis de
             requisição para leitura domiciliária;

        g.   Qualquer obra pode ser renovada até três (3) vezes consecutivas, desde que o seu
             empréstimo não tenha sido solicitado por outro utilizador;

        h.   A equipa coordenadora poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer
             obra, se os pedidos para essa obra forem superiores ao número de exemplares
             existentes.

                                        Artigo 7.º
                                       Penalizações

1.   A não devolução das obras no prazo estabelecido implica uma coima de 0,25 euros /dia por
     documento em atraso;

2.   Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega, ficará impedido de proceder a nova
requisição, enquanto a situação não for regularizada;

3.   O utilizador que retirar material bibliográfico e/ou audiovisual, do espaço da BE/CRE, sem a
     devida autorização, ficará suspenso da sua utilização por oito (8) dias;

4.   Em casos de perda ou dano de material bibliográfico, o utilizador deverá repor a mesma
     obra. Caso isso seja impossível, deverá repor o dano com outra obra semelhante, indicada
     pela equipa coordenadora da BE/CRE;

5.   O utilizador que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá fazer novos
     empréstimos até à regularização da sua situação;

6.   As verbas resultantes das penalizações serão registadas em livro próprio e reverterão a
     favor da BE/CRE para aquisição de novos exemplares.


                                           Artigo 8.º
                                          Utilizadores

1.   Os principais utilizadores da BE/CRE são os alunos, professores e funcionários;

2.   Dentro de normas a definir, e se a procura o justificar, a BE/CRE poderá também ser
     frequentada pelos Encarregados de Educação, bem como por outras pessoas devidamente
     autorizadas pela equipa coordenadora;

3.   Os utilizadores deverão respeitar as normas constantes deste regulamento, tanto no que diz
     respeito à utilização do espaço da BE/CRE, bem como no que diz respeito à requisição do
     material.


4.   São direitos dos utilizadores:

         a.   usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE constantes deste
              regulamento;

         b.   retirar das estantes os documentos em livre acesso;

         c.   participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE;

         d.   dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo;

         e.   requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis;

         f.   apresentar críticas e sugestões, a colocar em caixa própria, que visem optimizar o
              funcionamento do espaço que se pretende interactivo.
5.   São deveres dos utilizadores:

        a.   Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento;

        b.   devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados;

        c.   manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram;

        d.   colocar os documentos no carrinho a isso destinado, após a respectiva consulta;

        e.   cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo
             domiciliário;

        f.   indemnizar a BE/CRE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

        g.   contribuir para que na BE/CRE exista um ambiente agradável e adequado às
             actividades aqui desenvolvidas;

        h.   seguir as indicações transmitidas pelos responsáveis pela BE/CRE.


                                        Artigo 9.º
                                   Disposições diversas

1.   As informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento da BE/CRE e as planificações
     mensais das actividades serão afixadas no respectivo placard;

2.   Serão pontualmente utilizadas outras formas de divulgação das actividades ou dos recursos
     da BE/CRE;

3.   A reprodução, em fotocópia, de documentos impressos, terá os seus custos suportados
     pelo utilizador;

4.   Não é permitido consumir alimentos ou bebidas em toda a área da BE/CRE;

5.   O não cumprimento do disposto neste regulamento pode implicar a inibição de utilização da
     BE/CRE;

6.   A equipa coordenadora reserva-se o direito de introduzir alterações no regulamento, sempre
     que julgar oportuno e necessário.


                                          Anexo I

                Regulamento da Utilização do Equipamento Informático
1.   Todos os utilizadores do equipamento informático devem preencher a ficha de registo de
utilização existente em dossier próprio, na recepção.

2.    É interdita aos utilizadores a instalação de software ou a alteração de definições e
      configurações do equipamento.

3.    É interdita a gravação de documentos nos discos rígidos dos computadores. Periodicamente
      é feita uma limpeza de ficheiros do computador, pelo que a Biblioteca não se responsabiliza
      pelos dados guardados pelos utilizadores no disco rígido.

4.    Aos utilizadores do equipamento multimédia será disponibilizada uma pen para gravação
      dos seus trabalhos, caso não possuam uma.

5.    O número máximo de alunos por computador é de dois (um requisitante e um
      acompanhante).

6.    Cada inscrição refere-se a um período de 20 minutos, renovável, caso não haja outros
      utilizadores inscritos, e é feita por ordem de chegada.

7.    A utilização do equipamento informático destina-se ao trabalho de pesquisa e investigação e
      à realização e impressão de trabalhos escolares.

8.    Não é permitido o acesso a sites inadequados ao contexto escolar.

9.A consulta de cd-rom faz-se mediante selecção no catálogo ou no expositor e requisição junto
   do balcão de atendimento. Findo o uso do documento, o cd-rom deve ser entregue ao
   funcionário ou professor.

10. A impressão de trabalhos será paga de acordo com a tabela afixada em local visível da
    Biblioteca.

11. Para a utilização da impressora, os utilizadores devem proceder da seguinte forma:
    a) solicitar a realização da impressão ao funcionário ou professor;
    b) proceder ao pagamento da impressão.

     12. Qualquer anomalia detectada no software ou hardware deve ser registada em folha de
      registo de ocorrências disponível para o efeito.

13.Os utilizadores do equipamento multimédia que de alguma forma violem este regulamento
 podem perder o direito à sua utilização.

Regulamento da biblioteca

  • 1.
    AGRUPAMENTO DE ESCOLASFREI BARTOLOMEU DOS MÁRTIRES ESCOLA EB2,3 FREI BARTOLOMEU DOS MÁRTIRES REGULAMENTO DA BE / CRE ANO LECTIVO 2009 / 2013
  • 2.
    1. REGULAMENTO DA BE/CRE Artigo 1.º Definição A Biblioteca Escolar – Centro de Recursos Educativos da Escola EB2,3 da Frei Bartolomeu dos Mártires – adiante designada por BE/CRE - é uma estrutura pedagógica vocacionada à leitura, à defesa e promoção da cultura, constituída por um conjunto de recursos materiais - instalações, equipamento - e de suportes de informação escritos, audiovisuais e informáticos, organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar. Artigo 2.º Objectivos da BE/CRE São objectivos da BE/CRE: ● Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela ciência, a arte e a cultura; ● Apoiar os programas curriculares de modo a promover o sucesso escolar; ● Incentivar a participação activa dos alunos na construção do seu próprio conhecimento; ● Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da informação; ● Promover o contacto com as novas tecnologias; ● Motivar os estudantes para que, à saída do Ensino Básico, continuem a recorrer às Bibliotecas como meio de informação e formação contínua; ● Promover actividades culturais e articular-se com as actividades das demais estruturas da Escola; ● Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação dos tempos livres. Artigo 3.º Recursos da BE/CRE 1. 1. Espaço Físico A Biblioteca é constituída por duas salas contíguas, sendo uma a da Biblioteca (com várias zonas) e, a outra, a sala de consulta de computadores, trabalho de grupo e jogos de mesa.
  • 3.
    2. Recursos Humanos A Equipa Coordenadora é constituída por dois professores, sendo um deles o coordenador, e por uma Auxiliar de Acção Educativa a tempo inteiro. Fazem ainda parte da equipa educativa outros professores colaboradores que desempenham as tarefas que lhe forem confiadas pelo coordenador. a. São atribuições da Coordenadora e da Equipa: ● coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE/CRE; ● propor a política de aquisições e coordenar a sua execução; ● perspectivar a BE/CRE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo da Escola, promovendo a sua actualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte de alunos e de professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação de tempos livres; ● elaborar um Plano de Actividades e apresentar um relatório anual do trabalho desenvolvido; ● planificar e concretizar as actividades previstas no plano; ● atender e orientar os utilizadores. 2. 3. Recursos Materiais Na BE/CRE, existe mobiliário específico e equipamentos constantes do inventário. Artigo 4.º Regime de Funcionamento A BE/CRE funciona de segunda a sexta-feira, das 8,30 às 17,30 horas. Artigo 5.º Utilização da BE/CRE 1. O serviço da BE/CRE é de livre acesso a qualquer membro da comunidade educativa - professor, aluno, funcionário ou encarregado de educação; 2. A sala maior destina-se à leitura e pesquisa; 3. A outra sala destina-se à exploração de cd-roms, pesquisa na Internet, realização de
  • 4.
    trabalhos de grupoe actividades de carácter lúdico; 4. Não é permitida a entrada no espaço da BE/CRE com pastas, mochilas, malas, etc.... (Estes deverão ser deixados à entrada); 5. A equipa da BE/CRE reserva-se o direito de solicitar a retirada de tal material e a observação do seu conteúdo; 6. A BE/CRE não cuidará da guarda do material pertencente ao utilizador e não se responsabilizará pelo seu eventual extravio; 7. O utilizador deverá comunicar imediatamente à equipa coordenadora da BE/CRE qualquer estrago observado nas obras consultadas ou emprestadas; 8. As obras consultadas não deverão ser recolocadas nas estantes, mas colocadas no carrinho existente no espaço para esse efeito; 9. As instalações da BE/CRE não podem ser utilizadas para outros fins, a não ser em último recurso, e com autorização prévia da equipa coordenadora; 10. Não são permitidos comportamentos que prejudiquem os trabalhos dos restantes utilizadores, nas instalações da BE/CRE; 11. Não é permitido colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar ou fazer qualquer sinal ou marca; 12. O utilizador será o único responsável pelo documento e/ou software/hardware que lhe são pessoalmente confiados, não sendo permitido o empréstimo a terceiros; 13. Considera-se deterioração irremediável: cortar, rasgar, arrancar folhas, gráficos, quadros, fotografias ou estampas, tornar ilegíveis os caracteres por meio de agentes portadores de calor ou humidade, inutilizar, de qualquer forma e com qualquer agente, suportes magnéticos e/ou suportes físicos; 14. As turmas acompanhadas pelos professores poderão utilizar o espaço da BE/CRE para actividades / aulas em que esta seja considerada um recurso importante. Essas sessões deverão ser marcadas com 48 horas de antecedência junto de algum elemento da equipa coordenadora; 15. Durante o horário lectivo, os alunos poderão frequentar a BE/CRE, acompanhados do professor ou sozinhos, quando não estiverem em aula; 16. A utilização do equipamento informático, tem regulamento próprio (anexo I). Artigo 6.º
  • 5.
    Utilização do fundodocumental 1. Utilização Presencial Os utilizadores têm acesso livre a todos os tipos de suporte de informação, exceptuando os audiovisuais, para os quais é necessária uma requisição prévia. 2. Utilização noutros espaços da escola a. Os professores poderão requisitar, para uso na escola, todo o tipo de documentos; b. Os documentos requisitados deverão dar entrada na BE/CRE no próprio dia da sua requisição, logo que terminar a sua utilização. 3. Empréstimo domiciliário a. O empréstimo domiciliário deverá ser precedido da respectiva requisição; b. Só os documentos considerados Bibliografia Geral (monografias) podem ser requisitados para leitura domiciliária; c. Pode beneficiar do empréstimo domiciliar toda a comunidade escolar; d. As obras de leitura extensiva podem ser requisitadas por um prazo de quinze (15) dias, desde que não sejam de leitura obrigatória; e. O número de documentos requisitados para leitura domiciliária não poderá exceder dois; f. Durante o período lectivo, alguns documentos poderão não ser passíveis de requisição para leitura domiciliária; g. Qualquer obra pode ser renovada até três (3) vezes consecutivas, desde que o seu empréstimo não tenha sido solicitado por outro utilizador; h. A equipa coordenadora poderá solicitar a antecipação da devolução de qualquer obra, se os pedidos para essa obra forem superiores ao número de exemplares existentes. Artigo 7.º Penalizações 1. A não devolução das obras no prazo estabelecido implica uma coima de 0,25 euros /dia por documento em atraso; 2. Caso o utilizador não respeite o prazo de entrega, ficará impedido de proceder a nova
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    requisição, enquanto asituação não for regularizada; 3. O utilizador que retirar material bibliográfico e/ou audiovisual, do espaço da BE/CRE, sem a devida autorização, ficará suspenso da sua utilização por oito (8) dias; 4. Em casos de perda ou dano de material bibliográfico, o utilizador deverá repor a mesma obra. Caso isso seja impossível, deverá repor o dano com outra obra semelhante, indicada pela equipa coordenadora da BE/CRE; 5. O utilizador que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá fazer novos empréstimos até à regularização da sua situação; 6. As verbas resultantes das penalizações serão registadas em livro próprio e reverterão a favor da BE/CRE para aquisição de novos exemplares. Artigo 8.º Utilizadores 1. Os principais utilizadores da BE/CRE são os alunos, professores e funcionários; 2. Dentro de normas a definir, e se a procura o justificar, a BE/CRE poderá também ser frequentada pelos Encarregados de Educação, bem como por outras pessoas devidamente autorizadas pela equipa coordenadora; 3. Os utilizadores deverão respeitar as normas constantes deste regulamento, tanto no que diz respeito à utilização do espaço da BE/CRE, bem como no que diz respeito à requisição do material. 4. São direitos dos utilizadores: a. usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE constantes deste regulamento; b. retirar das estantes os documentos em livre acesso; c. participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE; d. dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo; e. requisitar para leitura domiciliária os documentos disponíveis; f. apresentar críticas e sugestões, a colocar em caixa própria, que visem optimizar o funcionamento do espaço que se pretende interactivo.
  • 7.
    5. São deveres dos utilizadores: a. Cumprir as normas estabelecidas neste regulamento; b. devolver em bom estado de conservação os documentos que lhe são facultados; c. manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontram; d. colocar os documentos no carrinho a isso destinado, após a respectiva consulta; e. cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos de empréstimo domiciliário; f. indemnizar a BE/CRE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade; g. contribuir para que na BE/CRE exista um ambiente agradável e adequado às actividades aqui desenvolvidas; h. seguir as indicações transmitidas pelos responsáveis pela BE/CRE. Artigo 9.º Disposições diversas 1. As informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento da BE/CRE e as planificações mensais das actividades serão afixadas no respectivo placard; 2. Serão pontualmente utilizadas outras formas de divulgação das actividades ou dos recursos da BE/CRE; 3. A reprodução, em fotocópia, de documentos impressos, terá os seus custos suportados pelo utilizador; 4. Não é permitido consumir alimentos ou bebidas em toda a área da BE/CRE; 5. O não cumprimento do disposto neste regulamento pode implicar a inibição de utilização da BE/CRE; 6. A equipa coordenadora reserva-se o direito de introduzir alterações no regulamento, sempre que julgar oportuno e necessário. Anexo I Regulamento da Utilização do Equipamento Informático 1. Todos os utilizadores do equipamento informático devem preencher a ficha de registo de
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    utilização existente emdossier próprio, na recepção. 2. É interdita aos utilizadores a instalação de software ou a alteração de definições e configurações do equipamento. 3. É interdita a gravação de documentos nos discos rígidos dos computadores. Periodicamente é feita uma limpeza de ficheiros do computador, pelo que a Biblioteca não se responsabiliza pelos dados guardados pelos utilizadores no disco rígido. 4. Aos utilizadores do equipamento multimédia será disponibilizada uma pen para gravação dos seus trabalhos, caso não possuam uma. 5. O número máximo de alunos por computador é de dois (um requisitante e um acompanhante). 6. Cada inscrição refere-se a um período de 20 minutos, renovável, caso não haja outros utilizadores inscritos, e é feita por ordem de chegada. 7. A utilização do equipamento informático destina-se ao trabalho de pesquisa e investigação e à realização e impressão de trabalhos escolares. 8. Não é permitido o acesso a sites inadequados ao contexto escolar. 9.A consulta de cd-rom faz-se mediante selecção no catálogo ou no expositor e requisição junto do balcão de atendimento. Findo o uso do documento, o cd-rom deve ser entregue ao funcionário ou professor. 10. A impressão de trabalhos será paga de acordo com a tabela afixada em local visível da Biblioteca. 11. Para a utilização da impressora, os utilizadores devem proceder da seguinte forma: a) solicitar a realização da impressão ao funcionário ou professor; b) proceder ao pagamento da impressão. 12. Qualquer anomalia detectada no software ou hardware deve ser registada em folha de registo de ocorrências disponível para o efeito. 13.Os utilizadores do equipamento multimédia que de alguma forma violem este regulamento podem perder o direito à sua utilização.