SENHOR PRESIDENTE;
                        SENHORES VEREADORES.

                        PROJETO DE LEI N.º /07

                                                      “Dispõe sobre .”

Artigo 1º. - Fica proibido no Município,.
      § Único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
providenciar.
Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de
              30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando
              ainda sobre as penalidades a serem impostas aos ... pelo não
              cumprimento da exigência legal.
Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente
              LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por
              conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
              necessário.
Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
              as disposições em contrário.

                           JUSTIFICATIVA



                  Sala Marechal Castelo Branco, 02 de fevereiro de 2007.




                   ANTONIO CARLOS REZENDE
                           Vereador

Projeto lei 07

  • 1.
    SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES. PROJETO DE LEI N.º /07 “Dispõe sobre .” Artigo 1º. - Fica proibido no Município,. § Único - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a providenciar. Artigo 2º. - O Poder Executivo regulamentará a presente LEI no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação da mesma, informando ainda sobre as penalidades a serem impostas aos ... pelo não cumprimento da exigência legal. Artigo 3º. - A fiscalização do cumprimento ao determinado pela presente LEI será de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente LEI, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Sala Marechal Castelo Branco, 02 de fevereiro de 2007. ANTONIO CARLOS REZENDE Vereador