1) O documento aprova normas para o Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST e Aids.
2) O sistema de monitoramento inclui instrumentos para acompanhar metas, indicadores, execução financeira, parcerias com ONGs e disponibilização de medicamentos.
3) As secretarias de saúde devem preencher e enviar os instrumentos periodicamente e podem sofrer sanções como bloqueio de recursos caso não cumpram as normas.
Este documento resume propostas de alteração na Portaria GM/MS 957/2016 que estabelece prazos para a transmissão de dados da assistência farmacêutica. As propostas incluem reduzir o prazo para 90 dias e suspender repasses financeiros caso os dados não sejam enviados, apesar de permitir justificativas. Algumas considerações são feitas sobre a viabilidade dos prazos e sobre a suspensão de repasses não estar prevista em lei.
A partir das leis que ainda não foram cumpridas e que determinam a estrutura e funcionamento do SUS:
Propostas do ministério da saúde
Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
Assembleia do CONASS – 25/01/2017
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para a saúde conforme a Lei Complementar 141/2012. Propõe que os recursos sejam transferidos em duas modalidades (custeio e capital) de forma regular e automática para os estados e municípios. Também estabelece diretrizes como planejamento ascendente, vinculação às políticas nacionais de saúde, e sistema de informação unificado.
A resolução estabelece regras para o processo de pactuação de diretrizes, objetivos, metas e indicadores para os anos de 2013 a 2015 com o objetivo de fortalecer o planejamento do SUS e implementar o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde. É definido um rol único de indicadores universais e específicos e o fluxo para a pactuação entre os diferentes níveis de governo.
I. A resolução estabelece fluxos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e serviços do SUAS, incluindo a coleta de dados, indicadores de desempenho, e planos de ações para superar deficiências.
II. Caso metas não sejam atingidas, estados devem notificar municípios e caberá a elaboração de planos de providências e apoio entre entes federados, sob supervisão do MDS.
III. Há sanções como suspensão de recursos caso planos não sejam cumprid
Este documento discute a importância da gestão de recursos no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele aborda conceitos como planejamento orçamentário, execução financeira, compras públicas, contratos e fiscalização no âmbito da administração pública da saúde. O documento também menciona a descentralização da gestão dos recursos para estruturas regionais e parceiras.
1. O documento descreve o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), criado para auxiliar gestores na elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG).
2. O RAG é o principal instrumento para monitoramento e avaliação da gestão do SUS e para orientar a programação anual de saúde.
3. O SARGSUS permite aos gestores inserirem dados e informações necessárias para a elaboração do RAG conforme exigido pelas normativas do Ministério da Saúde.
Este documento resume propostas de alteração na Portaria GM/MS 957/2016 que estabelece prazos para a transmissão de dados da assistência farmacêutica. As propostas incluem reduzir o prazo para 90 dias e suspender repasses financeiros caso os dados não sejam enviados, apesar de permitir justificativas. Algumas considerações são feitas sobre a viabilidade dos prazos e sobre a suspensão de repasses não estar prevista em lei.
A partir das leis que ainda não foram cumpridas e que determinam a estrutura e funcionamento do SUS:
Propostas do ministério da saúde
Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
Assembleia do CONASS – 25/01/2017
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para a saúde conforme a Lei Complementar 141/2012. Propõe que os recursos sejam transferidos em duas modalidades (custeio e capital) de forma regular e automática para os estados e municípios. Também estabelece diretrizes como planejamento ascendente, vinculação às políticas nacionais de saúde, e sistema de informação unificado.
A resolução estabelece regras para o processo de pactuação de diretrizes, objetivos, metas e indicadores para os anos de 2013 a 2015 com o objetivo de fortalecer o planejamento do SUS e implementar o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde. É definido um rol único de indicadores universais e específicos e o fluxo para a pactuação entre os diferentes níveis de governo.
I. A resolução estabelece fluxos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e serviços do SUAS, incluindo a coleta de dados, indicadores de desempenho, e planos de ações para superar deficiências.
II. Caso metas não sejam atingidas, estados devem notificar municípios e caberá a elaboração de planos de providências e apoio entre entes federados, sob supervisão do MDS.
III. Há sanções como suspensão de recursos caso planos não sejam cumprid
Este documento discute a importância da gestão de recursos no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele aborda conceitos como planejamento orçamentário, execução financeira, compras públicas, contratos e fiscalização no âmbito da administração pública da saúde. O documento também menciona a descentralização da gestão dos recursos para estruturas regionais e parceiras.
1. O documento descreve o Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS), criado para auxiliar gestores na elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG).
2. O RAG é o principal instrumento para monitoramento e avaliação da gestão do SUS e para orientar a programação anual de saúde.
3. O SARGSUS permite aos gestores inserirem dados e informações necessárias para a elaboração do RAG conforme exigido pelas normativas do Ministério da Saúde.
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilJosé Ripardo
RELATÓRIO SISTÊMICO DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE REALIZADO PELO TCU. APRESENTA DADOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DA SAÚDE, AVALIAÇÃO DO SISTEMA POR INDICADORES, E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO SUS A PARTIR DE LEVANTAMENTOS EM TODOS OS ESTADOS. DETALHA GRANDES TEMAS NA ÁREA DE SAÚDE ACCOMPANHADOS PELO TCU E TR
O documento debate uma proposta para revisar a Portaria 204/2007 que regulamenta o financiamento e transferência de recursos federais para a saúde. A proposta visa adequar a portaria à Lei 141/2012 e às necessidades atuais, reduzindo o número de blocos e permitindo maior flexibilidade na gestão e remanejamento dos recursos.
O documento descreve um programa de apoio técnico às secretarias estaduais de saúde brasileiras com foco na assistência farmacêutica, incluindo oficinas sobre estruturação da assistência farmacêutica, logística de medicamentos e gestão clínica. O objetivo é melhorar a eficiência do SUS e organizar redes de atenção à saúde coordenadas pela atenção primária.
O documento resume informações sobre financiamento da saúde apresentadas na Assembleia do CONASS em 22 de fevereiro de 2017, incluindo: 1) o calendário de atividades da SES relacionado à LC 141/2012; 2) a homologação de dados sobre receitas e despesas com saúde no SIOPS; 3) informações sobre créditos nos Fundos Estaduais de Saúde.
O documento regulamenta a Lei no 8.080/90 que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde, estabelece diretrizes para a organização regionalizada e hierarquizada do SUS e trata da articulação interfederativa para a gestão compartilhada do sistema.
O documento discute os consórcios públicos de saúde no Ceará, incluindo suas 5 macrorregiões e 22 regiões de saúde. Apresenta os tipos de policlínicas regionais, seus serviços e custeios compartilhados entre estado e municípios. Também fornece recomendações sobre gestão e prestação de contas dos consórcios.
01 apresentação dr. odorico monteiro - decreto 7.508 e o coap 2 páginasAlinebrauna Brauna
O documento discute a implementação do Decreto no 7.508/2011 que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele estabelece diretrizes para a organização das regiões de saúde, a hierarquização da assistência, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e a articulação interfederativa entre os três níveis de governo.
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para financiar ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Complementar 141 de 2012. Ele propõe diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação dos recursos, bem como a criação de um grupo de trabalho para propor normas que viabilizem a transferência direta e automática dos recursos federais para os fundos estaduais e municipais de saúde.
O documento discute a história e os mecanismos de financiamento do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele descreve os períodos de financiamento desde os auxílios mútuos até a criação do SUS pela Constituição de 1988 e posterior regulamentação. Também aborda a Emenda Constitucional 29 de 2000 que estabeleceu percentuais mínimos de gastos com saúde para União, estados e municípios.
O documento discute propostas para formalizar o planejamento ascendente do SUS e o repasse de recursos federais aos estados e municípios de acordo com a lei. Inclui estabelecer critérios de rateio dos recursos e regras de transição, além de propor a regionalização da alta complexidade e participação dos municípios na média complexidade.
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e
Esta portaria regulamenta a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nas equipes de Saúde da Família para fortalecer as ações de vigilância em saúde. Ela define critérios para a incorporação dos ACE, estabelece incentivos financeiros para as equipes que os incorporarem, e define os critérios de elegibilidade dos municípios para receber esses incentivos.
1. O documento apresenta diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no Brasil segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo Região de Saúde e suas finalidades e objetivos.
2. São estabelecidas diretrizes para a organização das ações e serviços de saúde em rede regionalizada, papel das Comissões Intergestores e atribuições das Regiões de Saúde.
3. Inclui também diretrizes para a Vigilância em Saúde nas Regiões.
O Decreto no 7.508/2011 regulamenta a Lei no 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Define região de saúde e estabelece requisitos mínimos para sua instituição. Trata também da RENASES, das Comissões Intergestoras e da RENAME.
Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
II - Critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde entre os diferentes níveis de governo.
III - Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde pelas três esferas de governo.
O documento discute a organização e gestão do Sistema Único de Saúde no Brasil. Ele destaca a importância das regiões de saúde e redes de atenção à saúde para garantir acesso integral e qualidade no SUS de forma regionalizada e igualitária. Também enfatiza o papel das comissões intergestores para pactuar ações e recursos entre os diferentes níveis governamentais.
1) O documento apresenta as diretrizes do Programa "De Volta Para Casa", que tem como objetivo promover a reinserção social de pessoas com transtornos mentais que passaram longos períodos internadas.
2) O programa oferece um auxílio financeiro de R$240 mensais por um ano para essas pessoas, desde que cumpram certos critérios e estejam recebendo acompanhamento em saúde mental na rede municipal.
3) Cabe aos municípios cadastrar os beneficiários elegíveis, garantir o atendimento em saúde
Apresentação do Diretor do Fundo Nacional de Saúde, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, realizada na oficina do CONASS sobre a PRT GM/MS n. 3992/17
Este documento formaliza o Termo de Compromisso de Gestão entre o Ministério da Saúde e outras partes para definir as responsabilidades e atribuições da esfera federal na condução do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele estabelece as responsabilidades federais em áreas como planejamento, vigilância em saúde, regulação, educação na saúde e participação social.
O documento discute as diretrizes para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Brasil. O TFD visa garantir o deslocamento de pacientes da rede pública de saúde para outros municípios ou estados quando o tratamento necessário não estiver disponível localmente. As despesas permitidas incluem transporte, diárias e refeições para pacientes e acompanhantes. As secretarias estaduais e municipais de saúde são responsáveis por autorizar e pagar as despesas de TFD de acordo com suas disponibilidades orçamentárias
Este documento fornece conceitos importantes sobre a legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo definições de região de saúde, contrato organizativo da ação pública da saúde, e redes de atenção à saúde. Ele também descreve elementos essenciais que devem estar contidos em contratos organizativos, como identificação de necessidades de saúde, oferta de ações e serviços, e indicadores e metas.
Tcu publica relatório sistêmico de fiscalização da saúde no brasilJosé Ripardo
RELATÓRIO SISTÊMICO DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE REALIZADO PELO TCU. APRESENTA DADOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS DA SAÚDE, AVALIAÇÃO DO SISTEMA POR INDICADORES, E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NO SUS A PARTIR DE LEVANTAMENTOS EM TODOS OS ESTADOS. DETALHA GRANDES TEMAS NA ÁREA DE SAÚDE ACCOMPANHADOS PELO TCU E TR
O documento debate uma proposta para revisar a Portaria 204/2007 que regulamenta o financiamento e transferência de recursos federais para a saúde. A proposta visa adequar a portaria à Lei 141/2012 e às necessidades atuais, reduzindo o número de blocos e permitindo maior flexibilidade na gestão e remanejamento dos recursos.
O documento descreve um programa de apoio técnico às secretarias estaduais de saúde brasileiras com foco na assistência farmacêutica, incluindo oficinas sobre estruturação da assistência farmacêutica, logística de medicamentos e gestão clínica. O objetivo é melhorar a eficiência do SUS e organizar redes de atenção à saúde coordenadas pela atenção primária.
O documento resume informações sobre financiamento da saúde apresentadas na Assembleia do CONASS em 22 de fevereiro de 2017, incluindo: 1) o calendário de atividades da SES relacionado à LC 141/2012; 2) a homologação de dados sobre receitas e despesas com saúde no SIOPS; 3) informações sobre créditos nos Fundos Estaduais de Saúde.
O documento regulamenta a Lei no 8.080/90 que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O decreto define termos como Região de Saúde e Rede de Atenção à Saúde, estabelece diretrizes para a organização regionalizada e hierarquizada do SUS e trata da articulação interfederativa para a gestão compartilhada do sistema.
O documento discute os consórcios públicos de saúde no Ceará, incluindo suas 5 macrorregiões e 22 regiões de saúde. Apresenta os tipos de policlínicas regionais, seus serviços e custeios compartilhados entre estado e municípios. Também fornece recomendações sobre gestão e prestação de contas dos consórcios.
01 apresentação dr. odorico monteiro - decreto 7.508 e o coap 2 páginasAlinebrauna Brauna
O documento discute a implementação do Decreto no 7.508/2011 que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele estabelece diretrizes para a organização das regiões de saúde, a hierarquização da assistência, a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e a articulação interfederativa entre os três níveis de governo.
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para financiar ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Complementar 141 de 2012. Ele propõe diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação dos recursos, bem como a criação de um grupo de trabalho para propor normas que viabilizem a transferência direta e automática dos recursos federais para os fundos estaduais e municipais de saúde.
O documento discute a história e os mecanismos de financiamento do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele descreve os períodos de financiamento desde os auxílios mútuos até a criação do SUS pela Constituição de 1988 e posterior regulamentação. Também aborda a Emenda Constitucional 29 de 2000 que estabeleceu percentuais mínimos de gastos com saúde para União, estados e municípios.
O documento discute propostas para formalizar o planejamento ascendente do SUS e o repasse de recursos federais aos estados e municípios de acordo com a lei. Inclui estabelecer critérios de rateio dos recursos e regras de transição, além de propor a regionalização da alta complexidade e participação dos municípios na média complexidade.
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e
Esta portaria regulamenta a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nas equipes de Saúde da Família para fortalecer as ações de vigilância em saúde. Ela define critérios para a incorporação dos ACE, estabelece incentivos financeiros para as equipes que os incorporarem, e define os critérios de elegibilidade dos municípios para receber esses incentivos.
1. O documento apresenta diretrizes para a organização das Regiões de Saúde no Brasil segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), definindo Região de Saúde e suas finalidades e objetivos.
2. São estabelecidas diretrizes para a organização das ações e serviços de saúde em rede regionalizada, papel das Comissões Intergestores e atribuições das Regiões de Saúde.
3. Inclui também diretrizes para a Vigilância em Saúde nas Regiões.
O Decreto no 7.508/2011 regulamenta a Lei no 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Define região de saúde e estabelece requisitos mínimos para sua instituição. Trata também da RENASES, das Comissões Intergestoras e da RENAME.
Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
II - Critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde entre os diferentes níveis de governo.
III - Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde pelas três esferas de governo.
O documento discute a organização e gestão do Sistema Único de Saúde no Brasil. Ele destaca a importância das regiões de saúde e redes de atenção à saúde para garantir acesso integral e qualidade no SUS de forma regionalizada e igualitária. Também enfatiza o papel das comissões intergestores para pactuar ações e recursos entre os diferentes níveis governamentais.
1) O documento apresenta as diretrizes do Programa "De Volta Para Casa", que tem como objetivo promover a reinserção social de pessoas com transtornos mentais que passaram longos períodos internadas.
2) O programa oferece um auxílio financeiro de R$240 mensais por um ano para essas pessoas, desde que cumpram certos critérios e estejam recebendo acompanhamento em saúde mental na rede municipal.
3) Cabe aos municípios cadastrar os beneficiários elegíveis, garantir o atendimento em saúde
Apresentação do Diretor do Fundo Nacional de Saúde, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, realizada na oficina do CONASS sobre a PRT GM/MS n. 3992/17
Este documento formaliza o Termo de Compromisso de Gestão entre o Ministério da Saúde e outras partes para definir as responsabilidades e atribuições da esfera federal na condução do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele estabelece as responsabilidades federais em áreas como planejamento, vigilância em saúde, regulação, educação na saúde e participação social.
O documento discute as diretrizes para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Brasil. O TFD visa garantir o deslocamento de pacientes da rede pública de saúde para outros municípios ou estados quando o tratamento necessário não estiver disponível localmente. As despesas permitidas incluem transporte, diárias e refeições para pacientes e acompanhantes. As secretarias estaduais e municipais de saúde são responsáveis por autorizar e pagar as despesas de TFD de acordo com suas disponibilidades orçamentárias
Este documento fornece conceitos importantes sobre a legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo definições de região de saúde, contrato organizativo da ação pública da saúde, e redes de atenção à saúde. Ele também descreve elementos essenciais que devem estar contidos em contratos organizativos, como identificação de necessidades de saúde, oferta de ações e serviços, e indicadores e metas.
O documento descreve o Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, que foi instituído em 2004 para monitorar os recursos e metas relacionadas ao HIV/AIDS. O sistema possui 5 eixos para estados e 4 para municípios e monitora indicadores, metas, recursos financeiros e pactuações com organizações da sociedade civil. O objetivo é possibilitar o acompanhamento das metas, garantir a transparência no uso dos recursos e acompanhar o cumpri
O documento discute as situações que estão sendo construídas para fortalecer o SUS Legal, incluindo a unificação das contas e funcionais programáticas, o planejamento ascendente dos planos de saúde, e a discussão sobre regionalização, modelos de atenção e outros temas.
O documento discute o planejamento integrado do Sistema Único de Saúde brasileiro. Ele descreve os instrumentos de planejamento como planos de saúde, programas anuais e relatórios de gestão. Também explica como o planejamento é realizado de forma articulada entre os diferentes níveis de governo e como considera aspectos como o Mapa da Saúde, redes de atenção e participação social.
O documento aprova o Plano Nacional de Saúde no Brasil para o período de 2004 a 2007, definindo seus princípios, objetivos, diretrizes e metas. O plano foi construído após amplo processo de consulta que envolveu gestores, técnicos e sociedade civil, visando melhorar as condições de saúde da população brasileira de forma universal e igualitária.
Este documento discute a regulamentação das transferências de recursos federais para financiar ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei Complementar 141 de 2012. Ele propõe diretrizes para o planejamento, monitoramento e avaliação dos recursos, bem como a criação de um grupo de trabalho para propor normas que viabilizem a transferência direta e automática dos recursos federais para os fundos estaduais e municipais de saúde.
O documento discute propostas para formalizar o planejamento ascendente do SUS e o repasse de recursos federais aos estados e municípios de acordo com a lei. Inclui estabelecer critérios de rateio dos recursos e regras de transição, além de propor a regionalização da alta complexidade e participação dos municípios na média complexidade.
Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...José Ripardo
Este documento aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros no valor de R$13.927.159,68 para implementação do plano nas cidades de Sobral, Tianguá e Crateús.
O documento discute a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda a legislação estruturante do SUS, o processo de planejamento e organização das redes regionais de saúde. Também trata da articulação intergovernamental entre os três níveis de governo e do Contrato Organizativo de Ação Pública como instrumento de pactuação das ações de saúde. Finalmente, aponta desafios como estabelecer consensos regionais e implementar novas regras de gestão sem recursos ou crit
1. O documento estabelece novas diretrizes para a Norma Operacional da Assistência à Saúde do SUS (NOAS-SUS) visando aprimorar o Sistema Único de Saúde através de um processo contínuo de pactuação entre os três níveis de gestão.
2. A nova norma (NOAS-SUS 01/02) amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e cri
A portaria descreve as alterações à Portaria de Consolidação no 6/GM/MS de 2017 sobre o financiamento e transferência de recursos federais para a saúde. Agora os recursos serão transferidos em dois blocos: de Custeio e de Investimento, em contas bancárias separadas. Também define como os recursos devem ser aplicados e vinculados às ações de saúde.
Este documento descreve uma portaria que autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração em municípios selecionados para o Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária. Os valores a serem repassados para cada município são baseados no número de mosquiteiros a serem instalados e na população do município.
Esta portaria define que o financiamento das ações de saúde no Brasil é responsabilidade compartilhada entre a União, estados e municípios. Os recursos federais passam a ser organizados em blocos de financiamento como atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde e assistência farmacêutica. Cada bloco é constituído por componentes específicos para as diferentes ações e serviços de saúde.
1. O documento descreve uma contratação de consultoria para analisar a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) nos estados das regiões Norte, Sul, Sudeste e Centro-Oeste e propor recomendações para aprimorar os componentes estaduais.
2. Os consultores deverão elaborar relatórios sobre a situação atual do SISAN nos estados de cada região e propor estratégias para qualificar a atuação dos Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional
Relatório de produção da rede assistencial.pdfDaviNogueira25
1. Análise da produção da rede assistencial e repasses de emendas parlamentares no Rio Grande do Norte entre 2015-2022, buscando identificar possíveis irregularidades nos procedimentos executados e sua correlação com verbas recebidas.
2. Foram considerados dados de produção ambulatorial e hospitalar, procedimentos do SIGTAP, e valores de emendas parlamentares recebidas por municípios.
3. A metodologia incluiu cálculo da média assistencial por procedimento e habitante, e correlação cruzada entre produção e repasses para identificar
O documento aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, que estabelece princípios e diretrizes para a organização desses sistemas, incluindo classificação e cadastramento de serviços. A portaria determina que as secretarias estaduais e municipais implementem os sistemas e redes de acordo com o regulamento, designando coordenadores, e dá prazo de 2 anos para adaptação dos serviços existentes.
O documento discute os critérios de Barcelona e Milão para diagnóstico e inclusão em lista de transplante hepático de pacientes com hepatocarcinoma. Os critérios de Barcelona estabelecem padrões para diagnóstico da doença e os critérios de Milão definem quando um paciente com tumor único ou até três nódulos menores que 3cm são elegíveis para transplante. A nota técnica também descreve os pontos mínimos no MELD score para inclusão em lista de espera com base no tempo de espera.
O documento descreve o manual de orientações para pacientes em lista de espera para transplante de fígado no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Ele explica os profissionais envolvidos no processo, as etapas antes, durante e depois do transplante, incluindo indicações, contraindicações e cuidados necessários.
Este manual fornece orientações sobre os cuidados de enfermagem necessários para pacientes candidatos a transplante hepático. Ele inclui fluxogramas para o pré-transplante e quando o paciente é chamado para o transplante, além de checklists para os diferentes estágios do processo cirúrgico e pós-operatório. O objetivo é instrumentalizar as equipes de enfermagem no fornecimento de uma assistência perioperatória holística a esses pacientes.
Este documento fornece informações sobre o processo de transplante de fígado no Paraná, incluindo (1) o que é a Central Estadual de Transplantes, (2) como se inscrever na fila de espera e os critérios de prioridade, e (3) como funciona a distribuição de órgãos.
Este documento fornece orientações para pacientes que aguardam um transplante de fígado. Ele explica o que é o fígado e por que um transplante pode ser necessário, orienta sobre como se preparar para o transplante, como funciona a lista de espera e quem compõe a equipe multidisciplinar de transplante.
Este documento apresenta um estudo sobre as informações fornecidas a pacientes e familiares sobre o processo de transplante de fígado. Foram entrevistados pacientes transplantados, em lista de espera e seus familiares, além de profissionais de saúde. A maioria dos participantes era do sexo masculino. Pacientes e familiares relataram ter informações insuficientes sobre diversos aspectos do transplante, como exames, fila de espera, cirurgia e pós-operatório. Os profissionais destacaram tópicos relacionados
Este documento apresenta uma tese de doutorado que investiga determinantes clínicos e laboratoriais da concentração sanguínea do fármaco tacrolimus nos quatro primeiros dias após transplante de fígado. O estudo analisa variáveis associadas à ocorrência de altas concentrações sanguíneas de tacrolimus e busca identificar um modelo para prever e individualizar a dose inicial do fármaco.
Transplante fígado
Sobre o autor: Cirurgião transplantador Luiz Fernando Veloso
Santa Casa / Montes Claros - MG
Nossos talentos
Cirurgião conquista título de Doutor
Os investimentos em crescimento pessoal e profissional, visando à melhoria constante da assistência prestada à comunidade consolidam a Santa Casa como o maior hospital da região, que possui em seu corpo clínico, profissionais éticos, comprometidos com a excelência do atendimento.
O cirurgião transplantador Luiz Fernando Veloso defendeu tese de doutorado na área de gastroenterologia pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais. A tese intitulada “Determinantes clínicos e laboratoriais de concentração sanguínea do Tacrolimus nos quatro primeiros dias após o transplante de fígado” foi aprovada por unanimidade pela banca, formada por cinco examinadores.
A tese é fruto de estudos desenvolvidos por meio de convênio firmado entre a Universidade de Rennes, da França e UFMG, que resultou, no ano de 2006, numa dissertação de mestrado, e agora, na tese de doutorado.
De acordo com o médico, a conquista do título é fator determinante para a pesquisa e a prática científica, o que é essencial para o exercício da medicina baseada em evidências. “O desenvolvimento desses trabalhos contribui, significativamente, para a tomada de decisões relativas à concepção e aprimoramento de protocolos clínicos, o que resulta em maior eficiência e qualidade da assistência prestada à saúde da população”, conclui.
http://www.santacasamontesclaros.com.br/index.php/noticias/detalhe/67
1) O documento discute a farmacocinética do tacrolimus após transplante hepático, notando sua grande variabilidade devido à função hepática e fatores como absorção, metabolismo e distribuição.
2) Recomenda-se monitorar as concentrações sanguíneas de tacrolimus para determinar a dose adequada, especialmente nos primeiros dias após o transplante quando níveis inadequados são comuns.
3) O estudo objetiva avaliar o comportamento das concentrações sanguíneas, a relação entre dose e concentração, e a
1. O estudo avaliou os efeitos da solução salina hipertônica na reperfusão hepática em pacientes submetidos a transplante de fígado.
2. Os pacientes foram divididos em dois grupos, um que recebeu solução salina hipertônica e outro solução salina isotônica.
3. Os resultados mostraram que a solução salina hipertônica melhorou os parâmetros hemodinâmicos após a reperfusão hepática, reduzindo a incidência de síndrome pós-reperfus
This document describes a study examining hepatitis C virus (HCV) core antigen expression in liver tissue samples from liver transplant patients with either severe or mild recurrent HCV infection post-transplant. Liver samples were analyzed from 12 transplant recipients (6 with severe cholestatic hepatitis and 6 with mild recurrence) at three time points: pre-transplant, early post-transplant, and late post-transplant. HCV core antigen staining was stronger in the severe group, especially in explant samples. Serum HCV RNA levels were also higher in the severe group. The results suggest that strong HCV staining in explant samples may predict more severe recurrent disease post-transplant.
This document contains 47 references cited in Vancouver Style. The references are related to liver transplantation for chronic viral hepatitis and hepatitis C virus (HCV) infection, including HCV recurrence after liver transplantation, progression of fibrosis, viral dynamics, genotypes, treatment of rejection, and impact on graft survival. Many of the references are journal articles that describe clinical studies and outcomes of liver transplantation patients with HCV infection.
1. Uma alta carga viral no pós-transplante está associada a uma hepatite recorrente mais grave.
2. A divergência viral é maior em pacientes imunossuprimidos e está associada à gravidade da hepatite recorrente.
3. Marcadores histopatológicos no pós-transplante precoce podem prever a gravidade da hepatite recorrente.
O documento discute a evolução das quasispécies do vírus da hepatite C (VHC) após transplante hepático em pacientes com hepatite recorrente colestática grave versus leve. A pesquisa mostrou que pacientes com forma grave apresentaram rápida evolução e mutações nas quasispécies no pós-transplante precoce, continuando a evoluir com novas quasispécies por até 2 anos. Isso contrasta com estudos anteriores e sugere mecanismos diferentes de dano hepático nesses pacientes.
Este documento descreve os resultados de um estudo comparando as características clínicas, bioquímicas e virológicas de pacientes transplantados de fígado com hepatite recorrente grave e leve pelo vírus da hepatite C (VHC). Os pacientes com hepatite grave apresentaram maior divergência e complexidade viral logo após o transplante e ao longo do tempo, enquanto os pacientes com hepatite leve tiveram menor divergência inicial, mas maior diversidade viral tardia. Os níveis de VHC foram mais altos nos pacientes com hepatite
O documento descreve a população e os métodos de um estudo sobre recidiva da hepatite C após transplante hepático. A população foi composta por 134 pacientes transplantados com hepatite C que desenvolveram recidiva, divididos em dois grupos com base na gravidade da recidiva. Os métodos incluíram extração de RNA viral, genotipagem, análise de quasispécies e marcadores histológicos.
Avaliar se a complexidade e divergência viral e a expressão de antígenos virais no fígado estão relacionadas à gravidade da recorrência da hepatite C após transplante hepático, comparando indivíduos imunossuprimidos e imunocompetentes, e formas graves e leves da doença recorrente.
1. A hepatite C é uma causa comum de doença hepática crônica e leva a milhares de mortes por ano, sendo a principal causa de transplante de fígado.
2. A reinfecção pelo vírus da hepatite C no fígado transplantado é quase universal e pode ter um curso mais rápido, levando a cirrose em poucos anos.
3. Fatores como os níveis pré-transplante de vírus da hepatite C, o genótipo viral e a compatibilidade do sistema HLA entre doador e receptor
This document summarizes a thesis that studied severe recurrent cholestatic hepatitis after liver transplantation. The thesis hypothesized that immunosuppression after transplantation modifies hepatitis C virus (HCV) quasispecies evolution, contributing to disease severity. It aimed to measure changes in HCV complexity and divergence in transplant patients compared to controls and between patients with severe or mild recurrence. The thesis found that HCV divergence increased more in transplant patients, especially those with severe disease. It also found that strong HCV immunostaining in explanted livers predicted more severe recurrence.
(i) A recorrência da hepatite C pós-transplante hepático pode variar de leve a grave, denominada hepatite colestática; (ii) O estudo avaliou a evolução viral, histopatologia e imuno-expressão do antígeno core em pacientes com hepatite colestática grave versus leve; (iii) A divergência viral foi maior nos pacientes imunossuprimidos com hepatite colestática, apoiando a hipótese de que quasispécies mais patogênicas emergem nesses pacientes.
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
Livro do Instituto da Saúde: amplia visões e direitos no ciclo gravídico-puer...
Portaria 1679 de 13 08-2004
1. Nº 157, segunda-feira, 16 de agosto de 2004 36 1 ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.679, DE 13 DE AGOSTO DE 2004
Aprova normas relativas ao Sistema de
Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito
do Programa Nacional de DST e Aids, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que
institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e versa sobre a responsabilidade
das três esferas do governo em implementar o acompanhamento e o
monitoramento das ações programadas no Plano de Ações e Metas;
Considerando a necessidade de garantir a transparência no uso dos
recursos financeiros e de verificação da capacidade de gasto dos gestores de
saúde, sempre associada à qualidade da resposta local para o enfrentamento da
epidemia;
Considerando a necessidade de acompanhamento do cumprimento das
pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB), como
requisitos para a qualificação de Estados e municípios ao Incentivo no Âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, referentes à disponibilização de
medicamentos para tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e
das Infecções Oportunistas (I.O.), relacionadas à Aids e ao fornecimento de
preservativos masculinos; e
Considerando a necessidade de gerar subsídios à retroalimentação do
processo de programação dos Planos de Ações e Metas (PAM) e à tomada de
decisões pelos gestores de saúde federal, estadual e municipal, resolve:
Art. 1º Aprovar normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política
de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, constantes do
anexo desta Portaria e que dela é parte integrante.
Parágrafo único. O Sistema de Monitoramento, aprovado no caput deste
artigo, compõe-se de instrumentos que devem ser preenchidos pelas Secretarias
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios qualificados para o
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. No anexo
desta Portaria encontram-se as orientações técnicas específicas para o
preenchimento dos instrumentos, os fluxos da informação, os prazos para
preenchimento e encaminhamento dos instrumentos e respectivas sanções, em
caso do não-cumprimento das normas estabelecidas.
Art. 2º Determinar que, no primeiro trimestre de cada ano, o Programa
Nacional de DST e Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde, proceda,
juntamente com o Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde (GT-VS), da
Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), à revisão dos
indicadores, constantes do item 2 do anexo 1 desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2. HUMBERTO COSTA
ANEXO
NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA DE
INCENTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HIV/AIDS E OUTRAS
DST.
1. Acompanhamento da Evolução das Metas Programadas no Plano de
Ações e Metas (PAM)
As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos município,
qualificados para o recebimento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de
HIV/Aids e outras DST deverão preencher quadrimestralmente o instrumento de
acompanhamento de metas, de acordo com as metas programadas no respectivo
Plano de Ações e Metas (PAM), e encaminhar ao PN-DST/Aids/SVS/MS até 30
dias após o encerramento do quadrimestre em questão.
As informações prestadas em relação ao cumprimento das metas
programadas serão analisadas pelo PN-DST/Aids/SVS/MS e, ao final do período
de 12 meses, os Estados, do Distrito Federal e dos municípios que não
alcançarem as metas previstas no PAM e não apresentarem nenhuma justificativa
para o não-atingimento, seja através do sistema de monitoramento, seja no
momento do encerramento do período, estarão sujeitos às penalidades previstas,
ou seja, bloqueio do repasse de recursos e desqualificação para o recebimento do
Incentivo. Entende-se por bloqueio a interrupção do repasse da(s) parcela(s) do
incentivo, em caráter temporário, determinado por uma situação específica, em
que, regularizada a situação determinante, o respectivo gestor de saúde fará jus
ao recebimento dos recursos retroativos ao período em que ficou bloqueado.
2. Acompanhamento da Evolução dos Indicadores e Índice Composto de
DST
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios qualificados na Política de
Incentivo deverão preencher as planilhas dos indicadores e o índice composto de
DST e encaminhá-los ao PNDST/ Aids/SVS/MS até 30 dias após a periodicidade
definida para cada indicador.
3. Acompanhamento da Evolução da Execução dos Recursos Financeiros
A evolução da execução dos recursos financeiros será verificada por meio
de dois instrumentos:
3.1. Planilha de demonstrativo financeiro:
As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
devem encaminhar planilha de demonstrativo financeiro para o PN-
DST/Aids/SVS/MS, a cada seis meses. Esse demonstrativo deverá conter as
seguintes informações:
- nome do Estado/município e da UF;
- data da elaboração do demonstrativo;
- valor de recursos próprios aplicados;
- valor empenhado e não pago com recursos do incentivo;
- valor pago com recursos do incentivo e;
3. - valor do recurso do incentivo repassado para a Organização da Sociedade
Civil (OSC) (para as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal
e dos municípios indicados para receber o recurso destinado às OSC, pela
respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB).
No caso do preenchimento do instrumento on-line, o nome do
Estado/município e a data de elaboração do demonstrativo serão preenchidos
automaticamente pelo sistema informatizado.
3.2. Espelho da conta bancária:
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) deverá encaminhar à SVS, que por sua
vez o encaminhará ao PN-DST/Aids/SVS/MS, espelho da conta bancária dos
Estados/municípios qualificados. Caso seja verificado que o Estado/município
ficou seis meses sem movimentar a conta e não exista nenhuma justificativa
explicitada na planilha de demonstrativo financeiro ou no acompanhamento das
metas, o PN-DST/Aids/SVS/MS enviará carta de solicitação de justificativa para o
respectivo gestor de saúde, cuja resposta não deverá ultrapassar 15 dias da data
de recebimento. Caso o PNDST/ Aids/SVS/MS não receba justificativa após a data
limite, será utilizada somente a informação recebida do FNS para tomar a decisão
sobre o bloqueio do recurso.
4. Acompanhamento do Estabelecimento de Parceria com
Organização(ões) da Sociedade Civil (OSC):
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios indicados para receber o
recurso destinado às OSC, pela respectiva CIB, devem encaminhar
quadrimestralmente para o PN-DST/Aids/SVS/MS planilha que demonstre a
situação das parcerias com as OSC. Nos casos onde houver parcerias
estabelecidas, essa planilha deverá conter, basicamente, as seguintes
informações: nome da OSC, CNPJ, título do projeto, população abrangida, valor
do projeto, período de vigência e um texto contendo a análise da execução no
quadrimestre. Caso o Estado, o Distrito Federal ou o município não tenha
formalizado nenhuma parceria com OSC até o quadrimestre em questão, essa
planilha deverá conter a análise da situação de execução da parceria com as
OSC, explicitando a situação atual do processo. Se o gestor estadual/municipal de
saúde não encaminhar a planilha até 30 dias após a periodicidade definida, o PN-
DST/AIDS/SVS/MS encaminhará carta de solicitação de justificativa para o
respectivo gestor. Nos casos onde se verificar o não-atendimento ao solicitado no
item 6 dessa norma, os recursos destinados ao financiamento de ações
desenvolvidas por OSC, não utilizados, orçamentária e/ou financeiramente, para
este fim específico, deverão ser devolvidos ao Ministério da Saúde, por meio de
código específico orientado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
5. Acompanhamento do Cumprimento das Pactuações para a
disponibilização de insumos estratégicos realizadas em CIB:
5.1. Medicamentos para o tratamento de Infecções Oportunistas (I.O.)
relacionadas à Aids:
As Comissões Intergestores Bipartites devem encaminhar ao PN-
DST/AIDS-SVS/MS, a cada seis meses, um relatório qualitativo, elaborado pelas
SES e o DF, contendo uma análise da situação da disponibilização dos
medicamentos para tratamento de I.O. no seu território, informando se a SES e o
conjunto de SMS de seus municípios estão cumprindo o estabelecido na
4. pactuação realizada na respectiva CIB como requisito ao processo de qualificação
ao Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST,
destacando principais problemas e possíveis soluções. Esse relatório deverá
conter uma análise global de situação do percentual da disponibilização da relação
de medicamentos, bem como, quando for o caso, explicitar eventuais problemas
de abastecimento da rede verificados para um ou mais medicamentos específicos.
As Secretarias Municipais de Saúde (SMS), deverão fornecer às
Secretarias Estaduais de Saúde (SES) as informações necessárias para
elaboração do relatório qualitativo.
Caso seja relatado que o Estado, o Distrito Federal ou o município(s) não
esteja(m) cumprindo a pactuação, total ou parcialmente, o PN-DST/Aids/SVS/MS
realizará supervisão local e, nos casos onde se comprovar o não-cumprimento,
recomendará à CIB o estabelecimento de Termo de Compromisso com o
respectivo gestor para a superação conjunta do(s) problema(s) determinante(s).
Quando do estabelecimento do Termo de Compromisso, a CIB deverá encaminhar
cópia desse ao PN-DST/Aids/SVS/MS.
Se o relatório citado não for enviado ao PNDST/Aids/SVS/MS até 30(trinta)
dias após a periodicidade definida para seu envio, o PN-DST/Aids/SVS/MS
encaminhará carta de solicitação de justificativa à respectiva CIB ou ao Secretário
de Saúde do Distrito Federal, que terá um período máximo de 15 dias, a contar da
data do recebimento da solicitação, para resposta ou envio do relatório em
questão. Se, ainda assim, a justificativa ou o envio do relatório não ocorrer, a
questão será encaminhada à CIT para resolução.
5.2. Medicamentos para o tratamento de Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST):
As Comissões Intergestores Bipartites devem encaminhar, a cada seis
meses, um relatório qualitativo, elaborado pelas SES e o DF, contendo uma
análise da situação da disponibilização dos medicamentos para tratamento de
DST no seu território, informando se a SES e o conjunto de SMS de seus
municípios estão cumprindo o estabelecido na pactuação realizada na respectiva
CIB como requisito ao processo de qualificação ao Incentivo no Âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, destacando principais problemas e
possíveis soluções. Esse relatório deverá conter uma análise global de situação
do percentual de disponibilização da relação de medicamentos, bem como,
quando for o caso, explicitar eventuais problemas de abastecimento da rede
verificados para um ou mais medicamentos específicos.
As Secretarias Municipais de Saúde (SMS), deverão fornecer às
Secretarias Estaduais de Saúde (SES) as informações necessárias para
elaboração do relatório qualitativo.
Caso seja relatado que o Estado, o Distrito Federal ou o município(s) não
esteja(m) cumprindo a pactuação, total ou parcialmente, o PN-DST/Aids/SVS/MS
realizará supervisão local e, nos casos onde se comprovar o não-cumprimento,
recomendará à CIB o estabelecimento de Termo de Compromisso com o
respectivo gestor para a superação conjunta do(s) problema(s) determinante(s).
Quando do estabelecimento do Termo de Compromisso, a CIB deverá encaminhar
cópia desse ao PN-DST/Aids/SVS/MS.
5. Se o relatório citado não for enviado ao PNDST/Aids/SVS/MS até 30 (trinta)
dias após a periodicidade definida para seu envio, o PN-DST/Aids/SVS/MS
encaminhará carta de solicitação de justificativa à respectiva CIB ou ao Secretário
de Saúde do Distrito Federal, que terá um período máximo de 15 dias, a contar da
data do recebimento da solicitação, para resposta ou envio do relatório em
questão. Se, ainda assim, a justificativa ou o envio do relatório não ocorrer, a
questão será encaminhada à CIT para resolução.
5.3. Preservativos masculinos:
Para o acompanhamento do cumprimento da pactuação de preservativos
serão utilizadas as informações do Sistema de Logística e Monitoramento de
Insumos de Prevenção do Programa Nacional de DST e Aids, da Secretaria de
Vigilância em Saúde, já em utilização, com periodicidade mensal, pelas
Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal que, para tanto, passa a
ser de preenchimento obrigatório.
6. Disposições Finais:
Das Justificativas e Penalidades: Em todas as circunstâncias citadas nos
itens 1, 2, 3.1., 4 e 5.3. dessa norma, 30 (trinta) dias após a periodicidade definida
para o envio dos respectivos instrumentos devidamente preenchidos, o PN-
DST/Aids/SVS/MS encaminhará carta de solicitação de justificativa ao respectivo
gestor, que terá um período máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento
da solicitação, para resposta ou preenchimento do instrumento em questão. Se,
ainda assim, a justificativa ou o preenchimento do instrumento não ocorrer, o
repasse de recursos do incentivo será bloqueado até a regularização da situação
pelo respectivo gestor de saúde. Caso os recursos do incentivo fiquem
bloqueados por 3 meses consecutivos, devido à não-regularização por parte do
gestor, o Estado, o Distrito Federal ou o município será desqualificado do Incentivo
no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. Entendesse por
bloqueio a interrupção do repasse da(s) parcela(s) do incentivo, em caráter
temporário, determinado por uma situação específica, em que, regularizada a
situação determinante, o respectivo gestor de saúde fará jus ao recebimento dos
recursos retroativos ao período em que ficou bloqueado.
Dos Instrumentos: Os instrumentos que compõem o sistema de
monitoramento do Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras
DST, descritos nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 acima, bem como as orientações para seu
correto preenchimento e a periodicidade com que cada um deve ser enviado ao
PN-DST/Aids/SVS/MS encontram-se disponíveis na internet, no endereço:
http://www.aids.gov.br/incentivo/monitoramento.htm. O preenchimento deverá ser
feito, preferencialmente, diretamente na internet. Os Estados e os municípios que
não possuem acesso à internet devem solicitar planilhas específicas ao PN-
DST/Aids/SVS/MS e encaminhá-las devidamente preenchidas nos prazos
estabelecidos.
Todas as informações preenchidas pelos gestores estaduais e municipais e
a informação recebida do Fundo Nacional de Saúde serão disponibilizadas na
internet, na página do PNDST/Aids/SVS/MS: www.aids.gov.br/incentivo, no link
Monitoramento.