Nesta escola há muitos vencedores! Você faz parte deste grupo? E. E. Padre Mário Blandino
REGIMENTO ESCOLAR E. E. PADRE MÁRIO BLANDINO
Da organização da Unidade Escolar Integram a Unidade Escolar: COLEGIADO ESCOLAR CONSELHO DE CLASSE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Do Corpo Discente Dos Direitos
ARTIGO 73 Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão direitos dos educandos:
Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do REGIMENTO ESCOLAR da Unidade Escolar; I
Ser respeitado por todos os integrantes da comunidade escolar; II
III Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação, nem preferências;
IV Ser respeitado em seus princípios religiosos, orientado em suas dificuldades e ouvido em suas queixas ou reclamações;
V Receber seus trabalhos e tarefas, devidamente corrigidos e avaliados;
VI Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
VII Requerer à direção escolar, no prazo de 3 (três) dias úteis, revisão de prova, considerando a partir do seu recebimento, quando se sentir prejudicado no resultado lhe aplicado;
VIII Requerer à Coordenação Pedagógica nova oportunidade, quando faltar às avaliações de aprendizagem predeterminadas, desde que a falta seja devidamente justificada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
IX Eleger representantes de classe;
X Requerer, em grau de recurso, ao Colegiado Escolar, julgamento das decisões tomadas nos incisos VII e VIII, quando se sentir prejudicado;
XI Votar para eleger o diretor da Unidade Escolar, respeitando-se a idade estabelecida na legislação vigente;
XII Votar e ser votado para a escolha de seus representantes no Grêmio Estudantil e no Colegiado Escolar, respeitando a idade estabelecida na legislação vigente;
XIII Participar da elaboração da Proposta Pedagógica.
Dos Deveres Do Corpo Discente
ARTIGO 74 Constituirão deveres dos educandos, além daqueles previstos na legislação aplicável os seguintes:
Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelos professor ou pela Unidade Escolar; I
II Desincumbir-se das obrigações que lhe forem atribuídas;
III Tratar com civilidade os integrantes da comunidade escolar;
IV Colaborar para a preservação do patrimônio escolar;
V Atender convocação da Direção Escolar, da Coordenação Pedagógica e dos Professores;
VI Portar-se corretamente dentro da Unidade Escolar;
VII Indenizar os danos a que, der causa dentro da Unidade Escolar;
VIII Integrar-se no processo pedagógico, desenvolvido pela Unidade Escolar;
IX Comparecer e participar de todas as atividades promovidas pela Unidade Escolar;
X Apresentar-se na Unidade escolar, devidamente trajado;
XI Manter hábitos de higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
XII Permanecer até o término do horário escolar diário, afastando-se somente com autorização;
XIII Desempenhar os deveres e as obrigações escolares que lhes forem atribuídas;
XIV Trazer justificativa, por escrito, dos pais quando necessário;
XV Ter boa conduta na Unidade Escolar, evitando atitudes que prejudiquem  o seu relacionamento e a sua integração na comunidade escolar;
XVI Solicitar autorização ao professor para entrar e sair da sala de aula;
XVII Participar de todas as atividades propostas, não se ocupando com trabalhos ou materiais de outra natureza;
XVIII Abster-se do uso do fumos, bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas nas dependências da Unidade Escolar;
XIX Comunicar a Direção Escolar sobre qualquer atividade extra a ser realizada na Unidade Escolar.
Do Corpo Discente Das Proibições
ARTIGO 75 É proibido ao educando:
I Apresentar-se na Unidade Escolar sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
II Promover eventos de qualquer natureza, em nome da Unidade Escolar, sem a devida autorização do Órgão competente;
III Portar, no recinto escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
IV Fumar no ambiente escolar;
V Ausentar-se da Unidade Escolar, durante o período de aula, sem autorização do setor competente;
VI Entrar em sala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;
VII Formar grupos com fim de promover algazarras e incitar os colegas a atos de rebeldia e movimentos contra as normas do Regimento Escolar;
VIII Desacatar os integrantes da Unidade Escolar;
IX Rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;
X Desperdiçar materiais de uso comum pertencentes à Unidade Escolar;
XI Causar danos materiais e depredação ao patrimônio público;
XII Afrontar professores com ofensas e agressões causando-lhes danos morais e físicos;
XIII Acompanhar ou incentivar  a presença de pessoas estranhas nas dependências da Unidade escolar.
Das Penalidades Do Corpo Discente
ARTIGO 76 Os educandos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I Advertência Verbal;
II Repreensão Escrita;
III Suspensão de até 3 (três) dias consecutivos.
1º - As penalidades de advertência e de repreensão poderão ser aplicadas pelo Diretor Escolar, após ouvida a Coordenação Pedagógica.
2º - A penalidade de suspensão ocorrerá após as penalidades previstas nos Incisos I e II e será cumprida na Unidade escolar, sob orientação do Coordenador Pedagógico, por meio de atividades extra classe, correlatas aos conteúdos que estarão sendo desenvolvidos em sala de aula.
3º - Serão proibidas quaisquer sanções que atentem contra a sua dignidade pessoal, física e mental.
4º - As decisões sobre penalidades disciplinares tomadas pelo Diretor e pelo Colegiado Escolar deverão constar no livro de ocorrência.
5º- Em caso de reiteração de falta grave, a Direção Escolar agirá em consonância com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, ouvindo o Conselho Tutelar do Menor e a Promotoria da Infância e Adolescência.
6º- Seja qual for a penalidade, caberá ao educando ou seu responsável o direito de toda e qualquer penalidade ser comunicada, por escrito, ao educando faltoso ou aos pais ou responsável, quando menor de idade.
dos que "saem do porto". A vitória é   dos que se arriscam para alcançar o alto da montanha. (Edilson Ramos) A vitória é dos que lutam, dos que agem,
Você nasceu para vencer, mas para ser um vencedor você precisa planejar para vencer, se preparar para vencer, e esperar vencer." (Zig Ziglar)
"Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: e a oportunidade perdida."   a flecha lançada, a palavra pronunciada

Regimento escolar

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    Nesta escola hámuitos vencedores! Você faz parte deste grupo? E. E. Padre Mário Blandino
  • 2.
    REGIMENTO ESCOLAR E.E. PADRE MÁRIO BLANDINO
  • 3.
    Da organização daUnidade Escolar Integram a Unidade Escolar: COLEGIADO ESCOLAR CONSELHO DE CLASSE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
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    Do Corpo DiscenteDos Direitos
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    ARTIGO 73 Alémdaqueles que lhes são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão direitos dos educandos:
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    Tomar conhecimento, noato da matrícula, das disposições do REGIMENTO ESCOLAR da Unidade Escolar; I
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    Ser respeitado portodos os integrantes da comunidade escolar; II
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    III Ser consideradoe valorizado em sua individualidade, sem comparação, nem preferências;
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    IV Ser respeitadoem seus princípios religiosos, orientado em suas dificuldades e ouvido em suas queixas ou reclamações;
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    V Receber seustrabalhos e tarefas, devidamente corrigidos e avaliados;
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    VI Contestar critériosavaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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    VII Requerer àdireção escolar, no prazo de 3 (três) dias úteis, revisão de prova, considerando a partir do seu recebimento, quando se sentir prejudicado no resultado lhe aplicado;
  • 13.
    VIII Requerer àCoordenação Pedagógica nova oportunidade, quando faltar às avaliações de aprendizagem predeterminadas, desde que a falta seja devidamente justificada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
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    X Requerer, emgrau de recurso, ao Colegiado Escolar, julgamento das decisões tomadas nos incisos VII e VIII, quando se sentir prejudicado;
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    XI Votar paraeleger o diretor da Unidade Escolar, respeitando-se a idade estabelecida na legislação vigente;
  • 17.
    XII Votar eser votado para a escolha de seus representantes no Grêmio Estudantil e no Colegiado Escolar, respeitando a idade estabelecida na legislação vigente;
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    XIII Participar daelaboração da Proposta Pedagógica.
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    Dos Deveres DoCorpo Discente
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    ARTIGO 74 Constituirãodeveres dos educandos, além daqueles previstos na legislação aplicável os seguintes:
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    Comparecer pontualmente àsaulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelos professor ou pela Unidade Escolar; I
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    II Desincumbir-se dasobrigações que lhe forem atribuídas;
  • 23.
    III Tratar comcivilidade os integrantes da comunidade escolar;
  • 24.
    IV Colaborar paraa preservação do patrimônio escolar;
  • 25.
    V Atender convocaçãoda Direção Escolar, da Coordenação Pedagógica e dos Professores;
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    VI Portar-se corretamentedentro da Unidade Escolar;
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    VII Indenizar osdanos a que, der causa dentro da Unidade Escolar;
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    VIII Integrar-se noprocesso pedagógico, desenvolvido pela Unidade Escolar;
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    IX Comparecer eparticipar de todas as atividades promovidas pela Unidade Escolar;
  • 30.
    X Apresentar-se naUnidade escolar, devidamente trajado;
  • 31.
    XI Manter hábitosde higiene em seu corpo, seu vestuário e em seus objetos escolares;
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    XII Permanecer atéo término do horário escolar diário, afastando-se somente com autorização;
  • 33.
    XIII Desempenhar osdeveres e as obrigações escolares que lhes forem atribuídas;
  • 34.
    XIV Trazer justificativa,por escrito, dos pais quando necessário;
  • 35.
    XV Ter boaconduta na Unidade Escolar, evitando atitudes que prejudiquem o seu relacionamento e a sua integração na comunidade escolar;
  • 36.
    XVI Solicitar autorizaçãoao professor para entrar e sair da sala de aula;
  • 37.
    XVII Participar detodas as atividades propostas, não se ocupando com trabalhos ou materiais de outra natureza;
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    XVIII Abster-se douso do fumos, bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas nas dependências da Unidade Escolar;
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    XIX Comunicar aDireção Escolar sobre qualquer atividade extra a ser realizada na Unidade Escolar.
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    Do Corpo DiscenteDas Proibições
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    ARTIGO 75 Éproibido ao educando:
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    I Apresentar-se naUnidade Escolar sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;
  • 43.
    II Promover eventosde qualquer natureza, em nome da Unidade Escolar, sem a devida autorização do Órgão competente;
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    III Portar, norecinto escolar, armas e explosivos de qualquer natureza, entorpecentes e outros objetos estranhos às atividades escolares;
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    IV Fumar noambiente escolar;
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    V Ausentar-se daUnidade Escolar, durante o período de aula, sem autorização do setor competente;
  • 47.
    VI Entrar emsala de aula ou dela sair, sem permissão do professor;
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    VII Formar gruposcom fim de promover algazarras e incitar os colegas a atos de rebeldia e movimentos contra as normas do Regimento Escolar;
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    VIII Desacatar osintegrantes da Unidade Escolar;
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    IX Rasurar oufalsificar qualquer documento escolar;
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    X Desperdiçar materiaisde uso comum pertencentes à Unidade Escolar;
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    XI Causar danosmateriais e depredação ao patrimônio público;
  • 53.
    XII Afrontar professorescom ofensas e agressões causando-lhes danos morais e físicos;
  • 54.
    XIII Acompanhar ouincentivar a presença de pessoas estranhas nas dependências da Unidade escolar.
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    Das Penalidades DoCorpo Discente
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    ARTIGO 76 Oseducandos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
  • 57.
  • 58.
  • 59.
    III Suspensão deaté 3 (três) dias consecutivos.
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    1º - Aspenalidades de advertência e de repreensão poderão ser aplicadas pelo Diretor Escolar, após ouvida a Coordenação Pedagógica.
  • 61.
    2º - Apenalidade de suspensão ocorrerá após as penalidades previstas nos Incisos I e II e será cumprida na Unidade escolar, sob orientação do Coordenador Pedagógico, por meio de atividades extra classe, correlatas aos conteúdos que estarão sendo desenvolvidos em sala de aula.
  • 62.
    3º - Serãoproibidas quaisquer sanções que atentem contra a sua dignidade pessoal, física e mental.
  • 63.
    4º - Asdecisões sobre penalidades disciplinares tomadas pelo Diretor e pelo Colegiado Escolar deverão constar no livro de ocorrência.
  • 64.
    5º- Em casode reiteração de falta grave, a Direção Escolar agirá em consonância com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, ouvindo o Conselho Tutelar do Menor e a Promotoria da Infância e Adolescência.
  • 65.
    6º- Seja qualfor a penalidade, caberá ao educando ou seu responsável o direito de toda e qualquer penalidade ser comunicada, por escrito, ao educando faltoso ou aos pais ou responsável, quando menor de idade.
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    dos que "saemdo porto". A vitória é dos que se arriscam para alcançar o alto da montanha. (Edilson Ramos) A vitória é dos que lutam, dos que agem,
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    Você nasceu paravencer, mas para ser um vencedor você precisa planejar para vencer, se preparar para vencer, e esperar vencer." (Zig Ziglar)
  • 68.
    "Há três coisasna vida que nunca voltam atrás: e a oportunidade perdida." a flecha lançada, a palavra pronunciada