Fundamentação do Estado

           John Locke




              Jorge Barbosa, 2012




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
1.4.3. As relações Homem/Estado
                   John Locke

       SUMÁRIO
         Sociedade sem Estado ou Estado de
       Natureza
        Do Estado de Natureza à Sociedade
       Civil:
        o Contrato Social como fundamento da
       autoridade do Estado


Quinta-feira, 12 de Abril de 12
John Locke (1632 – 1704)


Quinta-feira, 12 de Abril de 12
PROBLEMA



                           Que legitima a autoridade do Estado?




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Contextualização problemática



         É legítima a interferência e controlo do Estado
        sobre os cidadãos

            Temos o dever de obedecer sempre ao Estado?

        Há situações em que é legítimo desobedecer ou
        mesmo revoltarmo-nos contra o Estado?

            Qual é o fundamento da autoridade do Estado?


Quinta-feira, 12 de Abril de 12
A secularização


     O problema da legitimidade do Estado assumiu
     particular relevância com a progressiva
     secularização da vida político-social (Idade Moderna)

     Secularização é a progressiva diminuição
     da importância da religião na vida comum
     das sociedades




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Factores que contribuíram para a secularização:

    - os movimentos da Reforma/
    Contra-Reforma e a guerra civil
    inglesa

    - o fim da crença no direito divino
    dos reis (o exercício do poder e da
    autoridade do Estado em nome de
    Deus)

    - obras dos filósofos Thomas
    Hobbes (1588-1679), John Locke
    (1632- 1704), Rousseau
    (1712-1178) e Kant (1724-1804)
                                          Rainha Elizabeth II, Inglaterra

Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Obras de John Locke
   Para compreender e justificar
   as relações entre o Homem e o
   Estado J. Locke publicou:


   Dois Tratados sobre o Governo
   Civil (1609)

   que se tornaram a base do
   pensamento liberal e
   referências clássicas da
   filosofia política


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Pensar Azul Texto Editores




        Dois Tratados sobre o Governo Civil (1609)


     No Primeiro Tratado recusou a doutrina do direito
     divino dos reis

       No Segundo Tratado Ensaio sobre a verdadeira
       Origem Extensão e Fim do Governo Civil expôs a
       origem, os limites e os fins do poder civil,
       subordinando a acção política do Estado ao
       consentimento dos cidadãos e justificando a
       desobediência civil

Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Pensar Azul Texto Editores



               Vida sem Estado ou Estado de Natureza

   Como seria a vida social sem Estado ou um Estado de
   Natureza?

   Estado de Natureza é uma situação imaginária
   onde os seres humanos viveriam sem leis e sem
   submissão a ninguém, regendo-se apenas pela lei
   natural

       lei natural
       conjunto de leis estabelecidas por Deus e inscritas na
       consciência de todos os Homens


Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Estado de Natureza       >>>


     Para se poder bem entender o poder político, derivá-lo da sua
    origem, devemos saber qual é o estado natural do Homem, o
    qual é um estado de perfeita liberdade de dirigir as suas
    acções, e dispor dos seus bens e pessoas segundo lhe
    aprouver, observando simplesmente os limites da lei natural,
    sem pedir licença, ou depender da vontade de pessoa alguma.
    (…) Um estado de igualdade, onde toda a jurisdição e poder
    são recíprocos, não tendo um mais do que o outro


                                               Pensar Azul, p. 152




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Estado de Natureza


    (…) e ainda que o Homem naquele estado tenha uma
    liberdade indiscutível para dispor da sua pessoa e bens, não
    a tem todavia para se destruir, nem há criatura alguma que
    tenha tal poder, salvo, quando algum uso mais nobre do que
    a sua simples conservação o exigir. O estado natural tem
    uma lei natural para o governar, a qual obriga a todos: e a
    razão, que constitui essa lei, ensina a todos os Homens, que
    a consultarem, que sendo todos iguais e independentes,
    ninguém deveria ofender outro na sua vida, propriedade,
    liberdade, e saúde. (…).
                                  Locke, Ensaio sobre a verdadeira Origem
                                         Extensão e Fim do Governo Civil




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Características do Estado de Natureza

       1. Os Homens são livres e iguais, por isso
         ›       têm os mesmos direitos
         ›       não há qualquer hierarquia entre eles
         ›       não há autoridade superior à vontade individual
         ›       ninguém tem o direito de subordinar outrem
         ›       somente o consentimento voluntário legitima que um
                 indivíduo submeta alguém à sua autoridade




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Características do Estado de Natureza

                            2. Todos os indivíduos têm direito à vida,
                                   à liberdade e à propriedade

                             3. O Estado de Natureza é um estado de
                                Liberdade, mas não é um estado de
                                       ausência de leis, pois

      – os homens devem reger-se pela Lei Natural, instituída por Deus

      – ninguém deve prejudicar a saúde, a liberdade e a propriedade de outrem

      – os homens estão obrigados a preservar a sua vida e a dos outros


Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Do Estado de Natureza à Sociedade Civil

     Se no Estado de Natureza os indivíduos são livres,
     por que razão decidem abdicar dessa liberdade e
     constituir a Sociedade Civil e o Estado?



     Sociedade Civil
     é uma comunidade organizada politicamente, visando a
     realização de valores e fins comuns




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Resposta de Locke       >>



    Se o Homem no estado natural é tão livre como se tem dito;
    se ele é senhor absoluto da sua própria pessoa e bens, igual
    ao maior, e sujeito a ninguém, para que fim cederá ele a sua
    liberdade? Para que fim renunciará ele a este império, e se
    sujeitará ao domínio e administração doutro qualquer poder?
    Ao que muito facilmente se responde, que não obstante ter
    no estado natural um tal direito; o seu gozo todavia é muito
    incerto, e está exposto constantemente à invasão de outros:
    (...)
                                                Pensar Azul, p. 153




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Resposta de Locke


       (...) por quanto, sendo todos os Homens tão soberanos
      como ele, seus iguais, e a maior parte deles não estritos
       observadores da igualdade e da justiça, o gozo da
       propriedade que ele possui nesse estado está muito
      arriscado, e muito exposto. Isto convida-o a deixar esta
      condição, a qual, não obstante a sua liberdade, está cheia
      de sustos e perigos contínuos; e não é sem razão que ele
      procura, e quer unir-se em sociedade com outros que já
      estão unidos, ou que tencionam unir-se, a fim de
      conservarem mutuamente as suas vidas, liberdades e bens,
      a que eu dou o nome genérico de propriedade.
                                  J . Locke, Ensaio sobre a verdadeira Origem
                                           Extensão e Fim do Governo Civil


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Pensar Azul Texto Editores

                                  Contrato social

    Assim, uma vez que no Estado de Natureza ninguém tinha
    poder para garantir o cumprimento da lei natural, os
    indivíduos decidiram abdicar de certas liberdades e celebrar
    um Contrato Social

    Por esse Contrato cedem o seu poder ao Estado,
    incumbindo-o de fazer e executar as leis necessárias à
    preservação dos direitos de todos, constituindo assim a
    Sociedade Civil e o Estado

    Contrato Social
    é o acordo pressuposto entre indivíduos que, livremente e de mútuo
    consentimento, prescindem de certas liberdades em troca da protecção
    do Estado



Quinta-feira, 12 de Abril de 12
O Estado assume as seguintes obrigações

      Assegurar  o respeito pela lei natural
      Repor a ordem infringida, punindo os infractores
      Fazer as leis necessárias para garantir o bem comum
      Impor o cumprimento das leis
      Proteger os direitos individuais
      Governar segundo as leis estabelecidas
      Julgar e fazer reinar a justiça
      Defender a paz, a segurança e o bem comum
      Respeitar a finalidade para que foi instituído
      Não exercer o poder de modo absoluto e discricionário




Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Síntese
                                                     Sociedade Civil/ Estado
                      Estado Natural

                                   Limitações /                     Limitações /
         Vantagens                                 Vantagens
                                  insuficiências                   insuficiências

        Liberdade      Não existe um juiz Existe poder com   Limitação da
    individual (cada    com autoridade legitimidade para        liberdade
       indivíduo é         para julgar        assegurar        individual
          senhor       os transgressores    a protecção
        de si, sem       da Lei Natural      dos direitos   Perigo de abuso
         sujeição                              naturais      do poder pelo
      a ninguém)        Falta autoridade                   Estado para além
                       para punir e repor Possibilidade de     dos limites
      Propriedade               a          fazer leis para    previstos no
   privada (fundada          ordem         garantir o bem   Contrato Social
   no trabalho e no                            comum.      (contra a vontade
   direito de usufruir                                        da maioria)
    dos seus frutos)

Quinta-feira, 12 de Abril de 12
Atenção: Os exercícios sobre este tema são obrigatórios


                      JB, 2012



Quinta-feira, 12 de Abril de 12

Política 3

  • 1.
    Fundamentação do Estado  John Locke Jorge Barbosa, 2012 Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 2.
    1.4.3. As relaçõesHomem/Estado John Locke SUMÁRIO  Sociedade sem Estado ou Estado de Natureza  Do Estado de Natureza à Sociedade Civil:  o Contrato Social como fundamento da autoridade do Estado Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 3.
    John Locke (1632– 1704) Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 4.
    PROBLEMA Que legitima a autoridade do Estado? Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 5.
    Contextualização problemática  É legítima a interferência e controlo do Estado sobre os cidadãos  Temos o dever de obedecer sempre ao Estado? Há situações em que é legítimo desobedecer ou mesmo revoltarmo-nos contra o Estado?  Qual é o fundamento da autoridade do Estado? Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 6.
    A secularização O problema da legitimidade do Estado assumiu particular relevância com a progressiva secularização da vida político-social (Idade Moderna) Secularização é a progressiva diminuição da importância da religião na vida comum das sociedades Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 7.
    Factores que contribuírampara a secularização: - os movimentos da Reforma/ Contra-Reforma e a guerra civil inglesa - o fim da crença no direito divino dos reis (o exercício do poder e da autoridade do Estado em nome de Deus) - obras dos filósofos Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632- 1704), Rousseau (1712-1178) e Kant (1724-1804) Rainha Elizabeth II, Inglaterra Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 8.
    Obras de JohnLocke Para compreender e justificar as relações entre o Homem e o Estado J. Locke publicou: Dois Tratados sobre o Governo Civil (1609) que se tornaram a base do pensamento liberal e referências clássicas da filosofia política Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 9.
    Pensar Azul TextoEditores Dois Tratados sobre o Governo Civil (1609) No Primeiro Tratado recusou a doutrina do direito divino dos reis No Segundo Tratado Ensaio sobre a verdadeira Origem Extensão e Fim do Governo Civil expôs a origem, os limites e os fins do poder civil, subordinando a acção política do Estado ao consentimento dos cidadãos e justificando a desobediência civil Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 10.
    Pensar Azul TextoEditores Vida sem Estado ou Estado de Natureza Como seria a vida social sem Estado ou um Estado de Natureza? Estado de Natureza é uma situação imaginária onde os seres humanos viveriam sem leis e sem submissão a ninguém, regendo-se apenas pela lei natural lei natural conjunto de leis estabelecidas por Deus e inscritas na consciência de todos os Homens Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 11.
    Estado de Natureza >>> Para se poder bem entender o poder político, derivá-lo da sua origem, devemos saber qual é o estado natural do Homem, o qual é um estado de perfeita liberdade de dirigir as suas acções, e dispor dos seus bens e pessoas segundo lhe aprouver, observando simplesmente os limites da lei natural, sem pedir licença, ou depender da vontade de pessoa alguma. (…) Um estado de igualdade, onde toda a jurisdição e poder são recíprocos, não tendo um mais do que o outro Pensar Azul, p. 152 Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 12.
    Estado de Natureza (…) e ainda que o Homem naquele estado tenha uma liberdade indiscutível para dispor da sua pessoa e bens, não a tem todavia para se destruir, nem há criatura alguma que tenha tal poder, salvo, quando algum uso mais nobre do que a sua simples conservação o exigir. O estado natural tem uma lei natural para o governar, a qual obriga a todos: e a razão, que constitui essa lei, ensina a todos os Homens, que a consultarem, que sendo todos iguais e independentes, ninguém deveria ofender outro na sua vida, propriedade, liberdade, e saúde. (…). Locke, Ensaio sobre a verdadeira Origem Extensão e Fim do Governo Civil Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 13.
    Características do Estadode Natureza 1. Os Homens são livres e iguais, por isso › têm os mesmos direitos › não há qualquer hierarquia entre eles › não há autoridade superior à vontade individual › ninguém tem o direito de subordinar outrem › somente o consentimento voluntário legitima que um indivíduo submeta alguém à sua autoridade Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 14.
    Características do Estadode Natureza 2. Todos os indivíduos têm direito à vida, à liberdade e à propriedade 3. O Estado de Natureza é um estado de Liberdade, mas não é um estado de ausência de leis, pois – os homens devem reger-se pela Lei Natural, instituída por Deus – ninguém deve prejudicar a saúde, a liberdade e a propriedade de outrem – os homens estão obrigados a preservar a sua vida e a dos outros Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 15.
    Do Estado deNatureza à Sociedade Civil Se no Estado de Natureza os indivíduos são livres, por que razão decidem abdicar dessa liberdade e constituir a Sociedade Civil e o Estado? Sociedade Civil é uma comunidade organizada politicamente, visando a realização de valores e fins comuns Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 16.
    Resposta de Locke >> Se o Homem no estado natural é tão livre como se tem dito; se ele é senhor absoluto da sua própria pessoa e bens, igual ao maior, e sujeito a ninguém, para que fim cederá ele a sua liberdade? Para que fim renunciará ele a este império, e se sujeitará ao domínio e administração doutro qualquer poder? Ao que muito facilmente se responde, que não obstante ter no estado natural um tal direito; o seu gozo todavia é muito incerto, e está exposto constantemente à invasão de outros: (...) Pensar Azul, p. 153 Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 17.
    Resposta de Locke (...) por quanto, sendo todos os Homens tão soberanos como ele, seus iguais, e a maior parte deles não estritos observadores da igualdade e da justiça, o gozo da propriedade que ele possui nesse estado está muito arriscado, e muito exposto. Isto convida-o a deixar esta condição, a qual, não obstante a sua liberdade, está cheia de sustos e perigos contínuos; e não é sem razão que ele procura, e quer unir-se em sociedade com outros que já estão unidos, ou que tencionam unir-se, a fim de conservarem mutuamente as suas vidas, liberdades e bens, a que eu dou o nome genérico de propriedade. J . Locke, Ensaio sobre a verdadeira Origem Extensão e Fim do Governo Civil Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 18.
    Pensar Azul TextoEditores Contrato social Assim, uma vez que no Estado de Natureza ninguém tinha poder para garantir o cumprimento da lei natural, os indivíduos decidiram abdicar de certas liberdades e celebrar um Contrato Social Por esse Contrato cedem o seu poder ao Estado, incumbindo-o de fazer e executar as leis necessárias à preservação dos direitos de todos, constituindo assim a Sociedade Civil e o Estado Contrato Social é o acordo pressuposto entre indivíduos que, livremente e de mútuo consentimento, prescindem de certas liberdades em troca da protecção do Estado Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 19.
    O Estado assumeas seguintes obrigações Assegurar o respeito pela lei natural Repor a ordem infringida, punindo os infractores Fazer as leis necessárias para garantir o bem comum Impor o cumprimento das leis Proteger os direitos individuais Governar segundo as leis estabelecidas Julgar e fazer reinar a justiça Defender a paz, a segurança e o bem comum Respeitar a finalidade para que foi instituído Não exercer o poder de modo absoluto e discricionário Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 20.
    Síntese Sociedade Civil/ Estado Estado Natural Limitações / Limitações / Vantagens Vantagens insuficiências insuficiências Liberdade Não existe um juiz Existe poder com Limitação da individual (cada com autoridade legitimidade para liberdade indivíduo é para julgar assegurar individual senhor os transgressores a protecção de si, sem da Lei Natural dos direitos Perigo de abuso sujeição naturais do poder pelo a ninguém) Falta autoridade Estado para além para punir e repor Possibilidade de dos limites Propriedade a fazer leis para previstos no privada (fundada ordem garantir o bem Contrato Social no trabalho e no comum. (contra a vontade direito de usufruir da maioria) dos seus frutos) Quinta-feira, 12 de Abril de 12
  • 21.
    Atenção: Os exercíciossobre este tema são obrigatórios JB, 2012 Quinta-feira, 12 de Abril de 12