Política I
Aula IV
15/04/2014
Dra. Marta Medeiros
JOHN LOCKE
CARTAACERCA DA TOLERÂNCIA/ SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO/
ENSAIO ACERCA DO ENTENDIMENTO HUMANO
John Locke viveu na Revolução Inglesa. Entre suas atribuições está o empirismo, o
conhecimento a respeito do mundo, os padrões e as regularidades, a previsibilidade, contribuindo
sobretudo na área das ciências naturais. A reviravolta da teoria deste pensador é nesse sentido, no
reconhecimento do conhecimento empírico, o que contribuiu para o desenvolvimento da ciência. A
origem e justificativa do poder estava em Eva e Adão, os monarcas e a linguagem dos primeiros
homens. Será crítico do absolutismo, no Segundo Tratado Sobre o Governo, desenvolve sua teoria
da política. A grande proposição do empirismo é a de que todo conhecimento deriva da experiencia,
opõe-se ao idealismo de Platão, ou seja, a idéia de que nós de alguma maneira já possuímos dentro
de nós o conhecimento.
“A mente humana produz ideias com validade em sua compatibilidade interna, mas que são
expressão de uma realidade exterior à mente.” Locke
Desenvolveu a ideia da tábula rasa, na qual diz que nascemos um papel em branco e através
de nossas experiências construímos o que somos, não existem portanto, ideias inatas, nem a ideia de
Deus. Assim como Hobbes, o poder não pode derivar da força. A diferença entre leis naturais e leis
positivas, já existia na antiguidade. A razão do homem impele o homem para a observância das leis
naturais, mas suas paixões pode levá-lo á ambição, ao conflito com o outro. Diferente de Hobbes o
estado de natureza é uma situação real, e não como afirma Hobbes, um estado ideal.
Estado de natureza
O indivíduo anterior a sociedade (pré-social e pré-político), vivendo na mais perfeita
igualdade e liberdade. Iguais, independentes, livres e governados pela razão. A sanção é
descentralizada, exercida de um para o outro, onde qualquer um pode punir o transgressor dessas
leis da natureza. CP p. 91. O estado de natureza. p. 2. Justamente porque o estado de natureza de
Locke difere do Hobbesiano, é que os homens não dependem do estado, embora possam ser
melhores com ele. Em estado de natureza, os homens são dotados de razão, mesmo não tendo os
“conteúdos”, pois a sociedade “ainda não escreveu na tábula rasa ”. A vida, a liberdade, e os bens,
são esses direitos naturais.
Propriedade
Existe no estado de natureza, é anterior à sociedade civil, mas não é inata. Sua origem está
no trabalho e não pode ser violada pelo estado. O homem é proprietário de sua pessoa e de seu
trabalho. A Terra é doada por Deus, e o homem acrescenta seu trabalho e estabelece sobre a
propriedade um direito próprio que excluí o direito dos demais sobre ela. A compra, é a nova foma
de aquisição da propriedade, e produto do seu trabalho. A concentração de riqueza e distribuição
desigual dos bens entre os homens, é resultado de sua liberdade. Marx, a posteriori, defini o
conceito de mais valia a partir deste conceito. Há um limite ao direito da propriedade, e na posse da
terra, que deve ser produtiva, portanto deve-se observar o trabalho nela aplicado, pois é o trabalho
que atribui esse direito. Admite a passagem da propriedade limitada para a propriedade ilimitada,
acredita que a concentração e acumulo de riqueza derivam das escolhas a partir das liberdades
individuais. Admite-se a acumulação do dinheiro, metais, e bens que não se deterioram. Usa, às
vezes, a propriedade para designar a vida e a liberdade, admitindo inclusive a pena de morte. É a
propriedade a principal razão para a instituição de um governo civil. CP, p. 98-99.
Estado de natureza e o contrato
A incerteza a partir dos inconvenientes ( que podem ser a escassez, e os conflitos pelas
paixões e erros), que violam a propriedade pela falta de uma lei imparcial e de uma força coercitiva,
e a possível inclinação no sentido dos homens beneficiarem-se a si próprios ou aos seus amigos, a
ameaça ao gozo dos direitos naturais, e a necessidade de protege-los a partir das leis, é o que leva os
homens unanimemente a instituir o governo civil como solução para os riscos do estado de
natureza. Diferente de Hobbes, tece críticas ao absolutismo e a tirania, pois a força não pode
instituir o poder. O Governo deve ser o das leis e o juiz imparcial, correto, e deve resolver as
controvérsias somente a partir das leis. CP, p. 92 – 99 e 100 – 108.
Os homens saem do estado de natureza, levados pela sua razão, e de maneira voluntária e
unanimemente, formam uma comunidade, instituindo uma sociedade civil que serve a preservação
da propriedade e das liberdades individuais e também a proteção das ameaças internas e externas.
Formas de governo
A sociedade política se fundamenta no acordo unanime entre os que desejam fundar a
comunidade política, sendo que os demais permanecem no estado de natureza. CP p. 97. Esta
sociedade política é a união voluntária entre homens livres e iguais, (CP p. 98), sendo que a
escolha do governo dar-se-á pela maioria, e serão respeitados os direitos fundamentais da minoria.
Locke não contribui significativamente na teoria das formas de governo, pois acredita que
são os homens quem definem estas formas. O poder legislativo é supremo, o poder executivo
subordinado e o poder federativo trata das relações exteriores. O legislativo, “ onde se unem e
combinam os membros de uma comunidade para formar um corpo vivo e coerente”, controla o
executivo.
Quando o governo deixa de cumprir seu dever, os fins para os quais foi criado, (violação da
lei e da propriedade), faz com que o povo tenha que agir contra a tirania, instituindo um novo
governo. Obs.: CP p,93. Não retorna ao estado de natureza.
No estado de guerra versus o estado de natureza, Deus é o único Juiz e o impasse é decidido
pela força. É preciso atentar para o fato de que o estado de guerra está presente tanto no estado de
natureza, quanto na sociedade civil. É preciso recorrer a força para deposição do estado rebelde ou
para libertar-se do domínio de uma nação estrangeira. Concepção muito atrelada as guerras
religiosas.
É o cidadão que decide quando ocorre uma quebra de confiança, pois só o que delega pode
saber quando houve abuso. Na dissolução do governo, a resistência interna contra abuso do poder,
não destrói a sociedade, que pode se valer da força para instituir um novo governo. Entretanto, em
caso de invasão, ou se institui um governo tirânico por parte dos invasores, ou se retorna ao estado
de natureza.
Influência
Foi o fermento das revoluções liberais, e exerceu influencia na declaração de independência
dos Estados Unidos, em teóricos como Voltaire e Montesquieu, e na Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, França.
Considerações finais
No século XVII e XIX, quando os pensadores começam a perceber uma certa “ditadura da
maioria”, é que se positiva o direito, através da constitucionalização dos direitos naturais.

Aulla iv john locke 15042014

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    Política I Aula IV 15/04/2014 Dra.Marta Medeiros JOHN LOCKE CARTAACERCA DA TOLERÂNCIA/ SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO/ ENSAIO ACERCA DO ENTENDIMENTO HUMANO John Locke viveu na Revolução Inglesa. Entre suas atribuições está o empirismo, o conhecimento a respeito do mundo, os padrões e as regularidades, a previsibilidade, contribuindo sobretudo na área das ciências naturais. A reviravolta da teoria deste pensador é nesse sentido, no reconhecimento do conhecimento empírico, o que contribuiu para o desenvolvimento da ciência. A origem e justificativa do poder estava em Eva e Adão, os monarcas e a linguagem dos primeiros homens. Será crítico do absolutismo, no Segundo Tratado Sobre o Governo, desenvolve sua teoria da política. A grande proposição do empirismo é a de que todo conhecimento deriva da experiencia, opõe-se ao idealismo de Platão, ou seja, a idéia de que nós de alguma maneira já possuímos dentro de nós o conhecimento. “A mente humana produz ideias com validade em sua compatibilidade interna, mas que são expressão de uma realidade exterior à mente.” Locke Desenvolveu a ideia da tábula rasa, na qual diz que nascemos um papel em branco e através de nossas experiências construímos o que somos, não existem portanto, ideias inatas, nem a ideia de Deus. Assim como Hobbes, o poder não pode derivar da força. A diferença entre leis naturais e leis positivas, já existia na antiguidade. A razão do homem impele o homem para a observância das leis naturais, mas suas paixões pode levá-lo á ambição, ao conflito com o outro. Diferente de Hobbes o estado de natureza é uma situação real, e não como afirma Hobbes, um estado ideal. Estado de natureza O indivíduo anterior a sociedade (pré-social e pré-político), vivendo na mais perfeita igualdade e liberdade. Iguais, independentes, livres e governados pela razão. A sanção é descentralizada, exercida de um para o outro, onde qualquer um pode punir o transgressor dessas leis da natureza. CP p. 91. O estado de natureza. p. 2. Justamente porque o estado de natureza de Locke difere do Hobbesiano, é que os homens não dependem do estado, embora possam ser melhores com ele. Em estado de natureza, os homens são dotados de razão, mesmo não tendo os “conteúdos”, pois a sociedade “ainda não escreveu na tábula rasa ”. A vida, a liberdade, e os bens, são esses direitos naturais. Propriedade Existe no estado de natureza, é anterior à sociedade civil, mas não é inata. Sua origem está no trabalho e não pode ser violada pelo estado. O homem é proprietário de sua pessoa e de seu trabalho. A Terra é doada por Deus, e o homem acrescenta seu trabalho e estabelece sobre a propriedade um direito próprio que excluí o direito dos demais sobre ela. A compra, é a nova foma de aquisição da propriedade, e produto do seu trabalho. A concentração de riqueza e distribuição desigual dos bens entre os homens, é resultado de sua liberdade. Marx, a posteriori, defini o
  • 2.
    conceito de maisvalia a partir deste conceito. Há um limite ao direito da propriedade, e na posse da terra, que deve ser produtiva, portanto deve-se observar o trabalho nela aplicado, pois é o trabalho que atribui esse direito. Admite a passagem da propriedade limitada para a propriedade ilimitada, acredita que a concentração e acumulo de riqueza derivam das escolhas a partir das liberdades individuais. Admite-se a acumulação do dinheiro, metais, e bens que não se deterioram. Usa, às vezes, a propriedade para designar a vida e a liberdade, admitindo inclusive a pena de morte. É a propriedade a principal razão para a instituição de um governo civil. CP, p. 98-99. Estado de natureza e o contrato A incerteza a partir dos inconvenientes ( que podem ser a escassez, e os conflitos pelas paixões e erros), que violam a propriedade pela falta de uma lei imparcial e de uma força coercitiva, e a possível inclinação no sentido dos homens beneficiarem-se a si próprios ou aos seus amigos, a ameaça ao gozo dos direitos naturais, e a necessidade de protege-los a partir das leis, é o que leva os homens unanimemente a instituir o governo civil como solução para os riscos do estado de natureza. Diferente de Hobbes, tece críticas ao absolutismo e a tirania, pois a força não pode instituir o poder. O Governo deve ser o das leis e o juiz imparcial, correto, e deve resolver as controvérsias somente a partir das leis. CP, p. 92 – 99 e 100 – 108. Os homens saem do estado de natureza, levados pela sua razão, e de maneira voluntária e unanimemente, formam uma comunidade, instituindo uma sociedade civil que serve a preservação da propriedade e das liberdades individuais e também a proteção das ameaças internas e externas. Formas de governo A sociedade política se fundamenta no acordo unanime entre os que desejam fundar a comunidade política, sendo que os demais permanecem no estado de natureza. CP p. 97. Esta sociedade política é a união voluntária entre homens livres e iguais, (CP p. 98), sendo que a escolha do governo dar-se-á pela maioria, e serão respeitados os direitos fundamentais da minoria. Locke não contribui significativamente na teoria das formas de governo, pois acredita que são os homens quem definem estas formas. O poder legislativo é supremo, o poder executivo subordinado e o poder federativo trata das relações exteriores. O legislativo, “ onde se unem e combinam os membros de uma comunidade para formar um corpo vivo e coerente”, controla o executivo. Quando o governo deixa de cumprir seu dever, os fins para os quais foi criado, (violação da lei e da propriedade), faz com que o povo tenha que agir contra a tirania, instituindo um novo governo. Obs.: CP p,93. Não retorna ao estado de natureza. No estado de guerra versus o estado de natureza, Deus é o único Juiz e o impasse é decidido pela força. É preciso atentar para o fato de que o estado de guerra está presente tanto no estado de natureza, quanto na sociedade civil. É preciso recorrer a força para deposição do estado rebelde ou para libertar-se do domínio de uma nação estrangeira. Concepção muito atrelada as guerras religiosas. É o cidadão que decide quando ocorre uma quebra de confiança, pois só o que delega pode saber quando houve abuso. Na dissolução do governo, a resistência interna contra abuso do poder, não destrói a sociedade, que pode se valer da força para instituir um novo governo. Entretanto, em caso de invasão, ou se institui um governo tirânico por parte dos invasores, ou se retorna ao estado de natureza.
  • 3.
    Influência Foi o fermentodas revoluções liberais, e exerceu influencia na declaração de independência dos Estados Unidos, em teóricos como Voltaire e Montesquieu, e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França. Considerações finais No século XVII e XIX, quando os pensadores começam a perceber uma certa “ditadura da maioria”, é que se positiva o direito, através da constitucionalização dos direitos naturais.