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Estatuto do Aluno Novas Realidades Francisco Oliveira
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O reforço da autoridade dos professores e das escolas significa transferir  maior poder de decisão para os docentes e para os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino . Amplia-se o leque de medidas passíveis de ser aplicadas com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e dos órgãos de gestão da escola,  nos termos que as próprias escolas definam no seu regulamento interno . Passará a ser responsabilidade dos conselhos executivos dos Agrupamentos de Escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares,  com excepção das medidas de transferência de escola, cuja aplicação deverá também envolver as direcções regionais de educação.
Os procedimentos burocráticos serão simplificados, de forma a tornar mais eficientes e úteis, em termos pedagógicos, as medidas disciplinares, assegurando a necessária informação aos encarregados de educação  e o direito de defesa dos alunos. A aplicação de medidas correctivas deixará de requerer procedimentos formais e burocráticos, como a redução a escrito e a abertura de autos, ou reuniões de conselhos de turma ou conselhos pedagógicos extraordinários.  A única formalidade exigida será a de comunicação aos encarregados de educação. Os procedimentos formais relativos à aplicação das medidas sancionatórias são simplificados, sem prejuízo das garantias do direito de defesa dos alunos e de informação aos encarregados de educação.
O reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação passa pela maior exigência com o controlo, a prevenção e os efeitos da falta de assiduidade dos alunos. Aumenta-se a frequência da informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas e estipula-se a obrigatoriedade de tomada de medidas correctivas preventivas, sempre que os alunos ultrapassem um determinado numero de faltas possíveis. Foi ainda decidido que os alunos que ultrapassem  o limite total  de faltas injustificadas pré estabelecido ou o seu limite global ( justificadas e não justificadas), serão sujeitos à prestação obrigatória de Prova de Recuperação  à(s) disciplina(s) respectiva(s)  .
Papel especial dos Pais e Encarregados de Educação c)   Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra  (pontualmente)   rigorosamente  os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem; g)   Contribuir para o correcto apuramento dos factos  (em processo disciplinar)   em procedimento de índole disciplinar  instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; art.º  6º nº 2
[object Object],1º Ciclo 2º e 3º Ciclos e Secundário 1º Ciclo 2º e 3º Ciclos e Secundário 2 Semanas 2X T. Lectivos Semanais 2 Semanas 2X T. Lectivos Semanais Convocar os Pais ou participar à CPCJ 1º Ciclo 2º e 3º Ciclos e Secundário 3 Semanas 3X T. Lectivos Semanais Realizar Prova Recuperação F A L T A S Globais injustificadas Realizar Prova Recuperação ,[object Object],[object Object],[object Object],Conselho de Turma artº 22º Lei / R.I. artº 26º Limite Medida C.Pedagógico artº 22º C.Pedagógico artº 22º Resultado da Prova negativo Artº 22º nº 3 – “Quando o aluno não obtenha aprovação na prova de recuperação, o Conselho de Turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o periodo lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso os resultados obtidos , podendo determinar :
Medida Disciplinar Correctiva Sancionatória Intervenientes Docente R. Interno C. de Turma  C.Executivo Em caso do aluno ser  menor, a aplicação destas medidas é comunicada aos pais ou encarregados de educação  Docente / C.E. C.E. C.Turma  A.P. Instrutor D.Regional Instrutor  C.E . É precedida da audição do aluno em auto Pode ser ouvido o Conselho de Turma Na impossibilidade de audição dos Pais, deve ser ouvida a Associação de Pais Nota : As medidas das alíneas c) e d), carecem de instauração de procedimento disciplinar ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Recurso hierárquico Prazos 5 dias úteis 1 – Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico  2 – O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência de escola 4 – O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola , de forma ao cumprimento por parte do presidente do C.Executivo da adequada notificação aos visados
[object Object],Conselho de Turma Disciplinar
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Orientações administrativas relativamente à aplicabilidade das alterações introduzidas 21-02-2008
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Que FUTURO ??? O Ministério da Educação está empenhado em reforçar a autoridade das escolas e dos professores, distinguindo indisciplina e violência escolar, de modo a traçar estratégias específicas para estes dois casos, tendo em vista a eficácia da intervenção  ???? Estatuto do Aluno

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  • 2.
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  • 4.
  • 5.
  • 6. O reforço da autoridade dos professores e das escolas significa transferir maior poder de decisão para os docentes e para os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino . Amplia-se o leque de medidas passíveis de ser aplicadas com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e dos órgãos de gestão da escola, nos termos que as próprias escolas definam no seu regulamento interno . Passará a ser responsabilidade dos conselhos executivos dos Agrupamentos de Escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência de escola, cuja aplicação deverá também envolver as direcções regionais de educação.
  • 7. Os procedimentos burocráticos serão simplificados, de forma a tornar mais eficientes e úteis, em termos pedagógicos, as medidas disciplinares, assegurando a necessária informação aos encarregados de educação e o direito de defesa dos alunos. A aplicação de medidas correctivas deixará de requerer procedimentos formais e burocráticos, como a redução a escrito e a abertura de autos, ou reuniões de conselhos de turma ou conselhos pedagógicos extraordinários. A única formalidade exigida será a de comunicação aos encarregados de educação. Os procedimentos formais relativos à aplicação das medidas sancionatórias são simplificados, sem prejuízo das garantias do direito de defesa dos alunos e de informação aos encarregados de educação.
  • 8. O reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação passa pela maior exigência com o controlo, a prevenção e os efeitos da falta de assiduidade dos alunos. Aumenta-se a frequência da informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas e estipula-se a obrigatoriedade de tomada de medidas correctivas preventivas, sempre que os alunos ultrapassem um determinado numero de faltas possíveis. Foi ainda decidido que os alunos que ultrapassem o limite total de faltas injustificadas pré estabelecido ou o seu limite global ( justificadas e não justificadas), serão sujeitos à prestação obrigatória de Prova de Recuperação à(s) disciplina(s) respectiva(s) .
  • 9. Papel especial dos Pais e Encarregados de Educação c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra (pontualmente) rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem; g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos (em processo disciplinar) em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; art.º 6º nº 2
  • 10.
  • 11.
  • 12. Recurso hierárquico Prazos 5 dias úteis 1 – Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico 2 – O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência de escola 4 – O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola , de forma ao cumprimento por parte do presidente do C.Executivo da adequada notificação aos visados
  • 13.
  • 14.
  • 15. Novo Estatuto do aluno
  • 16.  
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  • 18.  
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  • 20. Que FUTURO ??? O Ministério da Educação está empenhado em reforçar a autoridade das escolas e dos professores, distinguindo indisciplina e violência escolar, de modo a traçar estratégias específicas para estes dois casos, tendo em vista a eficácia da intervenção ???? Estatuto do Aluno