O documento resume um processo de mandado de segurança movido por uma empresa contra a pregoeira da prefeitura do Recife após ser desclassificada em uma licitação. A juíza concedeu liminar à empresa determinando que ela seja considerada habilitada para participar da licitação, uma vez que, em análise preliminar, a documentação apresentada parece comprovar o cumprimento dos itens exigidos no edital. A pregoeira deve prestar informações em 10 dias.