CIDADANIA
EMPREGABILIDADE
E
PROFISSIONALIDADE
Organização Politica dos Estados
1.Conceito de Estado de Direito Democrático Art.2º Constituição
da República.
2.Elementos Constitutivos do Estado
– Povo
– Território
– Soberania (Poder Político)
– Organização do poder do Estado:
– Modelo vertical – concentração de poderes.
– Modelo horizontal – separação de poderes.
Estado (social) de Direito
Democrático
• Consultar LEXIONÁRIO
• https://dre.pt/web/guest/lexionario/-/dj/allTags.
• «O Estado corresponde a uma comunidade de cidadãos politicamente organizada, mas também
a uma estrutura organizada de poder e ação — que se manifesta através de órgãos, serviços,
relações de autoridade.
• Esta estrutura organizada destina se a garantir a convivência ordenada entre os cidadãos e
manter a segurança jurídica. O Estado consegue fazê-lo porque regula vinculativamente a
conduta da comunidade, ou seja, cria normas e impõe a conduta prescrita, inclusivamente a si
próprio. Neste sentido, a estrutura organizativa a que chamamos Estado deve obediência ao
direito — isto é, cria direito e vincula-se a ele —, não sendo outro o sentido da expressão
“Estado de direito”.
• Não existe, portanto, a ideia de poder legítimo sem a ideia de direito, pois o direito legitima o
exercício do poder, na medida em que o controla e modera. Por isso, a expressão “Estado de
direito” significa que o exercício do poder público está submetido a normas e procedimentos
jurídicos (procedimentos legislativos, administrativos, judiciais) que permitem ao cidadão
acompanhar e eventualmente contestar a legitimidade (i.e, a constitucionalidade, a legalidade, a
regularidade) das decisões tomadas pelas autoridades públicas.»
ARISTÓTELES (384 a.C.-322 a.C.)
FILOSOFIA POLÍTICA
• Formas Puras:
• MONARQUIA: governo de um só
• ARISTOCRACIA: governo de vários
• DEMOCRACIA: governo do povo
• Formas Impuras:
• OLIGARQUIA: corrupção da aristocracia
• DEMAGOGIA: corrupção da democracia
• TIRANIA: corrupção da monarquia
Organização do Estado e
formas de governo
• «Em ciência politica, o sistema de governo é o modo pelo qual os poderes
se relacionam, especialmente o executivo e o legislativo. O sistema de
governo varia de acordo com o grau de separação dos poderes, indo desde
a separação estrita entre os poderes legislativo e executivo
(presidencialismo), de que é exemplo o sistema de governo dos Estados
Unidos, onde o chefe de governo também é chefe de Estado; até a
dependência completa do governo junto ao legislativo (parlamentarismo),
onde o chefe de governo e o chefe de Estado não se confundem, caso do
sistema de governo do Reino Unido.» www.wikipedia.org acesso,20-10-20.
• Consultar https://www.todamateria.com.br/formas-de-governo/
. Modelos ideológicos e teóricos do Estado
Teocracia- Monarquia/ República - Tirania/Democracia –
Presidencialismo /Parlamentarismo – semi presidencialismo.
Anarquia - oligarquia – absolutismo – despotismo, etc…
- Cidadania Portuguesa  Europeia
•Conceito de Cidadão - «Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à
igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a
democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo
na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice
tranquila.»
•Cidadania Portuguesa – Lei e regulamento da nacionalidade. Consultar:
https://justica.gov.pt/Guias/como-obter-nacionalidade-portuguesa e também -
•https://www.portugal.gov.pt/pt/gc. «Cidadania é a expressão concreta do
exercício da democracia.»
–Art.4º CRP (Constituição da Republica Portuguesa)
–- Declaração Universal dos direitos Humanos 10/12/1948
– Carta dos direitos Fundamentais da união Europeia artº39º e seguintes.
(cidadania europeia)
TAREFAS
FUNDAMENTAIS
DO
ESTADO
ART.9º CRP
Organização do Poder Politico
ÓRGÃOS DE SOBERANIA
Princípios Gerais
Art108º CRP
Órgãos de Soberania
Art.110º CRP
Presidente da República
Art.120º - 146º CRP
Assembleia da República
Art.147º - 181º
Governo
Art.187º - 201º
Tribunais
Art.202º -224º
Direitos e Deveres Fundamentais
•Princípios Gerais
–Principio da universalidade art.12º CRP
–Principio da igualdade art.13º CRP
–Aplicação art. 18º CRP
–Acesso aos tribunais art.20 CRP
–Provedor de Justiça art.23ºCRP
Direitos, Liberdades e Garantias
1. Direitos Liberdades e Garantias Pessoais
1. Direito à vida art.24 CRP
2. Direito à Integridade Pessoal art.25 CRP
3. Direito à Liberdade e à segurança art.27ºCRP
4. Liberdade de Expressão e Informação art.37ºCRP
5. Liberdade de Consciência Religião e de Culto art.41º CRP
6. Liberdade de Associação art.46 CRP
Direitos, Liberdades e Garantias de
participação politica
• Participação na vida politica art.48ºCRP
• Associações e Partidos Políticos
art.51ºCRP
Direitos, Liberdades e Garantias
dos trabalhadores
• Segurança no Emprego art.53 CRP
• Liberdade Sindical art.55º CRP
• Direito à Greve…. Art.57º CRP
• Direito ao Trabalho art.58º
• Direitos dos Trabalhadores art.58º CRP
• Direitos dos Consumidores art.59 CRP
• Direito à Segurança social art.63º CRP
• Direito à Saúde art.64º
Direitos e Deveres Culturais
• Direito à Educação art.70º
• Direito ao Ensino art.74º
• Universidade e Ensino superior art.76º
Organização Económica
• Princípios Fundamentais art.80º CRP
• Sectores de propriedade dos meios de
produção art.83º CRP
• Sistema Fiscal art.103º CRP
• Impostos art.104º CRP
Administração Pública do Estado Português
• Princípios Fundamentais art.266º CRP
• Estrutura da Administração art.262º CRP
• Direitos e Garantias dos Administrados
art.268º CRP
Leis Fundamentais para o cidadão
• Código Civil
• Código do Trabalho
• Código Penal
• Código da estrada
• Lei da Nacionalidade
• CRP
• Códigos de Processo Civil, Penal, Fiscal,
Trabalho, etc.
Responsabilidade dos Cidadãos
• Responsabilidade Principio geral art.483º
Código Civil
• Responsabilidade Civil:
– Contratual
– Objectiva ou pelo risco Lícitos
– Por factos Ilícitos
2º Responsabilidade de Criminal
3º Responsabilidade disciplinar
Defesa dos direitos do Cidadão
-Lojas do Cidadão
-Portal do Cidadão - https://eportugal.gov.pt/
-Linha de Apoio 808241107
- SNS - https://www.sns.gov.pt/
-Ministério Público - http://www.ministeriopublico.pt/
-Defesa do consumidor- https://www.consumidor.gov.pt/
-Instituto do Emprego e Formação Profissional
- Deco Proteste- www.decoproteste.pt
- Provedor de Justiça - http://www.provedor-jus.pt/
- TRIBUNAIS:
- https://www.citius.mj.pt/portal/default.aspx

Cidadania e empregabilidade profissionalidade

  • 1.
  • 2.
    Organização Politica dosEstados 1.Conceito de Estado de Direito Democrático Art.2º Constituição da República. 2.Elementos Constitutivos do Estado – Povo – Território – Soberania (Poder Político) – Organização do poder do Estado: – Modelo vertical – concentração de poderes. – Modelo horizontal – separação de poderes.
  • 3.
    Estado (social) deDireito Democrático • Consultar LEXIONÁRIO • https://dre.pt/web/guest/lexionario/-/dj/allTags. • «O Estado corresponde a uma comunidade de cidadãos politicamente organizada, mas também a uma estrutura organizada de poder e ação — que se manifesta através de órgãos, serviços, relações de autoridade. • Esta estrutura organizada destina se a garantir a convivência ordenada entre os cidadãos e manter a segurança jurídica. O Estado consegue fazê-lo porque regula vinculativamente a conduta da comunidade, ou seja, cria normas e impõe a conduta prescrita, inclusivamente a si próprio. Neste sentido, a estrutura organizativa a que chamamos Estado deve obediência ao direito — isto é, cria direito e vincula-se a ele —, não sendo outro o sentido da expressão “Estado de direito”. • Não existe, portanto, a ideia de poder legítimo sem a ideia de direito, pois o direito legitima o exercício do poder, na medida em que o controla e modera. Por isso, a expressão “Estado de direito” significa que o exercício do poder público está submetido a normas e procedimentos jurídicos (procedimentos legislativos, administrativos, judiciais) que permitem ao cidadão acompanhar e eventualmente contestar a legitimidade (i.e, a constitucionalidade, a legalidade, a regularidade) das decisões tomadas pelas autoridades públicas.»
  • 4.
    ARISTÓTELES (384 a.C.-322a.C.) FILOSOFIA POLÍTICA • Formas Puras: • MONARQUIA: governo de um só • ARISTOCRACIA: governo de vários • DEMOCRACIA: governo do povo • Formas Impuras: • OLIGARQUIA: corrupção da aristocracia • DEMAGOGIA: corrupção da democracia • TIRANIA: corrupção da monarquia
  • 5.
    Organização do Estadoe formas de governo • «Em ciência politica, o sistema de governo é o modo pelo qual os poderes se relacionam, especialmente o executivo e o legislativo. O sistema de governo varia de acordo com o grau de separação dos poderes, indo desde a separação estrita entre os poderes legislativo e executivo (presidencialismo), de que é exemplo o sistema de governo dos Estados Unidos, onde o chefe de governo também é chefe de Estado; até a dependência completa do governo junto ao legislativo (parlamentarismo), onde o chefe de governo e o chefe de Estado não se confundem, caso do sistema de governo do Reino Unido.» www.wikipedia.org acesso,20-10-20. • Consultar https://www.todamateria.com.br/formas-de-governo/ . Modelos ideológicos e teóricos do Estado Teocracia- Monarquia/ República - Tirania/Democracia – Presidencialismo /Parlamentarismo – semi presidencialismo. Anarquia - oligarquia – absolutismo – despotismo, etc…
  • 6.
    - Cidadania Portuguesa Europeia •Conceito de Cidadão - «Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranquila.» •Cidadania Portuguesa – Lei e regulamento da nacionalidade. Consultar: https://justica.gov.pt/Guias/como-obter-nacionalidade-portuguesa e também - •https://www.portugal.gov.pt/pt/gc. «Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.» –Art.4º CRP (Constituição da Republica Portuguesa) –- Declaração Universal dos direitos Humanos 10/12/1948 – Carta dos direitos Fundamentais da união Europeia artº39º e seguintes. (cidadania europeia)
  • 7.
  • 8.
    Organização do PoderPolitico ÓRGÃOS DE SOBERANIA Princípios Gerais Art108º CRP Órgãos de Soberania Art.110º CRP Presidente da República Art.120º - 146º CRP Assembleia da República Art.147º - 181º Governo Art.187º - 201º Tribunais Art.202º -224º
  • 9.
    Direitos e DeveresFundamentais •Princípios Gerais –Principio da universalidade art.12º CRP –Principio da igualdade art.13º CRP –Aplicação art. 18º CRP –Acesso aos tribunais art.20 CRP –Provedor de Justiça art.23ºCRP
  • 10.
    Direitos, Liberdades eGarantias 1. Direitos Liberdades e Garantias Pessoais 1. Direito à vida art.24 CRP 2. Direito à Integridade Pessoal art.25 CRP 3. Direito à Liberdade e à segurança art.27ºCRP 4. Liberdade de Expressão e Informação art.37ºCRP 5. Liberdade de Consciência Religião e de Culto art.41º CRP 6. Liberdade de Associação art.46 CRP
  • 11.
    Direitos, Liberdades eGarantias de participação politica • Participação na vida politica art.48ºCRP • Associações e Partidos Políticos art.51ºCRP
  • 12.
    Direitos, Liberdades eGarantias dos trabalhadores • Segurança no Emprego art.53 CRP • Liberdade Sindical art.55º CRP • Direito à Greve…. Art.57º CRP • Direito ao Trabalho art.58º • Direitos dos Trabalhadores art.58º CRP • Direitos dos Consumidores art.59 CRP • Direito à Segurança social art.63º CRP • Direito à Saúde art.64º
  • 13.
    Direitos e DeveresCulturais • Direito à Educação art.70º • Direito ao Ensino art.74º • Universidade e Ensino superior art.76º
  • 14.
    Organização Económica • PrincípiosFundamentais art.80º CRP • Sectores de propriedade dos meios de produção art.83º CRP • Sistema Fiscal art.103º CRP • Impostos art.104º CRP
  • 15.
    Administração Pública doEstado Português • Princípios Fundamentais art.266º CRP • Estrutura da Administração art.262º CRP • Direitos e Garantias dos Administrados art.268º CRP
  • 16.
    Leis Fundamentais parao cidadão • Código Civil • Código do Trabalho • Código Penal • Código da estrada • Lei da Nacionalidade • CRP • Códigos de Processo Civil, Penal, Fiscal, Trabalho, etc.
  • 17.
    Responsabilidade dos Cidadãos •Responsabilidade Principio geral art.483º Código Civil • Responsabilidade Civil: – Contratual – Objectiva ou pelo risco Lícitos – Por factos Ilícitos 2º Responsabilidade de Criminal 3º Responsabilidade disciplinar
  • 18.
    Defesa dos direitosdo Cidadão -Lojas do Cidadão -Portal do Cidadão - https://eportugal.gov.pt/ -Linha de Apoio 808241107 - SNS - https://www.sns.gov.pt/ -Ministério Público - http://www.ministeriopublico.pt/ -Defesa do consumidor- https://www.consumidor.gov.pt/ -Instituto do Emprego e Formação Profissional - Deco Proteste- www.decoproteste.pt - Provedor de Justiça - http://www.provedor-jus.pt/ - TRIBUNAIS: - https://www.citius.mj.pt/portal/default.aspx