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ALTERAÇÕES NA LISTA DOS PARAÍSOS FISCAIS E REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS E NAS
EXIGÊNCIAS RELATIVAS À DOCUMENTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN RFB”) nº 1.773/17, publicada em
26/12/17, com efeitos a partir de 1/1/2018, introduziu alterações na IN RFB nº 1.037/10,
que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais
privilegiados. Essa IN:
(i)(i)(i)(i) Excluiu Costa Rica, Ilha da Madeira e Singapura do rol de paraísos fiscais; e
(ii)(ii)(ii)(ii) Incluiu como regimes fiscais privilegiados: (a) Zonas Francas da Costa Rica (RZF); (b)
Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e; (d) diversos regimes de alíquota
diferenciada de Singapura.
Além disso, a IN RFB nº 1.772/17, também publicada em 26/12/17, introduziu alterações nas
INs RFB nº 213/02 e 1.520/14 (que dispõem sobre a tributação de lucros auferidos no
exterior por pessoas jurídicas brasileiras), especificamente quanto à documentação relativa
ao imposto de renda pago no exterior.
Conforme referida IN, para fins de dedução ou compensação do imposto sobre a renda pago
no exterior por controladas (diretas ou indiretas), coligadas, filiais e/ou sucursais, a pessoa
jurídica brasileira poderá substituir o reconhecimento, pelo Consulado da Embaixada
Brasileira, dos documentos comprobatórios relativos ao pagamento de referido imposto
pela apostila de que trata a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660/16[1]. Referida
apostila deve ser aposta no próprio documento do órgão arrecadador do país onde o
imposto é devido e ser acompanhada de tradução juramentada.
[1] A lista dos Países signatários está disponível em http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-
da-apostila-da-haia/paises-signatarios
Este informativo contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos,
não caracterizando opinião legal do Machado Associados acerca dos temas aqui tratados. Em casos específicos, os leitores
deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos
abordados.
Para obter mais informações sobre o assunto, por favor,
entre em contato com:
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