O Tribunal analisou um recurso especial interposto por um banco contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O banco enviou um cartão de crédito a uma consumidora sem que ela tivesse solicitado. O Tribunal entendeu que isso configura prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e manteve a multa aplicada. O Tribunal também entendeu que a decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente.