1º Encontro de Conselho
Municipais de Educação de
Salesópolis
Salesópolis,12 de novembro de
2010
Prof.ª Dirce Gomes
Conversas sobre o FUNDEB
1. O longo percurso de recursos vinculados a educação até
o FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica e
de valorização dos Profissionais da Educação
2. Legislação Básica do FUNDEB:
 Emenda constitucional n° 53, de dezembro de 2006
 Lei n°11.494/2007, de 20 de junho de 2007. Anexo da Lei
11.494/2007
 Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 2007
3. Quadro resumo
4. Dicas para os conselheiros
Vinculação de recursos públicos à Educação:
Brasil Colônia:” subsídio literário” – abate do gado e
produção de cachaça.
1834 – Ato Adicional à Constituição Imperial –
impostos sobre a produção e circulação de bens
econômicos.
1937 – Vinculação suprimida – Governo Vargas.
1946 – Constituição – vinculação a impostos da União
( 10%) e Estaduais, DF e Municipais (20%).Salário
Educação (contribuição social) -2,5% sobre folhas de
pagamento.
1961 – LDB – lei nº 4024/61 aumentou para 12% a
vinculação a impostos da União.
1964 – nº 4320 de 17 de março de 1964:Estatui normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle
Dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,dos
Municípios e do Distrito Federal.
1967 – Governos Militares – retirada a obrigatoriedade
da vinculação de recursos.
1968 – FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação: administra QESE (2/3 ao Estado de
origem) e QFSE ( 1/3 ao Estado ou Município para
convênios /projetos).
1971 – LDB –Lei nº5692/71 – fixa em 20% a vinculação à
Educação nos Municípios.
1988 – Constituição no art.212 vincula 18% dos impostos
da União e 25% dos impostos dos Estados, Municípios
e Distrito Federal e no art.60 cria as condições para a
criação do Fundef.
1993 – Lei nº 8666/93 – regulamenta o art.37 da
Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências.
1996 – LDB Lei nº 9394/96 (art.70 o que pode
e art.71 o quer não pode ser incluído como gasto em
Educação).
2006 – Emenda constitucional nº 53/06 –
FUNDEB.
Quadro resumo
Dicas para os Conselheiros
O que comprar?
BENS
Consumo
Móveis
Imóveis
SERVIÇOS
• Pessoa Jurídica
• Pessoa Física
Como Comprar?
Procedimentos mais comuns de acordo com a
legislação:
Dispensa
Inexigibilidade
Carta Convite
Tomada de Preço
Concorrência Pública
Como enquadrar a compra?
modalidade Bens ou serviços Obras, reformas e
reparos
Dispensa (art.24 Lei 8666/93) Até 8 mil reais Ate 15 mil reais
Inexigibilidade (art.25 Lei
8666/93)
Art.25 Art .25
Carta Convite (art.22 Lei
8666/93)
Entre 8 e 80 mil reais Entre 15 e 150 mil reais
Tomada de Preço (art.22 Lei
8666/93)
Entre 80 e 650 mil
reais
Entre 150 e 1.500 mil reais
Concorrência Pública (art.22
Lei 866/93)
Mais de 650 mil reais Mais de 1.500 mil reais
Pregão (Lei n°10.520/2002) Qualquer valor Qualquer valor
Quanto tempo demora o processo
de compra?
Da requisição da compra pelo ordenador da despesa
ao pagamento do fornecedor.
modalidade Requisição até
o edital da
compra
Edital até a
conclusão da
compra
Liquidação da
compra
(pagamento ao
fornecedor)
Dispensa Indeterminado Indeterminado Indeterminado
Inexigibilidade Indeterminado Indeterminado Indeterminado
Carta Convite Indeterminado 7 dias uteis Indeterminado
Tomada de Preço Indeterminado 45 dias corridos Indeterminado
Concorrência Pública Indeterminado 90 dias corridos Indeterminado
Pregão Indeterminado 20 dias uteis Indeterminado
Como se da o processo de
liquidação?
Execução da compra
Atestado de conclusão a contento por parte do
ordenador
Emissão da Nota Fiscal pelo fornecedor
Pagamento em média até 30 dias
Instituições de referência para orientações
 FNDE/FUNDEB : telefones 0800616161,(0xx61)3966-
4232.
E – mail:fundeb@fnde.gov.br
Portal:www.fnde.gov.br
CGU- Controladoria Geral da União (em SP).
Av. Prestes Maia,733,14ºandar-(11)3227.8834,
E-mail:cgusp@cgu.gov.br

Detalhes sobre o FUNDEB

  • 1.
    1º Encontro deConselho Municipais de Educação de Salesópolis Salesópolis,12 de novembro de 2010 Prof.ª Dirce Gomes
  • 2.
    Conversas sobre oFUNDEB 1. O longo percurso de recursos vinculados a educação até o FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação 2. Legislação Básica do FUNDEB:  Emenda constitucional n° 53, de dezembro de 2006  Lei n°11.494/2007, de 20 de junho de 2007. Anexo da Lei 11.494/2007  Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 2007 3. Quadro resumo 4. Dicas para os conselheiros
  • 3.
    Vinculação de recursospúblicos à Educação: Brasil Colônia:” subsídio literário” – abate do gado e produção de cachaça. 1834 – Ato Adicional à Constituição Imperial – impostos sobre a produção e circulação de bens econômicos. 1937 – Vinculação suprimida – Governo Vargas.
  • 4.
    1946 – Constituição– vinculação a impostos da União ( 10%) e Estaduais, DF e Municipais (20%).Salário Educação (contribuição social) -2,5% sobre folhas de pagamento. 1961 – LDB – lei nº 4024/61 aumentou para 12% a vinculação a impostos da União. 1964 – nº 4320 de 17 de março de 1964:Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle
  • 5.
    Dos orçamentos ebalanços da União, dos Estados,dos Municípios e do Distrito Federal. 1967 – Governos Militares – retirada a obrigatoriedade da vinculação de recursos. 1968 – FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: administra QESE (2/3 ao Estado de origem) e QFSE ( 1/3 ao Estado ou Município para convênios /projetos).
  • 6.
    1971 – LDB–Lei nº5692/71 – fixa em 20% a vinculação à Educação nos Municípios. 1988 – Constituição no art.212 vincula 18% dos impostos da União e 25% dos impostos dos Estados, Municípios e Distrito Federal e no art.60 cria as condições para a criação do Fundef.
  • 7.
    1993 – Leinº 8666/93 – regulamenta o art.37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 1996 – LDB Lei nº 9394/96 (art.70 o que pode e art.71 o quer não pode ser incluído como gasto em Educação). 2006 – Emenda constitucional nº 53/06 – FUNDEB.
  • 9.
  • 10.
    Dicas para osConselheiros O que comprar? BENS Consumo Móveis Imóveis SERVIÇOS • Pessoa Jurídica • Pessoa Física
  • 11.
    Como Comprar? Procedimentos maiscomuns de acordo com a legislação: Dispensa Inexigibilidade Carta Convite Tomada de Preço Concorrência Pública
  • 12.
    Como enquadrar acompra? modalidade Bens ou serviços Obras, reformas e reparos Dispensa (art.24 Lei 8666/93) Até 8 mil reais Ate 15 mil reais Inexigibilidade (art.25 Lei 8666/93) Art.25 Art .25 Carta Convite (art.22 Lei 8666/93) Entre 8 e 80 mil reais Entre 15 e 150 mil reais Tomada de Preço (art.22 Lei 8666/93) Entre 80 e 650 mil reais Entre 150 e 1.500 mil reais Concorrência Pública (art.22 Lei 866/93) Mais de 650 mil reais Mais de 1.500 mil reais Pregão (Lei n°10.520/2002) Qualquer valor Qualquer valor
  • 13.
    Quanto tempo demorao processo de compra? Da requisição da compra pelo ordenador da despesa ao pagamento do fornecedor. modalidade Requisição até o edital da compra Edital até a conclusão da compra Liquidação da compra (pagamento ao fornecedor) Dispensa Indeterminado Indeterminado Indeterminado Inexigibilidade Indeterminado Indeterminado Indeterminado Carta Convite Indeterminado 7 dias uteis Indeterminado Tomada de Preço Indeterminado 45 dias corridos Indeterminado Concorrência Pública Indeterminado 90 dias corridos Indeterminado Pregão Indeterminado 20 dias uteis Indeterminado
  • 14.
    Como se dao processo de liquidação? Execução da compra Atestado de conclusão a contento por parte do ordenador Emissão da Nota Fiscal pelo fornecedor Pagamento em média até 30 dias
  • 15.
    Instituições de referênciapara orientações  FNDE/FUNDEB : telefones 0800616161,(0xx61)3966- 4232. E – mail:fundeb@fnde.gov.br Portal:www.fnde.gov.br CGU- Controladoria Geral da União (em SP). Av. Prestes Maia,733,14ºandar-(11)3227.8834, E-mail:cgusp@cgu.gov.br