CURSOS ON-LINE – FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS
             PROFESSOR MOZART FOSCHETE


             CURSO DE FINANÇAS PÚBLICAS
                TEORIA E EXERCÍCIOS

                      APRESENTAÇÃO
Iniciaremos nos próximos dias o nosso curso de Finanças
Públicas direcionado para o concurso de Auditor da Receita
Federal.
O curso terá a duração de oito aulas, e contemplará a parte
teórica da disciplina e a resolução comentada de exercícios de
concursos anteriores realizados pela Esaf, principalmente dos
concursos da Receita Federal (todos sabem que a antiga área
de especialização de Política e Administração Tributária - PAT
cobrava Finanças Públicas).
Serão 5 (cinco) aulas de teoria e 3 (três) aulas de exercícios
de concursos comentados, para revisarmos, nos comentários
às questões, os tópicos mais cobrados nas provas.
As dúvidas sobre a parte teórica ou sobre a resolução dos
exercícios das provas de concursos poderão ser esclarecidas,
no decorrer do curso, no fórum de dúvidas.
O programa apresentado é o mesmo que vinha sendo cobrado
nos concursos anteriores de AFRF, na área de Política e
Administração Tributária – PAT. Se vocês prestarem atenção,
verão que esse programa tem um enfoque muito grande na
parte tributária, que mais interessa à Receita Federal, e por
isso acreditamos que não haverá nenhuma mudança de
conteúdo programático no próximo concurso.
De qualquer forma, acertei com o Ponto dos Concursos que se
eventualmente for acrescentado algum novo tópico a esse
programa de Finanças Públicas, será ele ministrado em aulas
complementares, sem nenhum custo adicional para o aluno.
Sejam todos bem-vindos – e passemos à Aula Demonstrativa,
para a nossa primeira conversa sobre Finanças Públicas!




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   AULA 0: PRINCÍPIOS TEÓRICOS DA TRIBUTAÇÃO


  1. Introdução – Finanças Públicas: de que se trata?

    Certa vez eu entrei numa sala de aula de um cursinho
 preparatório para concurso público para dar minha primeira aula de
 Finanças Públicas e iniciei a aula dizendo que ia “começar pelo
 começo”, falando das funções e da evolução do papel do Estado,
 quando fui surpreendido com a seguinte pergunta de uma aluna que
 se sentava nas primeiras fileiras: “-Já que você diz que vai começar
 pelo começo, porque você não começa por definir o que é “Finanças
 Públicas”? “Eu não tenho a mínima idéia do que seja isso!” -
 acrescentou a aluna.
    Foi, então, que percebi que “Finanças Públicas” não é uma
 disciplina de conhecimento universal. Trata-se de uma disciplina
 bastante específica e que talvez só interessa àqueles que trabalham
 com as contas do governo e, claro, também àqueles que pretendem
 prestar algum concurso público. Se a ignorância da disciplina é,
 assim, tão ampla, nós vamos supor que você se inclui no grupo
 desses “ignorantes” que nada sabem de Finanças Públicas, mas que
 precisa saber, já que pretende prestar concurso para Auditor Fiscal,
 ou para Técnico do Banco Central ou para Analista do TCU. E se
 assim, comecemos realmente pelo começo!
    Finanças públicas é um ramo da ciência econômica que sempre
 despertou pouco interesse dos economistas e que, por isso mesmo,
 sempre foi dominada por profissionais de outras áreas, especialmente
 por alguns poucos servidores públicos que lidavam diretamente com
 as contas do setor público. Somente agora, nesses anos mais
 recentes, com a crise crônica por que vem passando a Administração
 Pública no Brasil desde os anos 80 do século passado, é que este
 ramo da economia vem merecendo maiores estudos e discussões dos
 profissionais economistas.
    Mas, afinal, de que tratam as Finanças Públicas?
    Basicamente, as finanças públicas tratam dos gastos do setor
 público e das formas de financiamento desses gastos. A partir daí,
 são desenvolvidos estudos, teorias e modelos que procuram explicar
 a evolução da participação setor público na economia, as formas de
 intervenção do Estado na atividade econômica, as fontes e origens
 das receitas públicas bem como a evolução crescente dessas receitas
 relativamente ao produto/renda nacional. Também são desenvolvidas



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    teorias sobre o nível “ótimo” dos gastos e das receitas públicas e
    sobre eventuais distorções causadas pela tributação na economia.
       Do ponto de vista da análise econômica, as finanças públicas se
    materializam na chamada política fiscal que se constitui, sem dúvida,
    num dos principais instrumentos de intervenção na atividade
    econômica de que dispõe o governo, consistindo, basicamente, de:
    i) aumentos ou cortes das despesas do governo, como, por exemplo,
    construção de escolas, de hospitais, de estradas, ou, ainda, gastos
    com o funcionamento da máquina administrativa e com o pagamento
    de funcionários;
    ii) aumentos ou reduções do nível de impostos.

          Estas duas medidas alteram a demanda agregada1, ainda que
    de forma diferente: enquanto os aumentos ou reduções dos gastos se
    refletem, na equação da demanda agregada, em um G maior ou
    menor, as variações no nível de impostos afetam a “renda pessoal
    disponível” dos indivíduos e, daí, o nível de consumo privado (Cp).

       É através da política fiscal – espelhada no seu orçamento – que o
    governo interfere na alocação de recursos, oferecendo bens e
    serviços que, deixados às forças de mercado, não seriam produzidos
    pelo setor privado. Este seria o caso dos chamados “bens públicos”
    (segurança nacional, corpo de bombeiros, polícia, etc.) e dos “bens
    semipúblicos” ou “bens meritórios” (educação e saúde, por exemplo).
        É ainda por meio da política fiscal que o governo procura melhorar
    a distribuição da renda no País, tributando mais os que ganham mais
    e realizando “transferências” para os grupos menos favorecidos da
    sociedade. Adicionalmente, a política orçamentária do governo
    contribui para a estabilização da atividade econômica. Esta função
    estabilizadora, exercida através de instrumentos macroeconômicos,
    objetiva a geração de um maior número de empregos na economia, a
    estabilização dos preços e o equilíbrio do balanço de pagamento do
    País.
        É de tudo isso que se trata quando falamos de Finanças Públicas.
        Feita esta introdução, vamos, então, falar um pouco sobre
    tributação – que, por ser um dos tópicos que sempre fazem parte de
    qualquer programa de finanças públicos nos concursos públicos – é o



1
 O estudo das Finanças Públicas pressupõe que o aluno já tenha algum conhecimento básico de
macroeconomia. Apenas para recordar, a Demanda agregada (DA) é composta do Consumo privado (C)
mais as despesas de investimentos das empresas (I) mais os gastos de governo (G) mais as exportações (X).
Ou seja, DA = C+I+G+X.


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 objeto desta nossa aula demonstrativa de nosso curso de finanças
 públicas.

 2. Tributação

    Para financiar seus gastos com obras, com manutenção de suas
 escolas, de seus hospitais, com seus ministérios e secretarias e com
 seus funcionários, o governo dispõe de quatro alternativas:
    i)     emissão de moeda;
    ii)    empréstimos bancários;
    iii)   venda de títulos públicos;
    iv)    tributação.

    Cada uma dessas alternativas tem diferentes efeitos sobre a
 atividade econômica.

    No caso brasileiro, a primeira alternativa – a emissão monetária –
 por ser a mais simples e aparentemente a mais “barata” para o
 governo, sempre foi a mais utilizada, mas, agora, esta alternativa
 está proibida pela Constituição Federal. Da mesma forma, há
 inúmeras disposições legais impedindo que os órgãos governamentais
 se endividem junto ao sistema bancário, contraindo empréstimos
 para financiar seus gastos.

    Sobram, assim, a venda de títulos públicos e a tributação – estes,
 sim, os mecanismos mais comumente utilizados no caso brasileiro.

    De toda forma, a experiência tem mostrado que a tributação tem
 sido e deve ser a principal fonte de financiamento dos gastos
 governamentais. Na prática, a venda de títulos públicos – Notas do
 Tesouro Nacional (NTN), Letras do Tesouro Nacional (LTN), Letras
 Financeiras do Tesouro (LFT), etc. – se constitui num instrumento
 complementar à tributação. De todo a forma, considerando que tanto
 a venda de títulos públicos como a emissão monetária e os
 empréstimos bancários são mecanismos estudados mais na disciplina
 Economia Financeira e Monetária, nosso estudo aqui estará
 concentrado nos efeitos e nas características da tributação.

     Nesta Aula, vamos avaliar a tributação não apenas do ponto de
 vista de um mecanismo de financiamento dos gastos do governo,
 mas principalmente os princípios que devem reger um sistema
 tributário para que este seja o mais justo e mais socialmente aceito.
 Adicionalmente, vamos verificar os efeitos e eventuais distorções que

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 a tributação pode causar sobre a produção, o consumo e alocação de
 recursos.

    Já que os impostos – assim como a morte – são inevitáveis –
 vamos tentar responder questões do seguinte tipo:

    - Qual o melhor sistema tributário para a sociedade?

    - Quais os efeitos de um determinado tipo de tributo sobre o
 indivíduo isoladamente e sobre a coletividade?

   - As alíquotas dos impostos devem ser as mesmas para todos os
 bens e serviços e para todos os indivíduos?

    - O grau de eqüidade do sistema é satisfatório?

    - Qual deve ser o equilíbrio entre a tributação indireta (sobre bens
 e serviços) e a direta (sobre a renda e o patrimônio)?

    Essas e outras perguntas do mesmo gênero não têm respostas
 fáceis. De todo modo, o que se espera é que o sistema tributário
 preencha as seguintes características básicas:

  i) que seja eficaz no sentido de gerar receitas suficientes para o
     financiamento dos serviços prestados pelo governo;

  ii) que cada indivíduo seja taxado de acordo com sua capacidade
      para pagar;

  iii) que os tributos sejam universais, no sentido de não distinguir
      indivíduos em situações similares;

  iv) que os tributos sejam escolhidos de forma a minimizar seus
     efeitos sobre a atividade econômica, evitando que esta se torne
     mais ineficiente.

    Dito isso, passemos aos princípios teóricos da tributação.



 3. Princípios teóricos da tributação


    Quando se fala de     tributação, é muito difícil chegar-se a um
 consenso sobre o que é   justo ou injusto. Todos aqueles atingidos por
 um imposto se julgam,    em princípio, injustiçados. Isso é próprio da
 natureza humana. No      entanto, a montagem de um sistema de


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    tributação que se aproxime daquilo que possa ser considerado mais
    justo deve se basear em dois princípios fundamentais: Neutralidade e
    Eqüidade.    Vejamos    cada   um     desses   princípios  e    seus
    desdobramentos:


    3.1. Princípio da Neutralidade

       As decisões dos agentes econômicos – empresas, consumidores,
    investidores, poupadores, etc. – são geralmente tomadas, no dia-a-
    dia da economia, tendo como referência o sistema de preços vigente
    no mercado. O principio da Neutralidade refere-se, neste caso, à não-
    interferência dos tributos sobre aquelas decisões.

        Se as decisões de alocação de recursos são baseadas nos preços
    relativos definidos pelo mercado, a neutralidade tributária seria
    obtida quando a forma de arrecadação de impostos pelo governo não
    modificasse aqueles preços. Se a mudança na tributação provocar
    alterações nos preços relativos, tal fato contribuirá para tornar menos
    eficientes as decisões econômicas, acarretando uma redução no nível
    de bem-estar da coletividade.

        Em síntese, o princípio da neutralidade pode ser definido como
    a imposição de tributos de maneira tal que não altere o
    comportamento privado com respeito às decisões de consumo e
    produção. A rigorosa aplicação desse princípio conduz ao que se
    costuma chamar, em finanças públicas, de tributação eficiente ou
    tributação ótima, no sentido de Pareto2.

       Uma observação importante. A análise dos efeitos dos diversos
    tipos de impostos sobre a atividade econômica é feita, geralmente,
    por meio de gráficos. Trata-se, no entanto, de gráficos um tanto
    complexos e para cujo entendimento se exigiria que os alunos
    tivessem uma razoável familiaridade com a interpretação gráfica – o
    que, nem sempre, é o caso. Como esses gráficos são apresentados
    apenas para se provar alguma conclusão dos efeitos de cada tipo de
    imposto, julgamos desnecessário apresentá-los aqui, pois isso


2
  Uma situação alocativa é dita como “ótima” no sentido de Pareto se a
produção e a distribuição não podem ser re-organizadas ou re-arranjadas para
aumentar o bem-estar de um ou mais indivíduos sem prejudicar ou piorar o
bem-estar de outro indivíduo. Da mesma forma, uma alocação de recursos é
um “não-ótimo” de Pareto se o bem estar de alguém pode ser melhorado sem
prejudicar o bem-estar de qualquer outro indivíduo.


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 poderia muito    mais   complicar   do   que   contribuir   para   seu
 entendimento.

    Assim dito, vejamos, objetivamente e de forma conclusiva, os
 efeitos dos diversos tipos de impostos sobre o sistema de preços,
 sobre o consumo e sobre a alocação de recursos:

 i) Primeiro, vamos considerar um imposto uniforme per capita
    (lump-sum tax), ou seja, um imposto cujo ônus fosse repartido
    igualmente pelo número de consumidores, independentemente de
    seu nível de renda. Do ponto de vista individual, este imposto
    representaria uma redução na renda, porém sem afetar a escala
    de preferências dos consumidores, apenas reduzindo sua linha de
    restrição orçamentária e, nesse sentido, este imposto é
    considerado “neutro”;

 ii) Segundo, um imposto geral e uniforme sobre o consumo ou sobre
     a renda – também teria, em princípio, os mesmos efeitos do
     imposto anteriormente descrito. A eficiência nas decisões sobre
     alocação de recursos para a produção e consumo de mercadorias
     e serviços não seria, assim, afetada por impostos desse tipo;

 iii) Terceiro, suponha que o governo institua um imposto seletivo
      sobre, digamos, o consumo do produto X, mas não sobre o
      consumo do bem Y. Esse imposto alteraria “perversamente” os
      preços relativos de X e de Y, forçando o consumidor a reduzir o
      consumo de X, já que este se tornou relativamente mais caro. É
      provável que o consumidor decida trocar parte do consumo de X
      por mais consumo de Y – ocorrendo o chamado efeito-
      substituição. Isso representa uma perda de bem-estar para os
      consumidores – o que caracteriza uma ineficiência desse tipo de
      imposto – sendo tal ineficiência medida pela redução do consumo
      de X     – e que geralmente é chamada de “peso-morto” da
      tributação.

    A descrição acima sugere que os impostos gerais (sobre a renda
 ou sobre o consumo) seriam mais eficientes que os impostos parciais
 ou seletivos – já que aqueles operam somente com o efeito-renda,
 sem modificar os preços relativos. Mas, atente-se que essa afirmativa
 só é absolutamente verdade, para o imposto per capita. Nos demais
 casos, essa conclusão pode ou não ser verdadeira, dependendo de
 cada caso.

   Vamos clarear melhor este ponto: na microeconomia se analisa
 muito a questão sobre o que leva o indivíduo a optar ou por mais


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 trabalho ou por mais lazer. Deve ficar claro que na tomada de
 decisões sobre a escolha entre trabalho e lazer, um imposto geral
 sobre a renda aumentaria o preço relativo do trabalho em termos do
 número de horas dedicadas ao lazer, afetando as opções dos
 indivíduos.

    Nessa mesma linha de raciocínio, o mesmo se poderia dizer sobre
 a escolha entre consumo presente e consumo futuro que seria
 afetada por um imposto geral sobre o consumo, que aumentaria o
 custo do consumo presente frente à opção de poupar uma parcela da
 renda para consumo futuro.

    Nesses dois exemplos, esses impostos produziriam o efeito-
 substituição e violariam o princípio da neutralidade.

    Temos, então, como conclusão final: apenas o imposto per capita
 (lump-sum tax) é um imposto neutro por excelência, uma vez que
 sua neutralidade se mantém para todas as situações, não provocando
 custo de eficiência (ou excesso de carga). Isso ocorre porque sua
 base de incidência não está associada a fatos econômicos, não
 provocando, assim, mudança nos preços relativos. Mas, como nem no
 mundo dos impostos nada é perfeito, este imposto per capita padece
 de um grave defeito: sua completa desconsideração para com o
 princípio da eqüidade, já que todos – pobre e ricos – pagam a mesma
 quantia de imposto. Daí o porque de sua pouca aceitação na vida
 real.

 3.1. Princípio da eqüidade

     O segundo princípio da tributação é o da eqüidade. Por esse
 princípio, procura-se dar um mesmo tratamento, em termos de
 contribuição,   aos   indivíduos considerados  iguais   (eqüidade
 horizontal), assegurando, ao mesmo tempo, que os desiguais serão
 diferenciados segundo algum critério a ser estabelecido (eqüidade
 vertical).

     Para a aplicação do princípio da eqüidade, há necessidade de se
 estabelecer o critério a ser utilizado para classificar os indivíduos
 considerados iguais e, também, a definição de normas de
 diferenciação. Existem dois critérios (ou dois princípios) com essa
 finalidade:

    i)   O Critério do Benefício – que propõe atribuir a cada indivíduo
          um ônus equivalente aos benefícios que ele usufrui dos
          programas do governo;


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    ii)   O Critério da Capacidade de Contribuição – que propõe que a
           distribuição do ônus tributário seja feita de acordo com as
           capacidades individuais de contribuição.

    Vejamos cada um desses dois critérios.

 3.1.1. Critério do benefício


    O critério (ou princípio) do benefício estabelece que cada indivíduo
 deve contribuir para a produção de serviços governamentais, de
 forma a igualar o preço unitário do serviço ao benefício marginal que
 ele recebe com sua produção. Em outras palavras, cada indivíduo na
 sociedade deverá pagar um tributo de acordo com o montante de
 benefícios que ele recebe do governo.

    Pelo princípio do benefício, os impostos são vistos, assim, como
 preços que os cidadãos devem pagar pelos serviços que recebem do
 governo.

    Alguns poderiam argumentar que esse princípio é mais justo
 porque evitaria a situação na qual um indivíduo pagaria
 indiretamente pelo benefício de outra pessoa. Já os economistas
 argumentam que este princípio – embora de difícil operacionalização
 – é mais eficiente porque ele atua como no sistema de livre mercado
 onde cada indivíduo paga de acordo com os benefícios que ele recebe
 ao adquirir os bens e serviços de que precisa.

    Por esses argumentos, conclui-se que, quanto maior o benefício,
 maior será o nível de consumo e, por conseguinte, maior será o preço
 a ser pago.

    Um dos problemas, porém, com esse princípio é justamente
 estabelecer o que é benefício e, também, quantificar o benefício
 recebido, principalmente quando se sabe que os indivíduos se
 mostram resistentes em revelar suas preferências.

    Ora, se os benefícios não são conhecidos, como pode o princípio
 do benefício ser aplicado? Se as pessoas não querem revelar suas
 preferências, como evitar o surgimento dos free riders – isto é,
 daqueles que se aproveitam da situação em que o serviço
 governamental não pode ser divisível ou individualizado – como no
 caso da defesa nacional – e usufruem do serviço sem querer pagar
 por ele? Como seria medido o benefício individual a fim de que se
 estabeleça um valor a ser pago proporcional a este beneficio?



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    Esta dificuldade de se apurarem os benefícios usufruídos por cada
 indivíduo mostra a impossibilidade de o sistema tributário ser
 baseado apenas no princípio do benefício.

     Outra questão relevante na aplicação deste princípio refere-se à
 situação dos indivíduos que, por não terem renda, estariam excluídos
 do consumo dos bens e serviços governamentais, já que não têm
 como pagar por ele. Neste caso, do ponto de vista redistributivo, a
 função do governo estaria sendo altamente ineficiente.

    De tudo isso se conclui que um sistema tributário baseado apenas
 no princípio do benefício seria totalmente ineficiente – o que mostra a
 necessidade de se buscar um outro mecanismo que, associado ao
 princípio do benefício, torne o sistema tributário mais eficiente e mais
 justo. Este mecanismo seria o princípio da capacidade de pagamento,
 que será visto a seguir.

 3.1.2. O critério da capacidade de pagamento


    Este critério (ou princípio) procura distribuir o ônus da tributação
 entre os indivíduos na sociedade de acordo com a sua capacidade de
 pagamento, medida usualmente pelo nível de renda.

    De acordo com este princípio, todo indivíduo deve contribuir no
 custo total da oferta de bens públicos puros (exemplo, defesa e
 segurança nacional) conforme sua capacidade de pagamento. Em
 outras palavras, os indivíduos com capacidades iguais devem
 contribuir no mesmo montante, enquanto indivíduos com capacidades
 diferentes devem contribuir com montantes diferentes. Daí, surgem
 os conceitos de eqüidade horizontal e de eqüidade vertical.

     A eqüidade horizontal – um dos princípios ortodoxos da
 tributação – exige que se dê igual tratamento para iguais. Os
 contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem arcar
 com o mesmo ônus fiscal.

    Trata-se de um princípio de fácil aceitação nas sociedades
 democráticas modernas, partindo da idéia da igualdade de todos
 perante a lei e da conseqüente necessidade de prevenção contra atos
 arbitrários do poder público em relação a indivíduos particulares.

    A eqüidade vertical exige que seja dado desigual tratamento
 para desiguais. Em outras palavras, isso significa que os indivíduos
 com um nível de renda maior devem pagar mais impostos que os
 indivíduos de renda mais baixa.


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    Vale observar que a implementação da eqüidade horizontal é
 relativamente fácil à medida que pessoas com o mesmo nível de
 renda devem, em princípio, dar igual contribuição tributária.

    Entretanto, quando se trata de eqüidade vertical, sua
 implementação já é um pouco mais complicada na medida em que
 exige um padrão de tributação diferente entre pessoas de rendas
 diferentes. Na verdade, há três critérios para a implementação da
 eqüidade vertical:

 i) igual sacrifício absoluto;

 ii) igual sacrifício proporcional;

 iii) igual sacrifício marginal.


     A aplicação do critério de igual sacrifício absoluto exigiria que o
 tributo sobre o indivíduo de alta renda causasse a ele uma
 quantidade de sacrifício de utilidade igual àquela sofrida por um
 contribuinte de baixa renda – ou seja, o imposto deveria causar, por
 exemplo, 10 unidades de desutilidade para ambos os indivíduos.

    O critério de igual sacrifício proporcional sugere que o imposto
 deveria causar a cada indivíduo o mesmo percentual de desutilidade
 total para obter a eqüidade vertical. Assim, por exemplo, se o
 indivíduo A, com renda alta, tem 200 unidades de utilidade de
 consumo, enquanto o indivíduo B, com renda baixa tem 100 unidades
 de utilidade de consumo, então A deveria pagar, com o imposto, 20
 unidades de utilidade e B pagaria 10 unidades para que tenham o
 mesmo sacrifício.

    O critério de igual sacrifício marginal propõe que cada indivíduo
 deve arcar com uma igual redução na utilidade de sua renda, depois
 do pagamento do imposto. Assim, se o imposto marginal de um Real
 pago pelo indivíduo A causa a ele 5 unidades de desutilidade,
 enquanto que o pago por B provoca 15 unidades de desutilidade,
 então A deveria pagar taxas mais altas de imposto e B taxas mais
 baixa, até que suas desutilidades marginais sejam iguais em,
 digamos, 10 unidades de desutilidade.

     Se for aceita a hipótese convencional de padrões idênticos de
 utilidade entre contribuintes, este critério torna as rendas iguais,
 após o imposto, tanto para A como para B e para o resto da
 sociedade. Isso implica taxas marginais progressivas altamente
 elevadas, com alíquotas de até 100% para os extratos mais altos de


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    renda. Trata-se, então, de um caso de extremo oposto ao da teoria
    da igualdade absoluta, visto que equaliza as rendas após o imposto,
    em vez de equalizar os pagamentos absolutos de imposto que
    desconsideram diferenças de rendas.

       Na realidade, um sistema de tributação progressiva da renda
    baseia-se em duas hipóteses:

            i) é possível comparar utilidades entre contribuintes; e

            ii) a utilidade marginal da renda é decrescente.

        Trata-se de duas hipóteses nada realistas. Primeiro, porque a
    utilidade não pode ser medida em termos cardinais, ou seja, não há
    como comparar a utilidade interpessoal entre contribuintes, devido o
    alto grau de subjetividade que envolve o tema. Segundo, o conceito
    de capacidade de pagamento, dadas aquelas hipóteses, implica que a
    capacidade para pagamento do imposto aumenta mais do que
    proporcionalmente relativamente ao crescimento da renda, porque a
    utilidade marginal da renda declina a uma taxa crescente à medida
    que a renda se torna maior3.

       Em resumo, na prática, o grau de progressividade da tributação
    tem repousado sobre um julgamento de valor da sociedade a respeito
    da utilidade agregada social, em vez de um empiricamente provável
    fato econômico.

    No Brasil, assim como em outros países, a progressividade tem se
    restringido a um intervalo entre as faixas de rendas baixas e médias,
    onde a tributação é crescente, tornando-se constante a alíquota
    marginal a partir de um determinado nível de renda considerado
    elevado, com tendência da alíquota média de praticamente se igualar
    à alíquota marginal. Isso significa que, a partir desse ponto, a
    legislação entenderia que a utilidade marginal da renda deixa de ser
    decrescente.


    4. Algumas conclusões


       Pelo que foi discutido acima, fica evidente que o sistema tributário
    deve ser estruturado, tomando-se por base os princípios do

3
 Um aumento salarial de R$1.000,00 para R$1.500,00 tem uma utilidade marginal maior para o indivíduo do
que se o seu salário passar de R$10.000,00 para R$10.500,00, e mais ainda se o salário passar de
R$100.000,00 para R$100.500,00!


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 benefício e da capacidade de pagamento. Existe uma série de
 serviços coletivos pelos quais o governo pode aplicar o princípio do
 benefício. Entretanto, uma outra parcela significativa da tributação
 seria proveniente da tributação feita com base na capacidade de
 pagamento.

    O sistema tributário de um país existe para financiar as atividades
 a serem desempenhadas pelo governo que, em última instância,
 deverão melhorar a qualidade de vida e o nível de bem-estar da
 sociedade.

    Na definição do sistema tributário, como foi visto, devem ser
 observados alguns princípios ditos universais. Em primeiro lugar,
 deve-se buscar um mecanismo tributário que seja o mais justo
 possível, aplicando-se, para tanto, o princípio básico da eqüidade,
 tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A
 observância desse princípio contribui para que o sistema seja mais
 justo e não penalize as classes de renda menos favorecidas, de
 menor nível de renda.

     Em segundo lugar, o sistema tributário deve contemplar, também,
 a neutralidade. Isso significa que sua estruturação deve ser feita de
 tal forma que não distorça os preços relativos dos bens e serviços,
 tornando o tributo um fator decisivo de competitividade no mercado.
 Nesse sentido, o tributo deve ser universal, atingindo da mesma
 forma os bens e serviços com características similares e competitivos
 entre si.

    Por fim, é necessário que a sociedade tenha uma percepção de
 que há uma perfeita relação de custo/benefício no que se refere aos
 gastos do governo e à tributação.

                               *   *   *

 5. Um resumo do que foi visto aqui

    Os principais pontos abordados nesta nossa Aula Zero, de
 Finanças Públicas, foram:

 i) A idéia da justiça fiscal é antiga e teve um maior desenvolvimento
    com os avanços das liberdades individuais, políticas e econômicas.

 ii) Este desenvolvimento gerou duas propostas básicas: a de que o
     cidadão deve contribuir para as despesas do Estado conforme os
     benefícios recebidos ou conforme sua própria capacidade de
     pagamento.


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 iii) Pelo princípio do benefício, os impostos são vistos como preços
      pagos pelos serviços públicos recebidos pelo indivíduo. Esse
      enfoque admite algumas interpretações:

        a) que os impostos devem equivaler aos benefícios totais
           usufruídos pelos indivíduos, a partir dos gastos públicos;

        b) que os impostos não precisam ser equivalentes aos
           benefícios totais recebidos, mas apenas proporcionais a
           eles;

        c) que os impostos devem ser distribuídos de acordo com os
           benefícios marginais recebidos.

 iv) Ainda que defensável, do ponto de vista lógico, não existem meios
     que permitam operacionalizar o critério do benefício, por não
     serem os serviços do governo sujeitos a lei do preço.

 v) A preferência das sociedades modernas e democráticas é pela
    aplicação do princípio da capacidade de pagamento. O sinal
    mais indicativo dessa capacidade é preferencialmente a renda.

 vi) Na aplicação do princípio da capacidade de pagamento, exige-se
     “igual tratamento para os iguais” (eqüidade horizontal) e “desigual
     tratamento para desiguais” (eqüidade vertical).

 vii)   Nesta última hipótese, os modernos sistemas tributários
        consagram a progressividade na tributação, ou seja: o rico
        deve    pagar    proporcionalmente        mais    e    o   pobre
        proporcionalmente menos. Essa idéia baseia-se na hipótese de
        que a renda está sujeita à lei da utilidade marginal decrescente.

 ________________



  Apêndice:   Uma digressão sobre o           princípio   da   utilidade
                marginal decrescente

    Em finanças públicas, comumente se utiliza o termo marginal,
 mais particularmente utilidade marginal. Este termo foi muito citado
 ao longo do texto desta Aula Demonstrativa, e o mesmo deve ocorrer
 nas próximas aulas. Para aqueles alunos não familiarizados com a
 terminologia da microeconomia, vale a pena esclarecer melhor o
 significado deste termo.



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    O termo marginal, em economia, significa sempre o acréscimo no
 total de uma variável decorrente do acréscimo de uma unidade de
 outra variável correlata. Assim, por exemplo, temos o conceito de
 produto marginal – que pode ser definido como o acréscimo no
 produto total decorrente do emprego de mais um homem na fábrica
 ou na fazenda. Também temos o conceito de custo marginal – que
 seria o acréscimo no custo total decorrente, digamos, da produção de
 mais uma unidade do produto.

    Nesta linha de raciocínio, um dos conceitos mais importantes é o
 conceito de utilidade marginal – que pode ser definido como o
 acréscimo na satisfação total do consumidor quando ele consome
 mais uma unidade de um determinado produto.

    De uma forma geral, a utilidade marginal dos bens é decrescente:
 quanto mais você consome de um produto, menos satisfação você
 tem com o consumo da última unidade consumida. Em outras
 palavras, a satisfação trazida pelo terceiro copo d’água ingerido é
 menor do que aquela trazida pelo primeiro copo d’água! Ou, o
 primeiro bife é mais “saboroso” do que o segundo ou o terceiro bife!

     Com base nesse conceito de marginalidade, os economistas
 desenvolveram uma teoria do comportamento do consumidor
 fundamentada em três axiomas:

    i)     os consumidores gastam sua renda de forma a maximizar
            sua satisfação (utilidades);

    ii)    dentro de certos limites, quanto mais de um bem o
            consumidor adquire, maior é a utilidade total por ele
            recebida;

    iii)   cada unidade adicional de    um   bem gera um menor
            incremento de utilidade,    em    relação às unidades
            consumidas anteriormente.

    Este último axioma – o princípio da utilidade marginal decrescente
 – assume implicitamente a possibilidade de medição dos incrementos
 de satisfação. Também pressupõe que este efeito declinante
 prevaleceria quando o consumo de todas as mercadorias e serviços
 expandisse simultaneamente.

    Como tal expansão só pode ocorrer caso a renda aumente, a
 conclusão final é a de que a renda está sujeita à lei da utilidade
 marginal decrescente.



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   Mas, será que, efetivamente, a renda está sujeita à utilidade
 marginal decrescente?

     Na verdade, a conclusão de que aumentos na renda trazem
 incrementos decrescentes de satisfação não se fundamenta em
 critérios diretos de medição, mas deriva de uma lógica fruto da
 observação do comportamento econômico dos indivíduos.

    A questão que se coloca é a seguinte: pode-se afirmar que a perda
 de utilidade pela redução de R$ 1.000,00 da renda de um homem
 rico deverá sempre ser menor do que o ganho de um homem pobre,
 cuja renda tenha sido aumentada em R$ 1.000,00? A resposta
 aparentemente mais lógica seria sim. Mas, esta questão não é tão
 pacífica assim. Mesmo porque, contestam alguns economistas, dois
 indivíduos com a mesma renda derivam diferentes níveis de
 satisfação de um mesmo padrão de gastos.

    Como se vê, a questão é polêmica e está aberta ao debate.

     Com essas considerações, encerramos esta nossa Aula Zero – ou
  Aula Demonstrativa - de Finanças Públicas. Nossa próxima Aula – a
  de n° 1 – versará sobre “Tipos de Impostos: progressivos,
  regressivos, proporcionais, diretos e indiretos”. Até lá! Mozart
  Foschete

 ______________________




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     AULA 1: IMPOSTOS, TARIFAS,
CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PARAFISCAIS:
             DEFINIÇÕES.


  1.   Introdução

       De acordo com o art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN),
tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.

      Vamos entender bem esta definição legal do que seja tributo.
Pelo que está dito acima, ao definir que se trata de uma prestação
pecuniária, a lei objetiva garantir ao Estado os recursos financeiros
necessários para financiar suas despesas. Ou seja, nos sistemas
tributários modernos não há mais o tributo in natura, pago em
espécie ou em bens e serviços. Paga-se tributo em dinheiro.

      Além de pecuniária, o tributo é também compulsório – ou
seja, o pagamento do tributo independe da vontade do
contribuinte, nascendo diretamente da lei. Ademais, o tributo é
expresso em unidades monetárias, não podendo ser avaliado em
termos de outros bens ou serviços. Não há, portanto, a figura do
tributo in natura ou in labore.

      E o que seria um tributo in natura ou in labore? Um exemplo
de tributo in natura: o governo fixa um imposto sobre a
importação de carne bovina, determinando que, para cada
tonelada importada, o importador deveria entregar ao Fisco, a
título de tributo, 100 quilos. Da mesma forma, seria um imposto
in natura caso a lei determinasse que, para cada quilo de ouro
extraído, os produtores nacionais entregassem 100 gramas ao
órgão representante da União.

     Já um tributo in labore ocorreria caso a lei determinasse que
todo profissional liberal, para ser autorizado a trabalhar como tal,



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2


deveria prestar           um dia de serviço por mês a um órgão
governamental.

     Se tais formas de pagamento de tributo já foram usadas no
passado, num ou noutro país, isso já não ocorre modernamente.
Nas sociedades democráticas modernas os tributos devem ser
quitados em moeda, mediante a entrega de dinheiro ao órgão
governamental arrecadador.

      Ainda com relação à definição do CTN, está lá a expressão
“que não constitua sanção de ato ilícito”. Isso quer dizer
simplesmente que a incidência do tributo é sempre um ato lícito –
distinguindo-se, portanto, de penalidade exatamente porque esta
tem como hipótese de incidência um ato ilícito. Ou seja, tributo
não é penalidade! Não se pode, contudo, concluir daí que o tributo
não pode incidir sobre uma atividade econômica ilícita. Do ponto
de vista tributário, um fato gerador de tributo pode perfeitamente
ocorrer em circunstâncias ilícitas.

      Exemplificando: suponha que um indivíduo percebe um
rendimento decorrente da exploração de lenocínio, ou de casa de
prostituição ou de jogo de azar – atividades estas tipicamente
criminosas ou ilícitas. Nestas hipóteses, o imposto de renda é
perfeitamente devido. E, neste caso, o tributo não está incidindo
sobre a atividade ilícita, mas sim sobre a renda auferida pelo
indivíduo. Do ponto de vista da lei tributária, a condição necessária
e suficiente para o surgimento da obrigação tributária – isto é, da
incidência do imposto de renda – é o recebimento da renda ou de
proventos de qualquer natureza. E não importa como esse
recebimento ocorreu1.

       Continuando com a interpretação da definição do CTN do que
seja tributo, diz lá que deve o mesmo ser instituído em lei. Ou
seja, só a lei pode criar um tributo. Isso decorre do princípio da
legalidade, prevalente no Estado de Direito,           princípio este
ratificado no art. 150, inciso I, da Constituição Federal que diz que
nenhum tributo será exigido sem que a lei o estabeleça. E, neste
caso, trata-se, em princípio, de lei ordinária.

1
 O art. 43 do CTN diz que, para que o imposto de renda seja devido é necessário que ocorra
aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
Essa situação é suficiente para que se configure o fato gerador deste tributo.
3


      Por fim, diz a definição do CTN sobre tributo que este deve
ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente
vinculada. E o que vem a ser isso? De acordo com os tributaristas,
isso quer significar que a autoridade administrativa não pode, a
seu juízo e a seu belo alvitre, preencher eventuais lacunas da lei,
dando a sua interpretação pessoal a um determinado caso. A lei
tributária deve ser exaustiva, para evitar casuísmos, descrevendo
o fato gerador da obrigação tributária, a base de cálculo, a
alíquota, o prazo para pagamento, e tudo o mais. Nada deve ficar
a critério da autoridade administrativa.

      De tudo isso, o que deve ficar claro é que a cobrança de um
tributo deve ser feita de forma oportuna e pelos meios
estabelecidos na lei, sem caber à autoridade administrativa decidir
se cobra do individuo A e deixa de cobrar do indivíduo B, por este
ou por aquele motivo. Ou o tributo é devido, nos termos da lei, e
nesse caso tem de ser cobrado, ou não é devido, também nos
termos da lei, e neste caso não será cobrado.



2. Espécies de tributo

   Tributo pode ter como fator gerador tanto uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao
contribuinte, como uma atuação estatal específica relativa ao
contribuinte.

   No primeiro caso, existem os chamados tributos não-vinculados
(impostos) e, no segundo, tributos vinculados (taxas e
contribuições de melhoria). A cobrança de impostos não está
associada    ou vinculada a qualquer atuação ou atividade do
Estado. O imposto existe independentemente da prestação
específica de um serviço ou de uma obra pelo governo. Já a
cobrança de taxas          e de contribuições de melhoria
necessariamente está associada ou vinculada a uma atividade, ou
a um serviço ou a uma obra realizada pelo governo.

  Tributo é gênero, tendo como espécies: os impostos, as taxas e
as contribuições de melhoria. Vamos descrever as características
de cada um.
4


3. Imposto

  Conforme disposto no art. 16 do CTN, imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

   A rigor, a única exigência para que surja a obrigação de pagar
um imposto é que esteja previsto em lei. Esta é a condição
necessária e suficiente para que o imposto seja devido. Em relação
ao imposto, a situação prevista em lei não vincula a obrigação
tributária a nenhuma atividade específica do Estado para com o
contribuinte.

   Existem várias hipóteses de incidência do imposto e o exame de
todas elas mostra que em nenhuma hipótese está presente a
atuação do Estado. Ao contrário, em todas elas a condição prevista
em lei como necessária e suficiente ao surgimento da obrigação
tributária está sempre relacionada com o fato de o contribuinte
possuir algo de valor econômico, ou agir economicamente ou
ganhar uma renda, sem qualquer vinculação com o agir ou o atuar
do Estado.

   Um exemplo típico do que estamos dizendo é o caso do imposto
de renda cuja cobrança pelo Estado depende exclusivamente do
fato de alguém auferir uma renda, nada mais.


3.1. Classificação dos Impostos

   Existem muitos critérios que podem ser utilizados para a
classificação dos impostos, tudo dependendo do objetivo que se
tem em mente. Neste ponto de nosso Curso, vamos nos limitar à
classificação quanto à competência para a instituição do imposto.
Mais adiante, introduziremos outros tipos de classificação.

   De uma forma geral, quanto à competência, os impostos podem
ser classificados em:
          a) federais;
          b) estaduais; e,
          c) municipais.
5


3.1.1. Impostos Federais:

           São os seguintes os impostos da competência da União:

  i) Imposto de importação

   Há um entendimento universal de que os tributos aduaneiros
não devem ser de atribuição dos Estados-membros ou dos Estados
Federados. Por terem implicações externas (internacionais!), tal
atribuição deve caber ao Estado-Central ou, no caso brasileiro, à
União.

   Este é o caso do imposto de importação, também chamado de
“tarifa aduaneira”, ou de “direitos aduaneiros” ou, ainda, de “tarifa
de importação”.

  O fato gerador do imposto de importação, conforme diz o art.
19 do CTN, é a entrada do produto estrangeiro em território
nacional. Já o seu contribuinte é o importador ou quem a ele se
equiparar. Quando se tratar de produtos apreendidos ou
abandonados, o contribuinte será o arrematante destes.

   Um outro aspecto importante a mencionar relativamente ao
imposto de importação é o seu caráter ou função extra-fiscal. Em
outras palavras, sua criação tem como objetivo principal a
proteção à indústria nacional e não, necessariamente, a
arrecadação de recursos financeiros para o Tesouro Nacional.




  ii) Imposto de exportação


  De acordo com o art. 153, inciso II, da Constituição Federal,
compete à União instituir e cobrar o imposto sobre a exportação,
para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

   O fato gerador deste imposto se caracteriza no momento da
saída daqueles produtos do território nacional, coincidindo, no
caso, com a expedição da guia de exportação ou documento
6


equivalente. O contribuinte deste imposto é o exportador ou quem
a ele se equiparar.

   Atente-se, porém, que nem todos os produtos exportados estão
sujeitos ao imposto de exportação, mas somente aqueles
constantes da lista elaborada pelos órgãos competentes do Poder
Executivo. Se o produto que sair do território nacional não constar
da lista, trata-se, no caso, de não-incidência tributária.

   De outra parte, tal como no caso do imposto de importação, a
função predominante do imposto de exportação é extra-fiscal,
prestando-se muito mais como instrumento de política econômica
do que como fonte de recursos financeiros para o Estado.

   Um aspecto importante quanto ao imposto de exportação é que,
por se constituir num instrumento de política econômica, a ele não
se aplica o princípio da anterioridade da lei em relação ao exercício
financeiro de cobrança, havendo, inclusive, a possibilidade de
alteração de alíquotas pelo Poder Executivo, a qualquer tempo.


   iii) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer
         natureza

   O imposto sobre e renda e proventos de qualquer natureza, ou
simplesmente imposto de renda, como é geralmente conhecido, é
mais um imposto da competência federal. A razão ou pretexto
para isso é que se trata de um poderoso instrumento de
redistribuição da renda – um objetivo que se insere muito mais no
campo de um governo federal do que de um governo regional.

   O imposto de renda se constitui, hoje, na principal fonte de
receita tributária da União, tendo, como tal, uma função
essencialmente fiscal. Mas, também não deixa de ter uma função
extra-fiscal pois freqüentemente é usado como instrumento de
redistribuição da riqueza dos mais aquinhoados para os menos
favorecidos, bem como para estimular o desenvolvimento regional
e setorial.

  Tanto a Constituição Federal (art. 153, III) como o CTN (art.
43) definem como fato gerador do imposto de renda a aquisição
da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, ou seja o
7


produto do capital, do trabalho ou de ambos, e a aquisição de
proventos de qualquer natureza, aí compreendidos os acréscimos
patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

   Deve ficar claro que, pela legislação tributária vigente, a
incidência do imposto independe da denominação da renda, da sua
origem e da forma de percepção da renda. Ainda que o conceito de
renda seja discutível e polêmico, o CTN deixa bem claro que renda
é sempre um produto ou resultado do trabalho e/ou do capital,
considerando como proventos os acréscimos de patrimônio que
não se enquadrarem no conceito de renda.

    De outra parte, quando o CTN menciona “a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica” quer dizer que a renda ou
os proventos se limitam àqueles que foram pagos ou
simplesmente creditados. Com tal entendimento, não se pode
enquadrar como renda – para efeitos de tributação sobre a pessoa
física – o lucro não distribuído pela empresa a seus sócios. Nesse
caso, a renda não está disponível para o sócio.

   Um outro aspecto a registrar é que, para efeitos de tributação,
não existe renda presumida. A existência da renda tem de ser real.
Presumido ou arbitrado pode ser o montante da renda, mas não a
sua a existência.

   No caso de pessoa física ou natural, a base de cálculo é, em
regra, o rendimento bruto mensal por ela auferido. Diz-se “em
regra” porque, na prática são permitidas algumas deduções, como
pensões alimentícias e encargos por dependentes, despesas
médicas e com educação, etc.. Já no caso de pessoa jurídica, a
base de cálculo do imposto é o lucro que, conforme cada caso,
pode ser real, presumido e arbitrado.

   Por lucro real deve-se entender o acréscimo real do patrimônio
da empresa, durante certo período. O lucro presumido aplica-se às
pequenas firmas e às pessoas jurídicas cuja receita bruta seja
inferior a determinado montante e que, uma vez atendidas certas
exigências legais, são dispensadas de fazer escrituração contábil.
Nesse caso, o imposto de renda é calculado sobre o lucro
presumido – sendo este o resultado da aplicação, sobre a receita
bruta, de coeficientes estabelecidos pela lei.
8


   Um ponto importante a considerar é que a aplicação do critério
do lucro presumido é uma opção do contribuinte que atende as
exigências legais para este fim, e não uma obrigatoriedade ou uma
imposição do fisco.

  Já a tributação com base no lucro arbitrado é aplicada nas
seguintes hipóteses:
  i)     a empresa, sujeita à tributação com base no lucro real,
         não dispõe de contabilidade ou escrituração na forma da
         lei;
  ii)    a empresa, sujeita à tributação com base no lucro
         presumido, deixa de cumprir as obrigações acessórias
         relativas à sua determinação;
  iii)   recusa do contribuinte em apresentar à autoridade da
         Administração tributária os livros ou documentos de
         escrituração;
  iv)    a escrituração do contribuinte contém vícios, erros ou
         deficiências que a tornam imprestáveis para a apuração do
         lucro;
  v)     opção espontânea do contribuinte por essa forma de
         cálculo do imposto.

   Atente-se que o lucro arbitrado será um percentual da receita
bruta; caso esta seja desconhecida, cabe ao Ministro da Fazenda
fixar aquele percentual, conforme o tipo de atividade econômica do
contribuinte. Mas, sempre restará ao contribuinte o direito de
demonstrar que não auferiu realmente o lucro no valor arbitrado
pela autoridade administrativa.

   De outra partem, o contribuinte do imposto de renda pode ser
pessoa física ou pessoa jurídica. Pessoa física é a pessoa natural, o
indivíduo. Pessoa jurídica é aquela criada pelo Direito – geralmente
identificada como uma empresa, por menor que esta seja.

   Vale observar que as pessoas jurídicas dedicadas, apenas, à
prestação de serviços profissionais são isentas do imposto de
renda, sendo os seus sócios tributados pelos lucros respectivos.
Este seria, por exemplo, o caso de um escritório de advocacia,
devidamente registrado como tal e com três, quatro ou mais
advogados sócios.
9


  iv) Imposto sobre produtos industrializados


   O imposto sobre produtos industrializados – ou simplesmente
IPI – é outra espécie de tributo da competência da União. Isso
está estabelecido no inciso IV do art. 153, da CF, e repetido no art.
46 do CTN. Mas, embora a competência para a sua instituição e
cobrança seja do Governo Federal, vale observar que uma
significativa parcela da arrecadação do IPI é transferida aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios – conforme está
disposto no art. 159, incisos I e II, da CF.

   Do ponto de vista constitucional, o IPI é um imposto seletivo
em função da essencialidade do produto (art. 153, §2°, inc. IV, da
CF) e, como tal, tem função extra-fiscal. No entanto, dado o
volume expressivo de receita que acarreta para a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não há como negar-
lhe também o caráter fiscal.

   De acordo com o CTN, para efeitos do IPI, considera-se
industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer
operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o
aperfeiçoe para o consumo.

   Já nos termos do art. 46 do CTN, constitui-se fato gerador do
IPI:
  a) seu desembaraço aduaneiro, quando se tratar de produto
     importado;
  b) a saída do produto do estabelecimento do contribuinte; e,

  c) sua arrematação, quando apreendidos e levados a leilão.

  Justamente por se tratar de um imposto seletivo, as alíquotas
do IPI são as mais diversas, variando, hoje, desde zero até
365,63%. Na prática, a maioria das alíquotas, porém, situa-se
abaixo de 20%.

  A alíquota zero significa que o produto não sofre,
temporariamente, o ônus do tributo, mas não está isento do
imposto. A isenção só pode ser concedida por lei, mas,
constitucionalmente, o Poder Executivo pode alterar a qualquer
10


tempo as alíquotas do IPI (mas, claro, dentro de certos limites
fixados em lei).

    Assim, quando o governo quer “privilegiar”, por alguma razão,
algum produto, utiliza o expediente de reduzir a zero sua alíquota,
sem que isso se constitua numa isenção. A qualquer tempo, esta
alíquota zero pode ser aumentada, independentemente de lei
específica para isso.

  Um aspecto importante a mencionar é que, por força de
dispositivo constitucional, o IPI é um imposto não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação com o
montante cobrado nas (fases) anteriores (art. 153, §3°, inc. II, da
CF).

  E quem são os contribuintes do IPI? –São contribuintes do IPI:

  a) o importador ou quem a ele a lei equiparar;
  b) o industrial ou quem a ele a lei equiparar;
  c) o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os
     forneça aos industriais ou aos a estes equiparados;
  d) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados,
     levados a leilão.

     E mais: Pelo disposto no art. 51 e seu parágrafo único, do
CTN, para os efeitos do IPI considera-se contribuinte autônomo
qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante
ou arrematante.




  v) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e
     sobre operações relativas a títulos e valores
     mobiliários


  Como se trata de um imposto que se presta como instrumento
de política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores,
a competência para sua instituição deve mesmo ser da União e,
por isso mesmo, todas as operações compreendidas no campo
deste imposto são disciplinadas por lei federal.
11


   O Imposto sobre operações de crédito, de câmbio e seguro ou
relativas a títulos e valores mobiliários, ou, simplesmente, imposto
sobre operações financeiras – IOF -, como é conhecido na prática,
tem uma função predominantemente extra-fiscal. De fato, embora
contribua com elevadas receitas para o Tesouro, o IOF é muito
mais um instrumento de política “financeira” do governo, do que
um simples meio de arrecadação de receitas.
   Conforme estabelece o art. 63 do CTN, são as seguintes as
hipóteses de incidência desse imposto:
  a) a efetivação de uma operação de crédito;
  b) a efetivação de uma operação de câmbio;
  c) a efetivação de uma operação de seguro; e,
  d) a emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos e
     valores mobiliários.
   Um ponto interessante a registrar é que, constitucionalmente,
as alíquotas desse imposto podem ser alteradas por norma do
Poder Executivo, atendidas as condições e os limites fixados em
lei, não se sujeitando ao princípio da anterioridade, nem ao
princípio da legalidade.
   De outra parte, conforme dispõe o art. 66 do CTN, o contribuinte
deste imposto pode ser qualquer das partes na operação tributada,
ficando a critério do legislador ordinário esse indicação.


  vi)   Imposto sobre a propriedade territorial rural

   A atribuição constitucional do imposto sobre a propriedade
territorial rural à União se explica simplesmente pelo propósito de
utilizá-lo como instrumento de fins extra-fiscais, funcionando como
meio auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade rural,
atentando-se que este imposto é considerado um importante
instrumento no combate aos latifúndios improdutivos.
   Conforme reza o art. 29 do CTN, o fato gerador do ITR é a
propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza,
como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do
Município.
12


   A alíquota do ITR varia de 0,3% a 20% em função da área do
imóvel e do grau de sua utilização e o seu contribuinte é o
proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu
possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN).

       vii) Imposto sobre grandes fortunas


   O art. 153, inc. VII, da Constituição Federal de 1988 atribui à
União a competência para instituir imposto sobre grandes
fortunas, nos termos da lei complementar. No entanto, até o
presente momento, nem este imposto foi instituído, nem foi
editada a lei complementar para definir o que se deve entender
como grande fortuna.


3.1.2. Impostos Estaduais:


      São os seguintes os impostos da competência estadual:
i)       Imposto sobre heranças e doações;
ii)      Imposto sobre operações relativas à circulação             de
         mercadorias e prestações de serviços – ICMS;
iii)     Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
  Por serem do âmbito estadual e, como tal, não interessarem à
Receita Federal, deixamos de tecer comentários sobre os impostos
acima.




3.1.3. Impostos Municipais:

       São os seguintes impostos da competência do Município:
i)       Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana    -
         IPTU;
ii)      Imposto sobre a transmissão “inter-vivos” de bens móveis e
         direitos a eles relativos;
13


iii)     Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

  Tal como no caso dos impostos estaduais, os impostos acima,
por serem da competência do Município, não fazem parte do
âmbito de atuação da Receita Federal, razão pela qual deixamos
de fazer comentários e análises dos mesmos.


4. Contribuições sociais

   As contribuições sociais, ou paraestatais ou de previdência têm
características ora de imposto, ora de taxa.
   Segundo o art. 149 da Constituição Federal, compete à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas.
   Do dispositivo constitucional acima pode-se conceituar a
contribuição social como espécie de tributo com finalidade
definida, a saber, intervenção no domínio econômico, interesse de
categorias profissionais ou econômicas e seguridade social.
   Embora seja polêmica a definição da contribuição social como
uma espécie de tributo, constitucionalmente a instituição das
contribuições sociais deve observar as normas gerais de Direito
Tributário, bem como os princípios da legalidade e da
anterioridade, excetuando, quanto a este último, a seguridade
social – que tem regras próprias, como se verá mais adiante.




       Espécies de contribuições sociais

  As contribuições sociais podem ser classificadas em três
espécies, a saber:
       a) contribuições de intervenção no domínio econômico;
       b) contribuições de interesse de categorias profissionais ou
          econômicas; e,
14


  c) contribuições de seguridade social.

  Vejamos um pouco de cada uma:


i) Contribuições de intervenção no domínio econômico

   O que caracteriza esta espécie de contribuição social como
tributo de função tipicamente extra-fiscal é esta finalidade de
intervenção no domínio econômico. De fato, esta contribuição
social não se destina a suprir os cofres públicos de recursos
financeiros para o custeio das atividades desenvolvidas pelo
Estado. Ela é, simplesmente, um instrumento de intervenção no
domínio econômico, e não um instrumento de arrecadação fiscal.


ii) Contribuições de interesse de categorias profissionais ou
     econômicas

   Esta contribuição social caracteriza-se como de interesse de
categoria profissional ou econômica quando se destina a propiciar
a organização dessa categoria, fornecendo recursos financeiros
para a manutenção de entidade associativa.
   Observe-se que, pelo que reza o art. 8°, inciso IV, da CF, a
entidade representativa da categoria profissional ou econômica é
credora de duas contribuições: uma, a contribuição fixada pela
assembléia geral da categoria – esta de natureza não tributária; a
outra, a prevista em lei – com caráter nitidamente fiscal.




iii) Contribuições de seguridade social

   O regime jurídico das contribuições de seguridade social tem
bases bem definidas na Constituição, conforme se pode ver pelo
art. 195, incisos I, II e III e seu § 6° e ainda pelos arts. 165, §n
5° e 194, inciso VII.
15


   De acordo com a Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998,
a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estado, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais;
  I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
na forma da lei, incidente sobre;
  a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos
     ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe
     preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  b) a receita ou o faturamento;
  c) o lucro;
  II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência
  social, não incidindo contribuição sobre a aposentadoria e
  pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de
  que trata o art. 201;
  III – sobre a receita de concursos de prognósticos;
  IV – do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem
  a lei a ele equiparar.


   Um aspecto importante sobre as contribuições sociais deve ser
ressaltado: Parece ponto pacífico que estas contribuições não têm
a função de prover o Tesouro Nacional de recursos financeiros. O
que parece certo, pelo que se disse acima, é que algumas
contribuições têm função parafiscal e outras, extra-fiscal.
  As contribuições de interesse de categorias profissionais ou
econômicas, bem como as contribuições de seguridade social, têm
uma clara função para-fiscal. Isso porque estas contribuições
destinam-se a prover de recursos financeiros entidades do Poder
Público com atribuições específicas, desvinculadas do Tesouro
Nacional, no sentido de que dispõem de orçamento próprio.
   Já as contribuições de intervenção no domínio econômico
vinculam-se ao órgão do Poder Público incumbido de desenvolver
ações intervencionistas, ou de administrar fundos decorrentes da
intervenção estatal na economia. Como tal, têm função extra-
fiscal.
16



  Contribuição de iluminação pública

    Antes de encerrar este tópico sobre contribuições sociais, vale
registrar que a Emenda Constitucional n° 39, de 19/12/2002,
introduziu na C.F. o art. 149-A, atribuindo aos municípios e ao
Distrito Federal competência para instituir contribuição destinada
ao    custeio   da    iluminação    pública.  Referido  dispositivo
constitucional facultou, inclusive, a cobrança daquela contribuição
na fatura de energia elétrica.


5. Taxas

    Diferentemente do imposto – cujo fato gerador não está
vinculado a nenhuma atividade estatal específica relativa ao
contribuinte – a taxa, pelo contrário, tem como principal
característica o fato de que sua incidência está vinculada a uma
atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

   Daí, dizer-se que a taxa é um tributo vinculado. Mas, observe-
se que se tal vinculação a distingue do imposto, não é a mesma
suficiente para sua identificação específica, pois também a
contribuição de melhoria – como se verá adiante - tem seu fato
gerador vinculado a uma atividade estatal específica. Assim, é
importante salientar que a taxa é vinculada a um serviço público,
ou ao exercício do poder de polícia.

   Resumindo, e pelo que se pode deduzir do disposto no art. 145,
inciso II, da CF, e no art. 77 do CTN, taxa é espécie de tributo
cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o
serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte.

  A definição de “poder de polícia” está contida no art. 78 do CTN:

      “-Considera-se poder de polícia a atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,
regula a prática de ao ou a abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à
disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
17


à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos”.

   Como exemplos de taxas nas quais o fato gerador é o poder de
polícia podem ser citados: a taxa de licença para construções ou
edificações; a licença para a localização e funcionamento de
atividade empresarial, cobrada pelos municípios; a taxa de licença
cobrada para publicidade por meio de outdoors, e outras.

   Já em relação ao “serviço público”, o CTN não estabeleceu sua
definição ou conceito. Os administrativistas entendem por serviço
público toda e qualquer atividade prestacional realizada pelo
Estado, ou por quem fizer suas vezes, para satisfazer, de modo
concreto e de forma direta, necessidades coletivas.

  Ou seja, diferentemente do poder de polícia, o serviço público é
sempre uma atividade prestacional de natureza material.


  Fato Gerador

   O art. 145, inc. II, da CF, estabeleceu que a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão
do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados
ao contribuinte ou postos à sua disposição.

  Em síntese, para que o serviço público possa servir como fato
gerador de taxa, deve preencher os seguintes requisitos:
  a) ser específico e divisível;
  b) ser prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; e,
  c) ser utilizado, efetiva ou potencialmente, pelo contribuinte.

   Ressalte-se que o fato gerador da taxa é sempre uma atividade
estatal específica relativa ao contribuinte, envolvendo sempre os
conceitos de poder de polícia e de serviço público.


2.4. Preço público
18


   É um tanto polêmica, em Finanças Públicas, a distinção entre
taxa e preço público. Quando se trata de remuneração pelo uso ou
pela aquisição da propriedade de bens do Estado, claramente a
receita é um preço, e jamais uma taxa. Deve ficar claro que o
preço público, ao contrário da taxa – que é uma das espécies de
tributo – não possui natureza tributária e, como tal, não está
sujeito aos princípios legais da tributação.

   A questão surge quando se trata de serviços, onde nem sempre
fica claro se a remuneração é uma taxa ou um preço. Um dos
critérios sugeridos para a distinção entre os dois seria a
compulsoriedade – que está sempre presente quando se trata de
taxa, mas ausente em relação ao preço, que seria facultativo. Isso,
inclusive, já foi objeto de decisão do próprio Supremo Tribunal
Federal – que bem definiu a facultatividade para o preço público e
compulsoriedade para a taxa.

   O que se pode dizer é que o preço público seria uma
remuneração correspondente a um serviço público não específica e
necessariamente de natureza estatal, geralmente relacionada a
uma atividade de natureza comercial ou industrial. Exemplos de
serviços públicos de natureza privada seriam os serviços de
telefonia, de energia elétrica, de saneamento básico, distribuição
de gás e outros tantos.

  De uma forma geral, pode-se afirmar o seguinte:

  a)    se a atividade estatal for típica, específica e própria das
        funções e atribuições do Estado, a receita é fruto de uma
        taxa;

  b)    se a atividade, a despeito de exercida pelo Estado, for
        mais apropriada ao campo de atuação do setor privado, a
        receita origina-se de um preço;

  c)    e se houver dúvida quanto à natureza da atividade
        desempenhada pelo Estado, cabe à lei definir a receita
        como taxa ou como preço.

   Um aspecto adicional que deve ser mencionado quanto ao
fornecimento     de   serviços   públicos  que,   mesmo    tendo
características de serviço privado, acabam sendo remunerados por
19


taxa e não por serviço público, é o seguinte: há um entendimento
generalizado, fruto de decisões judiciais, de que os serviços de
energia elétrica, de água e esgoto, de lixo e assemelhados, são
remunerados, em princípio, por um preço ou tarifa pública. No
entanto, se houver alguma lei dispondo que tais serviços são de
fornecimento exclusivo estatal (do governo federal, ou do governo
estadual ou do governo municipal), não podendo ser supridos por
outros meios (entidades privadas), a remuneração é uma taxa.



6. Contribuição de Melhoria

   O Código Tributário Nacional não definiu o que é contribuição de
melhoria. Mas, pelo disposto no art. 81 daquele Código, não é
difícil chegar-se a uma definição.

   Como já vimos antes, pelo CTN, os tributos em geral podem ser
vinculados – ou seja, aqueles cujo fato gerador está ligado a uma
atividade estatal específica relativa ao contribuinte, como é o caso
das taxas e da contribuição de melhoria – ou não vinculados – ou
seja, aqueles cujo fato gerador não está ligado a nenhuma
atividade estatal específica relativa ao contribuinte, como é o caso
dos impostos.

  Definicionalmente, podemos dizer que a contribuição de
melhoria é um tributo vinculado, cujo fato gerador é a valorização
de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública.

  A esta definição pode-se acrescentar que a contribuição de
melhoria tem por finalidade a justa distribuição dos encargos
públicos, fazendo retornar ao Tesouro Público o valor despendido
com a realização das obras públicas que provocaram a valorização
do imóvel.

   Assim considerado, podemos afirmar que a contribuição de
melhoria tem uma função fiscal, e também uma função
redistributiva de eqüidade fiscal.
20


    O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do
imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta2,
atentando-se que tal valorização deve decorrer de obra pública.
Ou seja, não basta a realização da obra para que seja devida a
contribuição de melhoria. É necessário que haja valorização do
imóvel e que esta seja conseqüência da obra pública.


Distinção entre contribuição de melhoria e de taxa


   Tanto a contribuição de melhoria como a taxa são tributos
vinculados a atividade estatal, mas isso não as faz sinônimas. A
taxa – como já foi bastante enfatizado - tem seu fato gerador
relacionado com o exercício regular do poder de polícia ou com
uma prestação de serviços. Já a contribuição de melhoria tem seu
fato gerador ligado necessariamente a uma obra pública. Também
não se pode confundir uma obra com um serviço público. Na obra
pública, a atividade estatal termina quando o bem público fica
pronto; no serviço público, a atividade é permanente. Por
exemplo, a pavimentação de uma avenida é uma obra pública; já
a sua limpeza e conservação é um serviço público.
                                * * *
     Com essas considerações, nós encerramos nossa Aula de n° 1 –
que, na verdade, é nossa 2ª Aula, já que a primeira – a Aula
Demonstrativa – teve o número zero!
______________________
Bibliografia consultada para a elaboração deste texto:
           1. Machado, H. B, Curso de Direito Tributário, Malheiros Editores,
              26ª Edição, S.Paulo, 2005.
           2. Constituição Federal de 1988, especialmente o Título VI – Da
              Tributação e do Orçamento.
           3. Código Tributário Nacional.
           4. Foschete, M. – Os impostos no Brasil – Unipac-BD, 2002 –
              (Texto p/ discussão – mimeo).




2
 Enfiteuse é a cessão do domínio útil, com reserva de domínio direto, de uma propriedade, pelo
seu dono ao enfiteuta mediante o pagamento de pensão ou foro anual.
21
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        AULA 2: TIPOS DE IMPOSTOS:
     PROPORCIONAL, PROGRESSIVO, RE-
     GRESSIVO, DIRETOS E INDIRETOS. A
              CARGA FISCAL.
 Observação: Esta Aula 2 cobre os tópicos 3 e 5
            do programa de Finanças Públicas.

 1. Introdução

    Dependendo da forma pela qual é imposta, a tributação afetará
diferentemente os vários setores da economia, bem como os
indivíduos e as empresas. De uma forma geral, os tributos são
cobrados de acordo com a renda dos indivíduos, e/ou de acordo
com as propriedades, com a riqueza, com os lucros das empresas e
os bens e serviços.
    Embora o imposto de         renda se constitua como a mais
importante fonte de receitas   fiscais na maioria dos países, sempre
existe o problema quanto ao    que se deve considerar como “renda”.
As opiniões divergem quanto    a isso, principalmente quando se trata
de tributá-la.
    Mais complicada e controversa ainda é a definição do que seja
“riqueza” para efeitos de tributação. Embora a tributação da riqueza
possa se constituir numa excelente fonte de arrecadação tributária,
a experiência de vários países mostra que isso não ocorre muito na
prática, provavelmente devido às dificuldades de se apurar e definir
de forma apropriada a riqueza para efeitos tributários.
    Um outro tipo de tributação é aquele incidente sobre os bens e
serviços – denominada como tributação indireta, como se verá
adiante – e que tem representado uma significativa fonte de
arrecadação.
    De uma maneira geral, a estrutura de arrecadação fiscal da
maioria dos países é baseada nas fontes mencionadas acima, dando
origem a diversas classificações de tributos. Em primeiro lugar,
esses tributos podem ser classificados em diretos e indiretos; os
tributos diretos, por sua vez, podem ser classificados em



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proporcionais, progressivos e regressivos. Vejamos um pouco de
cada um deles:


2. Tributos diretos e indiretos

   A diferença básica entre esses dois tipos de tributos está na
maneira como eles afetam os indivíduos na sociedade.
Conceitualmente, o tributo direto é aquele que incide sobre a
renda e o patrimônio do indivíduo e das empresas. Neste caso,
costuma-se dizer que o agente que recolhe o tributo é o próprio
contribuinte, isto é, aquele que, em última análise, arca com o
ônus do tributo. Como exemplos de impostos diretos podemos
mencionar o imposto sobre a renda e os impostos sobre o
patrimônio – IPTU, IPVA, ITR, etc.
   Já o tributo indireto é aquele que é cobrado sobre os bens e
serviços   consumidos     pelo   indivíduo,  sendo   geralmente
incorporados aos preços. Como exemplos de impostos indiretos
podemos mencionar o IPI, o ICMS, o ISS, o imposto de
importação, o IOF, etc.
   Costuma-se dizer que, como o tributo indireto está incorporado
aos preços dos produtos, nem sempre aquele que arca com o ônus
deste imposto é quem o recolhe ao fisco. O produtor/vendedor –
responsável pelo recolhimento do imposto - tem, dependendo do
tipo de produto, perfeitas condições de repassá-lo ao consumidor.
   O peso de cada um desses tipos de tributos na arrecadação
tributária mostra a maneira pela qual os tributos atingem os
indivíduos na sociedade. Ou seja, dependendo das participações
relativas dos tributos diretos e indiretos no total da arrecadação
fiscal, o sistema tributário estará penalizando mais ou menos
determinada camada da população.
   Com regra geral pode-se afirmar que: - Se os impostos diretos
tiverem maior participação relativa, significa que o sistema
tributário estaria obtendo maior volume de receitas das camadas
mais ricas da população. Se a maior parcela da arrecadação
tributária tiver como fonte os tributos indiretos, o maior ônus do
imposto estaria recaindo sobre as camadas mais pobres.


3. Sistemas de tributação


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   Dependendo do tratamento tributário dado às diversas camadas
de renda na sociedade, os sistemas tributários podem ser
classificados em proporcional, progressivo ou regressivo. Vejamos
as características de cada um:

3.1. Sistema proporcional

   Um sistema é dito proporcional quando se aplica a mesma
alíquota do tributo para os diferentes níveis de renda. A Tabela 1
mostra um exemplo desse sistema e seus efeitos sobre as diversas
classes de renda. Esta Tabela divide hipoteticamente a população
em quatro classes – A, B, C, D – com rendas brutas variando de
1.000 a 4.000. A coluna (C) mostra uma alíquota do imposto de
renda de 10%, igual para todas as quatro classes – o que, no
caso, representa um imposto proporcional.
                                Tabela 1
             Sistema de tributação proporcional

  (A)       (B)        (C)        (D)        (E)        (F)       (G)
 Classes   Renda     Alíquota   Imposto     Renda      % da      % da
de renda   bruta                 pago       líquida              renda
                                                       renda
                       (%)                                        total
                                          (=(B)–(D)     total
                                                               depois do
                                                      antes do
                                                                imposto
                                                      Imposto

   A       1.000       10         100        900        10        10
   B       2.000       20         200       1.800       20        20
   C       3.000       30         300       2.700       30        30
   D       4.000       40         400       3.600       40        40
           10.000                1.000      9.000      100       100
    As colunas (D) e (E) mostram, respectivamente, o imposto
pago por cada classe e a renda líquida após deduzido o imposto. Já
as colunas (F) e (G) mostram quanto a renda de cada classe
representava, proporcionalmente, em relação ao total da renda
das quatro classes, antes e depois do imposto. Verifica-se que, a
aplicação de uma mesma alíquota a todas as classes de renda não
altera aquela relação após deduzido o imposto. Em outras


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palavras, um sistema de tributação proporcional não tem impacto
ou efeito nenhum sobre a distribuição da renda na sociedade.


   3.2. Sistema progressivo

      Num sistema tributário dito progressivo, as alíquotas do
imposto de renda crescem à medida que cresce a renda. A Tabela
2 mostra claramente os efeitos sobre a distribuição da renda
quando se aplica este sistema. Aqui também a população foi
dividida em quatro classes, de acordo com a renda de cada um: A,
B, C e D. Na coluna (C), aparecem os percentuais dos impostos
aplicados e que são crescentes para as classes de renda mais alta.
                                Tabela 2
              Sistema de tributação progressivo

  (A)       (B)        (C)        (D)       (E)        (F)        (G)
 Classes   Renda     Alíquota   Imposto    Renda      % da        % da
de renda   bruta                 pago      líquida                renda
                       (%)                            renda
                                                                depois do
                                                     antes do
                                                                 imposto
                                                     Imposto
   A       1.000       10         100       900        10        12,8
   B       2.000       20         400      1.600       20        22,8
   C       3.000       30         900      2.100       30        30,0
   D       4.000       40        1.600     2.400       40        34,4
           10.000                3.000     7.000      100         100
   Os efeitos da aplicação do sistema de tributação progressivo
são sentidos quando se constata o novo perfil da renda líquida,
comparado com o perfil da renda antes do imposto. As colunas (F)
e (G) mostram a participação de cada grupo na renda total da
população, antes e depois do imposto progressivo. Por ali se vê
que houve uma redistribuição da renda após a aplicação do
imposto.
    Observe-se que a magnitude das alterações na distribuição da
renda após o imposto progressivo dependerá da diferenciação das
alíquotas para as diversas classes de renda. Quanto maior o



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intervalo de uma alíquota para outra, maiores serão os efeitos
sobre a distribuição da renda e vice-versa.


   3.3. Sistema regressivo

    Um sistema é dito regressivo quando a tributação recai mais
fortemente sobre as camadas mais baixas de renda. Ou seja,
quanto menor a renda, maior é a proporção do imposto a ser pago
pelo indivíduo. Os dados da Tabela 3, abaixo, ilustram bem o
mecanismo e os efeitos da adoção de um sistema regressivo sobre
as diversas camadas de rendas na sociedade.
    Como nas duas Tabelas anteriores, os contribuintes foram
divididos em quatro grupos – A, B, C e D – com rendas bruta
variando de 1.000 a 4.000. Na coluna (C), estão aplicadas
alíquotas para cada classe, com percentuais menores para os
níveis de renda mais altos.
                                Tabela 3
               Sistema de tributação regressivo

  (A)       (B)        (C)        (D)       (E)        (F)        (G)
 Classes   Renda     Alíquota   Imposto    Renda      % da        % da
de renda   bruta                 pago      líquida    renda       renda
                       (%)                             total       total
                                                     antes do   depois do
                                                     Imposto     imposto

   A       1.000       40         400       600        10         7,5
   B       2.000       30         600      1.400       20        17,5
   C       3.000       20         600      2.400       30        30,0
   D       4.000       10         400      3.600       40        45,0
           10.000                4.000     8.000      100         100
  Comparando-se as duas últimas colunas – (F) e (G) – verifica-
se que, após a aplicação da tributação regressiva, houve uma
maior concentração da renda nas classes de renda mais elevadas,
em detrimento das classes de menores rendas. Este aumento da
concentração de renda nas classes mais ricas é o efeito mais



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objetivo e    perverso   provocado   pelo   sistema   de   tributação
regressivo.


4. Um resumo do que foi visto até aqui

   Pelo que vimos até aqui, sabemos que, em relação à renda dos
indivíduos, os tributos (ou sistesmas tributários) podem ser
proporcionais, regressivos ou progressivos.
   Nos três exemplos apresentados acima, pudemos verificar que,
em termos absolutos, os indivíduos de classes de renda mais
elevados pagam, geralmente, mais impostos. Mas, o que mais
interessa é verificar como está a participação relativa (e não
absoluta) dos diversos grupos de renda na arrecadação tributária.
Olhando deste lado, pode-se afirmar que o peso relativo do tributo
dependerá do sistema tributário adotado pela sociedade. Pelo que
foi visto acima, podemos concluir o seguinte:
  i)     no sistema tributário proporcional, o percentual do
         imposto a ser pago permanece inalterado para qualquer
         nível de renda e a aplicação deste sistema não altera em
         nada o padrão da distribuição de renda da sociedade;
  ii)    no sistema progressivo, o percentual do imposto a ser
         pago aumenta com o aumento do nível de renda e a
         aplicação deste sistema altera o padrão de distribuição da
         renda, tornando-o menos desigual;
  iii)   no sistema regressivo, a percentual do imposto a ser pago
         diminui com o aumento da renda e também altera o
         padrão da distribuição da renda, tornando-a mais
         desigual.


   Do ponto de vista da análise econômica, costuma-se afirmar
que, num sistema tributário proporcional a alíquota marginal e a
alíquota média são iguais, isto é, o imposto cresce na mesma
proporção do aumento da renda; já no sistema regressivo, o
alíquota marginal é menor que a alíquota média, ou seja, o
imposto cresce menos que o aumento da renda; quanto ao
sistema progressivo, a alíquota marginal é superior à alíquota



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média, significando que o crescimento do imposto é maior do que
o aumento da renda1.
   Uma outra observação importante a fazer é que, um sistema
tributário é constituído de uma série de tributos: impostos, taxas,
contribuições de melhoria, contribuições sociais,etc.. Tais tributos,
como foi dito na aula anterior, têm como base de incidência o
consumo, os serviços, a renda e a riqueza. Todas as estruturas
tributárias utilizam essas quatro fontes como base da arrecadação.
Evidentemente, é certo que, nessa estrutura, haverá tributos
com características fortemente regressivas, ao lado de outros com
características claramente progressivas. Assim, no frigir dos ovos,
a estrutura tributária de um país será progressiva ou regressiva
conforme o peso de cada imposto no conjunto dos tributos.
   De uma forma geral, pode-se afirmar que os sistemas
tributários onde predominam os impostos indiretos são
invariavelmente regressivo. Já os sistemas tributários onde
predominam os impostos diretos sobre a renda e o patrimônio,
tendem a ser proporcionais ou eventualmente progressivos.


5. Carga Fiscal

   O conceito de carga fiscal ou tributária, como o próprio nome
sugere, corresponde a uma medida do ônus ou sacrifício imposto
pelo governo à sociedade de forma a gerar os recursos para
financiar a produção de bens e serviços públicos e semi-públicos.
   Tecnicamente falando, a carga tributária mede a proporção do
produto ou da renda interna que o governo arrecada sob a forma
de impostos diversos. A carga tributária corresponde, assim, a um
percentual do produto do país.
   Existem dois conceitos básicos de carga tributária: a carga
tributária bruta (CTB) e a carga tributária líquida (CTL).
      A arrecadação tributária bruta engloba todos os tributos
recolhidos, a qualquer título, pelo governo em seus três níveis
(União, Estados e Municípios), aí incluídos todos os tipos de
tributos, como os impostos indiretos e diretos, taxas, contribuições
1
 É de se notar que um imposto do tipo “per capita” (lump-sum tax) é regressivo, pois quanto maior
a renda do indivíduo menor é a alíquota média em relação à sua renda.


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de melhoria, contribuições previdenciárias e outras contribuições
sociais (Cofins, FGTS, PIS/Pasep, etc). A carga tributária bruta
pode ser assim definida:

      Carga tributária bruta (CTB) é um índice (dado em
percentagem) definido pela relação entre a arrecadação tributária
total e o produto interno bruto (PIB) a preços de mercado. Ou,

                CTB = Receita tributária total/ PIBpm

      A Tabela 4 mostra a evolução da CTB, no Brasil, pelos três
níveis de governo, desde 1947. Por ali se vê que a carga tributária
bruta praticamente dobrou entre os anos 50 até meados da
década passada, a despeito de várias oscilações observadas ao
longo do período. Isso ocorreu tanto a nível global, como a nível
da União. Já a nível dos Estados, a carga tributária bruta se
elevou cerca de 70%, no período, enquanto, no caso dos
municípios, a CTB caiu paulatinamente ao longo do período, tendo
se recuperado mais recentemente.
      De outra parte, analisando-se as médias, por decêndio,
verifica-se que houve uma ligeira queda da carga tributária nos
anos 80, relativamente à década de 70, mas, já nos primeiros seis
anos desta década, a carga tributária voltou a crescer, situando-
se, na média, em 27,8% - taxa esta superior inclusive à média
registrada nos anos 70 (25,5%).
      Um fato interessante a observar é que, quando se analisa a
evolução da carga tributária global (isto é, para o Brasil como um
todo), constata-se que existe uma estreita relação entre nível da
atividade econômica e arrecadação tributária. Assim, para uma
dada estrutura tributária, em períodos de recessão, a carga
tributária se reduz e, em períodos de expansão econômica, a carga
aumenta. Ademais, observa-se que os constantes planos de
estabilização adotados no País desde o Plano Cruzado, em 1986 –
isto é, os famosos choques heterodoxos, como o Plano Bresser
(1987), Plano Verão (Mailson, 1989), Plano Collor (1990), etc. –
afetaram de forma significativa a carga tributária, contribuindo
para as oscilações apresentadas ano a ano.
                                Tabela 4
           Brasil: Evolução da Carga Tributária Bruta (% do PIB)



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Período            União        Estados        Municípios       Brasil
1947/1957            9,53         4,53           1,13            15,20
1958/1967           11,28         5,61           0,93            17,81
1970                17,33         7,95           0,70            25,7
1975                  -           -                   -          26,2
1980                  -           -                   -          23,2
1985                  -           -                   -          21,9
1990                  -           -                   -          29,6
1994                 19,62        7,66          1,33             28,5
1970/1979             -            -              -              25,48
1980/1989             -               -            -             23,01
1990/1995             -            -              -              27,82
Fonte: i) Conjuntura Econômica, Contas Nacionais, FGV, para os dados de “Brasil”.
      ii) Coget/SRF/MF para os dados desagregados por níveis de governo
(Citado por José Rui.G.Rosa, texto mimeografado, nov/97.


      De 1947 a 1957, a carga tributária girou entre 15% e 16%
do PIB. Já no deze anos seguintes, se elevou ligeiramente para
uma média em torno de 17%. A primeira mudança significativa
ocorreu após a Reforma Tributária introduzida em 1966, quando a
CTB média do período 1966-69 saltou par 22,4%. Na primeira
metade dos anos 70 – época do “milagre brasileiro” – a carga
tributária se elevou para uma média de 26%, mas já a partir de
1976 inicia uma processo de queda paulatina que se estende até o
final dos anos 80, quando retroage a níveis inferiores ao da
Reforma de 1966, atingindo, em 1989, 21,8%.
     No entanto, em 1990, mercê das várias medidas embutidas
no Plano Collor, a carga tributária dá um salto, atingindo 29,6% -
um nível recorde na história tributária brasileira. Uma das razões
par isso foi o fato de o Governo, à época, ter permitido o
pagamento de impostos com os recursos retidos ou “confiscados”
– já que os contribuintes optaram por pagar seus impostos com
esses recursos temerosos que estavam de não recuperá-los de
outra forma.
     Interessante observar é que a carga tributária tem crescido
de forma ininterrupta no Brasil desde meados dos anos 90. Já no
ano 2000, a carga tributária bruta atingiu cerca de 32% do PIB,


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 elevando-se a aproximadamente 35% do PIB quando da passagem
 do governo Fernando Henrique para o governo Lula. E, agora,
 passados dois anos e meio da posse do atual governo,       as
 estimativas indicam que aquela carga já ultrapassou os 38% do
 PIB.
        São várias as razões para este fenômeno, destacando-se,
 sem dúvida, além da intensificação e modernização do sistema de
 fiscalização da arrecadação, o aumento e a criação de novos e
 novos tributos, do qual a CPMF é a expressão máxima. Este
 aumento é justificado pelos técnicos do governo pela necessidade
 de gerar os famosos “superávits primários”, necessários para
 amortizar uma parcela dos juros da dívida interna pública,
 evitando que esta continue sua trajetória de crescimento
 exponencial.
    Importante registrar que a atual carga tributária brasileira
corresponde a mais do dobro de qualquer outro país latino-
americano, equiparando-se à de alguns países nórdicos, como
Dinamarca, Suécia, Noruega. Com uma pequena diferença: os
cidadãos destes países recebem, de volta, todo o imposto que
pagaram, sob a forma de excelentes escolas, hospitais, estradas,
segurança. Já no Brasil, todos sabemos da baixa qualidade ou
mesmo dos péssimos serviços prestados pelo governo.


Carga tributária líquida

       Como foi dito, a carga tributária bruta compreende a
totalidade de tributos arrecadados pelo governo. Ocorre que, antes
do governo começar a gastar propriamente esses recursos, seja
com educação, seja com saúde ou segurança, ele devolve para a
sociedade parte desses recursos sob a forma de pensões,
aposentadorias, auxílio desemprego, juros de sua dívida interna. A
esses pagamentos feitos pelo governo a indivíduos - a rigor, sem a
necessária contraprestação de bens ou serviços – se dá o nome de
transferências governamentais.


      Além dessas transferências, o governo ainda fornece
subsídios ao setor produtivo, de forma a reduzir o preço no



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mercado de certos produtos, em geral julgados essenciais para o
consumo da população.
       Assim, se deduzirmos da totalidade dos tributos arrecadados
as transferências e os subsidios, obtemos a arrecadação liquida de
tributos que, dividida pelo PIBpm, nos fornece a carga tributária
líquida (CTL).


 6. Carga Fiscal Progressiva, Regressiva, Neutra e
   Carga Fiscal Ótima

    Dependendo da forma como está desenhado ou estruturado o
 sistema tributário de um país, ele pode ter como resultado uma
 carga fiscal progressiva ou regressiva ou até mesmo neutra.
      Caso a estrutura tributária se baseie em alíquotas que se
 elevam proporcionalmente à medida em que a renda do país
 cresce, este sistema certamente irá gerar uma carga tributária
 progressiva. A grande desvantagem de um sistema como este é o
 desestímulo que provoca nos agentes econômicos que,
 certamente, optarão por mais lazer ao invés de mais trabalho e
 mais produção.
       Opostamente, se a estrutura tributária estiver assentada em
 alíquotas que decrescem à medida que o produto ou renda do país
 se expande, a carga tributária daí resultante será considerada
 como regressiva em relação ao valor do PIB ou da renda. Este
 sistema será altamente estimulante em termos de uma maior
 oferta de trabalho e de uma maior produção.
       Por fim, caso a estrutura tributária apresente alíquotas
 uniformes e invariáveis e independentes do nível do produto ou
 renda do país, este sistema será considerado neutro do ponto de
 vista da atividade econômica, não interferindo nas decisões dos
 agentes econômicos sobre a alocação dos recursos e sobre a opção
 entre trabalho e lazer.
       Mas até onde podem os impostos crescer? Existe algum
 limite para a carga tributária? A resposta pode ser dada pela
 chamada “Curva de Laffer”, com se descreve a seguir.




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7. A Curva de Laffer

     O objetivo da curva de Laffer2 é mostrar, de uma forma
hipotética, a reação ou comportamento dos contribuintes com
relação às suas obrigações fiscais, particularmente em relação ao
imposto de renda.
      A Curva de Laffer, na verdade, relaciona os diferentes níveis
de tributação do imposto de renda com a resultante e respectiva
receita coletada pelo governo, conforme mostrado no gráfico a
seguir:
                              RT                            RT=receita total


                              R2                     C

                              R1           A                   B




                                   0      30         50       70           % do IR


      Observe-se que da origem (zero) até o ponto C, os aumentos
nominais de alíquotas são aceitáveis pelos contribuintes,
resultando em aumento da arrecadação fiscal contínua, embora a
taxas decrescentes. Esse trecho da curva de Laffer é chamado de
“intervalo normal de tributação”. Em outras palavras, até o ponto
C, no qual se obtém a receita máxima, os indivíduos estariam
dispostos a trabalhar mais para obterem a mesma renda líquida
(renda bruta menos imposto).
      A partir, entretanto, de C, aumentos de alíquotas
desestimulariam maiores ofertas de trabalho e a receita do
imposto começaria a declinar, apresentando níveis de arrecadação
idênticos aos gerados com alíquotas inferiores à indicada no ponto
C. Este é o caso, por exemplo, do ponto B que, embora tenha uma
alíquota superior à registrada no ponto A, apresenta o mesmo
volume de arrecadação fiscal. Esse trecho descendente da curva, a
2
 Laffer, um economista americano, desenhou sua curva originalmente num guardanapo de papel,
enquanto jantava com amigos num restaurante de Washington.


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partir do ponto C, é conhecido como o “intervalo proibitivo de
tributação”.
      É de se notar, ainda, que, no ponto D, à alíquota de 100%,
nenhuma receita seria gerada, exatamente como ocorreria à
alíquota 0%, situada na origem da curva. Contudo, as razões para
a inexistência de arrecadação nos dois pontos são diferentes: em
D não haveria receita por ausência de base de cálculo, uma vez
que a tributação exagerada estaria desestimulando completamente
o trabalho; já na origem (0), o mesmo resultado advém da
nulidade da alíquota.
      Em conclusão, percebe-se que as alíquotas do imposto de
renda podem crescer, porém até certo limite. Uma vez atingido
este limite – que só a prática definirá – qualquer aumento de
alíquota é contraproducente, provocando cada vez mais reduções
na receita tributária total.
     De outra parte, poder-se-ia dizer que o ponto C – onde a
arrecadação tributária é máxima – definiria a chamada carga
fiscal ótima – que seria aquela que propicia ao governo o máximo
de receita possível, sem que seja desestimulado o trabalho e a
produção.
                                *   *   *
      Com isso, encerramos nossa Aula de n° 3. Nossa próxima Aula – a
de n° 4 – versará sobre a incidência tributária e seus efeitos na
atividade econômica.
______________________
   Bibliografia básica consultada para a elaboração deste texto:
  1. Rezende, F. – Finanças Públicas – 2ª Edição, S.Paulo, Ed. Atlas, 2001.
  2. Riani, F. – Economia do Setor Público – 3ª Edição, S.Paulo, Atlas,
     1997.
  3. Longo, C.A. e Troster, R.L. – Economia do Setor Público - 1ª Edição,
      S.Paulo, Ed. Atlas, 1995.
  4. Foschete, M. – Finanças Públicas: o caso brasileiro - Unipac-BD –
      2002 – (Texto para Discussão - mimeo)




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  AULA 3: IMPACTO SOBRE O CONSUMIDOR E A
    INDÚSTRIA DE CADA TIPO DE IMPOSTO


1. Introdução

      Como já foi visto, a teoria da tributação está assentada em
dois princípios fundamentai: o princípio da neutralidade e o
princípio da eqüidade. O princípio da neutralidade diz respeito à
eficiência do tributo no sentido de não interferir nas decisões
alocativas dos recursos pelos agentes econômicos. Já o princípio
da eqüidade objetiva atender os requisitos de justiça na repartição
do ônus fiscal, visando uma distribuição mais eqüitativa da carga
tributária entre as diversas classes de contribuintes na sociedade.
      Por mais neutro que sejam, é ponto pacífico que todos os
tributos, sem exceção, exercem algum efeito “perverso” sobre os
agentes econômicos, pela redução de sua renda – ou sobre o setor
produtivo, através da alteração dos preços relativos e, daí,
alterando as decisões de investimento.
     Nesta Aula 4, nós vamos nos concentrar na análise técnica
dos efeitos da imposição de um tributo sobre o preço dos produtos
e sobre os níveis de consumo e de produção.
     Do ponto de vista das finanças públicas, há que se observar
que o ônus de um imposto nem sempre recai sobre o agente que
tem o dever de recolher diretamente o imposto aos cofres do
governo. Caso o governo aumente ou crie um imposto sobre
determinado produto, é possível que este agente consiga
aumentar o preço deste produto, repassando para os
consumidores este ônus tributário, ou então, no caso dos seus
fornecedores, é possível que este agente consiga reduzir o preço
que deve pagar pelos insumos que utiliza na produção.
     Ou seja, a incidência legal do imposto pode se dar sobre uma
empresa, porém       a incidência efetiva pode recair sobre os
consumidores de seus produtos (via aumento do preço do produto)
ou sobre os ofertadores de fatores de produção (via redução dos



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salários de seus empregados, ou diminuição do preço das
matérias-primas por ela adquirida, etc.).
     O “quantum” será transferido dependerá de alguns fatores,
destacando-se as elasticidades-preço da demanda e da oferta e a
estrutura de mercado. Vamos começar a análise, primeiro, pela
questão das elasticidades-preço. Antes, porém, vamos fazer uma
pequena digressão sobre o conceito de elasticidade-preço, já que
muitos de nossos alunos não são economistas e, como tal, não
estão acostumados com esses conceitos.


2. O conceito de elasticidade-preço

     A elasticidade-preço (Ep) mede a sensibilidade do
consumidor (ou do produtor) quando o preço de um determinado
produto varia.
     Matematicamente, a elasticidade-preço é dada pela razão
entre a variação percentual da quantidade demandada (∆%Q) do
produto considerado e a variação percentual de preço (∆%P). Ou,

                                     Ep = ∆%Q/∆%P

       Vejamos alguns exemplos:
i)     Suponha que, um aumento de 10% no preço do bem X tenha
       provocado uma redução de 15% na quantidade demandada
       deste bem. Neste caso, a elasticidade-preço seria:
               Ep = -15%/10% = -1,51

ii)    Suponha, agora, que o preço do produto X tenha se reduzido
       em 10% e, em conseqüência, a quantidade demandada
       tenha aumentado também 10%. Nesta hipótese, a
       elasticidade-preço seria:
               Ep = 10%/-10% = -1,0




1
 Observe que o mesmo raciocínio se aplicaria caso o preço tivesse se reduzido e a quantidade
demandado tivesse, em conseqüência, aumentado.


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iii)   Por fim, suponha que preço do bem X tenha se reduzido em
       10% e, com isso, a quantidade demandada tenha aumentado
       apenas 5%. Calculando a elasticidade-preço:

               Ep = 5%/-10% = -0,5.

      Vamos interpretar estes três resultados que encontramos
acima. Note que, na interpretação do valor da elasticidade-preço,
desprezamos o sinal do número encontrado, importando tão
somente o número em termos absolutos (ou em módulos, como se
diz)2. Ou seja, o que vale é a magnitude do número em si.

       Assim considerado, a elasticidade-preço o caso (i) é maior
que a do caso (ii) e esta, por seu turno, é maior que o exemplo
(iii). E o que significam esses números? Muito simples: se o
número encontrado é maior que 1,0 (como no exemplo (i)),
significa que a variação da quantidade demandada é
proporcionalmente maior que a variação no preço. Em outras
palavras, as pessoas reagem muito a uma variação (para mais ou
para menos) do preço. Neste caso, a demanda é chamada de
elástica (ou tem elasticidade elástica).
      Se o número encontrado é igual a 1,0 (como no segundo
exemplo), então a variação da quantidade demandada é
proporcionalmente igual à variação do preço. As pessoas reagem
na mesma proporção da variação do preço. Neste caso, a
elasticidade-preço denomina-se unitária.
      Já se o número encontrado for menor que 1,0, é porque a
variação na quantidade demandada é, proporcionalmente, menor
que a variação no preço. Nesta hipótese, a demanda denomina-se
inelástica (também se diz, elasticidade-inelástica). Isso
significa que as pessoas não reagem muito a um aumento ou
redução no preço do produto.


2
  Observe que a elasticidade-preço da demanda é sempre, por definição, um número negativo. Isso
porque, se o preço aumentar (+preço), a quantidade demandada cai (-Q); se o preço cai (-P), a
quantidade aumenta (+Q). E, ao fazer a divisão acima, teremos (como aprendemos no 1° Grau):
menos por mais dá menos; e mais por menos dá menos. No caso da oferta, a fórmula de cálculo é a
mesma, com um porém: se o preço aumentar (+P), a quantidade ofertada aumenta (+Q); se o preço
cair (-P). a quantidade ofertada cai (-Q) e assim: mais por mais dá mais; e menos por menos dá
mais. Ou seja, enquanto no caso da demanda o valor da elasticidade-preço é sempre negativo, o da
oferta é sempre positivo. Por essa razão, na interpretação da elasticidade-preço, o sinal se torna
irrelevante: o que importa é o número em si..


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     Em resumo: demanda elástica: os consumidores reagem
bem a uma variação de preço (para mais ou para baixo). Neste
caso, seria conveniente ao produtor reduzir o preço, pois ele
ganharia muito mais na quantidade vendida do que perdeu no
preço de venda.
     Demanda inelástica: os consumidores reagem pouco a um
aumento ou redução de preço (como é o caso da gasolina). Neste
caso, o produtor deve aumentar o preço, pois o que ele perde na
quantidade vendida é bem menor do que o que ele ganha no
preço.
     Demanda com elasticidade unitária: como, neste caso, os
consumidores reagem proporcinalmente igual à variação de preço,
um aumento ou uma queda do preço não altera a receita do
vendedor.
      Há ainda dois outros casos de elasticidade-preço: primeiro, o
produto cuja demanda não varia nada quando o seu preço varia.
Este é o caso, por exemplo, do sal. Se o preço do sal aumentar ou
cair, as pessoas não vão reduzir nem aumentar seu consumo deste
produto. Neste caso, a elasticidade-preço é igual a zero e se diz
que a demanda é totalmente inelástica. Segundo, existe o
produto que, quando o preço cai, por exemplo, a demanda reage
fortemente, comprando tudo o que for ofertado (o preço de
liquidação). Neste caso, a demanda denomina-se totalmente
elástica.
      Um última observação: Atente-se que, no caso da oferta, o
raciocínio é semelhante. Se, por exemplo, o número encontrado
for maior que 1, diz-se que a oferta é elástica (os produtores
reagem bem a um aumento do preço); se for menor que 1, a
oferta é inelástica (os produtores reagem pouco a uma variação de
preço; e se for igual a 1, a reação dos produtores é proporcional à
variação dos preços.
    Com essas observações, podemos analisar o impacto de um
imposto sobre a demanda, a oferta e o preço do produto.




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3. O impacto de um imposto sobre o consumidor

     Partindo da hipótese que se trata de um mercado
competitivo, qual será o efeito da imposição, pelo governo, de um
imposto sobre a venda de uma mercadoria? Quem pagará este
imposto? O leitor menos atento responderá que o imposto será
pago pelo consumidor. No entanto, isso pode ou não ser verdade.
Tudo dependerá das elasticidades-preço da demanda e da oferta.
Mas, antes de mais nada, é preciso distinguir dois tipos de
impostos: (i) o imposto específico – que é um valor fixo que incide
sobre o preço de venda, digamos, R$ 10,00; e (ii) o imposto ad
valorem – que é um percentual que recai sobre o valor da venda,
digamos, 15%. Analisemos os dois casos:


3.1. Imposto específico
    O primeiro efeito do lançamento de um imposto específico é
o deslocamento da curva da oferta, igual, verticalmente, ao
montante do imposto.
     Isso se explica pelo fato de que a curva de oferta representa
as quantidades que serão oferecidas pelo produtor em relação aos
preços praticados no mercado. Para qualquer preço P de mercado,
o produtor subtrai o imposto T, ficando com a diferença. Ou seja,
o produtor receberá o valor P2 que será dado por:
          P2 = P1 - T
    O que ocorrerá com o preço e a quantidade de equilíbrio? A
resposta está ilustrada na Figura 1. A decretação de um imposto
específico desloca, como já foi dito, a curva de oferta para cima e
para a esquerda. O novo ponto de equilíbrio se dá onde a nova
curva de oferta (S1) corta a curva de demanda. Antes do imposto,
P0 e Q0 eram, respectivamente, o preço e a quantidade de
equilíbrio. Agora, o equilíbrio se dá em P1 e Q1. Do preço P1 o
vendedor receberá apenas P2 (= P1 - T). Como P2 é menor que P0,
a oferta do produtor cai para Q1.




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                            Figura 4




     Neste exemplo, sobre quem recai efetivamente o imposto?
Pode-se dividir o montante do imposto (= P1 - P2) em duas
parcelas, a saber:
(i) ∆P1 = P1 – P0 que corresponde ao aumento do preço de
equilíbrio – e, por conseqüência, representa a parcela do imposto a
ser paga pelo consumidor.
(ii) ∆P2 = P0 – P2 que corresponde à redução no preço recebido
pelo produtor – e que, por conseqüência, representa a parcela a
ser paga pelo produtor.
      Qual das duas parcelas é maior? Isto irá depender da
elasticidade da demanda e da oferta.
   Observemos a Figura 2, onde são apresentadas duas curvas de
demanda. Dx e Dy, sendo Dx mais elástica (mais “deitada”) que
Dy. Ambas as curvas cortam, inicialmente, a curva de oferta S0 no
mesmo ponto, definindo o preço e quantidade de equilíbrio inicial
em P0 e Q0. Com a decretação de um imposto específico, T, a
curva de oferta se desloca verticalmente, no mesmo montante de
T, para S1. O novo preço de equilíbrio se dará no ponto onde as
duas curvas de demanda cruzam com nova curva de oferta (S1).
No caso do produto de demanda Dy, o novo preço será P2 e a
quantidade transacionada será Q2. Já para o produto de demanda


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Dx (mais elástica), o preço será P1 (menor que P2) e a quantidade
transacional será Q1.
                            Figura 1




      Lembre-se que o aumento do preço pós-imposto representa a
parcela do imposto repassada ao consumidor. No caso presente, o
repasse maior ocorreu no produto Dy (menos elástico). Isto se
explica pelo fato de que um produto de demanda inelástica implica
que os consumidores não reagem muito às variações de preços. Se
isto é fato, o produtor repassará o máximo do imposto ao preço,
sabendo que os consumidores não reduzirão muito suas compras
do produto.


b) Imposto ad valorem


      Trata-se de um imposto que incide sobre o valor da venda,
representando, no caso, um percentual da receita do vendedor (ou
produtor). Assim, por exemplo, se o imposto (t%) for 20%, o
produtor receberá efetivamente apenas 80% do preço de mercado,
isto é, receberá P*, que será dado por:
          P* = (1 – t%)P



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   Qual será o efeito da decretação de um imposto ad valorem?
Graficamente, a curva de oferta se tornará mais vertical, sendo o
coeficiente angular da nova curva de oferta (S1) dado pela taxa do
imposto, como mostra a Figura 3.


          Figura 3                         Figura 4




     Pela Figura 4, com o deslocamento da curva de oferta, tanto
o preço como a quantidade de equilíbrio se alteram de P0 e Q0
para P1 e Q1, respectivamente.
    Tal como no caso do imposto específico, aqui, também, o
montante do imposto será dividido em duas parcelas:
∆P1 = P1 − P0 , que será paga pelo consumidor e
∆P2 = P0 − P2 , que será paga pelo produtor.



4. Incidência tributária sobre a firma e a indústria

     Vamos, agora, analisar o impacto de um imposto sobre a
firma e a indústria, num mercado em concorrência perfeita e no
caso do monopólio.




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4.1. Mercado de concorrência perfeita

      Um mercado para ser concorrência perfeita deve preencher
uma série de requisitos, sendo o principal a existência de inúmeros
(melhor diria, milhares) de produtores e de consumidores de um
produto homogêneo qualquer. Esta é chamada “atomização” do
mercado, ou seja, cada agente econômico que nele atua é muito
pequeno, quase “átomo”, que não tem qualquer importância nem
qualquer condição de alterar o preço do produto praticado pelo
mercado. Vejamos, primeiramente, o impacto de um imposto “per-
capita” (lump-sum tax).


i)     Imposto “per-capita” (lump-sum tax)

      Um imposto dito “per-capita” corresponde na prática a um
imposto não associado a nenhuma outra variável, sendo um valor
determinado, incidente sobre a firma, independentemente de seu
nível de produção ou de sua receita, ou de seus custos e lucros.

     Neste sentido, este imposto atua como se fosse um
acréscimo no custo fixo da empresa e, conseqüentemente, no
custo total médio da firma, não alterando nem a sua curva de
custo marginal3 nem a sua curva da receita marginal. Em
conseqüência, o nível de produção da empresa não se altera com o
imposto “per-capita’.4

     Como na concorrência perfeita o preço do produto é
determinado pelo mercado e não pela firma (que é um “átomo”) –
o aumento do custo fixo e, daí, do custo total médio, provocado
pelo imposto tem como conseqüência uma queda nos lucros da
firma, no curto prazo.


3
  Custo marginal é o acréscimo no custo total decorrente da produção de mais uma unidade do
produto. É, sem dúvida, o conceito mais importante dentre todos os custos. O custo marginal
começa num nivel elevado (a baixos níveis de produção) começa a cair com o aumento da
produção, atinje um nível mínimo e, a partir daí, cresce indefinidamente, com a aumento da
produção. O custo marginal, a exemplo do custo variável médio e do custo total médio, tem a
forma de U ou de ferradura. Já a receita marginal corresponde ao acréscimo na receita total
decorrente da venda de mais uma unidade do produto.
4
  Matematicamente, o melhor nível de produção para uma firma – isto é, onde ela maximiza seus
lucros – ocorre onde a receita marginal é igual ao custo marginal.


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      Se, apesar deste “prejuízo”, a firma, conseguir operar
cobrindo pelo menos os custos fixos e parte do custo variável, será
conveniente para ela continuar em operação. Se porém o prejuízo
persistir no longo prazo, ela deverá sair do mercado. Caso isso
aconteça, a longo prazo a curva de oferta da indústria (que é a
soma da produção das firmas do setor) se deslocará para a
esquerda (devido à saída de um ou mais produtores) – implicando
uma oferta menor e provavelmente um preço maior5.

ii)    Imposto sobre lucros

     Um imposto incidente diretamente sobre os lucros da firma
não afeta nenhum dos seus custos de produção (custo marginal,
custo fixo, custo variável e custo total). Se assim é, a firma
continuará produzindo a mesma quantidade que vinha produzindo
antes do imposto e os demais efeitos serão os mesmos do imposto
“per-capita”, visto anteriormente.

iii)   Imposto específico sobre vendas

      Já vimos o efeito desse imposto sobre o preço do produto e
sobre o consumidor. Analiticamente, do ponto de vista da firma,
um imposto sobre vendas aumenta o custo marginal para cada
nível de produção, deslocando a curva deste custo para a esquerda
e para cima. Este aumento do custo marginal provoca, por
conseqüência, aumento do custo total médio, deslocando sua
curva também para cima.
      Como a curva de custo marginal da firma corresponde à sua
curva de oferta, o deslocamento da curva de custo marginal
provoca um deslocamento para a esquerda da curva de oferta da
firma, o que implica uma redução na quantidade ofertada com
conseqüente aumento do preço – tal como vimos quando
analisamos os efeitos de um imposto sobre o consumidor.
      Mas, a questão que se coloca é a seguinte: de quanto será o
aumento do preço em decorrência do imposto sobre as vendas? A
resposta, como já vimos, é: depende das elasticidades da
demanda e da oferta. Quanto mais inelástica for a demanda (e
5
  Toda esta análise e conclusões são mostradas em gráficos que, para os não-economistas,
costumam complicar mais do que esclarecer. Recomendamos, então, que o aluno candidato do
concurso se concentre na análise descrita acima, memorizando as conclusões sobre o impacto de
cada imposto.


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mais elástica for a oferta), maior será a carga do imposto
repassada ao consumidor via aumento de preços; da mesma
forma, quanto mais inelástica for a oferta (e mais elástica for a
demanda) maior é a carga do imposto arcada pelo produtor, ou
seja, menor será o aumento dos preços decorrente do imposto.

4.2. Monopólio

      Como sabemos, monopólio é um mercado onde só existe um
produtor de um determinado produto. Nesta situação, quem
estabelece o preço do produto não é o mercado e, sim, o
monopolista. Mas, isso não quer dizer que o monopolista irá fixar o
preço de seu produto no nível mais alto que puder, pois,
dependendo da elasticidade-preço do produto, os consumidores
podem reagir desproporcionalmente, causando redução da receita
total do produtor (Rt = P x Q).
      A análise microeconômica nos ensina que o ponto ótimo de
produção do monopolista – como de resto de qualquer outra firma-
ocorre onde a receita marginal é igual ao custo marginal. No caso
do monopólio, como ele “é o mercado”, suas vendas só podem
aumentar se ele reduzir o preço. E ele vai reduzir o preço até onde
a receita marginal for igual ao custo marginal.
      Feitas estas considerações, vamos, então, analisar os efeitos
de alguns impostos sobre a produção, o preço e o lucro do
monopolista:

  i)    Imposto “per-capita” e o imposto sobre lucros

  Um imposto “per-capita” opera como um custo fixo para o
monopolista, não afetando sua curva de custo marginal. Em
conseqüência, a quantidade produzida pela firma não se altera,
como também não se altera o preço de venda do produto. Caso o
imposto absorva o lucro “normal” do monopolista, a empresa ser
verá obrigada a sair do mercado.
  Os mesmo efeitos serão observados no caso de um imposto
sobre os lucros do monopólio.

  ii)   Imposto específico sobre vendas

  Tal como ocorre com uma firma em concorrência perfeita, a
decretação de um imposto sobre vendas, no caso do monopólio,

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eleva o custo marginal, o que provoca um aumento nos preços e
reduz a quantidade produzida. O aumento no preço corresponde,
como já foi dito, à parcela do imposto que é repassada ao
consumidor. Este repasse de parte do imposto ao preço pode se
dar de duas maneiras:
   i)   Se a curva de custo marginal tiver inclinação positiva,
        parte (menor) do tributo será repassada ao preço – ou
        seja, será repassada ao consumidor;
   ii)  Se a curva de custo marginal foi horizontal, o preço deve
        aumenta mais que na hipótese (i), anterior, porém menos
        do que poderia acontecer se se tratasse da concorrência
        perfeita. No presente caso, o monopolista, mesmo que
        apresente uma curva de custo marginal infinitamente
        elástica (ou seja, totalmente horizontal), sempre arca com
        uma parcela do imposto, ainda que pequena.


5. Conclusões sobre os impactos de um imposto

     Por tudo o que foi dito aqui sobre os efeitos da decretação de
um imposto sobre o consumidor e a firma, podemos tirar as
seguintes conclusões6:
        a) num mercado competitivo, a distribuição da carga de
            um imposto entre produtor e consumidor depende
            exclusivamente da elasticidade-preço da demanda e da
            oferta, podendo-se afirmar o seguinte:
        i)    quanto mais inelástica for a demanda pelo produto (e
              mais elástica for a oferta), maior é a carga de um
              imposto repassada ao consumidor; no limite, se a
              demanda for totalmente inelástica a preço, o ônus do
              imposto recairá todo sobre o consumidor; também
              no limite, caso a demanda seja totalmente elástica a
              preço, o produtor não terá condições de repassar ao
              preço nenhuma parcela do imposto, tendo de arcar
              com todo o ônus deste;
        ii)   quanto mais inelástica for a oferta (e mais elástica
              for a demanda), maior é a carga do imposto
6
  Se você não entendeu alguma passagem deste texto – o que é possível, pois evitamos as análises
gráficas – não importa. O que importa para a sua prova de Finanças Públicas é que você entenda ou
tenha em mente essas conclusões-resumo.


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                   suportada pelo produtor; no limite, tratando-se de
                   uma oferta totalmente inelástica, todo o ônus do
                   imposto recairá sobre o produtor.
         iii)      Em resumo: quem for mais inelástico arca com a
                   maior parcela do imposto.
         b)     No caso de uma firma, um imposto só provoca um
                deslocamento de sua curva de oferta para a esquerda
                e para cima se o imposto afetar seu custo marginal
                (como o imposto sobre vendas). Neste caso, a
                repartição do ônus do imposto entre produtor e
                consumidor seguirá as regras descritas no item a,
                anterior.
         c)     Ainda no caso da firma, se o imposto não afetar seu
                custo marginal (como o imposto “per-capita”),
                aumentando apenas seu custo fixo, sua curva de oferta
                não se desloca, e o imposto apenas reduzirá o lucro da
                firma.
         d)     Nenhum imposto indireto (sobre vendas ou sobre
                produção) terá efeito direto sobre a curva de demanda.
                Esta permanece imutável, sem sofrer qualquer
                deslocamento.

      _______________________

Bibliografia consultada:
                 a. Giambiagi, F. e Além, A.C., Finanças Públicas, 2ª Edição,
                    S.Paulo, Ed. Atlas, 2000.
                 b. Gonçalves Rosa, J.R., Economia do Setor Público, texto
                    mimeografado, Senado Federal, 1997.
                 c. Foschete, M. , Incidência Tributária, in “Economia Básica e
                    Intermediária”, 2ª Edição, Brasília, Gráfica Valci, 2001.

      _____________




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AULA 4: EFEITOS DA AUSÊNCIA OU DO EXCESSO
      DE IMPOSTOS. A CURVA REVERSA.
  ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E INFLAÇÃO.



  1. Introdução

    Na análise dos tributos é relevante conhecer a forma como
estes afetam as decisões dos agentes econômicos, uma vez que a
criação ou introdução de um tributo qualquer acaba gerando
alterações nos preços dos bens e serviços e dos fatores de
produção, nas quantidades daqueles bens e serviços adquiridas ou
vendidas, bem como nas quantidades utilizadas dos fatores de
produção – traduzidas estes na intensidade de uso do capital, ou
da mão-de-obra, ou do tempo dedicado ao trabalho ou ao lazer.
  Como já vimos na Aula anterior, o estudo desses impactos
sobre a atividade econômica e seus agentes é feito através da
análise da incidência tributária.
   O estudo dos resultados de uma ausência ou de um excesso de
impostos tomam como ponto de partida o comportamento do
consumidor e suas escolhas – feitas através das curvas de
indiferença – e o comportamento das firmas relativas às suas
decisões de produzir e à sua política de preços no curto prazo.
   Como sabemos, a lógica que comanda as escolhas dos
indivíduos se baseia na lógica maximizadora da sua utilidade ou
satisfação, com os indivíduos tomando decisões que resultem ou
representem para eles o maior benefício.
   Em outras palavras, o raciocínio que está por trás disso é o
seguinte: dada uma estrutura de distribuição de renda e de
propriedade dos fatores de produção, cada indivíduo – seja
consumidor ou produtor – empregará sua mão-de-obra ou o seu
capital naquela atividade e naquele setor      que, aos preços
vigentes, lhe permitam maximizar seus benefícios (maior utilidade
ou maiores lucros) de tal forma que nenhuma outra combinação
de resultados poderia melhorar a posição de um deles sem que


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piorasse a situação ou posição de um outro. Se tal condição for
cumprida, então a economia está em uma situação de equilíbrio
ótimo e eficiente (o chamado “ótimo de Pareto”).
   Geralmente, tal situação só é possível quando o mercado
funciona nos moldes da concorrência perfeita e não há
interferências externas (por exemplo, do governo ou de impostos).
Se a economia funciona sob essas condições, qualquer tributo
implicará um sacrifício ou uma perda da eficiência econômica e do
bem-estar social.
   Contudo, a regra não é uma economia funcionando em
concorrência perfeita. Na vida real, a regra são os mercados
imperfeitos, onde o poder de estabelecer preços e quantidades
está concentrado nas mãos de poucos agentes econômicos – os
monopólios, oligopólios, cartéis, etc. Uma vez aceito que esta é a
realidade mais comum da economia, a intervenção do governo via
tributação acaba se justificando, desde que o benefício social daí
obtido supere as perdas que os setores afetados pelo imposto
sofrerão.


  2. Efeitos da ausência de impostos

  A análise dos efeitos da ausência dos impostos depende
essencialmente do ponto de partida ou da situação inicial daquela
análise. E isso vai depender, por seu turno, do tipo de mercado
que se está analisando, conforme se descreve a seguir:

 . Mercado em concorrência perfeita
   Em uma situação de mercado caracterizada por uma total
ausência de imperfeições – tal como ocorreria num mercado em
concorrência perfeita - onde todos os agentes econômicos que
ali operam têm perfeitas informações sobre os preços e
quantidades praticadas e onde cada indivíduo recebe uma renda
(salário, aluguel, juros e lucro) igual à sua contribuição marginal
para o produto total, a ausência de impostos permite que se
alcance uma situação de máximo bem-estar, individual e
coletivamente, podendo-se chegar ao ótimo de Pareto.



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  . Concorrência imperfeita
   Concorrência imperfeita ou simplesmente mercados imperfeitos
é uma situação onde existem algumas “falhas de mercado”
caracterizadas pela ocorrência dos seguintes fenômenos ou
fatores:
  -     presença de monopólios ou cartéis em alguns setores;
  -     existência dos chamados “monopólios naturais” – ou seja,
        quando a produção só é viável se for realizada em grande
        escala, não sendo economicamente aconselhável a divisão do
        mercado entre duas, três ou mais firmas, como são exemplo
        a geração de energia, telefonia, etc;
  -     mercados dominados por oligopólios, com grande poder de
        barganha no tocante à fixação dos próprios preços e às
        quantidades ofertadas.

   Em situações como essas, pode-se afirmar que o nível de bem-
estar da coletividade não atingirá seu grau máximo por várias
razões, podendo ser citadas:

  i)      os bens estão sendo vendidos em quantidades inferiores e
          a preços superiores aos que um mercado perfeitamente
          competitivo determinaria; ou,

  ii)     o acesso à propriedade ou ao uso da terra ou a outro fator
          de produção é determinado por fatores extraeconômicos.

   Pode-se afirmar com certeza que, em qualquer dessas
hipóteses, a sociedade como um todo está sendo penalizada ao
pagar por um bem ou fator um preço superior ao da eficiência
econômica máxima e, provavelmente, utilizando seus recursos de
forma menos produtiva do que seria possível.

   Nessas situações de imperfeições de mercado, a ausência de
impostos pode (e é) mais prejudicial à sociedade do que uma
situação em que exista impostos. De fato, o governo pode tentar
corrigir ou atenuar essas “falhas de mercado”, melhorando de
certa forma, o bem-estar da sociedade, através da imposição de
um tributo voltado para:



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  -   gravar a renda dos setores monopolizados ou oligopolizados;
      ou,

  -   desestimular o consumo de determinados bens em favor de
      outros, afetando, em conseqüência, a distribuição de renda
      e/ou alocação de recursos, tornando-a mais eqüitativa, se
      este for o objetivo dessas medidas.

   Em resumo, pode-se afirmar que, em situações caracterizadas
por mercados imperfeitos, a ausência de impostos tem como
conseqüência uma situação de bem-estar social – em termos de
emprego, produção e consumo – inferior ao de um mercado em
concorrência perfeita. Este grau inferior de bem-estar social pode
ser minimizado ou atenuado através da imposição de tributos que
corrijam em parte estas imperfeições.

   Como corolário do que se disse acima, não se pode afirmar, a
priori, que os impostos são sempre perversos e sempre causam
algum tipo de distorções no sistema econômico. Ao contrário, nas
situações descritas acima, a tributação pode perfeitamente
concorrer para a melhoria do bem-estar da coletividade.


  3. O excesso de cobrança de impostos

   Seja porque deve fornecer bens públicos (segurança nacional,
serviços de polícia, administração da justiça, iluminação pública, e
coisas do gênero), seja porque existem “imperfeições” e “falhas”
inerentes à economia de mercado, o certo é que o governo tem de
arrecadar recursos da sociedade via tributos para financiar suas
atividades. A questão está em definir o quanto de tributos está a
sociedade disposta a recolher ao governo. Assim como não é
desejável a completa ausência de impostos, também não é
desejável nem recomendável uma carga fiscal excessiva – o que
também pode ser prejudicial à sociedade e/ou às atividades
produtivas.
   Determinar qual deve ser a carga tributária e fiscal ótima para
uma economia não é uma tarefa simples. Não há receita nem
teoria na literatura econômica que indique como atingir este
objetivo. A rigor, a única contribuição que a teoria das finanças
pode dar neste debate se assenta nos dois princípios da tributação


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que deve nortear a implantação de um sistema tributário aceitável
pela sociedade e que já estudamos anteriormente: o da
neutralidade e o da eqüidade.
   Sem dúvida, uma regra que se poderia estabelecer a partir
desses princípios é a de que a carga fiscal ótima será aquela que
consiga maximizar a arrecadação com o mínimo de “perdas” de
eficiência alocativas e distributivas.


  O que seria uma carga fiscal excessiva?


  Resta sempre uma pergunta: Como determinar uma carga fiscal
excessiva? A resposta pode ser dada pela curva reversa traduzida
na Curva de Laffer.
   A nível macroeconômico, o conceito embutido na Curva de
Laffer pode, em princípio, oferecer uma alternativa para o
reconhecimento de uma carga fiscal excessiva. Conforme já foi
visto, e de acordo com a proposta da Curva de Laffer, existiria
uma alíquota de tributos máxima aceitável pela sociedade, a
partir da qual, caso o governo insista em aplicar alíquotas
superiores, o resultado será inevitavelmente uma redução da
arrecadação total.
   Para uma melhor visualização do que estamos dizendo,
reproduzimos no gráfico abaixo a Curva de Laffer que,            na
verdade, relaciona os diferentes níveis de tributação do imposto de
renda com a resultante e respectiva receita coletada pelo governo.
   Observe-se que da origem (zero) até o ponto C, os aumentos
nominais de alíquotas são aceitáveis pelos contribuintes,
resultando em aumento da arrecadação fiscal contínua, embora a
taxas decrescentes. Esse trecho da curva de Laffer é chamado de
“intervalo normal de tributação”. Em outras palavras, até o ponto
C, no qual se obtém a receita máxima, os indivíduos estariam
dispostos a trabalhar mais para obterem a mesma renda líquida
(renda bruta menos imposto).




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                     RT                   RT=receita total


                     R2              C

                     R1       A             B




                          0   30     50     70       % do IR


           A partir, entretanto, de C, aumentos de alíquotas
desestimulariam maiores ofertas de trabalho e a receita do
imposto começaria a declinar, apresentando níveis de arrecadação
idênticos aos gerados com alíquotas inferiores à indicada no ponto
C. Este é o caso, por exemplo, do ponto B que, embora tenha uma
alíquota superior à registrada no ponto A, apresenta o mesmo
volume de arrecadação fiscal. Esse trecho descendente da curva, a
partir do ponto C, é conhecido como o “intervalo proibitivo de
tributação”.
      É de se notar, ainda, que, no ponto D, à alíquota de 100%,
nenhuma receita seria gerada, exatamente como ocorreria à
alíquota 0%, situada na origem da curva. Contudo, as razões para
a inexistência de arrecadação nos dois pontos são diferentes: em
D não haveria receita por ausência de base de cálculo, uma vez
que a tributação exagerada estaria desestimulando completamente
o trabalho; já na origem (0), o mesmo resultado advém da
nulidade da alíquota.
      Em conclusão, percebe-se que as alíquotas do imposto de
renda podem crescer, porém até certo limite. Uma vez atingido
este limite – que só a prática definirá – qualquer aumento de
alíquota é contraproducente, provocando cada vez mais reduções
na receita tributária total.


  Como se explica a queda da arrecadação fiscal?


   A explicação para esta queda da arrecadação fiscal parece
simples: de um lado, com uma carga tributária brutal, os agentes

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econômicos optam por trabalhar menos, por produzir menos e por
consumir menos; de outro, com uma carga tributária elevada, os
indivíduos passam a raciocinar que a sonegação vale a pena.
Afinal, o risco de ser “apanhado” pelo fisco não é de 100%, pois
sempre existe a possibilidade de se “safar” pois o fisco nunca é
unipresente. E quando for “pego”, sempre resta o recurso
protelatório à justiça ou mesmo a negociação com o próprio fisco
sobre a forma de pagar o imposto devido.
   Ora, se o governo, para financiar suas atividades e serviços,
tem necessidade de ampliar a arrecadação além do limite
desejável e recomendável, é porque o tamanho do setor público
está provavelmente exagerado, ultrapassando, certamente, os
limites desejados pela própria sociedade. Se assim é, a única
alternativa é a redução da presença do governo na economia, até
atingir um nível mais condizente com o que a sociedade julga
“palatável”.
   A redução do tamanho do estado possibilitaria uma redução
concomitante da carga tributária, estimulando a atividade
produtiva e, daí, talvez, permitindo um aumento da arrecadação
em termos absolutos fruto do próprio crescimento do produto.

   Feita esta análise a nível macroeconômico, vejamos, ainda que
resumidamente, os efeitos de um excesso de carga fiscal, quando
analisado a nível microeconômico. Nesta hipótese, o objetivo não é
tanto medir o excesso da carga fiscal, mas, sim, medir o sacrifício
ou o custo em termos de eficiência produtiva fruto da imposição
de um tributo.
   Segundo esta abordagem, é necessário distinguir entre o custo
direto – representado pelo montante arrecadado pelo governo
com um determinado tributo - e o custo implícito de um tributo
- representado pelos recursos que foram transferidos do setor
privado para o setor público.
   Em outras palavras, dado que a introdução de um imposto gera
uma seqüência de ajustamentos na economia, distorcendo preços
e reduzindo a eficiência econômica, o excesso de carga fiscal seria
medido pelo conjunto desses efeitos indiretos perversos (perdas
de emprego, de produção e de renda), e não somente do
montante arrecadado em si.



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   Voltamos a repetir: o fato de a maioria dos impostos provocar
distorções alocativas, conduz, na opinião de muitos financistas e
tributaristas, à afirmação de que, a rigor, o único imposto que não
cria efeitos indiretos perversos - ou seja, que não gera “excesso
de gravame” – é o imposto per capita, igual para todo mundo
(lump-sum tax).


  4. Inflação, carga fiscal e o “efeito Tanzi”

   A inflação afeta o conjunto dos ativos financeiros da economia,
reduzindo-lhes o valor real, salvo se o valor nominal daqueles
ativos estiver protegido por algum tipo de indexação ou de
correção monetária.
   Mesmo com a ressalva anterior – isto é, com a presença da
indexação, que nunca é completa e universal – todas as rendas
(salários, aluguéis, lucros) são afetadas perversamente pela
inflação. E a receita do governo, traduzida na arrecadação
tributária, não foge à regra. A maior ou menor perda decorrente
de um processo inflacionário mais ou menos agudo depende em
muito do poder de mercado do agente econômico e de sua
capacidade de antecipar a taxa de inflação e de criar mecanismos
de defesa contra ela.
   É ponto pacífico que, nos anos 80 e 90, a aceleração
inflacionária afetou em demasia as finanças governamentais. Os
mecanismos de indexação dos impostos nem sempre foram
suficientes para prevenir as perdas “reais” da arrecadação
tributária.
   A perda real da receita pública decorrente da defasagem entre a
data da ocorrência das transações (fato gerador) e a data do
recolhimento efetivo dos tributos sobre as mesmas, em épocas de
inflação, é conhecida na literatura como efeito Tanzi (também
conhecido como “efeito Oliveira-Tanzi”, já que o fenômeno foi
pioneiramente medido por esses dois economistas!).
   Um exemplo numérico pode clarear mais o “efeito Tanzi”:
suponha uma economia com uma taxa de inflação mensal de 20%
e que, por regulamentos ou por praxe, exista uma diferença de 15
dias entre a data da realização da transação e a data do


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recolhimento do imposto devido à rede bancária. Assim, uma
transação no valor de R$ 100,00, sobre a qual incida uma alíquota
de 30%, deve gerar uma receita nominal no valor de R$ 30,00.
Contudo, como o tributo só será recolhido 15 dias depois da
transação, aquela receita perderá, grosso modo, uma perda real
de 10% (metade da inflação de 30 dias). Ou seja, a receita
nominal de R$ 30,00 se traduziu numa receita real de R$ 27,00!
   Na tentativa de minimizar estas perdas reais, o governo,
naqueles períodos de inflação acelerada, procurou de todas as
formas a indexação de suas receitas tributárias, da qual o exemplo
mais patente foi criação da UFIR (unidade fiscal de referência).
Mais ainda, o governo começou a aplicar tributos e contribuições
sobre o faturamento das empresas, gerando, como conseqüência,
o efeito “cascata”, ou seja, imposto sobre imposto.
   Essas medidas, sem dúvida, reduziram bastante as perdas
fiscais, diminuindo o “efeito Tanzi”. No entanto, num período de
inflação acelerada, se os agentes econômicos não conseguem se
proteger de todo contra a corrosão de suas rendas, o resultado é a
evasão ou a sonegação fiscal.


  O efeito Patinkin


   Existe um outro efeito da inflação sobre as contas públicas mas
que atua de forma oposta ao efeito Tanzi. Trata-se do efeito
Patinkin. Enquanto o efeito Tanzi afirma que a inflação contribui
para a redução real da receita do governo, aumentando em
conseqüência o déficit público, o efeito Patinkin argumenta que a
elevação dos preços, isto é, a inflação, propicia uma redução do
déficit público por meio da queda real nos gastos públicos.
  Para que ocorra o efeito Patinkin basta que o governo adie seus
pagamentos e postergue aumentos de salários de seus servidores
num ambiente de aceleração inflacionária. Apenas por curiosidade,
com uma inflação anual de 1000% (como era comum, no Brasil,
nos anos 80 e na primeira metade da década de 90), um atraso de
15 dias no pagamento dos salários ou no pagamento dos
benefícios previdenciários acarretaria uma redução real de 10,5%
nesses gastos.



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   Observe que o efeito Patinkin torna-se mais forte à medida que
a inflação atinge patamares mais elevados, reduzindo sem dúvida
o déficit público. Há diversos estudos indicando que, no mais das
vezes, o efeito Patinkin supera o efeito Tanzi, principalmente nos
períodos de inflação mais elevada.
   No Brasil, esse mecanismo de atrasar pagamentos do governo
foi muito usado nas décadas de 80/90, quando as taxas de
inflação eram absurdamente altas. Esse mecanismo era, então,
conhecido como “administração dos recursos na boca do caixa”,
com as liberações dos recursos sendo feitas de acordo com as
pressões dos grupos nelas interessados.



      5. O efeito de curto, médio e longo prazos da
        inflação e do crescimento econômico sobre a
        distribuição da carga tributária1
   Uma questão que sempre se coloca quando se estuda a
eqüidade e a justiça fiscal é a seguinte: quais são os efeitos da
inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga
tributária dos indivíduos de diferentes classes de renda?
   Vale observar que, no caso da renda monetária (ou nominal),
seu crescimento pode se dar tanto devido simplesmente ao
aumento dos preços (isto é, por inflação), como também por
aumentos da produtividade. Independentemente da causa do
aumento da renda, o certo é que os indivíduos estarão sujeitos a
níveis crescentes de carga tributária, pois o aumento nominal de
suas rendas “joga-os” numa faixa de alíquotas mais altas. Isso só
será evitado caso a tabela do imposto de renda, incluindo as
deduções, seja automaticamente reajustada quando ocorrerem
aqueles aumentos na renda. Vamos analisar as duas hipóteses
separadamente:


      Efeitos da inflação

  No caso da inflação, a questão consiste em corrigir
monetariamente os limites máximos e mínimos de cada faixa da

11
     Confira Rezende, F. , Finanças Públicas, Ed. Atlas, S.Paulo, 2ª edição, 2001, Cap. 9


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tabela do imposto de renda, evitando, assim, que uma variação
puramente nominal da renda do contribuinte se transforme em
aumentos de sua carga fiscal.
   Nesta hipótese, resta saber qual o índice de preços deve ser
usado para esta correção monetária. Como os efeitos da inflação
não são uniformes sobre as diversas classes de renda, torna-se
difícil a escolha de um índice de preços que fosse representativo
do aumento geral dos preços. De outra parte, sabe-se que as
correções salariais divergem de classe para classe. Geralmente, as
classes de menor renda têm menor poder de barganha e, no
máximo, conseguem repor a inflação passada, enquanto as classes
de renda mais altas conseguem geralmente melhores reajustes de
seus salários, muitas vezes acima da taxa de inflação.
   Se isso é fato, uma correção monetária uniforme das diversas
faixas da tabela do imposto de renda acabaria, no longo prazo, por
ter, como efeito, um aumento na progressividade da carga
tributária. Mas, deve ser destacado que, para aqueles que auferem
rendimentos de capitais – isto é, aumentos reais e não apenas
nominais fruto de inflação – uma correção monetária uniforme da
tabela de imposto de renda acaba por beneficia-los, isentando-os
do pagamento do imposto que seria devido em função daqueles
ganhos reais. Em outras palavras, esses grupos acabariam por ter
uma redução gradual de sua carga tributária efetiva.


  Efeitos do crescimento econômico


  No caso de se registrar crescimento da economia, haverá, por
conseqüência, um aumento geral da renda real dos indivíduos.
Nesta hipótese, os coeficientes da carga tributária se elevariam
para todas as classes de renda.
   Como se sabe que a arrecadação tributária é elástica a
variações no nível da renda agregada, observar-se-á um
progressivo aumento dos índices globais da carga tributária. Resta
saber, neste caso, se os ganhos reais do crescimento econômico
estão se distribuindo de forma eqüitativa entre os contribuintes.
   Caso o crescimento econômico se traduza numa distribuição
mais eqüitativa da renda, o resultado será uma redução da
progressividade efetiva do tributo. Se o resultado do crescimento

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econômico fosse mais concentrado em algumas classes de renda,
ocorreria um aumento da progressividade tributária.
  Esses são, em síntese, os principais efeitos e distorções que
podem ser detectados num período de inflação acelerada e/ou
num contexto de crescimento econômico.
                               *   *   *
   Com essas considerações, encerramos esta nossa Aula 4 que cobriu,
basicamente, o tópico 6 do programa do AFRFB. Nossa próxima Aula – a
de n° 5 – versará sobre o tópico 7 daquele programa – Lei de
Responsabilidade Fiscal, Ajuste Fiscal e Contas Públicas. Até lá!
  ______________________




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  AULA 5: A LEI DE RESPONSABILIDADE
  FISCAL; AJUSTE FISCAL; CONTAS PÚ-
 BLICAS – DÉFICIT PÚBLICO; RESULTADO
NOMINAL E OPERACIONAL; NECESSIDADES
 DE FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO.
                     Observação: Esta Aula 5 cobre o tópico n° 7
                                 do programa do concurso do
                                 AFRFB.

     1. Introdução

      Dentre os vários temas econômicos que têm sido objeto de
discussão nos últimos anos, dois têm merecido destaque especial dos
analistas e da imprensa especializada: o déficit público e o seu correlato
- o endividamento do setor público.
      Por "setor público" deve-se entender as três esferas de governo -
federal, estadual e municipal - e as empresas por eles controladas.
Deve-se, no entanto, excluir deste conceito as instituições financeiras
(como, por exemplo, o Banco do Brasil) por sua natureza primordial de
intermediários de recursos de terceiros.
       Importante observar que a atuação do governo é caracterizada
por um conjunto de instrumentos ou medidas por ele adotadas,
compreendendo tanto seus gastos como a arrecadação de recursos,
através, principalmente de impostos, com o objetivo de aumentar o
bem-estar da população e de evitar eventuais distorções provocadas
pelo livre jogo das forças de mercado.
      Nesse sentido, a ação governamental se materializa quando o
governo compra bens e serviços para a manutenção da máquina
administrativa, quando constrói uma estrada ou uma escola, quando
altera o imposto de renda das pessoas físicas, etc. Tudo isso constitui,
em última análise, uma interferência do Estado na atividade econômica
- um fenômeno que tem sido crescente desde a grande depressão de
1929, particularmente no caso dos países em desenvolvimento.



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    Hoje, esta interferência do Estado se manifesta de diversos
modos, a saber:
            a) Como produtor - O Estado produz e oferece no mercado
diversos bens e serviços, como petróleo, energia elétrica, transportes
ferroviário e fluvial e marítimo, e, até bem pouco tempo, telefonia,
produtos siderúrgicos, minério de ferro, etc.
          b) Como consumidor - O Estado se constitui no maior
consumidor individual de bens e serviços produzidos pelo setor privado.
          c) Como empregador - Os dados sensitários revelam que
somente a administração pública direta (União, estados e municípios)
emprega cerca de 1,9 milhão de pessoas, correspondendo a
aproximadamente 4% do total da força de trabalho empregada no país.
Esse número dobraria se fossem incluídas as pessoas empregadas nas
empresas públicas e nos bancos oficiais e públicos.
            d) Como regulador da atividade econômica - A presença do
Estado está também voltada para a correção dos desequilíbrios
regionais, para garantir o abastecimento de bens considerados
essenciais - através da concessão de subsídios, facilidades creditícias e
isenções fiscais - para garantir uma distribuição mais eqüitativa da
renda, através da política salarial, da fixação do salário mínimo, da
tributação e das transferências - e para corrigir distorções que
eventualmente podem resultar das imperfeições de mercado
(monopólio, oligopólios, cartéis) - através de normatizações e, não raras
vezes, controles de preços (esses últimos cada vez menos freqüentes,
ultimamente).
      No caso dos países menos desenvolvidos, esta crescente
participação do Estado na economia contribuiu sobremaneira para o seu
desenvolvimento econômico, mas, de outra parte, provocou inúmeras
distorções e ineficiências na atividade econômica. Assim, por exemplo,
observou-se que, com o tempo, o Estado se tornara um excelente
produtor de petróleo, de telefonia, de energia elétrica, etc, mas era um
péssimo fornecedor de saúde, educação e segurança dos cidadãos. Sem
dúvida, foi a percepção desse fato, pela sociedade, o principal
argumento em prol do processo de privatização que se acentuou no




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governo de Fernando Henrique Cardoso e que, por inevitável, continua
até os dias de hoje, no Brasil.


2. A Lei de Responsabilidade Fiscal

      Como parte do ajuste do desequilíbrio das contas do setor público
– entendido este no seu conceito mais amplo – foi aprovada pelo
Congresso Nacional e publicada em 05/05/2000 a Lei Complementar n°
101 – mais conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal” que,
conforme constava de sua ementa, veio estabelecer normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
      Confirme descrevem Giambiagi e Ana Cláudia1, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) representa uma série de diretrizes gerais
que devem balizar as autoridades, na administração das finanças
públicas dos níveis central, estadual e municipal. Entre inúmeras outras
exigências, a LRF estabelece:
i)      tetos para a despesa com pessoal;
ii)     limita o endividamento público em todas as suas esferas e níveis;
iii)    obriga a um retorno rápido a certos níveis de endividamento;
iv)     caso os limites de endividamento tenham sido ultrapassados,
        estabelece regras rígidas para o comportamento do gasto com
        pessoal no final do mandato das autoridades; e,
v)      por fim, prevê sanções para os casos de não cumprimento das
        regras da lei.
      Além de estabelecer limites globais para o gasto com pessoal em
todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal – a LRF
inovou ao fixar limites no interior de cada uma delas, dando assim um
amparo legal ao poder executivo de cada instância para atender os
limites globais com aqueles gastos.
     Esses tetos de gasto com pessoal, definidos sempre como um
percentual da receita corrente líquida (RCL)2, passaram a ser:
1
 Giambiagi, F. e Além, A.C, FINANÇAS PÚBLICAS, Editora Campus, R.Janeiro, 2000, pág. 192.
2
  Pela LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes. Há, em cada nível de governo, algumas deduções a serem feitas. No
caso da União, por exemplo, devem ser deduzidas da RCL as transferências constitucionais aos


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   i)     Na esfera do governo federal: 50% da RCL, sendo;
          . 2,5% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas da
            união;
          . 6,0% para o judiciário; e,
          . 41,5% para o executivo.
   ii)    Na esfera estadual: 60% da RCL, sendo:
          . 3,0% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do
            estado;
          . 6,0% para o judiciário; e,
          . 51,0% para o executivo.
   iii)   Na esfera municipal: 60% da RCL, sendo:
          . 6,0% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do
            município; e,
          . 54,0% para o executivo.
      O objetivo da LRF era e é, primordialmente, reverter a curto e
médio prazos o quadro de descontrole das contas do setor público em
todas as suas esferas e níveis, evitando os desmandos na administração
pública, como os endividamentos feitos de forma irresponsável por
governadores e prefeitos, deixando para seus sucessores uma herança
“maldita” traduzida em órgãos endividados em níveis absurdamente
elevados e, como tal, literalmente quebrados financeiramente.
     Na realidade, a LRF faz parte de um processo de reforma do
Estado brasileiro, do qual também fazem parte as reformas
administrativa, previdenciária e tributária, o saneamento e privatização
dos bancos estaduais e os acordos de ajuste fiscal entre a União e os
Estados e grandes municípios.
      Do ponto de vista técnico, a lógica da LRF tem fundamento na
escola econômica monetarista que vê no déficit e na dívida pública
fontes primárias do processo inflacionário. Isso porque o financiamento
estatal vale-se da emissão de moeda e dos empréstimos e


Estados e Municípios, além da contribuição dos servidores para o custeio de seu sistema de
previdência.


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financiamentos. Emissões de moeda pressionam os preços, gerando o
conhecido processo de inflação de demanda. Já o recurso rotineiro a
operações de crédito (empréstimos), geralmente mediante a venda de
títulos públicos, eleva o nível dos juros e, em seguida, os demais preços
da economia (inflação de custos).
      Disso tudo se conclui que, se após a revolução keynesiana dos
anos 30 do século passado, até meados dos anos 80, o volumoso gasto
do governo com seu conseqüente déficit orçamentário era um valioso e
poderoso    instrumento   para   o   crescimento   das    economias,
particularmente dos países subdesenvolvidos, hoje ele é tido como o
grande vilão da economia!


3. As contas públicas


       Inquestionavelmente, o indicador mais importante da presença do
Estado na economia é dado pelo valor dos dispêndios do setor público.
No caso brasileiro, o valor global das despesas públicas (excluídas as
empresas estatais) que, ao final dos anos 40, era de cerca de 15% do
PIB, cresceu continuamente nas décadas seguintes, tendo atingido 20%
nos anos 60, saltando para 25% ao longo dos anos 70, havendo
estimativas de que tenha se estabilizado em torno de 28% do PIB a
partir dos anos 90.
      Para fins analíticos, as despesas podem ser classificadas sob três
óticas diferentes:
     i) a ótica das contas nacionais;
     ii) a ótica orçamentária; e
     iii) a ótica das Necessidades de Financiamento do Setor Público
         (NSFP).
       A rigor, o que distingue uma abordagem da outra é a forma de
classificar os diversos itens que compõem a despesa agregada do setor
público - forma esta que está condicionada aos objetivos do analista ou
do gestor das finanças públicas. Vejamos, sinteticamente, como se
compõe cada uma dessas abordagens.




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3.1. A abordagem das contas nacionais

     Nas contas nacionais, as despesas do governo são tratadas sob a
denominação de "Administrações Públicas", englobando sob esse título
os gastos da União, Estados e Municípios (apenas administração direta,
autarquias e fundações públicas). Tais despesas são assim classificadas:
     a) Despesas de custeio (ou de consumo) - que compreendem os
gastos realizados pelo governo com a compra de bens e serviços e o
pagamento de salários do funcionalismo civil e militar - ativos e inativos.
Enfim, referem-se aos gastos para a manutenção da máquina
administrativa (ministérios, escolas, hospitais, etc.).
      b) Pagamento de transferências - compreendendo os pagamentos
de aposentadorias, pensões, auxílio-desemprego, auxílio natalidade,
juros da dívida pública, etc..
      c) Despesas com subsídios - que são os recursos transferidos a
diversos setores produtivos ou a produtos específicos com o objetivo de
garantir o abastecimento e/ou a redução dos preços de produtos
essenciais para os consumidores.
     d) Despesas de capital (ou de investimento) - que englobam os
gastos voltados, em geral, para a ampliação da infra-estrutura
econômica e social, como a construção de estradas, a ampliação de
redes de água e esgoto, a construção de escolas, hospitais, portos,
aeroportos, etc..
      A Tabela I apresenta um exemplo hipotético de como se poderia
apurar o resultado das contas principais das "Administrações Públicas".
Para tanto, incluímos a arrecadação do governo - que, nesse caso, se
compõe da receita tributária (impostos diretos e indiretos) e outras
receitas correntes (inclusive contribuições previdenciárias).
       Observe-se que, mesmo que o saldo em conta corrente do
governo (=A-B) seja negativo, ainda assim será chamado de "poupança
do governo". Tecnicamente falando, no exemplo hipotético acima, o
déficit fiscal de R$ 25,0 bilhões terá de ser financiado por:
            a) endividamento interno (venda de títulos públicos); e/ou
            b) endividamento externo; e/ou



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             c) emissão monetária (somente no caso da União).
                                    Tabela 1
                     CONTAS DOS SETOR PÚBLICO
                    (Ótica das contas nacionais)
                                              (Em R$ bilhões
_____________________________________________________
A - Receita tributária e outras receitas correntes.....: 135,0
B - Despesas correntes (=a+b+c)...........................: 145,0
           (a) Gastos de consumo (= i+ii)...................: 77,0
                  (i) Despesas de pessoal................: 40,0
                  (ii) Compras de bens e serviços.....: 37,0
           (b) Transferências (=i+iii)..........................: 56,0
                  (i) Assistência previdenciária (pensões,
                        aposentadorias, auxílios, etc.)..: 32,0
                  (ii) Juros da dívida interna.............: 24,0
           (c) Subsídios.............................................: 12,0
     C - Poupança em conta corrente do governo (=A-B)....: -10,0
     D - Despesas de capital ..........................................: 15,0
     E - Déficit (ou superávit) fiscal (=A - B - C)...............: -25,0
____________________________________________________


3.2. A ótica orçamentária

     A classificação orçamentária da despesa segue o disposto no art.
12 da Lei n. 4.320/64 - a chamada "Lei do Orçamento". Deste modo,
quanto à sua natureza, a despesa assim se classifica:
     I - Despesas correntes - são aquelas despesas que não
produzem qualquer acréscimo patrimonial para o governo, decompondo-
se em:
      a) Despesas de custeio - referem-se aos gastos com manutenção,
funcionamento e obras de conservação das unidades administrativas do
governo (compras de bens e serviços e gastos com pessoal).
     b) Transferências correntes - são as despesas realizadas pelo
governo sem a devida contraprestação em bens e serviços, como
aposentadorias, pensões, auxílio-desemprego, incluindo, também, os



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juros da dívida pública, bem como as subvenções para a manutenção de
entidades públicas e privadas, geralmente de caráter filantrópico como,
por exemplo, asilos e creches.
     II - Despesas de capital - compostas de três categorias:
      a) Investimentos - referem-se às despesas com obras de
construção, aquisição de instalações, de máquinas e equipamentos, bem
como dotações para aumento de capital de empresas públicas que não
sejam comerciais e financeiras.
       b) Inversões financeiras - são as dotações destinadas a: i)
aquisição de imóveis ou de bens de capital usados; ii) compra de títulos
ou ações de empresas, desde que não implique aumento de capital; e
iii) constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas
comerciais ou financeiras.
      c) Transferências de capital - são as despesas destinadas a
entidades de direito público ou privado, sem a contraprestação de bens
e serviços, e voltadas para investimentos ou inversões financeiras, bem
como despesas com amortizações da dívida pública.
      Obviamente, para se apurar o déficit ou superávit orçamentário,
basta somar todas as receitas correntes do governo (tributárias e
outras), subtraindo dessas o total das despesas, isto é, a soma das
despesas correntes com as despesas de capital. Caso o resultado seja
negativo, o financiamento deste déficit se traduzirá, necessariamente,
em maior endividamento do governo junto ao setor privado, ou através
de empréstimos bancários, ou - o que é mais comum - através da
venda de títulos públicos junto aos bancos e ao público em geral.


3.3. A ótica das "Necessidades de Financiamento do Setor
     Público"- NFSP.

      Este é um método de apuração das contas do setor público
largamente utilizado por organismos internacionais (particularmente o
FMI) em suas análises do desempenho do setor público e que, desde a
crise da dívida externa (1982) se tornou rotineiro nos estudos e cálculos
tanto do Banco Central do Brasil (BACEN), como da própria Secretaria
do Tesouro Nacional (STN).


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      As NFSP são obtidas a partir da medição do chamado "Resultado
do Setor Público Não-Financeiro" - RSP - já que, como foi dito
anteriormente, não inclui as contas das entidades financeiras públicas.
Na prática, há dois critérios para se calcular o RSP ou, o que dá no
mesmo, as NFSP:
      O primeiro - chamado critério "acima da linha" e que é utilizado
pela STN - consiste simplesmente na apuração da diferença entre
receitas e despesas orçamentárias; o segundo - denominado critério
"abaixo da linha" e que é adotado pelo FMI e pelo Banco Central do
Brasil - é obtido pelo lado do financiamento do déficit público, sendo
calculado a partir da variação da dívida líquida do setor público junto ao
setor privado.
      Costuma-se dizer que esse segundo critério indicaria as pressões
que o setor público não-financeiro estaria exercendo sobre os recursos
disponíveis na economia e que, em princípio, se destinariam ao
financiamento do setor privado. De qualquer forma, é importante deixar
claro que os dois critérios devem chegar ao mesmo resultado.
      Independentemente do critério utilizado, o resultado do setor
público - RSP - (déficit ou superávit) pode apresentar três valores
diferentes, dependendo dos itens que se incluam ou se excluam do
cálculo. Esses resultados são, assim, denominados:
           i) Resultado Nominal do Setor Público;
           ii) Resultado Operacional do Setor Público.
           iii) Resultado Primário do Setor Público; e
      i) Resultado "Nominal" do Setor Público (RNSP) - consiste,
simplesmente, na diferença entre o total das receitas correntes do
governo (tributárias e outras receitas) e o total de suas despesas
(custeio, transferências, subsídios, financeiras e de capital). Visto da
ótica da dívida, corresponde à variação da dívida líquida do setor público
não-financeiro em determinado período de tempo (mês, trimestre ou
ano), incluindo aí a variação devida à correção monetária da própria
dívida e dos ativos do setor público.

      ii) Resultado "Operacional" do Setor Público (R0SP) -
corresponde ao resultado obtido quando se exclui do resultado nominal


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a correção monetária da dívida pública e dos ativos do setor público.
Nesse critério, assume-se que as variações da dívida são distribuídas de
maneira uniforme no período considerado.
      Vale mencionar que, no caso da dívida externa, não se faz
qualquer exclusão, sendo o resultado no conceito operacional igual ao
do conceito nominal, uma vez que a variação em dólares entre duas
datas é convertida pela taxa média do câmbio do período.
      iii) Resultado "primário" do Setor Público (RPSP) -
corresponde ao resultado obtido quando se exclui do resultado
operacional os juros líquidos reais. O resultado primário também pode
ser obtido deduzindo-se do resultado nominal (RNSP) os juros líquidos
nominais (que correspondem à soma da correção monetária mais os
juros reais). Em outras palavras, o resultado primário do setor público é
dado pela diferença entre receitas e despesas não-financeiras.
      A importância desse conceito é a de possibilitar uma melhor
avaliação das contas públicas no presente, isto é, sem considerar a
influência dos juros que são o resultado de déficits passados e que
deram origem à dívida pública.
      Deve-se ressaltar que quando o Resultado - nominal, operacional
ou primário - é negativo diz-se que houve déficit - nominal, operacional
ou primário. Se for positivo, houve superávit - nominal, operacional ou
primário. Também deve ficar claro que os três resultados - nominal,
operacional e primário - são calculados tanto de forma agregada -
englobando sob a denominação de setor público (NFSP) os resultados da
União (ou Tesouro Nacional), da Previdência Social, das Empresas
Estatais e dos Estados e Municípios - como de forma desagregada,
individualizando o resultado de cada uma dessas áreas, níveis ou
esferas de governo.
     Para uma melhor compreensão da forma de se calcular o RSP -
nominal, operacional e primário -, a Tabela 2, a seguir, mostra um
exemplo hipotético das Necessidades de Financiamento do Tesouro
Nacional, calculadas pelo critério "acima da linha".
                                Tabela 2
  NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO TESOURO NACIONAL
         Discriminação                    R$ bilhões


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     1 - Receita total (1)                                    121,3
          1.1. Tributária                                    80,0
          1.2. Previdência                             35,3
          1.3. Outras receitas correntes                6,0
     2 - Despesa total                                         148,0
         2.1. Pessoal e encargos                       52,0
         2.2. Benefícios da previdência                38,0
         2.3. Juros nominais da dívida                 33,0
                                   3
            a) Correção monetária                   22,0
            b) Juros reais                          11,0
         2.4. Outros custeios e investimento           25,0
     3 - Resultado Nominal (= 1-2)                       -26,7
     4 - Resultado Operacional (=3-2.3.a.)                     -4,7
     5 - Resultado Primário (= 3-2.3.)                          6,3
________________________________________________________
     (1) Líquida das transferências constitucionais




4. Comentários adicionais sobre os três tipos de
   déficit público


      Como se disse, um conceito importante para se medir o
desempenho fiscal do setor público é o déficit primário – que é dado
pela diferença entre as receitas e as despesas não-financeiras.
      O termo “primário” se justifica porque, no fundo, este déficit
representa a origem e fonte de realimentação dos déficits totais e da
dívida pública. Não é outra a razão pela qual, nos acordos com o FMI, foi
estabelecida a exigência de se gerar um superávit primário, inicialmente
da ordem de 3% do PIB e que hoje gira em torno do 5,25% do PIB – o
que significa um superávit da ordem de R$80,0 bilhões. Este montante



3
 O modelo de cálculo é ainda este, muito embora já não haja correção monetária da dívida interna
pública. No lugar da correção monetária, são incluídos a diferença entre os juros nominais
praticados e os juros reais (estes calculados pela diferença relativa entre os juros nominais e a taxa
de inflação corrente.


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destina-se exclusivamente ao pagamento de parte dos juros da dívida
pública – que hoje andam na casa dos R$150,0 bilhões.
      Assim, se antes o total de juros era pago com a colocação de
novos títulos no mercado – razão maior do crescimento “exponencial” da
dívida interna – hoje, com o pagamento de parte dos juros com o
superávit primário, a trajetória de crescimento daquela dívida é
amortecida, tornando-a um pouco mais administrável.
      Um outro aspecto relevante do cálculo do déficit primário é que ele
propicia uma identificação dos itens de despesa que mais contribuem
para o déficit público, dentro da metodologia denominada “acima da
linha”. Essa identificação permite responder questões do tipo: que itens
da despesa crescem inercialmente? Que despesas são mais passíveis de
cortes? Como estão evoluindo as contas da previdência social? Quais
são os impostos mais sensíveis ao ritmo da atividade econômica?
     Essas questões são relevantes no caso do governo pretender
implementar um programa de ajuste fiscal.

      Vejamos, agora, o chamado déficit nominal ou déficit total –
que é calculado quando se agrega ao déficit primário o pagamento de
juros (despesas financeiras). Este déficit nominal pode ser calculado
tanto pelo método “acima da linha” como pelo método “abaixo da linha”.
      O primeiro método tem a vantagem de identificar os principais
focos de desequilíbrio e sua natureza – no caso de se precisar fazer um
ajuste fiscal. O segundo mostra o impacto do déficit público sobre a
disponibilidade de recursos financeiros da economia, isto é, sobre a
poupança doméstica. Além de reduzir a disponibilidade de poupança
privada que, certamente, seria destinada aos investimentos
empresariais, a disputa do governo pelos recursos financeiros
disponíveis contribui para pressionar a taxa de juros para cima,
resultando em menores investimentos privados e, conseqüentemente,
em um desempenho sofrível do PIB.

      Quanto ao déficit operacional, trata-se de uma medida bastante
requisitada em períodos de elevada inflação. Como já foi visto, o déficit
operacional é calculado subtraindo-se das NFSP nominais a parte
referente à correção monetária. E por que se faz isso? A razão é



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simples: em períodos de aceleração inflacionária, a correção nominal da
dívida pública pelas taxas de inflação correntes faz com que o valor
desta cresça de nominalmente forma geométrica. Com isso, torna-se
difícil diagnosticar se o crescimento da dívida foi provocado por novos
déficits orçamentários “reais”, ou simplesmente se foi devido apenas à
atualização monetária.
      Em outras palavras, em épocas de inflação elevada, mesmo que o
governo consiga realizar cortes de gastos, é provável que sua dívida
cresça simplesmente porque os preços cresceram. Mas, se os preços
cresceram, a receita tributária do governo também cresceu e, a
princípio, fica um coisa pela outra. A questão, então, reside em isolar do
crescimento do déficit nominal o efeito “inflacionário” – resultando,
então, no chamado déficit operacional.
     Vale registrar que, com a implementação do Plano Real e a
conseqüente queda das taxas de inflação, a partir de 1994, os déficits
nominal e operacional convergiram para um valor aproximadamente
comum aos dois.

      Uma observação final sobre esses conceitos de déficits é que eles
podem ser calculados tanto pelo critério de caixa, como pelo critério de
competência. O primeiro critério contabiliza o déficit com base nos
fluxos de pagamentos e recebimentos ocorridos no caixa do governo.
Esse critério tem a vantagem de medir com maior precisão o impacto
monetário da atuação do governo na economia. Mas, também pode
provocar distorções no cálculo do déficit quando, por exemplo, o
governo adia, intencionalmente o pagamento de funcionários, ou a
fornecedores.
       Já o critério de competência serve para apurar as despesas no
momento de sua liquidação, ou seja, no momento em que se efetivou o
direito adquirido pelo credor. Em outras palavras, o critério da
competência apura a despesa quando a transação econômica foi
realizada, independentemente de o pagamento ter ou não ocorrido
naquela data.
    No caso brasileiro, as NFSP são apuradas pelo critério de
competência. Já o déficit (ou superávit) primário do governo federal –




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medido pelo método “acima da linha” – é apurado pela Secretaria do
Tesouro Nacional pelo critério de caixa.


5. O déficit público e a dívida interna pública

      Como já se disse, sempre que o governo gasta mais do que
arrecada, surge o chamado déficit público – que terá de ser financiado
ou por meio de aumento de impostos, ou por emissão monetária, ou por
meio de endividamento do setor público. Nesse sentido, não se pode
dizer que déficit público é sinônimo de dívida pública, embora o
contrário seja verdadeiro. O endividamento – que pode ser via
empréstimo bancário ou via colocação de títulos públicos federais junto
ao setor privado - é apenas uma das quatro conhecidas alternativas
para o financiamento do déficit do governo.
      Assim, descartando, por impraticável, o aumento dos impostos,
um déficit nas contas públicas terá de ser financiado por uma ou mais
das três seguintes fontes:
           i)     emissão monetária;
           ii)    empréstimo bancário;
           iii)   endividamento interno.

      No caso brasileiro, os empréstimos bancários, graças a um série
de restrições legais, portarias e circulares baixadas desde o final dos
anos 80, deixou de ser, há alguns anos, uma alternativa de
financiamento de déficit de órgãos da administração pública.
     Desse modo, pode-se afirmar que:
     Déficit público (DP) = emissão monetária + endividamento interno
                             do setor público.

       Dependendo da forma escolhida para o financiamento do déficit,
as repercussões macroeconômicas serão distintas. Assim, por exemplo,
costuma-se associar a emissão monetária com a aceleração
inflacionária; já o endividamento interno tende a elevar a taxa de juros
real da economia – o que contribui para aumentar ainda mais os
encargos financeiros da própria dívida do governo, agravando cada vez
mais os desequilíbrios das contas públicas.


     6. Inflação, déficit público e senhoriagem


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       A emissão monetária se constitui, sem dúvida, numa dos
principais fontes de financiamento do déficit público. Trata-se de um
mecanismo que, para o governo, se apresenta como prático, objetivo e
de custo zero.
      O governo consegue financiar parte de seu déficit com a emissão
monetária baseado num argumento econômico bastante simples: caso o
valor nominal do produto cresça, os indivíduos necessitarão de mais
moeda para satisfazerem suas transações. Ocorre que o valor nominal
do PIB pode crescer por duas razões: primeiro, porque pode ter ocorrido
um crescimento real do PIB; segundo, porque os preços em geral
cresceram (preços mais altos exigem mais dinheiro para as compras!).
     Vamos analisar a primeira hipótese: com o crescimento real da
renda ou produto da economia, os indivíduos demandarão mais moeda
para suas transações – o que deve ser satisfeito pelo governo (via
Banco Central) com emissão monetária suficiente para atender essa
demanda monetária adicional. Esta emissão monetária não tem
qualquer caráter inflacionário.
      Para entender melhor esse ponto, suponha que a demanda da
coletividade por moeda cresça na mesma proporção do crescimento da
renda ou produto real, ou seja, se a renda crescer 5%, a demanda por
moeda também crescerá 5% - o que, economicamente, significa que a
demanda por moeda para transações tem elasticidade-renda unitária.
Assim, se a relação meios de pagamento/PIB for, digamos, de 10%, e
caso o PIB cresça 1%, o governo poderia emitir moeda no montante de
0,1% do PIB (gerando para si uma receita equivalente) sem exercer
com isso qualquer pressão inflacionária, uma vez que estaria apenas
atendendo as novas necessidades de moeda da economia.
       Na segunda hipótese – ou seja, caso haja inflação – ocorre o
mesmo fenômeno, com a diferença de que o valor maior do produto se
deve a um aumento no preço deste, e não a um aumento na quantidade
física do PIB. O resultado desse aumento dos preços é, da mesma
forma, um aumento na demanda por moeda para satisfazer as
transações. Este aumento na demanda por moeda forçará o Banco
Central a emitir mais dinheiro – elevando a oferta monetária na
economia.
      Em síntese, o governo – via Banco Central – emite moeda por
duas razões econômicas práticas: primeiro, para satisfazer o aumento
da demanda por moeda decorrente do crescimento da economia; e,
segundo, para fazer face à subida dos preços, isto é, à inflação.
     Esta emissão monetária “compulsória” – que acaba se constituindo
num mecanismo de financiamento de parte do déficit público – é
denominado em finanças públicas de senhoriagem.


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      A senhoriagem pode ser definida, então, como a receita do
governo oriunda do aumento da base monetária, e que se compõe de
dois fatores, assim:

     ∆%B = ∆m + лm                      (1)

    onde, B é a base monetária; m representa a demanda por saldos
monetários reais; e л corresponde à taxa de inflação.
      Em outras palavras, o que a equação (1) está dizendo é que a
variação da base monetária (B) pode ser decomposta em expansão dos
saldos monetários reais (∆m) para transações e pelo aumento dos
encaixes monetários necessário para compensar a inflação, de forma a
manter os saldos monetários reais constantes (лm).
    O termo лm é conhecido na literatura das finanças públicas como
imposto inflacionário – e corresponde à perda ao poder aquisitivo da
moeda em decorrência da inflação.
     Assim, caso não haja inflação, a senhoriagem corresponderá a
apenas o aumento da base monetária conseqüente do crescimento da
economia; caso o produto não esteja crescendo, mas haja inflação, a
senhoriagem deverá ser igual ao imposto inflacionário.
       Um aspecto importante a considerar é que nem toda expansão da
base monetária, provocada por emissão monetária, decorre do
financiamento da parcela do déficit público não coberta pela venda de
títulos ao setor privado. Na prática, há diversos outros fatores que
provocam expansão da base monetária, podendo ser citados, entre
outros, a acumulação de reservas internacionais e a expansão do
crédito, pelo Banco Central, ao setor financeiro privado .


7. O financiamento do déficit via endividamento
   interno

     Uma alternativa também bastante atraente e que tem sido
sistematicamente utilizada para o financiamento do déficit público é
endividamento interno – realizado através de venda de títulos públicos
com prazos e rendimentos determinados. Sua atratividade reside no fato
de que, a princípio, evita emissões monetárias e endividamento em
divisas estrangeiras.
      Apesar dessa aparente vantagem, não se deve esquecer que o
endividamento interno, ao retirar recursos monetários da economia,
reduz a disponibilidade de crédito bancário – o que eleva a taxa de juros


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e, daí, desestimula os investimentos produtivos. De outra parte, quanto
maior o endividamento público, maior a necessidade de aumentar a taxa
de remuneração dos títulos públicos para torná-los atraentes ao público.
      Esse aumento na remuneração dos títulos se traduz, obviamente,
na elevação da taxa de juros – o que, por seu turno, significa maiores
despesas do setor público com o serviço de sua dívida, agravando mais
ainda o déficit público no futuro mais ou menos imediato. O
agravamento do déficit acabará por exigir mais emissões de moeda,
criando, a partir daí, um círculo vicioso de “déficit-emissão de moeda-
endividamento interno-déficit...” e que, no final das contas, significará
mais inflação no futuro que, antecipada pelos agentes econômicos,
acabará por gerar inflação no presente.
       De outra parte, na administração da dívida pública, há dois
aspectos a considerar: os prazos dos vencimentos das obrigações ou
títulos emitidos e o desembolso de juros. Títulos com prazos de
vencimento maiores tendem a pagar maiores juros, mas têm a
vantagem de adiar as necessidades de desembolso ou de
refinanciamento. Já os títulos de menores prazos, ao contrário,
geralmente são colocados a juros menores, mas aumentam os custos
administrativos envolvidos em sua operação.
       A regra de “ouro” da administração da dívida pública seria a
seguinte: caso os juros sejam pós-fixados, deve-se procurar colocar
títulos de longo prazo quando a taxa de juros de mercado encontra-se
alta; se a taxa de juros estiver baixa, recomenda-se a colocação de
títulos de curto prazo. Se se tratar de juros pré-fixados, o procedimento
deve ser o oposto.
      Um outro aspecto a considerar refere-se ao limite ao
endividamento. A rigor, não existe uma posição consensual a esse
respeito. Tecnicamente, pode-se dizer que a expansão do
endividamento guarda relação com o potencial arrecadador do governo.
Nesse sentido, o importante não é tanto o endividamento total do setor
público mas sim os esperados dispêndios com os encargos da dívida. Em
outras palavras, a taxa de crescimento dos encargos da dívida –
entenda-se, as despesas com juros – não deve superar a taxa de
crescimento da arrecadação tributária.
      Essa colocação nos leva a deduzir que, se há restrições (legais,
técnicas ou sociais) à emissão monetária para fazer face ao déficit do
governo, e se não há condições técnicas ou políticas para a imposição de
novos impostos, há, então, limites operacionais para o endividamento
público – o que implica que há limites ao próprio tamanho do déficit.




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8. Dívida Pública Líquida

      Na análise da grau de endividamento do setor público, o conceito
relevante não é simplesmente o da dívida total junto ao setor privado e
ao setor externo, uma vez que o governo (ou pelo menos o Banco
Central) é, por diversas razões, credor do setor privado. Na realidade, a
variável relevante para análise é a "Dívida Líquida do Setor Público".
      Por "Dívida Líquida do Setor Público" -DLSP- deve-se entender o
total das obrigações (débitos) assumidas pela União e Banco Central,
Governos Estaduais e Municipais, inclusive Empresas Estatais (excluídas
as instituições financeiras) e deduzindo-se de cada grupamento os
haveres (créditos) existentes, além de deduzir da Dívida Externa as
reservas internacionais.
      Assim entendido, a DLSP não deve ser confundida com a "Dívida
Mobiliária" que, no caso do Governo Federal e Banco Central, refere-se
aos títulos emitidos, que se encontram em poder do público (financeiro
e não-financeiro), valorados aos preços estabelecidos para as operações
compromissadas (isto é, com cláusula de recompra). Já para os
governos Estaduais e Municipais, esse item compreende os títulos de
emissão dos respectivos governos. Na realidade, a Dívida Mobiliária da
União é apenas um subconjunto (talvez o mais importante, é verdade)
da DLSP.


9. Observações finais


       De tudo o que foi dito, restam, apenas, algumas observações
finais, a saber:
      i) Pela metodologia do Banco Central, o déficit público é calculado
pela ótica do financiamento, tomando por base as informações sobre a
evolução da DLSP cujo saldo é apurado pelo critério da competência,
mês a mês.
      ii) Na metodologia utilizada pelo BACEN, os recursos oriundos da
privatização de empresas do Governo não são incluídos no cálculo das




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NFSP (sob o argumento de que não se trata de receitas de natureza
fiscal).
     iv)   Recorde-se que, no caso da dívida externa, o critério
adotado supõe que o resultado no conceito operacional é igual ao
nominal, já que a variação em dólares entre duas datas é convertida
pela taxa média do câmbio do período.
      v)    Por fim, vale ainda recordar que o resultado primário
tanto pode ser obtido através da exclusão dos juros reais líquidos do
conceito operacional como, também, pela dedução dos juros nominais
líquidos das NFSP em seu conceito nominal.
     Um última observação: de uma forma geral, os resultados das
contas do setor público acompanham o ritmo da atividade econômica ou
o ciclo econômico: em épocas de recessão econômica, geralmente os
déficits públicos aumentam; já em épocas de “boom” econômico, os
déficits tendem a ser eliminados. As principais razões para isso são:
      a) a elasticidade ou sensibilidade da receita tributária em relação a
variações do PIB tende a ser unitária ou mesmo maior que 1;
      b) a relativa incomprimibilidade de certos itens de despesa (como
juros da dívida, gastos com pessoal e com previdência), mesmo em
épocas de crise econômica, agravado pela constatação de que, não
raramente, as despesas do governo nessas épocas tenderem a
aumentar, como tentativa de minorar os efeitos do desemprego.
                                     ***
     Com essas considerações finais, encerramos este tópico sobre as
contas públicas, o déficit público, as formas de financiamento do déficit,
o aumento da base monetária e a senhoriagem e a dívida pública.
     Nosso próximo e último assunto versará sobre o Código Tributário
Nacional – que é último tópico do programa de Finanças Públicas. Até lá.
      ____________________
      Bibliografia consultada:
      1.       Rezende, F. – Finanças Públicas – Ed. Atlas, 2ª Edição,
               S.Paulo, 2001.
      2.       Giabiagi, F. e Alem, A. – Finanças Públicas – Ed. Atlas,
               1ª Edição, S.Paulo, 2004.
      3.       Foschete, M. – O déficit público e seu financiamento
               – texto mimeo., Unipac-BD, 2002.



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__________________________




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         AULA 6: SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO.
        CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

           Nesta Aula 6, vamos tratar do sistema tributário brasileiro,
     suas características e as principais mudanças após a Constituição
     Federal de 1988. Mais à frente, falaremos também da
     “classificação da Receita Orçamentária”.
           Com este texto, nós encerramos todo o programa de
     Finanças Públicas do concurso do AFRFB, tendo coberto todos os
     seus tópicos.
           Nossa próxima Aula – a de n° 7 – versará somente sobre
     exercícios e questões de provas passadas.


  1. Introdução: um breve histórico

    A rigor, o sistema tributário brasileiro manteve, desde a
proclamação da República até 1930, praticamente a mesma
estrutura vigente à época do Império. Àquela época, o Brasil era
uma economia fundamentalmente agrícola e, como tal, um grande
exportador de produtos agrícolas, especialmente o café. A principal
fonte de receita tributária era oriunda das importações.
   A primeira mudança mais significativa veio com a Constituição
Federal de 1891 que separou as atribuições tributárias próprias da
União e as próprias dos Estados, tendo ambas estas esferas o
poder de criar novos tributos no seu âmbito. Daquela data até a
Constituição de 1934, o imposto de importação continuou sendo a
principal fonte tributária da União, enquanto os Estados tinham
como principal fonte o imposto sobre as exportações (inclusive
interestaduais). Os municípios, por seu turno, tinham sua principal
fonte de receita assentada nas indústrias locais e nas profissões
liberais.
   Com a Constituição de 1934, foram introduzidos os impostos
sobre vendas e consignações, da competência estadual, ficando,de
outra parte, proibida a cobrança do imposto de exportações
interestaduais.




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   A Constituição de 1937 pouco alterou no sistema tributário
vigente, exceto quanto à proibição de os Estados tributarem o
consumo de combustíveis e de os municípios tributarem a renda
das propriedades rurais.
   Já a Constituição de 1946 introduziu algumas alterações
importantes no sistema tributário brasileiro. Primeiro, numa
tentativa de aumentar a receita dos municípios, deu a esses a
competência para cobrar o imposto do selo municipal e o imposto
de indústrias e profissões; segundo, introduziu um sistema de
transferência de parte da arrecadação da União e dos Estados para
os municípios.
   Em 1956, o Brasil deu um importante passo em direção à
tributação sobre o valor agregado dos produtos, com a criação do
imposto sobre o consumo. No início dos anos 60, os impostos
sobre o consumo e sobre vendas e consignações já
representavam, em média, mais da metade da receita da União,
dos Estados e dos municípios.

  2. A reforma dos anos 60

   Nas segunda metade dos anos 60, foram introduzidas reformas
significativas no sistema tributário brasileiro cujos principais
objetivos foram aumentar a capacidade de arrecadação do Estado,
de forma a resolver o problema do déficit fiscal e a estimular, de
outro lado, o crescimento econômico.
  Sem dúvida, o principal aspecto modernizador da reforma foi a
mudança da sistemática de arrecadação, priorizando a tributação
sobre o valor agregado, em vez de “em cascata” – referente a
impostos cumulativos.
   Além disso, houve uma redução do número de impostos e uma
melhor distribuição dos mesmos entre as três esferas do governo.
Também foram criados dois novos impostos sobre o valor
agregado: o imposto sobre produtos industrializados (federal) e o
imposto sobre circulação de mercadorias (estadual) – sendo que,
este último foi transformado, vinte anos depois, no atual imposto
sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
  O ICM foi criado com uma alíquota uniforme, não interferindo,
portanto, na alocação de recursos e investimentos. Já o IPI foi


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instituído com alíquotas diferenciadas,     penalizando   mais   os
produtos supostamente supérfluos.
   Em resumo, com a reforma dos anos 60, os impostos foram
classificados em apenas quatro categorias:
  i)     Imposto sobre comércio exterior – incidindo seletivamente
         sobre as importações e sobre as exportações - da
         competência da União;
  ii)    Imposto sobre o patrimônio e a renda – aí incluídos o IPTU
         (municipal), o ITBI (estadual), o ITR e o IR – ambos
         federais;
  iii)   O imposto sobre a produção e a circulação – incluindo aí
         os já citados IPI e ICM, e o imposto sobre serviço de
         transportes e comunicações (ISTC) e o IOF (ambos
         federais) e mais o ISS (municipal);
  iv)    Impostos únicos – sobre energia elétrica (IUEE), sobre
         combustíveis e lubrificantes (IUCL) e sobre minerais (IUM)
         – todos da competência federal.
   Além desses tributos, foram criadas fontes de receita extra-
orçamentárias como o FGTS e contribuições previdenciárias.
   Como se vê, do ponto de vista da distribuição federativa da
arrecadação tributária, a reforma dos anos 60 privilegiou o
governo central sob o argumento de que era a esfera com
responsabilidade de promover o crescimento e o desenvolvimento
do país.
   Nas duas décadas que se seguiram a esta reforma, as
alterações introduzidas no sistema tributário objetivaram, de
forma geral:
  i)     a centralização dos recursos arrecadados na esfera da
         União, com redução dos percentuais de transferências
         para os estados e municípios;
  ii)    uma ampla concessão de subsídios e incentivos à
         atividade produtiva, especialmente no que se refere ao
         IRPJ e também ao IPI e ao imposto de importação.
   Em 1970, foram criados o Programa de Integração Social (PIS)
- custeado por uma contribuição mensal sobre o faturamento das
empresas - e o programa de Formação do Patrimônio do Servidor


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Público (PASEP) – custeado pela contribuição mensal de entidades
públicas.
  Esses dois fundos se constituíram, sem dúvida, num importante
aporte de recursos para o financiamento de programas e projetos
de investimentos públicos.


  3. O sistema tributário da Constituição Federal de
     1988

   A Constituição Federal de 1988 teve como uma de suas
principais características o fortalecimento da Federação. No campo
tributário, isso se refletiu, principalmente, no aumento do grau de
autonomia fiscal dos estados e municípios e na descentralização
dos recursos tributários disponíveis.
   A autonomia fiscal dos estados e municípios foi ampliada, com
importantes mudanças nas regras de tributação. Assim por
exemplo, foi atribuída a cada um dos estados a competência para
fixar autonomamente as alíquotas de seu principal imposto – o
ICMS. Ademais, foi retirada a competência da União de conceder
isenções de impostos estaduais e municipais.
   Um aspecto que tem sido levantado rotineiramente relacionado
com as mudanças tributárias constitucionais diz respeito ao fato de
que a Constituição de 1988 reduziu em demasia os recursos
disponíveis para a União, através do aumento das transferências
tributárias e da limitação de suas bases impositivas, sem contudo
prever a transferências de certos encargos que eram da União e
que, agora, deveriam se repassados para os estados e municípios.
   Como conseqüência, nos primeiros anos pós-Constituição, e
diante do agravamento do desequilíbrio fiscal e financeiro da
União, o governo federal passou a adotar sucessivas medidas para
compensar suas perdas – o que só contribuiu para piorar a
qualidade da tributação e dos serviços prestados.
   Deste modo, como a base de cálculo para as transferências
tributárias para os estados e municípios se apóia exclusivamente
no IR e no IPI – a União procurou recompor sua receita utilizando
outros tributos. Esses novos tributos eram (ou são), tecnicamente
piores que o IR e o IPI do ponto de vista da eficiência do sistema


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econômico, mas apresentando uma grande vantagem para o
governo federal - a de não ter que dividir sua arrecadação com as
outras esferas de governo.
   De fato, na área tributária foram criados novos tributos e
elevadas as alíquotas dos já existentes, em particular daqueles
não sujeitos à partilha com estados e municípios. Exemplos disso
foram a criação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) em 1989, e o aumento da alíquota da Cofins (antigo
FINSOCIAL) que passou do nível inicial de 0,5% para 3%, em
1989. Além disso, foi aumentada a alíquota do IOF e foi criado o
IPMF, que depois se tornou CPMF.
   Em resumo, e a bem da verdade, a reação do governo federal
ao novo sistema tributário introduzido pela Constituição Federal de
1988 resultou em uma queda na qualidade do sistema tributário
sem que, entretanto, tenha ocorrido de forma definitiva uma
solução de seu desequilíbrio financeiro e fiscal.


  4. Principais problemas do sistema tributário
      brasileiro

      Não resta dúvida que o sistema tributário brasileiro é
eficiente e, sobretudo, eficaz no sentido de que propicia ao
governo um nível elevado de receita para atender em grande
medida seus (exagerados) gastos. No entanto, nosso sistema
tributário padece de uma série de problemas, alguns
aparentemente de fácil solução; outros, nem tanto. Listemos
alguns desses problemas:




i) Carga fiscal elevada

      O primeiro desses problemas reside, sem dúvida, no
elevado nível da carga tributária para um país de nível médio
de renda, como o Brasil. Esta elevada carga tributária fica evidente
quando se compara o caso brasileiro com outros países
semelhantes. Depois de apresentar um elevação constante ao


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longo dos anos 90 até o presente momento, a carga tributária
bruta do Brasil situa-se, hoje, em algo como 37-38% do PIB - de
longe a mais alta dentre todos os países da América latina. A
grande maioria, se não todos, dos países latino-americanos têm
uma carga tributária que não ultrapassa os 20% do PIB.
      Numa comparação mais internacional, é importante levar em
conta o PIB per capita. Isso porque, partindo do princípio de que
rendas mais altas devem ser mais tributadas, ou seja, de forma
progressiva, é de se esperar que países os europeus – com uma
renda per capita 7 ou 8 vezes a do Brasil – apresentem elevadas
cargas tributárias. Apesar desse aspecto, vale registrar que a
carga tributária do Brasil não fica muito atrás da maioria dos
países europeus (e perdendo feio para países como o Japão – com
apenas 21%!), ficando abaixo apenas dos países nórdicos (Suécia,
Noruega, Dinamarca, etc), onde a carga fiscal ultrapassa os 40%.
No entanto, se forem retiradas do cálculo as contribuições para o
sistema previdenciário, a carga fiscal desses países não fica muito
diferente da do Brasil.


  ii)   A falta de eqüidade

    Este é outro aspecto importante de nosso sistema tributário.
Isso decorre do fato de que a tributação sobre a renda é
relativamente baixa – especialmente quando se refere a pessoas
físicas. O mesmo se pode dizer da carga fiscal sobre o patrimônio
– principalmente quando se tem em vista a alta concentração de
riqueza no Brasil.
   De fato, comparando-se com outros países, especialmente com
os mais desenvolvidos, a tributação de pessoas físicas no Brasil é
relativamente baixa.
   Como já vimos em aulas anteriores, o grau de progressividade
da tributação depende da forma como o sistema está estruturado.
A tributação da renda das pessoas físicas torna o sistema mais
progressivo, tendo em vista que os impostos pessoais podem ser
dosados conforme a renda dos indivíduos. E nesse caso, a
possibilidade de transferência da carga tributária para outros
contribuintes é muito menor do que no caso de impostos sobre
produtos ou sobre empresas.



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   Um outro fator que contribui para a falta de eqüidade é a
elevada participação dos impostos incidentes sobre bens e serviços
na arrecadação total. Esse tipo de tributação, como já sabemos,
onera igualmente, em termos absolutos pobres e ricos (como é o
caso do IPI sobre a cerveja, por exemplo).


  iii)   Efeitos sobre a competitividade

    O Brasil tem uma estrutura tributária com forte presença de
impostos cumulativos, não passíveis de desoneração plena. Ao
fabricar bens cujo preço está “inchado” devido a esses tributos -
contrariamente ao que ocorre nos demais países concorrentes -
isso acarreta para o país problemas de competitividade,
principalmente no “front” externo.
   A bem da verdade, são dois os efeitos perversos desse sistema:
primeiro, o produto nacional torna-se caro em face do similar
importado; segundo, esse mesmo produto, no mercado externo,
enfrenta a concorrência de produtos sem essa carga tributária – ou
seja, o país taxa suas exportações.
   Exemplos disso são os tributos cumulativos que, além de
distorcerem a alocação dos recursos, reduzem a competitividade
dos produtos nacionais, tanto no mercado externo, como no
doméstico. São exemplos desses tributos a CPMF, a COFINS e o
PIS.
   Um outro exemplo de imposto com efeitos distorcidos na
economia são as elevadas contribuições sobre a folha de salários –
que criam uma grande diferença entre o custo do trabalhador para
as empresas e o salário que eles recebem. Este fato tem
estimulado as relações trabalhistas informais, o que, por sua vez,
reduz a própria base de incidência desse tributos.
   Com essas considerações, encerramos nosso tópico sobre o
sistema tributário brasileiro. Como você deve ter notado, longe de
apresentar ou descrever a estrutura de nosso sistema tributário –
o que ficaria melhor na disciplina do Direito Tributário – nossa
preocupação aqui foi mostrar sua evolução histórica e suas
principais características quanto à sua funcionalidade, sua eficácia
e sua eqüidade.



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  Dito isso, passemos, agora, à estrutura das receitas do
governo.


  5. Classificação da Receita Orçamentária

   De uma forma geral, as receitas orçamentárias públicas podem
ser classificadas sob três óticas:
  i – conforme a captação de recursos;
  ii – conforme a origem dos recursos; e,
  iii – conforme a vinculação orçamentária.

  Vejamos uma a uma:


i – ótica da captação de recursos

      Do ponto de vista da captação, as receitas são classificadas
em própria ou de transferências. As receitas próprias são
aquelas arrecadadas pelas próprias entidades encarregadas de sua
aplicação. Este é o caso, por exemplo, do Imposto de Renda – que
é uma receita própria da União – e também o caso do ICMS – que
é uma receita própria do Estado.
     Já as receitas de transferências são aquelas provenientes
do repasse de recursos captados por outras instituições. Este é o
caso, por exemplo, do Fundo de Participação dos Estados e
Municípios – que são receitas transferidas pela União àquelas
esferas de governo.




ii – ótica da origem dos recursos

  Quanto à origem dos recursos, as receitas são classificadas nas
seguintes categorias:
  a)    tributária – que inclui as receitas definidas como tributos
        pelo Código Tributário Nacional, ou seja, os impostos, as
        taxas e contribuições de melhoria;

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  b)   de contribuições – que inclui as contribuições sociais
       (contribuição para o financiamento da seguridade social,
       contribuição   do    salário-educação,  contribuição    de
       empregadores e trabalhadores para a seguridade social
       etc.), as contribuições econômicas (contribuição para o
       programa de integração nacional – PIN – o Proterra, etc.);
  c)   patrimonial – que se refere ao resultado financeiro da
       exploração do patrimônio, dividindo-se em receitas
       imobiliárias (aluguéis, arrendamentos, taxas de ocupações
       de imóveis, etc), receitas de valores mobiliários (juros,
       dividendos, remunerações de depósitos bancários, etc.), e
       receitas de concessões e permissões (outorga dos serviços
       de telecomunicações, de radiodifusão, de serviços de
       transportes, etc.);
  d)   industrial – que é proveniente da venda de mercadorias
       ou serviços relativa a atividades de natureza empresarial,
       incluindo a receita da indústria de transformação e da
       construção;
  e)   agropecuária – que inclui a receita da produção vegetal e
       da produção pecuária (abate de animais) e derivados.
  f)   de serviços – que inclui serviços comerciais, financeiros,
       de transporte, de comunicação, de saúde, etc.


  iii – Quanto à vinculação orçamentária

   Em relação ao orçamento a que estão vinculadas, as receitas
podem ser do orçamento da seguridade social e do orçamento
fiscal. As receitas da seguridade social são basicamente as
contribuições definidas no art. 195 da Constituição Federal, além
das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos da seguridade
social.
   Já as receitas do orçamento fiscal são formadas pelas receitas
de impostos, de contribuições econômicas e demais receitas dos
órgãos não ligados à seguridade social.




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Receitas correntes X Receitas de capital

   Independentemente do fato de serem receitas próprias ou de
transferências, as receitas podem ser classificadas em correntes e
de capital.
   As receitas correntes são definidas como o conjunto das
receitas tributária, de contribuições, patrimonial, de serviços,
industrial e outras, mais os recursos obtidos mediante
transferências para aplicação em despesas correntes.
   Já as receitas de capital são aquelas cujos            fluxos são mais
irregulares – incluindo aí as operações de crédito        e o resultado de
alienação do patrimônio -, ou ainda, que                   se referem a
transferências previamente vinculadas a despesas          de capital.
   Vale observar que não existe uma associação direta entre
receitas e despesas correntes e entre receitas e despesas de
capital. Na verdade, o saldo da conta corrente do governo – isto é,
a diferença entre as receitas correntes e as despesas correntes
(que é igual à poupança do governo), é uma das fontes de
financiamento das despesas de capital. De outra parte, as
operações de crédito não se restringem, também, a apenas o
financiamento de despesas da mesma categoria.
   Finalmente, vale notar que, a partir da Constituição Federal de
1988, não mais existem receitas extra-orçamentárias. No atual
modelo arrecadador-orçamentário, só ficam de fora do orçamento
as contribuições para o FGTS e para o chamado sistema S (Senar,
Sesi, Senai, Senac, Sesc, Incra, Sebrae, Senat, etc. – que são
consideradas contribuições parafiscais. As contribuições sociais
para o PIS/Pasep e para a Previdência, por exemplo, foram
incorporadas ao orçamento.
                                  *   *   *
      Feitas estas considerações, encerramos, aqui, a parte teórica-descritiva
do nosso Curso online sobre Finanças Públicas, tendo coberto praticamente
todo o programa do concurso de AFRFB. Nossa próxima aula versará sobre
exercícios e questões de provas passadas resolvidas e comentadas.
      Abaixo segue em anexo, e apenas para ilustração, a classificação legal
da receitas orçamentárias. Até a próxima, então!

      _____________



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                                  A N E X O:
      Classificação das receitas orçamentárias, à luz
                da legislação própria

    A base legal da Contabilidade Pública no Brasil é a lei federal n° 4.320/64.
Conforme diz o art. 57 desta lei, “ressalvado o disposto no parágrafo único do
art. 3, desta lei, serão classificados como receita orçamentária, sob as rubricas
próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de
operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento”.
   O art. 11 daquela Lei classifica a receita nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
   O § 1° do art. 11 define como Receitas correntes as receitas tributárias,
de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Corrente. (Redação dada pelo Decreto-lei n° 1939, de 20/05/82).
   Já as Receitas de Capital, de acordo com o § 2° daquele art. 11, são
aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit
do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto-Lei n° 1939, de
20/05/82).
   Interessante observar que o § 3° daquele art. 11, também com a redação
dada pelo Decreto-Lei n° 1939, de 20/05/82, diz que “o superávit do
Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais de receitas e
despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1
(daquele Decreto), não constituirá item de receita orçamentária.
   O § 4° do art. 11, com a redação dada pelo Decreto-Lei já mencionado
classifica a receita de acordo com os seguinte esquema:




                             RECEITAS CORRENTES
                                 Receita tributária
                                     Impostos
                                       Taxas
                            Contribuições de Melhoria
                                Receita Patrimonial
                               Receitas Imobiliárias
                          Receitas de valores mobiliários
                            Participações e Dividendos


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                       Outras Receitas Patrimoniais
                            Receita Industrial
                      Receita de Serviços Industriais
                        Outras Receitas Industriais
                         Transferências Correntes
                            Receitas Diversas
                                  Multas
                               Contribuições
                         Cobrança da Dívida Ativa
                         Outras receitas diversas

                         RECEITAS DE CAPIAL
                           Operações de Crédito
                   Alienação de Bens Móveis e Imóveis
                 Amortização de empréstimos Concedidos
                         Transferências de Capital
                        Outras receitas de Capital.

_____________________
Bibliografia consultada:
1.     A parte referente ao Sistema Tributária Brasileiro foi baseada
       inteiramente, com as devidas adaptações de redação, na descrição
       feita por Giambiagi, F. e Além, A.C. – Finanças Públicas – Editora
       Campus – R.Janeiro – 2ª Edição – 2001 – Cap. 9.
2.     A parte referente à Classificação da Receita Orçamentária, por sua
       vez, foi baseada inteiramente, também com as devidas adaptações
       de redação, na descrição feita por Rezende, F. – Finanças Públicas –
       Ed. Atlas, S.Paulo, 2ª Edição – 2001 – Cap. 7.




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  AULA 8: EXERCÍCIOS DE REVISÃO: 1ª BATERIA
            Questões retiradas de provas passadas.

Observações:
     1) As questões abaixo foram retiradas dos três últimos concursos do
AFRF. Como vocês poderão constatar, praticamente todas as questões
podem ser respondidas pelos textos de nossas Aulas online.
     2. O gabarito comentado aparece ao final das 20 questões aqui
propostas..
     3. Na próxima 2ª feira vocês receberão uma 2ª bateria de exercícios,
ok?
                                      * * *
Questões:

1. (AFRF-2003) A tributação é um instrumento pelo qual a sociedade tenta obter
   recursos coletivamente para satisfazer às necessidades da sociedade. De acordo
   com a teoria da tributação, aponte a opção falsa:
a) O mecanismo da tributação, associado às políticas orçamentárias, intervém
   diretamente na alocação dos recursos, na distribuição de recursos na sociedade e
   pode reduzir as desigualdades na riqueza e na renda.
b) O sistema tributário é o principal instrumento de política fiscal do governo.
c) Por princípio, o sistema de tributação deve ser o mais justo possível.
d) Os tributos devem ser escolhidos de forma a maximizar sua interferência no
   sistema de mercado, a fim de não torná-lo mais ineficiente.
e) A análise da aplicação da tributação baseia-se no princípio do benefício e no
   princípio da habilidade de pagamento.

2. (AFRF-2003) Com base na imposição de um imposto, assinale a única opção
   falsa:
a) Quando um imposto é aplicado num mercado, há dois preços de interesse: o que
   o demandante paga e o que o ofertante recebe.
b) O imposto sobre a quantidade é uma taxa cobrada por cada unidade vendida ou
   comprada do bem.
c) O imposto sobre o valor é uma taxa expressa em unidades percentuais.
d) A parte de um imposto que é repassada aos consumidores independe das
   inclinações relativas das curvas de oferta e demanda.
e) A produção perdida é o custo social do imposto.

3. (AFRF-2003) A forma como são estruturados os sistemas tributários determina
   o impacto dos impostos tanto sobre o nível de renda como sobre a organização



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   econômica. Quanto ao aspecto de afetar a distribuição de renda, não se pode
   afirmar que:
a) Os impostos indiretos aumentam a desigualdade na distribuição do produto
   nacional.
b) A implantação de um sistema tributário em que todos pagam 7% de sua renda
   como imposto caracteriza um sistema proporcional.
c) Os impostos diretos, tais como o ICMS e o IPI, que não incidem sobre a renda,
   mas sobre o preço da mercadoria, são impostos regressivos.
d) Com impostos regressivos, os segmentos sociais de menor poder aquisitivo são
   os mais onerados.
e) A estrutura tributária, baseada em impostos progressivos, onera
   proporcionalmente mais os segmentos da sociedade de maior poder aquisitivo.

4. (AFRF-2003) Suponha uma alíquota tributária de 50%, incidente sobre um
   produto que agrega valor a matérias-primas, sem o uso de outros produtos que
   tenham passado previamente por algum processo de transformação. O valor por
   unidade do produto é de R$100,00. O preço do produto quando o imposto é
   calculado “por dentro” será:
a) R$ 125,00
b) R$ 175,00
c) R$ 150,00
d) R$ 155,00
e) R$ 200,00.

5. (AFRF-2003) Sob o ponto de vista da distribuição da incidência tributária,
   indique a opção errada:
a) Um imposto sobre os vendedores desloca a curva de oferta para cima, em
   montante maior ao do imposto.
b) Quando um bem é tributado, compradores e vendedores compartilham o ônus do
   imposto.
c) A única diferença entre tributar o consumidor e tributar o vendedor está em
   quem envia o dinheiro para o governo.
d) A incidência tributária depende das elasticidades-preço da oferta e da demanda.
e) O ônus do imposto tende a recair sobre o lado do mercado que for menos
   elástico.

6. (AFRF-2003) A curva de Demanda Agregada-Inflação (DAÍ) mostra, para cada
   taxa de inflação, o nível do produto de equilíbrio determinado pela análise de
   renda-demanda. Um exemplo básico de fator que desloca a curva DAÍ é a
   política fiscal. Assinale a opção incorreta no que diz respeito aos fatores que
   diminuem a demanda agregada a cada taxa de inflação, deslocando a Curva
   DAÍ para a esquerda:
a) Aumento das aquisições do governo.


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b)   Aumento dos impostos.
c)   Diminuição da riqueza.
d)   Aumento do pessimismo de empresas ou famílias.
e)   Aumento da taxa de juros a cada taxa de inflação.

7. (AFRF-2003) Aponte a única opção incorreta no que diz respeito a impostos,
   déficit púbico e seus impactos:
a) As despesas do governo e os impostos afetam o mercado de capitais.
b) Aumentos dos impostos reduzem a renda disponível.
c) O déficit público reduz a poupança nacional, provocando alta das taxas de juros
   reais.
d) Quando o governo gasta mais do que arrecada, precisa obter empréstimos para
   financiar seu déficit.
e) O déficit público provoca um aumento do investimento privado.

8. (AFRF-2002) Segundo o princípio da eqüidade, na teoria da tributação, dois
   critérios são propostos: a classificação dos indivíduos que são considerados
   iguais e o estabelecimento de normas adequadas de diferenciação. Indique quais
   são esses critérios:
a) Neutralidade e eficiência
b) Benefício e capacidade de pagamento
c) Unidade e universalidade
d) Eficiência e justiça
e) Produtividade e eficiência.

9. (AFRF-2002) A principal fonte de receita do setor público é a arrecadação
   tributária. Com relação às características de um sistema tributário ideal,
   assinale a opção falsa:
a) A distribuição do ônus tributário deve ser eqüitativa.
b) A cobrança dos impostos deve ser conduzida no sentido de onerar mais aquelas
   pessoas com maior capacidade de pagamento.
c) O sistema tributário deve ser estruturado de forma a interferir o minimamente
   possível na alocação de recursos da economia.
d) O sistema tributário deve ser eficiente e maximizar os custos de fiscalização da
   arrecadação.
e) O sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil
   arrecadação para o governo.

10. (AFRF-2002) Uma abordagem do controle social dos monopólios é baseada no
    controle indireto, através da taxação. Indique a única opção incorreta em
    relação à taxação dos monopólios:
a) A única forma de taxação dos monopólios é o imposto sobre os lucros.



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b) Permite-se que o monopolista fixe qualquer nível de preço e de produção que
   deseje e, então, taxa-se aquela parte do lucro operacional que foi considerada
   excessiva.
c) A lógica que fundamenta a aplicação de imposto sobre os lucros do monopolista
   é bastante simples.
d) O preço que maximiza os lucros do monopolista não muda com a aplicação do
   imposto sobre os lucros excessivos e o vendedor absorve todo o impacto do
   imposto.
e) O que torna o imposto sobre os lucros excessivos do monopolista diferente da
   regulação direta é que esse imposto transfere uma parte dos ganhos do
   monopólio para o governo.

11. (AFRF-2002) De acordo com os fundamentos de finanças públicas, assinale a
    única opção correta:
a) O déficit público é equivalente à diferença entre o valor dos investimentos
    privados e a poupança do governo em conta corrente.
b) O déficit nominal é menor que o déficit primário, diferença essa que é tanto
    menor quanto maior for a taxa de inflação no período em consideração.
c) A carga tributária líquida representa o total de impostos arrecadados no país.
d) O financiamento do déficit público tem como única fonte de recursos a venda de
    títulos públicos ao setor privado.
e) O conceito de Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP)
    contempla como setor público, o governo central, os governos regionais
    (Estados, Municípios e Distrito Federal), a previdência social, as empresas
    estatais, e as agências descentralizadas.

12. (AFRF-2002) Em relação à composição da receita tributária no Brasil, indique
    a opção incorreta:
a) Após a reforma tributária de 1988, destacou-se o aumento da participação das
    receitas de contribuição, não sujeitas a partilhas com os Estados e Municípios,
    como percentual do PIB.
b) A tendência à elevação da carga tributária ao longo dos anos 90 decorreu
    principalmente da carga de tributos incidentes sobre bens e serviços, explicada
    em boa parte pelo crescimento da carga de impostos cumulativos, que, do ponto
    de vista econômico, são de boa qualidade.
c) No que diz respeito ao imposto de renda retido na fonte, destacou-se a tendência
    de maior tributação dos rendimentos de capital, no final dos anos 90.
d) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma fonte importante de
    receita do governo federal, sendo o traço mais marcante do imposto a
    concentração da sua arrecadação em um grupo reduzido de bens.
e) Na década de 90, observou-se um aumento da arrecadação do imposto de
    importação, refletindo os efeitos do processo de abertura comercial e da redução
    das barreiras quantitativas.


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13. (AFRF-2002) Identifique a opção falsa no tocante aos efeitos de médio e longo
    prazos que podem ocorrer na distribuição da carga tributária ao se adotar o
    imposto sobre a Renda como instrumento de política econômica, em um contexto
    de inflação e de crescimento econômico:
a) Se o efeito da inflação sobre as diferentes categorias de rendimento e os
    diferentes níveis de remuneração forem uniformes, a utilização de um índice
    representativo do aumento geral nos preços durante o período não contribui para
    alterar o grau de progressividade do tributo.
b) A correção monetária do salário é automaticamente incluída na declaração de
    rendimentos, não ocorrendo o mesmo para alguns rendimentos de capital.
c) Para contribuintes que aufiram basicamente rendimentos de capital, a correção
    posterior dos intervalos de classe da tabela progressiva representa uma redução
    gradual nos respectivos coeficientes de carga tributária efetiva.
d) Quando o desenvolvimento econômico é acompanhado por uma distribuição
    mais eqüitativa da renda, o resultado é um aumento na progressividade efetiva do
    tributo.
e) Em um contexto de crescimento econômico, uma elevação geral do nível da
    renda real de todos os contribuintes, a longo prazo, eleva os coeficientes da carga
    tributária média em todos os extratos da distribuição.

14. (ARFR-2002) O multiplicador de impostos autônomos é a variação
    proporcional na renda causada por uma variação nos impostos autônomos.
    Assim sendo, o multiplicador do imposto autônomo é um número:
a) positivo
b) neutro
c) negativo
d) maior que 1
e) igual a 1.

15. (AFRF-2002.2) Uma forma de avaliar a eqüidade de um sistema tributário é
    chamada de princípio de capacidade de pagamento. Segundo o princípio de
    eqüidade vertical, diz-se que o sistema é regressivo quando:
a) Os contribuintes com altas rendas pagam proporção menor de sua renda, mesmo
    que a quantia paga seja maior.
b) Os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento arcam com o mesmo
    ônus fiscal.
c) Os contribuintes com capacidade de pagamento similares pagam a mesma
    quantia.
d) Os contribuintes pagam tributos de acordo com o montante de benefícios que
    eles recebem.
e) O percentual do imposto a ser pago aumenta quando aumenta o nível de renda.



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16. (AFRF-2002.2) Compete à União, exclusivamente, com exceção do disposto no
    Parágrafo ùnico do Art. 149 da Constituição Federal, instituir contribuições
    sociais, de domínio econômico e de interesse da categorias profissionais ou
    econômicas. Segundo a classificação das receitas públicas brasileiras, indique a
    opção que é classificada como uma receita de contribuição do governo:
a) Contribuição para o instituto de Colonização e Reforma Agrária.
b) Contribuição Social para o Salário Educação.
c) Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
d) Contribuição para o Serviço Social da Indústria.
e) Contribuição para o Programa de Integração Nacional e para o Programa de
    Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste.

17. (AFRF-2002.2) Identifique a única opção incorreta no que tange aos tipos de
    impostos:
a) Tributos diretos são aqueles cujo ônus de pagamento recai sobre o próprio
    contribuinte.
b) Os impostos indiretos costumam ser proporcionais ou seletivos, de acordo com a
    essencialidade do produto ou serviço em que incidem.
c) Os impostos diretos costumam ser progressivos, incidindo de forma graduada, de
    acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
d) Os impostos indiretos., por não serem transferíveis a terceiros, permitem que a
    carga tributária seja distribuída de forma eqüitativa.
e) A diferenciação entre tributos diretos e indiretos é importante para a análise da
    eqüidade.

18. (AFRF-2002.2) Ao discutir eficiência e eqüidade de um imposto sobre a renda,
    podem ser distinguidos dois conceitos de alíquota: a alíquota média e alíquota
    marginal. Neste contexto, assinale o único conceito correto de alíquota
    marginal:
a) É a alíquota mais útil quando se tenta aferir o sacrifício feito pelo contribuinte,
    porque mede a parcela de renda paga em impostos pelo mesmo.
b) É a alíquota que determina o peso morto de um imposto sobre a renda.
c) É a alíquota menos útil quando se deseja avaliar as distorções causadas pelo
    sistema tributário.
d) É a alíquota que mede o quanto o sistema tributário encoraja o trabalho árduo.
e) É a alíquota obtida pela divisão do imposto total pago e a renda total.

19. (AFRF-2002.2) Modelos simples de oferta e demanda podem ser utilizados para
    analisar uma ampla variedade de políticas governamentais. Com base no
    impacato de um imposto, aponte a única opção falsa:
a) O impacto de um imposto depende das elasticidades da oferta e da demanda.
b) Se a demanda for muito inelástica em relação à oferta, a carga fiscal recairá
    principalmente sobre os compradores.


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c) Se a curva de oferta for horizontal, nenhuma parcela do imposto será repassada
   aos consumidores.
d) Se a demanda for muito elástica em relação à oferta, a carga fiscal incidirá
   principalmente sobre os vendedores.
e) O ônus de um imposto é a perda líquida excedente dos consumidores e
   produtores resultante da aplicação do imposto.

20. (AFRF-2002.2) Com base na evolução da carga tributária no Brasil, nos últimos
    30 anos, aponte a única opção incorreta:
a) Ao longo dos anos 70 e 80, a carga tributária brasileira oscilou entre 23% e 26%
    do PIB.
b) A menor arrecadação, verificada em alguns anos pode ser atribuída ao chamado
    “efeito Tanzi”, que corresponde à queda de arrecadação real do governo,
    observada em períodos de aceleração inflacionária.
c) Em 1990, ocorreu significativo aumento da carga tributária, provocada pelo
    Plano Collor, chegando a atingir quase 30% do PIB.
d) Houve forte escalada tributária após a implantação do Plano Real, pasando a
    carga tributária a representar mais de 30% do PIB no final da década de 90.
e) A elevação da carga tributária ocorrida nos anos 90 deveu-se, basicamente, ao
    aumento da carga dos tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda.

__________________

          Solução comentada das questões
Questão 1:
        Esta questão praticamente esgota toda a teoria sobre os princípios da
tributação. A resposta óbvia é a letra d: isto porque, pelo princípio da neutralidade,
os tributos devem ser escolhidos de forma a minimizar sua interferência no sistema
de mercado, e não de forma a maximizar esta interferência.
        Assim, a resposta é a letra d. Atente-se, no entanto, que se não fosse a
obviedade desta alternativa, poder-se-ia, em tese, marcar a letra b, pois dizer que o
sistema tributário é o principal instrumento de política fiscal do governo é um tanto
polêmico. Alguns podem achar – como poderia ser o caso dos economistas
keynesianos - que o gasto do governo é, de fato, o principal instrumento de política
fiscal do governo.
        Mas, a letra d é tão óbvia, que elimina qualquer outra opção.

Questão 2:
        Esta questão aborda a questão sobre a repartição do imposto e a análise da
elasticidade-preço. Esta repartição da carga tributária entre vendedor e comprador
(consumidor) depende, como já estudamos, da reação do consumidor (e do produtor)

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a uma variação do preço do bem. Ou seja, depende da elasticidade-preço da
demanda e da oferta. Graficamente, porém, a magnitude da elasticidade-preço é
indicada pelas inclinações das duas curvas – de demanda e de oferta. Quanto mais
inclinadas forem (isto é, mais em pé), mais inelásticas elas são. E, como sabemos,
quem for mais inelástico paga mais imposto.
       A resposta é a letra d.

Questão 3:
       Todas as alternativas, exceto a letra c, estão corretas. Ocorre, porém, que a
afirmativa contida na letra c está tecnicamente correta. O único erro desta opção é o
fato de ter denominado de diretos o ICMS e o IPI. Isso é um erro de redação. A
ênfase nesta opção não é o fato de estes impostos serem indiretos e sim o fato de
serem impostos regressivos – que, de fato, são. Mas, como as demais afirmativas
estão inteiramente corretas, só restou a opção c.
       A resposta é a letra c.

Questão 4:
       Um imposto pode ser cobrado “por dentro” e “por fora”. O cálculo do
imposto “por dentro” inclui o imposto na base de cálculo do valor do mesmo. Já no
caso do imposto “por fora”, exclui-se o imposto da fórmula. No imposto “por
dentro”, a alíquota t (50%, no caso presente) incide sobre o preço (P) do produto e o
valor do imposto é computado na base de cálculo do valor do tributo. O valor de P é
definido assim:
       P = B + T, onde B é a base do cálculo do imposto (R$100,00, no caso
presente) e T é a receita do imposto por unidade de produto e é igual a
                                          T = t.P.
       Logo, P=B+ t.P >> ou, P –tP = B >> ou, P(1-t) = B >> ou, P = B/(1-t)
Assim, substituindo nesta última equaçaõ os valores de B e de t, temos:
P = 100/(1-0,50) >>ou, P = 100/0,5 >> ou, P = 200.
       A resposta, portanto, é a letra e.




Questão 5.
       Quando você achar que há duas opções que respondem à questão formulada,
marque a que for mais próxima da formulação. Este é o caso desta questão 5.
Claramente, a letra a está errada: um imposto sobre os vendedores desloca a curva
de oferta para cima, em montante igual ao do imposto, e não maior como está dito
nesta opção. Mas, a rigor, a letra b também está errada, pois se a oferta ou a
demanda forem totalmente elásticas, o imposto não é compartilhado pelos dois
lados, vendedores e compradores. Também, se qualquer delas – oferta ou demanda –


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for totalmente inelástica a preço, o imposto recai unicamente sobre quem for o
inelástico. Ma, como a letra a é muito evidente, ficamos com esta opção.
       A resposta é a letra a.

Questão 6.
       Exceto a letra a, todos os fatores listados reduzem a Demanda agregada,
deslocando-a para a esquerda. Mesmo que você não tenha tido oportunidade de
estudar a Demanda Agregada associada com taxas de inflação, você é capaz de
responder esta questão desde que você tenha um mínimo de conhecimento dos
modelos e teoria keynesianos. Intuitivamente, as afirmativas listadas de b a e levam
a um redução nas compras, isto é , na demanda agregada.
      Logo, a resposta é a letra a.

Questão 7:
        Este é o problema de muitas provas de concursos públicos: a existência de
mais de uma opção como resposta da proposição. Novamente aqui o problema
reaparece. Analisando uma a uma, verifica-se que a opção a está certa: aumentos de
impostos afetam os rendimentos do mercado de capitais, desestimulando aplicações;
a opção b está correta pois, quando o governo aumenta os impostos, a renda
disponível das pessoas se reduz; da mesma forma, a letra c está certa porque, quando
tem um déficit, o governo vai financiá-lo, geralmente, junto ao setor privado,
apropriando-se de parte da poupança privada e, daí, elevando os juros; já a opção d
não é inteiramente verdadeira, de vez que o governo pode financiar seu déficit (se
não for exorbitante!) através de seu poder de “senhoriagem” – isto é, do poder de
emitir moeda para atender as necessidades da economia. Isso significa que um
déficit não gera obrigatoriamente uma dívida (mas toda dívida surge de um déficit
público). Mas, como a opção e está totalmente errada, sem discussão ou polêmica,
ficamos com esta alternativa.
A resposta é a letra e.

Questão 8:
       Os princípios de tributação foram o objeto de nosso primeiro texto de
Finanças Públicas (nossa Aula Zero – “demonstrativa”). Se você der uma nova
recordada naquele texto verá facilmente que os dois critérios para a aplicação do
princípio da eqüidade são o “benefício” e a “capacidade de pagamento” – este
último também chamado de “habilidade de pagamento”.
       A resposta é a letra b.

Questão 9:
      Vamos torcer para vir uma questão fácil como esta na sua prova. Todas as
afirmativas são claramente verdadeiras, exceto a contida na letra d. Um sistema


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tributário não pode ter como característica maximizar os custos de fiscalização da
arrecadação. Mas, observe que o examinador, talvez querendo induzir o candidato
ao erro, elaborou uma frase (a desta letra d) em que a primeira parte é verdadeira (“o
sistema tributário deve ser eficiente .. ). O restante da frase é o que a condena de
forma óbvia.
       Resposta: letra d.

Questão 10:
       O estudo da atuação do monopólio pertence à microeconomia e é um tanto
complicado até mesmo para os economistas. Mas, você não precisa entender a fundo
de monopólio para responder esta questão. Senão vejamos:
A opção a está errada porque o monopólio, como qualquer outra empresa, pode se
taxado, também, com um imposto único (lump-sum tax), como pode ser taxado
sobre suas vendas, etc. (Veja nossa Aula 3 sobre Impactos do Imposto – item 4.2.).
Então, esta alternativa já elimina todas as demais. Assim, mesmo que você não
entenda muito as demais alternativas (aliás, muitos bons economistas também não
entendem muito o que estas afirmativas querem dizer!!), a letra a é cristalinamente
óbvia e, com isso, nos livra de ter de analisar e interpretar as demais alternativas.
       A resposta é a letra a.

Questão 11:
        O déficit público não tem nada a ver com o investimento privado, a não ser o
fato de que, tendo déficit, o governo busca recursos junto ao setor privado para
financiar aquele déficit – o que reduz a poupança disponível para investimentos
privados. Mas, não é isso que consta da letra a que, como tal, está errada. Já o déficit
primário tem de ser menor que o déficit nominal pois neste último estão incluídos os
juros nominais que, por sua vez, são deduzidos do déficit primário. Logo a letra b
está errada. A carga líquida é definida dividindo-se a carga tributária total menos
transferências e menos subsídios pelo PIB a preços de mercado. Portanto, a letra c
também está errada. O financiamento do déficit público pode ser feito de várias
maneiras (emissão monetária, endividamento bancário, endividamento com títulos,
endividamento externo). Então, a letra d está errada. Sobrou, assim, a letra e que,
por exclusão, é a resposta da questão. Dizemos “por exclusão” porque, a rigor, a
definição de “setor público” contida na letra e não corresponde exatamente à
verdade pois deveria excluir das “empresas estatais” as empresas públicas
financeiras (B. Brasil, CEF, etc). Mas, como as demais opções estão, como dizemos,
cristalinamente erradas, a “menos” errada é a letra e.
        A resposta, portanto, é a letra e.

Questão 12:
        A opção a está correta: realmente, a partir da C.F. de 1988, o governo federal
instituiu várias contribuições ou aumentou as alíquotas da já existentes, como forma


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de não ter de dividir com os Estados e Municípios estas receitas (a distribuição das
receitas com os Estados e Municípios só se baseia no IPI e no IR!).
A opção b está errada por várias razões: primeiro, o crescimento da carga tributária
tem se baseado mais nos impostos diretos, reduzindo a participação dos impostos
indiretos na arrecadação; os impostos cumulativos (como o IOF, CPMF, Cofins, etc)
são de péssima qualidade do ponto de vista econômico pois distorcem os preços
relativos, desestimulam a produção, não atendendo o princípio da neutralidade.
As demais opções estão todas corretas e não necessitam de maiores comentários.
A resposta, portanto, é a letra b.

Questão 13:
      A solução desta questão está toda no item 5 de nossa Aula 4.
        A alternativa a está correta pelo seguinte motivo: se as correções de renda por
efeito inflação forem uniformes e se se utiliza um índice representativo do aumento
médio dos preços para corrigir as faixas ou tabelas do IR, o grau de progressividade
dos tributos, obviamente, permanece o mesmo.
A letra b é objetiva. De fato, a correção dos salários é automaticamente incluída na
declaração de rendimentos, enquanto os rendimentos de capital, por serem instáveis
e variáveis necessitam de uma iniciativa do contribuinte para sua inclusão na
declaração.
A letra c está correta porque os rendimentos de capital são ganhos reais e, como tal,
deveriam pagar um imposto maior. Assim, a correção das tabelas de IR – devido à
inflação, por exemplo – acabam “isentando” ou reduzindo o imposto a pagar
daqueles rendimentos de capital.
Quanto à letra d, vale observar que, se o crescimento econômico beneficia as classes
de renda mais elevadas, estas classes acabam pagando uma carga mais alta de
impostos, tornando-a mais progressiva. Mas, se os frutos do crescimento econômico
forem distribuídos de forma mais equânime, não haverá aumento da progressividade
efetiva dos tributos. Logo, a letra d está errada.
A letra e é um tanto óbvia: se todos têm, seguidamente, aumentos reais de renda,
todos pagarão mais impostos amanhã.
        A resposta, portanto, é a letra d.


Questão 14:
      Esta é uma questão muito mais de Macroeconomia do que de Finanças
Públicas. Se você fez o nosso curso de Economia 1 – online, você poderá se reportar
à Aula 7 – sobre modelos keynesianos par ver como é o multiplicador dos gastos
autônomos e o multiplicador do imposto autônomo.
      A fórmula do multiplicador do imposto autônomo é : kt = -b/(1-b), onde b é a
propensão marginal a consumir. Assim, se b = 0,8, então kt = - 4; se b = 0,9, então



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kt = -9. Ou seja, o multiplicador de variações no imposto autônomo é sempre um
número negativo.
       Resposta: letra c.

Questão 15:
       A letra a está correta. Num sistema tributário regressivo, as classes de renda
mais elevadas pagam um percentual de IR menor do que as classes de menores
renda, ainda que aquelas classes paguem, em valores absolutos, um valor mais alto.
O que importa é a proporção da renda paga em impostos.
       As opções b e c definem a eqüidade horizontal e não respondem à
proposição. Já a opção d atende o princípio do benefício recebido, enquanto a opção
e define um sistema tributário progressivo.
       Logo, a resposta é a letra a.

Questão 16:
       Esta é uma questão que foge do âmbito das Finanças Públicas, pertencendo,
isto sim, ao Direito Tributário. Procurando a resposta que seria a correta, por
exclusão, podemos excluir as opções c e d. Estas contribuições são para-fiscais e
vão direto para o Senai e o Sesi. De outra parte, sabe-se que a contribuição para o
INCRA – letra a – vai direto para este Instituto, enquanto a Contribuição Social para
o Salário Educação financia programas educacionais extra Ministério da Educação.
Resta assim, a alternativa e: ou seja, as contribuições para o PIN e para o
PROTERRA são as únicas que se constituem em receitas orçamentárias do governo.
       Resposta: letra e.

Questão 17:
       Esta é outra questão que a gente deve torcer para cair na nossa prova, de tão
simples que é, embora haja um pequeno problema na letra b. Mas, antes, vejamos o
mais óbvio: A opção a está correta, muito embora a melhor definição de “tributo
direto” não é dizer que é aquele que é recolhido pelo próprio contribuinte. Isso é
verdade, mas não é o mais relevante. O relevante é que este imposto recai sobre a
renda ou o patrimônio do contribuinte. Mas, deixa isso pra lá. A letra a pode ser
considerada correta.
       A opção c está correta, também. Os impostos diretos podem, de fato, ser
progressivos. Já a opção e está obviamente correta. Vejamos, então, as opções b e
d:
       A letra d está totalmente incorreta. Os impostos indiretos são, sim,
transferíveis para terceiros, tudo dependendo apenas das elasticidades da oferta e da
demanda. Mas, há um probleminha na opção b que pode dar margem a
questionamentos. Os impostos indiretos, como o IPI, por exemplo, são de fato
seletivos, no sentido de taxar com alíquotas mais elevadas produtos considerados
supérfluos, como bebidas, cigarros, etc. Mas, dizer que são proporcionais pode dar a

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entender que quem ganha mais paga mais do que os que ganham menos. Ou seja, o
examinador não foi muito feliz na redação da letra b. Mas de toda forma, a
alternativa mais obviamente errada é a letra d.
       A resposta, portanto, é a opção d.

Questão 18.
       As opções a, c e d me parecem obviamente erradas. Não fazem nem sentido.
Restam as opções b e e. A opção e não pode ser a opção correta porque a divisão do
imposto total pagão pela renda total fornece a alíquota média e não a marginal.
Resta, assim, a letra b. No entanto, esta definição é um tanto estranha, porque o
“peso morto” de um imposto é medido pelo sacrifício ou perdas econômicas, latu
senso, decorrentes de um imposto. A definição que nos parece correta de alíquota
marginal é a seguinte: corresponde à razão entre a variação do imposto e a variação
da renda. Por exemplo: Suponha que um indivíduo recebe uma renda de R$
5.000,00 e paga um imposto de R$1.000,00. Se, por hipótese, sua renda aumentar
para R$5.500,00 e, em conseqüência, seu imposto passar para R#1.100,00, então a
alíquota marginal é dada por 100/500 = 0,2, ou seja : 20%.
       Assim, por falta de opção, a resposta é a letra b (sob protestos!).

Questão 19:
       Para responder esta questão, seria interessante que você revisitasse o texto de
nossa Aula nº , sobre incidência tributária (ou impactos do imposto). Lendo aquele
texto você verá que as opções a, b, d e e estão objetivamente corretas, sem
comentários. Resta, assim, a opção c. Se a curva de oferta for horizontal, significa
que a oferta é totalmente elástica a variações de preços. E quem é totalmente elástico
não paga imposto indireto. Logo, a letra c está errada e responde á questão.
       Resposta: letra c.

Questão 20:
       Para responder esta questão, seria aconselhável que você lesse o texto de
nossa Aula 2, item 5, nossa Aula, item 4 e nossa Aula 6. Por ali se vê que a opção a
está correta. Também é verdadeira a afirmativa da letra b: em épocas de inflação
acelerada (anos 80 e no início dos anos 90) o efeito “Tanzi” provoca perdas reais na
arrecadação do governo, contribuindo para os déficits públicos. No Plano Collor foi
permitido que as pessoas e empresas com depósitos retidos nos bancos pagassem
seus impostos com este recurso retido – o que estimulou os agentes econômicos a
porem em dia seus débitos fiscais – aumentando, em conseqüência, a carga tributária
naquele ano. Logo, a letra c está correta, também. A letra d está correta: desde o
início do governo Fernando Henrique observa-se um aumento contínuo da carga
tributária, processo este que continua no governo Lula. Resta como alternativa
incorreta a letra e – um tanto polêmica, é verdade, porque no tocante à renda houve,



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sim, um aumento da carga tributária. Mas, por falta de opção melhor, ficamos com a
letra e.
         Resposta: letra e.

* * *
       Assim, encerramos nossa 1ª bateria de exercícios de Finanças Públicas. Na
próxima 2ª feira nós estaremos disponibilizando para vocês uma 2ª bateria. Até lá,
então.
Mz.




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  AULA 8: EXERCÍCIOS DE REVISÃO: 1ª BATERIA
            Questões retiradas de provas passadas.

Observações:
     1) As questões abaixo foram retiradas dos três últimos concursos do
AFRF. Como vocês poderão constatar, praticamente todas as questões
podem ser respondidas pelos textos de nossas Aulas online.
     2. O gabarito comentado aparece ao final das 20 questões aqui
propostas..
     3. Na próxima 2ª feira vocês receberão uma 2ª bateria de exercícios,
ok?
                                      * * *
Questões:

1. (AFRF-2003) A tributação é um instrumento pelo qual a sociedade tenta obter
   recursos coletivamente para satisfazer às necessidades da sociedade. De acordo
   com a teoria da tributação, aponte a opção falsa:
a) O mecanismo da tributação, associado às políticas orçamentárias, intervém
   diretamente na alocação dos recursos, na distribuição de recursos na sociedade e
   pode reduzir as desigualdades na riqueza e na renda.
b) O sistema tributário é o principal instrumento de política fiscal do governo.
c) Por princípio, o sistema de tributação deve ser o mais justo possível.
d) Os tributos devem ser escolhidos de forma a maximizar sua interferência no
   sistema de mercado, a fim de não torná-lo mais ineficiente.
e) A análise da aplicação da tributação baseia-se no princípio do benefício e no
   princípio da habilidade de pagamento.

2. (AFRF-2003) Com base na imposição de um imposto, assinale a única opção
   falsa:
a) Quando um imposto é aplicado num mercado, há dois preços de interesse: o que
   o demandante paga e o que o ofertante recebe.
b) O imposto sobre a quantidade é uma taxa cobrada por cada unidade vendida ou
   comprada do bem.
c) O imposto sobre o valor é uma taxa expressa em unidades percentuais.
d) A parte de um imposto que é repassada aos consumidores independe das
   inclinações relativas das curvas de oferta e demanda.
e) A produção perdida é o custo social do imposto.

3. (AFRF-2003) A forma como são estruturados os sistemas tributários determina
   o impacto dos impostos tanto sobre o nível de renda como sobre a organização



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   econômica. Quanto ao aspecto de afetar a distribuição de renda, não se pode
   afirmar que:
a) Os impostos indiretos aumentam a desigualdade na distribuição do produto
   nacional.
b) A implantação de um sistema tributário em que todos pagam 7% de sua renda
   como imposto caracteriza um sistema proporcional.
c) Os impostos diretos, tais como o ICMS e o IPI, que não incidem sobre a renda,
   mas sobre o preço da mercadoria, são impostos regressivos.
d) Com impostos regressivos, os segmentos sociais de menor poder aquisitivo são
   os mais onerados.
e) A estrutura tributária, baseada em impostos progressivos, onera
   proporcionalmente mais os segmentos da sociedade de maior poder aquisitivo.

4. (AFRF-2003) Suponha uma alíquota tributária de 50%, incidente sobre um
   produto que agrega valor a matérias-primas, sem o uso de outros produtos que
   tenham passado previamente por algum processo de transformação. O valor por
   unidade do produto é de R$100,00. O preço do produto quando o imposto é
   calculado “por dentro” será:
a) R$ 125,00
b) R$ 175,00
c) R$ 150,00
d) R$ 155,00
e) R$ 200,00.

5. (AFRF-2003) Sob o ponto de vista da distribuição da incidência tributária,
   indique a opção errada:
a) Um imposto sobre os vendedores desloca a curva de oferta para cima, em
   montante maior ao do imposto.
b) Quando um bem é tributado, compradores e vendedores compartilham o ônus do
   imposto.
c) A única diferença entre tributar o consumidor e tributar o vendedor está em
   quem envia o dinheiro para o governo.
d) A incidência tributária depende das elasticidades-preço da oferta e da demanda.
e) O ônus do imposto tende a recair sobre o lado do mercado que for menos
   elástico.

6. (AFRF-2003) A curva de Demanda Agregada-Inflação (DAÍ) mostra, para cada
   taxa de inflação, o nível do produto de equilíbrio determinado pela análise de
   renda-demanda. Um exemplo básico de fator que desloca a curva DAÍ é a
   política fiscal. Assinale a opção incorreta no que diz respeito aos fatores que
   diminuem a demanda agregada a cada taxa de inflação, deslocando a Curva
   DAÍ para a esquerda:
a) Aumento das aquisições do governo.


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b)   Aumento dos impostos.
c)   Diminuição da riqueza.
d)   Aumento do pessimismo de empresas ou famílias.
e)   Aumento da taxa de juros a cada taxa de inflação.

7. (AFRF-2003) Aponte a única opção incorreta no que diz respeito a impostos,
   déficit púbico e seus impactos:
a) As despesas do governo e os impostos afetam o mercado de capitais.
b) Aumentos dos impostos reduzem a renda disponível.
c) O déficit público reduz a poupança nacional, provocando alta das taxas de juros
   reais.
d) Quando o governo gasta mais do que arrecada, precisa obter empréstimos para
   financiar seu déficit.
e) O déficit público provoca um aumento do investimento privado.

8. (AFRF-2002) Segundo o princípio da eqüidade, na teoria da tributação, dois
   critérios são propostos: a classificação dos indivíduos que são considerados
   iguais e o estabelecimento de normas adequadas de diferenciação. Indique quais
   são esses critérios:
a) Neutralidade e eficiência
b) Benefício e capacidade de pagamento
c) Unidade e universalidade
d) Eficiência e justiça
e) Produtividade e eficiência.

9. (AFRF-2002) A principal fonte de receita do setor público é a arrecadação
   tributária. Com relação às características de um sistema tributário ideal,
   assinale a opção falsa:
a) A distribuição do ônus tributário deve ser eqüitativa.
b) A cobrança dos impostos deve ser conduzida no sentido de onerar mais aquelas
   pessoas com maior capacidade de pagamento.
c) O sistema tributário deve ser estruturado de forma a interferir o minimamente
   possível na alocação de recursos da economia.
d) O sistema tributário deve ser eficiente e maximizar os custos de fiscalização da
   arrecadação.
e) O sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil
   arrecadação para o governo.

10. (AFRF-2002) Uma abordagem do controle social dos monopólios é baseada no
    controle indireto, através da taxação. Indique a única opção incorreta em
    relação à taxação dos monopólios:
a) A única forma de taxação dos monopólios é o imposto sobre os lucros.



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b) Permite-se que o monopolista fixe qualquer nível de preço e de produção que
   deseje e, então, taxa-se aquela parte do lucro operacional que foi considerada
   excessiva.
c) A lógica que fundamenta a aplicação de imposto sobre os lucros do monopolista
   é bastante simples.
d) O preço que maximiza os lucros do monopolista não muda com a aplicação do
   imposto sobre os lucros excessivos e o vendedor absorve todo o impacto do
   imposto.
e) O que torna o imposto sobre os lucros excessivos do monopolista diferente da
   regulação direta é que esse imposto transfere uma parte dos ganhos do
   monopólio para o governo.

11. (AFRF-2002) De acordo com os fundamentos de finanças públicas, assinale a
    única opção correta:
a) O déficit público é equivalente à diferença entre o valor dos investimentos
    privados e a poupança do governo em conta corrente.
b) O déficit nominal é menor que o déficit primário, diferença essa que é tanto
    menor quanto maior for a taxa de inflação no período em consideração.
c) A carga tributária líquida representa o total de impostos arrecadados no país.
d) O financiamento do déficit público tem como única fonte de recursos a venda de
    títulos públicos ao setor privado.
e) O conceito de Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP)
    contempla como setor público, o governo central, os governos regionais
    (Estados, Municípios e Distrito Federal), a previdência social, as empresas
    estatais, e as agências descentralizadas.

12. (AFRF-2002) Em relação à composição da receita tributária no Brasil, indique
    a opção incorreta:
a) Após a reforma tributária de 1988, destacou-se o aumento da participação das
    receitas de contribuição, não sujeitas a partilhas com os Estados e Municípios,
    como percentual do PIB.
b) A tendência à elevação da carga tributária ao longo dos anos 90 decorreu
    principalmente da carga de tributos incidentes sobre bens e serviços, explicada
    em boa parte pelo crescimento da carga de impostos cumulativos, que, do ponto
    de vista econômico, são de boa qualidade.
c) No que diz respeito ao imposto de renda retido na fonte, destacou-se a tendência
    de maior tributação dos rendimentos de capital, no final dos anos 90.
d) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma fonte importante de
    receita do governo federal, sendo o traço mais marcante do imposto a
    concentração da sua arrecadação em um grupo reduzido de bens.
e) Na década de 90, observou-se um aumento da arrecadação do imposto de
    importação, refletindo os efeitos do processo de abertura comercial e da redução
    das barreiras quantitativas.


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13. (AFRF-2002) Identifique a opção falsa no tocante aos efeitos de médio e longo
    prazos que podem ocorrer na distribuição da carga tributária ao se adotar o
    imposto sobre a Renda como instrumento de política econômica, em um contexto
    de inflação e de crescimento econômico:
a) Se o efeito da inflação sobre as diferentes categorias de rendimento e os
    diferentes níveis de remuneração forem uniformes, a utilização de um índice
    representativo do aumento geral nos preços durante o período não contribui para
    alterar o grau de progressividade do tributo.
b) A correção monetária do salário é automaticamente incluída na declaração de
    rendimentos, não ocorrendo o mesmo para alguns rendimentos de capital.
c) Para contribuintes que aufiram basicamente rendimentos de capital, a correção
    posterior dos intervalos de classe da tabela progressiva representa uma redução
    gradual nos respectivos coeficientes de carga tributária efetiva.
d) Quando o desenvolvimento econômico é acompanhado por uma distribuição
    mais eqüitativa da renda, o resultado é um aumento na progressividade efetiva do
    tributo.
e) Em um contexto de crescimento econômico, uma elevação geral do nível da
    renda real de todos os contribuintes, a longo prazo, eleva os coeficientes da carga
    tributária média em todos os extratos da distribuição.

14. (ARFR-2002) O multiplicador de impostos autônomos é a variação
    proporcional na renda causada por uma variação nos impostos autônomos.
    Assim sendo, o multiplicador do imposto autônomo é um número:
a) positivo
b) neutro
c) negativo
d) maior que 1
e) igual a 1.

15. (AFRF-2002.2) Uma forma de avaliar a eqüidade de um sistema tributário é
    chamada de princípio de capacidade de pagamento. Segundo o princípio de
    eqüidade vertical, diz-se que o sistema é regressivo quando:
a) Os contribuintes com altas rendas pagam proporção menor de sua renda, mesmo
    que a quantia paga seja maior.
b) Os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento arcam com o mesmo
    ônus fiscal.
c) Os contribuintes com capacidade de pagamento similares pagam a mesma
    quantia.
d) Os contribuintes pagam tributos de acordo com o montante de benefícios que
    eles recebem.
e) O percentual do imposto a ser pago aumenta quando aumenta o nível de renda.



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16. (AFRF-2002.2) Compete à União, exclusivamente, com exceção do disposto no
    Parágrafo ùnico do Art. 149 da Constituição Federal, instituir contribuições
    sociais, de domínio econômico e de interesse da categorias profissionais ou
    econômicas. Segundo a classificação das receitas públicas brasileiras, indique a
    opção que é classificada como uma receita de contribuição do governo:
a) Contribuição para o instituto de Colonização e Reforma Agrária.
b) Contribuição Social para o Salário Educação.
c) Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
d) Contribuição para o Serviço Social da Indústria.
e) Contribuição para o Programa de Integração Nacional e para o Programa de
    Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste.

17. (AFRF-2002.2) Identifique a única opção incorreta no que tange aos tipos de
    impostos:
a) Tributos diretos são aqueles cujo ônus de pagamento recai sobre o próprio
    contribuinte.
b) Os impostos indiretos costumam ser proporcionais ou seletivos, de acordo com a
    essencialidade do produto ou serviço em que incidem.
c) Os impostos diretos costumam ser progressivos, incidindo de forma graduada, de
    acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
d) Os impostos indiretos., por não serem transferíveis a terceiros, permitem que a
    carga tributária seja distribuída de forma eqüitativa.
e) A diferenciação entre tributos diretos e indiretos é importante para a análise da
    eqüidade.

18. (AFRF-2002.2) Ao discutir eficiência e eqüidade de um imposto sobre a renda,
    podem ser distinguidos dois conceitos de alíquota: a alíquota média e alíquota
    marginal. Neste contexto, assinale o único conceito correto de alíquota
    marginal:
a) É a alíquota mais útil quando se tenta aferir o sacrifício feito pelo contribuinte,
    porque mede a parcela de renda paga em impostos pelo mesmo.
b) É a alíquota que determina o peso morto de um imposto sobre a renda.
c) É a alíquota menos útil quando se deseja avaliar as distorções causadas pelo
    sistema tributário.
d) É a alíquota que mede o quanto o sistema tributário encoraja o trabalho árduo.
e) É a alíquota obtida pela divisão do imposto total pago e a renda total.

19. (AFRF-2002.2) Modelos simples de oferta e demanda podem ser utilizados para
    analisar uma ampla variedade de políticas governamentais. Com base no
    impacato de um imposto, aponte a única opção falsa:
a) O impacto de um imposto depende das elasticidades da oferta e da demanda.
b) Se a demanda for muito inelástica em relação à oferta, a carga fiscal recairá
    principalmente sobre os compradores.


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c) Se a curva de oferta for horizontal, nenhuma parcela do imposto será repassada
   aos consumidores.
d) Se a demanda for muito elástica em relação à oferta, a carga fiscal incidirá
   principalmente sobre os vendedores.
e) O ônus de um imposto é a perda líquida excedente dos consumidores e
   produtores resultante da aplicação do imposto.

20. (AFRF-2002.2) Com base na evolução da carga tributária no Brasil, nos últimos
    30 anos, aponte a única opção incorreta:
a) Ao longo dos anos 70 e 80, a carga tributária brasileira oscilou entre 23% e 26%
    do PIB.
b) A menor arrecadação, verificada em alguns anos pode ser atribuída ao chamado
    “efeito Tanzi”, que corresponde à queda de arrecadação real do governo,
    observada em períodos de aceleração inflacionária.
c) Em 1990, ocorreu significativo aumento da carga tributária, provocada pelo
    Plano Collor, chegando a atingir quase 30% do PIB.
d) Houve forte escalada tributária após a implantação do Plano Real, pasando a
    carga tributária a representar mais de 30% do PIB no final da década de 90.
e) A elevação da carga tributária ocorrida nos anos 90 deveu-se, basicamente, ao
    aumento da carga dos tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda.

__________________

          Solução comentada das questões
Questão 1:
        Esta questão praticamente esgota toda a teoria sobre os princípios da
tributação. A resposta óbvia é a letra d: isto porque, pelo princípio da neutralidade,
os tributos devem ser escolhidos de forma a minimizar sua interferência no sistema
de mercado, e não de forma a maximizar esta interferência.
        Assim, a resposta é a letra d. Atente-se, no entanto, que se não fosse a
obviedade desta alternativa, poder-se-ia, em tese, marcar a letra b, pois dizer que o
sistema tributário é o principal instrumento de política fiscal do governo é um tanto
polêmico. Alguns podem achar – como poderia ser o caso dos economistas
keynesianos - que o gasto do governo é, de fato, o principal instrumento de política
fiscal do governo.
        Mas, a letra d é tão óbvia, que elimina qualquer outra opção.

Questão 2:
        Esta questão aborda a questão sobre a repartição do imposto e a análise da
elasticidade-preço. Esta repartição da carga tributária entre vendedor e comprador
(consumidor) depende, como já estudamos, da reação do consumidor (e do produtor)

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a uma variação do preço do bem. Ou seja, depende da elasticidade-preço da
demanda e da oferta. Graficamente, porém, a magnitude da elasticidade-preço é
indicada pelas inclinações das duas curvas – de demanda e de oferta. Quanto mais
inclinadas forem (isto é, mais em pé), mais inelásticas elas são. E, como sabemos,
quem for mais inelástico paga mais imposto.
       A resposta é a letra d.

Questão 3:
       Todas as alternativas, exceto a letra c, estão corretas. Ocorre, porém, que a
afirmativa contida na letra c está tecnicamente correta. O único erro desta opção é o
fato de ter denominado de diretos o ICMS e o IPI. Isso é um erro de redação. A
ênfase nesta opção não é o fato de estes impostos serem indiretos e sim o fato de
serem impostos regressivos – que, de fato, são. Mas, como as demais afirmativas
estão inteiramente corretas, só restou a opção c.
       A resposta é a letra c.

Questão 4:
       Um imposto pode ser cobrado “por dentro” e “por fora”. O cálculo do
imposto “por dentro” inclui o imposto na base de cálculo do valor do mesmo. Já no
caso do imposto “por fora”, exclui-se o imposto da fórmula. No imposto “por
dentro”, a alíquota t (50%, no caso presente) incide sobre o preço (P) do produto e o
valor do imposto é computado na base de cálculo do valor do tributo. O valor de P é
definido assim:
       P = B + T, onde B é a base do cálculo do imposto (R$100,00, no caso
presente) e T é a receita do imposto por unidade de produto e é igual a
                                          T = t.P.
       Logo, P=B+ t.P >> ou, P –tP = B >> ou, P(1-t) = B >> ou, P = B/(1-t)
Assim, substituindo nesta última equaçaõ os valores de B e de t, temos:
P = 100/(1-0,50) >>ou, P = 100/0,5 >> ou, P = 200.
       A resposta, portanto, é a letra e.




Questão 5.
       Quando você achar que há duas opções que respondem à questão formulada,
marque a que for mais próxima da formulação. Este é o caso desta questão 5.
Claramente, a letra a está errada: um imposto sobre os vendedores desloca a curva
de oferta para cima, em montante igual ao do imposto, e não maior como está dito
nesta opção. Mas, a rigor, a letra b também está errada, pois se a oferta ou a
demanda forem totalmente elásticas, o imposto não é compartilhado pelos dois
lados, vendedores e compradores. Também, se qualquer delas – oferta ou demanda –


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for totalmente inelástica a preço, o imposto recai unicamente sobre quem for o
inelástico. Ma, como a letra a é muito evidente, ficamos com esta opção.
       A resposta é a letra a.

Questão 6.
       Exceto a letra a, todos os fatores listados reduzem a Demanda agregada,
deslocando-a para a esquerda. Mesmo que você não tenha tido oportunidade de
estudar a Demanda Agregada associada com taxas de inflação, você é capaz de
responder esta questão desde que você tenha um mínimo de conhecimento dos
modelos e teoria keynesianos. Intuitivamente, as afirmativas listadas de b a e levam
a um redução nas compras, isto é , na demanda agregada.
      Logo, a resposta é a letra a.

Questão 7:
        Este é o problema de muitas provas de concursos públicos: a existência de
mais de uma opção como resposta da proposição. Novamente aqui o problema
reaparece. Analisando uma a uma, verifica-se que a opção a está certa: aumentos de
impostos afetam os rendimentos do mercado de capitais, desestimulando aplicações;
a opção b está correta pois, quando o governo aumenta os impostos, a renda
disponível das pessoas se reduz; da mesma forma, a letra c está certa porque, quando
tem um déficit, o governo vai financiá-lo, geralmente, junto ao setor privado,
apropriando-se de parte da poupança privada e, daí, elevando os juros; já a opção d
não é inteiramente verdadeira, de vez que o governo pode financiar seu déficit (se
não for exorbitante!) através de seu poder de “senhoriagem” – isto é, do poder de
emitir moeda para atender as necessidades da economia. Isso significa que um
déficit não gera obrigatoriamente uma dívida (mas toda dívida surge de um déficit
público). Mas, como a opção e está totalmente errada, sem discussão ou polêmica,
ficamos com esta alternativa.
A resposta é a letra e.

Questão 8:
       Os princípios de tributação foram o objeto de nosso primeiro texto de
Finanças Públicas (nossa Aula Zero – “demonstrativa”). Se você der uma nova
recordada naquele texto verá facilmente que os dois critérios para a aplicação do
princípio da eqüidade são o “benefício” e a “capacidade de pagamento” – este
último também chamado de “habilidade de pagamento”.
       A resposta é a letra b.

Questão 9:
      Vamos torcer para vir uma questão fácil como esta na sua prova. Todas as
afirmativas são claramente verdadeiras, exceto a contida na letra d. Um sistema


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tributário não pode ter como característica maximizar os custos de fiscalização da
arrecadação. Mas, observe que o examinador, talvez querendo induzir o candidato
ao erro, elaborou uma frase (a desta letra d) em que a primeira parte é verdadeira (“o
sistema tributário deve ser eficiente .. ). O restante da frase é o que a condena de
forma óbvia.
       Resposta: letra d.

Questão 10:
       O estudo da atuação do monopólio pertence à microeconomia e é um tanto
complicado até mesmo para os economistas. Mas, você não precisa entender a fundo
de monopólio para responder esta questão. Senão vejamos:
A opção a está errada porque o monopólio, como qualquer outra empresa, pode se
taxado, também, com um imposto único (lump-sum tax), como pode ser taxado
sobre suas vendas, etc. (Veja nossa Aula 3 sobre Impactos do Imposto – item 4.2.).
Então, esta alternativa já elimina todas as demais. Assim, mesmo que você não
entenda muito as demais alternativas (aliás, muitos bons economistas também não
entendem muito o que estas afirmativas querem dizer!!), a letra a é cristalinamente
óbvia e, com isso, nos livra de ter de analisar e interpretar as demais alternativas.
       A resposta é a letra a.

Questão 11:
        O déficit público não tem nada a ver com o investimento privado, a não ser o
fato de que, tendo déficit, o governo busca recursos junto ao setor privado para
financiar aquele déficit – o que reduz a poupança disponível para investimentos
privados. Mas, não é isso que consta da letra a que, como tal, está errada. Já o déficit
primário tem de ser menor que o déficit nominal pois neste último estão incluídos os
juros nominais que, por sua vez, são deduzidos do déficit primário. Logo a letra b
está errada. A carga líquida é definida dividindo-se a carga tributária total menos
transferências e menos subsídios pelo PIB a preços de mercado. Portanto, a letra c
também está errada. O financiamento do déficit público pode ser feito de várias
maneiras (emissão monetária, endividamento bancário, endividamento com títulos,
endividamento externo). Então, a letra d está errada. Sobrou, assim, a letra e que,
por exclusão, é a resposta da questão. Dizemos “por exclusão” porque, a rigor, a
definição de “setor público” contida na letra e não corresponde exatamente à
verdade pois deveria excluir das “empresas estatais” as empresas públicas
financeiras (B. Brasil, CEF, etc). Mas, como as demais opções estão, como dizemos,
cristalinamente erradas, a “menos” errada é a letra e.
        A resposta, portanto, é a letra e.

Questão 12:
        A opção a está correta: realmente, a partir da C.F. de 1988, o governo federal
instituiu várias contribuições ou aumentou as alíquotas da já existentes, como forma


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de não ter de dividir com os Estados e Municípios estas receitas (a distribuição das
receitas com os Estados e Municípios só se baseia no IPI e no IR!).
A opção b está errada por várias razões: primeiro, o crescimento da carga tributária
tem se baseado mais nos impostos diretos, reduzindo a participação dos impostos
indiretos na arrecadação; os impostos cumulativos (como o IOF, CPMF, Cofins, etc)
são de péssima qualidade do ponto de vista econômico pois distorcem os preços
relativos, desestimulam a produção, não atendendo o princípio da neutralidade.
As demais opções estão todas corretas e não necessitam de maiores comentários.
A resposta, portanto, é a letra b.

Questão 13:
      A solução desta questão está toda no item 5 de nossa Aula 4.
        A alternativa a está correta pelo seguinte motivo: se as correções de renda por
efeito inflação forem uniformes e se se utiliza um índice representativo do aumento
médio dos preços para corrigir as faixas ou tabelas do IR, o grau de progressividade
dos tributos, obviamente, permanece o mesmo.
A letra b é objetiva. De fato, a correção dos salários é automaticamente incluída na
declaração de rendimentos, enquanto os rendimentos de capital, por serem instáveis
e variáveis necessitam de uma iniciativa do contribuinte para sua inclusão na
declaração.
A letra c está correta porque os rendimentos de capital são ganhos reais e, como tal,
deveriam pagar um imposto maior. Assim, a correção das tabelas de IR – devido à
inflação, por exemplo – acabam “isentando” ou reduzindo o imposto a pagar
daqueles rendimentos de capital.
Quanto à letra d, vale observar que, se o crescimento econômico beneficia as classes
de renda mais elevadas, estas classes acabam pagando uma carga mais alta de
impostos, tornando-a mais progressiva. Mas, se os frutos do crescimento econômico
forem distribuídos de forma mais equânime, não haverá aumento da progressividade
efetiva dos tributos. Logo, a letra d está errada.
A letra e é um tanto óbvia: se todos têm, seguidamente, aumentos reais de renda,
todos pagarão mais impostos amanhã.
        A resposta, portanto, é a letra d.


Questão 14:
      Esta é uma questão muito mais de Macroeconomia do que de Finanças
Públicas. Se você fez o nosso curso de Economia 1 – online, você poderá se reportar
à Aula 7 – sobre modelos keynesianos par ver como é o multiplicador dos gastos
autônomos e o multiplicador do imposto autônomo.
      A fórmula do multiplicador do imposto autônomo é : kt = -b/(1-b), onde b é a
propensão marginal a consumir. Assim, se b = 0,8, então kt = - 4; se b = 0,9, então



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kt = -9. Ou seja, o multiplicador de variações no imposto autônomo é sempre um
número negativo.
       Resposta: letra c.

Questão 15:
       A letra a está correta. Num sistema tributário regressivo, as classes de renda
mais elevadas pagam um percentual de IR menor do que as classes de menores
renda, ainda que aquelas classes paguem, em valores absolutos, um valor mais alto.
O que importa é a proporção da renda paga em impostos.
       As opções b e c definem a eqüidade horizontal e não respondem à
proposição. Já a opção d atende o princípio do benefício recebido, enquanto a opção
e define um sistema tributário progressivo.
       Logo, a resposta é a letra a.

Questão 16:
       Esta é uma questão que foge do âmbito das Finanças Públicas, pertencendo,
isto sim, ao Direito Tributário. Procurando a resposta que seria a correta, por
exclusão, podemos excluir as opções c e d. Estas contribuições são para-fiscais e
vão direto para o Senai e o Sesi. De outra parte, sabe-se que a contribuição para o
INCRA – letra a – vai direto para este Instituto, enquanto a Contribuição Social para
o Salário Educação financia programas educacionais extra Ministério da Educação.
Resta assim, a alternativa e: ou seja, as contribuições para o PIN e para o
PROTERRA são as únicas que se constituem em receitas orçamentárias do governo.
       Resposta: letra e.

Questão 17:
       Esta é outra questão que a gente deve torcer para cair na nossa prova, de tão
simples que é, embora haja um pequeno problema na letra b. Mas, antes, vejamos o
mais óbvio: A opção a está correta, muito embora a melhor definição de “tributo
direto” não é dizer que é aquele que é recolhido pelo próprio contribuinte. Isso é
verdade, mas não é o mais relevante. O relevante é que este imposto recai sobre a
renda ou o patrimônio do contribuinte. Mas, deixa isso pra lá. A letra a pode ser
considerada correta.
       A opção c está correta, também. Os impostos diretos podem, de fato, ser
progressivos. Já a opção e está obviamente correta. Vejamos, então, as opções b e
d:
       A letra d está totalmente incorreta. Os impostos indiretos são, sim,
transferíveis para terceiros, tudo dependendo apenas das elasticidades da oferta e da
demanda. Mas, há um probleminha na opção b que pode dar margem a
questionamentos. Os impostos indiretos, como o IPI, por exemplo, são de fato
seletivos, no sentido de taxar com alíquotas mais elevadas produtos considerados
supérfluos, como bebidas, cigarros, etc. Mas, dizer que são proporcionais pode dar a

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entender que quem ganha mais paga mais do que os que ganham menos. Ou seja, o
examinador não foi muito feliz na redação da letra b. Mas de toda forma, a
alternativa mais obviamente errada é a letra d.
       A resposta, portanto, é a opção d.

Questão 18.
       As opções a, c e d me parecem obviamente erradas. Não fazem nem sentido.
Restam as opções b e e. A opção e não pode ser a opção correta porque a divisão do
imposto total pagão pela renda total fornece a alíquota média e não a marginal.
Resta, assim, a letra b. No entanto, esta definição é um tanto estranha, porque o
“peso morto” de um imposto é medido pelo sacrifício ou perdas econômicas, latu
senso, decorrentes de um imposto. A definição que nos parece correta de alíquota
marginal é a seguinte: corresponde à razão entre a variação do imposto e a variação
da renda. Por exemplo: Suponha que um indivíduo recebe uma renda de R$
5.000,00 e paga um imposto de R$1.000,00. Se, por hipótese, sua renda aumentar
para R$5.500,00 e, em conseqüência, seu imposto passar para R#1.100,00, então a
alíquota marginal é dada por 100/500 = 0,2, ou seja : 20%.
       Assim, por falta de opção, a resposta é a letra b (sob protestos!).

Questão 19:
       Para responder esta questão, seria interessante que você revisitasse o texto de
nossa Aula nº , sobre incidência tributária (ou impactos do imposto). Lendo aquele
texto você verá que as opções a, b, d e e estão objetivamente corretas, sem
comentários. Resta, assim, a opção c. Se a curva de oferta for horizontal, significa
que a oferta é totalmente elástica a variações de preços. E quem é totalmente elástico
não paga imposto indireto. Logo, a letra c está errada e responde á questão.
       Resposta: letra c.

Questão 20:
       Para responder esta questão, seria aconselhável que você lesse o texto de
nossa Aula 2, item 5, nossa Aula, item 4 e nossa Aula 6. Por ali se vê que a opção a
está correta. Também é verdadeira a afirmativa da letra b: em épocas de inflação
acelerada (anos 80 e no início dos anos 90) o efeito “Tanzi” provoca perdas reais na
arrecadação do governo, contribuindo para os déficits públicos. No Plano Collor foi
permitido que as pessoas e empresas com depósitos retidos nos bancos pagassem
seus impostos com este recurso retido – o que estimulou os agentes econômicos a
porem em dia seus débitos fiscais – aumentando, em conseqüência, a carga tributária
naquele ano. Logo, a letra c está correta, também. A letra d está correta: desde o
início do governo Fernando Henrique observa-se um aumento contínuo da carga
tributária, processo este que continua no governo Lula. Resta como alternativa
incorreta a letra e – um tanto polêmica, é verdade, porque no tocante à renda houve,



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sim, um aumento da carga tributária. Mas, por falta de opção melhor, ficamos com a
letra e.
         Resposta: letra e.

* * *
       Assim, encerramos nossa 1ª bateria de exercícios de Finanças Públicas. Na
próxima 2ª feira nós estaremos disponibilizando para vocês uma 2ª bateria. Até lá,
então.
Mz.




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 AULA 8: EXERCÍCIOS DE REVISÃO: 2ª BATERIA
 QUESTÕES RETIRADAS DE PROVAS PASSADAS
            Observação: A 1ª bateria (Aula 8) foi constituída de questões retiradas
       das provas mais recentes promovidas pela ESAF. Já agora, nesta 2ª bateria,
       optamos por selecionar questões de provas mais antigas (1996/1998/2000). Boa
       sorte!


1. (AFTN-1998) Do ponto de vista das finanças públicas, diz-se, em
   relação ao princípio do benefício, que:
a) Cada um deve pagar proporcionalmente às suas condições.
b) Este princípio é o mais adotado, sendo as despesas de consumo a
   variável que melhor explica o benefício.
c) As pessoas devem ser tributadas de acordo com a vantagem que
   recebem das despesas governamentais.
d) A renda é uma medida para avaliar quantitativamente o benefício
   advindo dos gastos públicos.
e) Este princípio é de fácil aplicação, não envolvendo questões
   subjetivas como o conhecimento das curvas de preferência dos
   consumidores.
Solução comentada:
      -A opção a aplica-se ao sistema tributário dito proporcional, que
não está relacionado com o princípio do benefício.
      -A opção b está errada porque o princípio do benefício, apesar de
ser “justo” socialmente, é de difícil aplicação dada a dificuldade de se
avaliar o benefício que um indivíduo recebe de uma atividade ou obra do
governo. Trata-se de um conceito subjetivo de difícil avaliação.
      -A opção c está correta: esta é a definição do princípio do
benefício.
      -A opção d está errada: o princípio do benefício recebido não tem
relação com o nível de renda do indivíduo.
      -A opção e está errada pela explicação dada na opção b.
Resposta correta: opção c.

2. (AFTN-1998) Afirma-se, na Teoria da Tributação, com relação ao
   princípio da neutralidade, que:
a) Um tributo justo é aquele em que cada contribuinte paga ao Estado
   um montante diretamente relacionado com os benefícios que ele
   recebe.




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b) Um imposto deve distribuir seu ônus de maneira justa entre os
   indivíduos.
c) Este princípio é seguido quando os tributos não alteram os preços
   relativos, minimizando sua interferência nas decisões econômicas dos
   agentes de mercado.
d) Os agentes deveriam contribuir com impostos de acordo com sua
   capacidade de pagamento.
e) Um indivíduo paga o tributo de maneira a igualar o preço do serviço
   recebido ao benefício marginal que ele aufere com sua utilização.
Solução comentada:
     - O conceito de tributo justo refere-se mais ao imposto sobre
       renda no tocante à eqüidade horizontal (tratar os iguais
       igualmente e os desiguais desigualmente).
     - A opção b contém uma afirmativa verdadeira, mas não está
       relacionada com a proposição desta questão.
     - A afirmativa c está corretíssima. Este o conceito do princípio da
       neutralidade.
     - A afirmativa contida na letra d é um outro princípio da
       tributação, mas isso nada tem a ver com neutralidade.
     - A afirmativa e refere-se ao princípio do benefício recebido e,
       não, à neutralidade tributária.
  Logo, a resposta é a opção c.

3. (AFTN-1998) Assinale a opção incorreta em relação às diferenças
   entre contribuição de melhoria e de taxa, segundo Seligman:
a) As contribuições de melhoria não são lançadas senão em razão de
   melhoramentos específicos; as taxas podem ser percebidas por
   qualquer espécie de serviço.
b) As contribuições de melhoria são pagas de uma só vez por todas; as
   taxas são pagas periodicamente, por ocasião de cada serviço
   sucessivo.
c) A contribuição de melhoria é um imposto que não se origina do poder
   de tributação do Estado; a taxa se origina do poder de tributação do
   Estado.
d) A taxa é lançada sobre o indivíduo como tal; a contribuição de
   melhoria é lançada sobre os indivíduos como membros de uma
   classe, a dos proprietários.
e) A contribuição de melhoria está sempre condicionada à valorização
   do imóvel do contribuinte; a taxa é paga por um serviço que pode
   aproveitar outros atributos do indivíduo, sem relação com a
   propriedade.
Solução comentada:



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      A única afirmativa que está incorreta é a letra c – que, portanto, é
a resposta da questão. Todas as demais afirmativas fazem a distinção
entre taxa e contribuição de melhoria. Você deve procurar guardar estas
diferenças, ok?

4. (AFTN-1998) As receitas tributárias podem ser classificadas em
   tributos diretos e indiretos. Afirma-se que tributos:
a) Diretos incidem sobre os preços das mercadorias.
b) Indiretos incidem sobre a renda das pessoas.
c) Diretos são específicos, com valor fixo em unidades monetárias,
   independente do valor do bem.
d) Indiretos são mais justos ou equânimes do ponto de vista fiscal.
e) Indiretos podem ser ad valorem, com alíquotas fixas sobre o preço
   do bem.
Solução comentada:
     Esta é uma daquelas questões “mamão-com-açúcar” – que a
gente fica torcendo para cair na nossa prova. Senão, vejamos:
     - Os impostos diretos incidem sobre a renda ou patrimônio, e não
         sobre os preços das mercadorias.
     - Os impostos indiretos incidem sobre os bens e serviços e, não,
         sobre a renda dos indivíduos ou das empresas.
     - Os impostos diretos são percentuais incidentes sobre a renda
         dos indivíduos ou das empresas.
     - Os impostos indiretos são os mais injustos socialmente, pois os
         pobre e os ricos paga o mesmo montante de imposto quando,
         por exemplo, tomam uma cerveja.
     - A letra e está correta. Os impostos indiretos podem ser um
         percentual (caso mais comum) sobre o preço do produto ou um
         valor específico (caso raro).
     Logo, a resposta é a letra e.

5. (AFTN-1998) Um sistema tributário regressivo caracteriza-se por:
a) Elevar as alíquotas à medida que a renda aumentar.
b) Incidir sobre a renda e a riqueza.
c) Apresentar crescimento da relação entre carga tributária e renda com
   o aumento do nível de renda.
d) Onerar os segmentos sociais de menor poder aquisitivo.
e) Exercer um controle automático sobre a demanda agregada.
Solução comentada:
     - A opção a está errada porque um sistema tributário que eleva
       as alíquotas à medida que a renda aumenta é progressivo.




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     -   Um sistema tributário regressivo pode incidir sobre bens e
         serviços ou até sobre a renda e o patrimônio.
     -   A opção c está errada porque a afirmativa é praticamente
         idêntica à da letra a.
     -   A alternativa d está correta: o sistema tributário é considerado
         regressivo quando penaliza ou onera mais as classes de menor
         renda.
     -   A opção e não tem qualquer lógica tributária.
     - Logo, a resposta da questão é a letra d.



6. (AFTN-1998) Em relação às finanças públicas, uma das afirmativas
   a seguir é falsa. Identifique-a:
   a) Quanto maior for o estoque da dívida pública, maior será o gasto
      com juros sobre a dívida e menor será a diferença entre carga
      tributária bruta e líquida.
   b) O tamanho do déficit dá a medida da participação do governo na
      atividade econômica em termos de complementação da demanda
      privada.
   c) O déficit público é a diferença entre o investimento público e a
      poupança do governo em conta corrente.
   d) Com base na carga tributária líquida, o governo financia seus
      gastos correntes.
   e) Carga tributária bruta representa o total de impostos arrecadados
      no país.
  Solução comentada:
     As alternativas desta questão são, quase todas, passíveis de
  polêmica e de críticas. Senão, vejamos:
     -   A primeira parte da opção a está correta: realmente, quanto
         maior a dívida pública, mais o governo paga de juros. Mas, a
         segunda parte está errada porque a carga tributária líquida é
         igual ao total de arrecadação tributária menos os juros da
         dívida e menos os subsídios, dividida peço PIB a preços de
         mercado. Assim, se os juros se elevam com uma dívida alta, a
         diferença entre a carga tributária líquida e a carga tributária
         bruta fica maior. Logo, esta afirmativa está errada.
     -   O que dá a medida da participação do governo na atividade
         econômica é o tamanho do gasto do governo e, não,
         necessariamente, o tamanho do déficit!
     -   O déficit público é a diferença entre total das receitas do setor
         público e o total de suas despesas. A poupança do governo em


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         conta corrente é um conceito das contas nacionais e, não
         necessariamente, corresponde ao conceito de déficit público.
     -   A letra d está correta.
     -   A carga tributária bruta corresponde ao total de tributos
         arrecadados pelo governo dividido pelo PIB a preços de
         mercado.
     Como você pode ver, as alternativas b, c e e são passíveis de
     críticas. Mas, como a alternativa mais claramente errada é a letra
     a, esta é a opção a ser marcada.
     Logo, a opção a é a resposta.


7. (AFTN-1998) A curva de Laffer sugere:
   a) que as taxas muito baixas de imposto poderiam ser aumentadas
      para gerar maiores receitas tributárias.
   b) que o mau desempenho da economia devia-se à excessiva
      tributação dos agentes privados, consumidores e produtores.
   c) que a redução do ônus tributário forneceria estímulo para a
      recuperação econômica, aumentando a arrecadação do governo.
   d) que maiores incidências produzem menores receitas.
   e) que, à medida que ocorre a tributação, a receita será sempre
      crescente.
  Solução comentada:
    - A curva de Laffer indica que, o aumento contínuo das alíquotas
       do imposto de renda provoca uma aumento da arrecadação
       porém a taxas cada vez menores, até atingir um nível máximo
       de arrecadação. A partir daí, qualquer aumento de alíquotas
       terá como efeito uma redução da arrecadação tributária. Isso é
       curva de Laffer!
    - Assim, a alternativa que mais se aproxima deste conceito é a
       afirmativa d, embora a afirmativa contida na letra a também
       seja, em princípio, verdadeira.
     Deste modo, a resposta deve ser mesmo a letra d – que, por
     exclusão, é a que mais atende a proposição.


  8. (Ass.de Orçamento-CD-1998) Assinale a alternativa incorreta:
  A colocação de um imposto sobre a venda de um bem provoca:
     a) Uma queda na quantidade quanto maior for a elasticidade-
        preço da demanda.
     b) Maior queda na quantidade quanto menor for a elasticidade-
        preço da oferta.


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c) Maior subida de preço quanto menor for a elasticidade-preço da
   demanda.
d) Menor subida de preço quanto menor for a elasticidade-preço
   da oferta.
e) Menor queda na quantidade quanto menor for a elasticidade-
   preço da oferta.
Solução comentada:
- Quanto maior for a elasticidade-preço da demanda, menos o
  produtor repassará ao preço a colocação de um imposto sobre
  venda. Mas, como a demanda é elástica, qualquer aumento de
  preço provoca uma maior queda na quantidade.
-  Caso a oferta seja inelástica, menor será o repasse do imposto
  ao preço. E menor será a queda na quantidade. Assim, a
  afirmativa b, portanto, está errada.
- Caso a demanda seja inelástica, maior será o repasse do
  imposto ao preço. Logo, a opção c está correta.
- Caso a oferta seja inelástica, a tendência é repassar uma
  menor parte do imposto para o preço. A opção d está correta.
- Se a letra b está errada, então a letra e está correta.
Logo, a resposta é a letra b.

9. (Ass.de Orçamento-CD-1998) A curva de Laffer mostra que:
   a) As receitas governamentais crescem com a taxa de juros até
      certo limite.
   b) As receitas tributárias crescem à medida que as alíquotas
      marginais dos impostos crescem, atingem um certo limite
      máximo, declinando seguir com novos aumentos nas
      alíquotas marginais.
   c) As receitas tributárias aumentam sempre que houver
      aumento das alíquotas dos impostos.
   d) As receitas governamentais se elevam com a elevação da
      taxa de câmbio.
   e) Os investimentos se elevam com a elevação das taxas de
      juros.

Solução comentada:
       Pela resposta e explicação dada na questão 7, acima, todas
as afirmativas, exceto a opção b, estão erradas.
       Assim, a resposta é a opção b.




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    10. (Ass.de Orçamento-CD-1998) Um imposto de renda
    será progressivo se sua elasticidade-renda for:
       a) < 1
       b) = 0
       c) >1
       d) >0
       e) =1.
Solução comentada:
      -Um imposto de renda é considerado progressivo quando o
percentual do imposto (alíquota) cresce à medida que a renda
cresce. Em outras palavras, o sistema será progressivo se as
alíquotas são crescentes à medida que a renda cresce.
      A elasticidade-renda (Er) de um imposto de renda é dada
pela fórmula:
                  Er = ∆%T/∆%R
      onde ∆%T = variação percentual do imposto, e ∆%R =
variação percentual da renda.
      Para que o sistema tributário seja progressivo, o numerador
desta fração (∆%T) tem de ser maior que o denominador (∆%R).
E sendo assim, a elasticidade-renda, neste caso, é maior que 1.
Logo, a afirmativa que responde a questão é a letra c.


11. (Esaf-APO-2002) Com base nos sistemas de tributação,
     aponte a opção falsa:
   a) Em um sistema de impostos proporcionais, a alíquota média
      é menor que a alíquota marginal.
   b) Em um sistema de impostos proporcionais, as alíquotas
      marginal e média dos impostos permanecem as mesmas
      quando a renda se eleva.
   c) Em um sistema de impostos regressivos, a alíquota média é
      maior que a alíquota marginal.
   d) Em um sistema de impostos regressivos, as alíquotas
      marginal e média dos impostos reduzem-se quando a renda
      se eleva.
   e) Em um sistema de impostos progressivos, as alíquotas
      marginal e média dos impostos aumentam quando a renda
      se eleva.
    Solução comentada:
-   Num sistema tributário proporcional, a alíquota ou percentual
    do imposto permanece a mesma para qualquer classe de renda.
    Com isso, apenas o valor absoluto do imposto cresce com o


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         aumento da renda. Logo, alíquota marginal é igual à alíquota
         média e a afirmativa a está errada.
     -   Pela resposta dada no item anterior, a afirmativa b está
         correta.
     -   No caso do sistema regressivo, as alíquotas decrescem à
         medida que a renda cresce. Daí, a alíquota média é maior que
         a marginal e a opção c está correta.
     -   No caso de um sistema tributário regressivo, as alíquotas
         marginais são decrescentes e, com isso, fazem com que as
         alíquotas médias também se reduzam à medida que a renda
         cresce. Logo, a alternativa d está correta.
     -   No sistema tributário progressivo, por definição, ambas as
         alíquotas crescem quando a renda cresce.
     Logo, a resposta é a opção a.

12. (Esaf-APO-2002) A Constituição de 1988 inaugurou nova etapa do
federalismo fiscal brasileiro. De acordo com as suas atuais
características e peculiaridades, identifique a opção pertinente:
             a) Enormes disparidades regionais.
             b) Forte tradição municipalista.
             c) Centralização tributária.
             d) Ampliação das transferências intergovernamentais.
             e) Redução parcial da competência tributária federal.
     Solução comentada:
     Um dos aspectos mais marcantes da Constituição de 1998, no
 tocante ao sistema tributário, além do fortalecimento do estado
 federativo, foi o aumento significativo das transferências tributárias da
 União para os Estados e Municípios.
     Logo, a resposta é a opção d.

13. (AFTN-1996) Baseado no princípio da neutralidade fiscal, assinale
a resposta correta:
   a) A neutralidade pressupõe o critério de benefício, atribuindo a cada
      indivíduo um ônus equivalente aos benefícios que ele usufruir.
   b) A neutralidade do sistema tributário é obtida quando existe
      eqüidade vertical.
   c) A neutralidade do ponto de vista da alocação de recursos
      pressupõe que o ônus seja repartido entre os indivíduos.




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   d) A neutralidade do sistema tributário é obtida quando a forma de
      captação de recursos pelo governo não modifica os preços
      relativos dos bens e serviços.
   e) A neutralidade do sistema tributário é obtida quando existe
      eqüidade horizontal.
   Solução comentada:
   -A neutralidade, como princípio tributário, diz respeito tão somente à
   não-interferência do tributo nas decisões alocativas do setor privado.
   E isso ocorre quando o imposto não altera os preços relativos dos
   bens e serviços.
   Veja, novamente, a resposta dada à questão 2, acima.
   Portanto, a resposta correta é a letra d.

14. (AFTN-1996) Consideram-se como contribuições parafiscais:
   a) juros recebidos pelo Governo.
   b) dividendos recebidos pelo Governo.
   c) contribuições à Previdência Social.
   d) receitas das atividades imobiliárias governamentais.
    e) todas e quaisquer receitas não tributárias do governo.
Solução comentada:
    Contribuição parafiscal é aquela cuja arrecadação não se destina aos
cofres do Tesouro Nacional, destinando-se ou ao orçamento da
seguridade social ou a entidades de classe ou, às vezes, sendo fruto de
contribuição de intervenção no domínio econômico.
   Deste modo, todas as alternativas da questão, exceto a opção c, são
receitas de outra natureza (patrimoniais, industriais, etc) e que não são
consideradas contribuições. A única que tem a natureza de contribuições
parafiscais é a da Previdência Social.
Logo, a resposta é a letra c.


15. (AFTN-1996) Considerando o conceito mais amplo de elasticidade
de uma receita fiscal, qual é a elasticidade dessa receita tributária se
aumentar 30% em 10 anos e o PIB crescer 20% no mesmo período?
   a) 1,5
   b) 3
   c) 1,2
   d) 1
   e) 0,7.
Solução comentada:



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      Para se calcular a elasticidade da receita tributária (Ert) em
relação à renda ou ao produto (PIB), usamos a seguinte fórmula:
      Ert = ∆%RT/ ∆%R = 30%/20% = 1,5.
Logo, a resposta é a opção a.

16. (AFTN-1996) Quando uma indústria está trabalhando com custos
decrescentes, sua curva de oferta é declinante. A imposição de um
imposto per capita sobre seu produto, ceteris paribus, fará com que:
   a) seu preço de venda suba menos que o valor do imposto;
   b) seu preço de venda suba mais que o valor do imposto;
   c) seu preço de venda não se altere, já que a indústria absorverá
      este imposto per capita sobre o produto.
   d) nada se possa afirmar sobre o novo preço de venda;
   e) seu preço de venda dependa da acomodação dos custos.
Solução comentada:
      Um imposto per capita (lump-sum tax) é único e atinge a tudo
e a todos e, tecnicamente, pode ser considerado como um custo fixo,
não afetando nem o custo variável nem o custo marginal da empresa. E,
como tal, e independentemente do tipo de empresa ou do tipo de custos
da empresa, este imposto não tem como ser repassado ao preço.
Logo, a resposta correta é a letra c.

17. (AFTN-1996) O efeito Tanzi demonstra:
  a) Corrosão do valor real dos impostos;
  b) Desaquecimento da atividade econômica.
  c) Menor eficiência da máquina arrecadadora.
  d) Redução do esforço de combate à sonegação.
  e) Aumento da despesa fiscal.
Solução comentada:
      O “efeito Tanzi” diz respeito à perda real do valor da arrecadação
tributária do governo em épocas de inflação acelerada. Este efeito
ocorre quando, nessas épocas, há uma defasagem entre a ocorrência do
fato gerador do imposto e o seu recolhimento aos cofres públicos.
Tecnicamente falando, o efeito Tanzi contribui para o aumento do déficit
público.
      Logo, a resposta é a letra a.


18. O efeito Patinkin diz respeito a:


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  a) Perda real da arrecadação tributária em épocas inflacionárias;
  b) Ganho real da arrecadação tributária em épocas de inflação
     acelerada.
  c) Aumento da carga tributária quando as faixas das tabelas do
     imposto de renda não são corrigidas em época de inflação.
  d) Ao aumento real da receita tributária decorrente do crescimento
     do PIB real.
  e) Ao ganho real para o governo decorrente do atraso dos
     pagamentos das despesas governamentais em épocas de inflação
     acelerada.
Solução comentada:
      O “efeito Patinkin” é o oposto do efeito Tanzi. Ele ocorre quando,
em épocas de inflação acelerada, o governo atrasa seus pagamentos a
fornecedores e aos funcionários. Com isso, há um ganho real para as
finanças públicas, pois quando o governo paga sua despesa com atraso,
sem que o valor seja corrigido, o valor dessa despesa, em termos reais,
já se reduziu.
      Logo, a resposta é a letra e.


19. (AFTN-1996) A curva de Laffer mostra que:
   a) As receitas correntes do governo crescem à medida que a taxa
      marginal de juros cresce, atingem um ponto máximo, e, a partir
      daí, declinam com outros incrementos na taxa marginal de juros.
   b) As receitas tributárias reais inicialmente crescem à medida que a
      taxa marginal de tributação cresce, alcançam um ponto máximo e,
      subseqüentemente, declinam com outros incrementos na taxa
      marginal de tributação.
   c) As despesas governamentais em termos reais se elevam à medida
      que a taxa de juros cresce, atingem um ponto máximo e declinam
      com outros acréscimos na taxa de juros.
   d) As despesas de capital do governo se elevam à medida que a taxa
      de juros cresce, atingem um ponto máximo e decrescem com
      outros acréscimos na taxa de juros.
   e) As receitas governamentais se elevam à medida que a taxa de
      câmbio se eleva.
Solução comentada:
      Curva de Laffer não tem nada a ver com taxa de juros, nem com
taxa de câmbio. Ela está associada com aumentos da taxa de imposto
de renda que, depois de atingido um certo nível, provocam queda na
arrecadação tributária total.



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      Uma explicação mais detalhada já foi apresentada na questão 7,
desta lista.
     Assim, a única afirmativa correta é a letra b.

20. (AFTN – 1996) Com relação aos impostos indiretos, afirma-se que:
   a) Constituem um exemplo de sistema proporcional, uma vez que
      todos pagam o mesmo imposto na compra de um determinado
      bem.
   b) Melhoram a distribuição de renda da economia.
   c) Não afetam a distribuição de renda da economia.
   d) Não se pode avaliar seus efeitos sobre a distribuição de renda.
   e) Aumentam as desigualdades na distribuição de renda.
Solução comentada:
      Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre as vendas
ou, como se diz comumente, sobre os bens e serviços. Como seu valor
está embutido no preço daqueles bens e serviços, todos que os
consomem pagam o mesmo montante de imposto (lembre-se do
exemplo da cerveja!). Por isso se diz que os impostos indiretos são
altamente regressivos, aumentando as desigualdades na distribuição de
renda.
      Logo, a resposta é a opção e.

________________________


                                                      T H A T’ S   ALL!
Até uma próxima oportunidade!
                     E muita sorte pra você!
      Com um abraço solidário do Professor Mozart Foschete!




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Ponto dos concursos finanças públicas

  • 1.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE CURSO DE FINANÇAS PÚBLICAS TEORIA E EXERCÍCIOS APRESENTAÇÃO Iniciaremos nos próximos dias o nosso curso de Finanças Públicas direcionado para o concurso de Auditor da Receita Federal. O curso terá a duração de oito aulas, e contemplará a parte teórica da disciplina e a resolução comentada de exercícios de concursos anteriores realizados pela Esaf, principalmente dos concursos da Receita Federal (todos sabem que a antiga área de especialização de Política e Administração Tributária - PAT cobrava Finanças Públicas). Serão 5 (cinco) aulas de teoria e 3 (três) aulas de exercícios de concursos comentados, para revisarmos, nos comentários às questões, os tópicos mais cobrados nas provas. As dúvidas sobre a parte teórica ou sobre a resolução dos exercícios das provas de concursos poderão ser esclarecidas, no decorrer do curso, no fórum de dúvidas. O programa apresentado é o mesmo que vinha sendo cobrado nos concursos anteriores de AFRF, na área de Política e Administração Tributária – PAT. Se vocês prestarem atenção, verão que esse programa tem um enfoque muito grande na parte tributária, que mais interessa à Receita Federal, e por isso acreditamos que não haverá nenhuma mudança de conteúdo programático no próximo concurso. De qualquer forma, acertei com o Ponto dos Concursos que se eventualmente for acrescentado algum novo tópico a esse programa de Finanças Públicas, será ele ministrado em aulas complementares, sem nenhum custo adicional para o aluno. Sejam todos bem-vindos – e passemos à Aula Demonstrativa, para a nossa primeira conversa sobre Finanças Públicas! www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 0: PRINCÍPIOS TEÓRICOS DA TRIBUTAÇÃO 1. Introdução – Finanças Públicas: de que se trata? Certa vez eu entrei numa sala de aula de um cursinho preparatório para concurso público para dar minha primeira aula de Finanças Públicas e iniciei a aula dizendo que ia “começar pelo começo”, falando das funções e da evolução do papel do Estado, quando fui surpreendido com a seguinte pergunta de uma aluna que se sentava nas primeiras fileiras: “-Já que você diz que vai começar pelo começo, porque você não começa por definir o que é “Finanças Públicas”? “Eu não tenho a mínima idéia do que seja isso!” - acrescentou a aluna. Foi, então, que percebi que “Finanças Públicas” não é uma disciplina de conhecimento universal. Trata-se de uma disciplina bastante específica e que talvez só interessa àqueles que trabalham com as contas do governo e, claro, também àqueles que pretendem prestar algum concurso público. Se a ignorância da disciplina é, assim, tão ampla, nós vamos supor que você se inclui no grupo desses “ignorantes” que nada sabem de Finanças Públicas, mas que precisa saber, já que pretende prestar concurso para Auditor Fiscal, ou para Técnico do Banco Central ou para Analista do TCU. E se assim, comecemos realmente pelo começo! Finanças públicas é um ramo da ciência econômica que sempre despertou pouco interesse dos economistas e que, por isso mesmo, sempre foi dominada por profissionais de outras áreas, especialmente por alguns poucos servidores públicos que lidavam diretamente com as contas do setor público. Somente agora, nesses anos mais recentes, com a crise crônica por que vem passando a Administração Pública no Brasil desde os anos 80 do século passado, é que este ramo da economia vem merecendo maiores estudos e discussões dos profissionais economistas. Mas, afinal, de que tratam as Finanças Públicas? Basicamente, as finanças públicas tratam dos gastos do setor público e das formas de financiamento desses gastos. A partir daí, são desenvolvidos estudos, teorias e modelos que procuram explicar a evolução da participação setor público na economia, as formas de intervenção do Estado na atividade econômica, as fontes e origens das receitas públicas bem como a evolução crescente dessas receitas relativamente ao produto/renda nacional. Também são desenvolvidas www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE teorias sobre o nível “ótimo” dos gastos e das receitas públicas e sobre eventuais distorções causadas pela tributação na economia. Do ponto de vista da análise econômica, as finanças públicas se materializam na chamada política fiscal que se constitui, sem dúvida, num dos principais instrumentos de intervenção na atividade econômica de que dispõe o governo, consistindo, basicamente, de: i) aumentos ou cortes das despesas do governo, como, por exemplo, construção de escolas, de hospitais, de estradas, ou, ainda, gastos com o funcionamento da máquina administrativa e com o pagamento de funcionários; ii) aumentos ou reduções do nível de impostos. Estas duas medidas alteram a demanda agregada1, ainda que de forma diferente: enquanto os aumentos ou reduções dos gastos se refletem, na equação da demanda agregada, em um G maior ou menor, as variações no nível de impostos afetam a “renda pessoal disponível” dos indivíduos e, daí, o nível de consumo privado (Cp). É através da política fiscal – espelhada no seu orçamento – que o governo interfere na alocação de recursos, oferecendo bens e serviços que, deixados às forças de mercado, não seriam produzidos pelo setor privado. Este seria o caso dos chamados “bens públicos” (segurança nacional, corpo de bombeiros, polícia, etc.) e dos “bens semipúblicos” ou “bens meritórios” (educação e saúde, por exemplo). É ainda por meio da política fiscal que o governo procura melhorar a distribuição da renda no País, tributando mais os que ganham mais e realizando “transferências” para os grupos menos favorecidos da sociedade. Adicionalmente, a política orçamentária do governo contribui para a estabilização da atividade econômica. Esta função estabilizadora, exercida através de instrumentos macroeconômicos, objetiva a geração de um maior número de empregos na economia, a estabilização dos preços e o equilíbrio do balanço de pagamento do País. É de tudo isso que se trata quando falamos de Finanças Públicas. Feita esta introdução, vamos, então, falar um pouco sobre tributação – que, por ser um dos tópicos que sempre fazem parte de qualquer programa de finanças públicos nos concursos públicos – é o 1 O estudo das Finanças Públicas pressupõe que o aluno já tenha algum conhecimento básico de macroeconomia. Apenas para recordar, a Demanda agregada (DA) é composta do Consumo privado (C) mais as despesas de investimentos das empresas (I) mais os gastos de governo (G) mais as exportações (X). Ou seja, DA = C+I+G+X. www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE objeto desta nossa aula demonstrativa de nosso curso de finanças públicas. 2. Tributação Para financiar seus gastos com obras, com manutenção de suas escolas, de seus hospitais, com seus ministérios e secretarias e com seus funcionários, o governo dispõe de quatro alternativas: i) emissão de moeda; ii) empréstimos bancários; iii) venda de títulos públicos; iv) tributação. Cada uma dessas alternativas tem diferentes efeitos sobre a atividade econômica. No caso brasileiro, a primeira alternativa – a emissão monetária – por ser a mais simples e aparentemente a mais “barata” para o governo, sempre foi a mais utilizada, mas, agora, esta alternativa está proibida pela Constituição Federal. Da mesma forma, há inúmeras disposições legais impedindo que os órgãos governamentais se endividem junto ao sistema bancário, contraindo empréstimos para financiar seus gastos. Sobram, assim, a venda de títulos públicos e a tributação – estes, sim, os mecanismos mais comumente utilizados no caso brasileiro. De toda forma, a experiência tem mostrado que a tributação tem sido e deve ser a principal fonte de financiamento dos gastos governamentais. Na prática, a venda de títulos públicos – Notas do Tesouro Nacional (NTN), Letras do Tesouro Nacional (LTN), Letras Financeiras do Tesouro (LFT), etc. – se constitui num instrumento complementar à tributação. De todo a forma, considerando que tanto a venda de títulos públicos como a emissão monetária e os empréstimos bancários são mecanismos estudados mais na disciplina Economia Financeira e Monetária, nosso estudo aqui estará concentrado nos efeitos e nas características da tributação. Nesta Aula, vamos avaliar a tributação não apenas do ponto de vista de um mecanismo de financiamento dos gastos do governo, mas principalmente os princípios que devem reger um sistema tributário para que este seja o mais justo e mais socialmente aceito. Adicionalmente, vamos verificar os efeitos e eventuais distorções que www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE a tributação pode causar sobre a produção, o consumo e alocação de recursos. Já que os impostos – assim como a morte – são inevitáveis – vamos tentar responder questões do seguinte tipo: - Qual o melhor sistema tributário para a sociedade? - Quais os efeitos de um determinado tipo de tributo sobre o indivíduo isoladamente e sobre a coletividade? - As alíquotas dos impostos devem ser as mesmas para todos os bens e serviços e para todos os indivíduos? - O grau de eqüidade do sistema é satisfatório? - Qual deve ser o equilíbrio entre a tributação indireta (sobre bens e serviços) e a direta (sobre a renda e o patrimônio)? Essas e outras perguntas do mesmo gênero não têm respostas fáceis. De todo modo, o que se espera é que o sistema tributário preencha as seguintes características básicas: i) que seja eficaz no sentido de gerar receitas suficientes para o financiamento dos serviços prestados pelo governo; ii) que cada indivíduo seja taxado de acordo com sua capacidade para pagar; iii) que os tributos sejam universais, no sentido de não distinguir indivíduos em situações similares; iv) que os tributos sejam escolhidos de forma a minimizar seus efeitos sobre a atividade econômica, evitando que esta se torne mais ineficiente. Dito isso, passemos aos princípios teóricos da tributação. 3. Princípios teóricos da tributação Quando se fala de tributação, é muito difícil chegar-se a um consenso sobre o que é justo ou injusto. Todos aqueles atingidos por um imposto se julgam, em princípio, injustiçados. Isso é próprio da natureza humana. No entanto, a montagem de um sistema de www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE tributação que se aproxime daquilo que possa ser considerado mais justo deve se basear em dois princípios fundamentais: Neutralidade e Eqüidade. Vejamos cada um desses princípios e seus desdobramentos: 3.1. Princípio da Neutralidade As decisões dos agentes econômicos – empresas, consumidores, investidores, poupadores, etc. – são geralmente tomadas, no dia-a- dia da economia, tendo como referência o sistema de preços vigente no mercado. O principio da Neutralidade refere-se, neste caso, à não- interferência dos tributos sobre aquelas decisões. Se as decisões de alocação de recursos são baseadas nos preços relativos definidos pelo mercado, a neutralidade tributária seria obtida quando a forma de arrecadação de impostos pelo governo não modificasse aqueles preços. Se a mudança na tributação provocar alterações nos preços relativos, tal fato contribuirá para tornar menos eficientes as decisões econômicas, acarretando uma redução no nível de bem-estar da coletividade. Em síntese, o princípio da neutralidade pode ser definido como a imposição de tributos de maneira tal que não altere o comportamento privado com respeito às decisões de consumo e produção. A rigorosa aplicação desse princípio conduz ao que se costuma chamar, em finanças públicas, de tributação eficiente ou tributação ótima, no sentido de Pareto2. Uma observação importante. A análise dos efeitos dos diversos tipos de impostos sobre a atividade econômica é feita, geralmente, por meio de gráficos. Trata-se, no entanto, de gráficos um tanto complexos e para cujo entendimento se exigiria que os alunos tivessem uma razoável familiaridade com a interpretação gráfica – o que, nem sempre, é o caso. Como esses gráficos são apresentados apenas para se provar alguma conclusão dos efeitos de cada tipo de imposto, julgamos desnecessário apresentá-los aqui, pois isso 2 Uma situação alocativa é dita como “ótima” no sentido de Pareto se a produção e a distribuição não podem ser re-organizadas ou re-arranjadas para aumentar o bem-estar de um ou mais indivíduos sem prejudicar ou piorar o bem-estar de outro indivíduo. Da mesma forma, uma alocação de recursos é um “não-ótimo” de Pareto se o bem estar de alguém pode ser melhorado sem prejudicar o bem-estar de qualquer outro indivíduo. www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE poderia muito mais complicar do que contribuir para seu entendimento. Assim dito, vejamos, objetivamente e de forma conclusiva, os efeitos dos diversos tipos de impostos sobre o sistema de preços, sobre o consumo e sobre a alocação de recursos: i) Primeiro, vamos considerar um imposto uniforme per capita (lump-sum tax), ou seja, um imposto cujo ônus fosse repartido igualmente pelo número de consumidores, independentemente de seu nível de renda. Do ponto de vista individual, este imposto representaria uma redução na renda, porém sem afetar a escala de preferências dos consumidores, apenas reduzindo sua linha de restrição orçamentária e, nesse sentido, este imposto é considerado “neutro”; ii) Segundo, um imposto geral e uniforme sobre o consumo ou sobre a renda – também teria, em princípio, os mesmos efeitos do imposto anteriormente descrito. A eficiência nas decisões sobre alocação de recursos para a produção e consumo de mercadorias e serviços não seria, assim, afetada por impostos desse tipo; iii) Terceiro, suponha que o governo institua um imposto seletivo sobre, digamos, o consumo do produto X, mas não sobre o consumo do bem Y. Esse imposto alteraria “perversamente” os preços relativos de X e de Y, forçando o consumidor a reduzir o consumo de X, já que este se tornou relativamente mais caro. É provável que o consumidor decida trocar parte do consumo de X por mais consumo de Y – ocorrendo o chamado efeito- substituição. Isso representa uma perda de bem-estar para os consumidores – o que caracteriza uma ineficiência desse tipo de imposto – sendo tal ineficiência medida pela redução do consumo de X – e que geralmente é chamada de “peso-morto” da tributação. A descrição acima sugere que os impostos gerais (sobre a renda ou sobre o consumo) seriam mais eficientes que os impostos parciais ou seletivos – já que aqueles operam somente com o efeito-renda, sem modificar os preços relativos. Mas, atente-se que essa afirmativa só é absolutamente verdade, para o imposto per capita. Nos demais casos, essa conclusão pode ou não ser verdadeira, dependendo de cada caso. Vamos clarear melhor este ponto: na microeconomia se analisa muito a questão sobre o que leva o indivíduo a optar ou por mais www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE trabalho ou por mais lazer. Deve ficar claro que na tomada de decisões sobre a escolha entre trabalho e lazer, um imposto geral sobre a renda aumentaria o preço relativo do trabalho em termos do número de horas dedicadas ao lazer, afetando as opções dos indivíduos. Nessa mesma linha de raciocínio, o mesmo se poderia dizer sobre a escolha entre consumo presente e consumo futuro que seria afetada por um imposto geral sobre o consumo, que aumentaria o custo do consumo presente frente à opção de poupar uma parcela da renda para consumo futuro. Nesses dois exemplos, esses impostos produziriam o efeito- substituição e violariam o princípio da neutralidade. Temos, então, como conclusão final: apenas o imposto per capita (lump-sum tax) é um imposto neutro por excelência, uma vez que sua neutralidade se mantém para todas as situações, não provocando custo de eficiência (ou excesso de carga). Isso ocorre porque sua base de incidência não está associada a fatos econômicos, não provocando, assim, mudança nos preços relativos. Mas, como nem no mundo dos impostos nada é perfeito, este imposto per capita padece de um grave defeito: sua completa desconsideração para com o princípio da eqüidade, já que todos – pobre e ricos – pagam a mesma quantia de imposto. Daí o porque de sua pouca aceitação na vida real. 3.1. Princípio da eqüidade O segundo princípio da tributação é o da eqüidade. Por esse princípio, procura-se dar um mesmo tratamento, em termos de contribuição, aos indivíduos considerados iguais (eqüidade horizontal), assegurando, ao mesmo tempo, que os desiguais serão diferenciados segundo algum critério a ser estabelecido (eqüidade vertical). Para a aplicação do princípio da eqüidade, há necessidade de se estabelecer o critério a ser utilizado para classificar os indivíduos considerados iguais e, também, a definição de normas de diferenciação. Existem dois critérios (ou dois princípios) com essa finalidade: i) O Critério do Benefício – que propõe atribuir a cada indivíduo um ônus equivalente aos benefícios que ele usufrui dos programas do governo; www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE ii) O Critério da Capacidade de Contribuição – que propõe que a distribuição do ônus tributário seja feita de acordo com as capacidades individuais de contribuição. Vejamos cada um desses dois critérios. 3.1.1. Critério do benefício O critério (ou princípio) do benefício estabelece que cada indivíduo deve contribuir para a produção de serviços governamentais, de forma a igualar o preço unitário do serviço ao benefício marginal que ele recebe com sua produção. Em outras palavras, cada indivíduo na sociedade deverá pagar um tributo de acordo com o montante de benefícios que ele recebe do governo. Pelo princípio do benefício, os impostos são vistos, assim, como preços que os cidadãos devem pagar pelos serviços que recebem do governo. Alguns poderiam argumentar que esse princípio é mais justo porque evitaria a situação na qual um indivíduo pagaria indiretamente pelo benefício de outra pessoa. Já os economistas argumentam que este princípio – embora de difícil operacionalização – é mais eficiente porque ele atua como no sistema de livre mercado onde cada indivíduo paga de acordo com os benefícios que ele recebe ao adquirir os bens e serviços de que precisa. Por esses argumentos, conclui-se que, quanto maior o benefício, maior será o nível de consumo e, por conseguinte, maior será o preço a ser pago. Um dos problemas, porém, com esse princípio é justamente estabelecer o que é benefício e, também, quantificar o benefício recebido, principalmente quando se sabe que os indivíduos se mostram resistentes em revelar suas preferências. Ora, se os benefícios não são conhecidos, como pode o princípio do benefício ser aplicado? Se as pessoas não querem revelar suas preferências, como evitar o surgimento dos free riders – isto é, daqueles que se aproveitam da situação em que o serviço governamental não pode ser divisível ou individualizado – como no caso da defesa nacional – e usufruem do serviço sem querer pagar por ele? Como seria medido o benefício individual a fim de que se estabeleça um valor a ser pago proporcional a este beneficio? www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10.
    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE Esta dificuldade de se apurarem os benefícios usufruídos por cada indivíduo mostra a impossibilidade de o sistema tributário ser baseado apenas no princípio do benefício. Outra questão relevante na aplicação deste princípio refere-se à situação dos indivíduos que, por não terem renda, estariam excluídos do consumo dos bens e serviços governamentais, já que não têm como pagar por ele. Neste caso, do ponto de vista redistributivo, a função do governo estaria sendo altamente ineficiente. De tudo isso se conclui que um sistema tributário baseado apenas no princípio do benefício seria totalmente ineficiente – o que mostra a necessidade de se buscar um outro mecanismo que, associado ao princípio do benefício, torne o sistema tributário mais eficiente e mais justo. Este mecanismo seria o princípio da capacidade de pagamento, que será visto a seguir. 3.1.2. O critério da capacidade de pagamento Este critério (ou princípio) procura distribuir o ônus da tributação entre os indivíduos na sociedade de acordo com a sua capacidade de pagamento, medida usualmente pelo nível de renda. De acordo com este princípio, todo indivíduo deve contribuir no custo total da oferta de bens públicos puros (exemplo, defesa e segurança nacional) conforme sua capacidade de pagamento. Em outras palavras, os indivíduos com capacidades iguais devem contribuir no mesmo montante, enquanto indivíduos com capacidades diferentes devem contribuir com montantes diferentes. Daí, surgem os conceitos de eqüidade horizontal e de eqüidade vertical. A eqüidade horizontal – um dos princípios ortodoxos da tributação – exige que se dê igual tratamento para iguais. Os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem arcar com o mesmo ônus fiscal. Trata-se de um princípio de fácil aceitação nas sociedades democráticas modernas, partindo da idéia da igualdade de todos perante a lei e da conseqüente necessidade de prevenção contra atos arbitrários do poder público em relação a indivíduos particulares. A eqüidade vertical exige que seja dado desigual tratamento para desiguais. Em outras palavras, isso significa que os indivíduos com um nível de renda maior devem pagar mais impostos que os indivíduos de renda mais baixa. www.pontodosconcursos.com.br 10
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE Vale observar que a implementação da eqüidade horizontal é relativamente fácil à medida que pessoas com o mesmo nível de renda devem, em princípio, dar igual contribuição tributária. Entretanto, quando se trata de eqüidade vertical, sua implementação já é um pouco mais complicada na medida em que exige um padrão de tributação diferente entre pessoas de rendas diferentes. Na verdade, há três critérios para a implementação da eqüidade vertical: i) igual sacrifício absoluto; ii) igual sacrifício proporcional; iii) igual sacrifício marginal. A aplicação do critério de igual sacrifício absoluto exigiria que o tributo sobre o indivíduo de alta renda causasse a ele uma quantidade de sacrifício de utilidade igual àquela sofrida por um contribuinte de baixa renda – ou seja, o imposto deveria causar, por exemplo, 10 unidades de desutilidade para ambos os indivíduos. O critério de igual sacrifício proporcional sugere que o imposto deveria causar a cada indivíduo o mesmo percentual de desutilidade total para obter a eqüidade vertical. Assim, por exemplo, se o indivíduo A, com renda alta, tem 200 unidades de utilidade de consumo, enquanto o indivíduo B, com renda baixa tem 100 unidades de utilidade de consumo, então A deveria pagar, com o imposto, 20 unidades de utilidade e B pagaria 10 unidades para que tenham o mesmo sacrifício. O critério de igual sacrifício marginal propõe que cada indivíduo deve arcar com uma igual redução na utilidade de sua renda, depois do pagamento do imposto. Assim, se o imposto marginal de um Real pago pelo indivíduo A causa a ele 5 unidades de desutilidade, enquanto que o pago por B provoca 15 unidades de desutilidade, então A deveria pagar taxas mais altas de imposto e B taxas mais baixa, até que suas desutilidades marginais sejam iguais em, digamos, 10 unidades de desutilidade. Se for aceita a hipótese convencional de padrões idênticos de utilidade entre contribuintes, este critério torna as rendas iguais, após o imposto, tanto para A como para B e para o resto da sociedade. Isso implica taxas marginais progressivas altamente elevadas, com alíquotas de até 100% para os extratos mais altos de www.pontodosconcursos.com.br 11
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE renda. Trata-se, então, de um caso de extremo oposto ao da teoria da igualdade absoluta, visto que equaliza as rendas após o imposto, em vez de equalizar os pagamentos absolutos de imposto que desconsideram diferenças de rendas. Na realidade, um sistema de tributação progressiva da renda baseia-se em duas hipóteses: i) é possível comparar utilidades entre contribuintes; e ii) a utilidade marginal da renda é decrescente. Trata-se de duas hipóteses nada realistas. Primeiro, porque a utilidade não pode ser medida em termos cardinais, ou seja, não há como comparar a utilidade interpessoal entre contribuintes, devido o alto grau de subjetividade que envolve o tema. Segundo, o conceito de capacidade de pagamento, dadas aquelas hipóteses, implica que a capacidade para pagamento do imposto aumenta mais do que proporcionalmente relativamente ao crescimento da renda, porque a utilidade marginal da renda declina a uma taxa crescente à medida que a renda se torna maior3. Em resumo, na prática, o grau de progressividade da tributação tem repousado sobre um julgamento de valor da sociedade a respeito da utilidade agregada social, em vez de um empiricamente provável fato econômico. No Brasil, assim como em outros países, a progressividade tem se restringido a um intervalo entre as faixas de rendas baixas e médias, onde a tributação é crescente, tornando-se constante a alíquota marginal a partir de um determinado nível de renda considerado elevado, com tendência da alíquota média de praticamente se igualar à alíquota marginal. Isso significa que, a partir desse ponto, a legislação entenderia que a utilidade marginal da renda deixa de ser decrescente. 4. Algumas conclusões Pelo que foi discutido acima, fica evidente que o sistema tributário deve ser estruturado, tomando-se por base os princípios do 3 Um aumento salarial de R$1.000,00 para R$1.500,00 tem uma utilidade marginal maior para o indivíduo do que se o seu salário passar de R$10.000,00 para R$10.500,00, e mais ainda se o salário passar de R$100.000,00 para R$100.500,00! www.pontodosconcursos.com.br 12
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE benefício e da capacidade de pagamento. Existe uma série de serviços coletivos pelos quais o governo pode aplicar o princípio do benefício. Entretanto, uma outra parcela significativa da tributação seria proveniente da tributação feita com base na capacidade de pagamento. O sistema tributário de um país existe para financiar as atividades a serem desempenhadas pelo governo que, em última instância, deverão melhorar a qualidade de vida e o nível de bem-estar da sociedade. Na definição do sistema tributário, como foi visto, devem ser observados alguns princípios ditos universais. Em primeiro lugar, deve-se buscar um mecanismo tributário que seja o mais justo possível, aplicando-se, para tanto, o princípio básico da eqüidade, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A observância desse princípio contribui para que o sistema seja mais justo e não penalize as classes de renda menos favorecidas, de menor nível de renda. Em segundo lugar, o sistema tributário deve contemplar, também, a neutralidade. Isso significa que sua estruturação deve ser feita de tal forma que não distorça os preços relativos dos bens e serviços, tornando o tributo um fator decisivo de competitividade no mercado. Nesse sentido, o tributo deve ser universal, atingindo da mesma forma os bens e serviços com características similares e competitivos entre si. Por fim, é necessário que a sociedade tenha uma percepção de que há uma perfeita relação de custo/benefício no que se refere aos gastos do governo e à tributação. * * * 5. Um resumo do que foi visto aqui Os principais pontos abordados nesta nossa Aula Zero, de Finanças Públicas, foram: i) A idéia da justiça fiscal é antiga e teve um maior desenvolvimento com os avanços das liberdades individuais, políticas e econômicas. ii) Este desenvolvimento gerou duas propostas básicas: a de que o cidadão deve contribuir para as despesas do Estado conforme os benefícios recebidos ou conforme sua própria capacidade de pagamento. www.pontodosconcursos.com.br 13
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE iii) Pelo princípio do benefício, os impostos são vistos como preços pagos pelos serviços públicos recebidos pelo indivíduo. Esse enfoque admite algumas interpretações: a) que os impostos devem equivaler aos benefícios totais usufruídos pelos indivíduos, a partir dos gastos públicos; b) que os impostos não precisam ser equivalentes aos benefícios totais recebidos, mas apenas proporcionais a eles; c) que os impostos devem ser distribuídos de acordo com os benefícios marginais recebidos. iv) Ainda que defensável, do ponto de vista lógico, não existem meios que permitam operacionalizar o critério do benefício, por não serem os serviços do governo sujeitos a lei do preço. v) A preferência das sociedades modernas e democráticas é pela aplicação do princípio da capacidade de pagamento. O sinal mais indicativo dessa capacidade é preferencialmente a renda. vi) Na aplicação do princípio da capacidade de pagamento, exige-se “igual tratamento para os iguais” (eqüidade horizontal) e “desigual tratamento para desiguais” (eqüidade vertical). vii) Nesta última hipótese, os modernos sistemas tributários consagram a progressividade na tributação, ou seja: o rico deve pagar proporcionalmente mais e o pobre proporcionalmente menos. Essa idéia baseia-se na hipótese de que a renda está sujeita à lei da utilidade marginal decrescente. ________________ Apêndice: Uma digressão sobre o princípio da utilidade marginal decrescente Em finanças públicas, comumente se utiliza o termo marginal, mais particularmente utilidade marginal. Este termo foi muito citado ao longo do texto desta Aula Demonstrativa, e o mesmo deve ocorrer nas próximas aulas. Para aqueles alunos não familiarizados com a terminologia da microeconomia, vale a pena esclarecer melhor o significado deste termo. www.pontodosconcursos.com.br 14
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE O termo marginal, em economia, significa sempre o acréscimo no total de uma variável decorrente do acréscimo de uma unidade de outra variável correlata. Assim, por exemplo, temos o conceito de produto marginal – que pode ser definido como o acréscimo no produto total decorrente do emprego de mais um homem na fábrica ou na fazenda. Também temos o conceito de custo marginal – que seria o acréscimo no custo total decorrente, digamos, da produção de mais uma unidade do produto. Nesta linha de raciocínio, um dos conceitos mais importantes é o conceito de utilidade marginal – que pode ser definido como o acréscimo na satisfação total do consumidor quando ele consome mais uma unidade de um determinado produto. De uma forma geral, a utilidade marginal dos bens é decrescente: quanto mais você consome de um produto, menos satisfação você tem com o consumo da última unidade consumida. Em outras palavras, a satisfação trazida pelo terceiro copo d’água ingerido é menor do que aquela trazida pelo primeiro copo d’água! Ou, o primeiro bife é mais “saboroso” do que o segundo ou o terceiro bife! Com base nesse conceito de marginalidade, os economistas desenvolveram uma teoria do comportamento do consumidor fundamentada em três axiomas: i) os consumidores gastam sua renda de forma a maximizar sua satisfação (utilidades); ii) dentro de certos limites, quanto mais de um bem o consumidor adquire, maior é a utilidade total por ele recebida; iii) cada unidade adicional de um bem gera um menor incremento de utilidade, em relação às unidades consumidas anteriormente. Este último axioma – o princípio da utilidade marginal decrescente – assume implicitamente a possibilidade de medição dos incrementos de satisfação. Também pressupõe que este efeito declinante prevaleceria quando o consumo de todas as mercadorias e serviços expandisse simultaneamente. Como tal expansão só pode ocorrer caso a renda aumente, a conclusão final é a de que a renda está sujeita à lei da utilidade marginal decrescente. www.pontodosconcursos.com.br 15
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS–TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR MOZART FOSCHETE Mas, será que, efetivamente, a renda está sujeita à utilidade marginal decrescente? Na verdade, a conclusão de que aumentos na renda trazem incrementos decrescentes de satisfação não se fundamenta em critérios diretos de medição, mas deriva de uma lógica fruto da observação do comportamento econômico dos indivíduos. A questão que se coloca é a seguinte: pode-se afirmar que a perda de utilidade pela redução de R$ 1.000,00 da renda de um homem rico deverá sempre ser menor do que o ganho de um homem pobre, cuja renda tenha sido aumentada em R$ 1.000,00? A resposta aparentemente mais lógica seria sim. Mas, esta questão não é tão pacífica assim. Mesmo porque, contestam alguns economistas, dois indivíduos com a mesma renda derivam diferentes níveis de satisfação de um mesmo padrão de gastos. Como se vê, a questão é polêmica e está aberta ao debate. Com essas considerações, encerramos esta nossa Aula Zero – ou Aula Demonstrativa - de Finanças Públicas. Nossa próxima Aula – a de n° 1 – versará sobre “Tipos de Impostos: progressivos, regressivos, proporcionais, diretos e indiretos”. Até lá! Mozart Foschete ______________________ www.pontodosconcursos.com.br 16
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS – PROF. MOZART FOSCHETE AULA 1: IMPOSTOS, TARIFAS, CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PARAFISCAIS: DEFINIÇÕES. 1. Introdução De acordo com o art. 3° do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Vamos entender bem esta definição legal do que seja tributo. Pelo que está dito acima, ao definir que se trata de uma prestação pecuniária, a lei objetiva garantir ao Estado os recursos financeiros necessários para financiar suas despesas. Ou seja, nos sistemas tributários modernos não há mais o tributo in natura, pago em espécie ou em bens e serviços. Paga-se tributo em dinheiro. Além de pecuniária, o tributo é também compulsório – ou seja, o pagamento do tributo independe da vontade do contribuinte, nascendo diretamente da lei. Ademais, o tributo é expresso em unidades monetárias, não podendo ser avaliado em termos de outros bens ou serviços. Não há, portanto, a figura do tributo in natura ou in labore. E o que seria um tributo in natura ou in labore? Um exemplo de tributo in natura: o governo fixa um imposto sobre a importação de carne bovina, determinando que, para cada tonelada importada, o importador deveria entregar ao Fisco, a título de tributo, 100 quilos. Da mesma forma, seria um imposto in natura caso a lei determinasse que, para cada quilo de ouro extraído, os produtores nacionais entregassem 100 gramas ao órgão representante da União. Já um tributo in labore ocorreria caso a lei determinasse que todo profissional liberal, para ser autorizado a trabalhar como tal, www.pontodosconcursos.com.br
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    2 deveria prestar um dia de serviço por mês a um órgão governamental. Se tais formas de pagamento de tributo já foram usadas no passado, num ou noutro país, isso já não ocorre modernamente. Nas sociedades democráticas modernas os tributos devem ser quitados em moeda, mediante a entrega de dinheiro ao órgão governamental arrecadador. Ainda com relação à definição do CTN, está lá a expressão “que não constitua sanção de ato ilícito”. Isso quer dizer simplesmente que a incidência do tributo é sempre um ato lícito – distinguindo-se, portanto, de penalidade exatamente porque esta tem como hipótese de incidência um ato ilícito. Ou seja, tributo não é penalidade! Não se pode, contudo, concluir daí que o tributo não pode incidir sobre uma atividade econômica ilícita. Do ponto de vista tributário, um fato gerador de tributo pode perfeitamente ocorrer em circunstâncias ilícitas. Exemplificando: suponha que um indivíduo percebe um rendimento decorrente da exploração de lenocínio, ou de casa de prostituição ou de jogo de azar – atividades estas tipicamente criminosas ou ilícitas. Nestas hipóteses, o imposto de renda é perfeitamente devido. E, neste caso, o tributo não está incidindo sobre a atividade ilícita, mas sim sobre a renda auferida pelo indivíduo. Do ponto de vista da lei tributária, a condição necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária – isto é, da incidência do imposto de renda – é o recebimento da renda ou de proventos de qualquer natureza. E não importa como esse recebimento ocorreu1. Continuando com a interpretação da definição do CTN do que seja tributo, diz lá que deve o mesmo ser instituído em lei. Ou seja, só a lei pode criar um tributo. Isso decorre do princípio da legalidade, prevalente no Estado de Direito, princípio este ratificado no art. 150, inciso I, da Constituição Federal que diz que nenhum tributo será exigido sem que a lei o estabeleça. E, neste caso, trata-se, em princípio, de lei ordinária. 1 O art. 43 do CTN diz que, para que o imposto de renda seja devido é necessário que ocorra aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. Essa situação é suficiente para que se configure o fato gerador deste tributo.
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    3 Por fim, diz a definição do CTN sobre tributo que este deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. E o que vem a ser isso? De acordo com os tributaristas, isso quer significar que a autoridade administrativa não pode, a seu juízo e a seu belo alvitre, preencher eventuais lacunas da lei, dando a sua interpretação pessoal a um determinado caso. A lei tributária deve ser exaustiva, para evitar casuísmos, descrevendo o fato gerador da obrigação tributária, a base de cálculo, a alíquota, o prazo para pagamento, e tudo o mais. Nada deve ficar a critério da autoridade administrativa. De tudo isso, o que deve ficar claro é que a cobrança de um tributo deve ser feita de forma oportuna e pelos meios estabelecidos na lei, sem caber à autoridade administrativa decidir se cobra do individuo A e deixa de cobrar do indivíduo B, por este ou por aquele motivo. Ou o tributo é devido, nos termos da lei, e nesse caso tem de ser cobrado, ou não é devido, também nos termos da lei, e neste caso não será cobrado. 2. Espécies de tributo Tributo pode ter como fator gerador tanto uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, como uma atuação estatal específica relativa ao contribuinte. No primeiro caso, existem os chamados tributos não-vinculados (impostos) e, no segundo, tributos vinculados (taxas e contribuições de melhoria). A cobrança de impostos não está associada ou vinculada a qualquer atuação ou atividade do Estado. O imposto existe independentemente da prestação específica de um serviço ou de uma obra pelo governo. Já a cobrança de taxas e de contribuições de melhoria necessariamente está associada ou vinculada a uma atividade, ou a um serviço ou a uma obra realizada pelo governo. Tributo é gênero, tendo como espécies: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Vamos descrever as características de cada um.
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    4 3. Imposto Conforme disposto no art. 16 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. A rigor, a única exigência para que surja a obrigação de pagar um imposto é que esteja previsto em lei. Esta é a condição necessária e suficiente para que o imposto seja devido. Em relação ao imposto, a situação prevista em lei não vincula a obrigação tributária a nenhuma atividade específica do Estado para com o contribuinte. Existem várias hipóteses de incidência do imposto e o exame de todas elas mostra que em nenhuma hipótese está presente a atuação do Estado. Ao contrário, em todas elas a condição prevista em lei como necessária e suficiente ao surgimento da obrigação tributária está sempre relacionada com o fato de o contribuinte possuir algo de valor econômico, ou agir economicamente ou ganhar uma renda, sem qualquer vinculação com o agir ou o atuar do Estado. Um exemplo típico do que estamos dizendo é o caso do imposto de renda cuja cobrança pelo Estado depende exclusivamente do fato de alguém auferir uma renda, nada mais. 3.1. Classificação dos Impostos Existem muitos critérios que podem ser utilizados para a classificação dos impostos, tudo dependendo do objetivo que se tem em mente. Neste ponto de nosso Curso, vamos nos limitar à classificação quanto à competência para a instituição do imposto. Mais adiante, introduziremos outros tipos de classificação. De uma forma geral, quanto à competência, os impostos podem ser classificados em: a) federais; b) estaduais; e, c) municipais.
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    5 3.1.1. Impostos Federais: São os seguintes os impostos da competência da União: i) Imposto de importação Há um entendimento universal de que os tributos aduaneiros não devem ser de atribuição dos Estados-membros ou dos Estados Federados. Por terem implicações externas (internacionais!), tal atribuição deve caber ao Estado-Central ou, no caso brasileiro, à União. Este é o caso do imposto de importação, também chamado de “tarifa aduaneira”, ou de “direitos aduaneiros” ou, ainda, de “tarifa de importação”. O fato gerador do imposto de importação, conforme diz o art. 19 do CTN, é a entrada do produto estrangeiro em território nacional. Já o seu contribuinte é o importador ou quem a ele se equiparar. Quando se tratar de produtos apreendidos ou abandonados, o contribuinte será o arrematante destes. Um outro aspecto importante a mencionar relativamente ao imposto de importação é o seu caráter ou função extra-fiscal. Em outras palavras, sua criação tem como objetivo principal a proteção à indústria nacional e não, necessariamente, a arrecadação de recursos financeiros para o Tesouro Nacional. ii) Imposto de exportação De acordo com o art. 153, inciso II, da Constituição Federal, compete à União instituir e cobrar o imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. O fato gerador deste imposto se caracteriza no momento da saída daqueles produtos do território nacional, coincidindo, no caso, com a expedição da guia de exportação ou documento
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    6 equivalente. O contribuintedeste imposto é o exportador ou quem a ele se equiparar. Atente-se, porém, que nem todos os produtos exportados estão sujeitos ao imposto de exportação, mas somente aqueles constantes da lista elaborada pelos órgãos competentes do Poder Executivo. Se o produto que sair do território nacional não constar da lista, trata-se, no caso, de não-incidência tributária. De outra parte, tal como no caso do imposto de importação, a função predominante do imposto de exportação é extra-fiscal, prestando-se muito mais como instrumento de política econômica do que como fonte de recursos financeiros para o Estado. Um aspecto importante quanto ao imposto de exportação é que, por se constituir num instrumento de política econômica, a ele não se aplica o princípio da anterioridade da lei em relação ao exercício financeiro de cobrança, havendo, inclusive, a possibilidade de alteração de alíquotas pelo Poder Executivo, a qualquer tempo. iii) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza O imposto sobre e renda e proventos de qualquer natureza, ou simplesmente imposto de renda, como é geralmente conhecido, é mais um imposto da competência federal. A razão ou pretexto para isso é que se trata de um poderoso instrumento de redistribuição da renda – um objetivo que se insere muito mais no campo de um governo federal do que de um governo regional. O imposto de renda se constitui, hoje, na principal fonte de receita tributária da União, tendo, como tal, uma função essencialmente fiscal. Mas, também não deixa de ter uma função extra-fiscal pois freqüentemente é usado como instrumento de redistribuição da riqueza dos mais aquinhoados para os menos favorecidos, bem como para estimular o desenvolvimento regional e setorial. Tanto a Constituição Federal (art. 153, III) como o CTN (art. 43) definem como fato gerador do imposto de renda a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, ou seja o
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    7 produto do capital,do trabalho ou de ambos, e a aquisição de proventos de qualquer natureza, aí compreendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. Deve ficar claro que, pela legislação tributária vigente, a incidência do imposto independe da denominação da renda, da sua origem e da forma de percepção da renda. Ainda que o conceito de renda seja discutível e polêmico, o CTN deixa bem claro que renda é sempre um produto ou resultado do trabalho e/ou do capital, considerando como proventos os acréscimos de patrimônio que não se enquadrarem no conceito de renda. De outra parte, quando o CTN menciona “a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica” quer dizer que a renda ou os proventos se limitam àqueles que foram pagos ou simplesmente creditados. Com tal entendimento, não se pode enquadrar como renda – para efeitos de tributação sobre a pessoa física – o lucro não distribuído pela empresa a seus sócios. Nesse caso, a renda não está disponível para o sócio. Um outro aspecto a registrar é que, para efeitos de tributação, não existe renda presumida. A existência da renda tem de ser real. Presumido ou arbitrado pode ser o montante da renda, mas não a sua a existência. No caso de pessoa física ou natural, a base de cálculo é, em regra, o rendimento bruto mensal por ela auferido. Diz-se “em regra” porque, na prática são permitidas algumas deduções, como pensões alimentícias e encargos por dependentes, despesas médicas e com educação, etc.. Já no caso de pessoa jurídica, a base de cálculo do imposto é o lucro que, conforme cada caso, pode ser real, presumido e arbitrado. Por lucro real deve-se entender o acréscimo real do patrimônio da empresa, durante certo período. O lucro presumido aplica-se às pequenas firmas e às pessoas jurídicas cuja receita bruta seja inferior a determinado montante e que, uma vez atendidas certas exigências legais, são dispensadas de fazer escrituração contábil. Nesse caso, o imposto de renda é calculado sobre o lucro presumido – sendo este o resultado da aplicação, sobre a receita bruta, de coeficientes estabelecidos pela lei.
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    8 Um ponto importante a considerar é que a aplicação do critério do lucro presumido é uma opção do contribuinte que atende as exigências legais para este fim, e não uma obrigatoriedade ou uma imposição do fisco. Já a tributação com base no lucro arbitrado é aplicada nas seguintes hipóteses: i) a empresa, sujeita à tributação com base no lucro real, não dispõe de contabilidade ou escrituração na forma da lei; ii) a empresa, sujeita à tributação com base no lucro presumido, deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à sua determinação; iii) recusa do contribuinte em apresentar à autoridade da Administração tributária os livros ou documentos de escrituração; iv) a escrituração do contribuinte contém vícios, erros ou deficiências que a tornam imprestáveis para a apuração do lucro; v) opção espontânea do contribuinte por essa forma de cálculo do imposto. Atente-se que o lucro arbitrado será um percentual da receita bruta; caso esta seja desconhecida, cabe ao Ministro da Fazenda fixar aquele percentual, conforme o tipo de atividade econômica do contribuinte. Mas, sempre restará ao contribuinte o direito de demonstrar que não auferiu realmente o lucro no valor arbitrado pela autoridade administrativa. De outra partem, o contribuinte do imposto de renda pode ser pessoa física ou pessoa jurídica. Pessoa física é a pessoa natural, o indivíduo. Pessoa jurídica é aquela criada pelo Direito – geralmente identificada como uma empresa, por menor que esta seja. Vale observar que as pessoas jurídicas dedicadas, apenas, à prestação de serviços profissionais são isentas do imposto de renda, sendo os seus sócios tributados pelos lucros respectivos. Este seria, por exemplo, o caso de um escritório de advocacia, devidamente registrado como tal e com três, quatro ou mais advogados sócios.
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    9 iv)Imposto sobre produtos industrializados O imposto sobre produtos industrializados – ou simplesmente IPI – é outra espécie de tributo da competência da União. Isso está estabelecido no inciso IV do art. 153, da CF, e repetido no art. 46 do CTN. Mas, embora a competência para a sua instituição e cobrança seja do Governo Federal, vale observar que uma significativa parcela da arrecadação do IPI é transferida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios – conforme está disposto no art. 159, incisos I e II, da CF. Do ponto de vista constitucional, o IPI é um imposto seletivo em função da essencialidade do produto (art. 153, §2°, inc. IV, da CF) e, como tal, tem função extra-fiscal. No entanto, dado o volume expressivo de receita que acarreta para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não há como negar- lhe também o caráter fiscal. De acordo com o CTN, para efeitos do IPI, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. Já nos termos do art. 46 do CTN, constitui-se fato gerador do IPI: a) seu desembaraço aduaneiro, quando se tratar de produto importado; b) a saída do produto do estabelecimento do contribuinte; e, c) sua arrematação, quando apreendidos e levados a leilão. Justamente por se tratar de um imposto seletivo, as alíquotas do IPI são as mais diversas, variando, hoje, desde zero até 365,63%. Na prática, a maioria das alíquotas, porém, situa-se abaixo de 20%. A alíquota zero significa que o produto não sofre, temporariamente, o ônus do tributo, mas não está isento do imposto. A isenção só pode ser concedida por lei, mas, constitucionalmente, o Poder Executivo pode alterar a qualquer
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    10 tempo as alíquotasdo IPI (mas, claro, dentro de certos limites fixados em lei). Assim, quando o governo quer “privilegiar”, por alguma razão, algum produto, utiliza o expediente de reduzir a zero sua alíquota, sem que isso se constitua numa isenção. A qualquer tempo, esta alíquota zero pode ser aumentada, independentemente de lei específica para isso. Um aspecto importante a mencionar é que, por força de dispositivo constitucional, o IPI é um imposto não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas (fases) anteriores (art. 153, §3°, inc. II, da CF). E quem são os contribuintes do IPI? –São contribuintes do IPI: a) o importador ou quem a ele a lei equiparar; b) o industrial ou quem a ele a lei equiparar; c) o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos industriais ou aos a estes equiparados; d) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. E mais: Pelo disposto no art. 51 e seu parágrafo único, do CTN, para os efeitos do IPI considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante. v) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários Como se trata de um imposto que se presta como instrumento de política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, a competência para sua instituição deve mesmo ser da União e, por isso mesmo, todas as operações compreendidas no campo deste imposto são disciplinadas por lei federal.
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    11 O Imposto sobre operações de crédito, de câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários, ou, simplesmente, imposto sobre operações financeiras – IOF -, como é conhecido na prática, tem uma função predominantemente extra-fiscal. De fato, embora contribua com elevadas receitas para o Tesouro, o IOF é muito mais um instrumento de política “financeira” do governo, do que um simples meio de arrecadação de receitas. Conforme estabelece o art. 63 do CTN, são as seguintes as hipóteses de incidência desse imposto: a) a efetivação de uma operação de crédito; b) a efetivação de uma operação de câmbio; c) a efetivação de uma operação de seguro; e, d) a emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos e valores mobiliários. Um ponto interessante a registrar é que, constitucionalmente, as alíquotas desse imposto podem ser alteradas por norma do Poder Executivo, atendidas as condições e os limites fixados em lei, não se sujeitando ao princípio da anterioridade, nem ao princípio da legalidade. De outra parte, conforme dispõe o art. 66 do CTN, o contribuinte deste imposto pode ser qualquer das partes na operação tributada, ficando a critério do legislador ordinário esse indicação. vi) Imposto sobre a propriedade territorial rural A atribuição constitucional do imposto sobre a propriedade territorial rural à União se explica simplesmente pelo propósito de utilizá-lo como instrumento de fins extra-fiscais, funcionando como meio auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade rural, atentando-se que este imposto é considerado um importante instrumento no combate aos latifúndios improdutivos. Conforme reza o art. 29 do CTN, o fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
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    12 A alíquota do ITR varia de 0,3% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização e o seu contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN). vii) Imposto sobre grandes fortunas O art. 153, inc. VII, da Constituição Federal de 1988 atribui à União a competência para instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar. No entanto, até o presente momento, nem este imposto foi instituído, nem foi editada a lei complementar para definir o que se deve entender como grande fortuna. 3.1.2. Impostos Estaduais: São os seguintes os impostos da competência estadual: i) Imposto sobre heranças e doações; ii) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços – ICMS; iii) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Por serem do âmbito estadual e, como tal, não interessarem à Receita Federal, deixamos de tecer comentários sobre os impostos acima. 3.1.3. Impostos Municipais: São os seguintes impostos da competência do Município: i) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; ii) Imposto sobre a transmissão “inter-vivos” de bens móveis e direitos a eles relativos;
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    13 iii) Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Tal como no caso dos impostos estaduais, os impostos acima, por serem da competência do Município, não fazem parte do âmbito de atuação da Receita Federal, razão pela qual deixamos de fazer comentários e análises dos mesmos. 4. Contribuições sociais As contribuições sociais, ou paraestatais ou de previdência têm características ora de imposto, ora de taxa. Segundo o art. 149 da Constituição Federal, compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Do dispositivo constitucional acima pode-se conceituar a contribuição social como espécie de tributo com finalidade definida, a saber, intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais ou econômicas e seguridade social. Embora seja polêmica a definição da contribuição social como uma espécie de tributo, constitucionalmente a instituição das contribuições sociais deve observar as normas gerais de Direito Tributário, bem como os princípios da legalidade e da anterioridade, excetuando, quanto a este último, a seguridade social – que tem regras próprias, como se verá mais adiante. Espécies de contribuições sociais As contribuições sociais podem ser classificadas em três espécies, a saber: a) contribuições de intervenção no domínio econômico; b) contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas; e,
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    14 c)contribuições de seguridade social. Vejamos um pouco de cada uma: i) Contribuições de intervenção no domínio econômico O que caracteriza esta espécie de contribuição social como tributo de função tipicamente extra-fiscal é esta finalidade de intervenção no domínio econômico. De fato, esta contribuição social não se destina a suprir os cofres públicos de recursos financeiros para o custeio das atividades desenvolvidas pelo Estado. Ela é, simplesmente, um instrumento de intervenção no domínio econômico, e não um instrumento de arrecadação fiscal. ii) Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas Esta contribuição social caracteriza-se como de interesse de categoria profissional ou econômica quando se destina a propiciar a organização dessa categoria, fornecendo recursos financeiros para a manutenção de entidade associativa. Observe-se que, pelo que reza o art. 8°, inciso IV, da CF, a entidade representativa da categoria profissional ou econômica é credora de duas contribuições: uma, a contribuição fixada pela assembléia geral da categoria – esta de natureza não tributária; a outra, a prevista em lei – com caráter nitidamente fiscal. iii) Contribuições de seguridade social O regime jurídico das contribuições de seguridade social tem bases bem definidas na Constituição, conforme se pode ver pelo art. 195, incisos I, II e III e seu § 6° e ainda pelos arts. 165, §n 5° e 194, inciso VII.
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    15 De acordo com a Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais; I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre; a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos; IV – do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar. Um aspecto importante sobre as contribuições sociais deve ser ressaltado: Parece ponto pacífico que estas contribuições não têm a função de prover o Tesouro Nacional de recursos financeiros. O que parece certo, pelo que se disse acima, é que algumas contribuições têm função parafiscal e outras, extra-fiscal. As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, bem como as contribuições de seguridade social, têm uma clara função para-fiscal. Isso porque estas contribuições destinam-se a prover de recursos financeiros entidades do Poder Público com atribuições específicas, desvinculadas do Tesouro Nacional, no sentido de que dispõem de orçamento próprio. Já as contribuições de intervenção no domínio econômico vinculam-se ao órgão do Poder Público incumbido de desenvolver ações intervencionistas, ou de administrar fundos decorrentes da intervenção estatal na economia. Como tal, têm função extra- fiscal.
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    16 Contribuiçãode iluminação pública Antes de encerrar este tópico sobre contribuições sociais, vale registrar que a Emenda Constitucional n° 39, de 19/12/2002, introduziu na C.F. o art. 149-A, atribuindo aos municípios e ao Distrito Federal competência para instituir contribuição destinada ao custeio da iluminação pública. Referido dispositivo constitucional facultou, inclusive, a cobrança daquela contribuição na fatura de energia elétrica. 5. Taxas Diferentemente do imposto – cujo fato gerador não está vinculado a nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte – a taxa, pelo contrário, tem como principal característica o fato de que sua incidência está vinculada a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Daí, dizer-se que a taxa é um tributo vinculado. Mas, observe- se que se tal vinculação a distingue do imposto, não é a mesma suficiente para sua identificação específica, pois também a contribuição de melhoria – como se verá adiante - tem seu fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica. Assim, é importante salientar que a taxa é vinculada a um serviço público, ou ao exercício do poder de polícia. Resumindo, e pelo que se pode deduzir do disposto no art. 145, inciso II, da CF, e no art. 77 do CTN, taxa é espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte. A definição de “poder de polícia” está contida no art. 78 do CTN: “-Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ao ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,
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    17 à tranqüilidade públicaou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Como exemplos de taxas nas quais o fato gerador é o poder de polícia podem ser citados: a taxa de licença para construções ou edificações; a licença para a localização e funcionamento de atividade empresarial, cobrada pelos municípios; a taxa de licença cobrada para publicidade por meio de outdoors, e outras. Já em relação ao “serviço público”, o CTN não estabeleceu sua definição ou conceito. Os administrativistas entendem por serviço público toda e qualquer atividade prestacional realizada pelo Estado, ou por quem fizer suas vezes, para satisfazer, de modo concreto e de forma direta, necessidades coletivas. Ou seja, diferentemente do poder de polícia, o serviço público é sempre uma atividade prestacional de natureza material. Fato Gerador O art. 145, inc. II, da CF, estabeleceu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Em síntese, para que o serviço público possa servir como fato gerador de taxa, deve preencher os seguintes requisitos: a) ser específico e divisível; b) ser prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; e, c) ser utilizado, efetiva ou potencialmente, pelo contribuinte. Ressalte-se que o fato gerador da taxa é sempre uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, envolvendo sempre os conceitos de poder de polícia e de serviço público. 2.4. Preço público
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    18 É um tanto polêmica, em Finanças Públicas, a distinção entre taxa e preço público. Quando se trata de remuneração pelo uso ou pela aquisição da propriedade de bens do Estado, claramente a receita é um preço, e jamais uma taxa. Deve ficar claro que o preço público, ao contrário da taxa – que é uma das espécies de tributo – não possui natureza tributária e, como tal, não está sujeito aos princípios legais da tributação. A questão surge quando se trata de serviços, onde nem sempre fica claro se a remuneração é uma taxa ou um preço. Um dos critérios sugeridos para a distinção entre os dois seria a compulsoriedade – que está sempre presente quando se trata de taxa, mas ausente em relação ao preço, que seria facultativo. Isso, inclusive, já foi objeto de decisão do próprio Supremo Tribunal Federal – que bem definiu a facultatividade para o preço público e compulsoriedade para a taxa. O que se pode dizer é que o preço público seria uma remuneração correspondente a um serviço público não específica e necessariamente de natureza estatal, geralmente relacionada a uma atividade de natureza comercial ou industrial. Exemplos de serviços públicos de natureza privada seriam os serviços de telefonia, de energia elétrica, de saneamento básico, distribuição de gás e outros tantos. De uma forma geral, pode-se afirmar o seguinte: a) se a atividade estatal for típica, específica e própria das funções e atribuições do Estado, a receita é fruto de uma taxa; b) se a atividade, a despeito de exercida pelo Estado, for mais apropriada ao campo de atuação do setor privado, a receita origina-se de um preço; c) e se houver dúvida quanto à natureza da atividade desempenhada pelo Estado, cabe à lei definir a receita como taxa ou como preço. Um aspecto adicional que deve ser mencionado quanto ao fornecimento de serviços públicos que, mesmo tendo características de serviço privado, acabam sendo remunerados por
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    19 taxa e nãopor serviço público, é o seguinte: há um entendimento generalizado, fruto de decisões judiciais, de que os serviços de energia elétrica, de água e esgoto, de lixo e assemelhados, são remunerados, em princípio, por um preço ou tarifa pública. No entanto, se houver alguma lei dispondo que tais serviços são de fornecimento exclusivo estatal (do governo federal, ou do governo estadual ou do governo municipal), não podendo ser supridos por outros meios (entidades privadas), a remuneração é uma taxa. 6. Contribuição de Melhoria O Código Tributário Nacional não definiu o que é contribuição de melhoria. Mas, pelo disposto no art. 81 daquele Código, não é difícil chegar-se a uma definição. Como já vimos antes, pelo CTN, os tributos em geral podem ser vinculados – ou seja, aqueles cujo fato gerador está ligado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, como é o caso das taxas e da contribuição de melhoria – ou não vinculados – ou seja, aqueles cujo fato gerador não está ligado a nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, como é o caso dos impostos. Definicionalmente, podemos dizer que a contribuição de melhoria é um tributo vinculado, cujo fato gerador é a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública. A esta definição pode-se acrescentar que a contribuição de melhoria tem por finalidade a justa distribuição dos encargos públicos, fazendo retornar ao Tesouro Público o valor despendido com a realização das obras públicas que provocaram a valorização do imóvel. Assim considerado, podemos afirmar que a contribuição de melhoria tem uma função fiscal, e também uma função redistributiva de eqüidade fiscal.
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    20 O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta2, atentando-se que tal valorização deve decorrer de obra pública. Ou seja, não basta a realização da obra para que seja devida a contribuição de melhoria. É necessário que haja valorização do imóvel e que esta seja conseqüência da obra pública. Distinção entre contribuição de melhoria e de taxa Tanto a contribuição de melhoria como a taxa são tributos vinculados a atividade estatal, mas isso não as faz sinônimas. A taxa – como já foi bastante enfatizado - tem seu fato gerador relacionado com o exercício regular do poder de polícia ou com uma prestação de serviços. Já a contribuição de melhoria tem seu fato gerador ligado necessariamente a uma obra pública. Também não se pode confundir uma obra com um serviço público. Na obra pública, a atividade estatal termina quando o bem público fica pronto; no serviço público, a atividade é permanente. Por exemplo, a pavimentação de uma avenida é uma obra pública; já a sua limpeza e conservação é um serviço público. * * * Com essas considerações, nós encerramos nossa Aula de n° 1 – que, na verdade, é nossa 2ª Aula, já que a primeira – a Aula Demonstrativa – teve o número zero! ______________________ Bibliografia consultada para a elaboração deste texto: 1. Machado, H. B, Curso de Direito Tributário, Malheiros Editores, 26ª Edição, S.Paulo, 2005. 2. Constituição Federal de 1988, especialmente o Título VI – Da Tributação e do Orçamento. 3. Código Tributário Nacional. 4. Foschete, M. – Os impostos no Brasil – Unipac-BD, 2002 – (Texto p/ discussão – mimeo). 2 Enfiteuse é a cessão do domínio útil, com reserva de domínio direto, de uma propriedade, pelo seu dono ao enfiteuta mediante o pagamento de pensão ou foro anual.
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 1 PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 2: TIPOS DE IMPOSTOS: PROPORCIONAL, PROGRESSIVO, RE- GRESSIVO, DIRETOS E INDIRETOS. A CARGA FISCAL. Observação: Esta Aula 2 cobre os tópicos 3 e 5 do programa de Finanças Públicas. 1. Introdução Dependendo da forma pela qual é imposta, a tributação afetará diferentemente os vários setores da economia, bem como os indivíduos e as empresas. De uma forma geral, os tributos são cobrados de acordo com a renda dos indivíduos, e/ou de acordo com as propriedades, com a riqueza, com os lucros das empresas e os bens e serviços. Embora o imposto de renda se constitua como a mais importante fonte de receitas fiscais na maioria dos países, sempre existe o problema quanto ao que se deve considerar como “renda”. As opiniões divergem quanto a isso, principalmente quando se trata de tributá-la. Mais complicada e controversa ainda é a definição do que seja “riqueza” para efeitos de tributação. Embora a tributação da riqueza possa se constituir numa excelente fonte de arrecadação tributária, a experiência de vários países mostra que isso não ocorre muito na prática, provavelmente devido às dificuldades de se apurar e definir de forma apropriada a riqueza para efeitos tributários. Um outro tipo de tributação é aquele incidente sobre os bens e serviços – denominada como tributação indireta, como se verá adiante – e que tem representado uma significativa fonte de arrecadação. De uma maneira geral, a estrutura de arrecadação fiscal da maioria dos países é baseada nas fontes mencionadas acima, dando origem a diversas classificações de tributos. Em primeiro lugar, esses tributos podem ser classificados em diretos e indiretos; os tributos diretos, por sua vez, podem ser classificados em www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 2 PROFESSOR MOZART FOSCHETE proporcionais, progressivos e regressivos. Vejamos um pouco de cada um deles: 2. Tributos diretos e indiretos A diferença básica entre esses dois tipos de tributos está na maneira como eles afetam os indivíduos na sociedade. Conceitualmente, o tributo direto é aquele que incide sobre a renda e o patrimônio do indivíduo e das empresas. Neste caso, costuma-se dizer que o agente que recolhe o tributo é o próprio contribuinte, isto é, aquele que, em última análise, arca com o ônus do tributo. Como exemplos de impostos diretos podemos mencionar o imposto sobre a renda e os impostos sobre o patrimônio – IPTU, IPVA, ITR, etc. Já o tributo indireto é aquele que é cobrado sobre os bens e serviços consumidos pelo indivíduo, sendo geralmente incorporados aos preços. Como exemplos de impostos indiretos podemos mencionar o IPI, o ICMS, o ISS, o imposto de importação, o IOF, etc. Costuma-se dizer que, como o tributo indireto está incorporado aos preços dos produtos, nem sempre aquele que arca com o ônus deste imposto é quem o recolhe ao fisco. O produtor/vendedor – responsável pelo recolhimento do imposto - tem, dependendo do tipo de produto, perfeitas condições de repassá-lo ao consumidor. O peso de cada um desses tipos de tributos na arrecadação tributária mostra a maneira pela qual os tributos atingem os indivíduos na sociedade. Ou seja, dependendo das participações relativas dos tributos diretos e indiretos no total da arrecadação fiscal, o sistema tributário estará penalizando mais ou menos determinada camada da população. Com regra geral pode-se afirmar que: - Se os impostos diretos tiverem maior participação relativa, significa que o sistema tributário estaria obtendo maior volume de receitas das camadas mais ricas da população. Se a maior parcela da arrecadação tributária tiver como fonte os tributos indiretos, o maior ônus do imposto estaria recaindo sobre as camadas mais pobres. 3. Sistemas de tributação www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 3 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Dependendo do tratamento tributário dado às diversas camadas de renda na sociedade, os sistemas tributários podem ser classificados em proporcional, progressivo ou regressivo. Vejamos as características de cada um: 3.1. Sistema proporcional Um sistema é dito proporcional quando se aplica a mesma alíquota do tributo para os diferentes níveis de renda. A Tabela 1 mostra um exemplo desse sistema e seus efeitos sobre as diversas classes de renda. Esta Tabela divide hipoteticamente a população em quatro classes – A, B, C, D – com rendas brutas variando de 1.000 a 4.000. A coluna (C) mostra uma alíquota do imposto de renda de 10%, igual para todas as quatro classes – o que, no caso, representa um imposto proporcional. Tabela 1 Sistema de tributação proporcional (A) (B) (C) (D) (E) (F) (G) Classes Renda Alíquota Imposto Renda % da % da de renda bruta pago líquida renda renda (%) total (=(B)–(D) total depois do antes do imposto Imposto A 1.000 10 100 900 10 10 B 2.000 20 200 1.800 20 20 C 3.000 30 300 2.700 30 30 D 4.000 40 400 3.600 40 40 10.000 1.000 9.000 100 100 As colunas (D) e (E) mostram, respectivamente, o imposto pago por cada classe e a renda líquida após deduzido o imposto. Já as colunas (F) e (G) mostram quanto a renda de cada classe representava, proporcionalmente, em relação ao total da renda das quatro classes, antes e depois do imposto. Verifica-se que, a aplicação de uma mesma alíquota a todas as classes de renda não altera aquela relação após deduzido o imposto. Em outras www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 4 PROFESSOR MOZART FOSCHETE palavras, um sistema de tributação proporcional não tem impacto ou efeito nenhum sobre a distribuição da renda na sociedade. 3.2. Sistema progressivo Num sistema tributário dito progressivo, as alíquotas do imposto de renda crescem à medida que cresce a renda. A Tabela 2 mostra claramente os efeitos sobre a distribuição da renda quando se aplica este sistema. Aqui também a população foi dividida em quatro classes, de acordo com a renda de cada um: A, B, C e D. Na coluna (C), aparecem os percentuais dos impostos aplicados e que são crescentes para as classes de renda mais alta. Tabela 2 Sistema de tributação progressivo (A) (B) (C) (D) (E) (F) (G) Classes Renda Alíquota Imposto Renda % da % da de renda bruta pago líquida renda (%) renda depois do antes do imposto Imposto A 1.000 10 100 900 10 12,8 B 2.000 20 400 1.600 20 22,8 C 3.000 30 900 2.100 30 30,0 D 4.000 40 1.600 2.400 40 34,4 10.000 3.000 7.000 100 100 Os efeitos da aplicação do sistema de tributação progressivo são sentidos quando se constata o novo perfil da renda líquida, comparado com o perfil da renda antes do imposto. As colunas (F) e (G) mostram a participação de cada grupo na renda total da população, antes e depois do imposto progressivo. Por ali se vê que houve uma redistribuição da renda após a aplicação do imposto. Observe-se que a magnitude das alterações na distribuição da renda após o imposto progressivo dependerá da diferenciação das alíquotas para as diversas classes de renda. Quanto maior o www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 5 PROFESSOR MOZART FOSCHETE intervalo de uma alíquota para outra, maiores serão os efeitos sobre a distribuição da renda e vice-versa. 3.3. Sistema regressivo Um sistema é dito regressivo quando a tributação recai mais fortemente sobre as camadas mais baixas de renda. Ou seja, quanto menor a renda, maior é a proporção do imposto a ser pago pelo indivíduo. Os dados da Tabela 3, abaixo, ilustram bem o mecanismo e os efeitos da adoção de um sistema regressivo sobre as diversas camadas de rendas na sociedade. Como nas duas Tabelas anteriores, os contribuintes foram divididos em quatro grupos – A, B, C e D – com rendas bruta variando de 1.000 a 4.000. Na coluna (C), estão aplicadas alíquotas para cada classe, com percentuais menores para os níveis de renda mais altos. Tabela 3 Sistema de tributação regressivo (A) (B) (C) (D) (E) (F) (G) Classes Renda Alíquota Imposto Renda % da % da de renda bruta pago líquida renda renda (%) total total antes do depois do Imposto imposto A 1.000 40 400 600 10 7,5 B 2.000 30 600 1.400 20 17,5 C 3.000 20 600 2.400 30 30,0 D 4.000 10 400 3.600 40 45,0 10.000 4.000 8.000 100 100 Comparando-se as duas últimas colunas – (F) e (G) – verifica- se que, após a aplicação da tributação regressiva, houve uma maior concentração da renda nas classes de renda mais elevadas, em detrimento das classes de menores rendas. Este aumento da concentração de renda nas classes mais ricas é o efeito mais www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 6 PROFESSOR MOZART FOSCHETE objetivo e perverso provocado pelo sistema de tributação regressivo. 4. Um resumo do que foi visto até aqui Pelo que vimos até aqui, sabemos que, em relação à renda dos indivíduos, os tributos (ou sistesmas tributários) podem ser proporcionais, regressivos ou progressivos. Nos três exemplos apresentados acima, pudemos verificar que, em termos absolutos, os indivíduos de classes de renda mais elevados pagam, geralmente, mais impostos. Mas, o que mais interessa é verificar como está a participação relativa (e não absoluta) dos diversos grupos de renda na arrecadação tributária. Olhando deste lado, pode-se afirmar que o peso relativo do tributo dependerá do sistema tributário adotado pela sociedade. Pelo que foi visto acima, podemos concluir o seguinte: i) no sistema tributário proporcional, o percentual do imposto a ser pago permanece inalterado para qualquer nível de renda e a aplicação deste sistema não altera em nada o padrão da distribuição de renda da sociedade; ii) no sistema progressivo, o percentual do imposto a ser pago aumenta com o aumento do nível de renda e a aplicação deste sistema altera o padrão de distribuição da renda, tornando-o menos desigual; iii) no sistema regressivo, a percentual do imposto a ser pago diminui com o aumento da renda e também altera o padrão da distribuição da renda, tornando-a mais desigual. Do ponto de vista da análise econômica, costuma-se afirmar que, num sistema tributário proporcional a alíquota marginal e a alíquota média são iguais, isto é, o imposto cresce na mesma proporção do aumento da renda; já no sistema regressivo, o alíquota marginal é menor que a alíquota média, ou seja, o imposto cresce menos que o aumento da renda; quanto ao sistema progressivo, a alíquota marginal é superior à alíquota www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 7 PROFESSOR MOZART FOSCHETE média, significando que o crescimento do imposto é maior do que o aumento da renda1. Uma outra observação importante a fazer é que, um sistema tributário é constituído de uma série de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais,etc.. Tais tributos, como foi dito na aula anterior, têm como base de incidência o consumo, os serviços, a renda e a riqueza. Todas as estruturas tributárias utilizam essas quatro fontes como base da arrecadação. Evidentemente, é certo que, nessa estrutura, haverá tributos com características fortemente regressivas, ao lado de outros com características claramente progressivas. Assim, no frigir dos ovos, a estrutura tributária de um país será progressiva ou regressiva conforme o peso de cada imposto no conjunto dos tributos. De uma forma geral, pode-se afirmar que os sistemas tributários onde predominam os impostos indiretos são invariavelmente regressivo. Já os sistemas tributários onde predominam os impostos diretos sobre a renda e o patrimônio, tendem a ser proporcionais ou eventualmente progressivos. 5. Carga Fiscal O conceito de carga fiscal ou tributária, como o próprio nome sugere, corresponde a uma medida do ônus ou sacrifício imposto pelo governo à sociedade de forma a gerar os recursos para financiar a produção de bens e serviços públicos e semi-públicos. Tecnicamente falando, a carga tributária mede a proporção do produto ou da renda interna que o governo arrecada sob a forma de impostos diversos. A carga tributária corresponde, assim, a um percentual do produto do país. Existem dois conceitos básicos de carga tributária: a carga tributária bruta (CTB) e a carga tributária líquida (CTL). A arrecadação tributária bruta engloba todos os tributos recolhidos, a qualquer título, pelo governo em seus três níveis (União, Estados e Municípios), aí incluídos todos os tipos de tributos, como os impostos indiretos e diretos, taxas, contribuições 1 É de se notar que um imposto do tipo “per capita” (lump-sum tax) é regressivo, pois quanto maior a renda do indivíduo menor é a alíquota média em relação à sua renda. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 8 PROFESSOR MOZART FOSCHETE de melhoria, contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais (Cofins, FGTS, PIS/Pasep, etc). A carga tributária bruta pode ser assim definida: Carga tributária bruta (CTB) é um índice (dado em percentagem) definido pela relação entre a arrecadação tributária total e o produto interno bruto (PIB) a preços de mercado. Ou, CTB = Receita tributária total/ PIBpm A Tabela 4 mostra a evolução da CTB, no Brasil, pelos três níveis de governo, desde 1947. Por ali se vê que a carga tributária bruta praticamente dobrou entre os anos 50 até meados da década passada, a despeito de várias oscilações observadas ao longo do período. Isso ocorreu tanto a nível global, como a nível da União. Já a nível dos Estados, a carga tributária bruta se elevou cerca de 70%, no período, enquanto, no caso dos municípios, a CTB caiu paulatinamente ao longo do período, tendo se recuperado mais recentemente. De outra parte, analisando-se as médias, por decêndio, verifica-se que houve uma ligeira queda da carga tributária nos anos 80, relativamente à década de 70, mas, já nos primeiros seis anos desta década, a carga tributária voltou a crescer, situando- se, na média, em 27,8% - taxa esta superior inclusive à média registrada nos anos 70 (25,5%). Um fato interessante a observar é que, quando se analisa a evolução da carga tributária global (isto é, para o Brasil como um todo), constata-se que existe uma estreita relação entre nível da atividade econômica e arrecadação tributária. Assim, para uma dada estrutura tributária, em períodos de recessão, a carga tributária se reduz e, em períodos de expansão econômica, a carga aumenta. Ademais, observa-se que os constantes planos de estabilização adotados no País desde o Plano Cruzado, em 1986 – isto é, os famosos choques heterodoxos, como o Plano Bresser (1987), Plano Verão (Mailson, 1989), Plano Collor (1990), etc. – afetaram de forma significativa a carga tributária, contribuindo para as oscilações apresentadas ano a ano. Tabela 4 Brasil: Evolução da Carga Tributária Bruta (% do PIB) www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 9 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Período União Estados Municípios Brasil 1947/1957 9,53 4,53 1,13 15,20 1958/1967 11,28 5,61 0,93 17,81 1970 17,33 7,95 0,70 25,7 1975 - - - 26,2 1980 - - - 23,2 1985 - - - 21,9 1990 - - - 29,6 1994 19,62 7,66 1,33 28,5 1970/1979 - - - 25,48 1980/1989 - - - 23,01 1990/1995 - - - 27,82 Fonte: i) Conjuntura Econômica, Contas Nacionais, FGV, para os dados de “Brasil”. ii) Coget/SRF/MF para os dados desagregados por níveis de governo (Citado por José Rui.G.Rosa, texto mimeografado, nov/97. De 1947 a 1957, a carga tributária girou entre 15% e 16% do PIB. Já no deze anos seguintes, se elevou ligeiramente para uma média em torno de 17%. A primeira mudança significativa ocorreu após a Reforma Tributária introduzida em 1966, quando a CTB média do período 1966-69 saltou par 22,4%. Na primeira metade dos anos 70 – época do “milagre brasileiro” – a carga tributária se elevou para uma média de 26%, mas já a partir de 1976 inicia uma processo de queda paulatina que se estende até o final dos anos 80, quando retroage a níveis inferiores ao da Reforma de 1966, atingindo, em 1989, 21,8%. No entanto, em 1990, mercê das várias medidas embutidas no Plano Collor, a carga tributária dá um salto, atingindo 29,6% - um nível recorde na história tributária brasileira. Uma das razões par isso foi o fato de o Governo, à época, ter permitido o pagamento de impostos com os recursos retidos ou “confiscados” – já que os contribuintes optaram por pagar seus impostos com esses recursos temerosos que estavam de não recuperá-los de outra forma. Interessante observar é que a carga tributária tem crescido de forma ininterrupta no Brasil desde meados dos anos 90. Já no ano 2000, a carga tributária bruta atingiu cerca de 32% do PIB, www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 10 PROFESSOR MOZART FOSCHETE elevando-se a aproximadamente 35% do PIB quando da passagem do governo Fernando Henrique para o governo Lula. E, agora, passados dois anos e meio da posse do atual governo, as estimativas indicam que aquela carga já ultrapassou os 38% do PIB. São várias as razões para este fenômeno, destacando-se, sem dúvida, além da intensificação e modernização do sistema de fiscalização da arrecadação, o aumento e a criação de novos e novos tributos, do qual a CPMF é a expressão máxima. Este aumento é justificado pelos técnicos do governo pela necessidade de gerar os famosos “superávits primários”, necessários para amortizar uma parcela dos juros da dívida interna pública, evitando que esta continue sua trajetória de crescimento exponencial. Importante registrar que a atual carga tributária brasileira corresponde a mais do dobro de qualquer outro país latino- americano, equiparando-se à de alguns países nórdicos, como Dinamarca, Suécia, Noruega. Com uma pequena diferença: os cidadãos destes países recebem, de volta, todo o imposto que pagaram, sob a forma de excelentes escolas, hospitais, estradas, segurança. Já no Brasil, todos sabemos da baixa qualidade ou mesmo dos péssimos serviços prestados pelo governo. Carga tributária líquida Como foi dito, a carga tributária bruta compreende a totalidade de tributos arrecadados pelo governo. Ocorre que, antes do governo começar a gastar propriamente esses recursos, seja com educação, seja com saúde ou segurança, ele devolve para a sociedade parte desses recursos sob a forma de pensões, aposentadorias, auxílio desemprego, juros de sua dívida interna. A esses pagamentos feitos pelo governo a indivíduos - a rigor, sem a necessária contraprestação de bens ou serviços – se dá o nome de transferências governamentais. Além dessas transferências, o governo ainda fornece subsídios ao setor produtivo, de forma a reduzir o preço no www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 11 PROFESSOR MOZART FOSCHETE mercado de certos produtos, em geral julgados essenciais para o consumo da população. Assim, se deduzirmos da totalidade dos tributos arrecadados as transferências e os subsidios, obtemos a arrecadação liquida de tributos que, dividida pelo PIBpm, nos fornece a carga tributária líquida (CTL). 6. Carga Fiscal Progressiva, Regressiva, Neutra e Carga Fiscal Ótima Dependendo da forma como está desenhado ou estruturado o sistema tributário de um país, ele pode ter como resultado uma carga fiscal progressiva ou regressiva ou até mesmo neutra. Caso a estrutura tributária se baseie em alíquotas que se elevam proporcionalmente à medida em que a renda do país cresce, este sistema certamente irá gerar uma carga tributária progressiva. A grande desvantagem de um sistema como este é o desestímulo que provoca nos agentes econômicos que, certamente, optarão por mais lazer ao invés de mais trabalho e mais produção. Opostamente, se a estrutura tributária estiver assentada em alíquotas que decrescem à medida que o produto ou renda do país se expande, a carga tributária daí resultante será considerada como regressiva em relação ao valor do PIB ou da renda. Este sistema será altamente estimulante em termos de uma maior oferta de trabalho e de uma maior produção. Por fim, caso a estrutura tributária apresente alíquotas uniformes e invariáveis e independentes do nível do produto ou renda do país, este sistema será considerado neutro do ponto de vista da atividade econômica, não interferindo nas decisões dos agentes econômicos sobre a alocação dos recursos e sobre a opção entre trabalho e lazer. Mas até onde podem os impostos crescer? Existe algum limite para a carga tributária? A resposta pode ser dada pela chamada “Curva de Laffer”, com se descreve a seguir. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 12 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 7. A Curva de Laffer O objetivo da curva de Laffer2 é mostrar, de uma forma hipotética, a reação ou comportamento dos contribuintes com relação às suas obrigações fiscais, particularmente em relação ao imposto de renda. A Curva de Laffer, na verdade, relaciona os diferentes níveis de tributação do imposto de renda com a resultante e respectiva receita coletada pelo governo, conforme mostrado no gráfico a seguir: RT RT=receita total R2 C R1 A B 0 30 50 70 % do IR Observe-se que da origem (zero) até o ponto C, os aumentos nominais de alíquotas são aceitáveis pelos contribuintes, resultando em aumento da arrecadação fiscal contínua, embora a taxas decrescentes. Esse trecho da curva de Laffer é chamado de “intervalo normal de tributação”. Em outras palavras, até o ponto C, no qual se obtém a receita máxima, os indivíduos estariam dispostos a trabalhar mais para obterem a mesma renda líquida (renda bruta menos imposto). A partir, entretanto, de C, aumentos de alíquotas desestimulariam maiores ofertas de trabalho e a receita do imposto começaria a declinar, apresentando níveis de arrecadação idênticos aos gerados com alíquotas inferiores à indicada no ponto C. Este é o caso, por exemplo, do ponto B que, embora tenha uma alíquota superior à registrada no ponto A, apresenta o mesmo volume de arrecadação fiscal. Esse trecho descendente da curva, a 2 Laffer, um economista americano, desenhou sua curva originalmente num guardanapo de papel, enquanto jantava com amigos num restaurante de Washington. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 13 PROFESSOR MOZART FOSCHETE partir do ponto C, é conhecido como o “intervalo proibitivo de tributação”. É de se notar, ainda, que, no ponto D, à alíquota de 100%, nenhuma receita seria gerada, exatamente como ocorreria à alíquota 0%, situada na origem da curva. Contudo, as razões para a inexistência de arrecadação nos dois pontos são diferentes: em D não haveria receita por ausência de base de cálculo, uma vez que a tributação exagerada estaria desestimulando completamente o trabalho; já na origem (0), o mesmo resultado advém da nulidade da alíquota. Em conclusão, percebe-se que as alíquotas do imposto de renda podem crescer, porém até certo limite. Uma vez atingido este limite – que só a prática definirá – qualquer aumento de alíquota é contraproducente, provocando cada vez mais reduções na receita tributária total. De outra parte, poder-se-ia dizer que o ponto C – onde a arrecadação tributária é máxima – definiria a chamada carga fiscal ótima – que seria aquela que propicia ao governo o máximo de receita possível, sem que seja desestimulado o trabalho e a produção. * * * Com isso, encerramos nossa Aula de n° 3. Nossa próxima Aula – a de n° 4 – versará sobre a incidência tributária e seus efeitos na atividade econômica. ______________________ Bibliografia básica consultada para a elaboração deste texto: 1. Rezende, F. – Finanças Públicas – 2ª Edição, S.Paulo, Ed. Atlas, 2001. 2. Riani, F. – Economia do Setor Público – 3ª Edição, S.Paulo, Atlas, 1997. 3. Longo, C.A. e Troster, R.L. – Economia do Setor Público - 1ª Edição, S.Paulo, Ed. Atlas, 1995. 4. Foschete, M. – Finanças Públicas: o caso brasileiro - Unipac-BD – 2002 – (Texto para Discussão - mimeo) www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 14 PROFESSOR MOZART FOSCHETE www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 1 PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 3: IMPACTO SOBRE O CONSUMIDOR E A INDÚSTRIA DE CADA TIPO DE IMPOSTO 1. Introdução Como já foi visto, a teoria da tributação está assentada em dois princípios fundamentai: o princípio da neutralidade e o princípio da eqüidade. O princípio da neutralidade diz respeito à eficiência do tributo no sentido de não interferir nas decisões alocativas dos recursos pelos agentes econômicos. Já o princípio da eqüidade objetiva atender os requisitos de justiça na repartição do ônus fiscal, visando uma distribuição mais eqüitativa da carga tributária entre as diversas classes de contribuintes na sociedade. Por mais neutro que sejam, é ponto pacífico que todos os tributos, sem exceção, exercem algum efeito “perverso” sobre os agentes econômicos, pela redução de sua renda – ou sobre o setor produtivo, através da alteração dos preços relativos e, daí, alterando as decisões de investimento. Nesta Aula 4, nós vamos nos concentrar na análise técnica dos efeitos da imposição de um tributo sobre o preço dos produtos e sobre os níveis de consumo e de produção. Do ponto de vista das finanças públicas, há que se observar que o ônus de um imposto nem sempre recai sobre o agente que tem o dever de recolher diretamente o imposto aos cofres do governo. Caso o governo aumente ou crie um imposto sobre determinado produto, é possível que este agente consiga aumentar o preço deste produto, repassando para os consumidores este ônus tributário, ou então, no caso dos seus fornecedores, é possível que este agente consiga reduzir o preço que deve pagar pelos insumos que utiliza na produção. Ou seja, a incidência legal do imposto pode se dar sobre uma empresa, porém a incidência efetiva pode recair sobre os consumidores de seus produtos (via aumento do preço do produto) ou sobre os ofertadores de fatores de produção (via redução dos www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 2 PROFESSOR MOZART FOSCHETE salários de seus empregados, ou diminuição do preço das matérias-primas por ela adquirida, etc.). O “quantum” será transferido dependerá de alguns fatores, destacando-se as elasticidades-preço da demanda e da oferta e a estrutura de mercado. Vamos começar a análise, primeiro, pela questão das elasticidades-preço. Antes, porém, vamos fazer uma pequena digressão sobre o conceito de elasticidade-preço, já que muitos de nossos alunos não são economistas e, como tal, não estão acostumados com esses conceitos. 2. O conceito de elasticidade-preço A elasticidade-preço (Ep) mede a sensibilidade do consumidor (ou do produtor) quando o preço de um determinado produto varia. Matematicamente, a elasticidade-preço é dada pela razão entre a variação percentual da quantidade demandada (∆%Q) do produto considerado e a variação percentual de preço (∆%P). Ou, Ep = ∆%Q/∆%P Vejamos alguns exemplos: i) Suponha que, um aumento de 10% no preço do bem X tenha provocado uma redução de 15% na quantidade demandada deste bem. Neste caso, a elasticidade-preço seria: Ep = -15%/10% = -1,51 ii) Suponha, agora, que o preço do produto X tenha se reduzido em 10% e, em conseqüência, a quantidade demandada tenha aumentado também 10%. Nesta hipótese, a elasticidade-preço seria: Ep = 10%/-10% = -1,0 1 Observe que o mesmo raciocínio se aplicaria caso o preço tivesse se reduzido e a quantidade demandado tivesse, em conseqüência, aumentado. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 3 PROFESSOR MOZART FOSCHETE iii) Por fim, suponha que preço do bem X tenha se reduzido em 10% e, com isso, a quantidade demandada tenha aumentado apenas 5%. Calculando a elasticidade-preço: Ep = 5%/-10% = -0,5. Vamos interpretar estes três resultados que encontramos acima. Note que, na interpretação do valor da elasticidade-preço, desprezamos o sinal do número encontrado, importando tão somente o número em termos absolutos (ou em módulos, como se diz)2. Ou seja, o que vale é a magnitude do número em si. Assim considerado, a elasticidade-preço o caso (i) é maior que a do caso (ii) e esta, por seu turno, é maior que o exemplo (iii). E o que significam esses números? Muito simples: se o número encontrado é maior que 1,0 (como no exemplo (i)), significa que a variação da quantidade demandada é proporcionalmente maior que a variação no preço. Em outras palavras, as pessoas reagem muito a uma variação (para mais ou para menos) do preço. Neste caso, a demanda é chamada de elástica (ou tem elasticidade elástica). Se o número encontrado é igual a 1,0 (como no segundo exemplo), então a variação da quantidade demandada é proporcionalmente igual à variação do preço. As pessoas reagem na mesma proporção da variação do preço. Neste caso, a elasticidade-preço denomina-se unitária. Já se o número encontrado for menor que 1,0, é porque a variação na quantidade demandada é, proporcionalmente, menor que a variação no preço. Nesta hipótese, a demanda denomina-se inelástica (também se diz, elasticidade-inelástica). Isso significa que as pessoas não reagem muito a um aumento ou redução no preço do produto. 2 Observe que a elasticidade-preço da demanda é sempre, por definição, um número negativo. Isso porque, se o preço aumentar (+preço), a quantidade demandada cai (-Q); se o preço cai (-P), a quantidade aumenta (+Q). E, ao fazer a divisão acima, teremos (como aprendemos no 1° Grau): menos por mais dá menos; e mais por menos dá menos. No caso da oferta, a fórmula de cálculo é a mesma, com um porém: se o preço aumentar (+P), a quantidade ofertada aumenta (+Q); se o preço cair (-P). a quantidade ofertada cai (-Q) e assim: mais por mais dá mais; e menos por menos dá mais. Ou seja, enquanto no caso da demanda o valor da elasticidade-preço é sempre negativo, o da oferta é sempre positivo. Por essa razão, na interpretação da elasticidade-preço, o sinal se torna irrelevante: o que importa é o número em si.. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 4 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Em resumo: demanda elástica: os consumidores reagem bem a uma variação de preço (para mais ou para baixo). Neste caso, seria conveniente ao produtor reduzir o preço, pois ele ganharia muito mais na quantidade vendida do que perdeu no preço de venda. Demanda inelástica: os consumidores reagem pouco a um aumento ou redução de preço (como é o caso da gasolina). Neste caso, o produtor deve aumentar o preço, pois o que ele perde na quantidade vendida é bem menor do que o que ele ganha no preço. Demanda com elasticidade unitária: como, neste caso, os consumidores reagem proporcinalmente igual à variação de preço, um aumento ou uma queda do preço não altera a receita do vendedor. Há ainda dois outros casos de elasticidade-preço: primeiro, o produto cuja demanda não varia nada quando o seu preço varia. Este é o caso, por exemplo, do sal. Se o preço do sal aumentar ou cair, as pessoas não vão reduzir nem aumentar seu consumo deste produto. Neste caso, a elasticidade-preço é igual a zero e se diz que a demanda é totalmente inelástica. Segundo, existe o produto que, quando o preço cai, por exemplo, a demanda reage fortemente, comprando tudo o que for ofertado (o preço de liquidação). Neste caso, a demanda denomina-se totalmente elástica. Um última observação: Atente-se que, no caso da oferta, o raciocínio é semelhante. Se, por exemplo, o número encontrado for maior que 1, diz-se que a oferta é elástica (os produtores reagem bem a um aumento do preço); se for menor que 1, a oferta é inelástica (os produtores reagem pouco a uma variação de preço; e se for igual a 1, a reação dos produtores é proporcional à variação dos preços. Com essas observações, podemos analisar o impacto de um imposto sobre a demanda, a oferta e o preço do produto. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 5 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 3. O impacto de um imposto sobre o consumidor Partindo da hipótese que se trata de um mercado competitivo, qual será o efeito da imposição, pelo governo, de um imposto sobre a venda de uma mercadoria? Quem pagará este imposto? O leitor menos atento responderá que o imposto será pago pelo consumidor. No entanto, isso pode ou não ser verdade. Tudo dependerá das elasticidades-preço da demanda e da oferta. Mas, antes de mais nada, é preciso distinguir dois tipos de impostos: (i) o imposto específico – que é um valor fixo que incide sobre o preço de venda, digamos, R$ 10,00; e (ii) o imposto ad valorem – que é um percentual que recai sobre o valor da venda, digamos, 15%. Analisemos os dois casos: 3.1. Imposto específico O primeiro efeito do lançamento de um imposto específico é o deslocamento da curva da oferta, igual, verticalmente, ao montante do imposto. Isso se explica pelo fato de que a curva de oferta representa as quantidades que serão oferecidas pelo produtor em relação aos preços praticados no mercado. Para qualquer preço P de mercado, o produtor subtrai o imposto T, ficando com a diferença. Ou seja, o produtor receberá o valor P2 que será dado por: P2 = P1 - T O que ocorrerá com o preço e a quantidade de equilíbrio? A resposta está ilustrada na Figura 1. A decretação de um imposto específico desloca, como já foi dito, a curva de oferta para cima e para a esquerda. O novo ponto de equilíbrio se dá onde a nova curva de oferta (S1) corta a curva de demanda. Antes do imposto, P0 e Q0 eram, respectivamente, o preço e a quantidade de equilíbrio. Agora, o equilíbrio se dá em P1 e Q1. Do preço P1 o vendedor receberá apenas P2 (= P1 - T). Como P2 é menor que P0, a oferta do produtor cai para Q1. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 6 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Figura 4 Neste exemplo, sobre quem recai efetivamente o imposto? Pode-se dividir o montante do imposto (= P1 - P2) em duas parcelas, a saber: (i) ∆P1 = P1 – P0 que corresponde ao aumento do preço de equilíbrio – e, por conseqüência, representa a parcela do imposto a ser paga pelo consumidor. (ii) ∆P2 = P0 – P2 que corresponde à redução no preço recebido pelo produtor – e que, por conseqüência, representa a parcela a ser paga pelo produtor. Qual das duas parcelas é maior? Isto irá depender da elasticidade da demanda e da oferta. Observemos a Figura 2, onde são apresentadas duas curvas de demanda. Dx e Dy, sendo Dx mais elástica (mais “deitada”) que Dy. Ambas as curvas cortam, inicialmente, a curva de oferta S0 no mesmo ponto, definindo o preço e quantidade de equilíbrio inicial em P0 e Q0. Com a decretação de um imposto específico, T, a curva de oferta se desloca verticalmente, no mesmo montante de T, para S1. O novo preço de equilíbrio se dará no ponto onde as duas curvas de demanda cruzam com nova curva de oferta (S1). No caso do produto de demanda Dy, o novo preço será P2 e a quantidade transacionada será Q2. Já para o produto de demanda www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 7 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Dx (mais elástica), o preço será P1 (menor que P2) e a quantidade transacional será Q1. Figura 1 Lembre-se que o aumento do preço pós-imposto representa a parcela do imposto repassada ao consumidor. No caso presente, o repasse maior ocorreu no produto Dy (menos elástico). Isto se explica pelo fato de que um produto de demanda inelástica implica que os consumidores não reagem muito às variações de preços. Se isto é fato, o produtor repassará o máximo do imposto ao preço, sabendo que os consumidores não reduzirão muito suas compras do produto. b) Imposto ad valorem Trata-se de um imposto que incide sobre o valor da venda, representando, no caso, um percentual da receita do vendedor (ou produtor). Assim, por exemplo, se o imposto (t%) for 20%, o produtor receberá efetivamente apenas 80% do preço de mercado, isto é, receberá P*, que será dado por: P* = (1 – t%)P www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 8 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Qual será o efeito da decretação de um imposto ad valorem? Graficamente, a curva de oferta se tornará mais vertical, sendo o coeficiente angular da nova curva de oferta (S1) dado pela taxa do imposto, como mostra a Figura 3. Figura 3 Figura 4 Pela Figura 4, com o deslocamento da curva de oferta, tanto o preço como a quantidade de equilíbrio se alteram de P0 e Q0 para P1 e Q1, respectivamente. Tal como no caso do imposto específico, aqui, também, o montante do imposto será dividido em duas parcelas: ∆P1 = P1 − P0 , que será paga pelo consumidor e ∆P2 = P0 − P2 , que será paga pelo produtor. 4. Incidência tributária sobre a firma e a indústria Vamos, agora, analisar o impacto de um imposto sobre a firma e a indústria, num mercado em concorrência perfeita e no caso do monopólio. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 9 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 4.1. Mercado de concorrência perfeita Um mercado para ser concorrência perfeita deve preencher uma série de requisitos, sendo o principal a existência de inúmeros (melhor diria, milhares) de produtores e de consumidores de um produto homogêneo qualquer. Esta é chamada “atomização” do mercado, ou seja, cada agente econômico que nele atua é muito pequeno, quase “átomo”, que não tem qualquer importância nem qualquer condição de alterar o preço do produto praticado pelo mercado. Vejamos, primeiramente, o impacto de um imposto “per- capita” (lump-sum tax). i) Imposto “per-capita” (lump-sum tax) Um imposto dito “per-capita” corresponde na prática a um imposto não associado a nenhuma outra variável, sendo um valor determinado, incidente sobre a firma, independentemente de seu nível de produção ou de sua receita, ou de seus custos e lucros. Neste sentido, este imposto atua como se fosse um acréscimo no custo fixo da empresa e, conseqüentemente, no custo total médio da firma, não alterando nem a sua curva de custo marginal3 nem a sua curva da receita marginal. Em conseqüência, o nível de produção da empresa não se altera com o imposto “per-capita’.4 Como na concorrência perfeita o preço do produto é determinado pelo mercado e não pela firma (que é um “átomo”) – o aumento do custo fixo e, daí, do custo total médio, provocado pelo imposto tem como conseqüência uma queda nos lucros da firma, no curto prazo. 3 Custo marginal é o acréscimo no custo total decorrente da produção de mais uma unidade do produto. É, sem dúvida, o conceito mais importante dentre todos os custos. O custo marginal começa num nivel elevado (a baixos níveis de produção) começa a cair com o aumento da produção, atinje um nível mínimo e, a partir daí, cresce indefinidamente, com a aumento da produção. O custo marginal, a exemplo do custo variável médio e do custo total médio, tem a forma de U ou de ferradura. Já a receita marginal corresponde ao acréscimo na receita total decorrente da venda de mais uma unidade do produto. 4 Matematicamente, o melhor nível de produção para uma firma – isto é, onde ela maximiza seus lucros – ocorre onde a receita marginal é igual ao custo marginal. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 10 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Se, apesar deste “prejuízo”, a firma, conseguir operar cobrindo pelo menos os custos fixos e parte do custo variável, será conveniente para ela continuar em operação. Se porém o prejuízo persistir no longo prazo, ela deverá sair do mercado. Caso isso aconteça, a longo prazo a curva de oferta da indústria (que é a soma da produção das firmas do setor) se deslocará para a esquerda (devido à saída de um ou mais produtores) – implicando uma oferta menor e provavelmente um preço maior5. ii) Imposto sobre lucros Um imposto incidente diretamente sobre os lucros da firma não afeta nenhum dos seus custos de produção (custo marginal, custo fixo, custo variável e custo total). Se assim é, a firma continuará produzindo a mesma quantidade que vinha produzindo antes do imposto e os demais efeitos serão os mesmos do imposto “per-capita”, visto anteriormente. iii) Imposto específico sobre vendas Já vimos o efeito desse imposto sobre o preço do produto e sobre o consumidor. Analiticamente, do ponto de vista da firma, um imposto sobre vendas aumenta o custo marginal para cada nível de produção, deslocando a curva deste custo para a esquerda e para cima. Este aumento do custo marginal provoca, por conseqüência, aumento do custo total médio, deslocando sua curva também para cima. Como a curva de custo marginal da firma corresponde à sua curva de oferta, o deslocamento da curva de custo marginal provoca um deslocamento para a esquerda da curva de oferta da firma, o que implica uma redução na quantidade ofertada com conseqüente aumento do preço – tal como vimos quando analisamos os efeitos de um imposto sobre o consumidor. Mas, a questão que se coloca é a seguinte: de quanto será o aumento do preço em decorrência do imposto sobre as vendas? A resposta, como já vimos, é: depende das elasticidades da demanda e da oferta. Quanto mais inelástica for a demanda (e 5 Toda esta análise e conclusões são mostradas em gráficos que, para os não-economistas, costumam complicar mais do que esclarecer. Recomendamos, então, que o aluno candidato do concurso se concentre na análise descrita acima, memorizando as conclusões sobre o impacto de cada imposto. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 11 PROFESSOR MOZART FOSCHETE mais elástica for a oferta), maior será a carga do imposto repassada ao consumidor via aumento de preços; da mesma forma, quanto mais inelástica for a oferta (e mais elástica for a demanda) maior é a carga do imposto arcada pelo produtor, ou seja, menor será o aumento dos preços decorrente do imposto. 4.2. Monopólio Como sabemos, monopólio é um mercado onde só existe um produtor de um determinado produto. Nesta situação, quem estabelece o preço do produto não é o mercado e, sim, o monopolista. Mas, isso não quer dizer que o monopolista irá fixar o preço de seu produto no nível mais alto que puder, pois, dependendo da elasticidade-preço do produto, os consumidores podem reagir desproporcionalmente, causando redução da receita total do produtor (Rt = P x Q). A análise microeconômica nos ensina que o ponto ótimo de produção do monopolista – como de resto de qualquer outra firma- ocorre onde a receita marginal é igual ao custo marginal. No caso do monopólio, como ele “é o mercado”, suas vendas só podem aumentar se ele reduzir o preço. E ele vai reduzir o preço até onde a receita marginal for igual ao custo marginal. Feitas estas considerações, vamos, então, analisar os efeitos de alguns impostos sobre a produção, o preço e o lucro do monopolista: i) Imposto “per-capita” e o imposto sobre lucros Um imposto “per-capita” opera como um custo fixo para o monopolista, não afetando sua curva de custo marginal. Em conseqüência, a quantidade produzida pela firma não se altera, como também não se altera o preço de venda do produto. Caso o imposto absorva o lucro “normal” do monopolista, a empresa ser verá obrigada a sair do mercado. Os mesmo efeitos serão observados no caso de um imposto sobre os lucros do monopólio. ii) Imposto específico sobre vendas Tal como ocorre com uma firma em concorrência perfeita, a decretação de um imposto sobre vendas, no caso do monopólio, www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 12 PROFESSOR MOZART FOSCHETE eleva o custo marginal, o que provoca um aumento nos preços e reduz a quantidade produzida. O aumento no preço corresponde, como já foi dito, à parcela do imposto que é repassada ao consumidor. Este repasse de parte do imposto ao preço pode se dar de duas maneiras: i) Se a curva de custo marginal tiver inclinação positiva, parte (menor) do tributo será repassada ao preço – ou seja, será repassada ao consumidor; ii) Se a curva de custo marginal foi horizontal, o preço deve aumenta mais que na hipótese (i), anterior, porém menos do que poderia acontecer se se tratasse da concorrência perfeita. No presente caso, o monopolista, mesmo que apresente uma curva de custo marginal infinitamente elástica (ou seja, totalmente horizontal), sempre arca com uma parcela do imposto, ainda que pequena. 5. Conclusões sobre os impactos de um imposto Por tudo o que foi dito aqui sobre os efeitos da decretação de um imposto sobre o consumidor e a firma, podemos tirar as seguintes conclusões6: a) num mercado competitivo, a distribuição da carga de um imposto entre produtor e consumidor depende exclusivamente da elasticidade-preço da demanda e da oferta, podendo-se afirmar o seguinte: i) quanto mais inelástica for a demanda pelo produto (e mais elástica for a oferta), maior é a carga de um imposto repassada ao consumidor; no limite, se a demanda for totalmente inelástica a preço, o ônus do imposto recairá todo sobre o consumidor; também no limite, caso a demanda seja totalmente elástica a preço, o produtor não terá condições de repassar ao preço nenhuma parcela do imposto, tendo de arcar com todo o ônus deste; ii) quanto mais inelástica for a oferta (e mais elástica for a demanda), maior é a carga do imposto 6 Se você não entendeu alguma passagem deste texto – o que é possível, pois evitamos as análises gráficas – não importa. O que importa para a sua prova de Finanças Públicas é que você entenda ou tenha em mente essas conclusões-resumo. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 13 PROFESSOR MOZART FOSCHETE suportada pelo produtor; no limite, tratando-se de uma oferta totalmente inelástica, todo o ônus do imposto recairá sobre o produtor. iii) Em resumo: quem for mais inelástico arca com a maior parcela do imposto. b) No caso de uma firma, um imposto só provoca um deslocamento de sua curva de oferta para a esquerda e para cima se o imposto afetar seu custo marginal (como o imposto sobre vendas). Neste caso, a repartição do ônus do imposto entre produtor e consumidor seguirá as regras descritas no item a, anterior. c) Ainda no caso da firma, se o imposto não afetar seu custo marginal (como o imposto “per-capita”), aumentando apenas seu custo fixo, sua curva de oferta não se desloca, e o imposto apenas reduzirá o lucro da firma. d) Nenhum imposto indireto (sobre vendas ou sobre produção) terá efeito direto sobre a curva de demanda. Esta permanece imutável, sem sofrer qualquer deslocamento. _______________________ Bibliografia consultada: a. Giambiagi, F. e Além, A.C., Finanças Públicas, 2ª Edição, S.Paulo, Ed. Atlas, 2000. b. Gonçalves Rosa, J.R., Economia do Setor Público, texto mimeografado, Senado Federal, 1997. c. Foschete, M. , Incidência Tributária, in “Economia Básica e Intermediária”, 2ª Edição, Brasília, Gráfica Valci, 2001. _____________ www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 1 PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 4: EFEITOS DA AUSÊNCIA OU DO EXCESSO DE IMPOSTOS. A CURVA REVERSA. ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E INFLAÇÃO. 1. Introdução Na análise dos tributos é relevante conhecer a forma como estes afetam as decisões dos agentes econômicos, uma vez que a criação ou introdução de um tributo qualquer acaba gerando alterações nos preços dos bens e serviços e dos fatores de produção, nas quantidades daqueles bens e serviços adquiridas ou vendidas, bem como nas quantidades utilizadas dos fatores de produção – traduzidas estes na intensidade de uso do capital, ou da mão-de-obra, ou do tempo dedicado ao trabalho ou ao lazer. Como já vimos na Aula anterior, o estudo desses impactos sobre a atividade econômica e seus agentes é feito através da análise da incidência tributária. O estudo dos resultados de uma ausência ou de um excesso de impostos tomam como ponto de partida o comportamento do consumidor e suas escolhas – feitas através das curvas de indiferença – e o comportamento das firmas relativas às suas decisões de produzir e à sua política de preços no curto prazo. Como sabemos, a lógica que comanda as escolhas dos indivíduos se baseia na lógica maximizadora da sua utilidade ou satisfação, com os indivíduos tomando decisões que resultem ou representem para eles o maior benefício. Em outras palavras, o raciocínio que está por trás disso é o seguinte: dada uma estrutura de distribuição de renda e de propriedade dos fatores de produção, cada indivíduo – seja consumidor ou produtor – empregará sua mão-de-obra ou o seu capital naquela atividade e naquele setor que, aos preços vigentes, lhe permitam maximizar seus benefícios (maior utilidade ou maiores lucros) de tal forma que nenhuma outra combinação de resultados poderia melhorar a posição de um deles sem que www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 2 PROFESSOR MOZART FOSCHETE piorasse a situação ou posição de um outro. Se tal condição for cumprida, então a economia está em uma situação de equilíbrio ótimo e eficiente (o chamado “ótimo de Pareto”). Geralmente, tal situação só é possível quando o mercado funciona nos moldes da concorrência perfeita e não há interferências externas (por exemplo, do governo ou de impostos). Se a economia funciona sob essas condições, qualquer tributo implicará um sacrifício ou uma perda da eficiência econômica e do bem-estar social. Contudo, a regra não é uma economia funcionando em concorrência perfeita. Na vida real, a regra são os mercados imperfeitos, onde o poder de estabelecer preços e quantidades está concentrado nas mãos de poucos agentes econômicos – os monopólios, oligopólios, cartéis, etc. Uma vez aceito que esta é a realidade mais comum da economia, a intervenção do governo via tributação acaba se justificando, desde que o benefício social daí obtido supere as perdas que os setores afetados pelo imposto sofrerão. 2. Efeitos da ausência de impostos A análise dos efeitos da ausência dos impostos depende essencialmente do ponto de partida ou da situação inicial daquela análise. E isso vai depender, por seu turno, do tipo de mercado que se está analisando, conforme se descreve a seguir: . Mercado em concorrência perfeita Em uma situação de mercado caracterizada por uma total ausência de imperfeições – tal como ocorreria num mercado em concorrência perfeita - onde todos os agentes econômicos que ali operam têm perfeitas informações sobre os preços e quantidades praticadas e onde cada indivíduo recebe uma renda (salário, aluguel, juros e lucro) igual à sua contribuição marginal para o produto total, a ausência de impostos permite que se alcance uma situação de máximo bem-estar, individual e coletivamente, podendo-se chegar ao ótimo de Pareto. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 3 PROFESSOR MOZART FOSCHETE . Concorrência imperfeita Concorrência imperfeita ou simplesmente mercados imperfeitos é uma situação onde existem algumas “falhas de mercado” caracterizadas pela ocorrência dos seguintes fenômenos ou fatores: - presença de monopólios ou cartéis em alguns setores; - existência dos chamados “monopólios naturais” – ou seja, quando a produção só é viável se for realizada em grande escala, não sendo economicamente aconselhável a divisão do mercado entre duas, três ou mais firmas, como são exemplo a geração de energia, telefonia, etc; - mercados dominados por oligopólios, com grande poder de barganha no tocante à fixação dos próprios preços e às quantidades ofertadas. Em situações como essas, pode-se afirmar que o nível de bem- estar da coletividade não atingirá seu grau máximo por várias razões, podendo ser citadas: i) os bens estão sendo vendidos em quantidades inferiores e a preços superiores aos que um mercado perfeitamente competitivo determinaria; ou, ii) o acesso à propriedade ou ao uso da terra ou a outro fator de produção é determinado por fatores extraeconômicos. Pode-se afirmar com certeza que, em qualquer dessas hipóteses, a sociedade como um todo está sendo penalizada ao pagar por um bem ou fator um preço superior ao da eficiência econômica máxima e, provavelmente, utilizando seus recursos de forma menos produtiva do que seria possível. Nessas situações de imperfeições de mercado, a ausência de impostos pode (e é) mais prejudicial à sociedade do que uma situação em que exista impostos. De fato, o governo pode tentar corrigir ou atenuar essas “falhas de mercado”, melhorando de certa forma, o bem-estar da sociedade, através da imposição de um tributo voltado para: www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 4 PROFESSOR MOZART FOSCHETE - gravar a renda dos setores monopolizados ou oligopolizados; ou, - desestimular o consumo de determinados bens em favor de outros, afetando, em conseqüência, a distribuição de renda e/ou alocação de recursos, tornando-a mais eqüitativa, se este for o objetivo dessas medidas. Em resumo, pode-se afirmar que, em situações caracterizadas por mercados imperfeitos, a ausência de impostos tem como conseqüência uma situação de bem-estar social – em termos de emprego, produção e consumo – inferior ao de um mercado em concorrência perfeita. Este grau inferior de bem-estar social pode ser minimizado ou atenuado através da imposição de tributos que corrijam em parte estas imperfeições. Como corolário do que se disse acima, não se pode afirmar, a priori, que os impostos são sempre perversos e sempre causam algum tipo de distorções no sistema econômico. Ao contrário, nas situações descritas acima, a tributação pode perfeitamente concorrer para a melhoria do bem-estar da coletividade. 3. O excesso de cobrança de impostos Seja porque deve fornecer bens públicos (segurança nacional, serviços de polícia, administração da justiça, iluminação pública, e coisas do gênero), seja porque existem “imperfeições” e “falhas” inerentes à economia de mercado, o certo é que o governo tem de arrecadar recursos da sociedade via tributos para financiar suas atividades. A questão está em definir o quanto de tributos está a sociedade disposta a recolher ao governo. Assim como não é desejável a completa ausência de impostos, também não é desejável nem recomendável uma carga fiscal excessiva – o que também pode ser prejudicial à sociedade e/ou às atividades produtivas. Determinar qual deve ser a carga tributária e fiscal ótima para uma economia não é uma tarefa simples. Não há receita nem teoria na literatura econômica que indique como atingir este objetivo. A rigor, a única contribuição que a teoria das finanças pode dar neste debate se assenta nos dois princípios da tributação www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 5 PROFESSOR MOZART FOSCHETE que deve nortear a implantação de um sistema tributário aceitável pela sociedade e que já estudamos anteriormente: o da neutralidade e o da eqüidade. Sem dúvida, uma regra que se poderia estabelecer a partir desses princípios é a de que a carga fiscal ótima será aquela que consiga maximizar a arrecadação com o mínimo de “perdas” de eficiência alocativas e distributivas. O que seria uma carga fiscal excessiva? Resta sempre uma pergunta: Como determinar uma carga fiscal excessiva? A resposta pode ser dada pela curva reversa traduzida na Curva de Laffer. A nível macroeconômico, o conceito embutido na Curva de Laffer pode, em princípio, oferecer uma alternativa para o reconhecimento de uma carga fiscal excessiva. Conforme já foi visto, e de acordo com a proposta da Curva de Laffer, existiria uma alíquota de tributos máxima aceitável pela sociedade, a partir da qual, caso o governo insista em aplicar alíquotas superiores, o resultado será inevitavelmente uma redução da arrecadação total. Para uma melhor visualização do que estamos dizendo, reproduzimos no gráfico abaixo a Curva de Laffer que, na verdade, relaciona os diferentes níveis de tributação do imposto de renda com a resultante e respectiva receita coletada pelo governo. Observe-se que da origem (zero) até o ponto C, os aumentos nominais de alíquotas são aceitáveis pelos contribuintes, resultando em aumento da arrecadação fiscal contínua, embora a taxas decrescentes. Esse trecho da curva de Laffer é chamado de “intervalo normal de tributação”. Em outras palavras, até o ponto C, no qual se obtém a receita máxima, os indivíduos estariam dispostos a trabalhar mais para obterem a mesma renda líquida (renda bruta menos imposto). www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 6 PROFESSOR MOZART FOSCHETE RT RT=receita total R2 C R1 A B 0 30 50 70 % do IR A partir, entretanto, de C, aumentos de alíquotas desestimulariam maiores ofertas de trabalho e a receita do imposto começaria a declinar, apresentando níveis de arrecadação idênticos aos gerados com alíquotas inferiores à indicada no ponto C. Este é o caso, por exemplo, do ponto B que, embora tenha uma alíquota superior à registrada no ponto A, apresenta o mesmo volume de arrecadação fiscal. Esse trecho descendente da curva, a partir do ponto C, é conhecido como o “intervalo proibitivo de tributação”. É de se notar, ainda, que, no ponto D, à alíquota de 100%, nenhuma receita seria gerada, exatamente como ocorreria à alíquota 0%, situada na origem da curva. Contudo, as razões para a inexistência de arrecadação nos dois pontos são diferentes: em D não haveria receita por ausência de base de cálculo, uma vez que a tributação exagerada estaria desestimulando completamente o trabalho; já na origem (0), o mesmo resultado advém da nulidade da alíquota. Em conclusão, percebe-se que as alíquotas do imposto de renda podem crescer, porém até certo limite. Uma vez atingido este limite – que só a prática definirá – qualquer aumento de alíquota é contraproducente, provocando cada vez mais reduções na receita tributária total. Como se explica a queda da arrecadação fiscal? A explicação para esta queda da arrecadação fiscal parece simples: de um lado, com uma carga tributária brutal, os agentes www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 7 PROFESSOR MOZART FOSCHETE econômicos optam por trabalhar menos, por produzir menos e por consumir menos; de outro, com uma carga tributária elevada, os indivíduos passam a raciocinar que a sonegação vale a pena. Afinal, o risco de ser “apanhado” pelo fisco não é de 100%, pois sempre existe a possibilidade de se “safar” pois o fisco nunca é unipresente. E quando for “pego”, sempre resta o recurso protelatório à justiça ou mesmo a negociação com o próprio fisco sobre a forma de pagar o imposto devido. Ora, se o governo, para financiar suas atividades e serviços, tem necessidade de ampliar a arrecadação além do limite desejável e recomendável, é porque o tamanho do setor público está provavelmente exagerado, ultrapassando, certamente, os limites desejados pela própria sociedade. Se assim é, a única alternativa é a redução da presença do governo na economia, até atingir um nível mais condizente com o que a sociedade julga “palatável”. A redução do tamanho do estado possibilitaria uma redução concomitante da carga tributária, estimulando a atividade produtiva e, daí, talvez, permitindo um aumento da arrecadação em termos absolutos fruto do próprio crescimento do produto. Feita esta análise a nível macroeconômico, vejamos, ainda que resumidamente, os efeitos de um excesso de carga fiscal, quando analisado a nível microeconômico. Nesta hipótese, o objetivo não é tanto medir o excesso da carga fiscal, mas, sim, medir o sacrifício ou o custo em termos de eficiência produtiva fruto da imposição de um tributo. Segundo esta abordagem, é necessário distinguir entre o custo direto – representado pelo montante arrecadado pelo governo com um determinado tributo - e o custo implícito de um tributo - representado pelos recursos que foram transferidos do setor privado para o setor público. Em outras palavras, dado que a introdução de um imposto gera uma seqüência de ajustamentos na economia, distorcendo preços e reduzindo a eficiência econômica, o excesso de carga fiscal seria medido pelo conjunto desses efeitos indiretos perversos (perdas de emprego, de produção e de renda), e não somente do montante arrecadado em si. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 8 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Voltamos a repetir: o fato de a maioria dos impostos provocar distorções alocativas, conduz, na opinião de muitos financistas e tributaristas, à afirmação de que, a rigor, o único imposto que não cria efeitos indiretos perversos - ou seja, que não gera “excesso de gravame” – é o imposto per capita, igual para todo mundo (lump-sum tax). 4. Inflação, carga fiscal e o “efeito Tanzi” A inflação afeta o conjunto dos ativos financeiros da economia, reduzindo-lhes o valor real, salvo se o valor nominal daqueles ativos estiver protegido por algum tipo de indexação ou de correção monetária. Mesmo com a ressalva anterior – isto é, com a presença da indexação, que nunca é completa e universal – todas as rendas (salários, aluguéis, lucros) são afetadas perversamente pela inflação. E a receita do governo, traduzida na arrecadação tributária, não foge à regra. A maior ou menor perda decorrente de um processo inflacionário mais ou menos agudo depende em muito do poder de mercado do agente econômico e de sua capacidade de antecipar a taxa de inflação e de criar mecanismos de defesa contra ela. É ponto pacífico que, nos anos 80 e 90, a aceleração inflacionária afetou em demasia as finanças governamentais. Os mecanismos de indexação dos impostos nem sempre foram suficientes para prevenir as perdas “reais” da arrecadação tributária. A perda real da receita pública decorrente da defasagem entre a data da ocorrência das transações (fato gerador) e a data do recolhimento efetivo dos tributos sobre as mesmas, em épocas de inflação, é conhecida na literatura como efeito Tanzi (também conhecido como “efeito Oliveira-Tanzi”, já que o fenômeno foi pioneiramente medido por esses dois economistas!). Um exemplo numérico pode clarear mais o “efeito Tanzi”: suponha uma economia com uma taxa de inflação mensal de 20% e que, por regulamentos ou por praxe, exista uma diferença de 15 dias entre a data da realização da transação e a data do www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 9 PROFESSOR MOZART FOSCHETE recolhimento do imposto devido à rede bancária. Assim, uma transação no valor de R$ 100,00, sobre a qual incida uma alíquota de 30%, deve gerar uma receita nominal no valor de R$ 30,00. Contudo, como o tributo só será recolhido 15 dias depois da transação, aquela receita perderá, grosso modo, uma perda real de 10% (metade da inflação de 30 dias). Ou seja, a receita nominal de R$ 30,00 se traduziu numa receita real de R$ 27,00! Na tentativa de minimizar estas perdas reais, o governo, naqueles períodos de inflação acelerada, procurou de todas as formas a indexação de suas receitas tributárias, da qual o exemplo mais patente foi criação da UFIR (unidade fiscal de referência). Mais ainda, o governo começou a aplicar tributos e contribuições sobre o faturamento das empresas, gerando, como conseqüência, o efeito “cascata”, ou seja, imposto sobre imposto. Essas medidas, sem dúvida, reduziram bastante as perdas fiscais, diminuindo o “efeito Tanzi”. No entanto, num período de inflação acelerada, se os agentes econômicos não conseguem se proteger de todo contra a corrosão de suas rendas, o resultado é a evasão ou a sonegação fiscal. O efeito Patinkin Existe um outro efeito da inflação sobre as contas públicas mas que atua de forma oposta ao efeito Tanzi. Trata-se do efeito Patinkin. Enquanto o efeito Tanzi afirma que a inflação contribui para a redução real da receita do governo, aumentando em conseqüência o déficit público, o efeito Patinkin argumenta que a elevação dos preços, isto é, a inflação, propicia uma redução do déficit público por meio da queda real nos gastos públicos. Para que ocorra o efeito Patinkin basta que o governo adie seus pagamentos e postergue aumentos de salários de seus servidores num ambiente de aceleração inflacionária. Apenas por curiosidade, com uma inflação anual de 1000% (como era comum, no Brasil, nos anos 80 e na primeira metade da década de 90), um atraso de 15 dias no pagamento dos salários ou no pagamento dos benefícios previdenciários acarretaria uma redução real de 10,5% nesses gastos. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 10 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Observe que o efeito Patinkin torna-se mais forte à medida que a inflação atinge patamares mais elevados, reduzindo sem dúvida o déficit público. Há diversos estudos indicando que, no mais das vezes, o efeito Patinkin supera o efeito Tanzi, principalmente nos períodos de inflação mais elevada. No Brasil, esse mecanismo de atrasar pagamentos do governo foi muito usado nas décadas de 80/90, quando as taxas de inflação eram absurdamente altas. Esse mecanismo era, então, conhecido como “administração dos recursos na boca do caixa”, com as liberações dos recursos sendo feitas de acordo com as pressões dos grupos nelas interessados. 5. O efeito de curto, médio e longo prazos da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga tributária1 Uma questão que sempre se coloca quando se estuda a eqüidade e a justiça fiscal é a seguinte: quais são os efeitos da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga tributária dos indivíduos de diferentes classes de renda? Vale observar que, no caso da renda monetária (ou nominal), seu crescimento pode se dar tanto devido simplesmente ao aumento dos preços (isto é, por inflação), como também por aumentos da produtividade. Independentemente da causa do aumento da renda, o certo é que os indivíduos estarão sujeitos a níveis crescentes de carga tributária, pois o aumento nominal de suas rendas “joga-os” numa faixa de alíquotas mais altas. Isso só será evitado caso a tabela do imposto de renda, incluindo as deduções, seja automaticamente reajustada quando ocorrerem aqueles aumentos na renda. Vamos analisar as duas hipóteses separadamente: Efeitos da inflação No caso da inflação, a questão consiste em corrigir monetariamente os limites máximos e mínimos de cada faixa da 11 Confira Rezende, F. , Finanças Públicas, Ed. Atlas, S.Paulo, 2ª edição, 2001, Cap. 9 www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 11 PROFESSOR MOZART FOSCHETE tabela do imposto de renda, evitando, assim, que uma variação puramente nominal da renda do contribuinte se transforme em aumentos de sua carga fiscal. Nesta hipótese, resta saber qual o índice de preços deve ser usado para esta correção monetária. Como os efeitos da inflação não são uniformes sobre as diversas classes de renda, torna-se difícil a escolha de um índice de preços que fosse representativo do aumento geral dos preços. De outra parte, sabe-se que as correções salariais divergem de classe para classe. Geralmente, as classes de menor renda têm menor poder de barganha e, no máximo, conseguem repor a inflação passada, enquanto as classes de renda mais altas conseguem geralmente melhores reajustes de seus salários, muitas vezes acima da taxa de inflação. Se isso é fato, uma correção monetária uniforme das diversas faixas da tabela do imposto de renda acabaria, no longo prazo, por ter, como efeito, um aumento na progressividade da carga tributária. Mas, deve ser destacado que, para aqueles que auferem rendimentos de capitais – isto é, aumentos reais e não apenas nominais fruto de inflação – uma correção monetária uniforme da tabela de imposto de renda acaba por beneficia-los, isentando-os do pagamento do imposto que seria devido em função daqueles ganhos reais. Em outras palavras, esses grupos acabariam por ter uma redução gradual de sua carga tributária efetiva. Efeitos do crescimento econômico No caso de se registrar crescimento da economia, haverá, por conseqüência, um aumento geral da renda real dos indivíduos. Nesta hipótese, os coeficientes da carga tributária se elevariam para todas as classes de renda. Como se sabe que a arrecadação tributária é elástica a variações no nível da renda agregada, observar-se-á um progressivo aumento dos índices globais da carga tributária. Resta saber, neste caso, se os ganhos reais do crescimento econômico estão se distribuindo de forma eqüitativa entre os contribuintes. Caso o crescimento econômico se traduza numa distribuição mais eqüitativa da renda, o resultado será uma redução da progressividade efetiva do tributo. Se o resultado do crescimento www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 12 PROFESSOR MOZART FOSCHETE econômico fosse mais concentrado em algumas classes de renda, ocorreria um aumento da progressividade tributária. Esses são, em síntese, os principais efeitos e distorções que podem ser detectados num período de inflação acelerada e/ou num contexto de crescimento econômico. * * * Com essas considerações, encerramos esta nossa Aula 4 que cobriu, basicamente, o tópico 6 do programa do AFRFB. Nossa próxima Aula – a de n° 5 – versará sobre o tópico 7 daquele programa – Lei de Responsabilidade Fiscal, Ajuste Fiscal e Contas Públicas. Até lá! ______________________ www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 1 PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 5: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; AJUSTE FISCAL; CONTAS PÚ- BLICAS – DÉFICIT PÚBLICO; RESULTADO NOMINAL E OPERACIONAL; NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO SETOR PÚBLICO. Observação: Esta Aula 5 cobre o tópico n° 7 do programa do concurso do AFRFB. 1. Introdução Dentre os vários temas econômicos que têm sido objeto de discussão nos últimos anos, dois têm merecido destaque especial dos analistas e da imprensa especializada: o déficit público e o seu correlato - o endividamento do setor público. Por "setor público" deve-se entender as três esferas de governo - federal, estadual e municipal - e as empresas por eles controladas. Deve-se, no entanto, excluir deste conceito as instituições financeiras (como, por exemplo, o Banco do Brasil) por sua natureza primordial de intermediários de recursos de terceiros. Importante observar que a atuação do governo é caracterizada por um conjunto de instrumentos ou medidas por ele adotadas, compreendendo tanto seus gastos como a arrecadação de recursos, através, principalmente de impostos, com o objetivo de aumentar o bem-estar da população e de evitar eventuais distorções provocadas pelo livre jogo das forças de mercado. Nesse sentido, a ação governamental se materializa quando o governo compra bens e serviços para a manutenção da máquina administrativa, quando constrói uma estrada ou uma escola, quando altera o imposto de renda das pessoas físicas, etc. Tudo isso constitui, em última análise, uma interferência do Estado na atividade econômica - um fenômeno que tem sido crescente desde a grande depressão de 1929, particularmente no caso dos países em desenvolvimento. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 2 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Hoje, esta interferência do Estado se manifesta de diversos modos, a saber: a) Como produtor - O Estado produz e oferece no mercado diversos bens e serviços, como petróleo, energia elétrica, transportes ferroviário e fluvial e marítimo, e, até bem pouco tempo, telefonia, produtos siderúrgicos, minério de ferro, etc. b) Como consumidor - O Estado se constitui no maior consumidor individual de bens e serviços produzidos pelo setor privado. c) Como empregador - Os dados sensitários revelam que somente a administração pública direta (União, estados e municípios) emprega cerca de 1,9 milhão de pessoas, correspondendo a aproximadamente 4% do total da força de trabalho empregada no país. Esse número dobraria se fossem incluídas as pessoas empregadas nas empresas públicas e nos bancos oficiais e públicos. d) Como regulador da atividade econômica - A presença do Estado está também voltada para a correção dos desequilíbrios regionais, para garantir o abastecimento de bens considerados essenciais - através da concessão de subsídios, facilidades creditícias e isenções fiscais - para garantir uma distribuição mais eqüitativa da renda, através da política salarial, da fixação do salário mínimo, da tributação e das transferências - e para corrigir distorções que eventualmente podem resultar das imperfeições de mercado (monopólio, oligopólios, cartéis) - através de normatizações e, não raras vezes, controles de preços (esses últimos cada vez menos freqüentes, ultimamente). No caso dos países menos desenvolvidos, esta crescente participação do Estado na economia contribuiu sobremaneira para o seu desenvolvimento econômico, mas, de outra parte, provocou inúmeras distorções e ineficiências na atividade econômica. Assim, por exemplo, observou-se que, com o tempo, o Estado se tornara um excelente produtor de petróleo, de telefonia, de energia elétrica, etc, mas era um péssimo fornecedor de saúde, educação e segurança dos cidadãos. Sem dúvida, foi a percepção desse fato, pela sociedade, o principal argumento em prol do processo de privatização que se acentuou no www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 3 PROFESSOR MOZART FOSCHETE governo de Fernando Henrique Cardoso e que, por inevitável, continua até os dias de hoje, no Brasil. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal Como parte do ajuste do desequilíbrio das contas do setor público – entendido este no seu conceito mais amplo – foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada em 05/05/2000 a Lei Complementar n° 101 – mais conhecida como “Lei de Responsabilidade Fiscal” que, conforme constava de sua ementa, veio estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Confirme descrevem Giambiagi e Ana Cláudia1, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) representa uma série de diretrizes gerais que devem balizar as autoridades, na administração das finanças públicas dos níveis central, estadual e municipal. Entre inúmeras outras exigências, a LRF estabelece: i) tetos para a despesa com pessoal; ii) limita o endividamento público em todas as suas esferas e níveis; iii) obriga a um retorno rápido a certos níveis de endividamento; iv) caso os limites de endividamento tenham sido ultrapassados, estabelece regras rígidas para o comportamento do gasto com pessoal no final do mandato das autoridades; e, v) por fim, prevê sanções para os casos de não cumprimento das regras da lei. Além de estabelecer limites globais para o gasto com pessoal em todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal – a LRF inovou ao fixar limites no interior de cada uma delas, dando assim um amparo legal ao poder executivo de cada instância para atender os limites globais com aqueles gastos. Esses tetos de gasto com pessoal, definidos sempre como um percentual da receita corrente líquida (RCL)2, passaram a ser: 1 Giambiagi, F. e Além, A.C, FINANÇAS PÚBLICAS, Editora Campus, R.Janeiro, 2000, pág. 192. 2 Pela LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Há, em cada nível de governo, algumas deduções a serem feitas. No caso da União, por exemplo, devem ser deduzidas da RCL as transferências constitucionais aos www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 4 PROFESSOR MOZART FOSCHETE i) Na esfera do governo federal: 50% da RCL, sendo; . 2,5% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas da união; . 6,0% para o judiciário; e, . 41,5% para o executivo. ii) Na esfera estadual: 60% da RCL, sendo: . 3,0% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do estado; . 6,0% para o judiciário; e, . 51,0% para o executivo. iii) Na esfera municipal: 60% da RCL, sendo: . 6,0% para o legislativo, incluindo o tribunal de contas do município; e, . 54,0% para o executivo. O objetivo da LRF era e é, primordialmente, reverter a curto e médio prazos o quadro de descontrole das contas do setor público em todas as suas esferas e níveis, evitando os desmandos na administração pública, como os endividamentos feitos de forma irresponsável por governadores e prefeitos, deixando para seus sucessores uma herança “maldita” traduzida em órgãos endividados em níveis absurdamente elevados e, como tal, literalmente quebrados financeiramente. Na realidade, a LRF faz parte de um processo de reforma do Estado brasileiro, do qual também fazem parte as reformas administrativa, previdenciária e tributária, o saneamento e privatização dos bancos estaduais e os acordos de ajuste fiscal entre a União e os Estados e grandes municípios. Do ponto de vista técnico, a lógica da LRF tem fundamento na escola econômica monetarista que vê no déficit e na dívida pública fontes primárias do processo inflacionário. Isso porque o financiamento estatal vale-se da emissão de moeda e dos empréstimos e Estados e Municípios, além da contribuição dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 5 PROFESSOR MOZART FOSCHETE financiamentos. Emissões de moeda pressionam os preços, gerando o conhecido processo de inflação de demanda. Já o recurso rotineiro a operações de crédito (empréstimos), geralmente mediante a venda de títulos públicos, eleva o nível dos juros e, em seguida, os demais preços da economia (inflação de custos). Disso tudo se conclui que, se após a revolução keynesiana dos anos 30 do século passado, até meados dos anos 80, o volumoso gasto do governo com seu conseqüente déficit orçamentário era um valioso e poderoso instrumento para o crescimento das economias, particularmente dos países subdesenvolvidos, hoje ele é tido como o grande vilão da economia! 3. As contas públicas Inquestionavelmente, o indicador mais importante da presença do Estado na economia é dado pelo valor dos dispêndios do setor público. No caso brasileiro, o valor global das despesas públicas (excluídas as empresas estatais) que, ao final dos anos 40, era de cerca de 15% do PIB, cresceu continuamente nas décadas seguintes, tendo atingido 20% nos anos 60, saltando para 25% ao longo dos anos 70, havendo estimativas de que tenha se estabilizado em torno de 28% do PIB a partir dos anos 90. Para fins analíticos, as despesas podem ser classificadas sob três óticas diferentes: i) a ótica das contas nacionais; ii) a ótica orçamentária; e iii) a ótica das Necessidades de Financiamento do Setor Público (NSFP). A rigor, o que distingue uma abordagem da outra é a forma de classificar os diversos itens que compõem a despesa agregada do setor público - forma esta que está condicionada aos objetivos do analista ou do gestor das finanças públicas. Vejamos, sinteticamente, como se compõe cada uma dessas abordagens. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 6 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 3.1. A abordagem das contas nacionais Nas contas nacionais, as despesas do governo são tratadas sob a denominação de "Administrações Públicas", englobando sob esse título os gastos da União, Estados e Municípios (apenas administração direta, autarquias e fundações públicas). Tais despesas são assim classificadas: a) Despesas de custeio (ou de consumo) - que compreendem os gastos realizados pelo governo com a compra de bens e serviços e o pagamento de salários do funcionalismo civil e militar - ativos e inativos. Enfim, referem-se aos gastos para a manutenção da máquina administrativa (ministérios, escolas, hospitais, etc.). b) Pagamento de transferências - compreendendo os pagamentos de aposentadorias, pensões, auxílio-desemprego, auxílio natalidade, juros da dívida pública, etc.. c) Despesas com subsídios - que são os recursos transferidos a diversos setores produtivos ou a produtos específicos com o objetivo de garantir o abastecimento e/ou a redução dos preços de produtos essenciais para os consumidores. d) Despesas de capital (ou de investimento) - que englobam os gastos voltados, em geral, para a ampliação da infra-estrutura econômica e social, como a construção de estradas, a ampliação de redes de água e esgoto, a construção de escolas, hospitais, portos, aeroportos, etc.. A Tabela I apresenta um exemplo hipotético de como se poderia apurar o resultado das contas principais das "Administrações Públicas". Para tanto, incluímos a arrecadação do governo - que, nesse caso, se compõe da receita tributária (impostos diretos e indiretos) e outras receitas correntes (inclusive contribuições previdenciárias). Observe-se que, mesmo que o saldo em conta corrente do governo (=A-B) seja negativo, ainda assim será chamado de "poupança do governo". Tecnicamente falando, no exemplo hipotético acima, o déficit fiscal de R$ 25,0 bilhões terá de ser financiado por: a) endividamento interno (venda de títulos públicos); e/ou b) endividamento externo; e/ou www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 7 PROFESSOR MOZART FOSCHETE c) emissão monetária (somente no caso da União). Tabela 1 CONTAS DOS SETOR PÚBLICO (Ótica das contas nacionais) (Em R$ bilhões _____________________________________________________ A - Receita tributária e outras receitas correntes.....: 135,0 B - Despesas correntes (=a+b+c)...........................: 145,0 (a) Gastos de consumo (= i+ii)...................: 77,0 (i) Despesas de pessoal................: 40,0 (ii) Compras de bens e serviços.....: 37,0 (b) Transferências (=i+iii)..........................: 56,0 (i) Assistência previdenciária (pensões, aposentadorias, auxílios, etc.)..: 32,0 (ii) Juros da dívida interna.............: 24,0 (c) Subsídios.............................................: 12,0 C - Poupança em conta corrente do governo (=A-B)....: -10,0 D - Despesas de capital ..........................................: 15,0 E - Déficit (ou superávit) fiscal (=A - B - C)...............: -25,0 ____________________________________________________ 3.2. A ótica orçamentária A classificação orçamentária da despesa segue o disposto no art. 12 da Lei n. 4.320/64 - a chamada "Lei do Orçamento". Deste modo, quanto à sua natureza, a despesa assim se classifica: I - Despesas correntes - são aquelas despesas que não produzem qualquer acréscimo patrimonial para o governo, decompondo- se em: a) Despesas de custeio - referem-se aos gastos com manutenção, funcionamento e obras de conservação das unidades administrativas do governo (compras de bens e serviços e gastos com pessoal). b) Transferências correntes - são as despesas realizadas pelo governo sem a devida contraprestação em bens e serviços, como aposentadorias, pensões, auxílio-desemprego, incluindo, também, os www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 8 PROFESSOR MOZART FOSCHETE juros da dívida pública, bem como as subvenções para a manutenção de entidades públicas e privadas, geralmente de caráter filantrópico como, por exemplo, asilos e creches. II - Despesas de capital - compostas de três categorias: a) Investimentos - referem-se às despesas com obras de construção, aquisição de instalações, de máquinas e equipamentos, bem como dotações para aumento de capital de empresas públicas que não sejam comerciais e financeiras. b) Inversões financeiras - são as dotações destinadas a: i) aquisição de imóveis ou de bens de capital usados; ii) compra de títulos ou ações de empresas, desde que não implique aumento de capital; e iii) constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas comerciais ou financeiras. c) Transferências de capital - são as despesas destinadas a entidades de direito público ou privado, sem a contraprestação de bens e serviços, e voltadas para investimentos ou inversões financeiras, bem como despesas com amortizações da dívida pública. Obviamente, para se apurar o déficit ou superávit orçamentário, basta somar todas as receitas correntes do governo (tributárias e outras), subtraindo dessas o total das despesas, isto é, a soma das despesas correntes com as despesas de capital. Caso o resultado seja negativo, o financiamento deste déficit se traduzirá, necessariamente, em maior endividamento do governo junto ao setor privado, ou através de empréstimos bancários, ou - o que é mais comum - através da venda de títulos públicos junto aos bancos e ao público em geral. 3.3. A ótica das "Necessidades de Financiamento do Setor Público"- NFSP. Este é um método de apuração das contas do setor público largamente utilizado por organismos internacionais (particularmente o FMI) em suas análises do desempenho do setor público e que, desde a crise da dívida externa (1982) se tornou rotineiro nos estudos e cálculos tanto do Banco Central do Brasil (BACEN), como da própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN). www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 9 PROFESSOR MOZART FOSCHETE As NFSP são obtidas a partir da medição do chamado "Resultado do Setor Público Não-Financeiro" - RSP - já que, como foi dito anteriormente, não inclui as contas das entidades financeiras públicas. Na prática, há dois critérios para se calcular o RSP ou, o que dá no mesmo, as NFSP: O primeiro - chamado critério "acima da linha" e que é utilizado pela STN - consiste simplesmente na apuração da diferença entre receitas e despesas orçamentárias; o segundo - denominado critério "abaixo da linha" e que é adotado pelo FMI e pelo Banco Central do Brasil - é obtido pelo lado do financiamento do déficit público, sendo calculado a partir da variação da dívida líquida do setor público junto ao setor privado. Costuma-se dizer que esse segundo critério indicaria as pressões que o setor público não-financeiro estaria exercendo sobre os recursos disponíveis na economia e que, em princípio, se destinariam ao financiamento do setor privado. De qualquer forma, é importante deixar claro que os dois critérios devem chegar ao mesmo resultado. Independentemente do critério utilizado, o resultado do setor público - RSP - (déficit ou superávit) pode apresentar três valores diferentes, dependendo dos itens que se incluam ou se excluam do cálculo. Esses resultados são, assim, denominados: i) Resultado Nominal do Setor Público; ii) Resultado Operacional do Setor Público. iii) Resultado Primário do Setor Público; e i) Resultado "Nominal" do Setor Público (RNSP) - consiste, simplesmente, na diferença entre o total das receitas correntes do governo (tributárias e outras receitas) e o total de suas despesas (custeio, transferências, subsídios, financeiras e de capital). Visto da ótica da dívida, corresponde à variação da dívida líquida do setor público não-financeiro em determinado período de tempo (mês, trimestre ou ano), incluindo aí a variação devida à correção monetária da própria dívida e dos ativos do setor público. ii) Resultado "Operacional" do Setor Público (R0SP) - corresponde ao resultado obtido quando se exclui do resultado nominal www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 10 PROFESSOR MOZART FOSCHETE a correção monetária da dívida pública e dos ativos do setor público. Nesse critério, assume-se que as variações da dívida são distribuídas de maneira uniforme no período considerado. Vale mencionar que, no caso da dívida externa, não se faz qualquer exclusão, sendo o resultado no conceito operacional igual ao do conceito nominal, uma vez que a variação em dólares entre duas datas é convertida pela taxa média do câmbio do período. iii) Resultado "primário" do Setor Público (RPSP) - corresponde ao resultado obtido quando se exclui do resultado operacional os juros líquidos reais. O resultado primário também pode ser obtido deduzindo-se do resultado nominal (RNSP) os juros líquidos nominais (que correspondem à soma da correção monetária mais os juros reais). Em outras palavras, o resultado primário do setor público é dado pela diferença entre receitas e despesas não-financeiras. A importância desse conceito é a de possibilitar uma melhor avaliação das contas públicas no presente, isto é, sem considerar a influência dos juros que são o resultado de déficits passados e que deram origem à dívida pública. Deve-se ressaltar que quando o Resultado - nominal, operacional ou primário - é negativo diz-se que houve déficit - nominal, operacional ou primário. Se for positivo, houve superávit - nominal, operacional ou primário. Também deve ficar claro que os três resultados - nominal, operacional e primário - são calculados tanto de forma agregada - englobando sob a denominação de setor público (NFSP) os resultados da União (ou Tesouro Nacional), da Previdência Social, das Empresas Estatais e dos Estados e Municípios - como de forma desagregada, individualizando o resultado de cada uma dessas áreas, níveis ou esferas de governo. Para uma melhor compreensão da forma de se calcular o RSP - nominal, operacional e primário -, a Tabela 2, a seguir, mostra um exemplo hipotético das Necessidades de Financiamento do Tesouro Nacional, calculadas pelo critério "acima da linha". Tabela 2 NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO TESOURO NACIONAL Discriminação R$ bilhões www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 11 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 1 - Receita total (1) 121,3 1.1. Tributária 80,0 1.2. Previdência 35,3 1.3. Outras receitas correntes 6,0 2 - Despesa total 148,0 2.1. Pessoal e encargos 52,0 2.2. Benefícios da previdência 38,0 2.3. Juros nominais da dívida 33,0 3 a) Correção monetária 22,0 b) Juros reais 11,0 2.4. Outros custeios e investimento 25,0 3 - Resultado Nominal (= 1-2) -26,7 4 - Resultado Operacional (=3-2.3.a.) -4,7 5 - Resultado Primário (= 3-2.3.) 6,3 ________________________________________________________ (1) Líquida das transferências constitucionais 4. Comentários adicionais sobre os três tipos de déficit público Como se disse, um conceito importante para se medir o desempenho fiscal do setor público é o déficit primário – que é dado pela diferença entre as receitas e as despesas não-financeiras. O termo “primário” se justifica porque, no fundo, este déficit representa a origem e fonte de realimentação dos déficits totais e da dívida pública. Não é outra a razão pela qual, nos acordos com o FMI, foi estabelecida a exigência de se gerar um superávit primário, inicialmente da ordem de 3% do PIB e que hoje gira em torno do 5,25% do PIB – o que significa um superávit da ordem de R$80,0 bilhões. Este montante 3 O modelo de cálculo é ainda este, muito embora já não haja correção monetária da dívida interna pública. No lugar da correção monetária, são incluídos a diferença entre os juros nominais praticados e os juros reais (estes calculados pela diferença relativa entre os juros nominais e a taxa de inflação corrente. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 12 PROFESSOR MOZART FOSCHETE destina-se exclusivamente ao pagamento de parte dos juros da dívida pública – que hoje andam na casa dos R$150,0 bilhões. Assim, se antes o total de juros era pago com a colocação de novos títulos no mercado – razão maior do crescimento “exponencial” da dívida interna – hoje, com o pagamento de parte dos juros com o superávit primário, a trajetória de crescimento daquela dívida é amortecida, tornando-a um pouco mais administrável. Um outro aspecto relevante do cálculo do déficit primário é que ele propicia uma identificação dos itens de despesa que mais contribuem para o déficit público, dentro da metodologia denominada “acima da linha”. Essa identificação permite responder questões do tipo: que itens da despesa crescem inercialmente? Que despesas são mais passíveis de cortes? Como estão evoluindo as contas da previdência social? Quais são os impostos mais sensíveis ao ritmo da atividade econômica? Essas questões são relevantes no caso do governo pretender implementar um programa de ajuste fiscal. Vejamos, agora, o chamado déficit nominal ou déficit total – que é calculado quando se agrega ao déficit primário o pagamento de juros (despesas financeiras). Este déficit nominal pode ser calculado tanto pelo método “acima da linha” como pelo método “abaixo da linha”. O primeiro método tem a vantagem de identificar os principais focos de desequilíbrio e sua natureza – no caso de se precisar fazer um ajuste fiscal. O segundo mostra o impacto do déficit público sobre a disponibilidade de recursos financeiros da economia, isto é, sobre a poupança doméstica. Além de reduzir a disponibilidade de poupança privada que, certamente, seria destinada aos investimentos empresariais, a disputa do governo pelos recursos financeiros disponíveis contribui para pressionar a taxa de juros para cima, resultando em menores investimentos privados e, conseqüentemente, em um desempenho sofrível do PIB. Quanto ao déficit operacional, trata-se de uma medida bastante requisitada em períodos de elevada inflação. Como já foi visto, o déficit operacional é calculado subtraindo-se das NFSP nominais a parte referente à correção monetária. E por que se faz isso? A razão é www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 13 PROFESSOR MOZART FOSCHETE simples: em períodos de aceleração inflacionária, a correção nominal da dívida pública pelas taxas de inflação correntes faz com que o valor desta cresça de nominalmente forma geométrica. Com isso, torna-se difícil diagnosticar se o crescimento da dívida foi provocado por novos déficits orçamentários “reais”, ou simplesmente se foi devido apenas à atualização monetária. Em outras palavras, em épocas de inflação elevada, mesmo que o governo consiga realizar cortes de gastos, é provável que sua dívida cresça simplesmente porque os preços cresceram. Mas, se os preços cresceram, a receita tributária do governo também cresceu e, a princípio, fica um coisa pela outra. A questão, então, reside em isolar do crescimento do déficit nominal o efeito “inflacionário” – resultando, então, no chamado déficit operacional. Vale registrar que, com a implementação do Plano Real e a conseqüente queda das taxas de inflação, a partir de 1994, os déficits nominal e operacional convergiram para um valor aproximadamente comum aos dois. Uma observação final sobre esses conceitos de déficits é que eles podem ser calculados tanto pelo critério de caixa, como pelo critério de competência. O primeiro critério contabiliza o déficit com base nos fluxos de pagamentos e recebimentos ocorridos no caixa do governo. Esse critério tem a vantagem de medir com maior precisão o impacto monetário da atuação do governo na economia. Mas, também pode provocar distorções no cálculo do déficit quando, por exemplo, o governo adia, intencionalmente o pagamento de funcionários, ou a fornecedores. Já o critério de competência serve para apurar as despesas no momento de sua liquidação, ou seja, no momento em que se efetivou o direito adquirido pelo credor. Em outras palavras, o critério da competência apura a despesa quando a transação econômica foi realizada, independentemente de o pagamento ter ou não ocorrido naquela data. No caso brasileiro, as NFSP são apuradas pelo critério de competência. Já o déficit (ou superávit) primário do governo federal – www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 14 PROFESSOR MOZART FOSCHETE medido pelo método “acima da linha” – é apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo critério de caixa. 5. O déficit público e a dívida interna pública Como já se disse, sempre que o governo gasta mais do que arrecada, surge o chamado déficit público – que terá de ser financiado ou por meio de aumento de impostos, ou por emissão monetária, ou por meio de endividamento do setor público. Nesse sentido, não se pode dizer que déficit público é sinônimo de dívida pública, embora o contrário seja verdadeiro. O endividamento – que pode ser via empréstimo bancário ou via colocação de títulos públicos federais junto ao setor privado - é apenas uma das quatro conhecidas alternativas para o financiamento do déficit do governo. Assim, descartando, por impraticável, o aumento dos impostos, um déficit nas contas públicas terá de ser financiado por uma ou mais das três seguintes fontes: i) emissão monetária; ii) empréstimo bancário; iii) endividamento interno. No caso brasileiro, os empréstimos bancários, graças a um série de restrições legais, portarias e circulares baixadas desde o final dos anos 80, deixou de ser, há alguns anos, uma alternativa de financiamento de déficit de órgãos da administração pública. Desse modo, pode-se afirmar que: Déficit público (DP) = emissão monetária + endividamento interno do setor público. Dependendo da forma escolhida para o financiamento do déficit, as repercussões macroeconômicas serão distintas. Assim, por exemplo, costuma-se associar a emissão monetária com a aceleração inflacionária; já o endividamento interno tende a elevar a taxa de juros real da economia – o que contribui para aumentar ainda mais os encargos financeiros da própria dívida do governo, agravando cada vez mais os desequilíbrios das contas públicas. 6. Inflação, déficit público e senhoriagem www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 15 PROFESSOR MOZART FOSCHETE A emissão monetária se constitui, sem dúvida, numa dos principais fontes de financiamento do déficit público. Trata-se de um mecanismo que, para o governo, se apresenta como prático, objetivo e de custo zero. O governo consegue financiar parte de seu déficit com a emissão monetária baseado num argumento econômico bastante simples: caso o valor nominal do produto cresça, os indivíduos necessitarão de mais moeda para satisfazerem suas transações. Ocorre que o valor nominal do PIB pode crescer por duas razões: primeiro, porque pode ter ocorrido um crescimento real do PIB; segundo, porque os preços em geral cresceram (preços mais altos exigem mais dinheiro para as compras!). Vamos analisar a primeira hipótese: com o crescimento real da renda ou produto da economia, os indivíduos demandarão mais moeda para suas transações – o que deve ser satisfeito pelo governo (via Banco Central) com emissão monetária suficiente para atender essa demanda monetária adicional. Esta emissão monetária não tem qualquer caráter inflacionário. Para entender melhor esse ponto, suponha que a demanda da coletividade por moeda cresça na mesma proporção do crescimento da renda ou produto real, ou seja, se a renda crescer 5%, a demanda por moeda também crescerá 5% - o que, economicamente, significa que a demanda por moeda para transações tem elasticidade-renda unitária. Assim, se a relação meios de pagamento/PIB for, digamos, de 10%, e caso o PIB cresça 1%, o governo poderia emitir moeda no montante de 0,1% do PIB (gerando para si uma receita equivalente) sem exercer com isso qualquer pressão inflacionária, uma vez que estaria apenas atendendo as novas necessidades de moeda da economia. Na segunda hipótese – ou seja, caso haja inflação – ocorre o mesmo fenômeno, com a diferença de que o valor maior do produto se deve a um aumento no preço deste, e não a um aumento na quantidade física do PIB. O resultado desse aumento dos preços é, da mesma forma, um aumento na demanda por moeda para satisfazer as transações. Este aumento na demanda por moeda forçará o Banco Central a emitir mais dinheiro – elevando a oferta monetária na economia. Em síntese, o governo – via Banco Central – emite moeda por duas razões econômicas práticas: primeiro, para satisfazer o aumento da demanda por moeda decorrente do crescimento da economia; e, segundo, para fazer face à subida dos preços, isto é, à inflação. Esta emissão monetária “compulsória” – que acaba se constituindo num mecanismo de financiamento de parte do déficit público – é denominado em finanças públicas de senhoriagem. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 16 PROFESSOR MOZART FOSCHETE A senhoriagem pode ser definida, então, como a receita do governo oriunda do aumento da base monetária, e que se compõe de dois fatores, assim: ∆%B = ∆m + лm (1) onde, B é a base monetária; m representa a demanda por saldos monetários reais; e л corresponde à taxa de inflação. Em outras palavras, o que a equação (1) está dizendo é que a variação da base monetária (B) pode ser decomposta em expansão dos saldos monetários reais (∆m) para transações e pelo aumento dos encaixes monetários necessário para compensar a inflação, de forma a manter os saldos monetários reais constantes (лm). O termo лm é conhecido na literatura das finanças públicas como imposto inflacionário – e corresponde à perda ao poder aquisitivo da moeda em decorrência da inflação. Assim, caso não haja inflação, a senhoriagem corresponderá a apenas o aumento da base monetária conseqüente do crescimento da economia; caso o produto não esteja crescendo, mas haja inflação, a senhoriagem deverá ser igual ao imposto inflacionário. Um aspecto importante a considerar é que nem toda expansão da base monetária, provocada por emissão monetária, decorre do financiamento da parcela do déficit público não coberta pela venda de títulos ao setor privado. Na prática, há diversos outros fatores que provocam expansão da base monetária, podendo ser citados, entre outros, a acumulação de reservas internacionais e a expansão do crédito, pelo Banco Central, ao setor financeiro privado . 7. O financiamento do déficit via endividamento interno Uma alternativa também bastante atraente e que tem sido sistematicamente utilizada para o financiamento do déficit público é endividamento interno – realizado através de venda de títulos públicos com prazos e rendimentos determinados. Sua atratividade reside no fato de que, a princípio, evita emissões monetárias e endividamento em divisas estrangeiras. Apesar dessa aparente vantagem, não se deve esquecer que o endividamento interno, ao retirar recursos monetários da economia, reduz a disponibilidade de crédito bancário – o que eleva a taxa de juros www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 17 PROFESSOR MOZART FOSCHETE e, daí, desestimula os investimentos produtivos. De outra parte, quanto maior o endividamento público, maior a necessidade de aumentar a taxa de remuneração dos títulos públicos para torná-los atraentes ao público. Esse aumento na remuneração dos títulos se traduz, obviamente, na elevação da taxa de juros – o que, por seu turno, significa maiores despesas do setor público com o serviço de sua dívida, agravando mais ainda o déficit público no futuro mais ou menos imediato. O agravamento do déficit acabará por exigir mais emissões de moeda, criando, a partir daí, um círculo vicioso de “déficit-emissão de moeda- endividamento interno-déficit...” e que, no final das contas, significará mais inflação no futuro que, antecipada pelos agentes econômicos, acabará por gerar inflação no presente. De outra parte, na administração da dívida pública, há dois aspectos a considerar: os prazos dos vencimentos das obrigações ou títulos emitidos e o desembolso de juros. Títulos com prazos de vencimento maiores tendem a pagar maiores juros, mas têm a vantagem de adiar as necessidades de desembolso ou de refinanciamento. Já os títulos de menores prazos, ao contrário, geralmente são colocados a juros menores, mas aumentam os custos administrativos envolvidos em sua operação. A regra de “ouro” da administração da dívida pública seria a seguinte: caso os juros sejam pós-fixados, deve-se procurar colocar títulos de longo prazo quando a taxa de juros de mercado encontra-se alta; se a taxa de juros estiver baixa, recomenda-se a colocação de títulos de curto prazo. Se se tratar de juros pré-fixados, o procedimento deve ser o oposto. Um outro aspecto a considerar refere-se ao limite ao endividamento. A rigor, não existe uma posição consensual a esse respeito. Tecnicamente, pode-se dizer que a expansão do endividamento guarda relação com o potencial arrecadador do governo. Nesse sentido, o importante não é tanto o endividamento total do setor público mas sim os esperados dispêndios com os encargos da dívida. Em outras palavras, a taxa de crescimento dos encargos da dívida – entenda-se, as despesas com juros – não deve superar a taxa de crescimento da arrecadação tributária. Essa colocação nos leva a deduzir que, se há restrições (legais, técnicas ou sociais) à emissão monetária para fazer face ao déficit do governo, e se não há condições técnicas ou políticas para a imposição de novos impostos, há, então, limites operacionais para o endividamento público – o que implica que há limites ao próprio tamanho do déficit. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 18 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 8. Dívida Pública Líquida Na análise da grau de endividamento do setor público, o conceito relevante não é simplesmente o da dívida total junto ao setor privado e ao setor externo, uma vez que o governo (ou pelo menos o Banco Central) é, por diversas razões, credor do setor privado. Na realidade, a variável relevante para análise é a "Dívida Líquida do Setor Público". Por "Dívida Líquida do Setor Público" -DLSP- deve-se entender o total das obrigações (débitos) assumidas pela União e Banco Central, Governos Estaduais e Municipais, inclusive Empresas Estatais (excluídas as instituições financeiras) e deduzindo-se de cada grupamento os haveres (créditos) existentes, além de deduzir da Dívida Externa as reservas internacionais. Assim entendido, a DLSP não deve ser confundida com a "Dívida Mobiliária" que, no caso do Governo Federal e Banco Central, refere-se aos títulos emitidos, que se encontram em poder do público (financeiro e não-financeiro), valorados aos preços estabelecidos para as operações compromissadas (isto é, com cláusula de recompra). Já para os governos Estaduais e Municipais, esse item compreende os títulos de emissão dos respectivos governos. Na realidade, a Dívida Mobiliária da União é apenas um subconjunto (talvez o mais importante, é verdade) da DLSP. 9. Observações finais De tudo o que foi dito, restam, apenas, algumas observações finais, a saber: i) Pela metodologia do Banco Central, o déficit público é calculado pela ótica do financiamento, tomando por base as informações sobre a evolução da DLSP cujo saldo é apurado pelo critério da competência, mês a mês. ii) Na metodologia utilizada pelo BACEN, os recursos oriundos da privatização de empresas do Governo não são incluídos no cálculo das www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 19 PROFESSOR MOZART FOSCHETE NFSP (sob o argumento de que não se trata de receitas de natureza fiscal). iv) Recorde-se que, no caso da dívida externa, o critério adotado supõe que o resultado no conceito operacional é igual ao nominal, já que a variação em dólares entre duas datas é convertida pela taxa média do câmbio do período. v) Por fim, vale ainda recordar que o resultado primário tanto pode ser obtido através da exclusão dos juros reais líquidos do conceito operacional como, também, pela dedução dos juros nominais líquidos das NFSP em seu conceito nominal. Um última observação: de uma forma geral, os resultados das contas do setor público acompanham o ritmo da atividade econômica ou o ciclo econômico: em épocas de recessão econômica, geralmente os déficits públicos aumentam; já em épocas de “boom” econômico, os déficits tendem a ser eliminados. As principais razões para isso são: a) a elasticidade ou sensibilidade da receita tributária em relação a variações do PIB tende a ser unitária ou mesmo maior que 1; b) a relativa incomprimibilidade de certos itens de despesa (como juros da dívida, gastos com pessoal e com previdência), mesmo em épocas de crise econômica, agravado pela constatação de que, não raramente, as despesas do governo nessas épocas tenderem a aumentar, como tentativa de minorar os efeitos do desemprego. *** Com essas considerações finais, encerramos este tópico sobre as contas públicas, o déficit público, as formas de financiamento do déficit, o aumento da base monetária e a senhoriagem e a dívida pública. Nosso próximo e último assunto versará sobre o Código Tributário Nacional – que é último tópico do programa de Finanças Públicas. Até lá. ____________________ Bibliografia consultada: 1. Rezende, F. – Finanças Públicas – Ed. Atlas, 2ª Edição, S.Paulo, 2001. 2. Giabiagi, F. e Alem, A. – Finanças Públicas – Ed. Atlas, 1ª Edição, S.Paulo, 2004. 3. Foschete, M. – O déficit público e seu financiamento – texto mimeo., Unipac-BD, 2002. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 20 PROFESSOR MOZART FOSCHETE __________________________ www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 1 PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 6: SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO. CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. Nesta Aula 6, vamos tratar do sistema tributário brasileiro, suas características e as principais mudanças após a Constituição Federal de 1988. Mais à frente, falaremos também da “classificação da Receita Orçamentária”. Com este texto, nós encerramos todo o programa de Finanças Públicas do concurso do AFRFB, tendo coberto todos os seus tópicos. Nossa próxima Aula – a de n° 7 – versará somente sobre exercícios e questões de provas passadas. 1. Introdução: um breve histórico A rigor, o sistema tributário brasileiro manteve, desde a proclamação da República até 1930, praticamente a mesma estrutura vigente à época do Império. Àquela época, o Brasil era uma economia fundamentalmente agrícola e, como tal, um grande exportador de produtos agrícolas, especialmente o café. A principal fonte de receita tributária era oriunda das importações. A primeira mudança mais significativa veio com a Constituição Federal de 1891 que separou as atribuições tributárias próprias da União e as próprias dos Estados, tendo ambas estas esferas o poder de criar novos tributos no seu âmbito. Daquela data até a Constituição de 1934, o imposto de importação continuou sendo a principal fonte tributária da União, enquanto os Estados tinham como principal fonte o imposto sobre as exportações (inclusive interestaduais). Os municípios, por seu turno, tinham sua principal fonte de receita assentada nas indústrias locais e nas profissões liberais. Com a Constituição de 1934, foram introduzidos os impostos sobre vendas e consignações, da competência estadual, ficando,de outra parte, proibida a cobrança do imposto de exportações interestaduais. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 2 PROFESSOR MOZART FOSCHETE A Constituição de 1937 pouco alterou no sistema tributário vigente, exceto quanto à proibição de os Estados tributarem o consumo de combustíveis e de os municípios tributarem a renda das propriedades rurais. Já a Constituição de 1946 introduziu algumas alterações importantes no sistema tributário brasileiro. Primeiro, numa tentativa de aumentar a receita dos municípios, deu a esses a competência para cobrar o imposto do selo municipal e o imposto de indústrias e profissões; segundo, introduziu um sistema de transferência de parte da arrecadação da União e dos Estados para os municípios. Em 1956, o Brasil deu um importante passo em direção à tributação sobre o valor agregado dos produtos, com a criação do imposto sobre o consumo. No início dos anos 60, os impostos sobre o consumo e sobre vendas e consignações já representavam, em média, mais da metade da receita da União, dos Estados e dos municípios. 2. A reforma dos anos 60 Nas segunda metade dos anos 60, foram introduzidas reformas significativas no sistema tributário brasileiro cujos principais objetivos foram aumentar a capacidade de arrecadação do Estado, de forma a resolver o problema do déficit fiscal e a estimular, de outro lado, o crescimento econômico. Sem dúvida, o principal aspecto modernizador da reforma foi a mudança da sistemática de arrecadação, priorizando a tributação sobre o valor agregado, em vez de “em cascata” – referente a impostos cumulativos. Além disso, houve uma redução do número de impostos e uma melhor distribuição dos mesmos entre as três esferas do governo. Também foram criados dois novos impostos sobre o valor agregado: o imposto sobre produtos industrializados (federal) e o imposto sobre circulação de mercadorias (estadual) – sendo que, este último foi transformado, vinte anos depois, no atual imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). O ICM foi criado com uma alíquota uniforme, não interferindo, portanto, na alocação de recursos e investimentos. Já o IPI foi www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 3 PROFESSOR MOZART FOSCHETE instituído com alíquotas diferenciadas, penalizando mais os produtos supostamente supérfluos. Em resumo, com a reforma dos anos 60, os impostos foram classificados em apenas quatro categorias: i) Imposto sobre comércio exterior – incidindo seletivamente sobre as importações e sobre as exportações - da competência da União; ii) Imposto sobre o patrimônio e a renda – aí incluídos o IPTU (municipal), o ITBI (estadual), o ITR e o IR – ambos federais; iii) O imposto sobre a produção e a circulação – incluindo aí os já citados IPI e ICM, e o imposto sobre serviço de transportes e comunicações (ISTC) e o IOF (ambos federais) e mais o ISS (municipal); iv) Impostos únicos – sobre energia elétrica (IUEE), sobre combustíveis e lubrificantes (IUCL) e sobre minerais (IUM) – todos da competência federal. Além desses tributos, foram criadas fontes de receita extra- orçamentárias como o FGTS e contribuições previdenciárias. Como se vê, do ponto de vista da distribuição federativa da arrecadação tributária, a reforma dos anos 60 privilegiou o governo central sob o argumento de que era a esfera com responsabilidade de promover o crescimento e o desenvolvimento do país. Nas duas décadas que se seguiram a esta reforma, as alterações introduzidas no sistema tributário objetivaram, de forma geral: i) a centralização dos recursos arrecadados na esfera da União, com redução dos percentuais de transferências para os estados e municípios; ii) uma ampla concessão de subsídios e incentivos à atividade produtiva, especialmente no que se refere ao IRPJ e também ao IPI e ao imposto de importação. Em 1970, foram criados o Programa de Integração Social (PIS) - custeado por uma contribuição mensal sobre o faturamento das empresas - e o programa de Formação do Patrimônio do Servidor www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 4 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Público (PASEP) – custeado pela contribuição mensal de entidades públicas. Esses dois fundos se constituíram, sem dúvida, num importante aporte de recursos para o financiamento de programas e projetos de investimentos públicos. 3. O sistema tributário da Constituição Federal de 1988 A Constituição Federal de 1988 teve como uma de suas principais características o fortalecimento da Federação. No campo tributário, isso se refletiu, principalmente, no aumento do grau de autonomia fiscal dos estados e municípios e na descentralização dos recursos tributários disponíveis. A autonomia fiscal dos estados e municípios foi ampliada, com importantes mudanças nas regras de tributação. Assim por exemplo, foi atribuída a cada um dos estados a competência para fixar autonomamente as alíquotas de seu principal imposto – o ICMS. Ademais, foi retirada a competência da União de conceder isenções de impostos estaduais e municipais. Um aspecto que tem sido levantado rotineiramente relacionado com as mudanças tributárias constitucionais diz respeito ao fato de que a Constituição de 1988 reduziu em demasia os recursos disponíveis para a União, através do aumento das transferências tributárias e da limitação de suas bases impositivas, sem contudo prever a transferências de certos encargos que eram da União e que, agora, deveriam se repassados para os estados e municípios. Como conseqüência, nos primeiros anos pós-Constituição, e diante do agravamento do desequilíbrio fiscal e financeiro da União, o governo federal passou a adotar sucessivas medidas para compensar suas perdas – o que só contribuiu para piorar a qualidade da tributação e dos serviços prestados. Deste modo, como a base de cálculo para as transferências tributárias para os estados e municípios se apóia exclusivamente no IR e no IPI – a União procurou recompor sua receita utilizando outros tributos. Esses novos tributos eram (ou são), tecnicamente piores que o IR e o IPI do ponto de vista da eficiência do sistema www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 5 PROFESSOR MOZART FOSCHETE econômico, mas apresentando uma grande vantagem para o governo federal - a de não ter que dividir sua arrecadação com as outras esferas de governo. De fato, na área tributária foram criados novos tributos e elevadas as alíquotas dos já existentes, em particular daqueles não sujeitos à partilha com estados e municípios. Exemplos disso foram a criação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 1989, e o aumento da alíquota da Cofins (antigo FINSOCIAL) que passou do nível inicial de 0,5% para 3%, em 1989. Além disso, foi aumentada a alíquota do IOF e foi criado o IPMF, que depois se tornou CPMF. Em resumo, e a bem da verdade, a reação do governo federal ao novo sistema tributário introduzido pela Constituição Federal de 1988 resultou em uma queda na qualidade do sistema tributário sem que, entretanto, tenha ocorrido de forma definitiva uma solução de seu desequilíbrio financeiro e fiscal. 4. Principais problemas do sistema tributário brasileiro Não resta dúvida que o sistema tributário brasileiro é eficiente e, sobretudo, eficaz no sentido de que propicia ao governo um nível elevado de receita para atender em grande medida seus (exagerados) gastos. No entanto, nosso sistema tributário padece de uma série de problemas, alguns aparentemente de fácil solução; outros, nem tanto. Listemos alguns desses problemas: i) Carga fiscal elevada O primeiro desses problemas reside, sem dúvida, no elevado nível da carga tributária para um país de nível médio de renda, como o Brasil. Esta elevada carga tributária fica evidente quando se compara o caso brasileiro com outros países semelhantes. Depois de apresentar um elevação constante ao www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 6 PROFESSOR MOZART FOSCHETE longo dos anos 90 até o presente momento, a carga tributária bruta do Brasil situa-se, hoje, em algo como 37-38% do PIB - de longe a mais alta dentre todos os países da América latina. A grande maioria, se não todos, dos países latino-americanos têm uma carga tributária que não ultrapassa os 20% do PIB. Numa comparação mais internacional, é importante levar em conta o PIB per capita. Isso porque, partindo do princípio de que rendas mais altas devem ser mais tributadas, ou seja, de forma progressiva, é de se esperar que países os europeus – com uma renda per capita 7 ou 8 vezes a do Brasil – apresentem elevadas cargas tributárias. Apesar desse aspecto, vale registrar que a carga tributária do Brasil não fica muito atrás da maioria dos países europeus (e perdendo feio para países como o Japão – com apenas 21%!), ficando abaixo apenas dos países nórdicos (Suécia, Noruega, Dinamarca, etc), onde a carga fiscal ultrapassa os 40%. No entanto, se forem retiradas do cálculo as contribuições para o sistema previdenciário, a carga fiscal desses países não fica muito diferente da do Brasil. ii) A falta de eqüidade Este é outro aspecto importante de nosso sistema tributário. Isso decorre do fato de que a tributação sobre a renda é relativamente baixa – especialmente quando se refere a pessoas físicas. O mesmo se pode dizer da carga fiscal sobre o patrimônio – principalmente quando se tem em vista a alta concentração de riqueza no Brasil. De fato, comparando-se com outros países, especialmente com os mais desenvolvidos, a tributação de pessoas físicas no Brasil é relativamente baixa. Como já vimos em aulas anteriores, o grau de progressividade da tributação depende da forma como o sistema está estruturado. A tributação da renda das pessoas físicas torna o sistema mais progressivo, tendo em vista que os impostos pessoais podem ser dosados conforme a renda dos indivíduos. E nesse caso, a possibilidade de transferência da carga tributária para outros contribuintes é muito menor do que no caso de impostos sobre produtos ou sobre empresas. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 7 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Um outro fator que contribui para a falta de eqüidade é a elevada participação dos impostos incidentes sobre bens e serviços na arrecadação total. Esse tipo de tributação, como já sabemos, onera igualmente, em termos absolutos pobres e ricos (como é o caso do IPI sobre a cerveja, por exemplo). iii) Efeitos sobre a competitividade O Brasil tem uma estrutura tributária com forte presença de impostos cumulativos, não passíveis de desoneração plena. Ao fabricar bens cujo preço está “inchado” devido a esses tributos - contrariamente ao que ocorre nos demais países concorrentes - isso acarreta para o país problemas de competitividade, principalmente no “front” externo. A bem da verdade, são dois os efeitos perversos desse sistema: primeiro, o produto nacional torna-se caro em face do similar importado; segundo, esse mesmo produto, no mercado externo, enfrenta a concorrência de produtos sem essa carga tributária – ou seja, o país taxa suas exportações. Exemplos disso são os tributos cumulativos que, além de distorcerem a alocação dos recursos, reduzem a competitividade dos produtos nacionais, tanto no mercado externo, como no doméstico. São exemplos desses tributos a CPMF, a COFINS e o PIS. Um outro exemplo de imposto com efeitos distorcidos na economia são as elevadas contribuições sobre a folha de salários – que criam uma grande diferença entre o custo do trabalhador para as empresas e o salário que eles recebem. Este fato tem estimulado as relações trabalhistas informais, o que, por sua vez, reduz a própria base de incidência desse tributos. Com essas considerações, encerramos nosso tópico sobre o sistema tributário brasileiro. Como você deve ter notado, longe de apresentar ou descrever a estrutura de nosso sistema tributário – o que ficaria melhor na disciplina do Direito Tributário – nossa preocupação aqui foi mostrar sua evolução histórica e suas principais características quanto à sua funcionalidade, sua eficácia e sua eqüidade. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 8 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Dito isso, passemos, agora, à estrutura das receitas do governo. 5. Classificação da Receita Orçamentária De uma forma geral, as receitas orçamentárias públicas podem ser classificadas sob três óticas: i – conforme a captação de recursos; ii – conforme a origem dos recursos; e, iii – conforme a vinculação orçamentária. Vejamos uma a uma: i – ótica da captação de recursos Do ponto de vista da captação, as receitas são classificadas em própria ou de transferências. As receitas próprias são aquelas arrecadadas pelas próprias entidades encarregadas de sua aplicação. Este é o caso, por exemplo, do Imposto de Renda – que é uma receita própria da União – e também o caso do ICMS – que é uma receita própria do Estado. Já as receitas de transferências são aquelas provenientes do repasse de recursos captados por outras instituições. Este é o caso, por exemplo, do Fundo de Participação dos Estados e Municípios – que são receitas transferidas pela União àquelas esferas de governo. ii – ótica da origem dos recursos Quanto à origem dos recursos, as receitas são classificadas nas seguintes categorias: a) tributária – que inclui as receitas definidas como tributos pelo Código Tributário Nacional, ou seja, os impostos, as taxas e contribuições de melhoria; www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 9 PROFESSOR MOZART FOSCHETE b) de contribuições – que inclui as contribuições sociais (contribuição para o financiamento da seguridade social, contribuição do salário-educação, contribuição de empregadores e trabalhadores para a seguridade social etc.), as contribuições econômicas (contribuição para o programa de integração nacional – PIN – o Proterra, etc.); c) patrimonial – que se refere ao resultado financeiro da exploração do patrimônio, dividindo-se em receitas imobiliárias (aluguéis, arrendamentos, taxas de ocupações de imóveis, etc), receitas de valores mobiliários (juros, dividendos, remunerações de depósitos bancários, etc.), e receitas de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, de radiodifusão, de serviços de transportes, etc.); d) industrial – que é proveniente da venda de mercadorias ou serviços relativa a atividades de natureza empresarial, incluindo a receita da indústria de transformação e da construção; e) agropecuária – que inclui a receita da produção vegetal e da produção pecuária (abate de animais) e derivados. f) de serviços – que inclui serviços comerciais, financeiros, de transporte, de comunicação, de saúde, etc. iii – Quanto à vinculação orçamentária Em relação ao orçamento a que estão vinculadas, as receitas podem ser do orçamento da seguridade social e do orçamento fiscal. As receitas da seguridade social são basicamente as contribuições definidas no art. 195 da Constituição Federal, além das receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos da seguridade social. Já as receitas do orçamento fiscal são formadas pelas receitas de impostos, de contribuições econômicas e demais receitas dos órgãos não ligados à seguridade social. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 10 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Receitas correntes X Receitas de capital Independentemente do fato de serem receitas próprias ou de transferências, as receitas podem ser classificadas em correntes e de capital. As receitas correntes são definidas como o conjunto das receitas tributária, de contribuições, patrimonial, de serviços, industrial e outras, mais os recursos obtidos mediante transferências para aplicação em despesas correntes. Já as receitas de capital são aquelas cujos fluxos são mais irregulares – incluindo aí as operações de crédito e o resultado de alienação do patrimônio -, ou ainda, que se referem a transferências previamente vinculadas a despesas de capital. Vale observar que não existe uma associação direta entre receitas e despesas correntes e entre receitas e despesas de capital. Na verdade, o saldo da conta corrente do governo – isto é, a diferença entre as receitas correntes e as despesas correntes (que é igual à poupança do governo), é uma das fontes de financiamento das despesas de capital. De outra parte, as operações de crédito não se restringem, também, a apenas o financiamento de despesas da mesma categoria. Finalmente, vale notar que, a partir da Constituição Federal de 1988, não mais existem receitas extra-orçamentárias. No atual modelo arrecadador-orçamentário, só ficam de fora do orçamento as contribuições para o FGTS e para o chamado sistema S (Senar, Sesi, Senai, Senac, Sesc, Incra, Sebrae, Senat, etc. – que são consideradas contribuições parafiscais. As contribuições sociais para o PIS/Pasep e para a Previdência, por exemplo, foram incorporadas ao orçamento. * * * Feitas estas considerações, encerramos, aqui, a parte teórica-descritiva do nosso Curso online sobre Finanças Públicas, tendo coberto praticamente todo o programa do concurso de AFRFB. Nossa próxima aula versará sobre exercícios e questões de provas passadas resolvidas e comentadas. Abaixo segue em anexo, e apenas para ilustração, a classificação legal da receitas orçamentárias. Até a próxima, então! _____________ www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 11 PROFESSOR MOZART FOSCHETE A N E X O: Classificação das receitas orçamentárias, à luz da legislação própria A base legal da Contabilidade Pública no Brasil é a lei federal n° 4.320/64. Conforme diz o art. 57 desta lei, “ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3, desta lei, serão classificados como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento”. O art. 11 daquela Lei classifica a receita nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. O § 1° do art. 11 define como Receitas correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Corrente. (Redação dada pelo Decreto-lei n° 1939, de 20/05/82). Já as Receitas de Capital, de acordo com o § 2° daquele art. 11, são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto-Lei n° 1939, de 20/05/82). Interessante observar que o § 3° daquele art. 11, também com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 1939, de 20/05/82, diz que “o superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais de receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1 (daquele Decreto), não constituirá item de receita orçamentária. O § 4° do art. 11, com a redação dada pelo Decreto-Lei já mencionado classifica a receita de acordo com os seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita tributária Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de valores mobiliários Participações e Dividendos www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 12 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Outras Receitas Patrimoniais Receita Industrial Receita de Serviços Industriais Outras Receitas Industriais Transferências Correntes Receitas Diversas Multas Contribuições Cobrança da Dívida Ativa Outras receitas diversas RECEITAS DE CAPIAL Operações de Crédito Alienação de Bens Móveis e Imóveis Amortização de empréstimos Concedidos Transferências de Capital Outras receitas de Capital. _____________________ Bibliografia consultada: 1. A parte referente ao Sistema Tributária Brasileiro foi baseada inteiramente, com as devidas adaptações de redação, na descrição feita por Giambiagi, F. e Além, A.C. – Finanças Públicas – Editora Campus – R.Janeiro – 2ª Edição – 2001 – Cap. 9. 2. A parte referente à Classificação da Receita Orçamentária, por sua vez, foi baseada inteiramente, também com as devidas adaptações de redação, na descrição feita por Rezende, F. – Finanças Públicas – Ed. Atlas, S.Paulo, 2ª Edição – 2001 – Cap. 7. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 1 PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 8: EXERCÍCIOS DE REVISÃO: 1ª BATERIA Questões retiradas de provas passadas. Observações: 1) As questões abaixo foram retiradas dos três últimos concursos do AFRF. Como vocês poderão constatar, praticamente todas as questões podem ser respondidas pelos textos de nossas Aulas online. 2. O gabarito comentado aparece ao final das 20 questões aqui propostas.. 3. Na próxima 2ª feira vocês receberão uma 2ª bateria de exercícios, ok? * * * Questões: 1. (AFRF-2003) A tributação é um instrumento pelo qual a sociedade tenta obter recursos coletivamente para satisfazer às necessidades da sociedade. De acordo com a teoria da tributação, aponte a opção falsa: a) O mecanismo da tributação, associado às políticas orçamentárias, intervém diretamente na alocação dos recursos, na distribuição de recursos na sociedade e pode reduzir as desigualdades na riqueza e na renda. b) O sistema tributário é o principal instrumento de política fiscal do governo. c) Por princípio, o sistema de tributação deve ser o mais justo possível. d) Os tributos devem ser escolhidos de forma a maximizar sua interferência no sistema de mercado, a fim de não torná-lo mais ineficiente. e) A análise da aplicação da tributação baseia-se no princípio do benefício e no princípio da habilidade de pagamento. 2. (AFRF-2003) Com base na imposição de um imposto, assinale a única opção falsa: a) Quando um imposto é aplicado num mercado, há dois preços de interesse: o que o demandante paga e o que o ofertante recebe. b) O imposto sobre a quantidade é uma taxa cobrada por cada unidade vendida ou comprada do bem. c) O imposto sobre o valor é uma taxa expressa em unidades percentuais. d) A parte de um imposto que é repassada aos consumidores independe das inclinações relativas das curvas de oferta e demanda. e) A produção perdida é o custo social do imposto. 3. (AFRF-2003) A forma como são estruturados os sistemas tributários determina o impacto dos impostos tanto sobre o nível de renda como sobre a organização www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 2 PROFESSOR MOZART FOSCHETE econômica. Quanto ao aspecto de afetar a distribuição de renda, não se pode afirmar que: a) Os impostos indiretos aumentam a desigualdade na distribuição do produto nacional. b) A implantação de um sistema tributário em que todos pagam 7% de sua renda como imposto caracteriza um sistema proporcional. c) Os impostos diretos, tais como o ICMS e o IPI, que não incidem sobre a renda, mas sobre o preço da mercadoria, são impostos regressivos. d) Com impostos regressivos, os segmentos sociais de menor poder aquisitivo são os mais onerados. e) A estrutura tributária, baseada em impostos progressivos, onera proporcionalmente mais os segmentos da sociedade de maior poder aquisitivo. 4. (AFRF-2003) Suponha uma alíquota tributária de 50%, incidente sobre um produto que agrega valor a matérias-primas, sem o uso de outros produtos que tenham passado previamente por algum processo de transformação. O valor por unidade do produto é de R$100,00. O preço do produto quando o imposto é calculado “por dentro” será: a) R$ 125,00 b) R$ 175,00 c) R$ 150,00 d) R$ 155,00 e) R$ 200,00. 5. (AFRF-2003) Sob o ponto de vista da distribuição da incidência tributária, indique a opção errada: a) Um imposto sobre os vendedores desloca a curva de oferta para cima, em montante maior ao do imposto. b) Quando um bem é tributado, compradores e vendedores compartilham o ônus do imposto. c) A única diferença entre tributar o consumidor e tributar o vendedor está em quem envia o dinheiro para o governo. d) A incidência tributária depende das elasticidades-preço da oferta e da demanda. e) O ônus do imposto tende a recair sobre o lado do mercado que for menos elástico. 6. (AFRF-2003) A curva de Demanda Agregada-Inflação (DAÍ) mostra, para cada taxa de inflação, o nível do produto de equilíbrio determinado pela análise de renda-demanda. Um exemplo básico de fator que desloca a curva DAÍ é a política fiscal. Assinale a opção incorreta no que diz respeito aos fatores que diminuem a demanda agregada a cada taxa de inflação, deslocando a Curva DAÍ para a esquerda: a) Aumento das aquisições do governo. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 3 PROFESSOR MOZART FOSCHETE b) Aumento dos impostos. c) Diminuição da riqueza. d) Aumento do pessimismo de empresas ou famílias. e) Aumento da taxa de juros a cada taxa de inflação. 7. (AFRF-2003) Aponte a única opção incorreta no que diz respeito a impostos, déficit púbico e seus impactos: a) As despesas do governo e os impostos afetam o mercado de capitais. b) Aumentos dos impostos reduzem a renda disponível. c) O déficit público reduz a poupança nacional, provocando alta das taxas de juros reais. d) Quando o governo gasta mais do que arrecada, precisa obter empréstimos para financiar seu déficit. e) O déficit público provoca um aumento do investimento privado. 8. (AFRF-2002) Segundo o princípio da eqüidade, na teoria da tributação, dois critérios são propostos: a classificação dos indivíduos que são considerados iguais e o estabelecimento de normas adequadas de diferenciação. Indique quais são esses critérios: a) Neutralidade e eficiência b) Benefício e capacidade de pagamento c) Unidade e universalidade d) Eficiência e justiça e) Produtividade e eficiência. 9. (AFRF-2002) A principal fonte de receita do setor público é a arrecadação tributária. Com relação às características de um sistema tributário ideal, assinale a opção falsa: a) A distribuição do ônus tributário deve ser eqüitativa. b) A cobrança dos impostos deve ser conduzida no sentido de onerar mais aquelas pessoas com maior capacidade de pagamento. c) O sistema tributário deve ser estruturado de forma a interferir o minimamente possível na alocação de recursos da economia. d) O sistema tributário deve ser eficiente e maximizar os custos de fiscalização da arrecadação. e) O sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil arrecadação para o governo. 10. (AFRF-2002) Uma abordagem do controle social dos monopólios é baseada no controle indireto, através da taxação. Indique a única opção incorreta em relação à taxação dos monopólios: a) A única forma de taxação dos monopólios é o imposto sobre os lucros. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 4 PROFESSOR MOZART FOSCHETE b) Permite-se que o monopolista fixe qualquer nível de preço e de produção que deseje e, então, taxa-se aquela parte do lucro operacional que foi considerada excessiva. c) A lógica que fundamenta a aplicação de imposto sobre os lucros do monopolista é bastante simples. d) O preço que maximiza os lucros do monopolista não muda com a aplicação do imposto sobre os lucros excessivos e o vendedor absorve todo o impacto do imposto. e) O que torna o imposto sobre os lucros excessivos do monopolista diferente da regulação direta é que esse imposto transfere uma parte dos ganhos do monopólio para o governo. 11. (AFRF-2002) De acordo com os fundamentos de finanças públicas, assinale a única opção correta: a) O déficit público é equivalente à diferença entre o valor dos investimentos privados e a poupança do governo em conta corrente. b) O déficit nominal é menor que o déficit primário, diferença essa que é tanto menor quanto maior for a taxa de inflação no período em consideração. c) A carga tributária líquida representa o total de impostos arrecadados no país. d) O financiamento do déficit público tem como única fonte de recursos a venda de títulos públicos ao setor privado. e) O conceito de Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) contempla como setor público, o governo central, os governos regionais (Estados, Municípios e Distrito Federal), a previdência social, as empresas estatais, e as agências descentralizadas. 12. (AFRF-2002) Em relação à composição da receita tributária no Brasil, indique a opção incorreta: a) Após a reforma tributária de 1988, destacou-se o aumento da participação das receitas de contribuição, não sujeitas a partilhas com os Estados e Municípios, como percentual do PIB. b) A tendência à elevação da carga tributária ao longo dos anos 90 decorreu principalmente da carga de tributos incidentes sobre bens e serviços, explicada em boa parte pelo crescimento da carga de impostos cumulativos, que, do ponto de vista econômico, são de boa qualidade. c) No que diz respeito ao imposto de renda retido na fonte, destacou-se a tendência de maior tributação dos rendimentos de capital, no final dos anos 90. d) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma fonte importante de receita do governo federal, sendo o traço mais marcante do imposto a concentração da sua arrecadação em um grupo reduzido de bens. e) Na década de 90, observou-se um aumento da arrecadação do imposto de importação, refletindo os efeitos do processo de abertura comercial e da redução das barreiras quantitativas. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 5 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 13. (AFRF-2002) Identifique a opção falsa no tocante aos efeitos de médio e longo prazos que podem ocorrer na distribuição da carga tributária ao se adotar o imposto sobre a Renda como instrumento de política econômica, em um contexto de inflação e de crescimento econômico: a) Se o efeito da inflação sobre as diferentes categorias de rendimento e os diferentes níveis de remuneração forem uniformes, a utilização de um índice representativo do aumento geral nos preços durante o período não contribui para alterar o grau de progressividade do tributo. b) A correção monetária do salário é automaticamente incluída na declaração de rendimentos, não ocorrendo o mesmo para alguns rendimentos de capital. c) Para contribuintes que aufiram basicamente rendimentos de capital, a correção posterior dos intervalos de classe da tabela progressiva representa uma redução gradual nos respectivos coeficientes de carga tributária efetiva. d) Quando o desenvolvimento econômico é acompanhado por uma distribuição mais eqüitativa da renda, o resultado é um aumento na progressividade efetiva do tributo. e) Em um contexto de crescimento econômico, uma elevação geral do nível da renda real de todos os contribuintes, a longo prazo, eleva os coeficientes da carga tributária média em todos os extratos da distribuição. 14. (ARFR-2002) O multiplicador de impostos autônomos é a variação proporcional na renda causada por uma variação nos impostos autônomos. Assim sendo, o multiplicador do imposto autônomo é um número: a) positivo b) neutro c) negativo d) maior que 1 e) igual a 1. 15. (AFRF-2002.2) Uma forma de avaliar a eqüidade de um sistema tributário é chamada de princípio de capacidade de pagamento. Segundo o princípio de eqüidade vertical, diz-se que o sistema é regressivo quando: a) Os contribuintes com altas rendas pagam proporção menor de sua renda, mesmo que a quantia paga seja maior. b) Os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento arcam com o mesmo ônus fiscal. c) Os contribuintes com capacidade de pagamento similares pagam a mesma quantia. d) Os contribuintes pagam tributos de acordo com o montante de benefícios que eles recebem. e) O percentual do imposto a ser pago aumenta quando aumenta o nível de renda. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 6 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 16. (AFRF-2002.2) Compete à União, exclusivamente, com exceção do disposto no Parágrafo ùnico do Art. 149 da Constituição Federal, instituir contribuições sociais, de domínio econômico e de interesse da categorias profissionais ou econômicas. Segundo a classificação das receitas públicas brasileiras, indique a opção que é classificada como uma receita de contribuição do governo: a) Contribuição para o instituto de Colonização e Reforma Agrária. b) Contribuição Social para o Salário Educação. c) Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. d) Contribuição para o Serviço Social da Indústria. e) Contribuição para o Programa de Integração Nacional e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste. 17. (AFRF-2002.2) Identifique a única opção incorreta no que tange aos tipos de impostos: a) Tributos diretos são aqueles cujo ônus de pagamento recai sobre o próprio contribuinte. b) Os impostos indiretos costumam ser proporcionais ou seletivos, de acordo com a essencialidade do produto ou serviço em que incidem. c) Os impostos diretos costumam ser progressivos, incidindo de forma graduada, de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. d) Os impostos indiretos., por não serem transferíveis a terceiros, permitem que a carga tributária seja distribuída de forma eqüitativa. e) A diferenciação entre tributos diretos e indiretos é importante para a análise da eqüidade. 18. (AFRF-2002.2) Ao discutir eficiência e eqüidade de um imposto sobre a renda, podem ser distinguidos dois conceitos de alíquota: a alíquota média e alíquota marginal. Neste contexto, assinale o único conceito correto de alíquota marginal: a) É a alíquota mais útil quando se tenta aferir o sacrifício feito pelo contribuinte, porque mede a parcela de renda paga em impostos pelo mesmo. b) É a alíquota que determina o peso morto de um imposto sobre a renda. c) É a alíquota menos útil quando se deseja avaliar as distorções causadas pelo sistema tributário. d) É a alíquota que mede o quanto o sistema tributário encoraja o trabalho árduo. e) É a alíquota obtida pela divisão do imposto total pago e a renda total. 19. (AFRF-2002.2) Modelos simples de oferta e demanda podem ser utilizados para analisar uma ampla variedade de políticas governamentais. Com base no impacato de um imposto, aponte a única opção falsa: a) O impacto de um imposto depende das elasticidades da oferta e da demanda. b) Se a demanda for muito inelástica em relação à oferta, a carga fiscal recairá principalmente sobre os compradores. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 7 PROFESSOR MOZART FOSCHETE c) Se a curva de oferta for horizontal, nenhuma parcela do imposto será repassada aos consumidores. d) Se a demanda for muito elástica em relação à oferta, a carga fiscal incidirá principalmente sobre os vendedores. e) O ônus de um imposto é a perda líquida excedente dos consumidores e produtores resultante da aplicação do imposto. 20. (AFRF-2002.2) Com base na evolução da carga tributária no Brasil, nos últimos 30 anos, aponte a única opção incorreta: a) Ao longo dos anos 70 e 80, a carga tributária brasileira oscilou entre 23% e 26% do PIB. b) A menor arrecadação, verificada em alguns anos pode ser atribuída ao chamado “efeito Tanzi”, que corresponde à queda de arrecadação real do governo, observada em períodos de aceleração inflacionária. c) Em 1990, ocorreu significativo aumento da carga tributária, provocada pelo Plano Collor, chegando a atingir quase 30% do PIB. d) Houve forte escalada tributária após a implantação do Plano Real, pasando a carga tributária a representar mais de 30% do PIB no final da década de 90. e) A elevação da carga tributária ocorrida nos anos 90 deveu-se, basicamente, ao aumento da carga dos tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda. __________________ Solução comentada das questões Questão 1: Esta questão praticamente esgota toda a teoria sobre os princípios da tributação. A resposta óbvia é a letra d: isto porque, pelo princípio da neutralidade, os tributos devem ser escolhidos de forma a minimizar sua interferência no sistema de mercado, e não de forma a maximizar esta interferência. Assim, a resposta é a letra d. Atente-se, no entanto, que se não fosse a obviedade desta alternativa, poder-se-ia, em tese, marcar a letra b, pois dizer que o sistema tributário é o principal instrumento de política fiscal do governo é um tanto polêmico. Alguns podem achar – como poderia ser o caso dos economistas keynesianos - que o gasto do governo é, de fato, o principal instrumento de política fiscal do governo. Mas, a letra d é tão óbvia, que elimina qualquer outra opção. Questão 2: Esta questão aborda a questão sobre a repartição do imposto e a análise da elasticidade-preço. Esta repartição da carga tributária entre vendedor e comprador (consumidor) depende, como já estudamos, da reação do consumidor (e do produtor) www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 8 PROFESSOR MOZART FOSCHETE a uma variação do preço do bem. Ou seja, depende da elasticidade-preço da demanda e da oferta. Graficamente, porém, a magnitude da elasticidade-preço é indicada pelas inclinações das duas curvas – de demanda e de oferta. Quanto mais inclinadas forem (isto é, mais em pé), mais inelásticas elas são. E, como sabemos, quem for mais inelástico paga mais imposto. A resposta é a letra d. Questão 3: Todas as alternativas, exceto a letra c, estão corretas. Ocorre, porém, que a afirmativa contida na letra c está tecnicamente correta. O único erro desta opção é o fato de ter denominado de diretos o ICMS e o IPI. Isso é um erro de redação. A ênfase nesta opção não é o fato de estes impostos serem indiretos e sim o fato de serem impostos regressivos – que, de fato, são. Mas, como as demais afirmativas estão inteiramente corretas, só restou a opção c. A resposta é a letra c. Questão 4: Um imposto pode ser cobrado “por dentro” e “por fora”. O cálculo do imposto “por dentro” inclui o imposto na base de cálculo do valor do mesmo. Já no caso do imposto “por fora”, exclui-se o imposto da fórmula. No imposto “por dentro”, a alíquota t (50%, no caso presente) incide sobre o preço (P) do produto e o valor do imposto é computado na base de cálculo do valor do tributo. O valor de P é definido assim: P = B + T, onde B é a base do cálculo do imposto (R$100,00, no caso presente) e T é a receita do imposto por unidade de produto e é igual a T = t.P. Logo, P=B+ t.P >> ou, P –tP = B >> ou, P(1-t) = B >> ou, P = B/(1-t) Assim, substituindo nesta última equaçaõ os valores de B e de t, temos: P = 100/(1-0,50) >>ou, P = 100/0,5 >> ou, P = 200. A resposta, portanto, é a letra e. Questão 5. Quando você achar que há duas opções que respondem à questão formulada, marque a que for mais próxima da formulação. Este é o caso desta questão 5. Claramente, a letra a está errada: um imposto sobre os vendedores desloca a curva de oferta para cima, em montante igual ao do imposto, e não maior como está dito nesta opção. Mas, a rigor, a letra b também está errada, pois se a oferta ou a demanda forem totalmente elásticas, o imposto não é compartilhado pelos dois lados, vendedores e compradores. Também, se qualquer delas – oferta ou demanda – www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 9 PROFESSOR MOZART FOSCHETE for totalmente inelástica a preço, o imposto recai unicamente sobre quem for o inelástico. Ma, como a letra a é muito evidente, ficamos com esta opção. A resposta é a letra a. Questão 6. Exceto a letra a, todos os fatores listados reduzem a Demanda agregada, deslocando-a para a esquerda. Mesmo que você não tenha tido oportunidade de estudar a Demanda Agregada associada com taxas de inflação, você é capaz de responder esta questão desde que você tenha um mínimo de conhecimento dos modelos e teoria keynesianos. Intuitivamente, as afirmativas listadas de b a e levam a um redução nas compras, isto é , na demanda agregada. Logo, a resposta é a letra a. Questão 7: Este é o problema de muitas provas de concursos públicos: a existência de mais de uma opção como resposta da proposição. Novamente aqui o problema reaparece. Analisando uma a uma, verifica-se que a opção a está certa: aumentos de impostos afetam os rendimentos do mercado de capitais, desestimulando aplicações; a opção b está correta pois, quando o governo aumenta os impostos, a renda disponível das pessoas se reduz; da mesma forma, a letra c está certa porque, quando tem um déficit, o governo vai financiá-lo, geralmente, junto ao setor privado, apropriando-se de parte da poupança privada e, daí, elevando os juros; já a opção d não é inteiramente verdadeira, de vez que o governo pode financiar seu déficit (se não for exorbitante!) através de seu poder de “senhoriagem” – isto é, do poder de emitir moeda para atender as necessidades da economia. Isso significa que um déficit não gera obrigatoriamente uma dívida (mas toda dívida surge de um déficit público). Mas, como a opção e está totalmente errada, sem discussão ou polêmica, ficamos com esta alternativa. A resposta é a letra e. Questão 8: Os princípios de tributação foram o objeto de nosso primeiro texto de Finanças Públicas (nossa Aula Zero – “demonstrativa”). Se você der uma nova recordada naquele texto verá facilmente que os dois critérios para a aplicação do princípio da eqüidade são o “benefício” e a “capacidade de pagamento” – este último também chamado de “habilidade de pagamento”. A resposta é a letra b. Questão 9: Vamos torcer para vir uma questão fácil como esta na sua prova. Todas as afirmativas são claramente verdadeiras, exceto a contida na letra d. Um sistema www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 10 PROFESSOR MOZART FOSCHETE tributário não pode ter como característica maximizar os custos de fiscalização da arrecadação. Mas, observe que o examinador, talvez querendo induzir o candidato ao erro, elaborou uma frase (a desta letra d) em que a primeira parte é verdadeira (“o sistema tributário deve ser eficiente .. ). O restante da frase é o que a condena de forma óbvia. Resposta: letra d. Questão 10: O estudo da atuação do monopólio pertence à microeconomia e é um tanto complicado até mesmo para os economistas. Mas, você não precisa entender a fundo de monopólio para responder esta questão. Senão vejamos: A opção a está errada porque o monopólio, como qualquer outra empresa, pode se taxado, também, com um imposto único (lump-sum tax), como pode ser taxado sobre suas vendas, etc. (Veja nossa Aula 3 sobre Impactos do Imposto – item 4.2.). Então, esta alternativa já elimina todas as demais. Assim, mesmo que você não entenda muito as demais alternativas (aliás, muitos bons economistas também não entendem muito o que estas afirmativas querem dizer!!), a letra a é cristalinamente óbvia e, com isso, nos livra de ter de analisar e interpretar as demais alternativas. A resposta é a letra a. Questão 11: O déficit público não tem nada a ver com o investimento privado, a não ser o fato de que, tendo déficit, o governo busca recursos junto ao setor privado para financiar aquele déficit – o que reduz a poupança disponível para investimentos privados. Mas, não é isso que consta da letra a que, como tal, está errada. Já o déficit primário tem de ser menor que o déficit nominal pois neste último estão incluídos os juros nominais que, por sua vez, são deduzidos do déficit primário. Logo a letra b está errada. A carga líquida é definida dividindo-se a carga tributária total menos transferências e menos subsídios pelo PIB a preços de mercado. Portanto, a letra c também está errada. O financiamento do déficit público pode ser feito de várias maneiras (emissão monetária, endividamento bancário, endividamento com títulos, endividamento externo). Então, a letra d está errada. Sobrou, assim, a letra e que, por exclusão, é a resposta da questão. Dizemos “por exclusão” porque, a rigor, a definição de “setor público” contida na letra e não corresponde exatamente à verdade pois deveria excluir das “empresas estatais” as empresas públicas financeiras (B. Brasil, CEF, etc). Mas, como as demais opções estão, como dizemos, cristalinamente erradas, a “menos” errada é a letra e. A resposta, portanto, é a letra e. Questão 12: A opção a está correta: realmente, a partir da C.F. de 1988, o governo federal instituiu várias contribuições ou aumentou as alíquotas da já existentes, como forma www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 11 PROFESSOR MOZART FOSCHETE de não ter de dividir com os Estados e Municípios estas receitas (a distribuição das receitas com os Estados e Municípios só se baseia no IPI e no IR!). A opção b está errada por várias razões: primeiro, o crescimento da carga tributária tem se baseado mais nos impostos diretos, reduzindo a participação dos impostos indiretos na arrecadação; os impostos cumulativos (como o IOF, CPMF, Cofins, etc) são de péssima qualidade do ponto de vista econômico pois distorcem os preços relativos, desestimulam a produção, não atendendo o princípio da neutralidade. As demais opções estão todas corretas e não necessitam de maiores comentários. A resposta, portanto, é a letra b. Questão 13: A solução desta questão está toda no item 5 de nossa Aula 4. A alternativa a está correta pelo seguinte motivo: se as correções de renda por efeito inflação forem uniformes e se se utiliza um índice representativo do aumento médio dos preços para corrigir as faixas ou tabelas do IR, o grau de progressividade dos tributos, obviamente, permanece o mesmo. A letra b é objetiva. De fato, a correção dos salários é automaticamente incluída na declaração de rendimentos, enquanto os rendimentos de capital, por serem instáveis e variáveis necessitam de uma iniciativa do contribuinte para sua inclusão na declaração. A letra c está correta porque os rendimentos de capital são ganhos reais e, como tal, deveriam pagar um imposto maior. Assim, a correção das tabelas de IR – devido à inflação, por exemplo – acabam “isentando” ou reduzindo o imposto a pagar daqueles rendimentos de capital. Quanto à letra d, vale observar que, se o crescimento econômico beneficia as classes de renda mais elevadas, estas classes acabam pagando uma carga mais alta de impostos, tornando-a mais progressiva. Mas, se os frutos do crescimento econômico forem distribuídos de forma mais equânime, não haverá aumento da progressividade efetiva dos tributos. Logo, a letra d está errada. A letra e é um tanto óbvia: se todos têm, seguidamente, aumentos reais de renda, todos pagarão mais impostos amanhã. A resposta, portanto, é a letra d. Questão 14: Esta é uma questão muito mais de Macroeconomia do que de Finanças Públicas. Se você fez o nosso curso de Economia 1 – online, você poderá se reportar à Aula 7 – sobre modelos keynesianos par ver como é o multiplicador dos gastos autônomos e o multiplicador do imposto autônomo. A fórmula do multiplicador do imposto autônomo é : kt = -b/(1-b), onde b é a propensão marginal a consumir. Assim, se b = 0,8, então kt = - 4; se b = 0,9, então www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 12 PROFESSOR MOZART FOSCHETE kt = -9. Ou seja, o multiplicador de variações no imposto autônomo é sempre um número negativo. Resposta: letra c. Questão 15: A letra a está correta. Num sistema tributário regressivo, as classes de renda mais elevadas pagam um percentual de IR menor do que as classes de menores renda, ainda que aquelas classes paguem, em valores absolutos, um valor mais alto. O que importa é a proporção da renda paga em impostos. As opções b e c definem a eqüidade horizontal e não respondem à proposição. Já a opção d atende o princípio do benefício recebido, enquanto a opção e define um sistema tributário progressivo. Logo, a resposta é a letra a. Questão 16: Esta é uma questão que foge do âmbito das Finanças Públicas, pertencendo, isto sim, ao Direito Tributário. Procurando a resposta que seria a correta, por exclusão, podemos excluir as opções c e d. Estas contribuições são para-fiscais e vão direto para o Senai e o Sesi. De outra parte, sabe-se que a contribuição para o INCRA – letra a – vai direto para este Instituto, enquanto a Contribuição Social para o Salário Educação financia programas educacionais extra Ministério da Educação. Resta assim, a alternativa e: ou seja, as contribuições para o PIN e para o PROTERRA são as únicas que se constituem em receitas orçamentárias do governo. Resposta: letra e. Questão 17: Esta é outra questão que a gente deve torcer para cair na nossa prova, de tão simples que é, embora haja um pequeno problema na letra b. Mas, antes, vejamos o mais óbvio: A opção a está correta, muito embora a melhor definição de “tributo direto” não é dizer que é aquele que é recolhido pelo próprio contribuinte. Isso é verdade, mas não é o mais relevante. O relevante é que este imposto recai sobre a renda ou o patrimônio do contribuinte. Mas, deixa isso pra lá. A letra a pode ser considerada correta. A opção c está correta, também. Os impostos diretos podem, de fato, ser progressivos. Já a opção e está obviamente correta. Vejamos, então, as opções b e d: A letra d está totalmente incorreta. Os impostos indiretos são, sim, transferíveis para terceiros, tudo dependendo apenas das elasticidades da oferta e da demanda. Mas, há um probleminha na opção b que pode dar margem a questionamentos. Os impostos indiretos, como o IPI, por exemplo, são de fato seletivos, no sentido de taxar com alíquotas mais elevadas produtos considerados supérfluos, como bebidas, cigarros, etc. Mas, dizer que são proporcionais pode dar a www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 13 PROFESSOR MOZART FOSCHETE entender que quem ganha mais paga mais do que os que ganham menos. Ou seja, o examinador não foi muito feliz na redação da letra b. Mas de toda forma, a alternativa mais obviamente errada é a letra d. A resposta, portanto, é a opção d. Questão 18. As opções a, c e d me parecem obviamente erradas. Não fazem nem sentido. Restam as opções b e e. A opção e não pode ser a opção correta porque a divisão do imposto total pagão pela renda total fornece a alíquota média e não a marginal. Resta, assim, a letra b. No entanto, esta definição é um tanto estranha, porque o “peso morto” de um imposto é medido pelo sacrifício ou perdas econômicas, latu senso, decorrentes de um imposto. A definição que nos parece correta de alíquota marginal é a seguinte: corresponde à razão entre a variação do imposto e a variação da renda. Por exemplo: Suponha que um indivíduo recebe uma renda de R$ 5.000,00 e paga um imposto de R$1.000,00. Se, por hipótese, sua renda aumentar para R$5.500,00 e, em conseqüência, seu imposto passar para R#1.100,00, então a alíquota marginal é dada por 100/500 = 0,2, ou seja : 20%. Assim, por falta de opção, a resposta é a letra b (sob protestos!). Questão 19: Para responder esta questão, seria interessante que você revisitasse o texto de nossa Aula nº , sobre incidência tributária (ou impactos do imposto). Lendo aquele texto você verá que as opções a, b, d e e estão objetivamente corretas, sem comentários. Resta, assim, a opção c. Se a curva de oferta for horizontal, significa que a oferta é totalmente elástica a variações de preços. E quem é totalmente elástico não paga imposto indireto. Logo, a letra c está errada e responde á questão. Resposta: letra c. Questão 20: Para responder esta questão, seria aconselhável que você lesse o texto de nossa Aula 2, item 5, nossa Aula, item 4 e nossa Aula 6. Por ali se vê que a opção a está correta. Também é verdadeira a afirmativa da letra b: em épocas de inflação acelerada (anos 80 e no início dos anos 90) o efeito “Tanzi” provoca perdas reais na arrecadação do governo, contribuindo para os déficits públicos. No Plano Collor foi permitido que as pessoas e empresas com depósitos retidos nos bancos pagassem seus impostos com este recurso retido – o que estimulou os agentes econômicos a porem em dia seus débitos fiscais – aumentando, em conseqüência, a carga tributária naquele ano. Logo, a letra c está correta, também. A letra d está correta: desde o início do governo Fernando Henrique observa-se um aumento contínuo da carga tributária, processo este que continua no governo Lula. Resta como alternativa incorreta a letra e – um tanto polêmica, é verdade, porque no tocante à renda houve, www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 14 PROFESSOR MOZART FOSCHETE sim, um aumento da carga tributária. Mas, por falta de opção melhor, ficamos com a letra e. Resposta: letra e. * * * Assim, encerramos nossa 1ª bateria de exercícios de Finanças Públicas. Na próxima 2ª feira nós estaremos disponibilizando para vocês uma 2ª bateria. Até lá, então. Mz. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 1 PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 8: EXERCÍCIOS DE REVISÃO: 1ª BATERIA Questões retiradas de provas passadas. Observações: 1) As questões abaixo foram retiradas dos três últimos concursos do AFRF. Como vocês poderão constatar, praticamente todas as questões podem ser respondidas pelos textos de nossas Aulas online. 2. O gabarito comentado aparece ao final das 20 questões aqui propostas.. 3. Na próxima 2ª feira vocês receberão uma 2ª bateria de exercícios, ok? * * * Questões: 1. (AFRF-2003) A tributação é um instrumento pelo qual a sociedade tenta obter recursos coletivamente para satisfazer às necessidades da sociedade. De acordo com a teoria da tributação, aponte a opção falsa: a) O mecanismo da tributação, associado às políticas orçamentárias, intervém diretamente na alocação dos recursos, na distribuição de recursos na sociedade e pode reduzir as desigualdades na riqueza e na renda. b) O sistema tributário é o principal instrumento de política fiscal do governo. c) Por princípio, o sistema de tributação deve ser o mais justo possível. d) Os tributos devem ser escolhidos de forma a maximizar sua interferência no sistema de mercado, a fim de não torná-lo mais ineficiente. e) A análise da aplicação da tributação baseia-se no princípio do benefício e no princípio da habilidade de pagamento. 2. (AFRF-2003) Com base na imposição de um imposto, assinale a única opção falsa: a) Quando um imposto é aplicado num mercado, há dois preços de interesse: o que o demandante paga e o que o ofertante recebe. b) O imposto sobre a quantidade é uma taxa cobrada por cada unidade vendida ou comprada do bem. c) O imposto sobre o valor é uma taxa expressa em unidades percentuais. d) A parte de um imposto que é repassada aos consumidores independe das inclinações relativas das curvas de oferta e demanda. e) A produção perdida é o custo social do imposto. 3. (AFRF-2003) A forma como são estruturados os sistemas tributários determina o impacto dos impostos tanto sobre o nível de renda como sobre a organização www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 2 PROFESSOR MOZART FOSCHETE econômica. Quanto ao aspecto de afetar a distribuição de renda, não se pode afirmar que: a) Os impostos indiretos aumentam a desigualdade na distribuição do produto nacional. b) A implantação de um sistema tributário em que todos pagam 7% de sua renda como imposto caracteriza um sistema proporcional. c) Os impostos diretos, tais como o ICMS e o IPI, que não incidem sobre a renda, mas sobre o preço da mercadoria, são impostos regressivos. d) Com impostos regressivos, os segmentos sociais de menor poder aquisitivo são os mais onerados. e) A estrutura tributária, baseada em impostos progressivos, onera proporcionalmente mais os segmentos da sociedade de maior poder aquisitivo. 4. (AFRF-2003) Suponha uma alíquota tributária de 50%, incidente sobre um produto que agrega valor a matérias-primas, sem o uso de outros produtos que tenham passado previamente por algum processo de transformação. O valor por unidade do produto é de R$100,00. O preço do produto quando o imposto é calculado “por dentro” será: a) R$ 125,00 b) R$ 175,00 c) R$ 150,00 d) R$ 155,00 e) R$ 200,00. 5. (AFRF-2003) Sob o ponto de vista da distribuição da incidência tributária, indique a opção errada: a) Um imposto sobre os vendedores desloca a curva de oferta para cima, em montante maior ao do imposto. b) Quando um bem é tributado, compradores e vendedores compartilham o ônus do imposto. c) A única diferença entre tributar o consumidor e tributar o vendedor está em quem envia o dinheiro para o governo. d) A incidência tributária depende das elasticidades-preço da oferta e da demanda. e) O ônus do imposto tende a recair sobre o lado do mercado que for menos elástico. 6. (AFRF-2003) A curva de Demanda Agregada-Inflação (DAÍ) mostra, para cada taxa de inflação, o nível do produto de equilíbrio determinado pela análise de renda-demanda. Um exemplo básico de fator que desloca a curva DAÍ é a política fiscal. Assinale a opção incorreta no que diz respeito aos fatores que diminuem a demanda agregada a cada taxa de inflação, deslocando a Curva DAÍ para a esquerda: a) Aumento das aquisições do governo. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 3 PROFESSOR MOZART FOSCHETE b) Aumento dos impostos. c) Diminuição da riqueza. d) Aumento do pessimismo de empresas ou famílias. e) Aumento da taxa de juros a cada taxa de inflação. 7. (AFRF-2003) Aponte a única opção incorreta no que diz respeito a impostos, déficit púbico e seus impactos: a) As despesas do governo e os impostos afetam o mercado de capitais. b) Aumentos dos impostos reduzem a renda disponível. c) O déficit público reduz a poupança nacional, provocando alta das taxas de juros reais. d) Quando o governo gasta mais do que arrecada, precisa obter empréstimos para financiar seu déficit. e) O déficit público provoca um aumento do investimento privado. 8. (AFRF-2002) Segundo o princípio da eqüidade, na teoria da tributação, dois critérios são propostos: a classificação dos indivíduos que são considerados iguais e o estabelecimento de normas adequadas de diferenciação. Indique quais são esses critérios: a) Neutralidade e eficiência b) Benefício e capacidade de pagamento c) Unidade e universalidade d) Eficiência e justiça e) Produtividade e eficiência. 9. (AFRF-2002) A principal fonte de receita do setor público é a arrecadação tributária. Com relação às características de um sistema tributário ideal, assinale a opção falsa: a) A distribuição do ônus tributário deve ser eqüitativa. b) A cobrança dos impostos deve ser conduzida no sentido de onerar mais aquelas pessoas com maior capacidade de pagamento. c) O sistema tributário deve ser estruturado de forma a interferir o minimamente possível na alocação de recursos da economia. d) O sistema tributário deve ser eficiente e maximizar os custos de fiscalização da arrecadação. e) O sistema tributário deve ser de fácil compreensão para o contribuinte e de fácil arrecadação para o governo. 10. (AFRF-2002) Uma abordagem do controle social dos monopólios é baseada no controle indireto, através da taxação. Indique a única opção incorreta em relação à taxação dos monopólios: a) A única forma de taxação dos monopólios é o imposto sobre os lucros. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 4 PROFESSOR MOZART FOSCHETE b) Permite-se que o monopolista fixe qualquer nível de preço e de produção que deseje e, então, taxa-se aquela parte do lucro operacional que foi considerada excessiva. c) A lógica que fundamenta a aplicação de imposto sobre os lucros do monopolista é bastante simples. d) O preço que maximiza os lucros do monopolista não muda com a aplicação do imposto sobre os lucros excessivos e o vendedor absorve todo o impacto do imposto. e) O que torna o imposto sobre os lucros excessivos do monopolista diferente da regulação direta é que esse imposto transfere uma parte dos ganhos do monopólio para o governo. 11. (AFRF-2002) De acordo com os fundamentos de finanças públicas, assinale a única opção correta: a) O déficit público é equivalente à diferença entre o valor dos investimentos privados e a poupança do governo em conta corrente. b) O déficit nominal é menor que o déficit primário, diferença essa que é tanto menor quanto maior for a taxa de inflação no período em consideração. c) A carga tributária líquida representa o total de impostos arrecadados no país. d) O financiamento do déficit público tem como única fonte de recursos a venda de títulos públicos ao setor privado. e) O conceito de Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) contempla como setor público, o governo central, os governos regionais (Estados, Municípios e Distrito Federal), a previdência social, as empresas estatais, e as agências descentralizadas. 12. (AFRF-2002) Em relação à composição da receita tributária no Brasil, indique a opção incorreta: a) Após a reforma tributária de 1988, destacou-se o aumento da participação das receitas de contribuição, não sujeitas a partilhas com os Estados e Municípios, como percentual do PIB. b) A tendência à elevação da carga tributária ao longo dos anos 90 decorreu principalmente da carga de tributos incidentes sobre bens e serviços, explicada em boa parte pelo crescimento da carga de impostos cumulativos, que, do ponto de vista econômico, são de boa qualidade. c) No que diz respeito ao imposto de renda retido na fonte, destacou-se a tendência de maior tributação dos rendimentos de capital, no final dos anos 90. d) O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma fonte importante de receita do governo federal, sendo o traço mais marcante do imposto a concentração da sua arrecadação em um grupo reduzido de bens. e) Na década de 90, observou-se um aumento da arrecadação do imposto de importação, refletindo os efeitos do processo de abertura comercial e da redução das barreiras quantitativas. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 5 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 13. (AFRF-2002) Identifique a opção falsa no tocante aos efeitos de médio e longo prazos que podem ocorrer na distribuição da carga tributária ao se adotar o imposto sobre a Renda como instrumento de política econômica, em um contexto de inflação e de crescimento econômico: a) Se o efeito da inflação sobre as diferentes categorias de rendimento e os diferentes níveis de remuneração forem uniformes, a utilização de um índice representativo do aumento geral nos preços durante o período não contribui para alterar o grau de progressividade do tributo. b) A correção monetária do salário é automaticamente incluída na declaração de rendimentos, não ocorrendo o mesmo para alguns rendimentos de capital. c) Para contribuintes que aufiram basicamente rendimentos de capital, a correção posterior dos intervalos de classe da tabela progressiva representa uma redução gradual nos respectivos coeficientes de carga tributária efetiva. d) Quando o desenvolvimento econômico é acompanhado por uma distribuição mais eqüitativa da renda, o resultado é um aumento na progressividade efetiva do tributo. e) Em um contexto de crescimento econômico, uma elevação geral do nível da renda real de todos os contribuintes, a longo prazo, eleva os coeficientes da carga tributária média em todos os extratos da distribuição. 14. (ARFR-2002) O multiplicador de impostos autônomos é a variação proporcional na renda causada por uma variação nos impostos autônomos. Assim sendo, o multiplicador do imposto autônomo é um número: a) positivo b) neutro c) negativo d) maior que 1 e) igual a 1. 15. (AFRF-2002.2) Uma forma de avaliar a eqüidade de um sistema tributário é chamada de princípio de capacidade de pagamento. Segundo o princípio de eqüidade vertical, diz-se que o sistema é regressivo quando: a) Os contribuintes com altas rendas pagam proporção menor de sua renda, mesmo que a quantia paga seja maior. b) Os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento arcam com o mesmo ônus fiscal. c) Os contribuintes com capacidade de pagamento similares pagam a mesma quantia. d) Os contribuintes pagam tributos de acordo com o montante de benefícios que eles recebem. e) O percentual do imposto a ser pago aumenta quando aumenta o nível de renda. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 6 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 16. (AFRF-2002.2) Compete à União, exclusivamente, com exceção do disposto no Parágrafo ùnico do Art. 149 da Constituição Federal, instituir contribuições sociais, de domínio econômico e de interesse da categorias profissionais ou econômicas. Segundo a classificação das receitas públicas brasileiras, indique a opção que é classificada como uma receita de contribuição do governo: a) Contribuição para o instituto de Colonização e Reforma Agrária. b) Contribuição Social para o Salário Educação. c) Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. d) Contribuição para o Serviço Social da Indústria. e) Contribuição para o Programa de Integração Nacional e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste. 17. (AFRF-2002.2) Identifique a única opção incorreta no que tange aos tipos de impostos: a) Tributos diretos são aqueles cujo ônus de pagamento recai sobre o próprio contribuinte. b) Os impostos indiretos costumam ser proporcionais ou seletivos, de acordo com a essencialidade do produto ou serviço em que incidem. c) Os impostos diretos costumam ser progressivos, incidindo de forma graduada, de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. d) Os impostos indiretos., por não serem transferíveis a terceiros, permitem que a carga tributária seja distribuída de forma eqüitativa. e) A diferenciação entre tributos diretos e indiretos é importante para a análise da eqüidade. 18. (AFRF-2002.2) Ao discutir eficiência e eqüidade de um imposto sobre a renda, podem ser distinguidos dois conceitos de alíquota: a alíquota média e alíquota marginal. Neste contexto, assinale o único conceito correto de alíquota marginal: a) É a alíquota mais útil quando se tenta aferir o sacrifício feito pelo contribuinte, porque mede a parcela de renda paga em impostos pelo mesmo. b) É a alíquota que determina o peso morto de um imposto sobre a renda. c) É a alíquota menos útil quando se deseja avaliar as distorções causadas pelo sistema tributário. d) É a alíquota que mede o quanto o sistema tributário encoraja o trabalho árduo. e) É a alíquota obtida pela divisão do imposto total pago e a renda total. 19. (AFRF-2002.2) Modelos simples de oferta e demanda podem ser utilizados para analisar uma ampla variedade de políticas governamentais. Com base no impacato de um imposto, aponte a única opção falsa: a) O impacto de um imposto depende das elasticidades da oferta e da demanda. b) Se a demanda for muito inelástica em relação à oferta, a carga fiscal recairá principalmente sobre os compradores. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 7 PROFESSOR MOZART FOSCHETE c) Se a curva de oferta for horizontal, nenhuma parcela do imposto será repassada aos consumidores. d) Se a demanda for muito elástica em relação à oferta, a carga fiscal incidirá principalmente sobre os vendedores. e) O ônus de um imposto é a perda líquida excedente dos consumidores e produtores resultante da aplicação do imposto. 20. (AFRF-2002.2) Com base na evolução da carga tributária no Brasil, nos últimos 30 anos, aponte a única opção incorreta: a) Ao longo dos anos 70 e 80, a carga tributária brasileira oscilou entre 23% e 26% do PIB. b) A menor arrecadação, verificada em alguns anos pode ser atribuída ao chamado “efeito Tanzi”, que corresponde à queda de arrecadação real do governo, observada em períodos de aceleração inflacionária. c) Em 1990, ocorreu significativo aumento da carga tributária, provocada pelo Plano Collor, chegando a atingir quase 30% do PIB. d) Houve forte escalada tributária após a implantação do Plano Real, pasando a carga tributária a representar mais de 30% do PIB no final da década de 90. e) A elevação da carga tributária ocorrida nos anos 90 deveu-se, basicamente, ao aumento da carga dos tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda. __________________ Solução comentada das questões Questão 1: Esta questão praticamente esgota toda a teoria sobre os princípios da tributação. A resposta óbvia é a letra d: isto porque, pelo princípio da neutralidade, os tributos devem ser escolhidos de forma a minimizar sua interferência no sistema de mercado, e não de forma a maximizar esta interferência. Assim, a resposta é a letra d. Atente-se, no entanto, que se não fosse a obviedade desta alternativa, poder-se-ia, em tese, marcar a letra b, pois dizer que o sistema tributário é o principal instrumento de política fiscal do governo é um tanto polêmico. Alguns podem achar – como poderia ser o caso dos economistas keynesianos - que o gasto do governo é, de fato, o principal instrumento de política fiscal do governo. Mas, a letra d é tão óbvia, que elimina qualquer outra opção. Questão 2: Esta questão aborda a questão sobre a repartição do imposto e a análise da elasticidade-preço. Esta repartição da carga tributária entre vendedor e comprador (consumidor) depende, como já estudamos, da reação do consumidor (e do produtor) www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 8 PROFESSOR MOZART FOSCHETE a uma variação do preço do bem. Ou seja, depende da elasticidade-preço da demanda e da oferta. Graficamente, porém, a magnitude da elasticidade-preço é indicada pelas inclinações das duas curvas – de demanda e de oferta. Quanto mais inclinadas forem (isto é, mais em pé), mais inelásticas elas são. E, como sabemos, quem for mais inelástico paga mais imposto. A resposta é a letra d. Questão 3: Todas as alternativas, exceto a letra c, estão corretas. Ocorre, porém, que a afirmativa contida na letra c está tecnicamente correta. O único erro desta opção é o fato de ter denominado de diretos o ICMS e o IPI. Isso é um erro de redação. A ênfase nesta opção não é o fato de estes impostos serem indiretos e sim o fato de serem impostos regressivos – que, de fato, são. Mas, como as demais afirmativas estão inteiramente corretas, só restou a opção c. A resposta é a letra c. Questão 4: Um imposto pode ser cobrado “por dentro” e “por fora”. O cálculo do imposto “por dentro” inclui o imposto na base de cálculo do valor do mesmo. Já no caso do imposto “por fora”, exclui-se o imposto da fórmula. No imposto “por dentro”, a alíquota t (50%, no caso presente) incide sobre o preço (P) do produto e o valor do imposto é computado na base de cálculo do valor do tributo. O valor de P é definido assim: P = B + T, onde B é a base do cálculo do imposto (R$100,00, no caso presente) e T é a receita do imposto por unidade de produto e é igual a T = t.P. Logo, P=B+ t.P >> ou, P –tP = B >> ou, P(1-t) = B >> ou, P = B/(1-t) Assim, substituindo nesta última equaçaõ os valores de B e de t, temos: P = 100/(1-0,50) >>ou, P = 100/0,5 >> ou, P = 200. A resposta, portanto, é a letra e. Questão 5. Quando você achar que há duas opções que respondem à questão formulada, marque a que for mais próxima da formulação. Este é o caso desta questão 5. Claramente, a letra a está errada: um imposto sobre os vendedores desloca a curva de oferta para cima, em montante igual ao do imposto, e não maior como está dito nesta opção. Mas, a rigor, a letra b também está errada, pois se a oferta ou a demanda forem totalmente elásticas, o imposto não é compartilhado pelos dois lados, vendedores e compradores. Também, se qualquer delas – oferta ou demanda – www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 9 PROFESSOR MOZART FOSCHETE for totalmente inelástica a preço, o imposto recai unicamente sobre quem for o inelástico. Ma, como a letra a é muito evidente, ficamos com esta opção. A resposta é a letra a. Questão 6. Exceto a letra a, todos os fatores listados reduzem a Demanda agregada, deslocando-a para a esquerda. Mesmo que você não tenha tido oportunidade de estudar a Demanda Agregada associada com taxas de inflação, você é capaz de responder esta questão desde que você tenha um mínimo de conhecimento dos modelos e teoria keynesianos. Intuitivamente, as afirmativas listadas de b a e levam a um redução nas compras, isto é , na demanda agregada. Logo, a resposta é a letra a. Questão 7: Este é o problema de muitas provas de concursos públicos: a existência de mais de uma opção como resposta da proposição. Novamente aqui o problema reaparece. Analisando uma a uma, verifica-se que a opção a está certa: aumentos de impostos afetam os rendimentos do mercado de capitais, desestimulando aplicações; a opção b está correta pois, quando o governo aumenta os impostos, a renda disponível das pessoas se reduz; da mesma forma, a letra c está certa porque, quando tem um déficit, o governo vai financiá-lo, geralmente, junto ao setor privado, apropriando-se de parte da poupança privada e, daí, elevando os juros; já a opção d não é inteiramente verdadeira, de vez que o governo pode financiar seu déficit (se não for exorbitante!) através de seu poder de “senhoriagem” – isto é, do poder de emitir moeda para atender as necessidades da economia. Isso significa que um déficit não gera obrigatoriamente uma dívida (mas toda dívida surge de um déficit público). Mas, como a opção e está totalmente errada, sem discussão ou polêmica, ficamos com esta alternativa. A resposta é a letra e. Questão 8: Os princípios de tributação foram o objeto de nosso primeiro texto de Finanças Públicas (nossa Aula Zero – “demonstrativa”). Se você der uma nova recordada naquele texto verá facilmente que os dois critérios para a aplicação do princípio da eqüidade são o “benefício” e a “capacidade de pagamento” – este último também chamado de “habilidade de pagamento”. A resposta é a letra b. Questão 9: Vamos torcer para vir uma questão fácil como esta na sua prova. Todas as afirmativas são claramente verdadeiras, exceto a contida na letra d. Um sistema www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 10 PROFESSOR MOZART FOSCHETE tributário não pode ter como característica maximizar os custos de fiscalização da arrecadação. Mas, observe que o examinador, talvez querendo induzir o candidato ao erro, elaborou uma frase (a desta letra d) em que a primeira parte é verdadeira (“o sistema tributário deve ser eficiente .. ). O restante da frase é o que a condena de forma óbvia. Resposta: letra d. Questão 10: O estudo da atuação do monopólio pertence à microeconomia e é um tanto complicado até mesmo para os economistas. Mas, você não precisa entender a fundo de monopólio para responder esta questão. Senão vejamos: A opção a está errada porque o monopólio, como qualquer outra empresa, pode se taxado, também, com um imposto único (lump-sum tax), como pode ser taxado sobre suas vendas, etc. (Veja nossa Aula 3 sobre Impactos do Imposto – item 4.2.). Então, esta alternativa já elimina todas as demais. Assim, mesmo que você não entenda muito as demais alternativas (aliás, muitos bons economistas também não entendem muito o que estas afirmativas querem dizer!!), a letra a é cristalinamente óbvia e, com isso, nos livra de ter de analisar e interpretar as demais alternativas. A resposta é a letra a. Questão 11: O déficit público não tem nada a ver com o investimento privado, a não ser o fato de que, tendo déficit, o governo busca recursos junto ao setor privado para financiar aquele déficit – o que reduz a poupança disponível para investimentos privados. Mas, não é isso que consta da letra a que, como tal, está errada. Já o déficit primário tem de ser menor que o déficit nominal pois neste último estão incluídos os juros nominais que, por sua vez, são deduzidos do déficit primário. Logo a letra b está errada. A carga líquida é definida dividindo-se a carga tributária total menos transferências e menos subsídios pelo PIB a preços de mercado. Portanto, a letra c também está errada. O financiamento do déficit público pode ser feito de várias maneiras (emissão monetária, endividamento bancário, endividamento com títulos, endividamento externo). Então, a letra d está errada. Sobrou, assim, a letra e que, por exclusão, é a resposta da questão. Dizemos “por exclusão” porque, a rigor, a definição de “setor público” contida na letra e não corresponde exatamente à verdade pois deveria excluir das “empresas estatais” as empresas públicas financeiras (B. Brasil, CEF, etc). Mas, como as demais opções estão, como dizemos, cristalinamente erradas, a “menos” errada é a letra e. A resposta, portanto, é a letra e. Questão 12: A opção a está correta: realmente, a partir da C.F. de 1988, o governo federal instituiu várias contribuições ou aumentou as alíquotas da já existentes, como forma www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 11 PROFESSOR MOZART FOSCHETE de não ter de dividir com os Estados e Municípios estas receitas (a distribuição das receitas com os Estados e Municípios só se baseia no IPI e no IR!). A opção b está errada por várias razões: primeiro, o crescimento da carga tributária tem se baseado mais nos impostos diretos, reduzindo a participação dos impostos indiretos na arrecadação; os impostos cumulativos (como o IOF, CPMF, Cofins, etc) são de péssima qualidade do ponto de vista econômico pois distorcem os preços relativos, desestimulam a produção, não atendendo o princípio da neutralidade. As demais opções estão todas corretas e não necessitam de maiores comentários. A resposta, portanto, é a letra b. Questão 13: A solução desta questão está toda no item 5 de nossa Aula 4. A alternativa a está correta pelo seguinte motivo: se as correções de renda por efeito inflação forem uniformes e se se utiliza um índice representativo do aumento médio dos preços para corrigir as faixas ou tabelas do IR, o grau de progressividade dos tributos, obviamente, permanece o mesmo. A letra b é objetiva. De fato, a correção dos salários é automaticamente incluída na declaração de rendimentos, enquanto os rendimentos de capital, por serem instáveis e variáveis necessitam de uma iniciativa do contribuinte para sua inclusão na declaração. A letra c está correta porque os rendimentos de capital são ganhos reais e, como tal, deveriam pagar um imposto maior. Assim, a correção das tabelas de IR – devido à inflação, por exemplo – acabam “isentando” ou reduzindo o imposto a pagar daqueles rendimentos de capital. Quanto à letra d, vale observar que, se o crescimento econômico beneficia as classes de renda mais elevadas, estas classes acabam pagando uma carga mais alta de impostos, tornando-a mais progressiva. Mas, se os frutos do crescimento econômico forem distribuídos de forma mais equânime, não haverá aumento da progressividade efetiva dos tributos. Logo, a letra d está errada. A letra e é um tanto óbvia: se todos têm, seguidamente, aumentos reais de renda, todos pagarão mais impostos amanhã. A resposta, portanto, é a letra d. Questão 14: Esta é uma questão muito mais de Macroeconomia do que de Finanças Públicas. Se você fez o nosso curso de Economia 1 – online, você poderá se reportar à Aula 7 – sobre modelos keynesianos par ver como é o multiplicador dos gastos autônomos e o multiplicador do imposto autônomo. A fórmula do multiplicador do imposto autônomo é : kt = -b/(1-b), onde b é a propensão marginal a consumir. Assim, se b = 0,8, então kt = - 4; se b = 0,9, então www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 12 PROFESSOR MOZART FOSCHETE kt = -9. Ou seja, o multiplicador de variações no imposto autônomo é sempre um número negativo. Resposta: letra c. Questão 15: A letra a está correta. Num sistema tributário regressivo, as classes de renda mais elevadas pagam um percentual de IR menor do que as classes de menores renda, ainda que aquelas classes paguem, em valores absolutos, um valor mais alto. O que importa é a proporção da renda paga em impostos. As opções b e c definem a eqüidade horizontal e não respondem à proposição. Já a opção d atende o princípio do benefício recebido, enquanto a opção e define um sistema tributário progressivo. Logo, a resposta é a letra a. Questão 16: Esta é uma questão que foge do âmbito das Finanças Públicas, pertencendo, isto sim, ao Direito Tributário. Procurando a resposta que seria a correta, por exclusão, podemos excluir as opções c e d. Estas contribuições são para-fiscais e vão direto para o Senai e o Sesi. De outra parte, sabe-se que a contribuição para o INCRA – letra a – vai direto para este Instituto, enquanto a Contribuição Social para o Salário Educação financia programas educacionais extra Ministério da Educação. Resta assim, a alternativa e: ou seja, as contribuições para o PIN e para o PROTERRA são as únicas que se constituem em receitas orçamentárias do governo. Resposta: letra e. Questão 17: Esta é outra questão que a gente deve torcer para cair na nossa prova, de tão simples que é, embora haja um pequeno problema na letra b. Mas, antes, vejamos o mais óbvio: A opção a está correta, muito embora a melhor definição de “tributo direto” não é dizer que é aquele que é recolhido pelo próprio contribuinte. Isso é verdade, mas não é o mais relevante. O relevante é que este imposto recai sobre a renda ou o patrimônio do contribuinte. Mas, deixa isso pra lá. A letra a pode ser considerada correta. A opção c está correta, também. Os impostos diretos podem, de fato, ser progressivos. Já a opção e está obviamente correta. Vejamos, então, as opções b e d: A letra d está totalmente incorreta. Os impostos indiretos são, sim, transferíveis para terceiros, tudo dependendo apenas das elasticidades da oferta e da demanda. Mas, há um probleminha na opção b que pode dar margem a questionamentos. Os impostos indiretos, como o IPI, por exemplo, são de fato seletivos, no sentido de taxar com alíquotas mais elevadas produtos considerados supérfluos, como bebidas, cigarros, etc. Mas, dizer que são proporcionais pode dar a www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 13 PROFESSOR MOZART FOSCHETE entender que quem ganha mais paga mais do que os que ganham menos. Ou seja, o examinador não foi muito feliz na redação da letra b. Mas de toda forma, a alternativa mais obviamente errada é a letra d. A resposta, portanto, é a opção d. Questão 18. As opções a, c e d me parecem obviamente erradas. Não fazem nem sentido. Restam as opções b e e. A opção e não pode ser a opção correta porque a divisão do imposto total pagão pela renda total fornece a alíquota média e não a marginal. Resta, assim, a letra b. No entanto, esta definição é um tanto estranha, porque o “peso morto” de um imposto é medido pelo sacrifício ou perdas econômicas, latu senso, decorrentes de um imposto. A definição que nos parece correta de alíquota marginal é a seguinte: corresponde à razão entre a variação do imposto e a variação da renda. Por exemplo: Suponha que um indivíduo recebe uma renda de R$ 5.000,00 e paga um imposto de R$1.000,00. Se, por hipótese, sua renda aumentar para R$5.500,00 e, em conseqüência, seu imposto passar para R#1.100,00, então a alíquota marginal é dada por 100/500 = 0,2, ou seja : 20%. Assim, por falta de opção, a resposta é a letra b (sob protestos!). Questão 19: Para responder esta questão, seria interessante que você revisitasse o texto de nossa Aula nº , sobre incidência tributária (ou impactos do imposto). Lendo aquele texto você verá que as opções a, b, d e e estão objetivamente corretas, sem comentários. Resta, assim, a opção c. Se a curva de oferta for horizontal, significa que a oferta é totalmente elástica a variações de preços. E quem é totalmente elástico não paga imposto indireto. Logo, a letra c está errada e responde á questão. Resposta: letra c. Questão 20: Para responder esta questão, seria aconselhável que você lesse o texto de nossa Aula 2, item 5, nossa Aula, item 4 e nossa Aula 6. Por ali se vê que a opção a está correta. Também é verdadeira a afirmativa da letra b: em épocas de inflação acelerada (anos 80 e no início dos anos 90) o efeito “Tanzi” provoca perdas reais na arrecadação do governo, contribuindo para os déficits públicos. No Plano Collor foi permitido que as pessoas e empresas com depósitos retidos nos bancos pagassem seus impostos com este recurso retido – o que estimulou os agentes econômicos a porem em dia seus débitos fiscais – aumentando, em conseqüência, a carga tributária naquele ano. Logo, a letra c está correta, também. A letra d está correta: desde o início do governo Fernando Henrique observa-se um aumento contínuo da carga tributária, processo este que continua no governo Lula. Resta como alternativa incorreta a letra e – um tanto polêmica, é verdade, porque no tocante à renda houve, www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 14 PROFESSOR MOZART FOSCHETE sim, um aumento da carga tributária. Mas, por falta de opção melhor, ficamos com a letra e. Resposta: letra e. * * * Assim, encerramos nossa 1ª bateria de exercícios de Finanças Públicas. Na próxima 2ª feira nós estaremos disponibilizando para vocês uma 2ª bateria. Até lá, então. Mz. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 1 PROFESSOR MOZART FOSCHETE AULA 8: EXERCÍCIOS DE REVISÃO: 2ª BATERIA QUESTÕES RETIRADAS DE PROVAS PASSADAS Observação: A 1ª bateria (Aula 8) foi constituída de questões retiradas das provas mais recentes promovidas pela ESAF. Já agora, nesta 2ª bateria, optamos por selecionar questões de provas mais antigas (1996/1998/2000). Boa sorte! 1. (AFTN-1998) Do ponto de vista das finanças públicas, diz-se, em relação ao princípio do benefício, que: a) Cada um deve pagar proporcionalmente às suas condições. b) Este princípio é o mais adotado, sendo as despesas de consumo a variável que melhor explica o benefício. c) As pessoas devem ser tributadas de acordo com a vantagem que recebem das despesas governamentais. d) A renda é uma medida para avaliar quantitativamente o benefício advindo dos gastos públicos. e) Este princípio é de fácil aplicação, não envolvendo questões subjetivas como o conhecimento das curvas de preferência dos consumidores. Solução comentada: -A opção a aplica-se ao sistema tributário dito proporcional, que não está relacionado com o princípio do benefício. -A opção b está errada porque o princípio do benefício, apesar de ser “justo” socialmente, é de difícil aplicação dada a dificuldade de se avaliar o benefício que um indivíduo recebe de uma atividade ou obra do governo. Trata-se de um conceito subjetivo de difícil avaliação. -A opção c está correta: esta é a definição do princípio do benefício. -A opção d está errada: o princípio do benefício recebido não tem relação com o nível de renda do indivíduo. -A opção e está errada pela explicação dada na opção b. Resposta correta: opção c. 2. (AFTN-1998) Afirma-se, na Teoria da Tributação, com relação ao princípio da neutralidade, que: a) Um tributo justo é aquele em que cada contribuinte paga ao Estado um montante diretamente relacionado com os benefícios que ele recebe. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 2 PROFESSOR MOZART FOSCHETE b) Um imposto deve distribuir seu ônus de maneira justa entre os indivíduos. c) Este princípio é seguido quando os tributos não alteram os preços relativos, minimizando sua interferência nas decisões econômicas dos agentes de mercado. d) Os agentes deveriam contribuir com impostos de acordo com sua capacidade de pagamento. e) Um indivíduo paga o tributo de maneira a igualar o preço do serviço recebido ao benefício marginal que ele aufere com sua utilização. Solução comentada: - O conceito de tributo justo refere-se mais ao imposto sobre renda no tocante à eqüidade horizontal (tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente). - A opção b contém uma afirmativa verdadeira, mas não está relacionada com a proposição desta questão. - A afirmativa c está corretíssima. Este o conceito do princípio da neutralidade. - A afirmativa contida na letra d é um outro princípio da tributação, mas isso nada tem a ver com neutralidade. - A afirmativa e refere-se ao princípio do benefício recebido e, não, à neutralidade tributária. Logo, a resposta é a opção c. 3. (AFTN-1998) Assinale a opção incorreta em relação às diferenças entre contribuição de melhoria e de taxa, segundo Seligman: a) As contribuições de melhoria não são lançadas senão em razão de melhoramentos específicos; as taxas podem ser percebidas por qualquer espécie de serviço. b) As contribuições de melhoria são pagas de uma só vez por todas; as taxas são pagas periodicamente, por ocasião de cada serviço sucessivo. c) A contribuição de melhoria é um imposto que não se origina do poder de tributação do Estado; a taxa se origina do poder de tributação do Estado. d) A taxa é lançada sobre o indivíduo como tal; a contribuição de melhoria é lançada sobre os indivíduos como membros de uma classe, a dos proprietários. e) A contribuição de melhoria está sempre condicionada à valorização do imóvel do contribuinte; a taxa é paga por um serviço que pode aproveitar outros atributos do indivíduo, sem relação com a propriedade. Solução comentada: www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 3 PROFESSOR MOZART FOSCHETE A única afirmativa que está incorreta é a letra c – que, portanto, é a resposta da questão. Todas as demais afirmativas fazem a distinção entre taxa e contribuição de melhoria. Você deve procurar guardar estas diferenças, ok? 4. (AFTN-1998) As receitas tributárias podem ser classificadas em tributos diretos e indiretos. Afirma-se que tributos: a) Diretos incidem sobre os preços das mercadorias. b) Indiretos incidem sobre a renda das pessoas. c) Diretos são específicos, com valor fixo em unidades monetárias, independente do valor do bem. d) Indiretos são mais justos ou equânimes do ponto de vista fiscal. e) Indiretos podem ser ad valorem, com alíquotas fixas sobre o preço do bem. Solução comentada: Esta é uma daquelas questões “mamão-com-açúcar” – que a gente fica torcendo para cair na nossa prova. Senão, vejamos: - Os impostos diretos incidem sobre a renda ou patrimônio, e não sobre os preços das mercadorias. - Os impostos indiretos incidem sobre os bens e serviços e, não, sobre a renda dos indivíduos ou das empresas. - Os impostos diretos são percentuais incidentes sobre a renda dos indivíduos ou das empresas. - Os impostos indiretos são os mais injustos socialmente, pois os pobre e os ricos paga o mesmo montante de imposto quando, por exemplo, tomam uma cerveja. - A letra e está correta. Os impostos indiretos podem ser um percentual (caso mais comum) sobre o preço do produto ou um valor específico (caso raro). Logo, a resposta é a letra e. 5. (AFTN-1998) Um sistema tributário regressivo caracteriza-se por: a) Elevar as alíquotas à medida que a renda aumentar. b) Incidir sobre a renda e a riqueza. c) Apresentar crescimento da relação entre carga tributária e renda com o aumento do nível de renda. d) Onerar os segmentos sociais de menor poder aquisitivo. e) Exercer um controle automático sobre a demanda agregada. Solução comentada: - A opção a está errada porque um sistema tributário que eleva as alíquotas à medida que a renda aumenta é progressivo. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 4 PROFESSOR MOZART FOSCHETE - Um sistema tributário regressivo pode incidir sobre bens e serviços ou até sobre a renda e o patrimônio. - A opção c está errada porque a afirmativa é praticamente idêntica à da letra a. - A alternativa d está correta: o sistema tributário é considerado regressivo quando penaliza ou onera mais as classes de menor renda. - A opção e não tem qualquer lógica tributária. - Logo, a resposta da questão é a letra d. 6. (AFTN-1998) Em relação às finanças públicas, uma das afirmativas a seguir é falsa. Identifique-a: a) Quanto maior for o estoque da dívida pública, maior será o gasto com juros sobre a dívida e menor será a diferença entre carga tributária bruta e líquida. b) O tamanho do déficit dá a medida da participação do governo na atividade econômica em termos de complementação da demanda privada. c) O déficit público é a diferença entre o investimento público e a poupança do governo em conta corrente. d) Com base na carga tributária líquida, o governo financia seus gastos correntes. e) Carga tributária bruta representa o total de impostos arrecadados no país. Solução comentada: As alternativas desta questão são, quase todas, passíveis de polêmica e de críticas. Senão, vejamos: - A primeira parte da opção a está correta: realmente, quanto maior a dívida pública, mais o governo paga de juros. Mas, a segunda parte está errada porque a carga tributária líquida é igual ao total de arrecadação tributária menos os juros da dívida e menos os subsídios, dividida peço PIB a preços de mercado. Assim, se os juros se elevam com uma dívida alta, a diferença entre a carga tributária líquida e a carga tributária bruta fica maior. Logo, esta afirmativa está errada. - O que dá a medida da participação do governo na atividade econômica é o tamanho do gasto do governo e, não, necessariamente, o tamanho do déficit! - O déficit público é a diferença entre total das receitas do setor público e o total de suas despesas. A poupança do governo em www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 5 PROFESSOR MOZART FOSCHETE conta corrente é um conceito das contas nacionais e, não necessariamente, corresponde ao conceito de déficit público. - A letra d está correta. - A carga tributária bruta corresponde ao total de tributos arrecadados pelo governo dividido pelo PIB a preços de mercado. Como você pode ver, as alternativas b, c e e são passíveis de críticas. Mas, como a alternativa mais claramente errada é a letra a, esta é a opção a ser marcada. Logo, a opção a é a resposta. 7. (AFTN-1998) A curva de Laffer sugere: a) que as taxas muito baixas de imposto poderiam ser aumentadas para gerar maiores receitas tributárias. b) que o mau desempenho da economia devia-se à excessiva tributação dos agentes privados, consumidores e produtores. c) que a redução do ônus tributário forneceria estímulo para a recuperação econômica, aumentando a arrecadação do governo. d) que maiores incidências produzem menores receitas. e) que, à medida que ocorre a tributação, a receita será sempre crescente. Solução comentada: - A curva de Laffer indica que, o aumento contínuo das alíquotas do imposto de renda provoca uma aumento da arrecadação porém a taxas cada vez menores, até atingir um nível máximo de arrecadação. A partir daí, qualquer aumento de alíquotas terá como efeito uma redução da arrecadação tributária. Isso é curva de Laffer! - Assim, a alternativa que mais se aproxima deste conceito é a afirmativa d, embora a afirmativa contida na letra a também seja, em princípio, verdadeira. Deste modo, a resposta deve ser mesmo a letra d – que, por exclusão, é a que mais atende a proposição. 8. (Ass.de Orçamento-CD-1998) Assinale a alternativa incorreta: A colocação de um imposto sobre a venda de um bem provoca: a) Uma queda na quantidade quanto maior for a elasticidade- preço da demanda. b) Maior queda na quantidade quanto menor for a elasticidade- preço da oferta. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 6 PROFESSOR MOZART FOSCHETE c) Maior subida de preço quanto menor for a elasticidade-preço da demanda. d) Menor subida de preço quanto menor for a elasticidade-preço da oferta. e) Menor queda na quantidade quanto menor for a elasticidade- preço da oferta. Solução comentada: - Quanto maior for a elasticidade-preço da demanda, menos o produtor repassará ao preço a colocação de um imposto sobre venda. Mas, como a demanda é elástica, qualquer aumento de preço provoca uma maior queda na quantidade. - Caso a oferta seja inelástica, menor será o repasse do imposto ao preço. E menor será a queda na quantidade. Assim, a afirmativa b, portanto, está errada. - Caso a demanda seja inelástica, maior será o repasse do imposto ao preço. Logo, a opção c está correta. - Caso a oferta seja inelástica, a tendência é repassar uma menor parte do imposto para o preço. A opção d está correta. - Se a letra b está errada, então a letra e está correta. Logo, a resposta é a letra b. 9. (Ass.de Orçamento-CD-1998) A curva de Laffer mostra que: a) As receitas governamentais crescem com a taxa de juros até certo limite. b) As receitas tributárias crescem à medida que as alíquotas marginais dos impostos crescem, atingem um certo limite máximo, declinando seguir com novos aumentos nas alíquotas marginais. c) As receitas tributárias aumentam sempre que houver aumento das alíquotas dos impostos. d) As receitas governamentais se elevam com a elevação da taxa de câmbio. e) Os investimentos se elevam com a elevação das taxas de juros. Solução comentada: Pela resposta e explicação dada na questão 7, acima, todas as afirmativas, exceto a opção b, estão erradas. Assim, a resposta é a opção b. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 7 PROFESSOR MOZART FOSCHETE 10. (Ass.de Orçamento-CD-1998) Um imposto de renda será progressivo se sua elasticidade-renda for: a) < 1 b) = 0 c) >1 d) >0 e) =1. Solução comentada: -Um imposto de renda é considerado progressivo quando o percentual do imposto (alíquota) cresce à medida que a renda cresce. Em outras palavras, o sistema será progressivo se as alíquotas são crescentes à medida que a renda cresce. A elasticidade-renda (Er) de um imposto de renda é dada pela fórmula: Er = ∆%T/∆%R onde ∆%T = variação percentual do imposto, e ∆%R = variação percentual da renda. Para que o sistema tributário seja progressivo, o numerador desta fração (∆%T) tem de ser maior que o denominador (∆%R). E sendo assim, a elasticidade-renda, neste caso, é maior que 1. Logo, a afirmativa que responde a questão é a letra c. 11. (Esaf-APO-2002) Com base nos sistemas de tributação, aponte a opção falsa: a) Em um sistema de impostos proporcionais, a alíquota média é menor que a alíquota marginal. b) Em um sistema de impostos proporcionais, as alíquotas marginal e média dos impostos permanecem as mesmas quando a renda se eleva. c) Em um sistema de impostos regressivos, a alíquota média é maior que a alíquota marginal. d) Em um sistema de impostos regressivos, as alíquotas marginal e média dos impostos reduzem-se quando a renda se eleva. e) Em um sistema de impostos progressivos, as alíquotas marginal e média dos impostos aumentam quando a renda se eleva. Solução comentada: - Num sistema tributário proporcional, a alíquota ou percentual do imposto permanece a mesma para qualquer classe de renda. Com isso, apenas o valor absoluto do imposto cresce com o www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 8 PROFESSOR MOZART FOSCHETE aumento da renda. Logo, alíquota marginal é igual à alíquota média e a afirmativa a está errada. - Pela resposta dada no item anterior, a afirmativa b está correta. - No caso do sistema regressivo, as alíquotas decrescem à medida que a renda cresce. Daí, a alíquota média é maior que a marginal e a opção c está correta. - No caso de um sistema tributário regressivo, as alíquotas marginais são decrescentes e, com isso, fazem com que as alíquotas médias também se reduzam à medida que a renda cresce. Logo, a alternativa d está correta. - No sistema tributário progressivo, por definição, ambas as alíquotas crescem quando a renda cresce. Logo, a resposta é a opção a. 12. (Esaf-APO-2002) A Constituição de 1988 inaugurou nova etapa do federalismo fiscal brasileiro. De acordo com as suas atuais características e peculiaridades, identifique a opção pertinente: a) Enormes disparidades regionais. b) Forte tradição municipalista. c) Centralização tributária. d) Ampliação das transferências intergovernamentais. e) Redução parcial da competência tributária federal. Solução comentada: Um dos aspectos mais marcantes da Constituição de 1998, no tocante ao sistema tributário, além do fortalecimento do estado federativo, foi o aumento significativo das transferências tributárias da União para os Estados e Municípios. Logo, a resposta é a opção d. 13. (AFTN-1996) Baseado no princípio da neutralidade fiscal, assinale a resposta correta: a) A neutralidade pressupõe o critério de benefício, atribuindo a cada indivíduo um ônus equivalente aos benefícios que ele usufruir. b) A neutralidade do sistema tributário é obtida quando existe eqüidade vertical. c) A neutralidade do ponto de vista da alocação de recursos pressupõe que o ônus seja repartido entre os indivíduos. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 9 PROFESSOR MOZART FOSCHETE d) A neutralidade do sistema tributário é obtida quando a forma de captação de recursos pelo governo não modifica os preços relativos dos bens e serviços. e) A neutralidade do sistema tributário é obtida quando existe eqüidade horizontal. Solução comentada: -A neutralidade, como princípio tributário, diz respeito tão somente à não-interferência do tributo nas decisões alocativas do setor privado. E isso ocorre quando o imposto não altera os preços relativos dos bens e serviços. Veja, novamente, a resposta dada à questão 2, acima. Portanto, a resposta correta é a letra d. 14. (AFTN-1996) Consideram-se como contribuições parafiscais: a) juros recebidos pelo Governo. b) dividendos recebidos pelo Governo. c) contribuições à Previdência Social. d) receitas das atividades imobiliárias governamentais. e) todas e quaisquer receitas não tributárias do governo. Solução comentada: Contribuição parafiscal é aquela cuja arrecadação não se destina aos cofres do Tesouro Nacional, destinando-se ou ao orçamento da seguridade social ou a entidades de classe ou, às vezes, sendo fruto de contribuição de intervenção no domínio econômico. Deste modo, todas as alternativas da questão, exceto a opção c, são receitas de outra natureza (patrimoniais, industriais, etc) e que não são consideradas contribuições. A única que tem a natureza de contribuições parafiscais é a da Previdência Social. Logo, a resposta é a letra c. 15. (AFTN-1996) Considerando o conceito mais amplo de elasticidade de uma receita fiscal, qual é a elasticidade dessa receita tributária se aumentar 30% em 10 anos e o PIB crescer 20% no mesmo período? a) 1,5 b) 3 c) 1,2 d) 1 e) 0,7. Solução comentada: www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 10 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Para se calcular a elasticidade da receita tributária (Ert) em relação à renda ou ao produto (PIB), usamos a seguinte fórmula: Ert = ∆%RT/ ∆%R = 30%/20% = 1,5. Logo, a resposta é a opção a. 16. (AFTN-1996) Quando uma indústria está trabalhando com custos decrescentes, sua curva de oferta é declinante. A imposição de um imposto per capita sobre seu produto, ceteris paribus, fará com que: a) seu preço de venda suba menos que o valor do imposto; b) seu preço de venda suba mais que o valor do imposto; c) seu preço de venda não se altere, já que a indústria absorverá este imposto per capita sobre o produto. d) nada se possa afirmar sobre o novo preço de venda; e) seu preço de venda dependa da acomodação dos custos. Solução comentada: Um imposto per capita (lump-sum tax) é único e atinge a tudo e a todos e, tecnicamente, pode ser considerado como um custo fixo, não afetando nem o custo variável nem o custo marginal da empresa. E, como tal, e independentemente do tipo de empresa ou do tipo de custos da empresa, este imposto não tem como ser repassado ao preço. Logo, a resposta correta é a letra c. 17. (AFTN-1996) O efeito Tanzi demonstra: a) Corrosão do valor real dos impostos; b) Desaquecimento da atividade econômica. c) Menor eficiência da máquina arrecadadora. d) Redução do esforço de combate à sonegação. e) Aumento da despesa fiscal. Solução comentada: O “efeito Tanzi” diz respeito à perda real do valor da arrecadação tributária do governo em épocas de inflação acelerada. Este efeito ocorre quando, nessas épocas, há uma defasagem entre a ocorrência do fato gerador do imposto e o seu recolhimento aos cofres públicos. Tecnicamente falando, o efeito Tanzi contribui para o aumento do déficit público. Logo, a resposta é a letra a. 18. O efeito Patinkin diz respeito a: www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 11 PROFESSOR MOZART FOSCHETE a) Perda real da arrecadação tributária em épocas inflacionárias; b) Ganho real da arrecadação tributária em épocas de inflação acelerada. c) Aumento da carga tributária quando as faixas das tabelas do imposto de renda não são corrigidas em época de inflação. d) Ao aumento real da receita tributária decorrente do crescimento do PIB real. e) Ao ganho real para o governo decorrente do atraso dos pagamentos das despesas governamentais em épocas de inflação acelerada. Solução comentada: O “efeito Patinkin” é o oposto do efeito Tanzi. Ele ocorre quando, em épocas de inflação acelerada, o governo atrasa seus pagamentos a fornecedores e aos funcionários. Com isso, há um ganho real para as finanças públicas, pois quando o governo paga sua despesa com atraso, sem que o valor seja corrigido, o valor dessa despesa, em termos reais, já se reduziu. Logo, a resposta é a letra e. 19. (AFTN-1996) A curva de Laffer mostra que: a) As receitas correntes do governo crescem à medida que a taxa marginal de juros cresce, atingem um ponto máximo, e, a partir daí, declinam com outros incrementos na taxa marginal de juros. b) As receitas tributárias reais inicialmente crescem à medida que a taxa marginal de tributação cresce, alcançam um ponto máximo e, subseqüentemente, declinam com outros incrementos na taxa marginal de tributação. c) As despesas governamentais em termos reais se elevam à medida que a taxa de juros cresce, atingem um ponto máximo e declinam com outros acréscimos na taxa de juros. d) As despesas de capital do governo se elevam à medida que a taxa de juros cresce, atingem um ponto máximo e decrescem com outros acréscimos na taxa de juros. e) As receitas governamentais se elevam à medida que a taxa de câmbio se eleva. Solução comentada: Curva de Laffer não tem nada a ver com taxa de juros, nem com taxa de câmbio. Ela está associada com aumentos da taxa de imposto de renda que, depois de atingido um certo nível, provocam queda na arrecadação tributária total. www.pontodosconcursos.com.br
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    CURSOS ON-LINE –FINANÇAS PÚBLICAS 12 PROFESSOR MOZART FOSCHETE Uma explicação mais detalhada já foi apresentada na questão 7, desta lista. Assim, a única afirmativa correta é a letra b. 20. (AFTN – 1996) Com relação aos impostos indiretos, afirma-se que: a) Constituem um exemplo de sistema proporcional, uma vez que todos pagam o mesmo imposto na compra de um determinado bem. b) Melhoram a distribuição de renda da economia. c) Não afetam a distribuição de renda da economia. d) Não se pode avaliar seus efeitos sobre a distribuição de renda. e) Aumentam as desigualdades na distribuição de renda. Solução comentada: Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre as vendas ou, como se diz comumente, sobre os bens e serviços. Como seu valor está embutido no preço daqueles bens e serviços, todos que os consomem pagam o mesmo montante de imposto (lembre-se do exemplo da cerveja!). Por isso se diz que os impostos indiretos são altamente regressivos, aumentando as desigualdades na distribuição de renda. Logo, a resposta é a opção e. ________________________ T H A T’ S ALL! Até uma próxima oportunidade! E muita sorte pra você! Com um abraço solidário do Professor Mozart Foschete! www.pontodosconcursos.com.br